br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1923/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1923 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
native_id115

Originating matéria

matéria 179 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 136 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1923/2025 com a seguinte 
súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no 
orçamento vigente do Fundo de Saúde e dá outras providencias.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 21/02/2025 - 09:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/93886. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1923/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do 
Fundo de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente no valor de R$. 1.363.532,61 (Um milhão trezentos e sessenta e três mil quinhentos e trinta 
e dois reais e sessenta e um centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.130 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 204.808,00 
Total R$. 204.808,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.131 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 83.165,00 
Total R$. 83.165,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.462 Convenio Aquisição de Medicamentos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 23.555,81 
Total R$. 23.555,81 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 21/02/2025 - 09:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/93886. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.993 Convenio Aquisição de Medicamentos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 44.339,70 
Total R$. 44.339,70 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.623 Projeto a Saúde dos Dentinhos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 248.000,00 
Total R$. 248.000,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.459 Aquisição de Veículo 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 95.199,00 
Total R$. 95.199,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.669 Aquisição de Equipamentos 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 164.674,10 
Total R$. 164.674,10 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.568 Aquisição de Equipamentos 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 99.926,00 
Total R$. 99.926,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.567 Aquisição de Equipamentos 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 399.865,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 21/02/2025 - 09:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/93886. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Total R$. 399.865,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse do Estado de Rondônia e da União Federal no valor de R$. 1.363.532,61 
(Um milhão trezentos e sessenta e três mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), 
para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDINEI ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 21/02/2025 - 09:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/93886. Folha 4 de 4 

open original →