| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1983 |
| Date | 1983-08-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 570 |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Ofício Nº 336/GP/RO/83 Em, 24 de Agosto de 1.983. Senhor Presidente, Pelo presente, estamos encaminhando a es- ta Egrégia Casa o Projeto de Lei Nº 08/15/08, que " Au toriza a Prefeitura do Muhicípio de Ouro Preto do 0es- te a celebrar convênio com o INCRA e dá outras Providén cias" para apreciação de V.Excia.., e respectivos pa - Teso e Sendo o que resta para o momento, aprovei tamos o ensejo para renovar protestos de estima e dis- tinta consideração e Atenciosamente, EXPEDITO a DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR$. ELIAS MADALÃO M.D; PRESIDENTE DA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL NESTE GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito EXMO. SENHOR VEREADOR ELIAS MADALÃO D.D. PRESIDENTE DA EGRÉGIA CAMARA MUNICIPAL NESTA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Honra-me encaminhar, através da presente Mensagem, o Projeto de Lei nº 06 (too, que dis põe sobre a celebração de um Convênio entre esta Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Projeto de Assentamento Urupá, para utilização de máquinas e equipamen tos de marcenaria de propriedade deste último. Com esta iniciativa, preten- do diminuir os gastos na aquisição de móveis e utensílios u tilizados por esta Administração, assim como, poder recupe- rar outros, que se encontrem em desuso. Por outro lado, o Convênio de que trata o Projeto de Lei em pauta, beneficiará todos os órgãos desta Municipalidade, e tem como objetivo principal, além de baixar o custo na aquisição, melhorar a qualidade ! dos móveis em um contexto geral, com relação aos adquiridos no mercado, que na maioria das vezes são de pouca duração, preço muito elevado e de má” qualidade. GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito Nosso Município possui, hoje, 173 escolas, sendo que, 169 se encontram localizadas na zona rural. Senhor Presidente, Senhores Vê readores, pensem no quanto este Projeto de Lei poderá benefi ciar estas escolas, visto que, com uma marcenaria montada à nossa disposição, poderemos fabricar, por um preço bem mais baixo, carteiras, cadeiras, mesas, armários e, repará-los se for necessário, para que possamos levar a educação aos mais distantes pontos de nosso Município, a todos aqueles que têm fome do saber. Como se sabe, esta Administra ção tem enfrentado sérios problemas com a aquisição de ataú- des, para cobrir despesas funerais de indigentes, que em nosso Município aparecem com muita frequência e em grands nú mero. Pois bem, se fabricarmos esses ataúdes com mão-de-obra já remunerada, restando-nos apenas o custo do material e o fabrico dos mesmos, teremos considerável redução nas despe - sas da Municipalidade e consequentemente, estaremos sanando, de pronto, um problema que há muito nos aflige. Além das vantagens e benefici os retro-mencionados, teremos ainda, outros e incontáveis be nefícios, quais sejam: móveis nas medidas e moldes que neces sitarmos, em menor espaço de tempo e custos menores, sem bu- rocracia, o que implica a licitaçao. a A a o A PERDER “E E APROVADO à Varta + VUTAÇÃO 1º VOTAÇÃO 1 QUE: JE unap/ ENO DO ESTADO DE RO ivo! z ves. pas Em. 05, 035 ejtyra"Niunicipal de Ouro Pre o dó Oeste” OS Ago an dEritas 2. Gatinele do Prefeito ma o ira PROJETO DE LEI Nº 08 “DE, 1D DE ogorto DE 1.983. ==, 2º VOTAÇÃO ! NICÍPIO DE OURO PRETO DO OES QUORUM. 44 / vetos : TE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O a perros | APR OVAD 0 "AUTORIZA A PREFLITURA DO MU ! po E A MRS asa | INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - SE PERO Eca v. ts rem re ee mera = der CIAS. Art. 1º - Fica, a Prefeitura * ' Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Na cional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Projeto de Assentamento Urupá, para a utilização de maquinã E rios e equipamentos de marcenaria, de propriedade deste úl- timo. . 2 . Art. 2º - Os maquinarios e e . . god . End fes quipamentos de que trata esta Lei terao destinaçao especifi = E - Sr, e ca na confecção, manutençao e recuperação de moveis de uso público. Art. 3º - Fica o Executivo Mi nicipal autorizado à abertura de crédito adicional especial no valor de CG$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cru zeiros), para fazer frente às despesas de manutenção das a- tividades da marcenaria. Art. 3º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Es contrario. SA e s y EXPEDITO RAFÁÉL GÕES DE SIQUEIRA Po , : PREFEITO MUNICIPAL cs ge ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO VOTO DO RELATOR O projeto de lei nº 08 de 15 de agosto de 1983 que autoriza a Prefeitura Municipial de Ouro Preto do Oeste a sele brar convênio co o INCRA e da outras providências, hã de ser * estudado nessa comissão sobre o seu aspecto constitucional, e' de boa técnica de redação . Considerando no aspecto financeiro em que em muito viria contribuir nos gastos com móveis e recuperação dos mesmos, considerando ainda que viria agilisar mais os trabalhos com suas propria marcenária , uma vez que podemos utilizar este maquima rio para tais atividades em fovor de orgãos públicos nada mais justo que ativar as referidas maquinas. No que diz respeito a abrir crédito adicianal isto" fica a cargo da comissão competente. Esse é meu voto Sala das Sessões 01 de setembro de 1983. ESA SEBASTIANA ELIZABETE DE LIMA PRESIDENTE E RELATORA RDS o 1] Best po cu . rd ADO | / / as prt ICA i pune E — undona voTAÇÃO UN o | Liga STADO DE RONDO SINN OVIV IDA QUuoORUMZ772: DER LEGISLATIV NOM dN Em: OS 7 ºFCâmar ipal de Ouro Pre DPVAT ça ARECER DA COMI ISÃ AO DE JUSIIÇA E ' REDAÇÃO Acomissão de justiça e Redação, em reu- nião sopinou unanimente , pela constitucionalidade, e boa * técnica Legislativa dos projetos de n208 15/08/83 nos ter- mos do parecer do Relator. Estiveram presentes,os Sr.Vereadores SEBASTIANA ELIZABETH DE LIMA PRESIDENTE E RELATORA JOSÉ CÂNDIDO NETO VICE- PRESIDENTE ARTEMÍSIO TELES DE ALMEIDA SECRETARIO Sala das Sessões em 01 de setembro de 1983 A pie Mio SEBASTIANA ELIZABETH DE LIMA PRESIDENTE E RELATORA JOSÉ CÂNDIDO NETO VICE- PRESIDENTE ARTEMÍSIO TELES DE ALMEIDA SECRETARIO ESTADO DE RONDONIA PODER CEGISEATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste me PARECER DA COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS Comissão de Crçamento e Finanças em reunião" no dia o5 de setembro reuniu-se na sala das Comissões / para discutir o Parecer e voto do Relator ao Projeto de Lei nº 08/83 que Autoriza a Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste a celebrar Convênio com o INCRA. É de se a aprovar o voto do Relator, por tratar-se de um Proje to de significada importância para o Município. Esse é o negso voto, Sala das Comissões em 05 de setembro de 1983. Claúdio Antônio de Clivência José Ednaldo de Jesus ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste > t w po o VOTO DO RELATOR DA CO = EONTO TD RINANS DE ORÇAMENTO E PINANÇAS. rojeto de Lei de nº 08/83 que "AUTORIZA" a Prefeitura de Ouro Preto do Geste a celebrar Convênio com o a tv e INCRA, nã de ser estudado nesta Comissão quanto ao valor do * crédito a ser aberto para concretização de tal Convênio. Sendo essa verba empregada na aquisição de" madeiras para o fabrico de carteiras sataúde , etc. Há de se! aprovar o presente Projeto por tratar-se de serviço de utili- dade pública e que muito economizará dos cofres públicos. Esse é o meu Voto. Sala dos Sessões em 05 de setembro de 1983, ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste | VOTO DO RELATOR Em reunião realizada na sãla das Comis-" sões no dia 05/09/83 às 16:00 hs, onde estiveram presentes os vere adores: Lourival da Cruz Nascimento, Luiz Nunes da Cruz e Braz Re- sende, designaram o Vereador Lourival da Cruz Nascimento como Rela, tor do Projeto de Lei nº 08 onde autoriza a Prefeitura do município de Ouro Preto do Geste a celebrar convênio com o INCRA a dá Outras Providências. Senhores vereadores tendo em vista a * grande dificuldade que temos no município em recuperação de móveis escolar, como quadro negro, cadernos e Atauds, vejo a importância! para que possamos celebrar o referido convênio porque o mesmo pre- tende trazer benefício para o município . O meu voto como Relátor é favorável para que seja celebrado o convênio. Ouro Preto dó Oeste,05 setembro 3€ a | —— —— xaapeetar smaça “APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUOR UM zuen |. Hoi jestaDO DE RONDONIA cm 0S / 07 ; GBODER LEGISLATIVO — —Câmara-Municipal de Ouro Preto do Oeste VOTO DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Em reunião realizada na sala da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto, em 05/09/83 as 16:30 hs, estiveram presente os Vereadores Lourival da Cruz Nascimento, Luis Nunes da Cruz e Braz Resende. Em análise realizada no Parecer do Rela- tor Sr. Lourival da Cruz Nascimento, em que foi favorável a cele-! pração do convênio sobre o Projeto de Lei nº 08 que autoriza a * Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste a celebrar convênio com o INCRA na utilização da marcenaria do Progeto Urupá e o muniê cípio de Ouro Preto, onde também damos o nosso voto favorável por- que o mesmo E apresenta vantagens para o povo do município. Sendo que realizada a votação foi de três votos favoráveis a celebração ão convênio. A e rts2 Braz Resende 1º Secretário “Lea (Mc = Luis Nunes da Cruz Membro LEI Nº 6 De, 19 de setembro de 1.983 "AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNIEÍ- PIO DE OURO PRETO DO OESTE-A CELE BRAR CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ QU TRAS PROVIDÊNCIAS. "! A EGRÉGIA CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE APROVOU E, O PREFEITO MUNICIPAL, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Arts 12 - Fica, a Prefeitura Muni cipal, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Nacional * " Ge Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Projeto de Assentamento Urupá, para a utilização de maquinários e equipenen tos de marcenaria, de propriedade deste último, Art. 2º » Os maquinários e aiii mentos de que trata esta Lei terão destinação específica na con- fecção, manutenção e recuperação de móveis de uso público. Art. 38 - Fica o Executivo Munici pal Mies sado à abertura de crédito adicional especial no valor de qu 300. 000,48 (hum milhão e quinhentos mil cruzebros), para fazer frente às despesas de manutençad des atividades da marcena ria, Art. .49 - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conta EXPEDITO RAF, DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL a