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materia nº 119/1986

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 1986
Date 1986-12-05
Ementa"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Proc. n.º 291/9212
fis. 00),
bo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº “isja0/RO/86 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 1,986,
Estamos encaminhando a V. Excia, o Projeto de
Lei nº 119 de 05.12.86, acompanhado da respectiva Mensagem, para
que receba a douta análise e deliberação dessa Casa de Leis, reque-
rendo para tal, o prazo de urgência que estabelece a Constituição *
do Estado.
Fica ainda, convocada a Câmara Municipal para
a realização da Reunião Extraordinária nos dias lo, !! cfipara vota
ção e deliberação final da presente matéria,
Reiteramos na oportunidade votos de considera
ção e apreço. E/——
Atenciosamente,
af é,
É,
EXPEDITO RAFAEL “GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL o
a
EXMO.SR, Pa A à ndo
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM, na oa
JOSÉ EDNALDO DE JESUS ot anos
OURO PRETO DO OESTE-RO, d) Cego
Proc. nº 207)
fis.gO3 E
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ma
ESTADO DE RONDÔNIA
GA PREFEITO
APROVADO
i 1" VOT AG Ã n
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PROJETO DE LEI Nº 119 | EA, O5|DE DEZEMBRO DE 1.986
QUO: Bud gire.
Em: 40; 12 1 86
APROVADO
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS
2º VOTAÇÃO E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPANTES DE
e QUORU IS valo | pyrnom CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES
EmA! = E, fe DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
APROVADO
O Prefeito do Municipio de Ouro Preto
i i
Faço saber que a Camara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte
LEI:
A
Art. 1º Fica concedido aumento sabre
os vencimentos e salários básicos dos ocupantes de cargos comissionados
e gratificação dos ocupantes de funções de confiança, conforme percentu
al abaixo indicados, constante da Lei nº 35 anexo II de 09.05.84, modi-
ficada pela Lei nº 44 de 23.07.84, pela Lei nº 58 de 22.11.84 e da Lei
nº 43 de 09.07.84, a saber:
INPE ARS
É dos sia GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGOS EM COMISSÃO
José, dá de Jesus
1º Secretário RESIDENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Contos FLS 2
PROJETO DE LEI Nº 119
REFERENCIA PERCENTUAL DE AUMENTO
DAS - 2 60%
DAS - 3 80%
DAS - 5 110%
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERENCIA PERCENTUAL DE AUMENTO
DAS - 4 110%
DAS - 5 110% .
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERENCIA PERCENTUAL DE AUMENTO
DAT 110%
DAL» 110%
DAI -3 110%
DAI - 4 110%
DAI - 5 110%
DAI - 6 110%
DAI - 7 110%
DAI - 8 110%
asé ido de Jesus /
PRESIDENTE Josino Wereira Filho
| Vicg= residente
y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
GontsTs FL 3
PROJETO DE LEI Nº 119
Art. 2º - Os efeitos desta Lei são exten-
sivos aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo Munici
pal.
Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor a par
tir de 1º de Janeiro de 1.98% revogadas as disposições em contrários
EXPEDITO É does DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
de Jesus gr
EgiDENTE
pa, y
ELVAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº JB 05 DE DEZEMBRO DE 1.966.-
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
*
+
Apraz-nos encaminhar a esta douta Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº419 de 05 de Dezembro ão 1.986, que trata
dos vencimentos, vantagens e gratificações dos ocupantes de Cargos
Domissionados e Funções de Confiança, respectivamente, a fim de que
seja analisado e votado por vossas excelências. Tendo em vista o au
mento do custo de vida, verificado em nossa região, dificultando a
vida dos servidores públicos e diminuindd o poder aquisitivo de nos
sos trabalhador”! é que vos apresentamos este Projeto de Lei.
Senhores Vereadores, temos certeza que "
vossas exeelências conhecem a atual situação da nossa classe média ,
duramente atingida pelo pacote II do plano cruzado e, invocamos vos
sa sábia análise e consequente aprovação deste Projeto de Lei, única
forma de ampararmos nossos servidores e darmos condições de bem de
senvolverem os cargos e funções que ocupam, sendo, este reajuste,uma
questão de justiça.
Solicitamos que para análise e delibera
ção da matéria em pauta, seja observado o prazo de urgência estabele
cião pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Carta Magna do Estado de Ron
dônia. deem
Palácio dos Pioneiros, 05/12/86.
EXPEDITO BÁFXEL GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Proc. n. - 9M Bo
fis. OO
Ca]
| E
FE
asse eermer eme
Câmara Municipal se er Proto do Qoste
AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
E
Ja
6
Jove lmeida de fEssis
CHEFE DE PROTOCOLO
0 /CMOPO/8
Date ema!
RECEBIDO
Sapo 2 yada pra qrovdimeos
di osjsal
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“ Proc. n.º gu[30
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A assina du 05 Comes) Mo:
aa Ç | bm, 10/12/56
euza da « , achada
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“
Estado de Rondônia
Câmara Municiaal do Dsro Prato do Osste
DESIGNAÇ ÃO. DE RELATOR
A Vereadora. >
Presidente da
Ro uso das atfjbuições que ibe conferem o Art.
do Regimento Interno.
o RESOLVE dosignar a Veradonia
ad REP 1 a Soup
membro dest, issão, para atuar como Rela
io presente plo E fre * da 1.86
Sala das Rerlaides das Comissões Permane
tes da Câmara Mun nicipal e Ouro Preto do Oast
em AD. de Dizuutro de 19. ES
Presidente das Comissões
Proc. nº 294I86
NIE DE JUsrIÇA E sepação SODA
PARECER Nº h3 Voc
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 -
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS
BÁSICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
GRAT FICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIAN-
ÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
Em estudo ao Projeto de Lei nº 119/86 de Auto
ria do Executivo Municipal, conclui que de acordo com o Art.169
Parágrafo 1º, Letra “a” e "pb" o mesmo se torna Constitucional e
legal sendo portanto esta Relatora favorável a tramitação do !
mesmo nas outras Comissões e solicita que as mesmas analisem '!
com bastante carinho sobre os aspéctos social, como é do nosso!
conhecimento, congelamento ou congelado só estã o salário, a
falta de estímulo que isso traz prejudica o atendimento e a boa
vontade despreendida por estes servidores, muito nos faz sentir
que esta lei não se estenda também sos servidores de baixa ren-
da, os diaristas, varredores de rua, servidoras de café etc..e!
Esperamos que esta penção venha das mãos daquele que tem o po
der para isso, por enquanto cabe a nós pouco espaço para legis-
lar nesta área; mas não devemos sermos omissos no pouco que nos
cabe
Sala das Comissões em, 1) de Dezembro de 86.
Jose
Vera Lúcia Travaim de Souza
Belatoras
nshm
Proc. n.º ggnl&
TENTE
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119/86 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986
AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSI
COS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICA
ÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS!
PROVIDÊNCIAS".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação
acata o Parecer e Voto da Rojatora, por achar que o referido Projeto
ão Lei é constitucional e legal de acordo com o Art. 169, Parágrafo!
1º Letras "a” e "pb" da Constituição Estadual. Como foi dito no rela-
to, reconhecemos tombém nele o ato de justiça a estes servidores.
Saia das Comissões em, lbde dezembro de B6.
Perez
Rezende
ppS
mEmMBRo JUBSTUTUTO
“Braz
“= =)
EA : . =
Vera Lúcia Iravaim de Souza
Los.
Secretaria.
))
E bdutosi
É Comissão Permpnente de Orçamento e Finanças, para der .
parecer no prazo regimental de 05 (Cinco) dias.
LD /12/86
pras » Tm Malis entao
atado de Rondônia
| lunicizal da Ouro Prato do Gesto
DESIGNAÇÃO LE REL ATOR
O VereadorE las | 2
Presidente da Comissão Permanente Nes Krieiie
Orçamento e Finanças
no uso das atribuiçõ: e lhe confErEDs q Art.
do Regimento Inte
RESOLVE des
Elias Madalão
membro Eva sta Com
da presente PIO j jet
nar o Vereador...
ar como Relator
219 '-86
Sata des Bomides a Comissões Permanen-
tes da Câmara Puumicigoal de Ouro Preto do Oeete;
em JD de Dezembro Se19 86.
Pain dam Teconinsõos
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS me Quo
PARECER Nº 57 /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 »
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS
BÁSICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS!
GRATIFICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIAN-
ÇA E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS",
O Projeto de Lei nº 119/86 de autoria do Execu
tivo Municipal, é uma forma de dar melhores condições aos servi
dores que ocupam as funções acima mencionadas, tendo em vista a
atual situação, isto é o grande aumento do custo de vida verifi
cado em nossa região conforme consta na mensagem em anexos
Nade. mais justo do que aprovarmos tal Projeto
uma vez que assim estaremos tambem contribuindo para uma adminis
tração pública mais rápida, o que significa com a boa vontade *
dos servidores que a conduzem e para esta realização, estes ser
vidores precisam serem vem remunerados
Sou portanto favorável a aprovação do referi-
do Projeto de Leis
Sala das Comissões em, [Dae Dezembro de 1986 »
eia: EEN
(TÃO
ínias. Madalão
Presidente-relatoro
nshm. .
Proc. nº 2918 L
fis. (52
COMISSÃO DEI MANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 57/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E BALÁRIOS BÁ
SICOS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATI
FICAÇÕES DOS OCUPANTES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS" ,
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Acatamos por unanimidade o parecer e voto do
relator, pois estamos concientes que o referido Projeto de Lei bene
ficiará a classe de servidores que contribuem muito para o desenvol
vimento de nosso Municípios
Sala das Comissões em, lDde Dezembro de 19%
L)
Ejias Madalão
Presidente
A s de Almeida
Secretário
Jogino Estevay' Pereira Filho
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José gi
OFÍCIO Nº0L4Y/GP/CMOP/RO/86 EM, 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Senhor Prefeito,
Vimos através do presente encsminhar à Ve. Exê«,
cópia do Projeto de Lei nº 119 de 05 de Dezembro de 1986, que "DIS-
PÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCUPAN-"
TES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS OCUPANTES DE FUN-
gÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo
foi aprovado em Sessão Exirsordinária reslizado em 12/12/86, nesta!
Egrógia Cosa de Leis.
Convicto do Vosso pronto atendimento, aproveita-
mos a oportunidade para externsrmos os nossos votos de estima e con
sideraçãos
Atenciosamente,
José de Jesus
ENTE
Exmº. Sr.
Dr. Expedito Rafcel Goes de Siqueira
MD. Prefeito Municipal
Quro Preto do Oeste — RO. [rem
so:
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MACA, Udo
ESPE
11 00%
QUO...
zE1 nº ANÔ É DE 3 DE Bosponbas DE 1986
"DISIOS SOBRE O AUMENTO DOS VENCI-*
MENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS DOS OCU-
PANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
GRATIFICAÇÕES DOS OCUFANTES DE FUR
ÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS JRO-
VIDÊNCIAS".
tm
O Prefeito do lunicípio de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu
sanciono a seguinte
N
N
Ta Art. 1º fica concedido aumento sobre 08 venci=
méntos e salários básicos dos ocupantes de cargos comissionados e
e gratificação dos ocupuntes às funções de confiança, conforme per-"
centual abaixo indicados, constante da Lei nº 35 anexo II de
09.05.84, modificada pela Lei nº 44 de 23.07.84, pela Lei nº 58 de
22.11.84 e da Lei nº 43 de 09.07.84, a saber?
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
| CARGOS EM COMISSÃO , .
e
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O SÃO)
ua
FL 02
Cont...
LEI nº AOL DE dÀ DE EsaenDo pp R-“S$
REFYRÉNCIA PERCENTUAL DE AUMENTO
DAS - 1 60%
DAS - 3 80;
DAS - 5 110%
FUNÇÕES Di CONFIANÇA
SO
REPANECIA FERCENTUAL DE AUMENTO
O nem
DAS - 4 110%
DAS — 5 1107
E O e
GRUIO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INPERMEDIÁRIA
EUNÇÕES DE
CONFIAN
aaa em par io cera e tt eee ei
REFERZNCIA N, PERCENTUAL DE AUMENTO
DAT — 2 N 110%
DAI - 2 110%
DAI - 3 : 110%
DAI - 4 110%
DAI - 5 110%
DAI - 6 110%
DAL —- 7 110%
DAI - 8 110%
Proc. n*oou (sa
tis. 004 eb
FL 03
Comites ; a
121 nº ÁOO DESA pe Pepino DE ANS
Art. 2º - Os efeitos desta Lei são extensivos '
aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo Munici-!
pal. F
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário 4):, —
EXPEDITO RAF; ES DE SIQUEIRA
, FREFEITO MUNICIPAL

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