| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1986 |
| Date | 1986-12-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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Proc. n.º 291/9212 fis. 00), bo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº “isja0/RO/86 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 1,986, Estamos encaminhando a V. Excia, o Projeto de Lei nº 119 de 05.12.86, acompanhado da respectiva Mensagem, para que receba a douta análise e deliberação dessa Casa de Leis, reque- rendo para tal, o prazo de urgência que estabelece a Constituição * do Estado. Fica ainda, convocada a Câmara Municipal para a realização da Reunião Extraordinária nos dias lo, !! cfipara vota ção e deliberação final da presente matéria, Reiteramos na oportunidade votos de considera ção e apreço. E/—— Atenciosamente, af é, É, EXPEDITO RAFAEL “GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL o a EXMO.SR, Pa A à ndo M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM, na oa JOSÉ EDNALDO DE JESUS ot anos OURO PRETO DO OESTE-RO, d) Cego Proc. nº 207) fis.gO3 E o Ea PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ma ESTADO DE RONDÔNIA GA PREFEITO APROVADO i 1" VOT AG Ã n . 2º, õ| PROJETO DE LEI Nº 119 | EA, O5|DE DEZEMBRO DE 1.986 QUO: Bud gire. Em: 40; 12 1 86 APROVADO "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS 2º VOTAÇÃO E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPANTES DE e QUORU IS valo | pyrnom CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES EmA! = E, fe DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO O Prefeito do Municipio de Ouro Preto i i Faço saber que a Camara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte LEI: A Art. 1º Fica concedido aumento sabre os vencimentos e salários básicos dos ocupantes de cargos comissionados e gratificação dos ocupantes de funções de confiança, conforme percentu al abaixo indicados, constante da Lei nº 35 anexo II de 09.05.84, modi- ficada pela Lei nº 44 de 23.07.84, pela Lei nº 58 de 22.11.84 e da Lei nº 43 de 09.07.84, a saber: INPE ARS É dos sia GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CARGOS EM COMISSÃO José, dá de Jesus 1º Secretário RESIDENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Contos FLS 2 PROJETO DE LEI Nº 119 REFERENCIA PERCENTUAL DE AUMENTO DAS - 2 60% DAS - 3 80% DAS - 5 110% FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERENCIA PERCENTUAL DE AUMENTO DAS - 4 110% DAS - 5 110% . GRUPO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERENCIA PERCENTUAL DE AUMENTO DAT 110% DAL» 110% DAI -3 110% DAI - 4 110% DAI - 5 110% DAI - 6 110% DAI - 7 110% DAI - 8 110% asé ido de Jesus / PRESIDENTE Josino Wereira Filho | Vicg= residente y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO GontsTs FL 3 PROJETO DE LEI Nº 119 Art. 2º - Os efeitos desta Lei são exten- sivos aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo Munici pal. Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor a par tir de 1º de Janeiro de 1.98% revogadas as disposições em contrários EXPEDITO É does DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL de Jesus gr EgiDENTE pa, y ELVAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº JB 05 DE DEZEMBRO DE 1.966.- EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. * + Apraz-nos encaminhar a esta douta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº419 de 05 de Dezembro ão 1.986, que trata dos vencimentos, vantagens e gratificações dos ocupantes de Cargos Domissionados e Funções de Confiança, respectivamente, a fim de que seja analisado e votado por vossas excelências. Tendo em vista o au mento do custo de vida, verificado em nossa região, dificultando a vida dos servidores públicos e diminuindd o poder aquisitivo de nos sos trabalhador”! é que vos apresentamos este Projeto de Lei. Senhores Vereadores, temos certeza que " vossas exeelências conhecem a atual situação da nossa classe média , duramente atingida pelo pacote II do plano cruzado e, invocamos vos sa sábia análise e consequente aprovação deste Projeto de Lei, única forma de ampararmos nossos servidores e darmos condições de bem de senvolverem os cargos e funções que ocupam, sendo, este reajuste,uma questão de justiça. Solicitamos que para análise e delibera ção da matéria em pauta, seja observado o prazo de urgência estabele cião pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Carta Magna do Estado de Ron dônia. deem Palácio dos Pioneiros, 05/12/86. EXPEDITO BÁFXEL GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Proc. n. - 9M Bo fis. OO Ca] | E FE asse eermer eme Câmara Municipal se er Proto do Qoste AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. E Ja 6 Jove lmeida de fEssis CHEFE DE PROTOCOLO 0 /CMOPO/8 Date ema! RECEBIDO Sapo 2 yada pra qrovdimeos di osjsal io “ Proc. n.º gu[30 ic dd DD e dei ds e dos q penctro A assina du 05 Comes) Mo: aa Ç | bm, 10/12/56 euza da « , achada E Ra e" “ Estado de Rondônia Câmara Municiaal do Dsro Prato do Osste DESIGNAÇ ÃO. DE RELATOR A Vereadora. > Presidente da Ro uso das atfjbuições que ibe conferem o Art. do Regimento Interno. o RESOLVE dosignar a Veradonia ad REP 1 a Soup membro dest, issão, para atuar como Rela io presente plo E fre * da 1.86 Sala das Rerlaides das Comissões Permane tes da Câmara Mun nicipal e Ouro Preto do Oast em AD. de Dizuutro de 19. ES Presidente das Comissões Proc. nº 294I86 NIE DE JUsrIÇA E sepação SODA PARECER Nº h3 Voc PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 - AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRAT FICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIAN- ÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA RELATORA Em estudo ao Projeto de Lei nº 119/86 de Auto ria do Executivo Municipal, conclui que de acordo com o Art.169 Parágrafo 1º, Letra “a” e "pb" o mesmo se torna Constitucional e legal sendo portanto esta Relatora favorável a tramitação do ! mesmo nas outras Comissões e solicita que as mesmas analisem '! com bastante carinho sobre os aspéctos social, como é do nosso! conhecimento, congelamento ou congelado só estã o salário, a falta de estímulo que isso traz prejudica o atendimento e a boa vontade despreendida por estes servidores, muito nos faz sentir que esta lei não se estenda também sos servidores de baixa ren- da, os diaristas, varredores de rua, servidoras de café etc..e! Esperamos que esta penção venha das mãos daquele que tem o po der para isso, por enquanto cabe a nós pouco espaço para legis- lar nesta área; mas não devemos sermos omissos no pouco que nos cabe Sala das Comissões em, 1) de Dezembro de 86. Jose Vera Lúcia Travaim de Souza Belatoras nshm Proc. n.º ggnl& TENTE PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119/86 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSI COS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICA ÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS! PROVIDÊNCIAS". A Comissão Permanente de Justiça e Redação acata o Parecer e Voto da Rojatora, por achar que o referido Projeto ão Lei é constitucional e legal de acordo com o Art. 169, Parágrafo! 1º Letras "a” e "pb" da Constituição Estadual. Como foi dito no rela- to, reconhecemos tombém nele o ato de justiça a estes servidores. Saia das Comissões em, lbde dezembro de B6. Perez Rezende ppS mEmMBRo JUBSTUTUTO “Braz “= =) EA : . = Vera Lúcia Iravaim de Souza Los. Secretaria. )) E bdutosi É Comissão Permpnente de Orçamento e Finanças, para der . parecer no prazo regimental de 05 (Cinco) dias. LD /12/86 pras » Tm Malis entao atado de Rondônia | lunicizal da Ouro Prato do Gesto DESIGNAÇÃO LE REL ATOR O VereadorE las | 2 Presidente da Comissão Permanente Nes Krieiie Orçamento e Finanças no uso das atribuiçõ: e lhe confErEDs q Art. do Regimento Inte RESOLVE des Elias Madalão membro Eva sta Com da presente PIO j jet nar o Vereador... ar como Relator 219 '-86 Sata des Bomides a Comissões Permanen- tes da Câmara Puumicigoal de Ouro Preto do Oeete; em JD de Dezembro Se19 86. Pain dam Teconinsõos COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS me Quo PARECER Nº 57 /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 » AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS! GRATIFICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIAN- ÇA E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS", O Projeto de Lei nº 119/86 de autoria do Execu tivo Municipal, é uma forma de dar melhores condições aos servi dores que ocupam as funções acima mencionadas, tendo em vista a atual situação, isto é o grande aumento do custo de vida verifi cado em nossa região conforme consta na mensagem em anexos Nade. mais justo do que aprovarmos tal Projeto uma vez que assim estaremos tambem contribuindo para uma adminis tração pública mais rápida, o que significa com a boa vontade * dos servidores que a conduzem e para esta realização, estes ser vidores precisam serem vem remunerados Sou portanto favorável a aprovação do referi- do Projeto de Leis Sala das Comissões em, [Dae Dezembro de 1986 » eia: EEN (TÃO ínias. Madalão Presidente-relatoro nshm. . Proc. nº 2918 L fis. (52 COMISSÃO DEI MANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 57/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E BALÁRIOS BÁ SICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATI FICAÇÕES DOS OCUPANTES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS" , PARECER E VOTO DA COMISSÃO Acatamos por unanimidade o parecer e voto do relator, pois estamos concientes que o referido Projeto de Lei bene ficiará a classe de servidores que contribuem muito para o desenvol vimento de nosso Municípios Sala das Comissões em, lDde Dezembro de 19% L) Ejias Madalão Presidente A s de Almeida Secretário Jogino Estevay' Pereira Filho Membro o nshm o £o Loped cole, DAR do sé dada cio Pomo disiusad É nagar poé POR ms UPE A - Sã BR 4 loesdiço p Mdéeiro, gen 9º sa lHé pa O Poranerz A sa ae Pegada Ad Xi pm a/G6 DA do DA Minie fo » dttacg? der Pagode Tb ha pa. so MME LS Lasar Zero õ 4 gatacço at mo se Piencidem “me (ÍME bt tuo A Gt sm q st re dopacto mo Esgul as pas Agudo LO doe fhraecs Aa Eu ert o agree - gu 6 green prai qa /. o pace de Jesus José gi OFÍCIO Nº0L4Y/GP/CMOP/RO/86 EM, 18 DE DEZEMBRO DE 1986. Senhor Prefeito, Vimos através do presente encsminhar à Ve. Exê«, cópia do Projeto de Lei nº 119 de 05 de Dezembro de 1986, que "DIS- PÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPAN-" TES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUN- gÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo foi aprovado em Sessão Exirsordinária reslizado em 12/12/86, nesta! Egrógia Cosa de Leis. Convicto do Vosso pronto atendimento, aproveita- mos a oportunidade para externsrmos os nossos votos de estima e con sideraçãos Atenciosamente, José de Jesus ENTE Exmº. Sr. Dr. Expedito Rafcel Goes de Siqueira MD. Prefeito Municipal Quro Preto do Oeste — RO. [rem so: ES A Sh MACA, Udo ESPE 11 00% QUO... zE1 nº ANÔ É DE 3 DE Bosponbas DE 1986 "DISIOS SOBRE O AUMENTO DOS VENCI-* MENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCU- PANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS OCUFANTES DE FUR ÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS JRO- VIDÊNCIAS". tm O Prefeito do lunicípio de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte N N Ta Art. 1º fica concedido aumento sobre 08 venci= méntos e salários básicos dos ocupantes de cargos comissionados e e gratificação dos ocupuntes às funções de confiança, conforme per-" centual abaixo indicados, constante da Lei nº 35 anexo II de 09.05.84, modificada pela Lei nº 44 de 23.07.84, pela Lei nº 58 de 22.11.84 e da Lei nº 43 de 09.07.84, a saber? GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES | CARGOS EM COMISSÃO , . e DRE ERES 26 Go SP ed | ooulta O SÃO) ua FL 02 Cont... LEI nº AOL DE dÀ DE EsaenDo pp R-“S$ REFYRÉNCIA PERCENTUAL DE AUMENTO DAS - 1 60% DAS - 3 80; DAS - 5 110% FUNÇÕES Di CONFIANÇA SO REPANECIA FERCENTUAL DE AUMENTO O nem DAS - 4 110% DAS — 5 1107 E O e GRUIO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INPERMEDIÁRIA EUNÇÕES DE CONFIAN aaa em par io cera e tt eee ei REFERZNCIA N, PERCENTUAL DE AUMENTO DAT — 2 N 110% DAI - 2 110% DAI - 3 : 110% DAI - 4 110% DAI - 5 110% DAI - 6 110% DAL —- 7 110% DAI - 8 110% Proc. n*oou (sa tis. 004 eb FL 03 Comites ; a 121 nº ÁOO DESA pe Pepino DE ANS Art. 2º - Os efeitos desta Lei são extensivos ' aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo Munici-! pal. F Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário 4):, — EXPEDITO RAF; ES DE SIQUEIRA , FREFEITO MUNICIPAL