← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste - RO a proceder contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1328/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste - RO a proceder contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operários, no quantitativo estipulado no Anexo I desta Lei, por período sazonal, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, amparado ainda para pela resolução proferida no julgamento do processo nº: 169/2012-TCER, visando atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP, durante o prazo da estiagem, cujo contrato terá vigência do dia 01º de maio ao dia 30 de novembro de cada ano, vedada a prorrogação.(revogado pela Lei Municipal n. 1468/2019). Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operários, no quantitativo estipulado no Anexo I desta Lei, por período sazonal, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, amparado ainda para pela resolução proferida no julgamento do processo nº: 169/2012-TCER, visando atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP, durante o prazo da estiagem, cujo contrato terá vigência do dia 01º de abril ao dia 30 de outubro de cada ano, vedada a prorrogação. (inserido pela Lei Municipal n. 1468/2019). § 1º. Os quantitativos a que se refere o Anexo I desta Lei serão contratados por área de atuação, formação e especialidades. § 2º. Os cargos autorizados por esta Lei só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços de manutenção, conservação e construção de estradas vicinais, vedada lotação alheia à efetiva atividade. § 3º. As contratações objetivarão a continuidade dos serviços de manutenção, conservação e construção de estradas vicinais e serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, pelo tempo e período estipulado no caput deste artigo. § 4º. Poderá a Administração Pública promover remanejamento justificado de servidores devidamente aprovados no processo seletivo simplificado para localidades onde não haja servidor efetivo ou candidatos aprovados em concurso público, devendo haver, necessariamente, a plena concordância do candidato. Art. 2°. O exercício das atividades para as quais se contrata servidores em caráter sazonal iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato e lotação. Parágrafo único – As atividades serão desenvolvidas nas áreas de manutenção, conservação e construção de estradas vicinais de que trata o § 2º, do artigo 1º, não poderão sofrer solução de continuidade, devendo, caso o contratado pedir dispensa antecipada do serviço, ser imediatamente substituído, conforme cadastrado de reserva formado no certame. Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei serão regidos pela CLT e Lei Municipal nº 1237/2016 e suas Alterações (Lei 1279/2017), não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal nº 926/2011. § 1º. Os vencimentos dos contratados por força do presente dispositivo legal estão previstos no Anexo I desta Lei. § 2º. É extensível aos servidores contratados nos termos desta Lei as gratificações prevista na Lei Municipal nº 926/2011. Art. 4°. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOSP 02.002.04.122.0006.2022 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos- SEMOSP 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na totalidade a Lei nº: 1.321/2018 e as demais disposições em contrário. Nova Brasilândia d’Oeste, 04 de Maio de 2018. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS 40 HORAS SEMANAIS CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (Operário) 8 R$ 768,98 MECÂNICO 2 R$ 910,00 PEDREIRO/CARPINTEIRO 2 R$ 849,51 ANEXO II AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (operário) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas; Operar motores manuais; escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, transportar instrumentos usados no decorrer das atividades, carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadoria, materiais de construção e outros; Arrumar e limpar obras, fazer mudanças, Montar e desmontar armações, observando normas, auxiliar em construção, reforma, efetuar serviços de capina em geral, auxiliar de recebimento e entrega de materiais, proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas, executar tarefas afins. MECÂNICO ATRIBUIÇÕES: a)DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas, defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b)DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer tipo de combustível, efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidraúlico, de refrigeração e outros, reparar sistemas elétricos de qualquer veículo, operar equipamentos de soldagem, substituir e adaptar peças, vistoriar veículos, prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico, lubrificar máquinas e motores, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. PEDREIRO ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares, preparar argamassa, fazer blocos de cimento, construir armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilias, armar andaimes, colocar aparelhos sanitários, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção, cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. CARPINTEIRO ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: construir, manter e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar e colocar vidros, fazer reparos em diferentes objetos de madeira, consertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras, construir andaimes, construir palanques, construir e reparar madeiramento de veículos, organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria, operar com maquinas de carpintaria, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamento de trabalhos de carpintaria, orientar trabalhos de auxiliares, executar tarefas afins.