← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Reestrutura o Sistema de Controle Interno do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, fundamentado na IN nº 58/2017-TCE/RO e nos princípios do modelo COSO, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 327/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.010/2025, com a seguinte súmula: <Reestrutura o Sistema de Controle Interno do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, fundamentado na IN nº 58/2017-TCE/RO e nos princípios do modelo COSO, e dá outras providências=. E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 1 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 2010/2025 <Reestrutura o Sistema de Controle Interno do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, fundamentado na IN nº 58/2017-TCE/RO e nos princípios do modelo COSO, e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Capítulo I: Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica reestruturado o Sistema de Controle Interno (SCI) do Município de Nova Brasilândia D'Oeste, fundamentado na IN 58/2017, nos princípios do COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), com o objetivo de promover a governança pública, a gestão de riscos e a conformidade, assegurando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, da Controladoria Geral (CGM). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. II - Compliance Público: o alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 2 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO III - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo órgão ou entidade que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos. IV - Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política, sendo: Secretários Municipais; Procurador Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Contadoria Geral do Município; e diretores gerais e superintendentes de autarquias e fundações. V - Gestão de Riscos: o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. VI - Sistema de Controle Interno (SCI): o conjunto de mecanismos, instâncias e práticas que visam a garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão ou entidade, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. VII - Auditoria Interna: função independente e objetiva de avaliação, que adiciona valor e aprimora as operações de uma organização, auxiliando-a a atingir seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. Capítulo II: Dos Princípios e Diretrizes do Sistema de Controle Interno Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Município de Nova Brasilândia d'Oeste observará os seguintes princípios, em conformidade com o COSO Internal Control – Integrated Framework e as melhores práticas de auditoria interna: I - Ambiente de Controle: A alta administração e o corpo diretivo demonstram compromisso com a integridade e valores éticos, estabelecendo a "tonalidade no topo" e reforçando a importância do controle interno em toda a organização. II - Avaliação de Riscos: O Município identifica e avalia os riscos relevantes para o alcance de seus objetivos, incluindo riscos de fraude, e determina como esses riscos devem ser gerenciados, incluindo a definição e comunicação do apetite e da tolerância ao risco pela Alta Administração, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Município. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 3 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO III - Atividades de Controle: O Município seleciona e desenvolve atividades de controle que contribuam para a mitigação de riscos, incluindo a segregação de funções, autorizações, conciliações, revisões de desempenho e controles sobre tecnologia. IV - Informação e Comunicação: O Município obtém, gera e utiliza informações relevantes e de qualidade, e as comunica interna e externamente de forma eficaz, permitindo que os servidores compreendam e executem suas responsabilidades de controle. V - Atividades de Monitoramento: O Município seleciona, desenvolve e realiza avaliações contínuas e/ou separadas para determinar se os componentes do controle interno estão presentes e funcionando, incluindo o acompanhamento da implementação de recomendações internas e externas, considerando a integração contínua e interdependente entre os cinco componentes do COSO, de modo a permitir avaliação global da eficácia do SCI. Art. 4º São diretrizes para a implementação e o aperfeiçoamento contínuo do Sistema de Controle Interno: I - Promover a desburocratização, racionalização administrativa e a modernização da gestão pública. II - Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, privilegiando ações estratégicas de prevenção e correção. III - Manter processo decisório orientado por evidências, conformidade jurídica e qualidade regulatória. IV - Assegurar a existência de profissionais com formação, capacitação e experiência compatíveis com o exercício das atividades relacionadas ao controle interno, bem como a implementação de práticas de gestão por competências e desenvolvimento profissional contínuo. V - Fortalecer a integração de informações entre o controle interno e o controle externo (Tribunal de Contas do Estado e Poder Legislativo), estabelecendo fluxos de comunicação e intercâmbio de dados. VI - Fomentar a cultura de uso dos relatórios e recomendações do controle interno em todas as unidades administrativas, promovendo a discussão e a implementação de planos de ação locais. VII - Elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 4 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO em conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. VIII - Estabelecer indicadores de desempenho do SCI e publicar, anualmente, relatório consolidado de atividades e resultados, assegurando transparência à sociedade. IX - Garantir canais formais de comunicação e participação social, inclusive mecanismos de denúncia e acompanhamento das providências adotadas. Capítulo III: Das Competências da Controladoria Geral do Município Art. 5º A Controladoria Geral do Município (CGM) é o órgão central do sistema de controle interno do Município, dotada de autonomia técnica para elaborar pareceres, relatórios, recomendações e auditorias internas, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo, e desempenha as seguintes competências: I - Controladoria: Subsidiar a tomada de decisão governamental e promover a melhoria contínua da governança e da qualidade do gasto público, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento de objetivos e programas de governo. II - Gestão Superior de Políticas: Orientar os órgãos da administração quando a importância do combater a corrupção, além de recomendar a implantação e cumprimento de regras de transparência de gestão e formas de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo. III - Normatização, Assessoramento e Consultoria: Estabelecer, manter, monitorar e avaliar, aperfeiçoar os elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo. IV - Coordenação do Sistema de Controle Interno: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle. V - Apoio ao Controle Externo: Supervisionar e auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos. VI - Assessoramento à Administração: Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 5 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO VII - Interpretação da Legislação: Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, ou relacionados a auditoria interna ou controles. VIII - Avaliação do Cumprimento de Programas: Avaliar o cumprimento, impacto e efetividade dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos. IX - Acompanhamento de Limites Constitucionais: Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais. X - Mecanismos de Legalidade e Legitimidade: Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. XI - Controle de Operações de Crédito: Orientar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. XII - Supervisão de Medidas para Despesa com Pessoal: Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. XIII - Recondução de Dívidas: Monitorar os limites legais de endividamento do ente federativo, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e orientar os responsáveis pela recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites. XIV - Aferição da Destinação de Recursos: Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal. XV - Acompanhamento da Transparência Fiscal: Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 6 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO XVI - Participação no Planejamento: Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária. XVII - Proposição de Melhoria de Sistemas: Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações. XVIII - Sistema de Informações: orientar a implementação de sistemas de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município. XIX - Manutenção e Aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno: Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. XX Monitoramento da Prestação de Contas Mensais: Monitorar a remessa da prestação de contas mensais pela Administração. XXI - Supervisão Técnica dos Órgãos do Sistema de Controle Interno: Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, prestando, como Órgão Central, a orientação normativa que julgar necessária. XXII - Auxílio na Prevenção e Combate à Corrupção: Orientar a implementação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal. XXIII - Cooperação com a Ouvidoria Geral: Cooperar com as ações da Ouvidoria Geral do Município, com o propósito de fomentar a participação popular. XXIV - Normatização, Assessoramento e Consultoria (Controle Administrativo): Normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades municipais. Capítulo IV: Dos Cargos da Controladoria Geral Art. 6º Para a efetivação da nova estrutura do Sistema de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município (CGM) será composta pelos seguintes cargos: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 7 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO I – 01 (um) Controlador Geral do Município; II – 02 (dois) Auditor de Controle Interno; III – 02 (dois) Controlador Interno; IV – 01 (um) Assessor de Controle Interno; V – 01 (uma) Chefia de Seção da Controladoria Geral. Seção I: Do Controlador Geral do Município Art. 7º. O cargo de Controlador Geral do Município, tem suas competências majoritariamente, chefia administrativa e coordenação do Sistema de Controle Interno. I - São atribuições do Controlador Geral do Município: a) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle. b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos. c) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos. d) Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial. e) Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. f) Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 8 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos. g) Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais. h) Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. i) Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal. j) Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos. k) Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária. l) Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação direta do Órgão Central do SCI. m) Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações. n) Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno. o) Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 9 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO p) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. q) Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. r) Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. s) Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional. t) Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso. u) Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções. v) Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações Direta e Indireta, se for o caso (nos Municípios: a Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou a Câmara Municipal, conforme o caso,) seja parte. w) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. x) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 10 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO y) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. z) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. II - São requisitos para o provimento do cargo de Controlador Geral do Município: a) Ser servidor efetivo; b) Possuir ensino superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia c) comprovar experiência mínima de 4 (quatro) anos em atividades de auditoria, controle interno, contabilidade pública, gestão pública ou correlatas; d) Possuir conhecimento sobre orçamento, finanças e contabilidade pública, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria; e) Possuir reputação ilibada; f) Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; g) Ter conhecimento/compreensão nas áreas atribuídas abaixo; h) Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos; i) Saber manusear os sistemas necessários para a realização de seu trabalho. Seção II: Do Auditor de Controle Interno (Cargo Novo) Art. 8º O cargo de Auditor de Controle Interno, de provimento efetivo mediante concurso público, vinculado à Controladoria Geral do Município, ao qual competem atribuições técnicas voltadas à avaliação independente, objetiva e imparcial da eficácia da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da Administração Pública Municipal. I - São atribuições do Auditor de Controle Interno: a) Realizar auditorias internas nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município, das Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 11 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO entidades da Administração Direta e Indireta, e dos fundos municipais; b) Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos de gestão, programas, projetos e atividades governamentais; c) Auditar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, subvenções e outras transferências, e o processo de prestação de contas as secretarias; d) Aferir a regularidade da receita e despesa e as renúncias de receitas, por meio de inspeções, auditorias ou outros instrumentos de controle; e) Avaliar a adequação, a eficiência e a eficácia da organização auditada, de seus sistemas de controle, registro, análise e informação; f) Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados para aprimorar os controles internos e o nível das informações; g) Elaborar relatórios de auditoria, inspeções e pareceres, devidamente instruídos com os papéis de trabalho, voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades e ilegalidades; h) Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária, em casos de prejuízo ao erário, desfalque ou desvio de bens e valores públicos, verificados na auditoria interna; i) Realizar auditoria do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal; j) Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; k) Avaliar os processos de maior risco da Administração Municipal, elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) com base na abordagem de riscos e apresentálo ao Controlador Geral do Município para aprovação e acompanhamento, e apresentação à alta administração. l) Realizar outras atividades correlatas a auditoria de controle interno; II - São requisitos para o provimento do cargo de Auditor de Controle Interno: a) Ser aprovado em concurso público de provas e títulos; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 12 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO b) Possuir ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com comprovado conhecimento em controle interno e auditoria; c) Reputação ilibada e não estar sob análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; d) Ter domínio de informática e sistemas de gestão pública. Seção III: Do Controlador Interno Art. 9º O cargo de agente de controle interno aqui denominado como Controlador Interno, de provimento efetivo, tem por finalidade prestar apoio técnico às atividades de auditoria e fiscalização realizadas pela Controladoria Geral do Município. I - São atribuições do Controlador Interno: a) Apoiar as atividades do Sistema de Controle Interno do Município, realizando a análise de processos e métodos da Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei; b) Dar suporte ao SCI na verificação e acompanhamento das Secretarias e Fundos que possuem vínculo com a instituição em que estiver trabalhando, no que tange à conformidade e aos controles internos; c) Dar suporte ao SCI na apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis, por meio de análises de conformidade e verificação de processos; d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; e) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades; f) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; g) Dar suporte ao SCI na realização de auditorias internas; h) Realizar outras atividades correlatas ao Controle da Administração Pública. II - São requisitos para o provimento do cargo de Controlador Interno: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 13 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO a) Ser aprovado em concurso público de provas e títulos; b) Possuir Nível de Ensino Superior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia; c) Ser de provimento efetivo; d) Possuir jornada de trabalho de 40 horas semanais. Seção IV: Do Assessor de Controle Interno Art. 10º O cargo de Assessor de Controle Interno, de provimento em comissão, terá suas atribuições alinhadas para fornecer suporte técnico e administrativo à Controladoria Geral do Município (UCI), auxiliando nas funções de coordenação, planejamento e apoio à auditoria interna. I - São atribuições do Assessor de Controle Interno: a) Prestar assessoramento à Controladoria Geral do Município nas áreas técnicas, administrativa, de planejamento, apoio e comunicação; b) Elaborar estudos, análises e pesquisas na área de controle interno, com vistas à melhoria do desempenho da Controladoria e dos administradores municipais; c) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao Controlador Geral do Município na execução de programas e projetos estratégicos; d) Gerenciar programas e projetos prioritários da Controladoria Geral do Município; e) Subsidiar as instâncias superiores no planejamento e processo decisório relativos às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; f) Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município; g) Assessorar as unidades administrativas no atendimento às demandas dos órgãos de controle externo; h) Elaborar minutas de portarias, projetos de regulamento e instruções a serem baixados pelo Controlador Geral do Município; i) Auxiliar o Controlador Geral do Município na interlocução com as demais secretarias e órgãos equivalentes; j) Requisitar, por ordem do Controlador Geral do Município, informações e Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 14 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os processos; k) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Controlador Geral do Município, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades técnicas da Controladoria Geral do Município. II - São requisitos para o provimento do cargo de Assessor de Controle Interno: a) Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; b) Possuir ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia; c) Possuir conhecimento sobre orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria; d) Possuir reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem incompatível com o exercício da função pública; e) Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; f) Ter conhecimento de informática para a elaboração de relatórios e controle de dados administrativos; g) Ter conhecimento técnico na área de controle interno, auditoria e gestão pública; h) Ter boa escrita e comunicação para elaboração de documentos e pareceres técnicos; i) Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, editores de texto e sistemas de gestão pública. Parágrafo Único: No momento da publicação desta lei, caso haja pessoa nomeada para o cargo de Assessor de Controle Interno que não preencha os requisitos de nomeação, esta poderá ser mantida no cargo até que ocorra seu desligamento. Os requisitos estabelecidos nesta lei aplicam-se apenas a nomeações realizadas a partir da data de sua publicação. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 15 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Seção V: Da Chefia de Seção da Controladoria Geral. Art. 11 A Chefia de Seção da Controladoria Geral compete coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da seção, com vistas a garantir a conformidade dos atos de gestão e a eficácia do controle interno na administração pública municipal. I- São atribuições da Chefia de Seção da Controladoria Geral: a) Coordenar a execução das atividades da Controladoria Interna, assegurando a correta aplicação das normas de controle e fiscalização da administração municipal; b) Supervisionar e orientar a realização de análises e auditorias em processos administrativos, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia das ações governamentais; c) Supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do município; d) Coordenar o monitoramento da execução orçamentária e financeira do município, supervisionando a identificação de possíveis irregularidades e propondo medidas corretivas ao Controlador-Geral; f) Coordenar a coleta e análise de dados necessários para a elaboração de relatórios e auditorias internas, garantindo a qualidade das informações prestadas aos órgãos de controle externo; g) Gerenciar o desempenho da equipe da Seção, distribuindo tarefas, controlando prazos, orientando a execução e reportando-se ao Controlador-Geral sobre a produtividade e necessidades administrativas; h) Orientar os demais órgãos e servidores municipais quanto às normas e procedimentos de controle interno, e propor ao Controlador-Geral a realização de capacitações e treinamentos i) Representar a Controladoria Interna em reuniões e eventos sempre que designado pelo Controlador Geral; j) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral. II - São requisitos para o provimento do cargo de Chefia de Seção da Controladoria Geral: a) Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser servidor Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 16 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO efetivo do município; b) Ensino superior completo; c) Conhecimento sobre orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria; d) Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem incompatível com o exercício da função pública; e) Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; f) Ter conhecimento de informática para a elaboração de relatórios e controle de dados administrativos; g) Ter conhecimento técnico na área de controle interno, auditoria gestão pública; h) Ter boa escrita e comunicação para elaboração de documentos e pareceres técnicos; i) Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, editores de texto e sistemas de gestão pública. Capítulo V: Das Disposições Finais e Transitórias Art. 12. Ficam integralmente revogadas a Lei Municipal nº 1680/2022 e a Lei Municipal nº 1418 /2019. Art. 13. Ficam revogados os itens 1, 1.1 e 1.3 do Anexo da Lei Municipal nº 1.437/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa, os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. § 1º Os cargos e funções da Controladoria Geral do Município passam a ser regulamentados por esta Lei, observadas as disposições específicas quanto à estrutura organizacional, atribuições e formas de provimento, sem prejuízo da autonomia funcional e da independência técnica da Controladoria Geral no desempenho de suas atividades de fiscalização, auditoria e controle interno. § 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.437/2019 que não contrariem o disposto neste artigo. Art. 14. O Poder Executivo Municipal, por meio da Controladoria Geral do Município, regulamentará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, os procedimentos operacionais e os manuais necessários à plena implementação do novo Sistema de Controle Interno. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 17 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, se necessário. § 1º As remunerações dos cargos e funções vinculadas à Controladoria Geral do Município permanecem inalteradas, observando-se os valores atualmente fixados na legislação municipal vigente. § 2º Os cargos em comissão e funções de confiança da Controladoria Geral do Município são os mesmos previstos na Lei Municipal nº 1.437/2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal. § 3º Os cargos efetivos vinculados à carreira de controle interno serão regulados pela Lei Municipal nº 926/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, até que seja editada norma específica que disponha sobre a carreira de Auditor de Controle Interno. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste, 17 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 18 de 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO I - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL CONTROLADORIA INTERNA Controlador Geral R$ 10.227,70 Assessor de controle Interno R$ 4.311,08 Chefia de seção de controle interno R$ 771,22 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124761. Folha 19 de 19