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materia nº 15/1986

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 15 / 1986
Date 1986-03-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL, INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3542

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Ptoc. n.' 
s. 
"DISPU SOBRE A CONCESsIO DE DIIRIAS 
AOS SERVIDORES DA CINTARA MUNICIPAL, 
INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS", 
A Mesa da Camara Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso' 
de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal, em Sessao 
Ordinária realizada no dia 17 de Março de 1986 aprovou e, ela promulga a 
seguinte, 
RESOL X. o 
Art. 1Q - O Servidor da Camara Municipal ou a disposiçao da 
mesma, que se deslocar, eventualmente e, em objetivo de serviço, da loca 
lidado onde tem exercício, para outra, fará jus a percepçao de diárias ' 
na conformidade desta Resoluçao; 
Art. 2Q - As dirias serao concedidas por dia, de afastamento 
da sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas ex 
traordinárias de alimentaçao e pousada e, em casos especiais, os de natu 
reza correlata; 
Art. 39 - Nos casos de deslocamento para as cidades de MANAUS, 
RIO BRANCO, SAINAIOR, RIO DE JANEIRO, a() PAUIQ, BRASÍLIA e FOZ DO IGUA?... 
0, o valor da diria ser a acrescido da importancia a 40% ( quarenta por 
cento ) dos valores resultantes da aplicaçao em cada casos dos percentu￾ais especificados no Art. 42, § Is II, III, IV desta Resoluçao; 
Art. 42 - Os valores das dirias correspondera° aos percentu￾ais especificados nesta Resoluçao, calculados sobre o valor de referenP.1 
cia fixado pelo Poder Executivo; 
Parágrafo I - Quando o deslocamento do servidor for para fora 
da área do Município fica estabelecido os percentuais abaixo discrimina￾dos: 
PROJETO DE RESOIUÇZO 3,N 015/86 
APROVADO 
VOTAÇÃO ONHCA 
OUORU M„,•/724/),01/ 
/77. •oa 
Fls.02 NOC- ftlitree 
.11 
Parágrafo II — Ao ocupante de Cargo em Comisso ou Füncao de 
Assessoramento — 130% ( cento e trinta por cento) conforme Tabela 1 em 
anexo; 
Presidente 
Vereadores 
Secretario Geral 
Diretor Administrativo e Legislativo 
Diretor de Departamento 
Parágrafo III — Aos Chefes de Seç'ges — 100% ( cem por cento 
conforme Tabela I em anexo; 
Parágrafo IV — Outras categorias funcionais — 90% ( noventa ' 
por cento ), conforme Tabela I em anexo; 
Parágrafo V — Quando o afastamento no exigir pernoite fora. 
da sede, o servidor fera jus à diaria, estabelecida, a aliquota fixa de 
40% ( quarenta por cento ), conforme Tabela II em anexo; 
Parágrafo VI — Na fixaçao das (liarias a que se refere este Ar. 
tigo, serao desprezadas as fraçoes de centavos; 
Art. 59 — As dirias seg.() pagas antecipadamente, mediante 
concessao do Presidente da Cmara; 
Paragrafo I — No ato de con essao devera conter: Nome, Cargo' 
ou Funçao do Servidor, a desorna() sintética do serviço a ser executado, 
duraçao provavel do afastamento e a ímportancia total a ser paga; 
„ 
Par agrafo II — Na ipotese de ser n autorizada a prorrogaçao do 
prazo de afastamento, o servidor fará jus, também as dirias correspon—
dentes ao período em excesso ; 
Art. 6 — Ser'ao restitufdas, pelo servidor em 05 ( cinco ) 
dias, contados da data do retorno a sede originaria de serviço, as dia-1 
rias recebidas em excesso; 
Parágrafo Único — Quando por qualquer circunstancia, no for' 
realizado o serviço, objeto de afastamento, o servidor restituira as dg 
rias pagas em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste Artigo; 
Art. 7Q - No sego concedidas dirias a servidores a disponi 
çao de outro Õrgo; 
Cont. 4, 4, 4. 
inuc. flL 
121s.03 
11S. 
Art. 8Q - Somente sere': permitida a concess'aTo de dirias no 
limites do recurso orçamentÉxio do exercício em que se der o afastamen 
Àrt. 9Q - Estende-'se ao prestador de serviços que se deslocar 
eventualmente, para fora da sede do Município, e afim de cuidar de inte—
resse exclusivo da Cmara Municipal e devidamente comprovado por todos 
os meios de provas em direito permitidos. 
Art, 10Q— Esta Resoluçao entra em vigor na. data de sua publi—
caçao, revogadas as disposiçes em contrario. 
Sala das Sesses em, 17 de Março de 1 9 8 6 
Proc. ÍL ekreL i
fls. 005 
DIFIRIAs 
VIGÂWCIA A PARTIR DA DATA DA PUBTXCAÇIO DO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO NQ 015/86. 
TABELA 
COMPLET AS 
Categorias ( Percentual: 1?0%MVR ) 
Presidente 
Vereadores 
Secretária Geral 
Diretor Administrativo e Legislativo 
Diretor de Departamento 
II Categorias ( Percentual: 100%MVR ) 
Chefes de Seçiies' 
III Demais Categorias ( Percentual: 90%MVR ) 
Cz$ 361,00 
Cz$ 277,00 
Cz$ 250,00 
TABELA II 
ALIMENTAÇÃO 
I Categoria Cz$ 144,00 
II Categoria Cz$ 111,00 
III Categoria Cz$ 100,00 
Ouro Preto do Oeste/RO, em 17 de Março de 1 9 8 6 

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