br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 15/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 1983
Date 1983-06-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id588

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 38

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Ofício nº 221/GP/RO/83 De 20 de Setembro de 1.983
Senhor Presidente,
Encaminho a V.Excia., o Projeto
1
de Lei Nº 45 de 09/06/1.983, acompanhado da respectiva mensagem,
que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura do Muni
cípio de Ouro Preto do Oeste, para apreciação e deliberação dessa !
nobre Casa Legislativa.
Outrossim invoco seja dada à a
preciação deste Projeto de Lei o que estabelece o artigo 169, 8.98]
da Constituição do Estado de Rondônia.
Na oportunidade, renovo protes'
tos de estima e consideraçao.
.
Atenciosamente
A Ra
7
EXPEDITO RAFAEL /GOES DE SIQUEIRA
-PREFEITO MUNICIPAL-
EXMO. SR. :
ELIAS MADALÃO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTE
NENSAGEM Nº 45 DE 09 DE JUNHO DE 1.983.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDNNTE DA CÂMARA QUNICIPAI DE OURO PRETO DO OESTE;
EXCELENTÍSSIOS SENHORES VEREADORES
Apraz-me encaminhar a esta esrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 45 de 09/06/1903 que dispõe sobre a Organize-
cão Administrativa da Prefeitura hunicipal de "Ouro Preto do Des-
te, a fim de que receba a apreciação e deliberação de Voss !
Excelências.
Orientado por princípios consagrados pela moderna. téc-
nica Administrativa, principalmente no que se refere à tôminis-!
tração Pública, o presente Projeto de Lei se baceia no pressupos
to de que a ação do Governo lunicival deve se orien tar-no senti-
do do desenvolvimento e do aprimoramento dos serviços prestados"
a - NÃ on e dam saio did Sie a ud
a população, mediante o planejamento integrzão de suas ativida-
e
es.
'
às diretrizes sob as quais o planejamento Cas ativida-
bora
a = aa ,
des administrativas permeiam, serão definidas atraves da ela
ção e manutenção atua
pe
izada de instrumentos, vais como: Orçamen-
to Plurianual de Investimentos, Prograia Anual de Trabalho, Orça
mento Programa e Programação Anual da Despesa.
O que se pretende é que as atividades da Adninistraçã
luniciepl, especialmente a execução de Planos e Programas do Go-
2
verno, sejam de permenente coordenação. à nível global, esta co-
ordenação deveré ser exercida pelo órgão central de planejamento
e, 2 nível específico, pelos demais órgãos da Administração uni
. a 3 4 a EA -
cipal, dentro de suas ereas de competencia.
é A
A operacionalização “destas diretrizes se Ageé através
da criação de uma estrutura administrativa constituída de uni-
dades integradas no organização hierárquica do Poder Executivo
e compostas de órgãos de assessoria direta e imediata, de Se-!
sa
cretarias Municipais, órgãos autônomos e vinculados.
Es Às Secretarias lmicipais corresponde o primeiro ní-!
vel hierárquico ito qual se PES = a as atividades relativas '!
ao planejamento, direção, execução, coordenação, fiscalização,
controle e orientáção normativa da ação do Poder Executivo.
O modelo adotado, ao privilegiar a institucionaliza-!
ção 'dé órgãos insilimentais e executivos, procura racionalizar
o sistema de operações da administração nública municipal, de!
o
. . . A hd q fas
sorte a tornar o mais objetiva possivel açao especifica de !
órgão dentre o conjunto de atribuições do Poder Executi-!
. Cad . a
Por outro lado, em que pese a importência do modelo !
Institucional, no que se refere à sus técnica de orsenização,'!
, m aa RE
deve preponderar vara a analise que se propoe, a legitimidade!
E)
2... . ' [á me. .
dos objetivos que se pretende alcançer. ai, não se configura
> + y , [6]
%
apenas o intuito da racionalização de métodos mas, com superi-
or intensiâade talvez, a adequação do sistema de administração
a
à realidade econômica e social do objeto a ser administrado.
O lunicípio de Ouro Preto do Oeste, traz consigo pecu
ee , , Es
liariedades vue podemos ate destaca-las como únicas, no contex
r
to dos municipios brasileiros. 4 estas se assemelham somente !
alguns dos demais municípios destetEstado. C
go
be destacar, no !
, Rs Aga
entanto, que determinadas caracteristica
6]
for)
e peu- quotidiano, *
são mesmo inconfundíveis perante os demais municípios.
Obviamente, não é o modelo institucional administrati
vo responsável somente por demonstrações de dissemelhanças. Ca
be ao adminictreador aperceber-se das singularidades de seu +
meio e Gotar-se de instrumentos compativeis com es
. Ed . - bo vá
que se posta, com eficacia, transformar as aspirações comunas !
MU resultados concretos, nes ve caso, o desenvolvimento social!
e econôzico ãa coletivido: de. Ep
»
bed
Rins
Dentro destes princípios, buscou-se identificar a
vocação econômica do objeto, a formação culturel de sua sen-!
te, es características físicas ãe seu sítio, a natureza da o-
cupação de seu solo,,a condição social de seu povo, o contex-
to em que se insere, a forma de governo que pratica e o per-!
fil de seus governantes para que, conhecido o meio,: pudesse !
se criar instrumentos edequados para administrá-lo.
O que pretendemos mostrar, Senhor Presidente e '!
Senhores Vereadores, é que a análise fris do documento não +
, . 4 - + EA e . “
explicita necessariamente seu conteudo mais real, mais humani
a de Sig mao SE
zantê. | %
Ee ae Z » E ; - '
esmo a nivel institucional, não ficavestampada a
da E
importância que possue, face à obrigatoriedade Constitucional
de instrumentação do5 Poderes lunicipais, e este se consti- !
Ra Po 2:24 a
tui, na verdade, no primeiro e essencial passo em busca da es
truturação do Poder Executivo.
.
Queremos salientar ainda que, por trez destas no-
: m x a E
mencleturizações, estarão à frente destes órgãos pessoas des-
NM oa AR PR PR ão P
va comunidade as quais competirão assessorar o chefe do Poder
O Te — sa Rs
Executivo na progra &o de desenvolvimento municipal. Deve-"
mos necessáriamente destacar o grau de responsabilidade a ser
delegado aos ocupantes desses cargos e funções de direção ora
criados.
a
eremos transmitir cinde que pretendemos, atra-'
atória, fazer do servi-
vés de uma remuneração justa e compe
co público, exercido por estas pébsoas da comunidade, sua Ê
principal atividade econômica, não se transformando em meio |
adjetivo para ações escusas ao interesse coletivo.
A valorização que pretendemos dar aos agentes do!
serviço público compreende também a formação acessória ao de-
sempenho de suas atividades, através do treinamento profis- !
jsional, de cuja ênfase dependerá a eficiência do seu traba- "
lho. Ego
= 42
-
dê Por reconhecer a verdadeira expressão do papel do !
Servidor Público, do mais humilde àquele mais graduado €&, por
de ser de justiça o reconhecimento do trabalho que executam, cu-
sja relevância está ga nobmeza de sua finalidade, peço a devi-
E * E
da vênighaos nobres Vereadores para clamar pela aprovação do!
3
o . m
| presente Projeto de bei.
E ainda, entendendo suassignificativa imboriância,'
E á q
: rogo seja dada a apreciagão deste Projeto de Lei o prazo que!
A estabelece q artigo 25 do Decreto-Lei Esgadual nº 6 de 31 de!
'
“19 «
| dezembro de 1981 '
. : e sá
' -
A * a E
é p ds
Ouro Pretogão Oeste, 09 de junho de 1.983.
4
| =
| q EXPEDITO R x
PELIE
o
«
»
*
E
DE 09 DE JUNHO DE 1 983,
APROVADO
VOBAÇÃO única:
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADUINISTRATIVA
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
I Em: 1H / 0 73 DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
| O PREFEITO DO MUNICÍPIO «DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE RON
DÔNIA, :
l Faço saber que a, CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciona. a se
guinte Lei: ha S é
L> + E
= ASR ULO
| DOS óngãos DA ADEINISTRAÇÃO PÚBLICA
ú
| Art. 1º — O Poder Executivo será exerci-
do pelo Prefeito do Nunicípio, auxiliado pelos Secretários lia
| nicipaisse ;
: , E
a Art. 2º — A Administração Pública Munici
pal constitui-se de órgãos e unidades integrados na estrutura!
| — hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de:
“ I - Orgão de Assessoria Direta e Ime-
| diata do Prefeito;
E
II = Secretarias Municipais;
| III - Órgão Autônomo;
| , ta e Imediata ao Prefeito aqueles que, sendo-lhes imediatamen-
Iv - Órgãos Vinculados.
Art. 32º —- São Órgãos de Assessoria Dire-
jte subordinados hierárquicamente, tenham por incumbência -coor
O ccágiiicaia CNN A
Te
Se ) sos
denar e executar as atividades de carater político, jurídico e
social com vistas ao desempenho das atribuições ao cargo de !
chefe do Poder Executivo.
* Arte 4º - As Secretarias Municipais são
- 2a
órgãos de primeiro nível hierárquico responsáveis pelo exerci-
+
e "a Ed - Da E ae
cio do planejamento, direçao, execução, coordenaçao, fiscaliza
ão, controle e orientação normativa da ação do Poder Executi-
çãos :
vo, no âmbito de suas áreas específicas de atuação.
Art. 5º — Segundo a natureza as Secretari
as lunicipais dividem-se em:
al - Coordenativa;
II - Instrumentais e
III - Executivase
$ 1º - Secretaria coordenativa é aquela !
que tem por incumbência coordenar as ações programáticas dos
demais órgãos lhmicipais e ditar as diretrizes da política lo
cal de desenvolvimento
$ 2º - São Secretarias Instrumentais aque
las que têm por incumbência prestar apóio técnico e administra
tivo às demais Secretarias lunicipais, bem como exercer fun- !
ções normativas e de acompanhamento no que tange às atividades
meio do Município, entendidas como aquelas relativas a: plane-
jamento e coordenação, finançasse administração.
$ 3º - São Secretarias Executivas aquelas
que tem por incumbência o desenvolvimento da ação programática
do lunicípio'no que tange às suas atividades-fim, entendidas !
como aquelas diretamente responsáveis pela produção de bens e
serviços à comunidade.
Art. 6º — Orgão Autônomo é o integrante !», -
a
7 a -3-
À
da Administração Pública lunicipal, com autonomia administrati
“ . . - Ed . 4 <
va e financeira, mas sem personalidade juridica proprias
|
ps “ Apt. 72º - Órgãos Vinculados são aqueles
de "subordinação administrativa direta da Prefeitura lmicipal,
| por força de legislação específica, mas de supervisão e orien
tação técnica de competência de órgãos estaduais ou Pederais t
» da Administração Pública direta ou indireta.
E TELE Deo E
| “des, ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
| Art. 8º - A Estrutura Básica da Organi-
zação Administrativa da Prefeitura lunicipal é constituida dos
| seguintes órgãos:
I — Órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Prefeito:
I - Gabinete;
é v A. 2 - Procuradoria Jurídica - PJ;
4 ; 3 - Administrações Distritais.
II- Secretarias Municipais
| o, 4“ a)- Secretaria Coordenativa
1- Secretaria Municipal de Planeja-
| » mento e Coordenação - SEMPLAN;
b)- Secretarias Instrumentais:
1- Secretaria Municipal de Fazenda-
SEMFAZ; |
| ?- Secretaria Municipal de Adminis-
tração -SEMAD.
N
a . 8)
c)- Secretarias Executivas (uy ER Legonlvva. mA
CraayojO Emvalrvo LAÃo peru ca pos
1- Secretaria Iunicipal de Educação, do 2 dum
e
á E OA Jd
E a Cultura e Ísportes - SEV3c3 E
(SA ã A OMS A m
|
|
| EE |
Nesse
Des
Secretaria lunicipal de Saúde -
SESAU; :
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos -— SEMOSP;
Secretaria Municipal de Promo-"
ção Social- SEMPS;
Secretaria lunicipal de Agricul
tura — SEMAC.-
III- Órgão Autónomo vinculado à Secretaria Municipal"
de Obras e Serviç
os Públicos:
1 — Departamento Rodoviário Munici
pal - DRM.
IV - Órgão Vinculado ao Prefeito:
- gt
v - Órgão Vinculado a
Junta de Serviço Militar- JSM;
Secretaria Municipal de Plane-
jamento e Coordenação Geral:
1-
VI - Órgãos Colegiados
EE
TÍZTU
DAS COMPETÊNCIAS E DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
Unidade Municipal de Cadastra-
mento Rural - UNCR.
Conselho Comunitário de Desen-
volvimento Municipal - CODEM
Conselho Técnico de Desenvolvi
mento Municipal - COMTEC
Conselho lhmicipal àe Cultura,
Esportes e Turismo- CONCET
E é dE
- |
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA E IMEDIATA
II -
III -
VI -
VII -
VIII-
Art. 9º - Ao Gabinete compete:
Assistir ao Prefeito nas funções político-admi
nistrativas;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos
órgads competentes da Prefeitura;
Manter o Prefeito informado sobre o noticiário
de interêsse da Prefeitura e assessoré-lo em
suas relações públicas;
Divulgar os atos oficiais de competência do *
Prefeitos
Organizar e controlar a agenda do Prefeito;
s . E) : - . .
Assistir às atividades relativas ao desenvolvi
mento do serviço social do Município;
Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre
feito;
Executar outras atividades que lhe forem come-
tidaso
$ 1º -O Gabinete compõe-se das seguintes unidades 1
administrativas: Lp
1 - Assessoria de Imprensa, Turismo e Relações Públicas;
. . A . ç -
2 — Assessoria de Assistencia Socialo
pais À
$ 2º - O Conselho Comunitário de Desenvolvimento Munici-
paí, órgão colegiado, Subordinar-se-á diretamente
ao Prefeito Municipal.
Art. 10- À Procuradoria Júrídica compete:
RE
GiRnIe
VI
VII
Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitu-
Pas
ra nos assuntos de natureza Juridica;
; Eta Sa E .
Prestar assistência jurídica à gestão dos negócios.
públicos exercidos pelo Prefeito;
Promover a representação da Prefeitura, do Prefei-
to e dos Secretários Iunicipais em juizo;
Elaborar ou examinar e visar as minutas de contra-
tos e convênios em que for parte a Prefeitura, bem
como lavrá-lo ;
Representar sobre as providências de ordem pública,
sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo!
interêsse público ou pela boa aplicação da legisla
ção vigente;
Orientar e controlar, mediante expedição de normas
e fiscalização específica, a inscrição da dívida a
tiva e promover-lhe a cobrança judicial e,
Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
+
=
Art. 11 -— Às-Adninistrações Distritais, no
âmbito de cada Distrito, competem:
I - Prestar assistência Administrativa *
E , ao Distrito;
II - Promover o desenvolvimento do Distri
to de acordo com as políticas e dire
trizes emanadas da Prefeitura Munici
pal;
III - Fiscalizar e controlar as atividades
a serem exesutadas no Distrito de a
cordo com a política Municipal e,
IV - Executar outras atividades que lhe
forem cometidas
PARÁGRAFO ÚNICO - As administrações Distri
tais serão implantadas na medida em que forem criados Distritos"
Administrativos no Município, por força de necessidade de des
concentração das atividades administrativas, de acordo coma le
Ê - as
gislação especifica.
cr PtDUL Or
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA COORDENATIVA
Artol2 - Á Secretaria Municipal de Plane-
jamento e Coordenação compete: sz: —
/
A = ge
| ER
| “I - Exercer a coordenação geral dos órgãos
] Ê municipais quanto aos aspectos substan
| o tivos da política municipal de desen-!
: voxvimento, inclusive para obtenção de
Ras recursos, viabilização e controle da
execução de planos, programas, proje-!
tos e atividades públicos;
! II -Elaborar, acompanhar e controlar a exe
] cução da proposta orçamentária do lini
cípio;
] III - Promover a atualização do cadastro téc
| nico e imobiliário municipal;
E IV - Realizar estudos e pesquisas para o
] planejamento das atividades do Governo ,
Municipal;
v - Assessorar o Prefeito no planejamento,
na organização e modernização adminis-
trativa e na coordenação das ativida-*
Ma des da Prefeitura;
VI - Elaborar projetos urbanísticos e edifi
cações públicas municipais;
VII - Planejar, coordenar e controlar as ati
vidades relacionadas com o desenvolvi-
mento urbano do Município;
tana e, sy
|
VIII - Promover a Regularização Fundiária Ur
f
. é. gs
IX - Executar outras atividades que lhe fo
rem cometidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes unidades admi-"
nistrativas: EE
- Assessoria de Coordenação
- Divisão de Programação e Orçamento E
Divisão de Planejamento Governamental
sw nH
I
- Divisão de Organização e Modernização *
Administrativa
5 - Divisão de Projetos e Planejamento Ur
Ps bano
3.1 - Seção de Estudos e Projetos
302 - Seção de Controle Urbano
6 - Divisão de Cadastro
4.1 - Seçaô de Cadastro Imobiliário
4.2 — Seção de Cadastro Técnicos
7 - Departamento de Assuntos Fundiários
8 - Órgão Colegiado: Conselho Técnico de!
Desenvolvimento Municipal
Arte 13 - A Secretaria Municipal de Fazenda
compete:
I - Executar a política fiscal do Munici-
pio, em consonância com a política /
fiscal do Estado e legislação em vi=a
gor;
II - Promover a arrecatação dos tributos !
e rendas do Município;
III - Promover a execução das atividades re
lativas à receita, despesas, contabi-
lidade e finanças; o e
="10:5
IV - Proceder a execução orçamgntária ese
É Pa
tra-orçamentaria;
- Fiscalizar o cumprimento da legisla="
ção tributária municipal; Es
- Colaborar com a Secretaria Municipal"
de Planejamento e Coordenação na ela
vtoração da proposta. orçamentária e re
gistrar atos e fatos pertinentes à
execução orçamentária e à movimenta-!
ção financeira e patrimonial do Muni-
+
cípio e,
VII - Executar outras atividades que lhe fo
Administração compete: 4: E
rem cometidaso
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Munici
pal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades administrativas
1 - Divisão de Receita
1.+ - Seção de Receitas Diversas
1.2 - Seção de Lançamento e Con—
trole
1.3 - Seção de Fiscalização Tribu
e +
tariao
2 - Divisão de Finanças
* 2.1 - Seção Financeira
2.2 - Seção de Execução Orçamentá
ria e Extra-Orçamentária
2.3 - Seção de Contabilidade,
Arte 14 - À Secretaria Municipal de '!
= Ade
A
| ; T
|
|
III -
] ea
q SS
pal de Administração compõe-se das
trativas:
- Promover a execução das atividades de
pessoal, material, patrimônio, trans-
porte, comunicação adninistrativa e
serviços gerais no âmbito da Prefeitu
Tas
Coordenar, gupervisionar e executar !
os planos, programas e projetos na á
rea de pessoal;
Padronizar, adquirir, quardar e dis-"
tribuir todo o material utilizado nos
serviços da Prefeitura, bem como ema
nar diretrizes de orientação normati-—
vas
Controlar programas e fiscalizar as a *
tividades de comunicação e arquivo, '
limpeza, conservação e transporte da
Prefeitura e,
Executar outras atividades que lhe fo
rem cometidas
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Munici
seguintes unidades adminis-"
1 - Divisão de Pessoal
1.1- Seção de Recrutamento e res-
cisão .
1.2- Seção de Folha de Pagamento
2 - Divisão de Material e Patrimônio
2,1- Seção de Compras
2.2- Seção Almoxarifado
2.3- Seção de Patrimônio
qa
1 E
4
)
= e E 2/48 E
)
-1R-
— 3 - Divisão de Serviços Gereis
3.1- Seção de Serviços Gerais
se 3.2- Seção de Comunicação +Cminis
Ro trativa
Edo = > 3.3- Seção de Transporte
E ape UR 5 Rg
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
Art. 15 - À Secretaria Municipal de Educa
ção, Cultura e Esportes compete:
I -Desenvolver as atividades relacionadas !”
com a educação do primeiro e segundo gras
us, na área do Município;
II -Promover a instalação e manutenção de es
tabelecimentos municipais de ensinos
III -Coordenar, supervisionar e executar pla-"
nos, programas e projetos municipais de
= eintação ;
IV Supervisionar e manter os programas de a
limentação escolar e a Biblioteca Pública
Municipal;
Y Promover a difusão cultural, elaboração e
execução de programas recreativos e des-"
portivos e,
VI Executar outras atividades que lhe forem'
cometidas
+
”
- a PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal'..
e as
' E
as
de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes unidades
administrativas; : :
1 - Divisão de Ensino. É
1.1 - Seção de Ensino Regular
e 1.2 - Seção de Ensino Supletivo
1.3 - Integra a Divisão de Ensino e
subordins-se diretamente | ao
Diretor da Divisão as Escolas
Multigraduasdas do Município.
92 — Divisão de Cultura e Esportes
2,1 - Seção de Atividades Culturais
2.2 - Seção de Atividades Esporti-'
vas
3 - Divisão de Apóio
3.1 - Seção de Apõio à Educação
3.2 - Seção de lerenda e Material *
Escolar .
4 - Integram também a estrutura da Se-
cretaria Municipal de Educação É
Cultura e Esportes e subordina-se z
airetamente ao Secretário Munici
pal as escolas de 1º ou 2º graus, e
a Biblioteca Pública Municipal.
5 - Órgãos Colegiados:
Conselho Municipal de Cultura, Espar
tes e Turismo.
Art. 16 — À Secretaria Municipal de
saúde compete:
1 -— Manter os serviços de saúde de interêsse'
da população locals —, - y
E ser raio ir
!
att
E III
IV
ER
Ê ”
ea ais roE
Executar as atividades de Saúde Básica e
Hospitalar no Município;
Desenvolver atividades relacionadas com'
a execução de programas de educação e
serviços de defesa sanitária do Munici-/
pios
Integrar os serviços de proteção e recu-
peração de sáúde locais com os planos e
programas de saúde do Governo do. Estado
e,
Executar outras atividades que lhe forem
cometidas .
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria ltunicipal
1 - Divisão de Saúde Básica
1.1 - Seção de Ações Básicas:
1.2 - Seção de Medicamentos e Materi
] v
| de Saúde compõe-se das seguintes unidades administrativas:
al
1.3 - Seção de Informações.
2 - Divisão de Vigilância Sanitária
2.1 - Seção de Ações Sanitárias
2.2 - Seção de Fiscalização Sanita-!
rias
o
3 - Integra também a estrutura da Secre-
taria Municipal de Saúde e Subordi-!
na-se diretamente ao Secretário Muni
cipal a Unidade Mista de Saúde, s =p.
SS mede 2.
=
Serviços Públicos;
E
II
TE
VI
VII
Mis
Arte 17 - À Secretaria Municipal de Obras e
compete:
-— Promover a execução das atividades concernen
+ - Ed Ed EA
tes à, construçao e conservação de obras pu
. . . . . fas
plicas municipais, assim como dos predios a
próprios da Prefeituras
Promover a construção e & conservação de es
tradas e caminhos integrantes do sistema viá
. mr . ss
rio do lunicipioj3
me Rod .
Promover a execução e manutençao dos servi-"
ços públicos tais como: praças, parques e
jardins, matadouros, mercados, feiras, assim
como efetuar a limpesa pública;
Celebrar convenios com órgãos públicos e pri
vados, visando a execução de obras programa-
das5
Executar a fiscalização de contratas que se
relacione com serviços a seu cargo;
Responsabilizar-se pela administração dos ce
Rca Sa =
miterios e;
Executar outras atividades que lhe forem co
metidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de
Obras. e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades admi
nistrativas: .
ER
al compete:
moção
Social
TE E
II -
ER
IV -
VI -
= eg
1 - Divisão de Obras
1.1 - Seção de Obras Públicas
1.2 - Seção de Conservação de'/
PP pane
Proprios
2 - Divisão de Serviços Públicos
2.1 - Seção de Limpesa Pública
2.2 — Seção de Parques e Jardins
2.3 - Seção de Concessões e Per
missões
Arte 18 - À Secretaria Municipal de Promoção Soci
ici 3 = “ e
Desenvolver atividades relacionadas a ocupação da
mão de obra, principalmente no tocante à colocação
treinamento e orientação ao trabalhador;
a . - . a
Promover assistencia social integranão as esferas!
de atuação pública e privada;
Desenvolver atividades que visem a promoção e fixa
ção do Migrante no âmbito do Município;
Executar programas relacionados a política de bem
estar do menor de forma preventiva e assistencial;
Desenvolver ações que incentivem a participação e
. . À . ad . .
o desenvolvimento comunitario, a assistencia soci-
al e a educação -de base e,
Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
PARÁGRAFO ÚNICO.- A Secretaria Municipal de Pro-
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Desenvolvimento Comunitário.
— O — —] — md
densa
Ama) o O o A ed
compete:
lee e
1.3 - Seção de Bem-estar do Menor
2 - Divisão do Trabalho
2.1 - Seção de Capacitação de Não de
Obras
2.2 - Seção de Colocação de Mão de
Obra
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Agricultura,
I - Promover o desenvolvimento agropecuário do Muni-—
A O Rene o DS
cipios | =
II- Incentivar a pesquisa e experimentação visando a
e
melhoria da produtividade agrícola;
III-Incentivar pesquisas científicas e tecnológicas!
a aah
no campo da agropecuária, dos recursos naturais"
É . . L
e da socio-economia agricola;
IV -Promover o desenvolvimento do associativismo e
cooperativismo agrícola no ambito do Município;
V Desenvolver atividades relacionadas ao fomento a
gropecuário;
VI -Promover programas de extensão rural e,
VII-Executar outras atividades que lhe forem cometi-
das. Es
3 - 18 —
| |
| PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal"
de Agricultura compõe-se das seguintes “A administrativas:
1 - Divisão de Desenvolvimento à
] É Produção
1.1- Seção de Apoio à Produ-
ção Vegetal
1.2- Seção de Apoio à Produ-
ção Animal
]
]
2 — Divisão de Organização Agré-
] õ ria
271- Seção de Organização So
] cial Rural
]
]
2.2- Seção de Economia Rural
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS, DO ÓRGÃO AUTÔNOMO
E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
J Arte 20 - A Junta de Serviço Militar, a
e Unidade Municipal. de Cadastramento Rural e o Departamento Rodox
E viário Municipal previstos na estrutura administrativa da Prefei
1 tura Municipal, reger-se-ão por normas própriaso
$ 1º - A Junta de Serviço Militar é um ór
k gão vinculado sob a coordenação direta do Prefeito Vunicipale
1 — & 2º — A Unidade Municipal de Cadastramen
5
to Rural, órgão vinculado, subordina-se diretamente à Secretaria
] Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.
$ 3º - O Departamento Rodoviário Munici-"
pal, órgão autônomo, sob a coordenação e controle da Secretaria!
em O VN aço
Ted tecemserd
MARA pa
S | A
as!
E a ii
a
1
j
N - 19 —
Municipal de Obras e Serviços Públicos, será composto das seguin
tes unidades administrativas:
1 - Divisão de Estradas
2 - Divisão de Apoio Técnico
E
Art, 21 - O Conselho Comunitário de Desenvol-
vimento Municipal, o Conselho Técnico de Desenvolvimento Munici-
pal e o Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turiemo, or- !
gãos colegiados, terão suas competencias, organizações e composi
ções definidas em ato próprios
PARÁGRAFO ÚNICO - Os conselheiros exercerão /
suas funções gratuitamente e seus serviços serão considerados ré:
levantes ao Municípios
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE
ÓRGÃOS, UNIDADES E ENTIDADES.
Art. 22 — Compete aos Secretários Municipais!
propor ao Prefeito, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação Geral, a lotação, criação, alteração e extinção de
órgãos, unidades e entidades, considerados os seguintes aspéc- 1
tos:
I - Repercussões decorrentes de legislação posteri
ormente editada;
II - Mudanças de áreas funcionais que requeiram re
manejamento de competência e responsabilidade;
III - A existência ou surgimento de entidades congê-
neres no setpr privado que se evidenciem mais!
eficientes e efirazes no atendimento público;
IV
|
Relevância para a execução das atividades go
— 20— A
— vernamentais face aos encargos que represente
no orçamento do Municípios
se o ap pp
EA É
DO PESSOAL
com
| Arte 23 - A integração, organização
o Município, serão regu-
posição e O regime jurídico do pessoal à
através de Lei específica em confirmidade com O dis-
| lamentados
islação 'pertinenteo
posto na Constituição da República e na dleg
TÍTULO V
tl
E Art. 24 — Abaixo do nível divisional a exe-
] -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS=
cução de programas, projetos e atividades processar-se-á através
e núcleás, para as ati-
] de equipes, para as atividades técnicas, /
vidades administrativas, sempre que suas pecularidades exigirem"
] tal desdobramento
Art. 25 — O Prefeito Municipal poderá avo-"
car para sua deliberação pessoal qualquer assunto da competencia
específica dos órgãos do Poder Executivo, observadas as restri-!
ções legaiso
E: i i 3 5 de
; Art. 26 - O Prefeito dispora; atraves
Decreto, sobre O Regimento Interno da Prefeitura Municipal do
s às diferentes
q qual constarão as atribuições gerais e específica
unidades Administrativas, assim como as normas de trabalho que
julgar necessárias. :
Arte 27i;m Na medida em que forem instalados .
a . is o,
a
-
os! órgãos que compoem à organização Admini
strative ãa Prefeitura
lunicipal, previstos nesta Lei, serão extintos respectiva e auto
maticamente os órgãos existentes.
DR o RE
e
des ES Re O
“ Art. 28 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
eaiito a “ dias -
tomar as medidas necessárias para atender aos efeitos decorren-"
| É cos da promulgação desta Lei, 2026 e crieçes e agrrs
|
!
Art. 29 - A Prefeitura dará atenção especial ao
treinamento dos seus servidores, de modo a se adequarem à Estru-
tura da Organização Administrativa decorrente desta Leis fazendo
o na medida da disponibilidade financeira dá Município, possibi-
1itando-lhes frequentar cursos e estágios especiais de treinamen
e to e aperfeicoamento.
or PARÁGRAFO ÚNICO — Cabe à Prefeitura Municipal su E
= portar as despesas decorrentes do treinamento de seus servidores |
ii inclusive com O geslocamento e estadia, quando for o casS0.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de '
- Ed . POBRE ea Es
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario 7 - E
Wunicípios de Ouro Preto do oeste
Em, 09 de Junho de 1983.
EXPEDITO RA DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
o 4 iotar 0 Geastto
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
e O
APROVADO PRRECER DA COMISSÃO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM [lvoG | qmer
|
|
k
DE
TIÇA E REDAÇÃO
:
A Comissão de Justiça e Redação há *
de estudar o Projeto de Lei nº 15/83 que "Dispõe sobre a *
Organização Adwinistrativa da Prefeitura do Município de '
Ouro Preto do Oeste e dá outras providências", quanto ao
Parecer do Relator. É de se acatar o Parecer. Achamos por"!
voto unânime que deve a presente Lei voltar ao Executivo *
Para que seja completada bem como chamar a prestar esclare
cimento o seu autor.
Esse é nosso voto.
Sala das sessões, 03 utubro, ge 1983
Artemísio Teles de Almeida
Relator e Vice- Presidente
Sebastiana Etizabeth de Lima
Presidente
Jose Candido N
Secretário
|
nma
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
VOTO E PARECER DO RELATOR
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Projeto de Lei nº 15/83 de 09 de Ju
nho de 1983, que "Dispõe sobre a Organização Administrati
va da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste e dá
outras providências", trata-se no ponto de vista deste Re
lator um Projeto incompleto e falta esclarecimentos sobre
a Secretaria de Agricultura, é sugestão nossa que esse
Projeto seja remetido so Executivo para que conste: os |
cargos em Comissão, nº de vagas e vencimentos, além de se
Chamar a esta casa seu autor para que explique a criação!
e trabalho da Secretaria de Agricultura, para que após eg
sas providências possa retornar a essa casa para a devida
apreciação e votação.
Esse é o meu voto.
Sala das Sessões, em 03 outubro: 1983
Artemísio Teles de Almeida
Relator
nma
APROVADO PER cl
| VOTAÇÃO ÚNICA Pesiocar
| E
| QUORUMGE rol 5 umhi
mo VE JO AS PODER CESNPRMOBUM |
o Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
CR
VOTO DA CON AÇÃO
Com relação ao Projeto de Lei nº
15/83 de 09 de junho de 1983, que "Dispõe sobre a Orga-
A nização Administrativa da Prefe citura do Município de ou
- £ 2a z
E q ão Oeste e da outras providências".
] De acordo com o voto do relator?
a comissão é unânime em aprovar o referido projeto.
Estiveram presentes os Versado-!
= 3
res: Vera Lúcia Travain, Josino Estevam Pereira e Jose-
Sala das Comissões, em 17/10/83
a Trayain
Josino Estevem Pereira Filho
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
VÃ
8]
“gd wu gl ot ol o y
o o & oo q Do gs o 44 [88
(6) q o [o 4 ga (08) o
a o) o “192 [o TR) ú a ç 4
vo un “gs ba o) o om [o o ' o
[io AR DR E = | vv» pg o q & ol 13
mods O as q sa a 8 q
4 RP O vo mo o So p= ço ia)
o o s nr ES) + A . [a » q
“Pp o aos o o Sao [o] = Ms
Nor SS og ç3 o bp Ei 3
Ps À RR RR é 6) o o dg o [o] SR]
O. g o RR | [em Es
E] o g o [6] o o a e
au » q a a no u Ea)
E np «3 [o] o 3 cet
e] "o O RE A) to [6]
vo Bs E) be] uso m q “3
[e o Hu » O Bsq w +
q q Ee! a E A E g S 3
o E Ea o om a E [a
To G E É So om o SS yu
a] o q Em Bo o 9
oo Go Mon S o Hd E t>
+ mo q O o mn q
D o ar qn og oO y
mo 3 bd DR o q o no
a BP Bo as o
Q bo) So o vv ps gd [e]
+ 4 pP o o Bs [6] a Ea
[o] o Oo ed o [o]
a o H “o = H “a ta
H [67 o aq o q
E rd rs cs d Hg
O Ee) So q o] mo o
ú s ê on EO] »] oo
[e o Boa aos E]
o] o g o B ou o MM qo
a Co = = SR) 4 o vma
q E Bot Mo a u
[ee] o o G . v o
q qm o ag » a Õo
E E do Ss 4> o q
«x [o 1a vo ms
Hi o Ss o ) o)
6) B 4 nó rr A
o) n o o H ,
E76] q q EA Ho s É RR a É |
n A, ” 4 E b
[e Ss yo a o A 4 o o X
6) ou o ua<o q ss
[a] o Rr EA os Q
3 vo oo as pa o E vel
a o An [a o go
Ô
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
VOTO = PARECER DO Rg
cos =tinrro
- ÚDULVDO
Zm reuniso realizada na sala das"
Comissões no dia 17/10/83 as 15:00 para designar o Rela-
tor do Projeto do Lei nº 15/83 que "Dispõe sobre a Orsa
nização Administrativa do Kunicínio àe Ouro 2rezo do 0eg
te! a Comissao de Obres e Jerviços Dublicos, onde esti-
versam reuniãos os Vereadores Lourivcl ca Cruz Nascimento;
e Braz Resende.
A Comissão de Obras realizou vota
ção democrática onde foi eleito como Relator do Projeto"
de Lei nº 15/83 o Yercador Lourival da Cruz Nascimento.
A Como Relator do Projeto de Lei nº
15/83 faco as colocações que é muito viável, que sejam *
criados as Secretarias de Educação e Culiura, Saúde,
Obras e Serviços Públicos, Secretaria de “romoção Social ..
gendo que a Secretaria de Agricultura existe dentro do '!
Kunicípio desenvolvendo os trabalhos e inclusive muito !
tem estruturados para exercer os trabalhos Ge Zxtensão !
s . : z ” .
Rural, pesquisa, associativismo, fomento e arzrovecuario.
sendo que O Lunicípio pretende
criar mais uma Secreteria para poder onerar mais o luni-
cípio e o Zetaãdo, deveríamos junto ao Executivo dar auto
nomia peraúte a agriculture a nível municipal, entao de-
ve ser criado uma assessoria a nível de todos os Órgãos"
relacionsãos com agricultura perez. que o Zxecutivo munici
pal possa participar âe todos os trebalhos a serem desen
volvidos a nível municipal.
ns
ESTADO DE RONDONIA
PODER BEGISIBATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Como Relator do Vrojeto em trani-
ct
ação , meu voto é favorável para oue sejam criados ac *
Secretarias de Obras e Serviços zúblicos, Saúde, Promno-!
ção Sociel, sendo que reãacionado com esricultura deve '
ser criado uma assessoria asrícola 2 nível municipal,
pois voto ao contrário a criação ãa Jeerctaria de Asri-!
cultura e peço a Comissão que dê seu voto ao contrario *!
ao : rojetvo. La
Sala dos sessões, em-17/10/83
a
=
ourival da Cruz Nascimento
Relator
VA
A
Fs
vê
ia ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISL AMIVMO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
a Pes m qe a cnc
DA COMIS3:0 DE OBRAS “O PÚBLICOS
JOS dA Minie are
zm reunião realizada na sala das
Comissões no dia 17/10/83, às 17:00 horas para analisor
o voto do Relator da Comissão sobre o Projeto de Lei n
15/83, que dispõe sobre a Organização Administrativa do
Eunicípio de Ouro Preto do Oeste, sendo que a Comiss
onde estiversm reunidos os Vereadores Lourival da Cruz"
Nascimento e Braz nesenãc.
Quanto ao voto do Relator a Co-!
missão de Obras e Serviços públicos é favorável a erie-
ção des Secretarias âe Zducação, Saúde e Promoção Soci-
al, conão que o da Grtação da Secretaria de Agricultura
a e >, = z Eq .
geveria ser criaia 2 assessoria asricola a nível munici
pal.
Tor isso, nós de Comissão damor'!
o voto contrário & criacão de um2 outra Secretaria de !
Agricultura. Ê ;
a Ea /
Lourival da Cruz Nascimento
/ Presidente dá Comissão
1 rd aa A
Braz Resende
1º Secretário
“%
nma
cem mi cao o
ue. e ee O.
SEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Os parceleiros abaixo assinados, vem demonstrar seu
apoio ao MUNICÍPIO pela criação às uma SECRETARIA MUNICIPAL DE A-
GRICULTURA, para que esta possa exercer o direito de, ao lado do
AGRICULTOR, lutar por uma AGRICULTURA melhor e mais rendosa,
vimos fazer o nosso apelo aos nossos representantes
da CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FRETO, para que aprovem todos os atos
que visem fortalecer nosso MUNICÍPIO.
R
POR UMA AGRICULTURA MUNICIPALIZADA «
auimsset E med
A mo 43
Ro do das denso cb e
Dou, Ze Epmd so Re
TAM e 4 do E ICE k [e S) aids alemão
Em Ra O a es E E Alas
SEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Os parceleiros abaixo assinados, vem demonstrar seu
apoio ao MUNICÍPIO pela criação de uma SECRETARIA MUNICIPAL DE A-
GRICULTURA, para que esta possa exercer o direito de, ao lado” do
AGRICULTOR, lutar por uma AGRICULTURA melhor e mais rendosa, ”
vimos fazer o nosso apelo aos nossos representantes
.
da CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FRETO, para que aprovem todos os atos
que visem fortalecer nosso MUNICÍPIO.
POR UMA AGRICULTURA MUNICIPALIZADA
+ toalha Leods is Sonhs Rag
gps it T si
o Prog pasa
Rs oia
palio sd
a SE RR ME |
es Sm denied Ea
pasa ef Eds gs Ea
nad ão oh ts e
Dl
asd
e >=. 9».
4
o E E E a .
| EE SR eo mma
Je ind io
|
Fer 3 DE SETE
DE Cs
E EA Ea
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Os parceleiros abaíxo assinados, vem demonstrar seu
ae, apoio ao MUNICÍPIO pela criação de uma SECRETARIA MUNICIPAL DE A-
E GRICULTURA, para que esta possa exercer o direito de; ao lado do
É AGRICULTOR, lutar por uma AGRICULTURA melhor e mais rendosa,
vimos fazer o nosso apelo aos nossos representantes
da CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, pare que aprovem todos os atos
menos fortalecer nosso MUNICÍPIO.
a
POR UMA AGRICULTURA MUNICIPALIZADAs “a
fes e, pe «Sá GATA Eae O.
PEA papa cedo cs area
Ei E do Sou p=
e SA RD PS o
SE ga pe =
e epa mg REA É e
RR Te MES a

open original →