br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 47/1989

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 47 / 1989
Date 1989-08-28
Ementa"FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1989".
native_id2486

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
....mar... 
z• APROVADO 
1.1 VOTAÇÃO 
QUORU Mloudo5 I 
Em: 05 / 09 / 69 I 
1 APROVADO 
2." VOTAÇÃO Pec. 
QUORU 5140 ootnâ / 0,441?-- 
E nu. ........ / O 9 / • 
PROJETO DE RESOLUÇA0 N- 047789 de 28 de Agosto de 
...,,......„,.........,.. 
APROVADO 
3.• VOTAÇÃO 
Q U O R Urvilow,k5 .... /...ç?_ ...... ... . Em: O á' / / 83 
---...._:„:.--.;....:........--..........- 
"FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 
E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICI'-' 
PAL PARA O EXERCÍCIO DE 1989". 
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oes 
te-RO., no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12) O subsídio mensal dos Vereadores fica' 
fixado para NCz$ 1.000,00(Um Mil Cruzados Novos) cuja parte fixa será 
de NCz$ 500,00(Quinhentos Cruzados Novos), 
Parágrafo Único - A parte variável dos subsí￾dios corresponderá ao efetivo comparecimento às Sess6es Ordinárias e a 
participação nas Votaç3es. 
Art, 22) Somente poderão ser remunerados uma 
Sessão Ordinària por dia e no máximo, quatro Sess3es Extraordinárias 
por nes. 
Parágrafo Único - Nos recessos, o pagamento se￾rá feito, integralmente. 
Art. 32) Fica fixado em NCz$ 600,00(Seicentos 1 
Cruzados Novos) a Verba de Representação para o Presidente da Câmara 1 
Municipal. 
Art, 42) As despesas decorrentes da execução 
desta Resolução, correrão por conta dos recursos Orçamentários Pr6-
prios da Câmara 
Cliattins do aascimento 
Vereador PT 
c7aline1.2 o 1 aereloraed; ,astro ed 
,A,azi íon 1;...?er •; 
osé C.41)a ins Naschnnfrn'a 
1' T 
asma Pereira creCastr Vereador PT 
‘2,-.2eacc, 
...... _ ..... 
GVágneu utmarari 
Vereador P 
rnicardo nas Mini enanêz 
Vereador PMDB 
Jli 
Wiltj
i) 4 ‘ 
#1u 
ro ................ 
I 
mujo(13astos 
.-- 
..,,dieed. 
,t0' . 
,Bt a z 1' escude 
Vereador PDT 
.............. 
.................... 
o ndrade 
ereadol PDS 
Noa eaça7 
fás. 012 
Arte 59) 52) Esta Resoluç'ão entrará gi vigor a 
partir de sua publica4o, retroagindo seus efeitos financeiros ã ' 
01 de Agosto de 1989. 
trário;04 
Art. 6.9, Revogam—se as disposiOes em con—' 
Ouro Preto do Oeste, 28 de Agosto de 1989. 
Preeideute O P 
... 2greiv dos cSantor ...... 
&mos i 
ea 
........... 
Jalatiel 
Carneir, 
X4eiti:alca 
Manoel epantinondas dos (Santos 
Vereador dooffill~ 
—_---_—_ 
Jaime José da Uva 
Vereador PDS 
2'mg041)10Unfi'00 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução se torna necessária t 
pelos motivos adiante aduzidos: 
19) Revero ato Legislativo da Câmara ante￾rior, uma vez que a insignificância do valor de Cz$ 80,00(Citenta 
Cruzado) conflita com a perda indizível do poder aquisitivo por 
parte dos Vereadores. 
22) No podem os Vereadores atuais, sofre￾rem consequências danosas em seus subsídios por uma Resolu4'o in￾justa e ilegal como para a Resolução anterior que fixou to bai-T 
xos subsídios. 
3.9) Ora como a Câmara anterior fixou os sa 
lários do Chefe do Poder Executivo com índices de aumento e os ' 
subsídios dos Vereadores tornou-os fixos por um ano todo em Cz$ 
80.000,00(Oitenta Mil Cruzados) ou seja equivalendo NCz$ 80,00(0i 
tenta Cruzados Novos). 
42) Ora a Lei, a Resolução ou os Decretos' 
teem de pontarem nos parâmetros da legalidade, moralidade e cons￾titucionalidade. 
5Q) Em parecer prévio n2 004/89 Proc.01162 
/89 - Câmara Municipal de Cerejeiras assim o Tribunal de Contas. 
preleciona sobre a questão: 
P?oe. it* obLrjri 
fI&ooi 
JkLA-Lc.uc.1-- 
"A revisão dos atos Legislativos pode ser 
feita no curso da presente Legislatura e para nela vigorar tão t 
somente, retroagindo seus efeitos para o início dela e permitin￾do-se o reajustamento por índices e critérios fixados no Decreto 
Legislativo com a finalidade de devolver aos seus beneficiários' 
a perda do Poder Aquisitivo". 
Estas são as razões pelas quais justifica 
mos o Projeto de Resolução, solicitando aos nobres pares os seus 
votos favoráveis à aprovação do mesmo. 
Ouro Preto do Oeste, 28 de Agosto de 1989. 

open original →