← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes - Escola Agrícola e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 177/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 4 Escola Agrícola e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/05/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102544. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2172/2025 <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 4 Escola Agrícola e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 4 Escola Agrícola, inscrita no CNPJ nº 02.497.486/0001-40, com sede na Linha 160, Km 4,5 3 Lado Norte 3 Zona Rural, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO. Art. 2º O convênio consistirá no repasse financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser efetuado em parcela única, no exercício de 2025. Art. 3º A utilização dos recursos deverá obedecer ao Plano de Aplicação apresentado pela entidade conveniada, devendo a mesma prestar contas da aplicação do recurso, conforme a legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município para o exercício de 2025: Orçamento corrente Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0005-2017 Elemento de Despesa: 33.50.43.00 3 Subvenções Sociais Total----------------------------------------------------------------------------------R$ 25.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de maio 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/05/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102544. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes 3 Escola Agrícola, instituição sem fins lucrativos, que desenvolve importante trabalho educacional voltado à formação técnica e prática de jovens do meio rural. A Escola Agrícola Chico Mendes, localizada no Município de Novo Horizonte do Oeste, atende atualmente 182 alunos, dos quais 24 são oriundos do Município de Nova Brasilândia D’Oeste. A parceria ora proposta busca assegurar a manutenção da alimentação escolar desses estudantes, promovendo melhores condições de permanência, rendimento e aproveitamento das atividades pedagógicas e profissionais oferecidas pela instituição. O valor do repasse, fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para custeio de gêneros alimentícios no exercício de 2025, conforme Plano de Aplicação apresentado pela conveniada, e estará sujeito à prestação de contas nos moldes da legislação vigente. Trata-se, portanto, de uma ação de interesse público, que visa contribuir diretamente com a formação educacional de jovens do nosso município, promover o desenvolvimento do campo e valorizar as iniciativas de educação rural integrada com a realidade socioeconômica local. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, solicitando sua aprovação, certo de que esta ação está alinhada com os princípios da legalidade, da transparência e da valorização da educação como instrumento de transformação social. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/05/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102544. Folha 3 de 3