| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | CRIA A "TRIBUNA LIVRE" NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Proc. -i1.11 Q/j2LL,L, fls.. PROJETO DE RESOLUÇÃO Ne 009/85L1: Súmula - Cria a "TRIBUNA LIVRE" na Câmara Mu nicipal de Ouro Preto do Oeste, dis põe sobre sua organização, e estabe lece providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, t ESTADO DE RONDÔNIA, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLU2ÃO Art. 12 - Fica por força desta Resolução, criada a "TRIBUNA LIVRE" na Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste. Parágrafo único - A Tribuna Livre, será efetivada durante o Expedien te das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, e terá a duração de 20 (vinte) minutos improrrogáveis. Art. 22 Terão acesso à Tribuna Livre, somente eleitores de Ouro* Preto do Oeste, representantes dos diversos segmentos da Comunidade Organizada ( Sindicatos, Entidades Filântrópi cas, Associações de Bairros, Núcleo e Distritos, Clube * de Serviços, Entidades Estudantis, Comunidade de Base, * Organizações Religiosas, Diretores de Escolas Públicas e Particulares, etc.), e ou pessoas credenciadas pelas mes mas. §.12 - Poderão inscrever-se no máximo duas pessoas, que poderão utilazar-se da Tribuna Livre, pelo prazo improrrogável * de 10 (dez) minutos cada uma. §.22 A inscrição poderá ser feita até 20 (vinte) minutos an - tes do inicio da Sessão Ordinária, em ficha padrão, anexa a esta Resolução, na Secretaria da Câmara Municipal,* e na qual constará o seguinte. Continua I- Nome do Orador e endereço; II- Entidade que representa; III-Declaração que se responsabiliza por seus ft atos, palavras e ações, durante o transcorrer do pronunciamento na Tribuna Livre; IV- Assinatura do Orador. Art. 32 - A Presidência, de posse da ficha de inscrição, It designará dois Vereadores para introduzirem os ins critos para a Tribuna Livre e concederá preferen- ' cialmente a palavra aos oradores, obedecendo a or-' dem cronológica de inscrições. § 12 - Os oradores inscritos e que estiverem no uso da palavra não poderão ser aparteados pelos Vereadores,' que terão oportunidade "resposta" durante o período de Expediente ou Explicações Pessoais, nos quais po derão responder ao orador da Tribuna Livre, na parte que lhes couber ou sobre o que lhes foi questionado. Poderá ainda, a Mesa Executiva, através de qualquer um de seus membros, durante o Período de Expedien-' te, ou em Explicações Pessoais, responder ao Orador da Tribuna Livre ou prestar as informações que fo-* rem questionadas. Os Oradores inscritos para a Tribuna Livre e que já usaram da palavra, só poderão novamente insere-' ver-se depois de decorridos 60 (sessenta) dias, '' objetivando proporcionar a oportunidade para que ou tras pessoas possam fazê-lo. Em consequência desta Resolução, ficam alterados os Art;89 e 91 do Regimento Interno em vigor (Resolu-' ção n2 02/83 I, que passarão a ter a se-' guinte redação: "Art. 89 - O Expediente terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos e se destina à aprovação da Ata § 22 - Art. 42- Art. 52 - Proc. 03#1.5 anterior, à leitura de docum tes do Executivo ou de outras origens, apresentação de proposiOes pelos Vereadores e à Tribuna Livre." "Art. 91 -Terminada a leitura da matéria em pauta , o Presidente destinará o tempo restan te da hora do Expediente ao uso da Tribuna Li vre, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos a cada Orador inscrito e, também durante o período de 10 (dez) minutos improrrogá-, veis, para cada Vereador inscrito em lista própria, para que da Tribuna, possa abordar qualquer assunto de interesse público". Art. 69 - Esta Resolução vigorará por um período experimental de 1 (um) ano e se atingido o objetivo proposto (TRIBUNA LIVRE), será incorporada ao Regimento In-, terno em vigor na época, através de Resolução que terá tramitação normal e regimental. Art. 72 - Revogam-se as disposiOes em contrário, entrando es ta Resolução em vigor na data de sua publicação. Sala das Sesses, em 06 de Maio de 1.985 • CLAÚDIO ANTÔNIO OLIVENCIA Vereador