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materia nº 700/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 700 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei 700 de 10/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 622096 e CRC: E5862B4C). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 700/23 DE 05 DE JULHO DE
2023
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO
PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SUBSÍDIO PARA EXERCÍCIO 2025 A 2028
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, em
janeiro de 2025 será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhetos reais) e a partir de 1º de fevereiro de 2025,
corresponderá a parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limites estabelecidos nos artigos
29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira.
Art. 2º O subsídio do(a) vereador(a) presidente quando no exercício da presidência, em
janeiro de 2025 será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) e a partir de 1º de fevereiro de 2025,
corresponderá a parcela única de R$ 10.430,00 (dez mil quatrocentos e trinta reais).
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS
Art. 3º É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da
Constituição Federal, a saber: 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) de férias.
Parágrafo único. O 1/3 (um terço) de férias especificamente será percebido no mês de
dezembro.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem Oficial, em licença para
tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente justificado com anotações administrativas.
§ 1º O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o
mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício.
Projeto de Lei 700 de 10/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 622096 e CRC: E5862B4C). Pág: 2/2
§ 2º Serão descontadas do subsídio, de forma proporcional, as faltas do vereador sem motivo
devidamente justificado a qualquer sessão da Câmara ou a reunião das comissões permanentes ou especiais.
Art. 5° Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes
regimenta1mente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá os ditames
constitucionais para o pagamento.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JEFERSON ANDRÉ DA SILVA
1º Secretario 2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 10/07/2023 às 16:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em
10/07/2023 às 17:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
10/07/2023 às 17:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 10/07/2023 às 17:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 622096 e o código verificador E5862B4C.
Referência: Processo nº 14-419/2023. Docto ID: 622096 v1

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