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materia nº 45/1989

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 45 / 1989
Date 1989-08-01
Ementa"INSTITUI NORMAS SOBRE UTILIZAÇÃO DA CMOPO NOS FINAIS DE SEMANA".
native_id3703

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APROVADO 
1.' VOTAÇÃO 
QUORUMeuj-,j_u_Erni," 
Em: '11 / ,C9 n. 
APROVADO 
2.' VOTAÇÃO fis. , 
5 â5 
QUORUM -Gloy / uwi w\ , 
/ O' 
•
toil sTE:Rvka: 
EM, 01 DE AGOSTO DE 1989 
"INSTITUI NORMAS SOBRE UTILIZAÇÃO DA 
CNOPO NOS FINAIS DE SEMANA". 
APROVADO 
3.* VOTAÇÃO 
QUORUM 4i.u.1)15./ 
Em: As / o9 / 85 
A Mesa da Camara Municipal de Ouro Preto do Oeste—RO, no 
uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o Plenário aprovou em Sessão 
Ordinária do dia de de 1989, e ela promulga a seguinte: 
RESOIU£1 O: 
Art. 1.Q — Que as dependências da Gamara Municipal pos — 
sara ser utilizadas nos finais de semanas e feriados quando; 
a) — for requerida oficialmente junto a Mesa Diretora ' 
24 (vinte e quatro) horas antes. 
b) — for requerida por entidades reconhecidas e com as — 
einatura do responsável. 
o) — não tratar de assuntos julgados prejudicial a comuni 
dada. 
Parágrafo -Unica — No Oficio o requerente deve especificar 
o assunto a ser tratado na reunião. 
Art. 2Q — Nos finais de semanas as dependências internas' 
da Casa poderão ser visitadas por populares, desde que acompanhados por um 
funcionário ou por um vereador. 
§ 1Q — Ficara sobre poder do vigilante, na portaria, um 
livro de ocorrência onde os visitantes e responsáveis (vereador ou funcioná — 
rio) assinarão e citarão os objetivos da visita. 
§ 29 -- O vigilante do dia fará o relato das anormalidades 
que ocorrerem em seu turno de serviço e citará os nomes envolvidos. 
§ 3Q — Ser a de responsabilidade dos funcionárias ou verea 
dores qualquer anormalidades ocorridas quando estes assinarem o livro de ocor 
rencia, cabendo a Mesa Diretora apurar os fatos. 
,,eão !Batista (Simão 
Vereador PT 
PROJETO DE RESOLUÇIO N9T15/CM0POPO/89 
Art. 39 — O presente, entra em vigor lia data de sua 
publicaça.o. Revogam—se as disposiçZes em contrário. 
Sala das Sesses em, 01 de Agosto de 1989. 
cjasmo Pereira de Castra 
Vereador PT 
7sé,q,/ .g(:
- 
& c/gartins do (iVaeCi ;- o 
Vereador 1' 1' 
op 
JUSTIFICATIVA 
Em funçao das necessidades de utilização das dependencias 
da CMOPOPO por parte das AssociaçCies de bairros, tidades FilantriSpicas, 
etc... 
Considerando que a fixaçgo de normas para utilizaçgo e vi 
sitas na Casa, aos finais de semanas, pode perfeitamente assegurar a Euarda' 
e sobrepor as responsabilidades nos que aqui por ventura estiver. 
Considerando que no Regimento Interno desta Casa nada cons 
ta ou cita sobre o exposto, suEere—se que tais medidas sejam incerrida no mas 
MO. 
A1!1 do mais uma forma de o Poder legislativo tornar—se' 
mais democratioo, abrindo—se para a populaçgo que tanto necessita. 
Sala das Sess.jes elp, 01 de Agosto de 1989. 
c7asmo Pereira Le 
Vereador PT 
zarii;,, 
........ .... 
'o jAlascimeizto 
Vere r P T 
411111SEIP,4r zeior. 
41.1.4.• 
.................. , 
João r ati,çta 
Vereador P'.,`‘' 

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