| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1988 |
| Date | 1988-08-30 |
| Ementa | "SUPRIME ITEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI N° 28 DE 25 DE ABRIL DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito orfcio nº 319, /cr-ss DE 30 DE Agents DE 1988. SE Ter Ac ET PREFEITO À ICIPAL Err ar EXMO é LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO DR RR RR o A RE SRA ENE PED AT L + Lodisiavl o £s 21 ad É 1UNILIL A eco pipe OURO FRETO DO CESTE = PM CAMARA MUNICIPAL DE | « ETO DO OESTE | Hor:s LO: t5 Proc. 27/27/59 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 370 Er, 30 DE AGOSTO DE 1988 ex Exmo. Sr. Presidente Exmose Srs, Vereadores N 1 5 (5) ú fo) 5 o E E a 3 E 3 fo) (o) w u Fo) Q 8» 3 E) S Fo] Apra: Municipal o pro jeto de lei nº JJ2ae agosto de 1988, afim de que receba a douta aná lise e deliberação dos nobres Vereadores desta Municipalidades [o) Respalda-se presente matéria nos princípios bási ' cos das posturas que regem este Município, lei nº 129 de 15 de da lho de 1987, onde aquele Diplama Legal fez claramente em seu contéú do expressar o zêlo pela sanidade dos habitantes desta cidades Comunente se vê hoje todas as beiras de igarapés ! sendo ocupados aleatoriamente o que poderá causar sérios danos aos! próprios Rae e, quando notificados a deixar a invasão escon CN" dem-se debaixo das " asas" de políticos. A partir da aprovação deste projeto de lei, as fai xas de igarapés ( nom edificand) estarão sendo observadas em 15m ! lineares no minímo para cada margem em proporção à sua grandeza, * até que os mesmos sejam devidamente canalizadose Desta forma acreditamos tanto no benefício direto! a população, na regularização de seus imóveis quanto no ingresso de mais recursos aos cofres públicos para fazer Fade à demanda por me! lhoria urbanas CO ————— Câmana MUNICIPAL DE í 'TO DO crias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA FL 02 Gabinete do Prefeito imensacar no 170 EM, 20 DE AGOSTO DE 1988 Senhores Vereadores, ciente da inédita capacidade que tem Vossas Excelências para analisar e deliberar sobre matéria je relevante inte g sta, é que a summet Said de relevante interesse como esta, é que a submetemos aos trâmites dessa Casa de Leis e para devida votação final 1, invocamos o prazo! de urgência estabelecido em lei. Rappa PALÁCIO DOS PIONEIROS EXPEDITO RAF&REL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL iris [rc A MUNIC : A oe] | "TO DO OESTE | | PROJET [O CAPRI ma sds q! 11 da lei nm APROVADO 1º VOTAÇÃO De ter ne STD QUO RUIM Odo / eee mms 4 roc. nº cares IS, APROVADO BR, 2º VOTAÇÃO UMO bs /yuan. mi E 00 AA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito DE 10989 O y À b S | NSUPRIME ÍTIM IV DO ARTIGO 11 VOBTARÃA i Ae É cARO Eos En ad VOTAÇÃO : LEI 28 DE 252 DE ABRIL | DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN NAN : DE 19 » E DA OUTRAS UV LN H AT ao Os 28 I k re FP 5 C Prefeito do Municipio de Ouro Preto do Ces p= na * E saber que a Câmara 1 ipal aprovou e E Ss miia + dvd seguinte Lei Z Tr A Art. 1º) Fica suprimido o item do artigo k O 28 de 25 de Abril de 1984 A MUNICIPAL pg “2TO DO OESTE “TOCcoLO 30: 08,68 ts | do / 08/88 au esses | fis. 000 Femme emas Ro ES a menina » AO: SENHOR PRESIDENTE, SEHUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30.08.88 also Mas do A masak Ssguss o Puadumte Sotato Sho qrousim es RovIVAS. tom, BOj0B ISÉ rem Proc. n- 2426 fis. (07 mg UA domino Quero de duo ef, po dr o Per A Cowulbo% Ds ras 05 Came) Suas | Es hodo elis UvCad = ' es o ces tomiicôus Ee Pere freio us Gocto «AO «Bia à snd Sn ia = rip edor A cr rernad membro d: de presents "Ataleto dy E pio Ez 138 Sula das Zehnii as nestes riem tes da Câmara to do Oeste: ires a ha Ea de 199 Ereutóiesid te das EPA AN / =x PARECER TÉCNICO: PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: “"SUPRIME ITEm IV DO ARTIGO II DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presente Projeto de Lei é constitucional à luz do Artigo 159 Item I da Carta Mágna Estadual. Apresenta-se em boa Técnica Legislativa. Guida-se de suprimir o Item IV da Lei 28 de 25 de Abril de 1984. Diz textualmente o Item IV. “Não será permitido fundos de lotes voltados para faixa não edificante), O objetivo do Projeto é solucionar de vez com os problemas surgidos e que hão de surgir nestas faixas dos igarapés, on de muitas vezes fica uma área vaga que não pode ser pela Lei 28 regula rizada perante a Prefeitura e agora com a supressão deste Item o pro- prietário de imóveis que dão fundos para os igarapés, poderão requerer junto à Prefeitura a legalização destes terrenos de fundos. Assim sendo o Projeto estã em condições legais ' de ser analisado pelas Comissões. É nossg parecer. Sala das Comissões em, 06 de Setembro de 1.988. o “Ja José ins dog Anjos Assaggor Juriiáco Jua/jp COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO! MU PARECER Nº 25/88 PROPOSITUR4: Projeto de Lei n$ 172 de 30 DE AGOSTO DE 1.988. AUTORIA: EXECUTIVO »UNICIPAL ASSUNTO: "SUPRIME ITEM IV DO ARTIGO II DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E Voto DO RELATOR Em análise ao Projeto sentimos sua constitucionali dade à luz do Artigo 159 Item I da Constituição Estadual. Está em boa Técnica legislativa, trata-se de supri mir o Item IV da Lei nº 28 de 25 de Abril de Abril de 1.984 que impede os-propríetórios. que seus loteamentos e datas dão fundos para igará- pês, de regularizá-los perante a Prefeitura Municipal. Assim sendo, creio ser bynefício o Projeto e de re levante valor social, sendo portanto favorável & aprovação do mesmo. É nosso Parecer. Sala das Comissões em, 06 de Setembro de 1.988. su Ricardo Dias Llivi Ibanes Relator JMA/ip COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA ação | ERSSISS TÍTSERSSESS: PARECER Nº 35/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988, AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "SUPRIME E-ITEu IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE AB- RIL DE 1984 ,-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COmISSÃO O Projeto em pauta é constitucional à luz do Artigo 159 Item 1 da Carta Magna Estadual. Apresenta-se em boa Teceni- ca Legiglativa . Cuida-se de suprimir é Item IV da Lei 28 que diz textualmente: "Não será permitido fundos de lotes voltados '! para faixa não edificante! O objetivo do Projeto é solucionar de uma vez por todas com os problemas surgidos e que haverão ainda de surgir, '! principalmente nestas faixas dos igarapés, onde fica uma área vaga que não pode pela Lei 28 ser regularizada pela Prefeitura. Com a supressão deste Item IV os proprietários dos imóveis que dão fundos para os igarapés ou outros terrenos não edificantes pOderão requerer tal regularização perante a prefeitura. Assim sendo e por ser o Projeto viável e de interesse coletivo , soros favoráveis à aprovação do mesmo. , Sala das Comissões em, 06 de Setembro de 1988. ) pa Josino Estevarl Pereira Filho José Can apo MM Ricardo Dias Llivi Ibangs . É E Membro QUORU Mouse [UNB JUA/)D Em: do 108 / Bê. A Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário. Em, 12/09/88 Neuza de Sousa He Úrcal ado” Diretora Departere. o cas Comissões Cêmera Mun. de Cr: "CT tc Cecero 2 ho (Mmai No, <3e qe [ re aoud 2 procm 2 pass di tuas RL Vojacas o ontem m 35 | 83 da Comimas E do s Ro Eis ESTE Do om 412/38 Em, (2/02/83 Rosângela Vieira Kobiso Chefe da Seção de Exscdiente Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 Do Depto dos Cha mases « | " presvi danço > e Sd ongntitica APURRE cms Em, 9/09/32 es VIDA Rosângela Vieira Kokiso Chefe da Seção de Expe:liente Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 PARECER Nº 07/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988 EE AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “"SUPRIME O ÍTEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL DE ABRIL DE 1.984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DO RELATOR Diz o ltem IV do Artigo 11 da Lei nº 28/04/84 que! "Não será permitido fundo de lotes voltados para faixa não edificante" . Êste ítem na realidade não fora bem redigido ferin- do frontalmente o direito de propriedades. Assim para evitar problemas para cidadãos MunicipaB que tenham os fundos de seus lotes urbanos voltados para faixas de igara pés, é de bpm senso que se suprima este item legal, permitindo aos que estiverem nesta situação requererem a regularização de tais lotes urba - nose Assim sendo, por ser de interésse coletivo, sou fa - vorável à aprovação do Projeto. É nosso Parecer. Sala das (NINA 14 de Setembro de 1.988 a E on An o Olivencia Relator. nshme pa ITA Jul CONTSSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PARECER Nº 07/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988. AUTORIA: EXECUTIVO mUNICIPAL ASSUNTO: "SUPREIME ITEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE S ABRIL DE 1984-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER DA COuTSSÃO =ESEZES ESBSSSES A Comissão acima em detida análise ao Parecer do Nobre Relator; resolve acolhê-lo em sua plenitude pelos seus próprios fundamentos. somente ter trazido vorável à aprovação Na realidade este item deve ser suprimido, pois ' sórios transtornos aos nossos munícipes. Por ser de relevância social somos de Parecer fa do mesmo. É nosso Parecer. Presidente Alex Moreira Secretário VOTAÇÃO UNICA Em: 48 / 7 000. / 2 t “usa oucêis a qe E > ces jose | netera + 4 . rage É cio tun. de Cuet ti “o to Gee! Ao Plato E É 2 D CROT> AA da neumMoS 4 vobacos, Doqu o quando pr e orjm da Comin Pd Ob a Suviços Papo de Bar do Correa m? Publico, A di PAUS 24 oshacos Às me mg. Em, 13/09/82 am do , à 4 EE q (io k] Chefe da Seção de Expediente Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87 dit du isa Do qua o prazent pregas Es do Rojo de bm Em, 26/09/38 sâmgela Viciro Kodiso Chefe da Seção de Ex codiunte Portaria Nº 021/GP/CMGP/RO/8? ax2/88 = t ortcro vd 53/er/cnoro/Rro/88 OURO PRETO DO OESTE-RO, 27 DE SETEMBRO DE 1988, 1] É ! 1 do Oests | pda ii Jor senhor Prefeito; Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, xerox do Projeto de Lei nº 172 de 30/08/88, que “"SUPRIME ÍTEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo foi Aprovado em Sessão Ordinária realizada em 26 de setembro de 1988, nesta Egré-t gia Casa de Lei. Sem outro particular para o momento, apro veitamos a oportunidade para externar a Vossa Excelência, votos de estima e consideragão, Atenciosamente. PA Exmº, Sr, HD, Prefeito Municipal xá OURO PRETO DO OESTE —- RO; a se