| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1986 |
| Date | 1986-03-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL, INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3542 |
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Ptoc. n.' s. "DISPU SOBRE A CONCESsIO DE DIIRIAS AOS SERVIDORES DA CINTARA MUNICIPAL, INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS", A Mesa da Camara Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso' de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal, em Sessao Ordinária realizada no dia 17 de Março de 1986 aprovou e, ela promulga a seguinte, RESOL X. o Art. 1Q - O Servidor da Camara Municipal ou a disposiçao da mesma, que se deslocar, eventualmente e, em objetivo de serviço, da loca lidado onde tem exercício, para outra, fará jus a percepçao de diárias ' na conformidade desta Resoluçao; Art. 2Q - As dirias serao concedidas por dia, de afastamento da sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas ex traordinárias de alimentaçao e pousada e, em casos especiais, os de natu reza correlata; Art. 39 - Nos casos de deslocamento para as cidades de MANAUS, RIO BRANCO, SAINAIOR, RIO DE JANEIRO, a() PAUIQ, BRASÍLIA e FOZ DO IGUA?... 0, o valor da diria ser a acrescido da importancia a 40% ( quarenta por cento ) dos valores resultantes da aplicaçao em cada casos dos percentuais especificados no Art. 42, § Is II, III, IV desta Resoluçao; Art. 42 - Os valores das dirias correspondera° aos percentuais especificados nesta Resoluçao, calculados sobre o valor de referenP.1 cia fixado pelo Poder Executivo; Parágrafo I - Quando o deslocamento do servidor for para fora da área do Município fica estabelecido os percentuais abaixo discriminados: PROJETO DE RESOIUÇZO 3,N 015/86 APROVADO VOTAÇÃO ONHCA OUORU M„,•/724/),01/ /77. •oa Fls.02 NOC- ftlitree .11 Parágrafo II — Ao ocupante de Cargo em Comisso ou Füncao de Assessoramento — 130% ( cento e trinta por cento) conforme Tabela 1 em anexo; Presidente Vereadores Secretario Geral Diretor Administrativo e Legislativo Diretor de Departamento Parágrafo III — Aos Chefes de Seç'ges — 100% ( cem por cento conforme Tabela I em anexo; Parágrafo IV — Outras categorias funcionais — 90% ( noventa ' por cento ), conforme Tabela I em anexo; Parágrafo V — Quando o afastamento no exigir pernoite fora. da sede, o servidor fera jus à diaria, estabelecida, a aliquota fixa de 40% ( quarenta por cento ), conforme Tabela II em anexo; Parágrafo VI — Na fixaçao das (liarias a que se refere este Ar. tigo, serao desprezadas as fraçoes de centavos; Art. 59 — As dirias seg.() pagas antecipadamente, mediante concessao do Presidente da Cmara; Paragrafo I — No ato de con essao devera conter: Nome, Cargo' ou Funçao do Servidor, a desorna() sintética do serviço a ser executado, duraçao provavel do afastamento e a ímportancia total a ser paga; „ Par agrafo II — Na ipotese de ser n autorizada a prorrogaçao do prazo de afastamento, o servidor fará jus, também as dirias correspon— dentes ao período em excesso ; Art. 6 — Ser'ao restitufdas, pelo servidor em 05 ( cinco ) dias, contados da data do retorno a sede originaria de serviço, as dia-1 rias recebidas em excesso; Parágrafo Único — Quando por qualquer circunstancia, no for' realizado o serviço, objeto de afastamento, o servidor restituira as dg rias pagas em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste Artigo; Art. 7Q - No sego concedidas dirias a servidores a disponi çao de outro Õrgo; Cont. 4, 4, 4. inuc. flL 121s.03 11S. Art. 8Q - Somente sere': permitida a concess'aTo de dirias no limites do recurso orçamentÉxio do exercício em que se der o afastamen Àrt. 9Q - Estende-'se ao prestador de serviços que se deslocar eventualmente, para fora da sede do Município, e afim de cuidar de inte— resse exclusivo da Cmara Municipal e devidamente comprovado por todos os meios de provas em direito permitidos. Art, 10Q— Esta Resoluçao entra em vigor na. data de sua publi— caçao, revogadas as disposiçes em contrario. Sala das Sesses em, 17 de Março de 1 9 8 6 Proc. ÍL ekreL i fls. 005 DIFIRIAs VIGÂWCIA A PARTIR DA DATA DA PUBTXCAÇIO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 015/86. TABELA COMPLET AS Categorias ( Percentual: 1?0%MVR ) Presidente Vereadores Secretária Geral Diretor Administrativo e Legislativo Diretor de Departamento II Categorias ( Percentual: 100%MVR ) Chefes de Seçiies' III Demais Categorias ( Percentual: 90%MVR ) Cz$ 361,00 Cz$ 277,00 Cz$ 250,00 TABELA II ALIMENTAÇÃO I Categoria Cz$ 144,00 II Categoria Cz$ 111,00 III Categoria Cz$ 100,00 Ouro Preto do Oeste/RO, em 17 de Março de 1 9 8 6