← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA EQUIPARAÇÃO DO TETO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem91/2023 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.810 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a concessão da equiparação do teto do Salário Mínimo dos servidores públicos municipais e dá outras providências” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/08/2023 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50279. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Lei Municipal Nº 1810 /2023 “Dispõe sobre a concessão da equiparação do teto do Salário Mínimo dos servidores públicos municipais e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 1.38% (um ponto virgula trinta e oito por cento) como equiparação do teto sobre o salário mínimo. § 1 - Será alterada a tabela salarial do Anexo I da Lei 926/2011 e Tabela salarial do Anexo VI da lei 1.690/2022. § 2- O índice de 1.38 % só incidirá nos salários das seguintes categorias; FUNÇÃO A Aux. Serv. Diversos 1320,00 Borracheiro 1320,00 Gari 1320,00 Vigia 1320,00 Carpinteiro 1320,00 Inspetor Escolar 1320,00 Mestre de Obras 1320,00 Monitor 1320,00 Téc. de Contabilidade 1320,00 Téc. Agrícola 1320,00 Pedreiro 1320,00 Op. de Moto Serra 1320,00 Mot. de V. Leves 1320,00 Mot. de V. Pesado 1320,00 §2º - O índice de 1.38% incidirá nos salários das seguintes categorias regidas pela CLT; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/08/2023 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50279. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ CARGO / FUNÇÃO VENCIMENTO R$ Auxiliar de Serviços Gerais 1.320,00 Visitador Social 1.320,00 § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder elevação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias ACE do Município de Nova Brasilândia D’ Oeste; O piso salarial desses servidores ACS e ACE será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), o que corresponde a dois SM em vigências e tem como objetivo a valorização desses profissionais. CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL Agentes Comunitários de Saúde- ACS R$ 2.640,00 Agentes Comunitários de Endemias - ACE R$ 2.640,00 Art. 2º - O reajuste será pago a partir de maio do ano de 2023; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste /RO em 21 de agosto de 2023 HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/08/2023 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50279. Folha 3 de 3