br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1829/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1829 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id45

Originating matéria

matéria 60 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 132/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.826 / 2023, com a 
seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de 
dotação orçamentária, no orçamento vigente da Secretaria de Administração e Fazenda e da 
outras providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/10/2023 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/55848. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1829/2023 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, 
por anulação de dotação orçamentária, no orçamento vigente 
da Secretaria de Administração e Fazenda e da outras 
providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária, no orçamento vigente no valor de R$. 140.000,00 (Cento e quarenta mil 
reais), para atender a Secretaria de Administração e Fazenda de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 002 - Secretaria de Administração e Fazenda 
Função: 04 - Administração 
Sub-Função: 122 – Administração Geral 
Programa: 0006 – Planejando o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades da SEMAF 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços T. P. Jurídica R$. 140.000,00 
Total R$. 140.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
que trata o Artigo 43 § 1º Inciso III da lei Federal Nº 4.320/64, recursos provenientes de anulação 
de dotação orçamentaria no valor de R$. 140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais), para atender a 
Secretaria de Administração e Fazenda de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/10/2023 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/55848. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Unidade: 002 -Secretaria de Administração e Fazenda 
Função: 04 - Administração 
Sub-Função: 122 – Administração Geral 
Programa: 0006 – Planejando o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.022 Manutenção das Atividades da SEMAF 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 140.000,00 
Total R$. 140.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/10/2023 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/55848. Folha 3 de 3 

open original →