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norma nº 1949/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1949 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes - Escola Agrícola e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 177/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com 
a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 4 Escola Agrícola e dá outras 
providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/05/2025 - 12:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102544. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2172/2025 
<Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Associação Rural dos Pais e 
Professores Chico Mendes 4 Escola Agrícola e dá 
outras providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 4 Escola Agrícola, inscrita no CNPJ nº 
02.497.486/0001-40, com sede na Linha 160, Km 4,5 3 Lado Norte 3 Zona Rural, no Município de 
Novo Horizonte do Oeste/RO. 
Art. 2º O convênio consistirá no repasse financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), a ser efetuado em parcela única, no exercício de 2025. 
Art. 3º A utilização dos recursos deverá obedecer ao Plano de Aplicação apresentado pela 
entidade conveniada, devendo a mesma prestar contas da aplicação do recurso, conforme a legislação 
vigente. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município para o exercício de 2025: 
Orçamento corrente Gabinete do Prefeito 
02.001.04.122.0005-2017 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 3 Subvenções Sociais 
Total----------------------------------------------------------------------------------R$ 25.000,00 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de maio 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/05/2025 - 12:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102544. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 3 Escola Agrícola, 
instituição sem fins lucrativos, que desenvolve importante trabalho educacional voltado à formação 
técnica e prática de jovens do meio rural. 
A Escola Agrícola Chico Mendes, localizada no Município de Novo Horizonte do Oeste, 
atende atualmente 182 alunos, dos quais 24 são oriundos do Município de Nova Brasilândia D’Oeste. 
A parceria ora proposta busca assegurar a manutenção da alimentação escolar desses estudantes, 
promovendo melhores condições de permanência, rendimento e aproveitamento das atividades 
pedagógicas e profissionais oferecidas pela instituição. 
O valor do repasse, fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será destinado 
exclusivamente para custeio de gêneros alimentícios no exercício de 2025, conforme Plano de 
Aplicação apresentado pela conveniada, e estará sujeito à prestação de contas nos moldes da 
legislação vigente. 
Trata-se, portanto, de uma ação de interesse público, que visa contribuir diretamente com 
a formação educacional de jovens do nosso município, promover o desenvolvimento do campo e 
valorizar as iniciativas de educação rural integrada com a realidade socioeconômica local. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis, solicitando sua aprovação, certo de que esta ação está alinhada com os princípios da legalidade, 
da transparência e da valorização da educação como instrumento de transformação social. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/05/2025 - 12:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102544. Folha 3 de 3 

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