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materia nº 2065/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2065 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2024-01-03T10:25:40.328738-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 167/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI 
com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos servidores 
públicos municipais e agentes políticos e dá outras providências” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de dezembro de 2023. 
 HÉLIO DA SILVA 
 Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 18/12/2023 - 11:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60119. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2065/2023 
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao 
salário dos servidores públicos municipais e agentes 
políticos, e dá outras providências” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder 
revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,7% (quatro vírgula 
sete por cento) sob o salário base dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos; 
Art. 2º - o reajuste será pago a partir de janeiro do ano de 2024; 
Parágrafo Único- Serão reajustadas as tabelas salariais das Leis 926/2011, 805/2009, 
1437/2019, 1690/2022 e 1836/2023. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de janeiro de 2024 
Nova Brasilândia D’Oeste /RO, 18 de dezembro de 2023 
HELIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 18/12/2023 - 11:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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