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materia nº 8/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 1983
Date 1983-08-15
Ementa"AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id570

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Ofício Nº 336/GP/RO/83 Em, 24 de Agosto de 1.983.
Senhor Presidente,
Pelo presente, estamos encaminhando a es-
ta Egrégia Casa o Projeto de Lei Nº 08/15/08, que " Au
toriza a Prefeitura do Muhicípio de Ouro Preto do 0es-
te a celebrar convênio com o INCRA e dá outras Providén
cias" para apreciação de V.Excia.., e respectivos pa -
Teso e
Sendo o que resta para o momento, aprovei
tamos o ensejo para renovar protestos de estima e dis-
tinta consideração e
Atenciosamente,
EXPEDITO a DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR$.
ELIAS MADALÃO
M.D; PRESIDENTE DA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL
NESTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
EXMO. SENHOR
VEREADOR ELIAS MADALÃO
D.D. PRESIDENTE DA EGRÉGIA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Honra-me encaminhar, através
da presente Mensagem, o Projeto de Lei nº 06 (too, que dis
põe sobre a celebração de um Convênio entre esta Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Projeto de
Assentamento Urupá, para utilização de máquinas e equipamen
tos de marcenaria de propriedade deste último.
Com esta iniciativa, preten-
do diminuir os gastos na aquisição de móveis e utensílios u
tilizados por esta Administração, assim como, poder recupe-
rar outros, que se encontrem em desuso.
Por outro lado, o Convênio de
que trata o Projeto de Lei em pauta, beneficiará todos os
órgãos desta Municipalidade, e tem como objetivo principal,
além de baixar o custo na aquisição, melhorar a qualidade !
dos móveis em um contexto geral, com relação aos adquiridos
no mercado, que na maioria das vezes são de pouca duração,
preço muito elevado e de má” qualidade.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
Nosso Município possui, hoje,
173 escolas, sendo que, 169 se encontram localizadas na zona
rural.
Senhor Presidente, Senhores Vê
readores, pensem no quanto este Projeto de Lei poderá benefi
ciar estas escolas, visto que, com uma marcenaria montada à
nossa disposição, poderemos fabricar, por um preço bem mais
baixo, carteiras, cadeiras, mesas, armários e, repará-los se
for necessário, para que possamos levar a educação aos mais
distantes pontos de nosso Município, a todos aqueles que têm
fome do saber.
Como se sabe, esta Administra
ção tem enfrentado sérios problemas com a aquisição de ataú-
des, para cobrir despesas funerais de indigentes, que em
nosso Município aparecem com muita frequência e em grands nú
mero. Pois bem, se fabricarmos esses ataúdes com mão-de-obra
já remunerada, restando-nos apenas o custo do material e o
fabrico dos mesmos, teremos considerável redução nas despe -
sas da Municipalidade e consequentemente, estaremos sanando,
de pronto, um problema que há muito nos aflige.
Além das vantagens e benefici
os retro-mencionados, teremos ainda, outros e incontáveis be
nefícios, quais sejam: móveis nas medidas e moldes que neces
sitarmos, em menor espaço de tempo e custos menores, sem bu-
rocracia, o que implica a licitaçao.
a A a
o A PERDER “E
E APROVADO à Varta
+ VUTAÇÃO
1º VOTAÇÃO 1
QUE: JE unap/ ENO DO ESTADO DE RO ivo! z ves.
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Em. 05, 035 ejtyra"Niunicipal de Ouro Pre o dó Oeste” OS Ago an
dEritas 2. Gatinele do Prefeito ma o
ira PROJETO DE LEI Nº 08 “DE, 1D DE ogorto DE 1.983.
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2º VOTAÇÃO ! NICÍPIO DE OURO PRETO DO OES
QUORUM. 44 / vetos : TE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
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| APR OVAD 0 "AUTORIZA A PREFLITURA DO MU
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| INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
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CIAS.
Art. 1º - Fica, a Prefeitura *
' Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Na
cional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do
Projeto de Assentamento Urupá, para a utilização de maquinã E
rios e equipamentos de marcenaria, de propriedade deste úl-
timo.
. 2 .
Art. 2º - Os maquinarios e e
. . god . End fes
quipamentos de que trata esta Lei terao destinaçao especifi
= E - Sr,
e ca na confecção, manutençao e recuperação de moveis de uso
público.
Art. 3º - Fica o Executivo Mi
nicipal autorizado à abertura de crédito adicional especial
no valor de CG$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cru
zeiros), para fazer frente às despesas de manutenção das a-
tividades da marcenaria.
Art. 3º - Esta Lei entrará en
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Es
contrario.
SA e
s y EXPEDITO RAFÁÉL GÕES DE SIQUEIRA
Po , : PREFEITO MUNICIPAL
cs
ge
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VOTO DO RELATOR
O projeto de lei nº 08 de 15 de agosto de 1983 que
autoriza a Prefeitura Municipial de Ouro Preto do Oeste a sele
brar convênio co o INCRA e da outras providências, hã de ser *
estudado nessa comissão sobre o seu aspecto constitucional, e'
de boa técnica de redação .
Considerando no aspecto financeiro em que em muito
viria contribuir nos gastos com móveis e recuperação dos mesmos,
considerando ainda que viria agilisar mais os trabalhos com suas
propria marcenária , uma vez que podemos utilizar este maquima
rio para tais atividades em fovor de orgãos públicos nada mais
justo que ativar as referidas maquinas.
No que diz respeito a abrir crédito adicianal isto"
fica a cargo da comissão competente.
Esse é meu voto
Sala das Sessões 01 de setembro de 1983.
ESA
SEBASTIANA ELIZABETE DE LIMA
PRESIDENTE E RELATORA
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o 1] Best po cu
. rd ADO | / / as
prt ICA i pune E — undona
voTAÇÃO UN o
| Liga STADO DE RONDO SINN OVIV IDA
QUuoORUMZ772: DER LEGISLATIV NOM dN
Em: OS 7 ºFCâmar ipal de Ouro Pre DPVAT ça
ARECER DA COMI ISÃ AO DE JUSIIÇA E ' REDAÇÃO
Acomissão de justiça e Redação, em reu-
nião sopinou unanimente , pela constitucionalidade, e boa *
técnica Legislativa dos projetos de n208 15/08/83 nos ter-
mos do parecer do Relator.
Estiveram presentes,os Sr.Vereadores
SEBASTIANA ELIZABETH DE LIMA
PRESIDENTE E RELATORA
JOSÉ CÂNDIDO NETO
VICE- PRESIDENTE
ARTEMÍSIO TELES DE ALMEIDA
SECRETARIO
Sala das Sessões em 01 de setembro de 1983
A pie
Mio
SEBASTIANA ELIZABETH DE LIMA
PRESIDENTE E RELATORA
JOSÉ CÂNDIDO NETO
VICE- PRESIDENTE
ARTEMÍSIO TELES DE ALMEIDA
SECRETARIO
ESTADO DE RONDONIA
PODER CEGISEATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
me
PARECER DA COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
Comissão de Crçamento e Finanças em reunião"
no dia o5 de setembro reuniu-se na sala das Comissões /
para discutir o Parecer e voto do Relator ao Projeto de
Lei nº 08/83 que Autoriza a Prefeitura do Município de
Ouro Preto do Oeste a celebrar Convênio com o INCRA. É de
se a aprovar o voto do Relator, por tratar-se de um Proje
to de significada importância para o Município.
Esse é o negso voto,
Sala das Comissões em 05 de setembro de 1983.
Claúdio Antônio de Clivência
José Ednaldo de Jesus
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
>
t
w
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o
VOTO DO RELATOR DA CO
= EONTO TD RINANS
DE ORÇAMENTO E PINANÇAS.
rojeto de Lei de nº 08/83 que "AUTORIZA"
a Prefeitura de Ouro Preto do Geste a celebrar Convênio com o
a
tv
e
INCRA, nã de ser estudado nesta Comissão quanto ao valor do *
crédito a ser aberto para concretização de tal Convênio.
Sendo essa verba empregada na aquisição de"
madeiras para o fabrico de carteiras sataúde , etc. Há de se!
aprovar o presente Projeto por tratar-se de serviço de utili-
dade pública e que muito economizará dos cofres públicos.
Esse é o meu Voto.
Sala dos Sessões em 05 de setembro de 1983,
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste |
VOTO DO RELATOR
Em reunião realizada na sãla das Comis-"
sões no dia 05/09/83 às 16:00 hs, onde estiveram presentes os vere
adores: Lourival da Cruz Nascimento, Luiz Nunes da Cruz e Braz Re-
sende, designaram o Vereador Lourival da Cruz Nascimento como Rela,
tor do Projeto de Lei nº 08 onde autoriza a Prefeitura do município
de Ouro Preto do Geste a celebrar convênio com o INCRA a dá Outras
Providências.
Senhores vereadores tendo em vista a *
grande dificuldade que temos no município em recuperação de móveis
escolar, como quadro negro, cadernos e Atauds, vejo a importância!
para que possamos celebrar o referido convênio porque o mesmo pre-
tende trazer benefício para o município .
O meu voto como Relátor é favorável para
que seja celebrado o convênio.
Ouro Preto dó Oeste,05 setembro 3€
a
|
—— —— xaapeetar smaça
“APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUOR UM zuen |. Hoi jestaDO DE RONDONIA
cm 0S / 07 ; GBODER LEGISLATIVO
— —Câmara-Municipal de Ouro Preto do Oeste
VOTO DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Em reunião realizada na sala da Comissão
de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto, em
05/09/83 as 16:30 hs, estiveram presente os Vereadores Lourival da
Cruz Nascimento, Luis Nunes da Cruz e Braz Resende.
Em análise realizada no Parecer do Rela-
tor Sr. Lourival da Cruz Nascimento, em que foi favorável a cele-!
pração do convênio sobre o Projeto de Lei nº 08 que autoriza a *
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste a celebrar convênio
com o INCRA na utilização da marcenaria do Progeto Urupá e o muniê
cípio de Ouro Preto, onde também damos o nosso voto favorável por-
que o mesmo E apresenta vantagens para o povo do município.
Sendo que realizada a votação foi de
três votos favoráveis a celebração ão convênio.
A e rts2
Braz Resende
1º Secretário
“Lea
(Mc
=
Luis Nunes da Cruz
Membro
LEI Nº 6 De, 19 de setembro de 1.983
"AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNIEÍ-
PIO DE OURO PRETO DO OESTE-A CELE
BRAR CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ QU
TRAS PROVIDÊNCIAS. "!
A EGRÉGIA CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE APROVOU E, O
PREFEITO MUNICIPAL, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Arts 12 - Fica, a Prefeitura Muni
cipal, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Nacional *
" Ge Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Projeto de
Assentamento Urupá, para a utilização de maquinários e equipenen
tos de marcenaria, de propriedade deste último,
Art. 2º » Os maquinários e aiii
mentos de que trata esta Lei terão destinação específica na con-
fecção, manutenção e recuperação de móveis de uso público.
Art. 38 - Fica o Executivo Munici
pal Mies sado à abertura de crédito adicional especial no valor
de qu 300. 000,48 (hum milhão e quinhentos mil cruzebros), para
fazer frente às despesas de manutençad des atividades da marcena
ria,
Art. .49 - Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conta
EXPEDITO RAF, DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
a

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