br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 9/1985

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 1985
Date 1985-05-06
EmentaCRIA A "TRIBUNA LIVRE" NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id3525

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Proc. -i1.11 Q/j2LL,L, 
fls.. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ne 009/85L1: 
Súmula - Cria a "TRIBUNA LIVRE" na Câmara Mu 
nicipal de Ouro Preto do Oeste, dis 
põe sobre sua organização, e estabe 
lece providências correlatas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, t 
ESTADO DE RONDÔNIA, APROVOU E EU, PRESIDENTE 
PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLU2ÃO 
Art. 12 - Fica por força desta Resolução, criada a "TRIBUNA LIVRE" 
na Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único - A Tribuna Livre, será efetivada durante o Expedien 
te das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, e terá a 
duração de 20 (vinte) minutos improrrogáveis. 
Art. 22 Terão acesso à Tribuna Livre, somente eleitores de Ouro* 
Preto do Oeste, representantes dos diversos segmentos da 
Comunidade Organizada ( Sindicatos, Entidades Filântrópi 
cas, Associações de Bairros, Núcleo e Distritos, Clube * 
de Serviços, Entidades Estudantis, Comunidade de Base, * 
Organizações Religiosas, Diretores de Escolas Públicas e 
Particulares, etc.), e ou pessoas credenciadas pelas mes 
mas. 
§.12 - Poderão inscrever-se no máximo duas pessoas, que poderão 
utilazar-se da Tribuna Livre, pelo prazo improrrogável * 
de 10 (dez) minutos cada uma. 
§.22 A inscrição poderá ser feita até 20 (vinte) minutos an - 
tes do inicio da Sessão Ordinária, em ficha padrão, ane￾xa a esta Resolução, na Secretaria da Câmara Municipal,* 
e na qual constará o seguinte. 
Continua 
I- Nome do Orador e endereço; 
II- Entidade que representa; 
III-Declaração que se responsabiliza por seus ft 
atos, palavras e ações, durante o transcorrer 
do pronunciamento na Tribuna Livre; 
IV- Assinatura do Orador. 
Art. 32 - A Presidência, de posse da ficha de inscrição, It 
designará dois Vereadores para introduzirem os ins 
critos para a Tribuna Livre e concederá preferen- ' 
cialmente a palavra aos oradores, obedecendo a or-' 
dem cronológica de inscrições. 
§ 12 - Os oradores inscritos e que estiverem no uso da pa￾lavra não poderão ser aparteados pelos Vereadores,' 
que terão oportunidade "resposta" durante o período 
de Expediente ou Explicações Pessoais, nos quais po 
derão responder ao orador da Tribuna Livre, na par￾te que lhes couber ou sobre o que lhes foi questio￾nado. 
Poderá ainda, a Mesa Executiva, através de qualquer 
um de seus membros, durante o Período de Expedien-' 
te, ou em Explicações Pessoais, responder ao Orador 
da Tribuna Livre ou prestar as informações que fo-* 
rem questionadas. 
Os Oradores inscritos para a Tribuna Livre e que 
já usaram da palavra, só poderão novamente insere-' 
ver-se depois de decorridos 60 (sessenta) dias, '' 
objetivando proporcionar a oportunidade para que ou 
tras pessoas possam fazê-lo. 
Em consequência desta Resolução, ficam alterados os 
Art;89 e 91 do Regimento Interno em vigor (Resolu-' 
ção n2 02/83 I, que passarão a ter a se-' 
guinte redação: 
"Art. 89 - O Expediente terá a duração máxima de 90 
(noventa) minutos e se destina à aprovação da Ata 
§ 22 - 
Art. 42- 
Art. 52 - 
Proc. 03#1.5 
anterior, à leitura de docum 
tes do Executivo ou de outras origens, apre￾sentação de proposiOes pelos Vereadores e à 
Tribuna Livre." 
"Art. 91 -Terminada a leitura da matéria em 
pauta , o Presidente destinará o tempo restan 
te da hora do Expediente ao uso da Tribuna Li 
vre, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) mi￾nutos a cada Orador inscrito e, também duran￾te o período de 10 (dez) minutos improrrogá-, 
veis, para cada Vereador inscrito em lista 
própria, para que da Tribuna, possa abordar 
qualquer assunto de interesse público". 
Art. 69 - Esta Resolução vigorará por um período experimental 
de 1 (um) ano e se atingido o objetivo proposto 
(TRIBUNA LIVRE), será incorporada ao Regimento In-, 
terno em vigor na época, através de Resolução que 
terá tramitação normal e regimental. 
Art. 72 - Revogam-se as disposiOes em contrário, entrando es 
ta Resolução em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sesses, em 06 de Maio de 1.985 
• 
CLAÚDIO ANTÔNIO OLIVENCIA 
Vereador 

open original →