| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1983 |
| Date | 1983-06-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 588 |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Ofício nº 221/GP/RO/83 De 20 de Setembro de 1.983 Senhor Presidente, Encaminho a V.Excia., o Projeto 1 de Lei Nº 45 de 09/06/1.983, acompanhado da respectiva mensagem, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura do Muni cípio de Ouro Preto do Oeste, para apreciação e deliberação dessa ! nobre Casa Legislativa. Outrossim invoco seja dada à a preciação deste Projeto de Lei o que estabelece o artigo 169, 8.98] da Constituição do Estado de Rondônia. Na oportunidade, renovo protes' tos de estima e consideraçao. . Atenciosamente A Ra 7 EXPEDITO RAFAEL /GOES DE SIQUEIRA -PREFEITO MUNICIPAL- EXMO. SR. : ELIAS MADALÃO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTE NENSAGEM Nº 45 DE 09 DE JUNHO DE 1.983. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDNNTE DA CÂMARA QUNICIPAI DE OURO PRETO DO OESTE; EXCELENTÍSSIOS SENHORES VEREADORES Apraz-me encaminhar a esta esrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 45 de 09/06/1903 que dispõe sobre a Organize- cão Administrativa da Prefeitura hunicipal de "Ouro Preto do Des- te, a fim de que receba a apreciação e deliberação de Voss ! Excelências. Orientado por princípios consagrados pela moderna. téc- nica Administrativa, principalmente no que se refere à tôminis-! tração Pública, o presente Projeto de Lei se baceia no pressupos to de que a ação do Governo lunicival deve se orien tar-no senti- do do desenvolvimento e do aprimoramento dos serviços prestados" a - NÃ on e dam saio did Sie a ud a população, mediante o planejamento integrzão de suas ativida- e es. ' às diretrizes sob as quais o planejamento Cas ativida- bora a = aa , des administrativas permeiam, serão definidas atraves da ela ção e manutenção atua pe izada de instrumentos, vais como: Orçamen- to Plurianual de Investimentos, Prograia Anual de Trabalho, Orça mento Programa e Programação Anual da Despesa. O que se pretende é que as atividades da Adninistraçã luniciepl, especialmente a execução de Planos e Programas do Go- 2 verno, sejam de permenente coordenação. à nível global, esta co- ordenação deveré ser exercida pelo órgão central de planejamento e, 2 nível específico, pelos demais órgãos da Administração uni . a 3 4 a EA - cipal, dentro de suas ereas de competencia. é A A operacionalização “destas diretrizes se Ageé através da criação de uma estrutura administrativa constituída de uni- dades integradas no organização hierárquica do Poder Executivo e compostas de órgãos de assessoria direta e imediata, de Se-! sa cretarias Municipais, órgãos autônomos e vinculados. Es Às Secretarias lmicipais corresponde o primeiro ní-! vel hierárquico ito qual se PES = a as atividades relativas '! ao planejamento, direção, execução, coordenação, fiscalização, controle e orientáção normativa da ação do Poder Executivo. O modelo adotado, ao privilegiar a institucionaliza-! ção 'dé órgãos insilimentais e executivos, procura racionalizar o sistema de operações da administração nública municipal, de! o . . . A hd q fas sorte a tornar o mais objetiva possivel açao especifica de ! órgão dentre o conjunto de atribuições do Poder Executi-! . Cad . a Por outro lado, em que pese a importência do modelo ! Institucional, no que se refere à sus técnica de orsenização,'! , m aa RE deve preponderar vara a analise que se propoe, a legitimidade! E) 2... . ' [á me. . dos objetivos que se pretende alcançer. ai, não se configura > + y , [6] % apenas o intuito da racionalização de métodos mas, com superi- or intensiâade talvez, a adequação do sistema de administração a à realidade econômica e social do objeto a ser administrado. O lunicípio de Ouro Preto do Oeste, traz consigo pecu ee , , Es liariedades vue podemos ate destaca-las como únicas, no contex r to dos municipios brasileiros. 4 estas se assemelham somente ! alguns dos demais municípios destetEstado. C go be destacar, no ! , Rs Aga entanto, que determinadas caracteristica 6] for) e peu- quotidiano, * são mesmo inconfundíveis perante os demais municípios. Obviamente, não é o modelo institucional administrati vo responsável somente por demonstrações de dissemelhanças. Ca be ao adminictreador aperceber-se das singularidades de seu + meio e Gotar-se de instrumentos compativeis com es . Ed . - bo vá que se posta, com eficacia, transformar as aspirações comunas ! MU resultados concretos, nes ve caso, o desenvolvimento social! e econôzico ãa coletivido: de. Ep » bed Rins Dentro destes princípios, buscou-se identificar a vocação econômica do objeto, a formação culturel de sua sen-! te, es características físicas ãe seu sítio, a natureza da o- cupação de seu solo,,a condição social de seu povo, o contex- to em que se insere, a forma de governo que pratica e o per-! fil de seus governantes para que, conhecido o meio,: pudesse ! se criar instrumentos edequados para administrá-lo. O que pretendemos mostrar, Senhor Presidente e '! Senhores Vereadores, é que a análise fris do documento não + , . 4 - + EA e . “ explicita necessariamente seu conteudo mais real, mais humani a de Sig mao SE zantê. | % Ee ae Z » E ; - ' esmo a nivel institucional, não ficavestampada a da E importância que possue, face à obrigatoriedade Constitucional de instrumentação do5 Poderes lunicipais, e este se consti- ! Ra Po 2:24 a tui, na verdade, no primeiro e essencial passo em busca da es truturação do Poder Executivo. . Queremos salientar ainda que, por trez destas no- : m x a E mencleturizações, estarão à frente destes órgãos pessoas des- NM oa AR PR PR ão P va comunidade as quais competirão assessorar o chefe do Poder O Te — sa Rs Executivo na progra &o de desenvolvimento municipal. Deve-" mos necessáriamente destacar o grau de responsabilidade a ser delegado aos ocupantes desses cargos e funções de direção ora criados. a eremos transmitir cinde que pretendemos, atra-' atória, fazer do servi- vés de uma remuneração justa e compe co público, exercido por estas pébsoas da comunidade, sua Ê principal atividade econômica, não se transformando em meio | adjetivo para ações escusas ao interesse coletivo. A valorização que pretendemos dar aos agentes do! serviço público compreende também a formação acessória ao de- sempenho de suas atividades, através do treinamento profis- ! jsional, de cuja ênfase dependerá a eficiência do seu traba- " lho. Ego = 42 - dê Por reconhecer a verdadeira expressão do papel do ! Servidor Público, do mais humilde àquele mais graduado €&, por de ser de justiça o reconhecimento do trabalho que executam, cu- sja relevância está ga nobmeza de sua finalidade, peço a devi- E * E da vênighaos nobres Vereadores para clamar pela aprovação do! 3 o . m | presente Projeto de bei. E ainda, entendendo suassignificativa imboriância,' E á q : rogo seja dada a apreciagão deste Projeto de Lei o prazo que! A estabelece q artigo 25 do Decreto-Lei Esgadual nº 6 de 31 de! ' “19 « | dezembro de 1981 ' . : e sá ' - A * a E é p ds Ouro Pretogão Oeste, 09 de junho de 1.983. 4 | = | q EXPEDITO R x PELIE o « » * E DE 09 DE JUNHO DE 1 983, APROVADO VOBAÇÃO única: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADUINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO I Em: 1H / 0 73 DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | O PREFEITO DO MUNICÍPIO «DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE RON DÔNIA, : l Faço saber que a, CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciona. a se guinte Lei: ha S é L> + E = ASR ULO | DOS óngãos DA ADEINISTRAÇÃO PÚBLICA ú | Art. 1º — O Poder Executivo será exerci- do pelo Prefeito do Nunicípio, auxiliado pelos Secretários lia | nicipaisse ; : , E a Art. 2º — A Administração Pública Munici pal constitui-se de órgãos e unidades integrados na estrutura! | — hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de: “ I - Orgão de Assessoria Direta e Ime- | diata do Prefeito; E II = Secretarias Municipais; | III - Órgão Autônomo; | , ta e Imediata ao Prefeito aqueles que, sendo-lhes imediatamen- Iv - Órgãos Vinculados. Art. 32º —- São Órgãos de Assessoria Dire- jte subordinados hierárquicamente, tenham por incumbência -coor O ccágiiicaia CNN A Te Se ) sos denar e executar as atividades de carater político, jurídico e social com vistas ao desempenho das atribuições ao cargo de ! chefe do Poder Executivo. * Arte 4º - As Secretarias Municipais são - 2a órgãos de primeiro nível hierárquico responsáveis pelo exerci- + e "a Ed - Da E ae cio do planejamento, direçao, execução, coordenaçao, fiscaliza ão, controle e orientação normativa da ação do Poder Executi- çãos : vo, no âmbito de suas áreas específicas de atuação. Art. 5º — Segundo a natureza as Secretari as lunicipais dividem-se em: al - Coordenativa; II - Instrumentais e III - Executivase $ 1º - Secretaria coordenativa é aquela ! que tem por incumbência coordenar as ações programáticas dos demais órgãos lhmicipais e ditar as diretrizes da política lo cal de desenvolvimento $ 2º - São Secretarias Instrumentais aque las que têm por incumbência prestar apóio técnico e administra tivo às demais Secretarias lunicipais, bem como exercer fun- ! ções normativas e de acompanhamento no que tange às atividades meio do Município, entendidas como aquelas relativas a: plane- jamento e coordenação, finançasse administração. $ 3º - São Secretarias Executivas aquelas que tem por incumbência o desenvolvimento da ação programática do lunicípio'no que tange às suas atividades-fim, entendidas ! como aquelas diretamente responsáveis pela produção de bens e serviços à comunidade. Art. 6º — Orgão Autônomo é o integrante !», - a 7 a -3- À da Administração Pública lunicipal, com autonomia administrati “ . . - Ed . 4 < va e financeira, mas sem personalidade juridica proprias | ps “ Apt. 72º - Órgãos Vinculados são aqueles de "subordinação administrativa direta da Prefeitura lmicipal, | por força de legislação específica, mas de supervisão e orien tação técnica de competência de órgãos estaduais ou Pederais t » da Administração Pública direta ou indireta. E TELE Deo E | “des, ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | Art. 8º - A Estrutura Básica da Organi- zação Administrativa da Prefeitura lunicipal é constituida dos | seguintes órgãos: I — Órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Prefeito: I - Gabinete; é v A. 2 - Procuradoria Jurídica - PJ; 4 ; 3 - Administrações Distritais. II- Secretarias Municipais | o, 4“ a)- Secretaria Coordenativa 1- Secretaria Municipal de Planeja- | » mento e Coordenação - SEMPLAN; b)- Secretarias Instrumentais: 1- Secretaria Municipal de Fazenda- SEMFAZ; | | ?- Secretaria Municipal de Adminis- tração -SEMAD. N a . 8) c)- Secretarias Executivas (uy ER Legonlvva. mA CraayojO Emvalrvo LAÃo peru ca pos 1- Secretaria Iunicipal de Educação, do 2 dum e á E OA Jd E a Cultura e Ísportes - SEV3c3 E (SA ã A OMS A m | | | EE | Nesse Des Secretaria lunicipal de Saúde - SESAU; : Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -— SEMOSP; Secretaria Municipal de Promo-" ção Social- SEMPS; Secretaria lunicipal de Agricul tura — SEMAC.- III- Órgão Autónomo vinculado à Secretaria Municipal" de Obras e Serviç os Públicos: 1 — Departamento Rodoviário Munici pal - DRM. IV - Órgão Vinculado ao Prefeito: - gt v - Órgão Vinculado a Junta de Serviço Militar- JSM; Secretaria Municipal de Plane- jamento e Coordenação Geral: 1- VI - Órgãos Colegiados EE TÍZTU DAS COMPETÊNCIAS E DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA Unidade Municipal de Cadastra- mento Rural - UNCR. Conselho Comunitário de Desen- volvimento Municipal - CODEM Conselho Técnico de Desenvolvi mento Municipal - COMTEC Conselho lhmicipal àe Cultura, Esportes e Turismo- CONCET E é dE - | CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA E IMEDIATA II - III - VI - VII - VIII- Art. 9º - Ao Gabinete compete: Assistir ao Prefeito nas funções político-admi nistrativas; Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgads competentes da Prefeitura; Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interêsse da Prefeitura e assessoré-lo em suas relações públicas; Divulgar os atos oficiais de competência do * Prefeitos Organizar e controlar a agenda do Prefeito; s . E) : - . . Assistir às atividades relativas ao desenvolvi mento do serviço social do Município; Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre feito; Executar outras atividades que lhe forem come- tidaso $ 1º -O Gabinete compõe-se das seguintes unidades 1 administrativas: Lp 1 - Assessoria de Imprensa, Turismo e Relações Públicas; . . A . ç - 2 — Assessoria de Assistencia Socialo pais À $ 2º - O Conselho Comunitário de Desenvolvimento Munici- paí, órgão colegiado, Subordinar-se-á diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 10- À Procuradoria Júrídica compete: RE GiRnIe VI VII Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitu- Pas ra nos assuntos de natureza Juridica; ; Eta Sa E . Prestar assistência jurídica à gestão dos negócios. públicos exercidos pelo Prefeito; Promover a representação da Prefeitura, do Prefei- to e dos Secretários Iunicipais em juizo; Elaborar ou examinar e visar as minutas de contra- tos e convênios em que for parte a Prefeitura, bem como lavrá-lo ; Representar sobre as providências de ordem pública, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo! interêsse público ou pela boa aplicação da legisla ção vigente; Orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, a inscrição da dívida a tiva e promover-lhe a cobrança judicial e, Executar outras atividades que lhe forem cometidas. + = Art. 11 -— Às-Adninistrações Distritais, no âmbito de cada Distrito, competem: I - Prestar assistência Administrativa * E , ao Distrito; II - Promover o desenvolvimento do Distri to de acordo com as políticas e dire trizes emanadas da Prefeitura Munici pal; III - Fiscalizar e controlar as atividades a serem exesutadas no Distrito de a cordo com a política Municipal e, IV - Executar outras atividades que lhe forem cometidas PARÁGRAFO ÚNICO - As administrações Distri tais serão implantadas na medida em que forem criados Distritos" Administrativos no Município, por força de necessidade de des concentração das atividades administrativas, de acordo coma le Ê - as gislação especifica. cr PtDUL Or DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SEÇÃO I DA SECRETARIA COORDENATIVA Artol2 - Á Secretaria Municipal de Plane- jamento e Coordenação compete: sz: — / A = ge | ER | “I - Exercer a coordenação geral dos órgãos ] Ê municipais quanto aos aspectos substan | o tivos da política municipal de desen-! : voxvimento, inclusive para obtenção de Ras recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas, proje-! tos e atividades públicos; ! II -Elaborar, acompanhar e controlar a exe ] cução da proposta orçamentária do lini cípio; ] III - Promover a atualização do cadastro téc | nico e imobiliário municipal; E IV - Realizar estudos e pesquisas para o ] planejamento das atividades do Governo , Municipal; v - Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e modernização adminis- trativa e na coordenação das ativida-* Ma des da Prefeitura; VI - Elaborar projetos urbanísticos e edifi cações públicas municipais; VII - Planejar, coordenar e controlar as ati vidades relacionadas com o desenvolvi- mento urbano do Município; tana e, sy | VIII - Promover a Regularização Fundiária Ur f . é. gs IX - Executar outras atividades que lhe fo rem cometidas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes unidades admi-" nistrativas: EE - Assessoria de Coordenação - Divisão de Programação e Orçamento E Divisão de Planejamento Governamental sw nH I - Divisão de Organização e Modernização * Administrativa 5 - Divisão de Projetos e Planejamento Ur Ps bano 3.1 - Seção de Estudos e Projetos 302 - Seção de Controle Urbano 6 - Divisão de Cadastro 4.1 - Seçaô de Cadastro Imobiliário 4.2 — Seção de Cadastro Técnicos 7 - Departamento de Assuntos Fundiários 8 - Órgão Colegiado: Conselho Técnico de! Desenvolvimento Municipal Arte 13 - A Secretaria Municipal de Fazenda compete: I - Executar a política fiscal do Munici- pio, em consonância com a política / fiscal do Estado e legislação em vi=a gor; II - Promover a arrecatação dos tributos ! e rendas do Município; III - Promover a execução das atividades re lativas à receita, despesas, contabi- lidade e finanças; o e ="10:5 IV - Proceder a execução orçamgntária ese É Pa tra-orçamentaria; - Fiscalizar o cumprimento da legisla=" ção tributária municipal; Es - Colaborar com a Secretaria Municipal" de Planejamento e Coordenação na ela vtoração da proposta. orçamentária e re gistrar atos e fatos pertinentes à execução orçamentária e à movimenta-! ção financeira e patrimonial do Muni- + cípio e, VII - Executar outras atividades que lhe fo Administração compete: 4: E rem cometidaso PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Munici pal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades administrativas 1 - Divisão de Receita 1.+ - Seção de Receitas Diversas 1.2 - Seção de Lançamento e Con— trole 1.3 - Seção de Fiscalização Tribu e + tariao 2 - Divisão de Finanças * 2.1 - Seção Financeira 2.2 - Seção de Execução Orçamentá ria e Extra-Orçamentária 2.3 - Seção de Contabilidade, Arte 14 - À Secretaria Municipal de '! = Ade A | ; T | | III - ] ea q SS pal de Administração compõe-se das trativas: - Promover a execução das atividades de pessoal, material, patrimônio, trans- porte, comunicação adninistrativa e serviços gerais no âmbito da Prefeitu Tas Coordenar, gupervisionar e executar ! os planos, programas e projetos na á rea de pessoal; Padronizar, adquirir, quardar e dis-" tribuir todo o material utilizado nos serviços da Prefeitura, bem como ema nar diretrizes de orientação normati-— vas Controlar programas e fiscalizar as a * tividades de comunicação e arquivo, ' limpeza, conservação e transporte da Prefeitura e, Executar outras atividades que lhe fo rem cometidas PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Munici seguintes unidades adminis-" 1 - Divisão de Pessoal 1.1- Seção de Recrutamento e res- cisão . 1.2- Seção de Folha de Pagamento 2 - Divisão de Material e Patrimônio 2,1- Seção de Compras 2.2- Seção Almoxarifado 2.3- Seção de Patrimônio qa 1 E 4 ) = e E 2/48 E ) -1R- — 3 - Divisão de Serviços Gereis 3.1- Seção de Serviços Gerais se 3.2- Seção de Comunicação +Cminis Ro trativa Edo = > 3.3- Seção de Transporte E ape UR 5 Rg DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS Art. 15 - À Secretaria Municipal de Educa ção, Cultura e Esportes compete: I -Desenvolver as atividades relacionadas !” com a educação do primeiro e segundo gras us, na área do Município; II -Promover a instalação e manutenção de es tabelecimentos municipais de ensinos III -Coordenar, supervisionar e executar pla-" nos, programas e projetos municipais de = eintação ; IV Supervisionar e manter os programas de a limentação escolar e a Biblioteca Pública Municipal; Y Promover a difusão cultural, elaboração e execução de programas recreativos e des-" portivos e, VI Executar outras atividades que lhe forem' cometidas + ” - a PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal'.. e as ' E as de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes unidades administrativas; : : 1 - Divisão de Ensino. É 1.1 - Seção de Ensino Regular e 1.2 - Seção de Ensino Supletivo 1.3 - Integra a Divisão de Ensino e subordins-se diretamente | ao Diretor da Divisão as Escolas Multigraduasdas do Município. 92 — Divisão de Cultura e Esportes 2,1 - Seção de Atividades Culturais 2.2 - Seção de Atividades Esporti-' vas 3 - Divisão de Apóio 3.1 - Seção de Apõio à Educação 3.2 - Seção de lerenda e Material * Escolar . 4 - Integram também a estrutura da Se- cretaria Municipal de Educação É Cultura e Esportes e subordina-se z airetamente ao Secretário Munici pal as escolas de 1º ou 2º graus, e a Biblioteca Pública Municipal. 5 - Órgãos Colegiados: Conselho Municipal de Cultura, Espar tes e Turismo. Art. 16 — À Secretaria Municipal de saúde compete: 1 -— Manter os serviços de saúde de interêsse' da população locals —, - y E ser raio ir ! att E III IV ER Ê ” ea ais roE Executar as atividades de Saúde Básica e Hospitalar no Município; Desenvolver atividades relacionadas com' a execução de programas de educação e serviços de defesa sanitária do Munici-/ pios Integrar os serviços de proteção e recu- peração de sáúde locais com os planos e programas de saúde do Governo do. Estado e, Executar outras atividades que lhe forem cometidas . PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria ltunicipal 1 - Divisão de Saúde Básica 1.1 - Seção de Ações Básicas: 1.2 - Seção de Medicamentos e Materi ] v | de Saúde compõe-se das seguintes unidades administrativas: al 1.3 - Seção de Informações. 2 - Divisão de Vigilância Sanitária 2.1 - Seção de Ações Sanitárias 2.2 - Seção de Fiscalização Sanita-! rias o 3 - Integra também a estrutura da Secre- taria Municipal de Saúde e Subordi-! na-se diretamente ao Secretário Muni cipal a Unidade Mista de Saúde, s =p. SS mede 2. = Serviços Públicos; E II TE VI VII Mis Arte 17 - À Secretaria Municipal de Obras e compete: -— Promover a execução das atividades concernen + - Ed Ed EA tes à, construçao e conservação de obras pu . . . . . fas plicas municipais, assim como dos predios a próprios da Prefeituras Promover a construção e & conservação de es tradas e caminhos integrantes do sistema viá . mr . ss rio do lunicipioj3 me Rod . Promover a execução e manutençao dos servi-" ços públicos tais como: praças, parques e jardins, matadouros, mercados, feiras, assim como efetuar a limpesa pública; Celebrar convenios com órgãos públicos e pri vados, visando a execução de obras programa- das5 Executar a fiscalização de contratas que se relacione com serviços a seu cargo; Responsabilizar-se pela administração dos ce Rca Sa = miterios e; Executar outras atividades que lhe forem co metidas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Obras. e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades admi nistrativas: . ER al compete: moção Social TE E II - ER IV - VI - = eg 1 - Divisão de Obras 1.1 - Seção de Obras Públicas 1.2 - Seção de Conservação de'/ PP pane Proprios 2 - Divisão de Serviços Públicos 2.1 - Seção de Limpesa Pública 2.2 — Seção de Parques e Jardins 2.3 - Seção de Concessões e Per missões Arte 18 - À Secretaria Municipal de Promoção Soci ici 3 = “ e Desenvolver atividades relacionadas a ocupação da mão de obra, principalmente no tocante à colocação treinamento e orientação ao trabalhador; a . - . a Promover assistencia social integranão as esferas! de atuação pública e privada; Desenvolver atividades que visem a promoção e fixa ção do Migrante no âmbito do Município; Executar programas relacionados a política de bem estar do menor de forma preventiva e assistencial; Desenvolver ações que incentivem a participação e . . À . ad . . o desenvolvimento comunitario, a assistencia soci- al e a educação -de base e, Executar outras atividades que lhe forem cometidas. PARÁGRAFO ÚNICO.- A Secretaria Municipal de Pro- compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Desenvolvimento Comunitário. — O — —] — md densa Ama) o O o A ed compete: lee e 1.3 - Seção de Bem-estar do Menor 2 - Divisão do Trabalho 2.1 - Seção de Capacitação de Não de Obras 2.2 - Seção de Colocação de Mão de Obra Art. 19 - À Secretaria Municipal de Agricultura, I - Promover o desenvolvimento agropecuário do Muni-— A O Rene o DS cipios | = II- Incentivar a pesquisa e experimentação visando a e melhoria da produtividade agrícola; III-Incentivar pesquisas científicas e tecnológicas! a aah no campo da agropecuária, dos recursos naturais" É . . L e da socio-economia agricola; IV -Promover o desenvolvimento do associativismo e cooperativismo agrícola no ambito do Município; V Desenvolver atividades relacionadas ao fomento a gropecuário; VI -Promover programas de extensão rural e, VII-Executar outras atividades que lhe forem cometi- das. Es 3 - 18 — | | | PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal" de Agricultura compõe-se das seguintes “A administrativas: 1 - Divisão de Desenvolvimento à ] É Produção 1.1- Seção de Apoio à Produ- ção Vegetal 1.2- Seção de Apoio à Produ- ção Animal ] ] 2 — Divisão de Organização Agré- ] õ ria 271- Seção de Organização So ] cial Rural ] ] 2.2- Seção de Economia Rural SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS VINCULADOS, DO ÓRGÃO AUTÔNOMO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS J Arte 20 - A Junta de Serviço Militar, a e Unidade Municipal. de Cadastramento Rural e o Departamento Rodox E viário Municipal previstos na estrutura administrativa da Prefei 1 tura Municipal, reger-se-ão por normas própriaso $ 1º - A Junta de Serviço Militar é um ór k gão vinculado sob a coordenação direta do Prefeito Vunicipale 1 — & 2º — A Unidade Municipal de Cadastramen 5 to Rural, órgão vinculado, subordina-se diretamente à Secretaria ] Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. $ 3º - O Departamento Rodoviário Munici-" pal, órgão autônomo, sob a coordenação e controle da Secretaria! em O VN aço Ted tecemserd MARA pa S | A as! E a ii a 1 j N - 19 — Municipal de Obras e Serviços Públicos, será composto das seguin tes unidades administrativas: 1 - Divisão de Estradas 2 - Divisão de Apoio Técnico E Art, 21 - O Conselho Comunitário de Desenvol- vimento Municipal, o Conselho Técnico de Desenvolvimento Munici- pal e o Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turiemo, or- ! gãos colegiados, terão suas competencias, organizações e composi ções definidas em ato próprios PARÁGRAFO ÚNICO - Os conselheiros exercerão / suas funções gratuitamente e seus serviços serão considerados ré: levantes ao Municípios CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS, UNIDADES E ENTIDADES. Art. 22 — Compete aos Secretários Municipais! propor ao Prefeito, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, a lotação, criação, alteração e extinção de órgãos, unidades e entidades, considerados os seguintes aspéc- 1 tos: I - Repercussões decorrentes de legislação posteri ormente editada; II - Mudanças de áreas funcionais que requeiram re manejamento de competência e responsabilidade; III - A existência ou surgimento de entidades congê- neres no setpr privado que se evidenciem mais! eficientes e efirazes no atendimento público; IV | Relevância para a execução das atividades go — 20— A — vernamentais face aos encargos que represente no orçamento do Municípios se o ap pp EA É DO PESSOAL com | Arte 23 - A integração, organização o Município, serão regu- posição e O regime jurídico do pessoal à através de Lei específica em confirmidade com O dis- | lamentados islação 'pertinenteo posto na Constituição da República e na dleg TÍTULO V tl E Art. 24 — Abaixo do nível divisional a exe- ] -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS= cução de programas, projetos e atividades processar-se-á através e núcleás, para as ati- ] de equipes, para as atividades técnicas, / vidades administrativas, sempre que suas pecularidades exigirem" ] tal desdobramento Art. 25 — O Prefeito Municipal poderá avo-" car para sua deliberação pessoal qualquer assunto da competencia específica dos órgãos do Poder Executivo, observadas as restri-! ções legaiso E: i i 3 5 de ; Art. 26 - O Prefeito dispora; atraves Decreto, sobre O Regimento Interno da Prefeitura Municipal do s às diferentes q qual constarão as atribuições gerais e específica unidades Administrativas, assim como as normas de trabalho que julgar necessárias. : Arte 27i;m Na medida em que forem instalados . a . is o, a - os! órgãos que compoem à organização Admini strative ãa Prefeitura lunicipal, previstos nesta Lei, serão extintos respectiva e auto maticamente os órgãos existentes. DR o RE e des ES Re O “ Art. 28 - Fica o Executivo Municipal autorizado a eaiito a “ dias - tomar as medidas necessárias para atender aos efeitos decorren-" | É cos da promulgação desta Lei, 2026 e crieçes e agrrs | ! Art. 29 - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, de modo a se adequarem à Estru- tura da Organização Administrativa decorrente desta Leis fazendo o na medida da disponibilidade financeira dá Município, possibi- 1itando-lhes frequentar cursos e estágios especiais de treinamen e to e aperfeicoamento. or PARÁGRAFO ÚNICO — Cabe à Prefeitura Municipal su E = portar as despesas decorrentes do treinamento de seus servidores | ii inclusive com O geslocamento e estadia, quando for o casS0. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de ' - Ed . POBRE ea Es sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario 7 - E Wunicípios de Ouro Preto do oeste Em, 09 de Junho de 1983. EXPEDITO RA DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL o 4 iotar 0 Geastto ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste e O APROVADO PRRECER DA COMISSÃO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM [lvoG | qmer | | k DE TIÇA E REDAÇÃO : A Comissão de Justiça e Redação há * de estudar o Projeto de Lei nº 15/83 que "Dispõe sobre a * Organização Adwinistrativa da Prefeitura do Município de ' Ouro Preto do Oeste e dá outras providências", quanto ao Parecer do Relator. É de se acatar o Parecer. Achamos por"! voto unânime que deve a presente Lei voltar ao Executivo * Para que seja completada bem como chamar a prestar esclare cimento o seu autor. Esse é nosso voto. Sala das sessões, 03 utubro, ge 1983 Artemísio Teles de Almeida Relator e Vice- Presidente Sebastiana Etizabeth de Lima Presidente Jose Candido N Secretário | nma ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste VOTO E PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO O Projeto de Lei nº 15/83 de 09 de Ju nho de 1983, que "Dispõe sobre a Organização Administrati va da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências", trata-se no ponto de vista deste Re lator um Projeto incompleto e falta esclarecimentos sobre a Secretaria de Agricultura, é sugestão nossa que esse Projeto seja remetido so Executivo para que conste: os | cargos em Comissão, nº de vagas e vencimentos, além de se Chamar a esta casa seu autor para que explique a criação! e trabalho da Secretaria de Agricultura, para que após eg sas providências possa retornar a essa casa para a devida apreciação e votação. Esse é o meu voto. Sala das Sessões, em 03 outubro: 1983 Artemísio Teles de Almeida Relator nma APROVADO PER cl | VOTAÇÃO ÚNICA Pesiocar | E | QUORUMGE rol 5 umhi mo VE JO AS PODER CESNPRMOBUM | o Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste CR VOTO DA CON AÇÃO Com relação ao Projeto de Lei nº 15/83 de 09 de junho de 1983, que "Dispõe sobre a Orga- A nização Administrativa da Prefe citura do Município de ou - £ 2a z E q ão Oeste e da outras providências". ] De acordo com o voto do relator? a comissão é unânime em aprovar o referido projeto. Estiveram presentes os Versado-! = 3 res: Vera Lúcia Travain, Josino Estevam Pereira e Jose- Sala das Comissões, em 17/10/83 a Trayain Josino Estevem Pereira Filho ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste VÃ 8] “gd wu gl ot ol o y o o & oo q Do gs o 44 [88 (6) q o [o 4 ga (08) o a o) o “192 [o TR) ú a ç 4 vo un “gs ba o) o om [o o ' o [io AR DR E = | vv» pg o q & ol 13 mods O as q sa a 8 q 4 RP O vo mo o So p= ço ia) o o s nr ES) + A . [a » q “Pp o aos o o Sao [o] = Ms Nor SS og ç3 o bp Ei 3 Ps À RR RR é 6) o o dg o [o] SR] O. g o RR | [em Es E] o g o [6] o o a e au » q a a no u Ea) E np «3 [o] o 3 cet e] "o O RE A) to [6] vo Bs E) be] uso m q “3 [e o Hu » O Bsq w + q q Ee! a E A E g S 3 o E Ea o om a E [a To G E É So om o SS yu a] o q Em Bo o 9 oo Go Mon S o Hd E t> + mo q O o mn q D o ar qn og oO y mo 3 bd DR o q o no a BP Bo as o Q bo) So o vv ps gd [e] + 4 pP o o Bs [6] a Ea [o] o Oo ed o [o] a o H “o = H “a ta H [67 o aq o q E rd rs cs d Hg O Ee) So q o] mo o ú s ê on EO] »] oo [e o Boa aos E] o] o g o B ou o MM qo a Co = = SR) 4 o vma q E Bot Mo a u [ee] o o G . v o q qm o ag » a Õo E E do Ss 4> o q «x [o 1a vo ms Hi o Ss o ) o) 6) B 4 nó rr A o) n o o H , E76] q q EA Ho s É RR a É | n A, ” 4 E b [e Ss yo a o A 4 o o X 6) ou o ua<o q ss [a] o Rr EA os Q 3 vo oo as pa o E vel a o An [a o go Ô ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste VOTO = PARECER DO Rg cos =tinrro - ÚDULVDO Zm reuniso realizada na sala das" Comissões no dia 17/10/83 as 15:00 para designar o Rela- tor do Projeto do Lei nº 15/83 que "Dispõe sobre a Orsa nização Administrativa do Kunicínio àe Ouro 2rezo do 0eg te! a Comissao de Obres e Jerviços Dublicos, onde esti- versam reuniãos os Vereadores Lourivcl ca Cruz Nascimento; e Braz Resende. A Comissão de Obras realizou vota ção democrática onde foi eleito como Relator do Projeto" de Lei nº 15/83 o Yercador Lourival da Cruz Nascimento. A Como Relator do Projeto de Lei nº 15/83 faco as colocações que é muito viável, que sejam * criados as Secretarias de Educação e Culiura, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de “romoção Social .. gendo que a Secretaria de Agricultura existe dentro do '! Kunicípio desenvolvendo os trabalhos e inclusive muito ! tem estruturados para exercer os trabalhos Ge Zxtensão ! s . : z ” . Rural, pesquisa, associativismo, fomento e arzrovecuario. sendo que O Lunicípio pretende criar mais uma Secreteria para poder onerar mais o luni- cípio e o Zetaãdo, deveríamos junto ao Executivo dar auto nomia peraúte a agriculture a nível municipal, entao de- ve ser criado uma assessoria a nível de todos os Órgãos" relacionsãos com agricultura perez. que o Zxecutivo munici pal possa participar âe todos os trebalhos a serem desen volvidos a nível municipal. ns ESTADO DE RONDONIA PODER BEGISIBATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Como Relator do Vrojeto em trani- ct ação , meu voto é favorável para oue sejam criados ac * Secretarias de Obras e Serviços zúblicos, Saúde, Promno-! ção Sociel, sendo que reãacionado com esricultura deve ' ser criado uma assessoria asrícola 2 nível municipal, pois voto ao contrário a criação ãa Jeerctaria de Asri-! cultura e peço a Comissão que dê seu voto ao contrario *! ao : rojetvo. La Sala dos sessões, em-17/10/83 a = ourival da Cruz Nascimento Relator VA A Fs vê ia ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISL AMIVMO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste a Pes m qe a cnc DA COMIS3:0 DE OBRAS “O PÚBLICOS JOS dA Minie are zm reunião realizada na sala das Comissões no dia 17/10/83, às 17:00 horas para analisor o voto do Relator da Comissão sobre o Projeto de Lei n 15/83, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Eunicípio de Ouro Preto do Oeste, sendo que a Comiss onde estiversm reunidos os Vereadores Lourival da Cruz" Nascimento e Braz nesenãc. Quanto ao voto do Relator a Co-! missão de Obras e Serviços públicos é favorável a erie- ção des Secretarias âe Zducação, Saúde e Promoção Soci- al, conão que o da Grtação da Secretaria de Agricultura a e >, = z Eq . geveria ser criaia 2 assessoria asricola a nível munici pal. Tor isso, nós de Comissão damor'! o voto contrário & criacão de um2 outra Secretaria de ! Agricultura. Ê ; a Ea / Lourival da Cruz Nascimento / Presidente dá Comissão 1 rd aa A Braz Resende 1º Secretário “% nma cem mi cao o ue. e ee O. SEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Os parceleiros abaixo assinados, vem demonstrar seu apoio ao MUNICÍPIO pela criação às uma SECRETARIA MUNICIPAL DE A- GRICULTURA, para que esta possa exercer o direito de, ao lado do AGRICULTOR, lutar por uma AGRICULTURA melhor e mais rendosa, vimos fazer o nosso apelo aos nossos representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FRETO, para que aprovem todos os atos que visem fortalecer nosso MUNICÍPIO. R POR UMA AGRICULTURA MUNICIPALIZADA « auimsset E med A mo 43 Ro do das denso cb e Dou, Ze Epmd so Re TAM e 4 do E ICE k [e S) aids alemão Em Ra O a es E E Alas SEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Os parceleiros abaixo assinados, vem demonstrar seu apoio ao MUNICÍPIO pela criação de uma SECRETARIA MUNICIPAL DE A- GRICULTURA, para que esta possa exercer o direito de, ao lado” do AGRICULTOR, lutar por uma AGRICULTURA melhor e mais rendosa, ” vimos fazer o nosso apelo aos nossos representantes . da CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FRETO, para que aprovem todos os atos que visem fortalecer nosso MUNICÍPIO. POR UMA AGRICULTURA MUNICIPALIZADA + toalha Leods is Sonhs Rag gps it T si o Prog pasa Rs oia palio sd a SE RR ME | es Sm denied Ea pasa ef Eds gs Ea nad ão oh ts e Dl asd e >=. 9». 4 o E E E a . | EE SR eo mma Je ind io | Fer 3 DE SETE DE Cs E EA Ea SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Os parceleiros abaíxo assinados, vem demonstrar seu ae, apoio ao MUNICÍPIO pela criação de uma SECRETARIA MUNICIPAL DE A- E GRICULTURA, para que esta possa exercer o direito de; ao lado do É AGRICULTOR, lutar por uma AGRICULTURA melhor e mais rendosa, vimos fazer o nosso apelo aos nossos representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, pare que aprovem todos os atos menos fortalecer nosso MUNICÍPIO. a POR UMA AGRICULTURA MUNICIPALIZADAs “a fes e, pe «Sá GATA Eae O. PEA papa cedo cs area Ei E do Sou p= e SA RD PS o SE ga pe = e epa mg REA É e RR Te MES a