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materia nº 129/1987

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 1987
Date 1987-06-29
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id247

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ESTADO DE RONDÔNIA.
GABINETE DO PREFEITO
DE, 29 DE JUNHO DE 1.987.
Senhor Presidente
Em anexo, encaminhamos a Mensagem abord:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
“MENSAGEM Nº 128 5 DE, 29 DE JUNHO DE 1.987.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE |
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE Lil Nº 129 DE, 29 DE JUNHO DE 1.987,
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E tas
RÁGUAFO ÚNICO, DA LEI Nº 17 DE 061,
e DE DEZEMBRO DE 1.983, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Ouro Preto do | QOeste
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancin-
a seguinte Lei:
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ini da Ouro Pra
câmara Municipal
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Proc. n.º pOk
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AO SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS;
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 30,06.87;
Jovená nizido de Assis
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Presidente das À missões
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Proc. nº/28
fis.
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129 DE 29/06/87
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI'
Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS".
PARECER TÉCNICO
Considerando que o Projeto é constitucional e
de competência do Prefeito Municipal conforme preleciona o Art. *
185, ítem X da Constituição Estadual.
O presente Projeto trata-se de matéria refe-!
rente 5 diminuição de carga horária dos funcionários públicos mu-
nicipal, dando nova redação ao Art. 8º da Lei nº 17 de 06/12/83.
Considsrando que o presente Projeto se enqua-
dra nos ditames do Decreto Estadual que diminui a carga horária !
dos funcionários públicos Estadual.
Considerando que existe Projeto autorizativo'
do Poder Legislativo nº 019/85 que "Dispõe sobre a Carga Horária!
dos Funcionários Públicos Estaduais e Federais postos à disposi-"
ção do Município de Ouro Preto do Oeste, que trata-se de matéria!
que diminui a carga horária.
Porém, o Projeto de Lei 129 trata-se de revo-
“gar o Art. nº 8º da Lei nº 017 de 06/12/83.
o De forma que tecnicamente um Projeto nada tem
a ver com o outro, pois o Projeto 129 trata-se de funcionários Mu
nicipais e o Projeto nº 019/85 trata-se de funcionários Federsl e
Estadual.
Proc. nº J2ub
Por estas razões somos de parecer que tramite
e seja analiszão pelos nobres Vereadores o Projeto de-Lei nº 129º*
enviado pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões,06 de Agosto de 1987.
E
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº [7/87
PROPOSITURA: PROJITO DE LEI Nº 129/87 DE 29/06/87
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI "
Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS",
PARECER E VOTO DO RELATOR
É constitucional o Projeto à luz do Art. 185º
ítem X da Constituição Estadual.
O presente Projeto de Lei trata-se de matéria
referente a diminuição da carga horária do quadro de pessoal e ta
bela de empregos da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oes-
te - RO,
Na realidade é um desejo entigo desta Casa de
Leis, ver este Projeto aprovado, pois desde 1985 através do Proje
to Autorizativo nº 019/85 esta matéria está sendo estudada.
Considerando a existência deste Projeto de *
Lei nº 129 de autoria do Executivo Municipal ficou prejudicada a!
análise do Projeto de Lei nº 019/85, pois este Projeto trata-se !
de matéria referente a jornada de trabalhos dos funcionários pú-!
blicos federais e estaduais, o que nadas tem a haver tecnicamente
com o Projeto ora em análise.
Assim expondo, somob de parecer favorável ao!
Projeto de Lei nº 129 de 29/06/87, que trata especificamente dos"!
funcionários municipais.
É nosso parecer,
Sela das Comissões, 06 de Agosto de 1987.
RÉ
» Dr, Ricardo Dias Llivi Ibanez
Relator
Proc. n.º 193/
tl
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO “Na
parecer Nº 49 /87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129/87 DE 29/06/87
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI "
Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- *
APROVA! DO.
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VOTA to 9] Ú NICA
PARECER E VOTO DA COM RE MJ vÃo | quan:
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A Comissão, após analisar detidamente o Proje
to em estudos, sentiu sua constitucionalidade à luz do Art. 185 *
ítem X da Constituição Estadual.
Realmente é um desejo antigo dos Edis deste *
Município ver aprovado um Projeto desta natureza, haja visto que!
desde 1985 através do Projeto de Lei nº 019/85 de autoria de vêm
rios Vereadores, fora já estudado o assunto.
Porém, o Projeto de Lei nº 019/85 diz o se- *
guinte :
"Autoriza o Prefeito Municipal a alterar a '*
jornada de trabalho dos funcionários públicos Federais e Estadu-!
eis postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste-ROM.
Ora, o Projeto desde sua origem era inconsti-
tucional, pois não pode o Município estabelecer por lei horário
para os funcionários públ icosg Federais e Estaduais.
Por outro lado, na época da apresentação do *
Projeto já havia a Lei Municipal nº 017/83 que estabelecia horá-
rio para os fupcionários Municipais.
Proc. n.º PE
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Então teria que tor o Projeto um artigo revo-
gando o Art. 8º da Lei nº 017/83.
Estando pois o Projeto de Lei nº 129 de 29 de
junho de 01987, de autoria do Executivo Municipal, correto tecni-
camente e mais ajustado ao Decreto do Governo, somos favoráveis à
sua aprovação.
“ Sala das Comissões, 06 de Agosto de 1987.
ereira Filho
Presidente
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F | José Cândido Neto
Secretário
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Dr. Ricardo Dias Llivi Ibanes
Membro -Relator
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Rosângela Vieira Cocglso
EFE DE EXPEDIENTE
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do Dept do Cominnod ,
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ParEcER nº Of 87
FROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129 DE 29 DE JUNHO DE 2.,987 :
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI-
Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
As».
PARECER E VOTO DO RELATOR
A aproximadamente 18 (dezoito) meses atras
fomos contra a aprovação do Projeto em pauta, pois acreditavamos que
a Nova República iria moralizar o Setor Público de todo o País. Hoje
estamos a ver que continuam os desmandos, corrupções e falcatruas que
sempre caracterizaram a Velha República. O certo é que o Brasil não é
um País sério e senão assim, somos a favor da aprovação do Projeto em
pauta, pois O funcionário público juntamente com toda a classe traba-
lhadora tem pagado injustamente por todos os erros cometido pela Admi
nistração Pública.
Recomendamos ao Plenário à aprovação do
Projeto.
Sala das Comissões em, 11 de Agosto/1987 «
efoádio Antonio Olivencia,
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—.
Relatoro
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COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SER ç
PARECER Nº 7 /87
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 129 DZ 29 DE JUNHO DE 1.987
AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E PARÁGRAPO ÚNICO DA LEI
Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS".
.—-
Somos favoráveis ao Voto do Relator e por-!
mé . . L Ed
tanto sugerimos ao Plenário à aprovação do Projeto, pois o mesmo irá
beneficiar a classe dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais!
e Federais.
Sala das Comissões em, 11 de Azosto de 1.987
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Presidente
Alexanâgá Azis Pereira
Secretário
Braí Rezende
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Proc. nº 222/42
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ortcro ne Jt'//gp/cmop/R0/87 OURO PRETO DO OESTE - RO.
ag TE EM, 18 DE AGOSTO DE 1987.
do Uusta
yo. Em atendimento ao Ofício nº 239/6P/87
de 10/08/87, no qual Vossa Excelência solicita a substitui
cão do Projeto de Lei nº 129 de 29/06/87 e apresenta-nos"
em substituicão o Projeto de Lei nº 134 de 10/08/87, bd
temos a informar-lhe o seguinte:
j 12) Pelo presente segue o original do
Projeto de Lei nº 129 de 29/06/87.
Ed sem mais para o momento, aproveitamos
a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência os
nossos votos de estima e consideração.
e
RA
TA
EXMO, SR: FÃ
DR. EXPEDITO RAFAEL GOES DÊ SIQUEIRA
MD. PREFEITO MUNICIPAL D) ÓURO PRETO DO OBSTE
atenciosamente '
e Ass dia

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