← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de auxílio saúde no âmbito do Poder Legislativo de Nova Brasilândia D`Oeste e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Resolução nº 003/2023 “Dispoe sobre a concessão do auxílio saude no ambito do poder legislativo de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. – Fica instituido no Ambito do Legislativo o pagamento de auxilio saúde que será devido aos servidores efetivos, comissionado e agentes politicos. Art. 2º. - A assistência à saúde dos servidores efetivos, comissionados e agentes politicos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia compreende assistência médica e hospitalar e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saude e sera prestada por meio de auxílio. Parágrafo Único. O valor do auxilio será de R$ 200,00 (Duzentos reais). Art. 3°. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsidio, vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária. Art. 4º. Não será devido o auxílio-saúde ao servidores efetivos, comissionados e agentes politicos que esteja em licença ou afastamento sem remuneração. Art. 5º. O beneficio do auxilio saúde previsto nesta Resolução será concedido a requerimento do interessado. Art. 6°. Não será devido o beneficio, relativamente aos pagamentos efetuados em periodos anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento. Art. 7º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsidio ou salário Art. 8º. As despesas decorrentes desta resolução serão custeadas com recursos próprio do orçamento do poder Legislativo. Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Art. 9º. Revoga-se a resolução nº. 03/2016. Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste, 27 de março de 2023. Jackson de Souza Leite Presidente