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norma nº 1863/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1863 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 20/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.863 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. ” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 12/03/2024 - 12:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1863/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por Superávit Financeiro, no 
orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das 
outras providências. ” 
 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Superávit Financeiro, no 
orçamento vigente no valor de R$. 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reis), para 
atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações R$. 360.000,00 
Total R$. 360.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do Superávit Financeiro no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 no 
valor de 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reis), para atender a Secretaria de Saúde de 
Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de março de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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