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materia nº 2067/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2067 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id99

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-03T10:27:56.837128-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 169 /2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agroindústria 
Familiar e dá outras providências 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de dezembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 18/12/2023 - 14:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2067/2023 
 Cria o Programa Municipal 
de Desenvolvimento da Agroindústria 
Familiar e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO Agroindústria Familiar que será 
concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, inclusive aos servidores 
temporários que já estiverem contratados, servidores do SAAE, conselheiros tutelares e servidores 
temporários em efetivo exercício e agente políticos. 
Art. 2º - O Auxilio Agroindústria Familiar será de R$300,00 (trezentos reais) mensal, sendo R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais) para a Agro Industrias familiar , Feirantes e Hortas no entorno do 
Perímetro Urbano de Nova Brasilândia D´Oeste devidamente cadastrados junto a Secretaria 
Municipal de Agricultura. E R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal , para o comércio de gêneros 
alimentícios . 
Parágrafo Único: Os auxílios Agroindústria Familiar e ao Comércio de Gêneros Alimentícios serão 
acumulativos pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas necessárias para a 
execução do Auxilio Agroindústria Familiar e os beneficiários do referido programa 
(feirantes/industrias) deverão efetuar seu cadastramento junto a Secretaria Municipal de Agricultura 
portando os documentos e equipamentos necessários para sua inclusão. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a emissão das Notas Fiscais 
dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o Programa. 
Art. 5º - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Art. 6º - As despesas com a execução do Auxilio Agroindústria Familiar serão custeadas com 
dotações orçamentárias junto ao orçamento. 
Art. 7º -Tendo em vista a natureza do presente auxílio, fica regulamentado o inciso VIII do Artigo 
88 da Lei 926/ 2011 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de dezembro de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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