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norma nº 2011/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2011 / 2026
Date 2025-12-17
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Câmara municipal e dá outras providencias."
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matéria 331 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 328/2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.011/2025, com a seguinte súmula:
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento 
vigente da Câmara Municipal e dá outras providencias.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 11:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 2011/2025
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Câmara municipal e dá 
outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por 
anulação no orçamento vigente no valor de R$ 62.011,03 (sessenta e dois mil e onze reais e três 
centavos), para atender a Câmara Municipal. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal 
Função 001 - Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0004 – Legislativo em Ação 
Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas 
Elemento de Despesa: 319011.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 62.011,03 
Total................................................................................................................................. R$ 62.011,03 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 
4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 62.011,03 (sessenta e dois mil e onze reais e três 
centavos), para atender a Câmara Municipal. 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 11:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 ANULAÇÃO 
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal 
Função 001 - Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0004 – Legislativo em Ação 
Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$25.077,44 
 339013.00.00 – Obrigações Patronais R$5.000,00 
 339014.00.00 – Diarias Pessoal Civil R$2.364,42 
 339046.00.00 – Auxilio Alimentação R$1.200,00 
 339039.00.00 – Outros Serviços deTerceiros P.J R$20.369,17 
 339049.00.00 –Auxilio Transporte R$8.000,00 
Total.................................................................................................................................. R$62.011,03 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 11:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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