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norma nº 1821/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1821 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS CULTURAIS NO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 122/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.821 / 2023, 
com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em 
dinheiro para os eventos culturais no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras 
providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar 
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2023 - 12:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1821/2023 
 “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder premiação em dinheiro para 
os eventos culturais no Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear o pagamento de 
premiações em dinheiro para os eventos culturais a serem realizados no Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste, conforme anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. As programações acontecerão conforme disponibilidade financeira do 
Município.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas 
próprias do orçamento vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, de acordo 
com a seguinte programação: 02.010.13.392.0012.2.088 – Manutenção das atividades culturais, 
Elemento 33 90 31 00 00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Artigo 3º - Esta Lei visa integrar a comunidade, promover a inclusão social e o 
desenvolvimento da cultura nas áreas urbanas e rurais.
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
ANEXO I 
CRONOGRAMA DAS PREMIAÇÕES 
EVENTO CULTURAL MÊS 
FESTIVAL DE MÚSICA NOVEMBRO 
GAROTA DO CAFÉ DEZEMBRO 
CASA DECORADA NATAL DEZEMBRO 
COLOCAÇÕES E VALORES A SEREM PAGOS 
EVENTO 
CULTURAL
1° 
LUGAR
2° 
LUGAR
3° 
LUGAR 
4° 
LUGAR
5° 
LUGAR TOTAL
FESTIVAL 
DE MÚSICA R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 500,00 R$ 5.800,00
GARORA DO 
CAFÉ R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 8.300,00
CASA 
DECORADA 
NATAL
R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 - - R$ 4.500,00
VALOR TOTAL DAS PREMIAÇÕES R$ 18.600,00 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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