| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1983 |
| Date | 1983-11-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA EMPREGO PERMANENTE EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA". |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 92? /6P/RO/83 Ouro Preto do Oeste - RO Em,22 de novembro de 1.983 Senhor Presidente Encaminhamos à Vossa Excelência o Projeto de Lei nºZ“ de?Zde novembro de 1.983, acompanhado de sua respectiva mensagem, que dispõe sobre a Contratação para Em- prego Permanente em Substituição Temporária de servidores da ca- tegoria funcional magistério colocados à disposição desta munici palidade, para a douta análise e deliberação desta nobre Casa Le gislativa. Outrossim, solicitamos seja dada à apreciação deste Projeto de Lei o prazo que estabelece o artigo! 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31-.de Dezembro de 1.981. No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente EXPEDITO L (GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. ELIAS MADALÃO M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL QURO PRETO DO OESTE - RO. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº «4% DE “+ DE NOVEMBRO DE 1.983. EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, EXMOS. SENHORES VEREADORES Honra-nos encaminhar a esta Nobre Casa Legislativa o! Projeto de Lei nº «7 de “ de Novembro de 1983 que dispõe so-! bre contrato para emprego permanente em substituição temporária, da categoria funcional do Magistério. O presente Projeto de Lei pretende dar solução defini-! tiva, principalmente à questão das substituições eventuais a profes sores afastados por motivos de saúde, licença gestante, etc... Vários são os casos em que tais substituições foram á providenciadas sem que, no entanto, o Estado, tivesse efetuado o respectivo pagamento pelos serviços então prestados. Considerando que licenças por período superior a 15 b dias, a remuneração do servidor passa a ser encargo do INPS, libe- rando os cofres do Estado da Responsabilidade do pagamento do sala! rio do respectivo servidor afastado, interpretamos como justa e 2 correta a carreação desses recursos para pagamento dos serviços do servidor substituto, nao acarretando nenhum ônus suplementar ao Es' tado ou Município. Resolvemos assim o impasse até então existente, que vem gerando verdadeiro trauma quando ocorrem pedidos de afastamentos temporários. Optamos pelo retroagimento da Lei a 1º de fevereiro do presente ano uma vez que todas as substituições feitas desde. esta data ainda nao foram ressarcidas. cdseoisa y ol 20 FLS Nº 02 MENSAGEM no 4 DE“<DE NOVEMBRO DE 1983. Salientamos ainda que esta iniciativa do Município vem como resposta às inúmeraas tentativas de solução b deste problemas junto ao Estado, vez que trata-se de substituição de servidores do próprio Estado, desempenhando funções neste Muni cípio. É em nome dos servidores substitutos ' e, em razao, até mesmo, do proprio sistema educacional em nosso! Município e por ser de Justiça, que vimos apelar à nobre compreen ção de Vossas Excelências a fim de que dêem seu parecer favorável ao Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e delibera ção desta Casa Legislativa, solicitando o prazo de urgência que es estabelece o artigo 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31/12/81. E a =, Ouro Preto do Oeste -Ro, nd / / 1983 EXPEDITO OES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL messi io » N : GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste q + pe PROJETO DE LEI Nº 4! — «ADE “JADE NOVEMBRO DE 1.983. a AO A É = ce ; " DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA ! * 9 OJvel nan. EMPREGO PERMANENTE EM SUBSTI - , * 05 ré &3 4. TUIÇÃO TEMPORÁRIA". + O Prefeito do Município de Ouro Preto! : do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio a no a seguinte Lei. ; Art... 1º -. Fica o Poder Executivo auto : rizado a contratar para enflãos permanentes, por prazo certo e mr determinado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ! . . a sa . servidores em substituiçao temporaria aos ocupantes de cargo ou empregos permanentes, a disposiçao do Municipio, pertencentes a . . . 2 . categoria funcional de Magisterio. e . é . 4 . Paragrafo Primeiro - O salario mensal! do servidor contratado em substituição temporária, na forma des , a Ps da te artigo, sera aquele da referência inicial da classe da res-! t pectiva categoria funcional a que estiver lotado o servidor a fastado. Paragrafo Segundo - O prazo do contra- to não excederá o período de afastamento do servidor licencia-! E do. * Art, 2º - Os recursos para pagamento)! , » 4 “do salário dos servidores contratados em substituição tempora-*> ria, de que trata esta Lei são os provenientes de transferênci- f . as dos Estadês. Ro o | Er t a - N » GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste a FLS 02 PROJETO DE LEI Nº 2!) PES Nalinosro DE 1983, - E: de Art. 3º - Os efeitos desta Lei retro = e Eq . agem a 18 de Fevereiro do corrente exercicio. E 4 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor! é na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra- ato o PE . Ed £ ci + Y [ i É i à Ê | | p- | t E k É RUM /0votyl Uno. À sraDO DE RONDONIA 05 12 IRÍPODER LEGISLATIVO de “Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DA TRC DA X DE JUST CA RR dis eb Did 4 .« A Comissão de Justiça e Redação em reu- nião opinou sobre o Projeto de Lei nº 24/83 , n bre Contrato para Emprego L F . “ 4 pn ” 4 ria", opinou unanimente favoravel ao voto e parece “as tor . Achamos por voto unanime que deve a pres provada, sendo a mesma constitucional e dentro E Sa ” Esse e o ãosso voto, Sala das sess0es,em 28 de novembro 3983 Arter S Almeida Vice-Presidente e Relator fis Becretario ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste DA COMISSÃO DE JUSTI (6) B Projeto de Lei nº 24/83, que "Dispõe" sobre Contrato para Emprego Permanente em Substituição Tempo- rária ", trata-se no ponto de vista deste Relator um Projeto! que tem como objetivo regularizar as substituições eventuais! a professores afastados por motivo de saúde, licenças, etc, " bem como, o pagamento dog serviços efetuados pelo servidor * substituto, o qual não irá onerar os cofres do Estado, é de ? se aprovar o presente Projeto, finclusive no tocante -a retroa- do gimento constitucional e dentro Esse e o meu voto. la das sessoss,em 28 de novembro 1983 w ço ç [6] Artemísio Teles de Almeida Relator Le o > ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE ia, UCAÇÃO E ASSISTÊNCIA" SOCIAL: A Comissão de Saúde Bducação e Assistência so cial, opinou unanimâmente pela aprovação ão projeto de nº 0 24/83 de 22 de novenbro de 1983, nos termos ão parecer do Relator por ser um projeto que realmente conforme narra," a Relatora é de sua importância. Estiveram presente os Srs. Vereadores: Yora Lúcia Travain- Presidente Relatora a A ! Josâno Estóvam Pp. “ilho- Vice- Presidente Joselita Araújo de Oliveira- Secretaria Sala das Cômissões: em 29 de novembro de 1983. Qua Pura à j MO Kasa AUCIANAMA vera Lúcia Travain Presidente e Relatora Vice- Presidente A A - é MORRA RA “Joselita Araújo de Oliveira o fis Secretaria Frsesaonça ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER E VOTO DO RELATOR DA CO MA ve ms Ra e EDJCAÇÃO E ASSIS: O Projeto de Lei nº 24/83, que "DISPÕE SOBRE o STE EM SUBSTITUIÇÃO TEMORARIA", A Matéria hã de ser estudada nesta Comissão," no seu aspecto Educacional, que o qual à muito virá a beneficiar nossa Cominidade, principalmente o corpo docente que ao licencia -se sentia constragião pela situação em que deixava o estabeleci mento de engino e o pior, o atrazo em que se notava no aproveita mento das matérias. Portanto é favorável o presente Projeto pois! o mesmo virá solucionar de mancira correta um problema grave / que a muito vinha ocorrendo em nosso setor de ensinos É de ge aprovar o presente Projeto por ser de a suma importancia, Social, sendo este o meu voto. luna br Dia Vera Lúcia Travain Relatora Coerrelo LEI Nº 18 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,983. "DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA EM PREGO PERMANENTE EM SUBSTITUL* ÇÃO TEMPORÁRIA, A Egrégia Câmara do Município"! de Ouro Preto do00este aprovou e, o Prefeito Municipal, EXPEDI" TO RáFAEL GOES DE SIQUEIRA, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executi vo autotizado a contratar para empregos permanentes, por prazo! certo e determinado, sob regime de Consolidação das Leis do Tra balho, servidores em substituição temporária aos ocupantes de cargo ou empregos permanentes, à disposição do Município, per-' tencentes à categoria funcional de Magistério. Parágrafo Primeiro - O salário mensal do Servidor contratado em substituição temporária, na ' forma deste artigo, será aquele da referência inicial da classe da respectiva categoria funcional a que estiver lotado o servi! dor afastado, Parágrafo Segundo - O Prazo do contrato não excederá o período de afastamento do Servídor 1i-* cenciado, Art. 2º - Os recursos para pa gamento do salário dos servidores contratados em substituição ! temporária, de que trata esta Lei são os provenientes de trans! ferências de Estados. * Art. 32 - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de Fevereiro do corrente exercício. «= cul mr ] FLS Nº 02 DA LEI Nº 18 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,923, Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de Fevereiro do corrente ezercid. Art. 4º - Esta Lei entrará em vi gor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. nc EXPEDITO RAF. S DZ SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO: RECISTRA-SE: PUBLIQUE-SE: EXPEDITO RAFAE, GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNHCIPAL