| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA. GABINETE DO PREFEITO DE, 29 DE JUNHO DE 1.987. Senhor Presidente Em anexo, encaminhamos a Mensagem abord: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO “MENSAGEM Nº 128 5 DE, 29 DE JUNHO DE 1.987. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE | ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE Lil Nº 129 DE, 29 DE JUNHO DE 1.987, "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E tas RÁGUAFO ÚNICO, DA LEI Nº 17 DE 061, e DE DEZEMBRO DE 1.983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Ouro Preto do | QOeste Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancin- a seguinte Lei: Rr nro Proto do Cesta ini da Ouro Pra câmara Municipal 4 Câm prOTOCOLO Proc. n.º pOk Ne es AO SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS; SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30,06.87; Jovená nizido de Assis CHEFE ProrocoLo Pro /emoro/8 A ovo ao SB E) ns de psvetimo q sinta MES das Cima isiun, de Ouro Preto do Coste -RÔ » bm, 05. 02:93 NAO cimo Neuza ce Corta cx tis vi curado Liretca leprae o cs8 + ctuisÕes ã fun, da Cuio food Creta sO Rondônia «46 Estado de * Câm ipa per O Nei pino 6 iai Mi Ha tita Presider* que e 2. tadecaã dE ag da has” E dese Presidente das À missões bm, 09-08-35 Proc. nº/28 fis. PARECER TÉCNICO JURÍDICO PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129 DE 29/06/87 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI' Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS". PARECER TÉCNICO Considerando que o Projeto é constitucional e de competência do Prefeito Municipal conforme preleciona o Art. * 185, ítem X da Constituição Estadual. O presente Projeto trata-se de matéria refe-! rente 5 diminuição de carga horária dos funcionários públicos mu- nicipal, dando nova redação ao Art. 8º da Lei nº 17 de 06/12/83. Considsrando que o presente Projeto se enqua- dra nos ditames do Decreto Estadual que diminui a carga horária ! dos funcionários públicos Estadual. Considerando que existe Projeto autorizativo' do Poder Legislativo nº 019/85 que "Dispõe sobre a Carga Horária! dos Funcionários Públicos Estaduais e Federais postos à disposi-" ção do Município de Ouro Preto do Oeste, que trata-se de matéria! que diminui a carga horária. Porém, o Projeto de Lei 129 trata-se de revo- “gar o Art. nº 8º da Lei nº 017 de 06/12/83. o De forma que tecnicamente um Projeto nada tem a ver com o outro, pois o Projeto 129 trata-se de funcionários Mu nicipais e o Projeto nº 019/85 trata-se de funcionários Federsl e Estadual. Proc. nº J2ub Por estas razões somos de parecer que tramite e seja analiszão pelos nobres Vereadores o Projeto de-Lei nº 129º* enviado pelo Poder Executivo Municipal. Sala das Comissões,06 de Agosto de 1987. E , pude 4 Joss Martins dós Anjos Pas esa spas id anidido COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº [7/87 PROPOSITURA: PROJITO DE LEI Nº 129/87 DE 29/06/87 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI " Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS", PARECER E VOTO DO RELATOR É constitucional o Projeto à luz do Art. 185º ítem X da Constituição Estadual. O presente Projeto de Lei trata-se de matéria referente a diminuição da carga horária do quadro de pessoal e ta bela de empregos da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oes- te - RO, Na realidade é um desejo entigo desta Casa de Leis, ver este Projeto aprovado, pois desde 1985 através do Proje to Autorizativo nº 019/85 esta matéria está sendo estudada. Considerando a existência deste Projeto de * Lei nº 129 de autoria do Executivo Municipal ficou prejudicada a! análise do Projeto de Lei nº 019/85, pois este Projeto trata-se ! de matéria referente a jornada de trabalhos dos funcionários pú-! blicos federais e estaduais, o que nadas tem a haver tecnicamente com o Projeto ora em análise. Assim expondo, somob de parecer favorável ao! Projeto de Lei nº 129 de 29/06/87, que trata especificamente dos"! funcionários municipais. É nosso parecer, Sela das Comissões, 06 de Agosto de 1987. RÉ » Dr, Ricardo Dias Llivi Ibanez Relator Proc. n.º 193/ tl COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO “Na parecer Nº 49 /87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129/87 DE 29/06/87 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI " Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- * APROVA! DO. PATRA NA VOTA to 9] Ú NICA PARECER E VOTO DA COM RE MJ vÃo | quan: E o a o '00 o “O + A Comissão, após analisar detidamente o Proje to em estudos, sentiu sua constitucionalidade à luz do Art. 185 * ítem X da Constituição Estadual. Realmente é um desejo antigo dos Edis deste * Município ver aprovado um Projeto desta natureza, haja visto que! desde 1985 através do Projeto de Lei nº 019/85 de autoria de vêm rios Vereadores, fora já estudado o assunto. Porém, o Projeto de Lei nº 019/85 diz o se- * guinte : "Autoriza o Prefeito Municipal a alterar a '* jornada de trabalho dos funcionários públicos Federais e Estadu-! eis postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste-ROM. Ora, o Projeto desde sua origem era inconsti- tucional, pois não pode o Município estabelecer por lei horário para os funcionários públ icosg Federais e Estaduais. Por outro lado, na época da apresentação do * Projeto já havia a Lei Municipal nº 017/83 que estabelecia horá- rio para os fupcionários Municipais. Proc. n.º PE fls ss Então teria que tor o Projeto um artigo revo- gando o Art. 8º da Lei nº 017/83. Estando pois o Projeto de Lei nº 129 de 29 de junho de 01987, de autoria do Executivo Municipal, correto tecni- camente e mais ajustado ao Decreto do Governo, somos favoráveis à sua aprovação. “ Sala das Comissões, 06 de Agosto de 1987. ereira Filho Presidente a Dd F | José Cândido Neto Secretário RuURES E SA Fam de / Dr. Ricardo Dias Llivi Ibanes Membro -Relator po : ist e tyriro co Nimeanso Gm, LO-0? 93 cportemerto das Noto. SE ten timara Mun. do Curo Freto do Cesto -KO Ao mduo Pl Em ( o o pude frecroo pr Apenas de Cau me 49/8+ da Comics Prmamendo da duo a Qulacas ao Gab do: Boi IME 129/99 é bm, Jo Jose? gh linfçção Rosângela Vieira Cocglso EFE DE EXPEDIENTE CMOPO do Dept do Cominnod , RE RRaA O uno ParEcER nº Of 87 FROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129 DE 29 DE JUNHO DE 2.,987 : AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI- Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI As». PARECER E VOTO DO RELATOR A aproximadamente 18 (dezoito) meses atras fomos contra a aprovação do Projeto em pauta, pois acreditavamos que a Nova República iria moralizar o Setor Público de todo o País. Hoje estamos a ver que continuam os desmandos, corrupções e falcatruas que sempre caracterizaram a Velha República. O certo é que o Brasil não é um País sério e senão assim, somos a favor da aprovação do Projeto em pauta, pois O funcionário público juntamente com toda a classe traba- lhadora tem pagado injustamente por todos os erros cometido pela Admi nistração Pública. Recomendamos ao Plenário à aprovação do Projeto. Sala das Comissões em, 11 de Agosto/1987 « efoádio Antonio Olivencia, t —. Relatoro nshme Sae COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SER ç PARECER Nº 7 /87 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129 DZ 29 DE JUNHO DE 1.987 AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAPO ÚNICO DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS". .—- Somos favoráveis ao Voto do Relator e por-! mé . . L Ed tanto sugerimos ao Plenário à aprovação do Projeto, pois o mesmo irá beneficiar a classe dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais! e Federais. Sala das Comissões em, 11 de Azosto de 1.987 a/ /) A E dam. Fá é / gos feia RE Lxêúáio Antenio fiiváaçto Presidente Alexanâgá Azis Pereira Secretário Braí Rezende Membros nshms proc. nº 12/81 Do Cri, qua bi cio os A A Gm,11-09- 87. Cora: je AR finos. Ao Pmenio é aee Quando quoeea= para Lipqiuadio a voliãos de Gum ML 07/8* da Coimas 4 de mao 2 romeo qo d 0 Servicos Publicos do Pho gi ds So pes. he da cdtt: E Bem aa) c8[2+ Mete e Fere 7 Rosângela Viciva Cripe a xPE E ol € quere ? o?o cu CM Bo: yndom de gpsait! o, ju E roqurido Pos pare Proa 4 du des, Jt Comom q rubireda do ququdo progdo , Pique Vans 5 Ea Vtetra bg dra ee yu CLS » Pon CREFE DE EXPEDIENTE Moro Proc. nº 222/42 fis. ds E ortcro ne Jt'//gp/cmop/R0/87 OURO PRETO DO OESTE - RO. ag TE EM, 18 DE AGOSTO DE 1987. do Uusta yo. Em atendimento ao Ofício nº 239/6P/87 de 10/08/87, no qual Vossa Excelência solicita a substitui cão do Projeto de Lei nº 129 de 29/06/87 e apresenta-nos" em substituicão o Projeto de Lei nº 134 de 10/08/87, bd temos a informar-lhe o seguinte: j 12) Pelo presente segue o original do Projeto de Lei nº 129 de 29/06/87. Ed sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência os nossos votos de estima e consideração. e RA TA EXMO, SR: FÃ DR. EXPEDITO RAFAEL GOES DÊ SIQUEIRA MD. PREFEITO MUNICIPAL D) ÓURO PRETO DO OBSTE atenciosamente ' e Ass dia