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materia nº 24/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 1983
Date 1983-11-22
Ementa"DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA EMPREGO PERMANENTE EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA".
native_id603

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 92? /6P/RO/83 Ouro Preto do Oeste - RO
Em,22 de novembro de 1.983
Senhor Presidente
Encaminhamos à Vossa Excelência o
Projeto de Lei nºZ“ de?Zde novembro de 1.983, acompanhado de
sua respectiva mensagem, que dispõe sobre a Contratação para Em-
prego Permanente em Substituição Temporária de servidores da ca-
tegoria funcional magistério colocados à disposição desta munici
palidade, para a douta análise e deliberação desta nobre Casa Le
gislativa.
Outrossim, solicitamos seja dada à
apreciação deste Projeto de Lei o prazo que estabelece o artigo!
25 do Decreto-Lei nº 6 de 31-.de Dezembro de 1.981.
No ensejo, renovo votos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
EXPEDITO L (GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
ELIAS MADALÃO
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
QURO PRETO DO OESTE - RO.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº «4% DE “+ DE NOVEMBRO DE 1.983.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL,
EXMOS. SENHORES VEREADORES
Honra-nos encaminhar a esta Nobre Casa Legislativa o!
Projeto de Lei nº «7 de “ de Novembro de 1983 que dispõe so-!
bre contrato para emprego permanente em substituição temporária, da
categoria funcional do Magistério.
O presente Projeto de Lei pretende dar solução defini-!
tiva, principalmente à questão das substituições eventuais a profes
sores afastados por motivos de saúde, licença gestante, etc...
Vários são os casos em que tais substituições foram á
providenciadas sem que, no entanto, o Estado, tivesse efetuado o
respectivo pagamento pelos serviços então prestados.
Considerando que licenças por período superior a 15 b
dias, a remuneração do servidor passa a ser encargo do INPS, libe-
rando os cofres do Estado da Responsabilidade do pagamento do sala!
rio do respectivo servidor afastado, interpretamos como justa e 2
correta a carreação desses recursos para pagamento dos serviços do
servidor substituto, nao acarretando nenhum ônus suplementar ao Es'
tado ou Município.
Resolvemos assim o impasse até então existente, que vem
gerando verdadeiro trauma quando ocorrem pedidos de afastamentos
temporários.
Optamos pelo retroagimento da Lei a 1º de fevereiro do
presente ano uma vez que todas as substituições feitas desde. esta
data ainda nao foram ressarcidas. cdseoisa
y ol 20
FLS Nº 02 MENSAGEM no 4 DE“<DE NOVEMBRO DE 1983.
Salientamos ainda que esta iniciativa do
Município vem como resposta às inúmeraas tentativas de solução b
deste problemas junto ao Estado, vez que trata-se de substituição
de servidores do próprio Estado, desempenhando funções neste Muni
cípio.
É em nome dos servidores substitutos '
e, em razao, até mesmo, do proprio sistema educacional em nosso!
Município e por ser de Justiça, que vimos apelar à nobre compreen
ção de Vossas Excelências a fim de que dêem seu parecer favorável
ao Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e delibera
ção desta Casa Legislativa, solicitando o prazo de urgência que
es estabelece o artigo 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31/12/81. E
a
=,
Ouro Preto do Oeste -Ro, nd / / 1983
EXPEDITO OES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
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PROJETO DE LEI Nº 4! — «ADE “JADE NOVEMBRO DE 1.983.
a AO A É = ce
; " DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA ! *
9 OJvel nan. EMPREGO PERMANENTE EM SUBSTI -
, * 05 ré &3 4. TUIÇÃO TEMPORÁRIA".
+
O Prefeito do Município de Ouro Preto!
: do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
a no a seguinte Lei.
; Art... 1º -. Fica o Poder Executivo auto
: rizado a contratar para enflãos permanentes, por prazo certo e
mr determinado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, !
. . a sa .
servidores em substituiçao temporaria aos ocupantes de cargo ou
empregos permanentes, a disposiçao do Municipio, pertencentes a
. . . 2 .
categoria funcional de Magisterio.
e
.
é . 4 .
Paragrafo Primeiro - O salario mensal!
do servidor contratado em substituição temporária, na forma des
, a Ps da
te artigo, sera aquele da referência inicial da classe da res-!
t pectiva categoria funcional a que estiver lotado o servidor a
fastado.
Paragrafo Segundo - O prazo do contra-
to não excederá o período de afastamento do servidor licencia-!
E do.
*
Art, 2º - Os recursos para pagamento)!
, » 4
“do salário dos servidores contratados em substituição tempora-*>
ria, de que trata esta Lei são os provenientes de transferênci-
f .
as dos Estadês. Ro o | Er
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» GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
a
FLS 02 PROJETO DE LEI Nº 2!) PES Nalinosro DE 1983, -
E: de
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retro
= e Eq .
agem a 18 de Fevereiro do corrente exercicio.
E 4
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor!
é
na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra-
ato o PE .
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RUM /0votyl Uno. À sraDO DE RONDONIA
05 12 IRÍPODER LEGISLATIVO
de “Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DA
TRC DA X DE JUST CA RR
dis eb Did 4
.« A Comissão de Justiça e Redação em reu-
nião opinou sobre o Projeto de Lei nº 24/83 ,
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bre Contrato para Emprego
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ria", opinou unanimente favoravel ao voto e parece
“as
tor . Achamos por voto unanime que deve a pres
provada, sendo a mesma constitucional e dentro
E
Sa ”
Esse e o ãosso voto,
Sala das sess0es,em 28 de novembro 3983
Arter S Almeida
Vice-Presidente e Relator
fis
Becretario
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
DA COMISSÃO DE JUSTI
(6)
B
Projeto de Lei nº 24/83, que "Dispõe"
sobre Contrato para Emprego Permanente em Substituição Tempo-
rária ", trata-se no ponto de vista deste Relator um Projeto!
que tem como objetivo regularizar as substituições eventuais!
a professores afastados por motivo de saúde, licenças, etc, "
bem como, o pagamento dog serviços efetuados pelo servidor *
substituto, o qual não irá onerar os cofres do Estado, é de ?
se aprovar o presente Projeto, finclusive no tocante -a retroa-
do
gimento
constitucional e dentro
Esse e o meu voto.
la das sessoss,em 28 de novembro 1983
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[6]
Artemísio Teles de Almeida
Relator
Le
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE
ia,
UCAÇÃO E ASSISTÊNCIA"
SOCIAL:
A Comissão de Saúde Bducação e Assistência so
cial, opinou unanimâmente pela aprovação ão projeto de nº
0 24/83 de 22 de novenbro de 1983, nos termos ão parecer do
Relator por ser um projeto que realmente conforme narra,"
a Relatora é de sua importância.
Estiveram presente os Srs. Vereadores:
Yora Lúcia Travain- Presidente Relatora
a A !
Josâno Estóvam Pp. “ilho- Vice- Presidente
Joselita Araújo de Oliveira- Secretaria
Sala das Cômissões: em 29 de novembro de 1983.
Qua Pura à j
MO Kasa AUCIANAMA
vera Lúcia Travain
Presidente e Relatora
Vice- Presidente
A A
- é MORRA RA
“Joselita Araújo de Oliveira
o fis
Secretaria
Frsesaonça
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER E VOTO DO RELATOR DA CO
MA
ve ms Ra e
EDJCAÇÃO E ASSIS:
O Projeto de Lei nº 24/83, que "DISPÕE SOBRE
o
STE EM SUBSTITUIÇÃO TEMORARIA",
A Matéria hã de ser estudada nesta Comissão,"
no seu aspecto Educacional, que o qual à muito virá a beneficiar
nossa Cominidade, principalmente o corpo docente que ao licencia
-se sentia constragião pela situação em que deixava o estabeleci
mento de engino e o pior, o atrazo em que se notava no aproveita
mento das matérias.
Portanto é favorável o presente Projeto pois!
o mesmo virá solucionar de mancira correta um problema grave /
que a muito vinha ocorrendo em nosso setor de ensinos
É de ge aprovar o presente Projeto por ser de
a
suma importancia, Social, sendo este o meu voto.
luna br Dia
Vera Lúcia Travain
Relatora
Coerrelo
LEI Nº 18 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,983.
"DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA EM
PREGO PERMANENTE EM SUBSTITUL*
ÇÃO TEMPORÁRIA,
A Egrégia Câmara do Município"!
de Ouro Preto do00este aprovou e, o Prefeito Municipal, EXPEDI"
TO RáFAEL GOES DE SIQUEIRA, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executi
vo autotizado a contratar para empregos permanentes, por prazo!
certo e determinado, sob regime de Consolidação das Leis do Tra
balho, servidores em substituição temporária aos ocupantes de
cargo ou empregos permanentes, à disposição do Município, per-'
tencentes à categoria funcional de Magistério.
Parágrafo Primeiro - O salário
mensal do Servidor contratado em substituição temporária, na '
forma deste artigo, será aquele da referência inicial da classe
da respectiva categoria funcional a que estiver lotado o servi!
dor afastado,
Parágrafo Segundo - O Prazo do
contrato não excederá o período de afastamento do Servídor 1i-*
cenciado,
Art. 2º - Os recursos para pa
gamento do salário dos servidores contratados em substituição !
temporária, de que trata esta Lei são os provenientes de trans!
ferências de Estados.
* Art. 32 - Os efeitos desta Lei
retroagem a 1º de Fevereiro do corrente exercício.
«=
cul
mr
]
FLS Nº 02 DA LEI Nº 18 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,923,
Art. 3º - Os efeitos desta Lei
retroagem a 1º de Fevereiro do corrente ezercid.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vi
gor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio. nc
EXPEDITO RAF. S DZ SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO:
RECISTRA-SE:
PUBLIQUE-SE:
EXPEDITO RAFAE, GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNHCIPAL

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