| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1989 |
| Date | 1989-08-01 |
| Ementa | "INSTITUI NORMAS SOBRE UTILIZAÇÃO DA CMOPO NOS FINAIS DE SEMANA". |
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APROVADO 1.' VOTAÇÃO QUORUMeuj-,j_u_Erni," Em: '11 / ,C9 n. APROVADO 2.' VOTAÇÃO fis. , 5 â5 QUORUM -Gloy / uwi w\ , / O' • toil sTE:Rvka: EM, 01 DE AGOSTO DE 1989 "INSTITUI NORMAS SOBRE UTILIZAÇÃO DA CNOPO NOS FINAIS DE SEMANA". APROVADO 3.* VOTAÇÃO QUORUM 4i.u.1)15./ Em: As / o9 / 85 A Mesa da Camara Municipal de Ouro Preto do Oeste—RO, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o Plenário aprovou em Sessão Ordinária do dia de de 1989, e ela promulga a seguinte: RESOIU£1 O: Art. 1.Q — Que as dependências da Gamara Municipal pos — sara ser utilizadas nos finais de semanas e feriados quando; a) — for requerida oficialmente junto a Mesa Diretora ' 24 (vinte e quatro) horas antes. b) — for requerida por entidades reconhecidas e com as — einatura do responsável. o) — não tratar de assuntos julgados prejudicial a comuni dada. Parágrafo -Unica — No Oficio o requerente deve especificar o assunto a ser tratado na reunião. Art. 2Q — Nos finais de semanas as dependências internas' da Casa poderão ser visitadas por populares, desde que acompanhados por um funcionário ou por um vereador. § 1Q — Ficara sobre poder do vigilante, na portaria, um livro de ocorrência onde os visitantes e responsáveis (vereador ou funcioná — rio) assinarão e citarão os objetivos da visita. § 29 -- O vigilante do dia fará o relato das anormalidades que ocorrerem em seu turno de serviço e citará os nomes envolvidos. § 3Q — Ser a de responsabilidade dos funcionárias ou verea dores qualquer anormalidades ocorridas quando estes assinarem o livro de ocor rencia, cabendo a Mesa Diretora apurar os fatos. ,,eão !Batista (Simão Vereador PT PROJETO DE RESOLUÇIO N9T15/CM0POPO/89 Art. 39 — O presente, entra em vigor lia data de sua publicaça.o. Revogam—se as disposiçZes em contrário. Sala das Sesses em, 01 de Agosto de 1989. cjasmo Pereira de Castra Vereador PT 7sé,q,/ .g(: - & c/gartins do (iVaeCi ;- o Vereador 1' 1' op JUSTIFICATIVA Em funçao das necessidades de utilização das dependencias da CMOPOPO por parte das AssociaçCies de bairros, tidades FilantriSpicas, etc... Considerando que a fixaçgo de normas para utilizaçgo e vi sitas na Casa, aos finais de semanas, pode perfeitamente assegurar a Euarda' e sobrepor as responsabilidades nos que aqui por ventura estiver. Considerando que no Regimento Interno desta Casa nada cons ta ou cita sobre o exposto, suEere—se que tais medidas sejam incerrida no mas MO. A1!1 do mais uma forma de o Poder legislativo tornar—se' mais democratioo, abrindo—se para a populaçgo que tanto necessita. Sala das Sess.jes elp, 01 de Agosto de 1989. c7asmo Pereira Le Vereador PT zarii;,, ........ .... 'o jAlascimeizto Vere r P T 411111SEIP,4r zeior. 41.1.4.• .................. , João r ati,çta Vereador P'.,`‘'