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materia nº 699/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 699 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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Projeto de Lei 699 de 28/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 611134 e CRC: 3088F418). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Projeto de Lei do Legislativo n.º 699/23 de 28 de junho de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE
FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, no uso de suas
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste RO, a Carteira de Identificação da Pessoa portadora de fibromialgia, com a finalidade
de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no caso de serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 1º A carteira de identificação será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo
médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II - Fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e endereço
eletrônico do responsável legal ou do cuidador (se aplicável);
IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável.
§ 2º A carteira de identificação terá validade de 05 (cinco) anos.
I - O beneficiário deverá manter seus dados cadastrais atualizados;
II - A renovação da carteira de identificação preservará a numeração inicial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Projeto de Lei 699 de 28/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 611134 e CRC: 3088F418). Pág: 2/2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, 28 de junho de 2023.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Vereadora-UNIÃO BRASIL
Presidente
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 28/06/2023 às 10:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 611134 e o código verificador 3088F418.
Referência: Processo nº 14-396/2023. Docto ID: 611134 v1

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