Ofício 38 de 06/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 620063 e CRC: 9E0B797E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 38/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Julho de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
MD. Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Nesta.
Senhora Presidente,
Segue para análise por esta Casa de Leis, Projeto de Lei n. 3055 de 06 de Julho de 2023 que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL
POR ANULAÇÃO de DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/07/2023 às
13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 620063 e o código verificador 9E0B797E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 403 29/06/2023 614333
2 Minuta de Mensagem 001 30/06/2023 615274
3 Parecer 431 03/07/2023 616715
4 Parecer Controle Interno 148 04/07/2023 616867
5 Parecer Jurídico 316 04/07/2023 617334
6 Projeto de Lei 3055 - SEMAS - Crédito Especial por ANULAÇÃO 06/07/2023 619966
7 Mensagem 2856 06/07/2023 619974
Ofício 38 de 06/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 620063 e CRC: 9E0B797E). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-2093/2023. Docto ID: 620063 v1
Memorando 403 de 29/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 614333 e CRC: 71F37063). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 403/SEMAS/2023
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
Senhora Assessora,
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei
para a abertura de Crédito Especial por superávit no valor de R$25.260,00 ( vinte e cinco mil ,
duzentos e sessenta reais ) dos recursos, abaixo discriminados:
Programação Elemento Ficha Redução Suplementação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
08.243.0011.2190 33.90.39.00 XXX 0,00 25.260,00 FEDERAL 08.608
08.243.0011.2190 44.90.52.00 481 25.260,00 FEDERAL 08.608
TOTAL GERAL 25.206,00 25.206,00
Na abertura de credito Especial por superávit financeiro, deverá ser criado nova
ficha para o elemento de despesa 33.90.39.00( outros serviços terceiro pessoa juridica ) para
que a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa aditivar o contrato 66/2021º qual tem
como objeto Contratação de Agente de Integração Empresa Escola com a atribuição de
intermediar 06 (seis) estagiários junto a instituições de ensino de cursos de educação superior
profissionalizante, estudantes interessados em estágio não obrigatório por um período de 12
(doze) meses para atuarem no Programa Criança Feliz, nos termos do Processo nº 706/2021 e
Edital de Pregão Eletrônico nº 53/2021. Informo que a ação na a qual foi destinado o recurso do
elemento de despesa 44.90.52.00 foi realizada sobrando 40.326,96 ( quarenta mil trezentos e
vinte e seis reais e noventa e seis centavos).
Portanto, esta redução não trará prejuízo as ações prevista na reprogramação dos
recursos do programa do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz , que foi
a aquisição de uma veiculo . A aqusição foi realizada , ficando ainda uma sobra que será utilizada
para aquisição de material permanente para finalizar a estruturação do mesmo.
Atenciosamente .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da
SEMAS, em 29/06/2023 às 15:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 29/06/2023 às 15:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 403 de 29/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 614333 e CRC: 71F37063). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 614333 e o código verificador 71F37063.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 06/07/2023 620063
Referência: Processo nº 1-2093/2023. Docto ID: 614333 v1
Minuta de Mensagem 001 de 30/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 615274 e CRC: 53F5C64B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem n.º /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .2023 que AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de Projeto de Lei para a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por superávit financeiro no
valor de R$ 25.260,00 (Vinte e Cinco Mil e duzentos e Sessenta reais) dos recursos, abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL
Programação Elemento Ficha Redução Suplement. Fonte de Recurso Código de
Aplicação
08.243.0011.2190.0000 33.90.39.00 546 0,00 25.260,00 02.660 608
08.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 25.260,00 0,00 02.660 608
TOTAL 25.260,00
Segue em anexo, Memorando SEMAS nº 403 de 30/06/2023 ID 614333 e o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e
aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 30 de Junho de 2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Edcarlos Patricio de Oliveira, Diretor do Depart. de
planej.e Orçamento-SEMPLAF, em 30/06/2023 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 615274 e o código verificador 53F5C64B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 06/07/2023 620063
Referência: Processo nº 1-2093/2023. Docto ID: 615274 v1
Parecer 431 de 03/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 616715 e CRC: 00B3CCE0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 431/CONT/2023 - Abertura de Credito especial por anulação de despesa
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
ANULACAO DE DESPESA
Em análise ao Processo nº 1-2093/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS, solicitou abertura de credito especial por anulação de despesa conforme Memorando 403 de
29/06/2023 (ID 614333) e seus anexos, para atender as necessidades da secretaria mediante elaboração
de Projeto de Lei para:
CREDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DESPESA no valor R$ 25.260,00 (Vinte e Cinco Mil e
duzentos e Sessenta reais) dos recursos, abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL
Programação Elemento Ficha Redução Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
08.243.0011.2190.0000 33.90.39.00 546 0,00 25.260,00 02.660 008.608
08.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 25.260,00 0,00 02.660 008.608
TOTAL 25.260,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito POR anulação de despesa no valor de R$ 25.260,00, conforme documentos
vinculados na forma da Minuta de Mensagem 001 de 30/06/2023 (ID 615274).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de JULHO de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/07/2023 às 16:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 616715 e o código verificador 00B3CCE0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 06/07/2023 620063
Referência: Processo nº 1-2093/2023. Docto ID: 616715 v1
Parecer Controle Interno 148 de 04/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 616867 e CRC: 8AD195C7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 148/CSCI/2023
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇAO: SEMAS
OBJETIVO: Abertura de Credito especial por anulação de despesa
Processo nº 02093/2023
DESTINO: Procuradoria Jurídica
Data: 04/07/2023
Chegou nesta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para analise o Processo 02093/2023,
quanto a solicitação de Projeto Lei, com objetivo da abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de
despesa, no valor de R$ conforme Memorando 403 de 29/06/2023 (ID 614333) e seus anexos, para atender
as necessidades da secretaria mediante elaboração de Projeto de Lei para:
CREDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DESPESA no valor R$ 25.260,00 (Vinte e Cinco Mil e
duzentos e Sessenta reais). conforme documentos vinculados na forma da Minuta de Mensagem 001 de
30/06/2023 (ID 615274).
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os
créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos
para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até
determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
Parecer Controle Interno 148 de 04/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 616867 e CRC: 8AD195C7). Pág: 2/2
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á
a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e
a abertura do crédito, por meio de decreto.
A presente análise tem por objetivo a verificação da regularidade do projeto para efeitos de
encaminhamento ao Poder Legislativo que, preliminarmente foi analisado pelo setor contábil, dependendo
ainda de parecer jurídico, razão pelo qual estará apto ao prosseguimento.
Cléria Elias Resende Amâncio-Auxiliar CSCI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleria Elias Resende Amancio, Auxiliar Do Sistema
De Controle Interno, em 04/07/2023 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 616867 e o código verificador 8AD195C7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 06/07/2023 620063
Referência: Processo nº 1-2093/2023. Docto ID: 616867 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 316/2023
AUTOS Nº 2093/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO
DATA: 04.07.2023
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito especial por
anulação, atendendo as necessidades da SEMAS.
O valor pretendido é na ordem de R$ 25.260,00 (Vinte e Cinco Mil e
duzentos e Sessenta reais) para atender a SEMAS conforme especificado no
Memorando nº 403/SEMAS/2023 id.614333.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID.616715/616867).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
ID: 617334 e CRC: E6085E88
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO - Procuradora do Município
ID: 617334 e CRC: E6085E88
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 617334
C629B55765B2D85950E5C466B0AFD0AE
E6085E88
MD5:
CRC:
SHA256: 122AFE03D568318024356729B741459E14CF6BC4DDCD6C71408878770ADF2987
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
316
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 1-2093/2023
Processo Documento
Parecer Juridico 316
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/07/2023 11:11:08 Finalização: 04/07/2023 11:12:07
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2023 11:11:08
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 04/07/2023 11:11:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 38 06/07/2023 620063
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 04/07/2023 11:12:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 617334 e o CRC E6085E88.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO Nº 3055 , DE 06 DE JULHO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por ANULAÇÃO de Despesa e da
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
p o r A N U L A Ç Ã O d e d e s p e s a na importância de R$ 25.260,00 distribuídos as
seguintes dotações:
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
546 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica 25.260,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercicios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
481 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica -25.260,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 2 660
2 Recursos de Exercicios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 06 de julho de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Em atendimento ao Memorando nº 403de 29/06/2023 - SEMAS - ID 614333 - Processo ADM nº 2093/2023.
ID: 619966 e CRC: 404B2CA5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 619966
718DF7AB32EF0AA4060BBC62092B3961
404B2CA5
MD5:
CRC:
SHA256: 345F11F5368904448C55F07A361A1E11678AE93E8E09EBFC8F9123DFC2E6B70C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3055 - SEMAS - Crédito Especial por
ANULAÇÃO
Identificação/Número
06/07/2023
Data
Processo: 1-2093/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3055 em atendimento ao Memorando nº 403de 29/06/2023 - SEMAS - ID 614333 - Processo ADM nº
2093/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 06/07/2023 11:57:57 Finalização: 06/07/2023 12:01:17
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 06/07/2023 11:57:57
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 06/07/2023 11:57:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 38 06/07/2023 620063
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/07/2023 12:49:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 619966 e o CRC 404B2CA5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2856 de 06/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619974 e CRC: 8403B921). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2856/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 3055 de 06 de Julho de 2023 que
AUTORIZA Poder Executivo, ABRIR no Orçamento Vigente CRÉDITO ESPECIAL por ANULAÇÃO
de DEPESA e da outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de Projeto de Lei para a abertura de Crédito Especial por ANULAÇÃO de Despesa no
valor de R$ 25.260,00 (Vinte e Cinco Mil e duzentos e Sessenta reais) dos recursos, abaixo
discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programação Elemento Ficha Redução (R$) Suplement.
R$
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
08.243.0011.2190.0000 33.90.39.00 546 - 25.260,00 02.660 608
08.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 25.260,00 - 02.660 608
TOTAL 25.260,00 25.260,00
Segue em anexo, Memorando SEMAS nº 403 de 30/06/2023 ID 614333 e o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e
aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 06 de Julho de 2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/07/2023 às
12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 619974 e o código verificador 8403B921.
Mensagem 2856 de 06/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619974 e CRC: 8403B921). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 38 06/07/2023 620063
Referência: Processo nº 1-2093/2023. Docto ID: 619974 v1