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materia nº 46/1989

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 46 / 1989
Date 1989-08-09
Ementa"DISPÕE SOBRE REGIMENTO INTERNO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE".
native_id2439

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P?Oe. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 044, L.?) DE Ck 152S 
"Dispoe sobre o Regimento Interno dos 
trabalhos de elaboração da Lei Orgáni 
ca do Municipio de Ouro Preto do Oes￾te". 
VEREADOR RAILTON PEREIRA DA SILVA, Presidente da 
Cámara Municipal de Ouro Preto do Oeste. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu pro￾mulgo a seguinte. 
RESOLUCÃO 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 19 - O presente Regimento Interno estabelece as normas que regerão os 
trabalhos de elabora^ç-ão da Lei Organica Municipal pela Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste, com poderes para organizar legalmente este Municipio 
em cumprimento ao paragrafo único do art. 11 do Ato das Disposiçass Transi￾tórias, da Constituição Federal. 
Paragrafo Único - Sempre que relacionada com os trabalhos da elaboração da 
Lei Organica, a Camara Municipal denominar-se-á " Câmara Constituinte do Mu 
nioípio de Ouro Preto do Oeste". 
Art. 29 - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Organicala Camara Muni 
cipal continuara a exercer as atribuiç-oes ordinárias, respeitando o dispod 
to no presente Regimento. 
Art. 3Q - os trabalhos de elaboração da Lei Organica serao realizados na 
sede da Camara Municipal e, em caso de impossibilidade, ou por deliberaçao' 
da maioria de seus membros, em local definidà.pela Mesa Diretora. 
* 2 - 11'0(165.49 
CAPITULO II 
1.)aq-et-LÁ-ta"- 
Dos Orgaos de elaboraçao da Lei Organica - 
Art., 42 São Orgao da Cámara Constituinte do Municipio de Ouro Preto do Oeste: 
I - A Mesa Diretora; 
II- As Comiss.jes Temáticas; 
III- A Comissão de Sistematização: e 
IV - O Plenário. 
Art, 5 - A direção dos trabalhos da Cãmara Constituinte caberá a Mesa diretora' 
com os mesmos cargos e atribuiç oes e demais disposiçoes estabelecidas pelo Re￾gimento Interno da Casa. 
. - Art. 62 - A Mesa Diretora poderá credenciar instituaçoes dedicadas ao estudo e a 
pesquisa nas áreas sociais, juridicas econânicas, assim como outras afins com o 
ternário do processo de organização municipal, para prestar assessoramento às Co￾missZies Temáticas e de Sistematização. 
CAPITULO III 
Das ComissZes Tematicas 
Art. 92 - As Comissões Tematicas serão as Seguintes: 
I - Comissão de Organização do Poder Legislativo 
II - Comissão de Organizaçao do Poder Executivo 
Paragrafo único - As ComissOes competira examinar, entre outros temas afins 
os seguintes: 
I - Organizaçao do Poder Legislativo: 
a) Disposiç7Ses preliminares da organização municipal; 
b) Autonomia e competencia municipal; 
c) Dos Vereadores; 
d) Atribuiç'ges da Cámara Municipal? 
e) Processo Legislativo; 
f) Da administração publica 
g) Dos servidores publicos; e, 
h) Da tributação, finanças e orçamento. 
II - Organização do Poder EXecutivo; 
a) Atxibuiçoes do Prefeito, Vice-Prefeito; sua responsabilidade 
b) Secretarias Municipais; 
c) Da, politica urbana; 
3 
d) Da seguridade Social; 
e) Da saude, da Assitencia social; 
f) Ma educaçao, cultura e desporto; 
g) Da Caencla, tecnologia e meio ambiente; e, 
h) da família, da criança, do adolescente e do idoso. 
P?oc. r ),245/g5 
0,o 
Art. 10* - Os membros da comissão, titulares e suplentes, serao indicados 
pelas Lideranças de Bancada, obedecido, em cada uma delas o criterio de 
proporcionalidade partidaciia, sendo que cada Vereador poderá integrar ape 
nas uma Comissão Tematica como titular, e outra como suplente, excluindo o 
Presidente da Cámara Municipal que ao integrara qualquer Comissão. 
§ 1* Nos tres primeiros dias anos a publicação deste Regimento as Banca￾das designarao os membros das Comisso e, nas 48 horas seguintes, o Presi 
dente da Mesa Diretora declarara instaladas as comissZes em ato, no qual ' 
procederá à leitura dos nomes de seus integrantes. 
§ 2* - Na composiçao das Comissões Tematicas, inicialmente, cada represen￾taçao partidaria, a começar pela maior, sucessivamente, indicara os Verea￾dores correspondentes à sua participação mínima, sendo que posteriormente* 
as indicações sere°, uma a uma, alternadas iniciando-se pela de maior ro, 
presentaçao. 
3* - Nas 72 horas seguintes à instalaçao, cada Comissão se reunira sob a 
presidencia do Vereador mais idoso, para eleger seu Presidente, Vice-Presi 
dente e Relatar. 
§ 4* -A composiçao das Comissões Tematicas não sere modificadas nodecurso 
de seus trabalhos, em virtude de alterações das representaçoes partida￾rias. 
§ 5* - Os Vereadores terão direito a voz e voto, em suas respectivas Cernis 
soes, ficando assegurada a todo à a partícipaçao, com direito a voz nas 
demais. 
Art. 11 - As Comisaes Tematioas elaboraç~ao, no maximo ate; o dias 05 de 
outubro do corrente ano, dentro dos temas de sua competencia, os respecti￾vos anteprojetos de Lei Organica, para tanto procedendo: 
- a audiencia de autoridade, de segmentos representativos da sociedade 
e de signatarios de proposições populares; 
II - Ao recebimento das proposiçoes, inclusive populares, que poderio ser 
e)m. N0/13 
fiS, 
proposta por qualquer pessoa fisica ou juridica, associaçao ou entidade de 
classe, formal ou informalmente constituida, por escrito ou por qualquer 
- 4 
meio de comunicaçao, quando se torne impossivel a presença do interessado 
pessoalmente na Comissão Tematica. 
III - a deliberação e aprovação das posições para encaminhamento à Comis=' 
são de Sistematização com vista ao projeto de Lei Organioa I. 
Art. 12 - No maximo ate o dia 25 ( vinte e cinco ) de setembro do corrente 
ano, os presidentes das Comissçoes Tematicas receberão proposiçOes de 
aatoriados Vereadores, encaminhando-as ao parecer dos realtores. 
§ 112 - Dentro do mesmo prazo, do que trata o "caput" deste artigo, os or-1 
gnos do Poder Executivo e Judiciario, os seguimentos representativos da. 
sociedade ou qualquer cidadão do povo, poderão encaminhar proposiçoes ao 
Presidente da amara ou, diretamente, aos Presidentes das Comisses Temati 
cas. 
2Q - o texto das proposições populares sera afixado nos quadros especi-1 
ais referido no art. 14 e dando ao conhecimento de todos os Vereadores. 
§ 32 - As proposiçUs populares serão examinadas seguindo o mesmo rito es￾tabelecido para as de autoria de Vereadores, recebendo porem, nemeraçao 
especial. 
§ 4Q - Durante os dias de trabalhos das ComissZesTematicas, signatarios 
de proposições popular, especialmente designado no texto desta, podera de￾fende-la perante a Comissão Tematioa competente, em reunião ordinaria ou ' 
extraordinaria, pelo prazo maximo de 10 minutos , em .nma unica interven-' 
çao. 
Art 13 - Os pareceres sobre as proposiçZ;es, incluive as populares, nas 
Comissões Tematicas, recomendado sua aoeitaçao ou rejeiçao apos embasamen 
to sumgrio. 
Art. 14 - O calendario das reuniões ordinarias das Comissiíes Tematias sera 
afixado em quadros especiais a serem enstalados nos locais de acesso popu￾lar da Camara. 
Art. 15 - As Comissões Tematicas realizarão reuni oes ordinarias, as terças 
quartas e quintas-feiras, a partir das 9h3Omin, e exIbraordinarias, por 
convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membos, 
_ 5 - E)Oc. 
Paragrafo unioo - As reunioes ordinarias e extraordinarias das Comisát4iS 
Tematicas terão inicio, com a presença, no minimo, de um terço de Us * 
integrantes. 
Art. 16 - As reunioes da s Comissoes Tematicas terão 3 horas de duraçao 
normal, prorrogaveis por proposiçao de qualquer de saitsmembros e decisão 
da maioria simples. 
Arte, 17 Ao inicio de cada reuna°, o Presidente designara um membros * 
da Comisso para leitura da ata da reuniao anterior e para registro das s 
discurssoes e deliberaç oes. 
Art. 18 - As Comiss-óes Tematicas poderio convidar autoridades constituida 
para comparecerem 'as suas reunioes a fim de pretarem informaçoes acerca 
de assuntos relacionados com suas áreas de atuaçao. 
Art. 19 As QuestZes de ordem suscitadas ao longo das reunaes serio deci￾didas pelo presidente da Comissão, podendo os interessados recorrer aos ' 
membros no Plenarios da Comisso, que decidira° por maioria simples. 
Art. 20 - Na fase de discusses, serio assegurados os seguintes prazost 
I - Aos integrantes da Comissao, 10 minutos improrrogaveis,em uma so vez 
sobre cada materia, cabendo novas interverg5es a criterio de seis membros 
por 5 minutos cada uma. 
II - Aos demais Vereadores, 5 minutos , improrrogaveis, em uma so vez / 
sobre cada materia. 
Art. 21 - O Relator, no maximo ate o dia 26 de setembro do corrente ano,' 
com ou sem discussao previa, elaborara seu trabalho com base nos subd.- ' 
dios encaminhados, devendo, no prazo maximo de 4 dias, apresentar texto "Sasico 
basico fundamentado. 
§ le - 0 texto basico, referido no "caput" deste artigo, constituir-se-a' 
das Proposiç9es com parecer favoravel do relator e das materias que o mes 
mo houver inovado, o que somente podera ocorrer :na falta de proposiçio. ' 
As proposiçoes com parecer contrario deverão ser consolidados em apendice 
o qual sara submetido a votação com o texto basico, 
§ 2Q - 0 texto basico sera publicado no,Miario Melai do Estado,para , t 
nas 72 horas seguintes , destinados a sua discussão emendas dos Vereado-' 
res 
6 - 
P Me • 1/ 
fl O 'f ___- 
Encerrada a discuss' 
t)
ao 1, o Relator tera 72 horas para emitir path-Sei￾sobre as emendas, sendo estas, o texto basico e o apendice submetidost 'de 
imediato, a votaçao. 
§ 49 - A requerimento da maioria de seus membros, a mataria poderá ser 
submetida à nova votaçgo. 
§ 52 As emendas rejeitadas seio arquivadas, somente podendo ser reapresenta 
das no prazo estabelecido no § 22, do Art. 32. 
§ 60 - O Relator da Comisso Temática poderá rejeitar, liminarmente, as pro￾postas consideradas flagrantemente inconstitucionais ou regimentalmente 
pertinentes, cabendo recurso, da decisgo, por qualquer Vereador, no prazo de 
48 horas da publicaçao, à Comisso Tematiea. 
§ 72 - A mataria aprovada será encaminhada ao Presidente da Cámara para pu￾blicação, dentro de 72 horas. 
Art. 22 - As reunias das ComissZes Temáticas, serao publicas. 
Art. 23 - Concluidos os Trabal hos, as Comissoes Temáticas serao extintas. 
Art. 24 Sergo utilizados a infra-estrutura, instalaç'Oes e pessoal já exis/ 
tente nas Comissoes Permanentes, na execuçao dos trabalhos das Comissoes Te - 
máticas e de Sistematizaçao. 
CAPITULO IV 
Da Com isso de Sistematizaçgo 
Art, 25 - A Comisso de Sistematizaçgo será integrada pelos relatores das ' 
ComissOes Temáticas, por um membro de cada bancada e e tera o Presidente, Vi 
co-Presidente e o Relator eleitos pelo Plenario da amara Constituinte, en-' 
tre os 20 Vereadores, no prazo maximo de 72 horas, apos a publicaçgo do tex￾to básico do que trata o § 22 do Art. 21. 
§ 12 - As Bancadas indicargo o seu representante no praza do "caput" deste 
artigo. 
§ 22 O Plenario da Comiss-ao de Sistematizaçgo elegerá dois relatores ad-' 
juntos escolhidos entre os membros. 
§ 32 - A ComissZo de Sistematização terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias / 
a contar do recebimento dos trabalhos das comissSes Temáticas, para apresen4: 
tar o projeto de Lei Organica I. 
§ 32 
- 7 - Moe. n • 0245.it 
Art. 26 - Na Comissão de tze Sistematização, o seu relator terá o prazo 
de dez dias para apresentar uma proposta de compatibilidade recebido 
Comiss'Oes Temáticas, e deverá apontar as matarias contraditorias ou repeti 
tivas, bem como as omise'Oes. 
§ 19 - No prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da conclusãoda proposta 
do Relator, poderão os membros da Comissão sistematização oferecer emendas. 
§ 29 nos 5 (cinco) dias subsequentes, a Comissão de sistematização discuti 
ra e votara a proposta com emendas, concluindo pelo Projeto de Lei Organi￾ca I que, uma vez aprovado, sera publicado no riario Oficial do Estado e 
encaminhado a Mesa. 
Art. 27 - As deliberaç'C.es da Comiss~ac de Sistematizaçao, exigirao maioria 
absoluta de votos, Cabendo ao Preside nte voto de desempate. 
- -- - - Paragrafo único - As reunioes da Comissaoa de Sistematização serão publi-' 
cas e nelas terão uireito a voz e voto os seus i.xitega*,- , e a voz, to-' 
dos os Vereadores. 
Art. 28 - Aplicam-se as disposiçoes dos artigos 15. 16. 17, 19 e 20 às reu￾nioes da Comissoes de Sistematizaç ao . 
CAPITULO V 
Das Sasses, do Plenário, da discussão e Aprovação 
dos Projetos de Lei Orgânica 
Art. 29 - As sessoas planarias, todas publicas, com poderes de organizaçao 
municipal sorgo ordinarias„ extraordinarias e solenes, e as deliberaçoes ' 
sobre a Lei Organica, serão por dois terços dos membros da Camara constitu 
inte, atraves do voto nominal, iniciando-se pela Bancada majoritaria. 
§ 19 As sessoes ordinarias e extraordinarias sorgo destinadas a discussao 
e a votaçao, em dois turnos, dos projetos de Lei Organica, alteração do ' 
Regimento Interno e aprovação de matarias relevante aos trabalhos de orgae 
nização municipal* 
4 2Q - As sess;es solenes serão destinadas à instalaçlto oficial dos tra 
balhos da Camara Constituintes, da pr omulgaçao da Lei Organica Municipal 
e outras que a Mesa diretora entender realiza-las. 
§ 3Q - A Ordem do Dia sera organizada pelo Presidente da Câmara com a 
colaboração das Lideranças de Bancadas. 
- 8 - t-.)cw„ 0 Q4.46/0 
Art. 30 - As sessões planarias ordinarias para os trabalhos de 
441.„ 
da Lei Organica, no perlado compreendido entre a instalaçoes dos traba￾lhos das ComissOes Tematicas e a sessão solene para promulgação da Lei de 
Organica Municipal, serão realiz adas as quartas-feiras, a partir das ' 
17h3Omin. 
Paragrafo unico - Das sessZes da amara constituinte 
como convidados das Comiss-oes Somáticas, autoridades 
segmento da sociedade, para discorrer especificamente 
rente a Lei de Organização Municipal, de conformidade 
terno da Camara Municipal. 
Art. 31 - Recebido o Projeto de Lei Organica 1 a Mesa 
poderão participar' 
ligados a quaisquer 
sobre assuntos rafe 
com o Regimento In￾Diretora promovera' 
sua leitura na primeira sessão crdinaria para os trabalhos da amara Cons 
tituintes, fara publicar seu texto no Diario Oficial do Municipio e o re￾metera ao conhecimento do poder Executivo e das demais entidades represen 
tativas deste Municipio. 
Art. 32 - O projeto sera colocado na Ordem do Dias da Sessão seguinte pa￾ra a discussão em primeiro turno , nela permanecendo pelo prazo maximo de 
15 ( quinze) dias. 
§ 12 - Alem do disposto no art. 31, a primeira sessão ordinaria sera des￾tinadas a apresentaçao, pelos re latores das Comissoes Temáticas e pelo 
Relator da Comisso de Sistematizaçao, de seus trabalhos, pelo prazo de 
20 ( vinte) minutos os primeiros e 30 ( trita) minutos o ultimo. 
22 - Nos dez (10) primeiros dias, os Vereadores poderão apresentar emen 
das com ou sem justificativa escrita. No mesmo prazo, as entidades re-' 
presentativas poderão apresentar emendas populares, subscritas por, no 
minimo, 650 (seàentos e cinquenta eleitores deste Munir em listas 
organizadas por, no mínimo, tr es entidades associativas legalmente cone 
- tituidas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas. 
,.., 
§ 3Q - As emendas referidas no paragrafo antena exirgirao para sua admis 
sibilidade, que a assinatura de cada eleitor seja acompanhada de seu nome 
completo e legivel, endereço e a declaração prestada, sob as penas da Lei 
de que e eleitor, com a indicação da zona Eleitoral em que vota. 
§ 4Q - As emendas, regularmente apresentadas nos termos dos §§ 22 e 32 
deste artigo, terao a mesma tramitação das demais emendas integrando sua' 
numeração geral. 
- 9 - fls., o íV 
Ubaaaa.M2a 
§ 59 - Para as emendas apresentadas nos termos do § 29, facultar-se-a o uso da 
palavra, para fundamenta-las, pelo preazo de quinze minutos, na comissão de Sis 
tematizaçao, ao Vereador para esse fim indicado , quando de sua apresentaçao. 
- As emendas deverão incidir sobre artigo, paragrafo, inciso, ou alinea, do 
projeto ou anteprojeto de Lei Organica. 
II n vedada a apresentaçao de emendas que substituam integralmente o projeto 
anteprojeto, titulo, capitulo, ou que digam respeito a mais de um disposi 
tivo, salvo no caso de modifucaçoes correlatas, de maneira que a altera-' 
çao, relativamente a um dispositivo, envolva a necessidade de se altera-' 
rem outros. 
III - Cabe ao Relator da Comissão de Sistematizaçao rejeitar, liminarmente, as' 
emendas conside radas flagrantemente inconstitucional ou regimentalmente' 
impertinentes, com referendum do Plenario da referida Comissão. Da deci-' 
são da Comiss-ao cabera recursos, em 48 horas, ao Plenarlos da amara 
constituinte, desde que subscrito, no minimo , por 5 Vereadores. 
§ 6Q :Na discussão do Projeto, os Vereadores poderão falar, sobre cada assunto' 
pelo prazo de 10 minutos mediante inscrição automatica, em numero de 10 ( dez 0 
por sessao. 
§ 72 -Encerrada a discussão, o Projeto, acompanhado das emendas, sera encaminha 
do ao Relator da Comi ssao de Sistematização, que tara o prazo 10 (dez) dias 
no maximo, para emitir parecer sobre as mesmas. 
Art. 33 - Findo o prazo previsto no § 79, do artigo anterior, o Projeto com ou 
sem parecer, sera incluido na Ordem do Dia. 
Paragrafo Unico - Os Pareceres serão publicados no Diario Oficial do Munici-' 
pio, sendo o projeto incluido na Ordem 
horas da publicação, para sua votação 
Arte, 34 - Nos 5 (cinco) dias seguintes 
roo ser apresentados requerimentos de 
do oart. 32. 
Art. 35 - A votação, em 19 turno, sera 
do Dia, obedecido o intersticio de 72 
em primeiro turno. 
a publicação do parecer do RElator, pode 
destaque, observando o disposto no § 29, 
realizada por Titulos, capitulos ou se-' 
çoes, ressalvadas as emendas e destaques, no prazo 111SleiM£ -de 30 (trinta)dias. 
F)Mfeçc2,65(yi 
- 10 - 
§ 12 Apos a votação do Titulo ou capitulo, votar-se-go os destaques oon￾cedidos. 
§ 22 As emendas destacadas sargo votadas na ordem de prejudicidade: su-' 
pressivas, substitutivas, modificativas e aditivas, observando o disposto' 
no art. 32, § 22, incisos 1 e II . 
§ 3° - Admitir-se-a a fusgo de emendas, desde que: 
a) uma delas tenha sido destacada; 
b) a proposição não apresente inovagZes em reage as emendas objeto da 
Az. fusao; 
c) seja assinada pelos primeiros signatarios das emendas que lhe derem 
origem; e, 
d) encaminhada à Mesa antes de iniciada a votação respectiva. 
Art. 36 - Serio admitidos requerimentos de preferjncia para votação de des 
taque, desde que apresentados 'a Mesa ate às 18 hotas do dia que antece-' 
der a apresentação do Título a que disser respeito. 
§ 12 - Tara prioridade para votação o requerimento de preferencia que con￾tiver o maior numero de subscritores e, havendo o mesmo numero de subcrito 
«es para q requerimento de preferencia de destaque de emendas excludentes' 
entre si, tora prioridade o de numeraggo inferior (ou mais antigo), res￾peitado o disposto no § 22, do art. 35. 
§ 22 - Os destaques aprovados ou rejeitados prejudicarão as proposigiSes co 
nexas, 
§ 32 Havendo mais de um requerimento de preferencia para o mesmo destaque' 
somente sara considerado o do autor da emenda. 
§ 42 - Ausente o autor do requerimento, o destaque no sara submetido a de 
liberação do Plenario, salvo autorização por escrito do primeiro signata 
rio a um de seus sUbscritores. 
Art. 37 - No encaminhamento da votação dos Títulos, Capitulos ou Seçoes 
poderão utilizar da palavra por 5 minutos, o Relator da Comissão de Siste￾matizagao OVII. umRelator adjunto, assim como os lideres de Bancadas ou Vexe 
adores por eles indicados. 
Paragrafo Unico - No encaminhamento da votação de meteria destacada, pode￾usar da palavra, por 5 minutos , dois Vereadores a favor e dois contra 
dando-se preferencia ao autor do requerimento. 
11 - F'oc n • o .c5f_ 
. ___ 
Art. 38 Concluida a votaçao do projeto e dos destaque, a matarias se e 
caminhada ao Relator da Comissão de Sistematização que elaborara a reraçãO￾do Projeto de Lei Organica II para o segundo turno, no prazo maximo de 10 ' 
(dez ) dias. 
Art. 39 - Recebido o texto, a Mesa fara publicar no Diario Oficial do Munici 
pio, em 24 horas apos o que contar-se--a o prazo de 5 (cinco) dias para apre- 
, 
sentaçao de emendas. No havendo emendas o texto ira de imediato a votaçao 
que sara feita em globo. 
§ 19 - Serão admitidas emendas supressivas ou destinadas a sanar omisages 9 
erros ou contradiç oes ou de redação para correção de linguagem. 
§ 29 - Serão admitidas outras emendas desde que subscritas por dois terços 
dos Vereadores e n ao digam respeito a materia vencida. 
§ 39 Finfo o prazo do "caput" deste artigo, tara o Relator da Cimissio de 
Sistematização 5 (cinco) dias no ma-aimo, para emitir parecer. 
§ 4Q - Recebido p Parecer, lido em sessão e publicado no Diario Oficial do 
Municipio, sara o projeto de Lei Orgânica II, incluindo na Ordem do dia, pa￾ra votaçao de emendas y no prazo maximo de 8 (oito) dias. 
§ 59 - A votação de matarias sara feita em globo, ressalvadas as emendas e dt 
destaques concedidos, procedendo-se na forma do disposto no art. 37. 
Arto 40 - Concluida a votaçao, a Comisso de Slbstematizaçao elaborara o Pro￾jeto de Lei Orgânica III, no prazo maximo de 7 (sete) dias. 
§ 19 - Apresentado 'a Mesa, o projeto de lei Organica III, sara publicado no 
Diario Oficial do Estado, em 24 horas, e apos o intersticio de 48 horas 2 
incluindo na Ordem do Dia para apreciação em turno unico e em unica sessao. 
§ 29 - No prazo de 24 horas previsto no paragrafo anterior poderão ser apre￾sentadas emendas de redação desde que no alterem o sentido do texto ja 
aprovado. 
§ 39 - Havendo emenda de redação ao Projeto de Lei Organica III, a materia 
voltara ao relatar da Comissão de Sistematização que sagre ela emitira pare 
cor no prazo maximo de 2 (dois) dias. Se o parecer for favoravel devera 
a Comissão nela ()fere coracomo conclusio,um novo texto devidamente corrigi 
do. 
§ 4Q Apos a public4ão da Redação Final no Diario Oficial do Municipio 
em 24 horas, o texto sora incluido na Ordem do Dia, para votaçao em turno ' 
unico, pelo prazo de 2 (dois) dias. 
-12- 
CAPITULO VI 
a Da Promulgaç ao e da Publicação 
Art. 41 - Aprovado o texto definitivo, o Presidente da Câmara Convocara Ses 
seo Solene destinada a promulgaçao da Lei Organica do Municipio, a qual * 
sera assinada pelos integrantes da Mesa Diretora e pelos Vereadores, sem 
acrescimo de quaisquer expressOes a seus nomes parlamentares, poderio usar 
da palavra uma unica vez, por 10 minutos, 1 (um) representante de cada Ban 
cada. 
§ l - Promulgada a Lei Organica, o Presidente da Câmara declarara conclui￾dos os trabalhos da Camara Constituinte, e extintas a vigencla deste Regi-' 
mento. 
Art. 42 - Da Lei Orgânica sara elaboradas tres autografos, que se destina￾rao aos Poderes Legislativos. Executivos e Jud*cíario. 
§ lg - Copia da Lei Organica sera remetida pelo Presidente da Câmara a pu￾blioaçao no Diario Oficial do Municipio. 
§ 20 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer publicar, atraves 
da imprensa oficial, ediç ao popular com o texto da Lei Organica Municipal 
enviando exemplares às escolas e bibliotecas oficiais e colocando-os ã dia 
posição dos interessados. 
CAPITULO VII 
Das Disposiçoes Gerais e Finais 
a 
Art. 43 - As disposiçoes do Regiemónto Interno da Camara Municipal conti￾nuam vigentes e sao aplicaveis , naquilo que não contrariem este regimento 
aos trabalhos de elaboraç-ao da Lei Organica. 
Art. 44 - Durante a fase de organização municipal, a Câmara Municipal 
desenvolvera suas atribuie oes ordinarias atraves de: 
I - Sessoes plenarias Ordinarias as terças-feiras, iniciando-se às 1 
17h30min, durante os periodos em que estiverem em atividades as Comissoes 
Tematicas ou de Sistematizaçao. 
II - Reunioes da Comiss ao Mixta, as quarta - feiras, a partir das 16 ' 
(dezesseis) horas, durante o periodo de elaboração da Lei Organica, que 
sara composta por 10 ( dez) vereadores, indicados pelas lideranças de 
- 13 - r f,,t, • ,t),Z.65M 
Bancadas, obedecido o criterio da representação proporcional dos partidos, 
para apreciaçao de proposição da Camara Municipal. 
Art.45-OstrabalbosdeelaboraçaodaleiOrganicao sofrerão soluço 
de continuidade; conoluidos os trabalhos antes do termino dos prazos pre-e 
visto neste Regimento, iniciam-ee imediatamente os Prazos subsequentes. 
Art. 46 - Os casOs omissos deste regimento serão resolvidos pela Mesa Di￾retora, 
Art. 47 - O presente Regimento podera ser alterado por iniciativas de e 
dois terços dos Membros desta amara Munckcipal. 
Art. 48 - Este Regimento entra em vigor na data de Sua publicação. 
Art 49 - Revogam-se as disposições em contrario. 
Camara Muncipal de Ouro Preto do Oeste-RO. 
1/(O PEREIRA A 
VEREADOR / PRESUME 
f7;0G. n • .c2,~ 
Srs. Vereadores, _12 _~4_2,', 0
Propomos diante da Vossa Esclarecida aprecia 
çao o presente Projeto de Resolução que dispôs sobre o Regimento In 
terno dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica deste munic/pio.' 
E, ao fazê-lo, cumpre-nos destacar os seguintes pontos: 
12 - DAS FONTES DE PESQUISASPARA ELABORAÇÃO • 
DESTE PROJETO DE REGIMENTO INTERNO: 
Consultamos os Regimentos Internos dos traba 
lhos de elaboração da Constituição Federal vigente e das Constitui￾ções Estaduais do Rio Grande do Sul e de Rondônia. Bem como o ante￾projeto de Regimento Interno que dispõe sobre a elaboração da "LOM" 
de Recife-PE. 
22 - A "CÂMARA CONSTITUINTE" 
Como os Nobres Colegas sabem, quando o Congres 
so Nacional se reuniu para elaborar a atual Conetituiçao Federal, as' 
suas reuniões, para tratar do assunto de elaboração da "CF", denomina 
vam-se de "Assembléia Nacional Constituinte"; o mesmo ocorrendo com ' 
as Assembléias Legislativas, em relação as Cartas-Estackaiss "Assem - 
bléia Estadual Constituinte". E como denominaremos às sessSes especi￾ais da Câmara Municipal, destinadas a elaboração da Lei Orgânica ?? ' 
de "Câmara Constituinte" ?? de Câmara de Organização Municipal ??? 
Quando a Câmara Municipal de Porto Alegre, no 
ano de 1948 se reuniu para elaborar a atual Lei Orgânica daquela Capi 
tal, foi denominada pelos seus vereadores, oficialmente, de "Câmara ' 
Constituinte". Da/ a razão de havermos utilizado a expressão de "Câmâ 
ra Constituinte", também, em relação aos trabalhos de elaboração da' 
Lei Orgânioa que iremos realizar. 
Na verdade, nós iremos elaborar a Constituição 
Municipal. Simplesmente, ela está sendo denominada de Lei Orgânica, ' 
porque os Constituintes Federais julgaram por bem manter a mesma deno 
minaçao antiga à Lei Máxima do município - Lei Orgânica - Este é o en 
tendimento e afirmação decidida do Ilustre Deputado Federal e atual ' 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Camara' 
• oUstn 
fls. 
dos Deputados, Dr. NELSON JOBB'', que tambem foi membro a, Comissa-o 
de Sistematisaçao que elaborou a Constituiçao Brasileira de 1988. 
32 - DAS.. CODUSS.C5ES,INSTITUIDAS: 
Instituimos as seguintes G-omissoes: 
Gomissoes Temáticos." qp.e.. vao elaborar Os 
anteprojetos de HLOW'. Elas desempenham um grande papei na, elabora,' 
çao da' "LOIVP', porque ser. quem vao manter Os contactos preliminares' 
e diretos: com.. todos os segmentoa da sociedade'; com o povo de Um modo 
em. geral e" também, com os Srs. Vereadores, 
Serao nelas, que vai ser bem fácil qualquer ' 
cidadão apresentar sua proposta.. Haverá. enorme simplicidade:. para es￾tas, Camisses receberem as sugest-oes populareL.. 
já a Comissao de Sistematizacao fará:. o traba. 
lho) de sistematizaçao:. ou consolidaçao dos.. textos:. (anteprojetos) pro￾postos. pelas Gomissoes Temáticos.. Éa Comissao:- que vai_ dirigir*tec￾nicamente, os projetos de Lei Organica, desde a. sua feitura até sua' 
incluso na, ordem do dia,. para votaçao em 22 turilo,. 
4:2- A PARTICIPA L0 POPULAR NA, LEI ORGÂNICA: 
A participaçao popular vai ocorrer das seguin 
tos maneiras: 
a.) perante as Comissoes Temáticas" com gran￾de facilidade - Atá por telefone, carta, ou outro meio, de comunica-* 
çao o cidadio poderá, propor sugestoes; 
b) perante a Comisso de Sistematizaçao na 
forma, de emendas. 
Como se; sabe, a Assembléia Constituinte de ' 
Rondãnia, no seu Regimento Interno - art. 821propos o recebimento ' 
de propostas populares, na, forma de emendai, ao projeto de Constitui￾4o Estadual com um -Natal de 1.500 assinaturas' de: eleitores do Esta, 
do. 
A. Cara Municipal de Recife, está, disponde* 
sobre O) re cebimento de propostas populares:, na. elaboraçao da ILOMUI 
dàquelaleapital, a serem apresentadas por 1.000 eleitores do Muniel￾pio?4, 
• _.aMK6 
._ 
----- 
N4seatamow propondo a apresentação dessas: 
emendas populares, ja, perante a. Cbmissao deHSistematizaçao, e bom 11 
lembrar, com:. apenas 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de: eleitores 
da Município e, no, 5% (cinco por cento) COMQ: determina a Oonetitui 
çao) Federal. Se: assim fôssemos, proceder, as emendas sg poderiam ser' 
apresentadaacom 2.100 assinaturas, que corresponde a:5% do eleitora 
dccdeOuro Preto:. do.. Oeste no final do ano de: 1988 (em 1988, tínhamos 
42.000 eleitores áptosavotaem nas eleiçOesmunicipais)d 
52 - DA,IETORTÂNCILDO REGIMENTO INTERNO À 0 
ELABORAÇÃO DA LEI ORGIZNIOA: 
Tecnicamente, escrever uma. lei organicamuni 
cipal, â.';0 e' coisa difícil. Diversos modelos, de leia organicas já ea 
too em circulaçao; e muitos outros, ainda, chegara° atenossasmaos. 
Mas existem muitos,. cuidados. para os quais de 
vemos atentar, na. elaboraçao' oficial da "LOM". 
As regras do andamento dos trabalhosdeela,... 
boraçao da. LOM (REGIMENTO INTERNO) precisam ficar bem claras: perante 
todwpopulaçao do Municlpio parw que todos possam participar. Trata 
-se: de: uma peça. jurídiowimportante que dia respeito: a todasocieda• 
da. Ela precisa ter suaa garantias para poder assistires trabalhos, 
á atual Constituiçao Federal, no seu inciso' 
Xl, do art. 29, garante a participado popular no processo legislati 
vo. 
Por estas razoes, devemos ter um Regimento ' 
Interno, onde. nele fiquem definidos, claramente, as regras, que disci 
plinarao a conduçao dos: nossos trabalhos. 
Assim, temos que de imediato, como O.: fizemos 
neste Regimento Interno, apresentarmos os. prazo& para a realização 
décadaLato que iremos; praticar nO curso da elaboraçao da "LOM"; Es3-
ses prazos, principalmente os... concedidos ao povo, deverao ser cumpri 
dos na sua. plenitude.. 
E sao exatamente, esses prazos, como ainda: a 
publici4de oficial dostrabaIhos, que farão prolongar o período de 
elaboração da Lei Orgânica, como passamos a. demonstrar.,r 
!-)oc. n 
69—• DOS. PRAZOS. E PUBLICIDADES OFICIAIS DA 
LEIORGÂNICA: 
- Inicialmente, a. aprovoçao do Regimento Interno 
- A. publicação do Regimento Interno aprovado rio Diária: Oficial 
-• 03 dias de: prazo p/ os Lideres;. de Bancada procederem a. indicaçao ' 
dos Vereadores. membros das Comissoes Temátioas; 
- 48 horas após, instalam-se as Gomisães Temáticas; 
72 horaa apgs, são eleitos. o Presidente, Vice-Presidente e Relator 
das Comissaes Temáticos:4 
- As Comisses Temáticos deverão ter concluidos seus trabalhos no 
dia 05 de outubro/88; 
De 05/10 a. 20/10 - 15 dias de: prazo p/ p Relator daCtmissZo de.,'9 
Sistematização elaborar o projeto de lei orgânica. 1; 
Et seguida sua publicação no Diário Oficial do: Munjo-á:pio; 
De 25/10 a 10/11 - 15 dias. nos (viaja c!projeto 4.incluido na. ordem 
do: dia para DISCUSSÃO-entre os. Vereadores; 
- De 10/11 a. 20/11 - 10 dia p/ o Relator omitir parecer sobre as 
emendawapresentados; 
- Publicaçao do parecer do Relator no Diário Oficial 
- 72 horas de interstício p/ o projeto ser incluido na ordem do dia' 
p/ votaçao em 12 turno; 
De 22/11 a 22/12 - 30 dias de prazo p/ votaçao do projeto em 12 44 
turnq. 
- De 23/12 a. 02/01/90 - 10 dias: p/ o Relator elaborar, o projeto de 4 
Lei Org loa 11, p/ o 22 turno; 
- 24 horas p/ publicação no Diário Oficial 
- De 04/01 a. 12/01 - 08 duas; p/o Plenário votar az:. emendas; 
- D.e 13/01 a 20/01 - 7 dias p/ o Relator elaborar o projeto de Lei I 
Organical 111; 
--Fublicaçao do projeto no Diário Oficial 
- 48 horaaapja O'; projeto á íncZuido-na ordem do. dia p/' disca ilnical 
- De 24/01 a 26/01 2 dias;: p/ o Relator emitir parecer sobre as emen 
dawopresentadas4 
- De 26/01 a, 28/01 - 2 dias. p/ o Plenária votarem 22 turno o projeto 
- SESSÃO DE PROMULGAÇÃO DA LEI ORGINICA:07 
oc 02.gs-p? 
flg. 
72 - DA CONCLUSÃO DOS.. TRABALHOS DE ELABORA-' 
ÇXO DA. LEI ORGALICA: 
É pensamento decidido entre todos. os Presi-' 
dentes de Camaras Municipais das. CaRitaialque compareceram ao encon 
tre-, em Perto Alegre, que tudo rara°, juntamente. com seus. Colegas Ve& 
readores, para_ promulgar- a Lei Orgânica de seusrespectiveamunicl-t 
pios, no máxime até o, dia 31 de dezembro do ano em cursod 
Salas das SessZear, 09 de agosto de l99 

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