ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3056 06 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais da área de Eletricista de Veículos leves e
pesados, Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Operador de
Máquinas Pesadas (PC -Escavadeira Hidráulica), nas quantidades, escolaridade,
carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
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I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Eletricista de
Veículos
01 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Operador de
Máquinas
Pesadas
(retroescavadeira)
03 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Operador de
Máquinas
Pesadas (PC -
Escavadeira
Hidráulica)
02 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Eletricista de Veículos executar serviços de instalação e reparo, na parte elétrica dos
veículos, utilizando ferramentas e aparelhos, assegurando seu
bom funcionamento; executar serviços diversos de eletricidade,
consertos e reparos em veículos, e outras atividades afins;
recuperar motores e partida em geral, buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de
painel acumuladores, para possibilitar o funcionamento
adequado; executar a instalação de equipamentos de
sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para
testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização; verificar
a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de
aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou
substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos;
executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras
tarefas solicitadas pelo chefe imediato, compatíveis com a
função; atender normas de higiene e segurança do trabalho;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou noticias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público;
solicitar e manter sob sua guarda e responsabilidade os
suprimentos e ferramentas necessárias para o desempenho das
atribuições do cargo; apresentação de relatórios semestrais
das atividades para análise; participar de eventos ligados à
Secretaria em que presta serviço; participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua
área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou
judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua
área, quando solicitado pela administração; utilizar recursos de
informática. conduzir veículos quando o exercício das suas
atividades assim o exigir.
Operador de Máquinas
Pesadas
((retroescavadeira )
executar trabalhos de terraplenagem, nivelamento,
abaulamento, abrir valetas e cortar taludes; operar com rolos
compressores, reboque e serviços agrícolas com tratores;
proceder ao transporte de aterros; executar serviços de
pavimentação; providenciar o abastecimento de combustível,
água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar
pela conservação e limpeza da máquina sob sua
responsabilidade; comunicar ao superior hierárquico qualquer
anomalia no funcionamento da máquina; efetuar serviços de
coleta, distribuição de materiais, limpeza de areia e roçagem;
executar serviços em qualquer área do município, de acordo
com as solicitações; comunicar ao responsável a necessidade
de reparos ou substituição de materiais e equipamentos de
trabalho; velar pela guarda, conservação e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando os
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adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias
de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; apresentação de
relatórios semestrais das atividades para análise; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo. Executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos. operar o
trator de esteira, realizando o que for ordenado por seu superior
imediato;
Operador de Máquinas
Pesadas (PC -
Escavadeira Hidráulica)
Operar PC -Escavadeira Hidráulica, para execução de serviços
de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem,
nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de
vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros
agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre
outros, para realização da obra, de acordo com o especificado.
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para
escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade
do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução. Por em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos
de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle
da chefia. Conduzir as máquinas e os tratores sob sua
responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o
nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras
atribuições afins.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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MENSAGEM Nº 2857/2023
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3056 de 06 de julho de 2023,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
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pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
(grifei)
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
A SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e
Meio Ambiente justifica a realização urgente de processo seletivo visando atender à
necessidade temporária e excepcional da administração pública,
conforme estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para a
contratação de cargos, sendo: 03 operadores de retro escavadeira, 02 operadores
de escavadeira hidráulica(PC) e 01 eletricista de veículos leves e pesados.
Justifica a SEMINFRA a necessidade da contratação dos 06 (seis)
cargos acima mencionados, para suprir as necessidades departamento de obras em
caráter emergencial, uma vez que o concurso público para contratação de
funcionários nessa área ainda está em andamento, bem como a necessidade de dar
continuidade aos serviços públicos que são realizados diariamente na zona rural e
zona urbana, neste período de estiagem. Ademais, nos últimos meses a
Administração Pública adquiriu várias máquinas pesadas, e não tem servidores
suficientes no quadro efetivo para operar referidas maquinas, necessitando assim da
contratação de operadores para dar continuidade com a recuperação e a
manutenção de estradas vicinais em trabalhos diários. Menciona ainda, que o
eletricista de veículos atuará na manutenção de veículos e máquinas pesadas da
Seminfra, vez que devido a demanda de trabalho, ocasiona constantes problemas
nos veículos e maquinários que precisam de reparos frequentes e urgente.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 2110/2023, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 619299 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id. 619544.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente - SEMINFRA, de que não há
funcionários em números suficientes para operar as novas máquinas e atender a
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demanda que assim garantirá uma resposta em tempo hábil a população,
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do
mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua
tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com
especial estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de julho de 2023
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 620257 e CRC: B7F1D579
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Ofício nº 266/GP/2023 06 de julho de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3056 de 06 de julho de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 620257 e CRC: B7F1D579
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 620257
87B61C3DA17A2723F5C4D19F0639B7C0
B7F1D579
MD5:
CRC:
SHA256: DACE1BCE9820553B9AE0C47A0A6C5A6DADEDE105FB91C4BBB01B8830B33C962E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3056
Identificação/Número
06/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3056
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/07/2023 21:55:52 Finalização: 06/07/2023 21:57:59
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 06/07/2023 21:55:52
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 06/07/2023 21:55:52
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2110 07/07/2023 620441
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/07/2023 08:09:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 620257 e o CRC B7F1D579.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2110/2023
Proposta de criação de lei para Processo seletico emergencial
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: CRIAÇÃO DE LEI
Abertura: 04 de julho de 2023 (terça-feira) às 10:55:25 hs
Unidade: SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/07/2023
10:46:12
05/07/2023
11:46:27
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 05/07/2023
11:50:17
05/07/2023
13:51:51
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 05/07/2023
14:03:08
06/07/2023
08:55:07
4 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/07/2023
09:15:58
06/07/2023
19:49:24
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2110 04/07/2023 1 2 617302
2 Memorando 177 09/06/2023 2 3 597852
3 Declaração 3 12/06/2023 2 5 598674
4 Quadro Referência 1 04/07/2023 1 7 617368
5 Documento ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS 04/07/2023 4 8 617446
6 Minuta de Projeto de Lei 1 05/07/2023 4 12 618488
7 Despacho Integrado 1 05/07/2023 1 16 618578
8 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 05/07/2023 2 17 618861
9 Despacho Integrado 2 05/07/2023 1 19 618871
10 Parecer 433 05/07/2023 3 20 619299
11 Despacho Integrado 3 05/07/2023 1 23 619305
12 Parecer Controle Interno 152 06/07/2023 1 24 619594
13 Despacho Integrado 4 06/07/2023 1 25 619634
14 Parecer Jurídico 321 06/07/2023 3 26 620256
15 Projeto de Lei 3056 06/07/2023 11 29 620257
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Termo de Abertura Integrado 2110 de 04/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 617302 e CRC: F20FF4A0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2110/2023
No dia 04 de julho de 2023 às 10:55 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-2110/2023
o presente processo, através de SEMAD, referente a CRIAÇÃO DE LEI (1341) com a finalidade de:
Proposta de criação de lei para Processo seletico emergencial
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Rondnele Souza da Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assistente Executivo do
Gabinete, em 04/07/2023 às 10:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 617302 e o código verificador F20FF4A0.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 617302 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Memorando 177 de 09/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 597852 e CRC: 083E9EA0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 177/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMAD
Assunto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES
Prezado senhor,
Venho por meio deste, solicitar de vossa senhoria a autorização para a contratação de servidores em
caráter emergencial para compor o quadro de funcionários necessário para a manutenção das atividades e
serviços desenvolvidas no município e para o bom andamento de nosso setor. Segue a quantidade necessária
e o cargo pelo qual o candidato irá executar suas atividades:
03 operadores de retro escavadeira
02 operadores de escavadeira hidráulica(PC)
01 eletricista de veículos leves e pesados
Justificativa: A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente vem
através deste, justificar a necessidade da contratação dos 6 servidores para suprir as necessidades da
secretaria no departamento de obras em caráter emergencial, uma vez que o concurso público para
contratação de funcionários nessa área ainda está em andamento.
Diante disso a secretaria necessita com urgência da convocação dos 06(seis) servidores uma vez
que não podemos parar com os trabalhos diários efetuados pelos mesmos, e por estarmos no período de
estiagem, e devido a secretaria ter adquirido várias maquinas pesadas nos últimos meses necessitando assim
da contratação de operadores para continuarmos com a recuperação e a manutenção de estradas vicinais em
trabalhos diários e demais atividades exercidas por essa secretaria.
O eletricista de veículos atuara na manutenção de veículos e maquinas pesadas de nossa
secretaria. Uma vez que devido a demanda de trabalho, ocasiona constantes problemas nos veículos e
maquinários que precisam de reparos frequentes e urgente.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de Junho de 2023.
Atenciosamente,
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Memorando 177 de 09/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 597852 e CRC: 083E9EA0). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor
Especial da SEMINFRA, em 09/06/2023 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 597852 e o código verificador 083E9EA0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Geizi Paganini ***.894.712-** 12/06/2023 07:49
Referência: Processo nº 1-1885/2023. Docto ID: 597852 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Declaração 3 de 12/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 598674 e CRC: 6C23AEDC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SEMINFRA/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
Eu, Fabio Aparecido Ferreira da Silva, atualmente no cargo de Ordenador de
Despesas ORDENADORA DE DESPESA, declaro nos termos do Quadro de Detalhamento da
Despesa QDD e informação de disponibilidade orçamentaria e financeira, que a despesa abaixo
identificada tem adequação com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, está incluída no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Declaro ainda, que a
despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de
2000, em seu artigo 65.
Identificação da Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13
Obrigação Patronal
Processo: 1885/2023 - PROCESSO SELETIVO
DECLARAÇÃO
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Declaração 3 de 12/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 598674 e CRC: 6C23AEDC). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste, aos 12 de junho de 2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assistente Executivo do
Gabinete, em 12/06/2023 às 08:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor
Especial da SEMINFRA, em 12/06/2023 às 08:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 598674 e o código verificador 6C23AEDC.
Referência: Processo nº 1-1885/2023. Docto ID: 598674 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Quadro Referência 1 de 04/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 617368 e CRC: 889F7976). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
QUADRO DE REFERENCIA DO QUANTITATIVO E CARGOS:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Eletricista de
Veículos 01 (um)
NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00 + vantagens que
poderão ser acrescentadas
Operador de
Máquinas
Pesadas (PC -
Escavadeira
Hidráulica)
02 (dois)
NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h
R$ 1.320,00 +
vantagens que poderão ser
acrescentadas
Operador de
Máquinas
Pesadas
(Retro
Escavadeira)
03 ( tres) NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h
R$ 1.320,00 +
vantagens que poderão ser
acrescentada
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assistente Executivo do
Gabinete, em 04/07/2023 às 11:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 617368 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
-DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
-Operador de Máquina Pesada 40h/PC/RETROESCAVADEIRA:
I - executar trabalhos de terraplenagem, nivelamento, abaulamento, abrir valetas e cortar taludes;
II - operar com rolos compressores, reboque e serviços agrícolas com tratores;
III - proceder ao transporte de aterros;
IV - executar serviços de pavimentação;
V - providenciar o abastecimento de combustivel, água e lubrificantes na máquina sob sua
responsabilidade;
VI -zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade;
VII - comunicar ao superior hierárquico qualquer anomalia no funcionamento da máquina;
VIII - efetuar serviços de coleta, distribuição de materiais, limpeza de areia e roçagem;
IX - executar serviços em qualquer área do município, de acordo com as solicitações;
X - comunicar ao responsável a necessidade de reparos ou substituição de materiais e equipamentos de
trabalho;
XI - velar pela guarda, conservação e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenandoos adequadamente ao final de cada expediente;
XII - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
regular andamento do serviço público;
XIII - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
XIV - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
XV - operar o trator de esteira, realizando o que for ordenado por seu superior imediato;
– ELETRICISTA DE VEÍCULOS - 40h:
I – executar serviços de instalação e reparo, na parte elétrica dos veículos, utilizando
erramentas e aparelhos, assegurando seu bom funcionamento;
II - executar serviços diversos de eletricidade, consertos e reparos em veículos, e
outras atividades afins;
III – recuperar motores e partida em geral, buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de
painele acumuladores, para possibilitar o funcionamento
adequado;
IV – executr a instalação de equipamentos de sonorização e
alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu
funcionamento, possibilitando a utilização;
V – verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo
a sua recuperação ou substituição,para assegurar a manutenção dos mesmos;
VI – executar outras tarefas referentes ao cargo;
VII – executar outras tarefas solicitadas pelo chefe imediato, compatíveis com a função;
VIII - atender normas de higiene e segurança do trabalho;
IX- guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
regular andamento do serviço público;
ID: 617446 e CRC: F8178278 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
X - solicitar e manter sob sua guarda e responsabilidade os suprimentos e ferramentas necessárias para o
desempenho das atribuições do cargo;
XI - apresentação de relatóriossemestrais das atividades para análise;
XII - participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço;
XIII- participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
XIV- colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou
relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração;
XV- utilizar recursos de informática.
XVI - conduzir veículos quando o exercício dassuas atividades assim o exigir.
ID: 617446 e CRC: F8178278 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
XVI - desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera
decompetência.
XVII - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
XVIII - colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de
laudos ourelatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração;
XIX - utilizar recursos de informática.
XX - conduzir veículos quando o exercício das suas
atividades assim oexigir.
XXI XXI - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
ID: 617446 e CRC: F8178278 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 617446
4B06063D3C69FA42C1594B224D4A27F0
F8178278
MD5:
CRC:
SHA256: 5610F06D1799510D34578157EDC1CC0F56DBDED0741612133075E3DACE1DAB78
Documento
Tipo do Documento
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
atr
Súmula/Objeto:
Usuário: Rondnele Souza da Silva
Criação: 04/07/2023 12:03:45 Finalização: 04/07/2023 12:05:56
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 04/07/2023 12:03:45
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 04/07/2023 12:03:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rondnele Souza da Silva Assistente Executivo do Gabinete 04/07/2023 12:06:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 617446 e o CRC F8178278.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA DE PROJETO LEI
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público,
profissionais da área de, Eletricista de Veículos, Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e
Operador de Máquinas Pesadas (PC -Escavadeira Hidráulica), nas quantidades, escolaridade, carga
horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo
máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período e somente
uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder
Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e
percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos
serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à
disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes
que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de
trabalho.
ID: 618488 e CRC: 1988FCCB ID: 620441 e CRC: A1C69E08
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas
proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90
(noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo
de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo
contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura SEMINFRA e Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Esporte SEMECE.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo
Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao Princípio da Impessoalidade, moralidade e
eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais desta Lei,
a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade do serviço a ser
realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à seguinte
sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser
publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos
murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da
data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de saúde através
da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de servidores do
quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportados pelas dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data publicação.
ANEXO I
ID: 618488 e CRC: 1988FCCB ID: 620441 e CRC: A1C69E08
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Eletricista
de Veículos
01 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
(Lei 2435 de
janeiro de 2018)
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Operador
de Máquinas Pesadas
(Retroescavadeira)
03 NÍVEL
FUNDAMENTAL
COMPLETO (Lei
2435 de janeiro de
2018)
40h R$ 1.320,00
+ vantagens quepoderão ser
acrescentadas
Operador
de Máquinas Pesadas
(PC -
Escavadeira
Hidráulica)
02 NÍVEL
FUNDAMENTAL
COMPLETO (Lei
2435 de janeiro de
2018)
40h R$ 1.320,00
+ vantagens quepoderão ser
acrescentadas
ID: 618488 e CRC: 1988FCCB ID: 620441 e CRC: A1C69E08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 618488
682E042A5104EF9AD3EC24815B56421F
1988FCCB
MD5:
CRC:
SHA256: D370CBB7D5C267E96FDACA81D6FF5AFE5A973EC69B3971651F1CFFDECBCDA130
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
05/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
MINUTA DE PROJETO DE LIE PARA TESTE SELETIVO SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Rondnele Souza da Silva
Criação: 05/07/2023 10:19:32 Finalização: 05/07/2023 10:20:38
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 05/07/2023 10:19:32
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 05/07/2023 10:19:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rondnele Souza da Silva Assistente Executivo do Gabinete 05/07/2023 10:20:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Marcio Rozano de Brito Ordenador de Despesa 05/07/2023 10:37:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 618488 e o CRC 1988FCCB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Despacho Integrado 1 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 618578 e CRC: 606BC6BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2110/2023
Data/Hora: 05/07/2023 10:46:12
Origem: SEMAD (89)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente para seja anexo planilha de valores quanto a despesa a ser criada. Posterior
encaminhar a Contabilidde para parecer contábil quanto a despesa.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assistente Executivo do
Gabinete, em 05/07/2023 às 10:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 618578 e o código verificador 606BC6BB.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 618578 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS DA LEI Nº 2984 DE 05/04/2022.
Segue o processo com valores informados conforme a seguir para atender proposta de alteração de quantidades de vagas para os
cargos abaixo descritos para atender as necessidades da SEMINFRA.
CARGO SOLICITADO QUANT AD. DE
INSALUB.
VALOR VENCIM.
MENSAL
VALOR MENSAL
A CONTRAT. POR
PROFISSIONAL
VALOR TOTAL
MENSAL COM
A
CONTRATAÇÃO
ELETRICISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS 01 R$ 264,00 R$ 1.320,00 R$1.584,00 R$ 1.584,00
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
(PC- ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) 02
R$ 264,00 R$ 1.320,00 R$1.584,00 R$ 3.168,00
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS RETRO
ESCAVADEIRA
03 R$ 264,00 R$ 1.320,00 R$1.584,00 R$ 4.752,00
TOTAL R$ R$ 9.504,00
FGTS 8% R$ R$ 760,32
CUSTO DO INSS PATRONAL = 23.74% R$ R$ 2.256,25
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL R$ 12.520,57
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido
ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05/07/2023.
ID: 618861 e CRC: 6B201BA8 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 618861
5CE0193357984903834A205BF2925356
6B201BA8
MD5:
CRC:
SHA256: 0D68C312CA101C45D8E11E314906C134A0D8E229C7B14639A5B94B29B61F7EA6
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
05/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/07/2023 11:48:38 Finalização: 05/07/2023 11:49:44
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 05/07/2023 11:48:38
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 05/07/2023 11:48:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/07/2023 11:49:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 618861 e o CRC 6B201BA8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Despacho Integrado 2 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 618871 e CRC: CC0833D2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2110/2023
Data/Hora: 05/07/2023 11:50:17
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 05/07/2023 às 11:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 618871 e o código verificador CC0833D2.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 618871 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Parecer 433 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619299 e CRC: 56D6A746). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 433/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de criação de cargos/vagas para realização de teste
seletivo a atender a secretaria de INFRAESTRUTURA, conforme pedido da SEMINFRA
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de teste seletivo
simplificado.
Em análise ao processo a Semad para atender a Secretaria de Infraestutura, solicitou analise para aumento de
despesa de pessoal conforme Processo 1-2110/2023 conforme Memorando 177 de 09/06/2023 (ID 597852) e
demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2022 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2022.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA
CORRENTE LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) da despesa com pessoal do poder executivo do 3º
Quadrimestre/2022 do período Jan/2022 a Dez/2022, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 133.885.173,06 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 58.868.153,42 conforme Relatório de Gestão
RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) em que
encontra-se em 43,97%(Quarenta e três virgula noventa e sete por cento) em que o limite máximo é de
54,00%(Cinquenta e quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/07/2023 (ID 618861) os acréscimos de
despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 133.885.173,06
% Sobre a RCL 50,71%
DESPESAACUMULADA 67.894.688,58
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens
Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 12.520,57
Anual x 13,3 166.523,58
Despesa Total Anual 68.061.212,16
% Sobre a RCL 50,84%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,124%
2024 0,131%
2025 0,137%
Aumento de despesa com
pessoal Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
50,836% 50,842% 50,848%
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Parecer 433 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619299 e CRC: 56D6A746). Pág: 2/3
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/07/2023 (ID
618861), com a Receita Corrente Liquida Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE
LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) e Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 50,836% no ano de 2023, chegando a 50,842% em 2024, em que chegara a 50,848% em
2025, conforme Relatório Anexo I RGF Despesa com pessoal em 31/12/2022, Relatório de Gestão RGF
ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489), e ainda ao
que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC ID Parecer 387 de 10/02/2023 (ID
507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º quadrimestre/2022 RGF, no primeiro ano(2023) e
exercícios seguintes, já ultrapassa o limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de
acordo com o RREO 6º Bimestre e despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como
demonstrado acima, porém estando ainda acima do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de julho de 2023.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Parecer 433 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619299 e CRC: 56D6A746). Pág: 3/3
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/07/2023 às 14:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 619299 e o código verificador 56D6A746.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 619299 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Despacho Integrado 3 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619305 e CRC: A63D9D71). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2110/2023
Data/Hora: 05/07/2023 14:03:08
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com parecer 433 DOC ID 619299 para analise e manifestacao.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/07/2023 às 14:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 619305 e o código verificador A63D9D71.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 619305 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Parecer Controle Interno 152 de 06/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619594 e CRC: 96676F94). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER Nº 152/CSCI/2023
Em análise ao Processo nº 2110/SEMINFRA/2023, relativo DESPESA COM
PESSOAL, relatório de Impacto de Índice orçamentário e financeiro de criação de cargos/vagas
para realização de teste seletivo a atender a secretaria de INFRAESTRUTURA, conforme pedido
da SEMINFRA. E considerando o parecer contábil n. 433, onde enfatiza que ''no pedido de
abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se refere a LRF o relatório de
impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme demonstrativo da
Receita Corrente Liquida Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE LIQUIDA
de 25/01/2023 (ID 493476) da despesa com pessoal do poder executivo do 3º Quadrimestre/2022
do período Jan/2022 a Dez/2022, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) em que encontrase em 43,97%(Quarenta e três virgula noventa e sete por cento) em que o limite máximo é de
54,00%(Cinquenta e quatro por cento)". O qual utilizou para cálculo o gasto com pessoal do 3º
quadrimestre/2022, sendo favorável ao prosseguimento da despesa.
Os gastos com pessoal se comportam em 50,836% para o exercício de 2023,
chegando a 50,842% em 2024, em que chegará a 50,848% em 2025, observando-se que a
despesa se refere para o período de apenas 12 meses, podendo ser prorrogável por igual
período, se for necessário. Por conseguinte, somos de parecer favorável, visto que se trata de
emergência para realizar os serviços públicos (ID 597852). No entanto, alertamos de forma
veemente que a regra para o ingresso no serviço público é por meio de concurso público, desta
forma reiteramos ao Chefe do Poder Executivo Municipal que proceda o concurso público para
provimento de vagas com a maior brevidade possível.
Consta a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (598674).
Há a planilha de cálculo dos valores emitido pelo DRH (618861).
É o Parecer.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 06/07/2023 às 09:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 619594 e o código verificador 96676F94.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 619594 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
Despacho Integrado 4 de 06/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 619634 e CRC: 3E6C31AE). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2110/2023
Data/Hora: 06/07/2023 09:15:58
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com o parecer n. 152/2023.
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Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 06/07/2023 às 09:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 619634 e o código verificador 3E6C31AE.
Referência: Processo nº 1-2110/2023. Docto ID: 619634 v1
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 321/2023
PROCESSO Nº 2110/2023
OBJETO: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 06/07/2023
Veio o presente processo para analise jurídica quanto a elaboração de Projeto de Lei,
que tem por objetivo dispor sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura .
A SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura justifica a realização urgente de
processo seletivo visando atender à necessidade temporária e excepcional da administração
pública, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para a contratação de
cargos, sendo: 03 operadores de retro escavadeira, 02 operadores de escavadeira hidráulica(PC)
e 01 eletricista de veículos leves e pesados. Justifica ainda a SEMINFRA a necessidade da
contratação para suprir as necessidades departamento de obras em caráter emergencial, uma vez
que o concurso público para contratação de funcionários nessa área ainda está em andamento,
bem como a necessidade de dar continuidade aos serviços públicos que são realizados
diariamente na zona rural e zona urbana, neste período de estiagem.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso
público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo público é exceção
à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo que o
presente projeto trata desta hipótese de admissão de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente são autorizadas para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, conforme
disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao preenchimento
dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
ID: 620256 e CRC: FD2F2182 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação temporária, a
administração Pública não poderá utilizar esta modalidade de contratação, sob pena de ofensa à
obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo, consoante § 2º do artigo 37 da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos
da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político interessado em se valer
do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de contratação temporária de pessoal,
estabelecendo as hipóteses e situações que poderão justificar a sua realização, observando os
requisitos elencados acima e devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da
moralidade.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 2110/2023, cópia em anexo, foi emitido
parecer contábil no id. 619299 e parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno id.
619544.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se
as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos nobres
Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da alteração. Contudo no presente caso específico o
parecer será quanto a sua finalidade e formalização.
Ante a todo o exposto, verifica-se que devido a urgência de contratação dos referidos
profissionais para dar continuidade aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, de que não há funcionários em números
suficientes para operar as novas máquinas e atender a demanda que assim garantirá uma
resposta em tempo hábil a população,
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para emissão do Projeto
de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO -PROCURADORA G. DO MUNICIPIO
ID: 620256 e CRC: FD2F2182 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 620256
763B6C996066F32449CE860CD1C1BD5A
FD2F2182
MD5:
CRC:
SHA256: 25465A4622520038E543BC473A93E51DBE210E6FB8726C75155ACAAE14862448
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
321
Identificação/Número
06/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
Parecer Juridico nº 321
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/07/2023 21:50:47 Finalização: 06/07/2023 21:51:58
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 06/07/2023 21:50:47
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 06/07/2023 21:50:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 06/07/2023 21:52:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 620256 e o CRC FD2F2182.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3056 06 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais da área de Eletricista de Veículos leves e
pesados, Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Operador de
Máquinas Pesadas (PC -Escavadeira Hidráulica), nas quantidades, escolaridade,
carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 620257 e CRC: B7F1D579 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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GABINETE DO PREFEITO
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I pelo término do prazo contratual;
II a pedido do contratado;
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
ID: 620257 e CRC: B7F1D579 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 3056 06 DE JULHO DE 2023
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Eletricista de
Veículos
01 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Operador de
Máquinas
Pesadas
(retroescavadeira)
03 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Operador de
Máquinas
Pesadas (PC -
Escavadeira
Hidráulica)
02 NÍVEL
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3056 06 DE JULHO DE 2023
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Eletricista de Veículos executar serviços de instalação e reparo, na parte elétrica dos
veículos, utilizando ferramentas e aparelhos, assegurando seu
bom funcionamento; executar serviços diversos de eletricidade,
consertos e reparos em veículos, e outras atividades afins;
recuperar motores e partida em geral, buzinas, interruptores,
alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de
painel acumuladores, para possibilitar o funcionamento
adequado; executar a instalação de equipamentos de
sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para
testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização; verificar
a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de
aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou
substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos;
executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras
tarefas solicitadas pelo chefe imediato, compatíveis com a
função; atender normas de higiene e segurança do trabalho;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou noticias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público;
solicitar e manter sob sua guarda e responsabilidade os
suprimentos e ferramentas necessárias para o desempenho das
atribuições do cargo; apresentação de relatórios semestrais
das atividades para análise; participar de eventos ligados à
Secretaria em que presta serviço; participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua
área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou
judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua
área, quando solicitado pela administração; utilizar recursos de
informática. conduzir veículos quando o exercício das suas
atividades assim o exigir.
Operador de Máquinas
Pesadas
((retroescavadeira )
executar trabalhos de terraplenagem, nivelamento,
abaulamento, abrir valetas e cortar taludes; operar com rolos
compressores, reboque e serviços agrícolas com tratores;
proceder ao transporte de aterros; executar serviços de
pavimentação; providenciar o abastecimento de combustível,
água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar
pela conservação e limpeza da máquina sob sua
responsabilidade; comunicar ao superior hierárquico qualquer
anomalia no funcionamento da máquina; efetuar serviços de
coleta, distribuição de materiais, limpeza de areia e roçagem;
executar serviços em qualquer área do município, de acordo
com as solicitações; comunicar ao responsável a necessidade
de reparos ou substituição de materiais e equipamentos de
trabalho; velar pela guarda, conservação e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando os
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adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias
de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; apresentação de
relatórios semestrais das atividades para análise; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo. Executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos. operar o
trator de esteira, realizando o que for ordenado por seu superior
imediato;
Operador de Máquinas
Pesadas (PC -
Escavadeira Hidráulica)
Operar PC -Escavadeira Hidráulica, para execução de serviços
de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem,
nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de
vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros
agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre
outros, para realização da obra, de acordo com o especificado.
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para
escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade
do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução. Por em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos
de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle
da chefia. Conduzir as máquinas e os tratores sob sua
responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o
nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras
atribuições afins.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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MENSAGEM Nº 2857/2023
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3056 de 06 de julho de 2023,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
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pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
(grifei)
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
A SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e
Meio Ambiente justifica a realização urgente de processo seletivo visando atender à
necessidade temporária e excepcional da administração pública,
conforme estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para a
contratação de cargos, sendo: 03 operadores de retro escavadeira, 02 operadores
de escavadeira hidráulica(PC) e 01 eletricista de veículos leves e pesados.
Justifica a SEMINFRA a necessidade da contratação dos 06 (seis)
cargos acima mencionados, para suprir as necessidades departamento de obras em
caráter emergencial, uma vez que o concurso público para contratação de
funcionários nessa área ainda está em andamento, bem como a necessidade de dar
continuidade aos serviços públicos que são realizados diariamente na zona rural e
zona urbana, neste período de estiagem. Ademais, nos últimos meses a
Administração Pública adquiriu várias máquinas pesadas, e não tem servidores
suficientes no quadro efetivo para operar referidas maquinas, necessitando assim da
contratação de operadores para dar continuidade com a recuperação e a
manutenção de estradas vicinais em trabalhos diários. Menciona ainda, que o
eletricista de veículos atuará na manutenção de veículos e máquinas pesadas da
Seminfra, vez que devido a demanda de trabalho, ocasiona constantes problemas
nos veículos e maquinários que precisam de reparos frequentes e urgente.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 2110/2023, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no id. 619299 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno id. 619544.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente - SEMINFRA, de que não há
funcionários em números suficientes para operar as novas máquinas e atender a
ID: 620257 e CRC: B7F1D579 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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demanda que assim garantirá uma resposta em tempo hábil a população,
apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do
mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua
tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com
especial estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de julho de 2023
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 620257 e CRC: B7F1D579 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 266/GP/2023 06 de julho de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3056 de 06 de julho de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 620257 e CRC: B7F1D579 ID: 620441 e CRC: A1C69E08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 620257
87B61C3DA17A2723F5C4D19F0639B7C0
B7F1D579
MD5:
CRC:
SHA256: DACE1BCE9820553B9AE0C47A0A6C5A6DADEDE105FB91C4BBB01B8830B33C962E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3056
Identificação/Número
06/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3056
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/07/2023 21:55:52 Finalização: 06/07/2023 21:57:59
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 06/07/2023 21:55:52
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 06/07/2023 21:55:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/07/2023 08:09:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 620257 e o CRC B7F1D579.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 620441 e CRC: A1C69E08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 620441
EEB2CA3B6B4725CE1955CAB24A7EDAC4
A1C69E08
MD5:
CRC:
SHA256: F218CA64456F007DE0A4D4261A5330ED83027AFB76767EE7593ADD525D50AE8B
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2110
Identificação/Número
07/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3056
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 07/07/2023 09:25:15 Finalização: 07/07/2023 09:25:33
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 07/07/2023 09:25:15
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 07/07/2023 09:25:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3056 06/07/2023 620257
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 620441 e o CRC A1C69E08.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.