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materia nº 3059/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3059 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id6058

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T10:39:04.606479-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-31T10:12:58.308119-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

Ofício 40 de 19/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 628655 e CRC: E315C49C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 40/SEC. MUN. PLANEJAMEN/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 JULHO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
MD. Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Nesta.
Senhora Presidente,
Segue para análise por esta Casa de Leis, Projeto de Lei n. 3059 de 19 de Julho de
2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/07/2023 às
12:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 628655 e o código verificador E315C49C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 218 12/07/2023 624702
2 Memorando 1109 14/07/2023 626387
ID: 629002 e CRC: FD787467
Ofício 40 de 19/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 628655 e CRC: E315C49C). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Memorando 32 14/07/2023 626722
4 Minuta de Projeto de Lei 2215 17/07/2023 627760
5 Parecer 434 17/07/2023 627817
6 Parecer Controle Interno 160 18/07/2023 628140
7 Parecer 340 18/07/2023 628199
8 Projeto de Lei 3059 19/07/2023 628584
9 Mensagem 2860 19/07/2023 628598
Referência: Processo nº 1-2215/2023. Docto ID: 628655 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
Memorando 218 de 12/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 624702 e CRC: 5C5685E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 218/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assunto: AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO.
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, a abertura de credito especial por excesso de
arrecadação no valor de 108.283,57 (Cento e oito mil e duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete
centavos) celebrado através do termo de Convênios da União, CONV.PLAT+BRASIL N° 915654/2021 e o
Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na devolução de saldo de convênio.
O Orçamento deverá ser alocado na seguinte programação:
Programação
Elemento
de despesa
Ficha Valor
Fonte de
recurso
Cod.
Aplicação
15.452.0021.3029.0000 3.3.90.93.00
A ser
criada
108.283,57 1.700.0 002.300
Valor total 108.283,57
Informo que o valor inicial do referido convenio foi aberto em 12 de Abril de 2022 através da lei
2989/2022(ID 290661) processo Adm -1299/2022 no valor total de 2.015.372,00.
Segue: Convênio 915654/2021 de 19/01/2022(ID 461934)
 NE - Nota de Empenho 4201 de 15/12/2022(ID 464583)
 NE - Nota de Empenho 4485 de 27/12/2022(ID 473507)
 NE - Nota de Empenho 4486 de 27/12/2022(ID 473508)
Extrato Bancário de 27/06/2023(ID 610761)
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 629002 e CRC: FD787467
Memorando 218 de 12/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 624702 e CRC: 5C5685E1). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor
Especial da SEMINFRA, em 13/07/2023 às 11:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 624702 e o código verificador 5C5685E1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 19/07/2023 628655
Referência: Processo nº 1-3879/2022. Docto ID: 624702 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
Memorando 1109 de 14/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 626387 e CRC: 685CAC29). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1109/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, conforme abaixo descrito:
Valor financeiro R$ 105.263,04
Previsto 2023 R$ 21.306,20
Credito por excesso: R$ 83.956,84
- Abertura de crédito no valor de R$ 83.956,84 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos), oriundos do Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da
Saúde creditado em conta corrente do Co-Financiamento da Farmácia Básica na data de 31/05/2023, uso
do referido recurso para custeios da Atenção Básica da Saúde. O recurso se trata de transferência fundo a
fundo sem um plano de trabalho definido.
Programação: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: 205
Fonte de Recurso: 0.1.621
Segue em anexo extrato bancário que certifica da disponibilidade financeira e Resolução emitida
pelo Conselho Municipal de Saúde deliberando do uso do recurso.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de julho de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 14/07/2023 às 11:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 629002 e CRC: FD787467
Memorando 1109 de 14/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 626387 e CRC: 685CAC29). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 14/07/2023 às 12:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 626387 e o código verificador 685CAC29.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário cofinanciamento 27/06/2023 609977
2 Resolução 08 13/07/2023 625092
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 19/07/2023 628655
Docto ID: 626387 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
Memorando 32 de 14/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 626722 e CRC: A912BB7A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 32/SEMECE/TRANSPORTE/2023
DA: SEMECE/TRANSPORTE
PARA: Departamento de Contabilidade
DATA: 14/07/2023
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, o qual tem por objetivo o
empenho para dar cobertura de despesa referente ao ajuste do valor abaixo descriminado,
conforme Portaria nº 4964 de 11 de Maio de 2023 de acordo art 6° do Decreto 24.490/2019 com
repasse do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir em favor do
Município de Ouro Preto do Oeste.
Programática Despesa Ficha Suplementação
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.93.00 A criar 264.496,67
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de julho de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Thatiara Silva Voedelo, Coordenador de Transporte
escolar , em 14/07/2023 às 13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado de
Despesas SEMECE, em 17/07/2023 às 13:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 626722 e o código verificador A912BB7A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 NE - Nota de Empenho SEDUC 17/07/2023 627726
2 Termo SEDUC 17/07/2023 627734
ID: 629002 e CRC: FD787467
Memorando 32 de 14/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 626722 e CRC: A912BB7A). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 19/07/2023 628655
Referência: Processo nº 1-2215/2023. Docto ID: 626722 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
Minuta de Projeto de Lei 2215 de 17/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 627760 e CRC: E78CA8F8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .2023 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$
456.737,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis mil, Setecentos e Trinta e sete reais e oito centavos) nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA conforme extrato bancário; Notas de Empenho
referentes ao Termo de Convênio da União: CONV.PLAT+BRASIL nº 915654/2021 (que teve como objeto,
a AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO Retroescavadeiras para o Município de Ouro Preto do Oeste)
e que será utilizado para realizar a devolução de saldo do convênio acima mencionado.
B) Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU conforme extrato bancário e Resolução do Conselho
Municipal de Saúde que homologou o recebimento dos recursos oriundos do Governo do Estado de
Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde, creditado em conta corrente do Cofinanciamento da
Farmácia Básica em de 31/05/2023, para custeios da Atenção Básica da Saúde. O recurso se trata de
transferência fundo a fundo sem um plano de trabalho definido. Vale ressaltar, que o Valor recebido foi de:
R$ 105.263,04. Como estava previsto no Orçamento de 2023 o valor de R$ 21.306,20. Assim, o Crédito por
excesso a ser aberto para este programa, será de R$ 83.956,84
C) Secretaria Municipal de educação, conforme Memorando 32, o qual tem por objetivo o empenho para dar
cobertura de despesa referente ao ajuste do valor abaixo descriminado, conforme Portaria nº 4964 de 11 de
Maio de 2023 de acordo art 6° do Decreto 24.490/2019 com repasse do Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir em favor do Município de Ouro Preto do Oeste.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, SAUDE E EDUCACAO
Programação Elem. Despesa Ficha Valor
Fonte
Rec
Cód. Aplic
15.452.0021.3029.0000 3.3.90.93.00 549 R$ 108.283,57 1.700.0 002.300
10.301.0031.2040.0000 3.3.90.30.00 202 R$ 83.956,84 1.621.0 010.214
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.39.00 551 R$ 264.496,67 1.571.0 012.101
Valor Total R$ 456.737,08
Segue anexo, os Memorando 218 de 12/07/2023 (ID 624702), Memorando 1109 de 14/07/2023 (ID
626387) e Memorando 32 de 14/07/2023 (ID 626722) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 629002 e CRC: FD787467
Minuta de Projeto de Lei 2215 de 17/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 627760 e CRC: E78CA8F8). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Edcarlos Patricio de Oliveira, Diretor do Depart. de
planej.e Orçamento-SEMPLAF, em 17/07/2023 às 14:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 627760 e o código verificador E78CA8F8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 19/07/2023 628655
Referência: Processo nº 1-2215/2023. Docto ID: 627760 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
Parecer 434 de 17/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 627817 e CRC: D700236B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 434/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2215/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Obras SEMINFRA,
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de Educação - SEMECE, solicitou
conforme Memorando 218 de 12/07/2023 (ID 624702), Memorando 1109 de 14/07/2023 (ID 626387) e
Memorando 32 de 14/07/2023 (ID 626722) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADACAO no valor R$ 456.737,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis mil, Setecentos e Trinta e sete
reais e oito centavos) nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA conforme extrato bancário; Notas de Empenho
referentes ao Termo de Convênio da União: CONV.PLAT+BRASIL nº 915654/2021 (que teve como objeto,
a AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO Retroescavadeiras para o Município de Ouro Preto do Oeste)
e que será utilizado para realizar a devolução de saldo do convênio acima mencionado.
B) Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU conforme extrato bancário e Resolução do Conselho
Municipal de Saúde que homologou o recebimento dos recursos oriundos do Governo do Estado de
Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde, creditado em conta corrente do Cofinanciamento da
Farmácia Básica em de 31/05/2023, para custeios da Atenção Básica da Saúde. O recurso se trata de
transferência fundo a fundo sem um plano de trabalho definido. Vale ressaltar, que o Valor recebido foi de:
R$ 105.263,04. Como estava previsto no Orçamento de 2023 o valor de R$ 21.306,20. Assim, o Crédito por
excesso a ser aberto para este programa, será de R$ 83.956,84
C) Secretaria Municipal de educação, conforme Memorando 32, o qual tem por objetivo o empenho para
dar cobertura de despesa referente ao ajuste do valor abaixo descriminado, conforme Portaria nº 4964 de 11
de Maio de 2023 de acordo art 6° do Decreto 24.490/2019 com repasse do Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir em favor do Município de Ouro Preto do Oeste.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, SAUDE E EDUCAÇÃO
Programação Elem. Despesa Ficha Valor Fonte Rec Cód. Aplic
15.452.0021.3029.0000 3.3.90.93.00 549 R$ 108.283,57 1.700.0 002.300
10.301.0031.2040.0000 3.3.90.30.00 202 R$ 83.956,84 1.621.0 010.214
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.39.00 551 R$ 264.496,67 1.571.0 012.101
Valor Total R$ 456.737,08
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme
extrato dos recursos Memorando 218 de 12/07/2023 (ID 624702), extratos; Memorando 1109 de
14/07/2023 (ID 626387) extratos Extrato Bancário cofinanciamento de 27/06/2023 (ID 609977) e
ID: 629002 e CRC: FD787467
Parecer 434 de 17/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 627817 e CRC: D700236B). Pág: 2/2
Memorando 32 de 14/07/2023 (ID 626722) , respectivamente que somam o valor de R$ 456.737,08,00
conforme DOC ID Minuta de Projeto de Lei 2215 de 17/07/2023 (ID 627760).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/07/2023 às 15:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 627817 e o código verificador D700236B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 19/07/2023 628655
Referência: Processo nº 1-2215/2023. Docto ID: 627817 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
Parecer Controle Interno 160 de 18/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 628140 e CRC: 1ADFD658). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 160/CSCI/2023
Considerando o Memorando 218 de 13/07/2023 (ID 624702) que se trata de projeto de Lei referente
a excesso de arrecadação no valor de 108.283,57 (Cento e oito mil e duzentos e oitenta e três reais e
cinquenta e sete centavos) celebrado através do termo de Convênios da União, CONV.PLAT+BRASIL N°
915654/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na devolução de saldo de
convênio, através da SEMINFRA.
Considerando o Memorando 1109 de 14/07/2023 (ID 626387) que se trata de projeto de Lei referente
a excesso de arrecadação no valor de R$ 83.956,84 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos), oriundos do Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da
Saúde creditado em conta corrente do Co-Financiamento da Farmácia Básica na data de 31/05/2023, uso do
referido recurso para custeios da Atenção Básica da Saúde. O recurso se trata de transferência fundo a fundo
sem um plano de trabalho definido, através da SEMSAU.
Considerando o Memorando 32 de 14/07/2023 (ID 626722) que se trata de projeto de Lei referente
a excesso de arrecadação no valor de 264.496,67 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e
seis reais e sessenta e sete centavos) que tem por objetivo dar cobertura de despesa referente ao ajuste do
valor, conforme Portaria nº 4964 de 11 de Maio de 2023 de acordo art 6° do Decreto 24.490/2019 com
repasse do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir em favor do Município de Ouro
Preto do Oeste.
O parecer técnico Parecer 434 de 17/07/2023 (ID 627817) informa que verificou os registros
comprovados conforme extrato dos recursos Memorando 218 de 12/07/2023 (ID 624702),
extratos; Memorando 1109 de 14/07/2023 (ID 626387) extratos Extrato Bancário cofinanciamento de
27/06/2023 (ID 609977) e Memorando 32 de 14/07/2023 (ID 626722) , respectivamente que somam o valor
de R$ 456.737,08.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção
Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e
reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41,
42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento,
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante
decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus
créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento
entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou
ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de prévia
autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da própria lei
orçamentária anual.
ID: 629002 e CRC: FD787467
Parecer Controle Interno 160 de 18/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 628140 e CRC: 1ADFD658). Pág: 2/2
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e
a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Agente
Administrativo, em 18/07/2023 às 11:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 628140 e o código verificador 1ADFD658.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 19/07/2023 628655
Referência: Processo nº 1-2215/2023. Docto ID: 628140 v1
ID: 629002 e CRC: FD787467
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 340/2023
AUTOS Nº 2215/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
DATA:18/07/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 108.283,57 (Cento e oito mil e duzentos e oitenta e três 
reais e cinquenta e sete centavos) celebrado através do termo de Convênios da União, 
CONV.PLAT+BRASIL N° 915654/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que 
será utilizado na devolução de saldo de convênio, através da SEMINFRA.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID.627817).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.628140).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
ID: 628199 e CRC: 264CF64F ID: 629002 e CRC: FD787467
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA DO MUNICIPIO
ID: 628199 e CRC: 264CF64F ID: 629002 e CRC: FD787467
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 628199
A36C57FDFFB3C1AE3223EF9B6A7AA1E1
264CF64F
MD5:
CRC:
SHA256: 79F27D33F2C27E45E815147F6952520FF8F7DBC306AB3A3881ED389DDA5B8295
Parecer
Tipo do Documento
340
Identificação/Número
18/07/2023
Data
Processo: 1-2215/2023
Processo Documento
PARECER 340
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/07/2023 12:52:58 Finalização: 18/07/2023 12:55:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/07/2023 12:52:58
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/07/2023 12:52:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 40 19/07/2023 628655
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 18/07/2023 12:55:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 628199 e o CRC 264CF64F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 629002 e CRC: FD787467
PROJETO Nº 3059 , DE 19 DE JULHO DE 2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 456.737,08 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTE
551 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 264.496,67
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
571
012 101 CONVENIO/IR E VIR
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
205 10.301.0031.2040.0000 Programa Mais Saúde 83.956,84
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
621
010 124 FES/COFIN SERVICOS RO
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
549 15.452.0021.3029.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 108.283,57
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
700
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
456.737,08
Fontes de Recurso
1 571 264.496,67
1 621 83.956,84
1 700 108.283,57
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 19 de julho de 2023
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 628584 e CRC: 23D8D26B ID: 629002 e CRC: FD787467
PROJETO Nº 3059 , DE 19 DE JULHO DE 2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 2
PROJETO DE LEI PARA ABERTURA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO EM ATENDIME
NTO AOS MEMORANDOS Nº. 218/SEMINFRA - ID 624702; MEMORANDO Nº. 1109/SEMSAU - ID 626387 E O MEMORANDO Nº 32/SEME
CE - ID 626722.
ID: 628584 e CRC: 23D8D26B ID: 629002 e CRC: FD787467
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 628584
50B2840306C4E2DF63D2E813CC16D240
23D8D26B
MD5:
CRC:
SHA256: 4FE11B4F002029206C7710CB51137C599702107D82297CF2EA310B3A59AE5E2B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3059
Identificação/Número
19/07/2023
Data
Processo: 1-2215/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI PARA ABERTURA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO EM
ATENDIMENTO AOS MEMORANDOS Nº. 218/SEMINFRA - ID 624702; MEMORANDO Nº. 1109/SEMSAU - ID 626387 E O
MEMORANDO Nº 32/SEMECE - ID 626722.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 19/07/2023 10:39:09 Finalização: 19/07/2023 10:40:53
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/07/2023 10:39:09
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 19/07/2023 10:39:09
PROJETO DE LEI 19/07/2023 10:40:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 40 19/07/2023 628655
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/07/2023 11:41:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 628584 e o CRC 23D8D26B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 629002 e CRC: FD787467
MENSAGEM nº. 2860/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 3059 de 19/07/2023 que: 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado 
e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor TOTAL 
de R$ 456.737,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis mil, Setecentos e Trinta e sete reais e oito 
centavos) nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA conforme extrato bancário; Notas
de Empenho referentes ao Termo de Convênio da União: CONV.PLAT+BRASIL nº 
915654/2021 (que teve como objeto, a AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO 
Retroescavadeiras para o Município de Ouro Preto do Oeste) e que será utilizado para realizar 
a devolução de saldo do convênio acima mencionado.
B) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU conforme extrato bancário e Resolução do 
Conselho Municipal de Saúde que homologou o recebimento dos recursos oriundos do 
Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde, creditado em conta 
corrente do Cofinanciamento da Farmácia Básica em de 31/05/2023, para custeios da Atenção 
Básica da Saúde. O recurso se trata de transferência fundo a fundo sem um plano de trabalho 
definido. Vale ressaltar, que o Valor recebido foi de: R$ 105.263,04. Como estava previsto no 
Orçamento de 2023 o valor de R$ 21.306,20. Assim, o Crédito por excesso a ser aberto para 
este programa, será de R$ 83.956,84
C) Secretaria Municipal de Educação - SEMECE, conforme Memorando 32, o qual tem 
por objetivo o empenho para dar cobertura de despesa referente ao ajuste do valor abaixo 
descriminado, conforme Portaria nº 4964 de 11 de Maio de 2023 de acordo art 6° do Decreto 
24.490/2019 com repasse do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir 
em favor do Município de Ouro Preto do Oeste.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, SAUDE E EDUCACAO
Programação Elem. Despesa Ficha Valor Fonte Rec. Cód. Aplic
15.452.0021.3029.0000 3.3.90.93.00 549 R$ 108.283,57 1.700.0 002.300
10.301.0031.2040.0000 3.3.90.30.00 205 R$ 83.956,84 1.621.0 010.124
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.39.00 551 R$ 264.496,67 1.571.0 012.101
Valor Total R$ 456.737,08
Segue anexo, os Memorando 218 de 12/07/2023 (ID 624702), Memorando 1109 de 
14/07/2023 (ID 626387) e Memorando 32 de 14/07/2023 (ID 626722) e respectivos 
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle 
Interno e Parecer Jurídico.
ID: 628598 e CRC: 23465ABA ID: 629002 e CRC: FD787467
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e 
aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 19 de julho de 2023
ID: 628598 e CRC: 23465ABA ID: 629002 e CRC: FD787467
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 628598
C9F86BB07EC58A12EF4D6F547A60C9A0
23465ABA
MD5:
CRC:
SHA256: 25E190E09195B994E03DFEA66BA18ADC4FA6188C4BC0CF75815AB4C8A9FA7087
Mensagem
Tipo do Documento
2860
Identificação/Número
19/07/2023
Data
Processo: 1-2215/2023
Processo Documento
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI PARA ABERTURA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXECESSO DE
ARRECADAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS MEMORANDOS Nº. 218/SEMINFRA - ID 624702; MEMORANDO Nº. 1109/SEMSAU -
ID 626387 E O MEMORANDO Nº 32/SEMECE - ID 626722.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 19/07/2023 10:50:09 Finalização: 19/07/2023 10:55:43
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/07/2023 10:50:09
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 19/07/2023 10:50:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 40 19/07/2023 628655
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/07/2023 11:41:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 628598 e o CRC 23465ABA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 629002 e CRC: FD787467
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 629002
7C7F5DEE5CA12304A56228AF192A4F1C
FD787467
MD5:
CRC:
SHA256: D9CC554DA86BC1A4B8E1EC977044A1701309B6C2FA652499807BE8E766EFBA2C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3059
Identificação/Número
19/07/2023
Data
Processo: 17-434/2023
Processo Documento
PROJETO Nº 3059 , DE 19 DE JULHO DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 19/07/2023 17:19:46 Finalização: 19/07/2023 17:20:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/07/2023 17:19:46
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 19/07/2023 17:19:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 19/07/2023 17:21:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 629002 e o CRC FD787467.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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