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materia nº 172/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 172 / 1988
Date 1988-08-30
Ementa"SUPRIME ITEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI N° 28 DE 25 DE ABRIL DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 14

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
orfcio nº 319, /cr-ss DE 30 DE Agents DE 1988.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 370 Er, 30 DE AGOSTO DE 1988
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Exmo. Sr. Presidente
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jeto de lei nº JJ2ae agosto de 1988, afim de que receba a douta aná
lise e deliberação dos nobres Vereadores desta Municipalidades
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Respalda-se presente matéria nos princípios bási '
cos das posturas que regem este Município, lei nº 129 de 15 de da
lho de 1987, onde aquele Diplama Legal fez claramente em seu contéú
do expressar o zêlo pela sanidade dos habitantes desta cidades
Comunente se vê hoje todas as beiras de igarapés !
sendo ocupados aleatoriamente o que poderá causar sérios danos aos!
próprios Rae e, quando notificados a deixar a invasão escon
CN" dem-se debaixo das " asas" de políticos.
A partir da aprovação deste projeto de lei, as fai
xas de igarapés ( nom edificand) estarão sendo observadas em 15m !
lineares no minímo para cada margem em proporção à sua grandeza, *
até que os mesmos sejam devidamente canalizadose
Desta forma acreditamos tanto no benefício direto!
a população, na regularização de seus imóveis quanto no ingresso de
mais recursos aos cofres públicos para fazer Fade à demanda por me!
lhoria urbanas CO —————
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA FL 02
Gabinete do Prefeito
imensacar no 170 EM, 20 DE AGOSTO DE 1988
Senhores Vereadores, ciente da inédita capacidade
que tem Vossas Excelências para analisar e deliberar sobre matéria
je relevante inte g sta, é que a summet Said
de relevante interesse como esta, é que a submetemos aos trâmites
dessa Casa de Leis e para devida votação final 1, invocamos o prazo!
de urgência estabelecido em lei. Rappa
PALÁCIO DOS PIONEIROS
EXPEDITO RAF&REL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
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VOTAÇÃO : LEI 28 DE 252 DE ABRIL
| DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
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O 28 de 25 de Abril de 1984
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SENHOR PRESIDENTE,
SEHUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30.08.88
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PARECER TÉCNICO:
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: “"SUPRIME ITEm IV DO ARTIGO II DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL
DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presente Projeto de Lei é constitucional à luz
do Artigo 159 Item I da Carta Mágna Estadual.
Apresenta-se em boa Técnica Legislativa.
Guida-se de suprimir o Item IV da Lei 28 de 25
de Abril de 1984.
Diz textualmente o Item IV.
“Não será permitido fundos de lotes voltados para
faixa não edificante),
O objetivo do Projeto é solucionar de vez com os
problemas surgidos e que hão de surgir nestas faixas dos igarapés, on
de muitas vezes fica uma área vaga que não pode ser pela Lei 28 regula
rizada perante a Prefeitura e agora com a supressão deste Item o pro-
prietário de imóveis que dão fundos para os igarapés, poderão requerer
junto à Prefeitura a legalização destes terrenos de fundos.
Assim sendo o Projeto estã em condições legais '
de ser analisado pelas Comissões.
É nossg parecer.
Sala das Comissões em, 06 de Setembro de 1.988.
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“Ja
José ins dog Anjos
Assaggor Juriiáco
Jua/jp
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO! MU
PARECER Nº 25/88
PROPOSITUR4: Projeto de Lei n$ 172 de 30 DE AGOSTO DE 1.988.
AUTORIA: EXECUTIVO »UNICIPAL
ASSUNTO: "SUPRIME ITEM IV DO ARTIGO II DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL
DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E Voto DO RELATOR
Em análise ao Projeto sentimos sua constitucionali
dade à luz do Artigo 159 Item I da Constituição Estadual.
Está em boa Técnica legislativa, trata-se de supri
mir o Item IV da Lei nº 28 de 25 de Abril de Abril de 1.984 que impede
os-propríetórios. que seus loteamentos e datas dão fundos para igará-
pês, de regularizá-los perante a Prefeitura Municipal.
Assim sendo, creio ser bynefício o Projeto e de re
levante valor social, sendo portanto favorável & aprovação do mesmo.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 06 de Setembro de 1.988.
su
Ricardo Dias Llivi Ibanes
Relator
JMA/ip
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA ação |
ERSSISS TÍTSERSSESS:
PARECER Nº 35/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988,
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "SUPRIME E-ITEu IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE AB-
RIL DE 1984 ,-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COmISSÃO
O Projeto em pauta é constitucional à luz do
Artigo 159 Item 1 da Carta Magna Estadual. Apresenta-se em boa Teceni-
ca Legiglativa .
Cuida-se de suprimir é Item IV da Lei 28 que
diz textualmente:
"Não será permitido fundos de lotes voltados '!
para faixa não edificante!
O objetivo do Projeto é solucionar de uma vez
por todas com os problemas surgidos e que haverão ainda de surgir, '!
principalmente nestas faixas dos igarapés, onde fica uma área vaga que
não pode pela Lei 28 ser regularizada pela Prefeitura.
Com a supressão deste Item IV os proprietários
dos imóveis que dão fundos para os igarapés ou outros terrenos não
edificantes pOderão requerer tal regularização perante a prefeitura.
Assim sendo e por ser o Projeto viável e de
interesse coletivo , soros favoráveis à aprovação do mesmo.
, Sala das Comissões em, 06 de Setembro de 1988.
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Josino Estevarl Pereira Filho José Can
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Ricardo Dias Llivi Ibangs . É
E Membro QUORU Mouse [UNB
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Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário.
Em, 12/09/88
Neuza de Sousa He Úrcal ado”
Diretora Departere. o cas Comissões
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Vojacas o ontem m 35 | 83 da Comimas E do
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Em, (2/02/83
Rosângela Vieira Kobiso
Chefe da Seção de Exscdiente
Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87
Do Depto dos Cha mases « | "
presvi danço >
e Sd ongntitica APURRE cms
Em, 9/09/32
es VIDA
Rosângela Vieira Kokiso
Chefe da Seção de Expe:liente
Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87
PARECER Nº 07/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988 EE
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “"SUPRIME O ÍTEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL
DE ABRIL DE 1.984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
Diz o ltem IV do Artigo 11 da Lei nº 28/04/84 que!
"Não será permitido fundo de lotes voltados para faixa não edificante" .
Êste ítem na realidade não fora bem redigido ferin-
do frontalmente o direito de propriedades.
Assim para evitar problemas para cidadãos MunicipaB
que tenham os fundos de seus lotes urbanos voltados para faixas de igara
pés, é de bpm senso que se suprima este item legal, permitindo aos que
estiverem nesta situação requererem a regularização de tais lotes urba -
nose
Assim sendo, por ser de interésse coletivo, sou fa -
vorável à aprovação do Projeto.
É nosso Parecer.
Sala das (NINA 14 de Setembro de 1.988 a
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An o Olivencia
Relator.
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CONTSSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
PARECER Nº 07/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 172 DE 30 DE AGOSTO DE 1.988.
AUTORIA: EXECUTIVO mUNICIPAL
ASSUNTO: "SUPREIME ITEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE S
ABRIL DE 1984-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER DA COuTSSÃO
=ESEZES ESBSSSES
A Comissão acima em detida análise ao Parecer do
Nobre Relator; resolve acolhê-lo em sua plenitude pelos seus próprios
fundamentos.
somente ter trazido
vorável à aprovação
Na realidade este item deve ser suprimido, pois '
sórios transtornos aos nossos munícipes.
Por ser de relevância social somos de Parecer fa
do mesmo.
É nosso Parecer.
Presidente
Alex Moreira
Secretário
VOTAÇÃO UNICA
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Em, 13/09/82
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Chefe da Seção de Expediente
Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/87
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Em, 26/09/38
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Chefe da Seção de Ex codiunte
Portaria Nº 021/GP/CMGP/RO/8?
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ortcro vd 53/er/cnoro/Rro/88 OURO PRETO DO OESTE-RO,
27 DE SETEMBRO DE 1988,
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pda ii Jor senhor Prefeito;
Servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, xerox do Projeto de Lei nº 172 de 30/08/88, que
“"SUPRIME ÍTEM IV DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 28 DE 25 DE ABRIL DE 1984,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo foi Aprovado em
Sessão Ordinária realizada em 26 de setembro de 1988, nesta Egré-t
gia Casa de Lei.
Sem outro particular para o momento, apro
veitamos a oportunidade para externar a Vossa Excelência, votos de
estima e consideragão,
Atenciosamente. PA
Exmº, Sr,
HD, Prefeito Municipal xá
OURO PRETO DO OESTE —- RO;
a se

open original →