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norma nº 1810/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1810 / 2023
Date 2023-08-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA EQUIPARAÇÃO DO TETO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem91/2023 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.810 / 2023, 
com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a concessão da equiparação do teto do Salário 
Mínimo dos servidores públicos municipais e dá outras providências”
 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar 
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/08/2023 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Lei Municipal Nº 1810 /2023 
 “Dispõe sobre a concessão da 
equiparação do teto do Salário 
Mínimo dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
LEI 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos 
Servidores Públicos Municipais no percentual de 1.38% (um ponto virgula trinta e oito por 
cento) como equiparação do teto sobre o salário mínimo. 
 § 1 - Será alterada a tabela salarial do Anexo I da Lei 926/2011 e Tabela salarial 
do Anexo VI da lei 1.690/2022. 
 § 2- O índice de 1.38 % só incidirá nos salários das seguintes categorias; 
 FUNÇÃO A 
Aux. Serv. Diversos 1320,00
Borracheiro 1320,00
Gari 1320,00
Vigia 1320,00
Carpinteiro 1320,00
Inspetor Escolar 1320,00
Mestre de Obras 1320,00
Monitor 1320,00
Téc. de 
Contabilidade 
1320,00
Téc. Agrícola 1320,00
Pedreiro 1320,00
Op. de Moto Serra 1320,00
Mot. de V. Leves 1320,00
Mot. de V. Pesado 1320,00
 §2º - O índice de 1.38% incidirá nos salários das seguintes categorias regidas pela CLT;
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
 
 CARGO / FUNÇÃO VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais 1.320,00 
Visitador Social 1.320,00
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder elevação do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias ACE do Município de 
Nova Brasilândia D’ Oeste; 
O piso salarial desses servidores ACS e ACE será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e 
quarenta reais), o que corresponde a dois SM em vigências e tem como objetivo a 
valorização desses profissionais. 
CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL 
Agentes Comunitários de Saúde- ACS R$ 2.640,00 
Agentes Comunitários de Endemias - ACE R$ 2.640,00 
Art. 2º - O reajuste será pago a partir de maio do ano de 2023; 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste /RO em 21 de agosto de 2023 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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