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materia nº 2061/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2061 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 2057.2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE-RO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2024-01-03T10:07:58.944289-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 163/2023 
Exmo. Senhor, 
Jackson de Souza Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Substitutivo ao Projeto de Lei 2057/2023 
que Autoriza o Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO a realizar contratação 
temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. 
 Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de dezembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 12/12/2023 - 10:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Nº 2061 /2023 
“Substitutivo ao Projeto de Lei 
2057/2023 que Autoriza o Município de 
Nova Brasilândia D’Oeste – RO a 
realizar contratação temporária de 
excepcional interesse público e dá 
outras providências”. 
 O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte; 
 LEI 
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 01 (UM) ano, 
com possibilidade de renovação por mais 01(um) ano em razão de excepcional interesse 
público, servidores em quantidade, funções conforme segue: 
Cargo Quant. Carga 
Horária 
Observação 
Professor de Língua 
Inglesa 
01 30 horas 
semanais 
Não tem para convoca do concurso; 
Não haverá impacto, vez que está 
quantidade já existente com contrato 
temporário, apenas substituição. 
Professor Pedagogo 
educação Infantil. 
22 30 horas 
semanais 
 Não haverá impacto, pois já tem está 
quantidade de professores na educação 
infantil. (Temporário) 
Professor Pedagogo 
Alfabetizador 
04 40 horas 
semanais 
02 professores pedagogos, contratados novo 
no último concurso, solicitou demissão e 02 
Professores aposentou-se recente. 
Ciências Físicas 
Biológica 
01 20 horas Aposentou 01 de CFB, não haverá impacto. 
Professor de 
Matemática 
02 30 horas 
semanais 
Foram aposentados 02 professores 
habilitados de matemática com 40 horas 
Sem impacto 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Psicólogo 03 40 horas 
semanais 
02 psicólogos solicitaram demissão, sendo 01 
concursado e o outro contrato temporário. 
Condutor de Veículos 
(motorista ônibus 
escolar) 
02 40 horas 
semanais 
02 motoristas com afastamento de saúde sem 
retorno, pela gravidade. 
Assistente Social 
01 40 horas 
Semanais 
Parágrafo único: Após preenchidas as vagas estabelecidas, se houver necessidade 
serão convocados os candidatos aprovados conforme ordem decrescente pelo prazo de 
validade deste Processo Seletivo. 
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação 
até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 
Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando 
assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011. 
Art. 4º. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.361.0010.2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 
12.361.0009.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas. 
3.1.90.13 – Obrigações patronais. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 12 de dezembro de 2023 
Hélio da Silva 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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