ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3061 DE 24 DE JULHO DE 2023.
“Altera Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema
de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
Mediante Credenciamento por Chamamento
Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações.
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o inciso I e II do Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro
de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e
de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal,
da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por
Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações,
passando a vigorar da seguinte forma:
(.....) Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos
credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:
I - Médicos Clínico Geral: A empresa credenciada com carga horária
de até 288 horas semanais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze
reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa credenciada
atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter
disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a
empresa credenciada deverá observar que cada médico contratado
pela mesma para prestar serviços no Município, não poderá
ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas
todas as atribuições inerentes ao contrato".
II - Médicos Especialistas: A empresa credenciada com carga
horária de até 288 horas semanais, no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa
credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a
mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos
contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
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médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município,
não poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais,
somadas todas as atribuições inerentes ao contrato".
(.........................)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2862/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3061, de 24 de julho de
2023, que “Altera Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital
Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações”, para que seja submetida à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
Quando da edição da norma que permitiu a contratação de empresas
prestadores de serviços de natureza médica, não se levou em conta a crescente
exigência de médicos para atuarem nas várias especialidades na rede de saúde.
Essa necessidade surgiu devido à crescente demanda dos usuários do Sistema
Único de Saúde e do desligamento de profissionais.
Assim, é necessária a constante adequação da legislação à realidade,
para que o atendimento ao usuário, atinja os patamares em que a saúde pública
receba o tratamento adequado e contínuo. Com efeito, a melhora no atendimento e
funcionamento do sistema, depende da possibilidade de oferecimento de
profissionais em número suficiente para que o atendimento não sofra solução de
descontinuidade.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
traduzindo-se em maior qualidade de vida.
Considerando que a SEMSAU solicita a alteração nos dispositivos da
Lei n°2.893 de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação
de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção
Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências".
Considerando a Lei n°8.090, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o
funcionamento
A Portaria nº 2148 de 26 de maio de 2023, que “Estabelece critérios
para repasse de valores que contemplam o Projeto “Compartilhando Saúde”; Aprova
a adesão dos municípios e define o valor do incentivo a ser repassado.
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
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GABINETE DO PREFEITO
A Portaria nº 4678 de 01 de novembro de 2022 que Regulamenta o Projeto de
fortalecimento dos municípios, Projeto "Compartilhando Saúde", através de
transferência de recurso e divisão de responsabilidades, estimulando novas
competências e a capacidade político-institucional dos gestores locais, além de
meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macro
regional, permitindo acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização
de recurso;
A Portaria nº 1109 de 23 de março de 2023 Altera a Portaria nº 4678 de 01 de
novembro de 2022 e seus anexos, que regulamenta o Projeto de fortalecimento dos
municípios, Projeto "Compartilhando Saúde", através de transferência de recurso e
divisão de responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade
político-institucional dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de
redes assistenciais de caráter regional e macro regional, permitindo acesso com
integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso, no âmbito do Estado
de Rondônia;
Considerando ainda que a Portaria GM/MS Nº 90, DE 3 de Fevereiro de 2023
que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas,
Exames Complementares e Consultas Especializadas; Considerando a Portaria nº
2148 de 26 de maio de 2023, que define transferência de recurso e divisão de
responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade político
institucional dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes
assistenciais de caráter regional e macro regional, permitindo acesso com
integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso; bem como estabelece
critérios para repasse de valores que contemplam o Projeto “Compartilhando
Saúde”; Aprova a adesão dos municípios e define o valor do incentivo a ser
repassado para o Município de Ouro Preto do Oeste no importe de R$ 4.790.111,82
(quaro milhões, setecentos e noventa mil, cento e onze reais e oitenta e dois
centavos), que já foi repassado em parcela única.
Portanto, ressaltamos que está ocorrendo uma grande mobilização para
realização de cirurgias para diminuir a fila de espera no município e bem como as
cidades adjacentes. Diante do exposto, se faz necessário a ampliação da carga
horária para suprir o aumento de cirurgias que estão sendo realizadas.
Considerando a relevância e urgência, solicitamos seja observado o regime
de urgência.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua
aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 24 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 281/GP/2023
Em, 24 de julho de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3061 de 24 de julho de 2023, que “Altera dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos
Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica
e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 631926
7C6F3BCF476246A7F06F1CAFB087669E
57E3FF89
MD5:
CRC:
SHA256: D045DE39EA74C8283DEA26EB54E51E44EF217DF7DF6D04BBDDED9AE60AA950ED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3061
Identificação/Número
24/07/2023
Data
Processo: 1-2297/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3061
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 24/07/2023 13:40:21 Finalização: 24/07/2023 13:41:23
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/07/2023 13:40:21
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/07/2023 13:40:21
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2297 24/07/2023 631965
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/07/2023 14:13:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 631926 e o CRC 57E3FF89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2297/2023
Proposta de alteração da Lei Municipal nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 24 de julho de 2023 (segunda-feira) às 07:49:18 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 24/07/2023
08:49:45
24/07/2023
11:55:22
2 GABINETE DO PREFEITO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 24/07/2023
12:18:08
24/07/2023
12:40:08
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 24/07/2023
12:40:21
24/07/2023
12:47:57
4 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 24/07/2023
12:48:02
24/07/2023
13:19:32
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 24/07/2023
13:19:51
24/07/2023
13:40:12
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2297 24/07/2023 1 2 631140
2 Lei Nº 2.893/2021 19/06/2023 9 3 603432
3 Lei Nº 2.952/2022 19/06/2023 8 12 603433
4 Lei Nº 2.954/2022 19/06/2023 3 20 603434
5 Lei Nº 3.084/2022 19/06/2023 3 23 603435
6 Lei Nº 3.134/2022 19/06/2023 3 26 603436
7 Lei Nº 3.199/2023 19/06/2023 3 29 603437
8 Lei 3.217 20/06/2023 2 32 604973
9 Memorando 1131 24/07/2023 2 34 631188
10 Lei Nº 2.994/2022 24/07/2023 5 36 631220
11 Justificativa 139 24/07/2023 1 41 631226
12 Declaração 55 24/07/2023 1 42 631229
13 Despacho Integrado 1 24/07/2023 1 43 631244
14 Despacho Integrado 2 24/07/2023 1 44 631716
15 Despacho Integrado 3 24/07/2023 1 45 631782
16 Despacho Integrado 4 24/07/2023 1 46 631805
17 Despacho Integrado 5 24/07/2023 1 47 631901
18 Projeto de Lei 3061 24/07/2023 6 48 631926
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Termo de Abertura Integrado 2297 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631140 e CRC: C750AD69). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2297/2023
No dia 24 de julho de 2023 às 07:49 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-2297/2023
o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
Proposta de alteração da Lei Municipal nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, e suas
posteriores.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
24/07/2023 às 07:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631140 e o código verificador C750AD69.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631140 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.893 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
"Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no
Âmbito das Unidades de Atenção Básica e
Hospital Municipal, da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento Por Chamamento Público e
dá Outras Providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — RO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processos de
Chamamento Público com objetivo de credenciamento de pessoas jurídicas para a
prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas, para atender as
necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município, no âmbito das
Unidades de Atenção Básica Municipal, Hospital Municipal, Atenção Especializada
em todos os níveis de atenção.
Art.2° Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, visando à
contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a
prestarem os serviços reclamados pela Administração Pública Municipal.
Art.3° O edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e
fixará claramente os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados,
respeitado o princípio da impessoalidade.
Art.4° Deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado e
Jornal de Circulação Regional, podendo também a Administração utilizar-se,
suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos
credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação
profissional;
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 180575
CRC: 4A5250A6
Processo: 1-2747/2021
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/10/2021 08:14:48 Finalização: 06/10/2021 08:20:30
Processo Documento
rf;g:t-'
13- Nz-ik
Prefeitura Municipal De Curo Pre o Do (leste/RO
PROCURADW! • 4t, 1 *4e, D ICA
PUBI:f; A II
DE:06/10/2021 h: 27/10/2021
Kelle A i• dos S • tos
Ass. E Proc , .elir ' e. e ridica
ort..1: .89
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2.893 06/10/2021
MD5: 30397521A821633E4883982369955061
SHA256: 92A9EA6DFE3BF3E08CBOFC717D4E5CA83F0A6E4DD29E06FE275F272B96F3EDE9
Súmula/Objeto:
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento Por
Chamamento Público e dá Outras Providências
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2021 08:14:48
ASSUNTOS
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 06/10/2021 08:14:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/10/2021 09:29:16
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 180575 e o CRC 4A5250A6.
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n° 2848
De: 06/10/2021 A 27/10/2021
Maria Teixeira Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
c'groM°
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
II - fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar;
III - fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de
serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos
para o pagamento dos serviços realizados;
IV - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que os credenciados
que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento,
sejam imediatamente excluídos do rol de credenciamento;
V - permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa
jurídica, que preencha as condições exigidas;
VI - prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo
credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no
termo;
VII - possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na
prestação dos serviços e/ou no faturamento; e
VIII - fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento
ao usuário.
Art.5° Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as
empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham
as condições exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os
referidos serviços conforme preços descritos no artigo 11, desta lei.
Art.6° O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo período de
24 (vinte e quatro) meses, sendo que o (s) contrato (s) terão vigência pelo mesmo
prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por
igual período ou não, caso haja interesse da administração, com anuência da
credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, através de Termo
Aditivo.
Art.7° A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199, § 1° da
Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.080/90, Lei
Federal n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis e matéria.
Art.8° O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências
contidas na Lei Federal n° 8.666/93 para os casos de inexigibilidade.
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Processo Documento
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n° 2848
De: 06/10/20,21 A 27/10/2021
Maria Teixeira Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CM ETOPO/2019 /10/2021
s Santo'.
DE:06/10/20
KeIIe Apare
Ass. Exe. d a
P
Prefeitura Municipal De ste/RO
PROCURADO' CA
PUB
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2.893 06/10/2021
ID: 180575
CRC: 4A5250A6
Processo: 1-2747/2021
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/10/2021 08:14:48 Finalização: 06/10/2021 08:20:30
MD5: 30397521A821633E4883982369955061
SHA256: 92A9EA6DFE3BF3E08CBOFC717D4E5CA83F0A6E4DD29E06FE275F272696F3EDE9
Súmula/Objeto:
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento Por
Chamamento Público e dá Outras Providências
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2021 08:14:48
ASSUNTOS
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 06/10/2021 08:14:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/10/2021 09:29:16
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 180575 e o CRC 4A5250A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art.9°. As contratações previstas no artigo primeiro desta lei não irá gerar qualquer
tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s).
Art. 10 - Para efeito desta Lei as prestações de serviços serão realizadas por
médicos clínicos geral e médicos especialistas, como pediatra, ginecologista,
obstetrícia, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, clínica médica e demais
especialidades, as quais serão discriminadas no Edital de Chamamento Público.
Art. 11. O valor dos Serviços Prestados aos médicos credenciados pela Secretaria
Municipal de Saúde será o seguinte:
I — Médicos Clinico Geral: com carga horária de até 216 horas semanais, no valor
de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora trabalhada; no caso de a empresa
credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter
disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa credenciada
deverá observar que cada médico contratado pela mesma para prestar serviços no
Município, não poderão ultrapassar a carga horária de até 72 horas semanais;
II - Médicos Especialistas: com carga horária até 108 horas semanais, no valor de
R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora trabalhada; no caso de a empresa
credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter
disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa credenciada
deverá observar que cada médico contratado pela mesma para prestar serviços no
Município, não poderão ultrapassar a carga horaria de 72 horas semanais;
§ 1°. O profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento
Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a
prestar atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros
procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho.
§ 2°. A Secretaria de Saúde deverá fornecer acomodações e refeições aos médicos
no Hospital Municipal, durante os horários de trabalho.
Art.12. Compete à Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estratégia, os
procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas
nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução.
Art. 13. O médico contratado poderá ser acionado pela equipe médica de plantão ou
por médico da equipe médica do Hospital Municipal e deverá, ao ser acionado,
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 180575
CRC: 4A5250A6
Processo: 1-2747/2021
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/10/2021 08:14:48 Finalização: 06/10/2021 08:20:30
Processo Documento
Prefeitura Municipal De
PROCURAD 1
PUBL I A
este/RO
ICA
DE:06/10 021
Kelle Aparec
7/10/2021
dos Santos
Ass. Exe. d Jurídica
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2.893 06/10/2021
MD5: 30397521A821633E4883982369955061
SHA256: 92A9EA6DFE3BF3E08CBOFC717D4E5CA83F0A6E4DD29E06FE275F272B96F3EDE9
Súmula/Objeto:
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento Por
Chamamento Público e dá Outras Providências
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2021 08:14:48
ASSUNTOS
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 06/10/2021 08:14:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/10/2021 09:29:16
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 180575 e o CRC 4A5250A6.
-r
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação n22848
De: 06/10/2 SÉ 1 A 27/10/2021
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CIVIETOP0/2019
Página 1.
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
9?.g°c1gP
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade
requisitante sempre que necessário.
Parágrafo único. A recusa injustificada a atender ao chamado das equipes médicas
do Hospital Municipal provocará a vedação da prestação de trabalho, sem prejuízo
das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão para
todos os fins.
Art. 14. A ocorrência ou não de acionamento do médico contratado não provocará
efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde decidir quais especialidades
poderão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do
atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, Conselho
Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.
Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas
dotações específicas
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Processo Documento
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2.893 06/10/2021
ID: 180575
CRC: 4A5250A6
Processo: 1-2747/2021
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/10/2021 08:14:48 Finalização: 06/10/2021 08:20:30
MD5: 30397521A821633E4883982369955061
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Súmula/Objeto:
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento Por
Chamamento Público e dá Outras Providências
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 06/10/2021 08:14:48
ASSUNTOS
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 06/10/2021 08:14:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020.
Prefeito (a) 06/10/2021 09:29:16
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 180575 e o CRC 4A5250A6.
Prefeitura Municipal De •uro Pre o Oeste/RO
PROCURAD DICA
P A
DE:06/10/2021 R 27/10/2021
Maria Teixeira e Oliveira Coelho
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação
Port.0003/GP/CMETOP0/2019
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste- RO
Publicação nu 2848
De: 06/10/2,F1L1 A 27/10/2021
Kelle Aparec s antos
Ass. Exe ro raT rídica
ort. '57g-T3 -
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 603432 e CRC: 3FB6BD77 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 603432
E4330C74605F5007153D28E4E8055FE2
3FB6BD77
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Lei
Tipo do Documento
Nº 2.893/2021
Identificação/Número
19/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
LEIS DO CREDENCIAMENTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 19/06/2023 09:46:02 Finalização: 19/06/2023 09:46:02
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2023 09:46:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/06/2023 09:46:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 19/06/2023 09:46:18
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 603432 e o CRC 3FB6BD77.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 255600
8552C23936E264CED46A4A5FED477233
2DF36407
MD5:
CRC:
SHA256: 2F0F5D6AD65B0D7E2806216BFD632F1F4BB5F95C3F2A4C4723F4B616355FE7A6
Lei
Tipo do Documento
nº 2952/2022
Identificação/Número
16/02/2022
Data
Processo: 1-2455/2020
Processo Documento
LEI nº 2952/2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 16/02/2022 16:32:41 Finalização: 16/02/2022 16:34:06
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 16/02/2022 16:32:41
ASSUNTOS
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 16/02/2022 16:32:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando-Circular 6 22/02/2022 257900
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 16/02/2022 16:34:13
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 255600 e o CRC 2DF36407.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 603433 e CRC: FDA44803 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 603433
04D3749C65D5F38543DDD4F021024DF9
FDA44803
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Lei
Tipo do Documento
Nº 2.952/2022
Identificação/Número
19/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
LEIS DO CREDENCIAMENTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 19/06/2023 09:46:03 Finalização: 19/06/2023 09:46:03
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2023 09:46:03
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/06/2023 09:46:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 19/06/2023 09:46:30
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 603433 e o CRC FDA44803.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 603434 e CRC: 69A58C11 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 603434 e CRC: 69A58C11 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 603434
E4C995733B39F95A9ECF853B29D0CDEF
69A58C11
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
Nº 2.954/2022
Identificação/Número
19/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
LEIS DO CREDENCIAMENTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 19/06/2023 09:46:03 Finalização: 19/06/2023 09:46:04
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2023 09:46:03
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/06/2023 09:46:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 19/06/2023 09:46:42
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 603434 e o CRC 69A58C11.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.084 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“Acrescenta o inciso VI no artigo 11, da Lei nº
2.893, de 06 de outubro de 2021, que
"Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no
Âmbito das Unidades de Atenção Básica e
Hospital Municipal, da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento
por Chamamento Público e dá Outras
Providência".
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI no Artigo 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro
de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento
Público e dá Outras Providências", passando a vigorar da seguinte forma:
(.....)
VI - Médicos Especialistas (CARDIOLOGISTA): A empresa credenciada
com carga horária de até 216 horas semanais, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa credenciada
atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter
disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa
credenciada deverá observar que cada médico contratado pela mesma
para prestar serviços no Município, não poderá ultrapassar a carga
horária de até 72 horas semanais, somadas todas as atribuições inerentes
ao contrato".
(.....)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 411087 e CRC: 53E8EA5E ID: 603435 e CRC: 5268CD33 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 411087
DCB21E5CE64CA02521F2610C538CF711
53E8EA5E
MD5:
CRC:
SHA256: F07E21CABB0AECC8C7FC29CC04C597CAC80F788C272EB43586B19EA33BA249C9
Lei
Tipo do Documento
3.084
Identificação/Número
05/10/2022
Data
Processo: 1-3195/2022
Processo Documento
Acrescenta o inciso VI no artigo 11, da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação
de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência".
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2022 13:01:51 Finalização: 05/10/2022 13:03:49
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2022 13:01:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/10/2022 13:01:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2022 13:11:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 411087 e o CRC 53E8EA5E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 603435 e CRC: 5268CD33 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 603435
21EA154C54ADF15F98AF480A3BB14050
5268CD33
MD5:
CRC:
SHA256: F14859817E134E36961F4B5C0E26158DAB2A32AA1AD759607F0DF7E4697F03CA
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.084/2022
Identificação/Número
19/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
LEIS DO CREDENCIAMENTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 19/06/2023 09:46:04 Finalização: 19/06/2023 09:46:05
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2023 09:46:04
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/06/2023 09:46:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 19/06/2023 09:46:53
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 603435 e o CRC 5268CD33.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.134 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Acrescenta o parágrafo 8º no artigo 11, da Lei
nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que
"Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no
Âmbito das Unidades de Atenção Básica e
Hospital Municipal, da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento
por Chamamento Público e dá Outras
Providência".
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta o paragrafo 8º no Artigo 11 da Lei nº 2.893, de 06 de
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e
de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento
Público e dá Outras Providências", passando a vigorar da seguinte forma:
(.....)
§ 8º - Aos profissionais médicos (CLÍNICO GERAL) que atuam no
âmbito do Hospital Municipal Dra. Laura Maria C. Braga que
realizarem deslocamento devidamente comprovado acompanhando
paciente regulado para outras unidades fora do município, terá um
acréscimo de 30% do valor da hora, referente ao inciso I do Art. 11
(.....)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 467644 e CRC: E8E8A14F ID: 603436 e CRC: 80D9795A ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467644
2F2DA7580083FB43CA2C3C3090B01B44
E8E8A14F
MD5:
CRC:
SHA256: 365D58264C665089B7AB58F38FF02B48B6C84178B692B319F392DEAE03F08AB8
Lei
Tipo do Documento
3.134
Identificação/Número
20/12/2022
Data
Processo: 1-3924/2022
Processo Documento
“Acrescenta o parágrafo 8º no artigo 11, da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de
Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital
Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras
Providência".
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/12/2022 11:45:39 Finalização: 20/12/2022 11:48:24
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 20/12/2022 11:45:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/12/2022 11:45:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/12/2022 12:04:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 467644 e o CRC E8E8A14F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 603436 e CRC: 80D9795A ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 603436
ACAFED581307B5B1D3DB3DE1114D134B
80D9795A
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
Nº 3.134/2022
Identificação/Número
19/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
LEIS DO CREDENCIAMENTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 19/06/2023 09:46:05 Finalização: 19/06/2023 09:46:05
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2023 09:46:05
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/06/2023 09:46:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 19/06/2023 09:47:06
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 603436 e o CRC 80D9795A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Lei 3199 de 16/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 578327 e CRC: B9EDB65A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.199 DE 16 DE MAIO DE 2023.
REVOGA O INCISO III E ALTERA OS
PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 11 DA LEI 2.893
DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o § 3º e § 4º do Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o
Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção
Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por
Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações, passando a vigorar da
seguinte forma:
(.....)
3º - Os plantões no turno diurno e/ou noturno da Equipe Médica (Especialistas e Clínico Geral) das
escalas de Obstetrícia, Anestesistas e Cirurgia Geral que estão sobre aviso, será pago 50% da hora,
referente ao valor do inciso I e II do Art. 11.
4º - Aos profissionais Médicos (CLÍNICO GERAL), será permitida somente a realização de até 03
(três) horas de prestação de serviços diários como visitador. Sendo, valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) por hora trabalhada, no atendimento aos pacientes internados nas Enfermarias da Clínica
Médica.
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do artigo 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021,
que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das
Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/05/2023 às
14:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 603437 e CRC: 7CB381CD ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Lei 3199 de 16/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 578327 e CRC: B9EDB65A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 578327 e o código verificador B9EDB65A.
Referência: Processo nº 1-1160/2023. Docto ID: 578327 v1
ID: 603437 e CRC: 7CB381CD ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 603437
E7ED70C906AE7E5E698B7B6D79A64194
7CB381CD
MD5:
CRC:
SHA256: B440991D3B0A45D9184F54223E68ADAAFACCF303BBB1B6D9AEB55A156C291418
Lei
Tipo do Documento
Nº 3.199/2023
Identificação/Número
19/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
LEIS DO CREDENCIAMENTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 19/06/2023 09:46:05 Finalização: 19/06/2023 09:46:06
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/06/2023 09:46:05
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/06/2023 09:46:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 19/06/2023 09:47:19
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 603437 e o CRC 7CB381CD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.217 , DE 20 DE JUNHO DE 2023.
“Acrescenta Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06
de outubro de 2021, que "Regulamenta o
Sistema de Contratação de Médicos Clínico
Geral e de Especialidades, no Âmbito das
Unidades de Atenção Básica e Hospital
Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, Mediante Credenciamento por
Chamamento Público e dá Outras Providência"
e suas posteriores alterações.
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta os incisos VII, VIII e IX no Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06
de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral
e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento
Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações, passando a vigorar da
seguinte forma:
(.....)
VII - As empresas Médicas contratadas através desta lei que atuam
no âmbito do Hospital Laura Maria C. Braga que realizarem
cirurgias aos pacientes, será concedido o valor de R$ 300,00
(trezentos reais) por cirurgia realizada, em conformidade com a
Portaria nº 4678 de 01 de novembro de 2022 que Regulamenta o
Projeto de fortalecimento dos municípios, Projeto "Compartilhando
Saúde" e na Portaria nº 2148 de 26 de maio de 2023, que “
Estabelece critérios para repasse de valores que contemplam o
Projeto “Compartilhando Saúde”, Aprova a adesão dos municípios
e define o valor do incentivo a ser repassado, emitidas pela SESAU
– Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de
Rondônia.
VIII – As cirurgias mencionadas no inciso VII são os procedimentos
especificados na Declaração de Adesão ao Projeto
“Compartilhando Saúde” nº 44/2023.
IX - O valor estabelecido no inciso VII será devido por cada cirurgia
realizada, independentemente da quantidade de médicos que
participaram da cirurgia. Sendo que o valor de cada cirurgia será
rateado entre os mesmos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 604973 e CRC: 9F97FB98 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 604973
D287E8BD62ED8D5D0362F7E5121943B4
9F97FB98
MD5:
CRC:
SHA256: B8492E81A5371B7A1646CF21C75156F65C04CD058D6F9284CB26AF7AE114BDBA
Lei
Tipo do Documento
3.217
Identificação/Número
20/06/2023
Data
Processo: 1-1950/2023
Processo Documento
Acrescenta Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/06/2023 12:14:57 Finalização: 20/06/2023 12:28:30
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/06/2023 12:14:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/06/2023 12:14:57
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 20/06/2023 12:46:20
Sirlei Ursolina F Martines 21/06/2023 13:08:58
Paula Cristina da Silva Rosa 28/06/2023 07:59:42
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1733 20/06/2023 605013
Aviso de Publicação 2084 20/06/2023 605166
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/06/2023 12:31:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 604973 e o CRC 9F97FB98.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Memorando 1131 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631188 e CRC: 4208612C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1131/SEMSAU/2023.
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE.
Para: GABINETE DO PREFEITO.
Assunto: Proposta de Alteração da Lei nº 2.893/2021 e suas posteriores.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
alteração, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023, do inciso I, Art. 11 da Lei nº
2.952/2022 e do inciso II, Art. 11 da Lei nº 2.994/2022, que ambos dispõe, respectivamente:
I - Médicos Clínico Geral: A empresa credenciada com carga horária de até
216 horas semanais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), por hora
trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de
horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais
médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada
médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não
poderá ultrapassar a carga horária de até 72 horas semanais, somadas todas
as atribuições inerentes ao contrato".
II - Médicos Especialistas: A empresa credenciada com carga horária de até
216 horas semanais, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por hora
trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de
horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais
médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada
médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não
poderá ultrapassar a carga horária de até 72 horas semanais, somadas todas
as atribuições inerentes ao contrato".
Passando a vigorar com a seguinte redação:
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Memorando 1131 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631188 e CRC: 4208612C). Pág: 2/2
I - Médicos Clínico Geral: A empresa credenciada com carga horária de até
288 horas semanais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), por hora
trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de
horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais
médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada
médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não
poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas todas
as atribuições inerentes ao contrato".
II - Médicos Especialistas: A empresa credenciada com carga horária de até
288 horas semanais, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por hora
trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de
horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais
médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada
médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não
poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas todas
as atribuições inerentes ao contrato".
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de julho de 2023.
Respeitosamente,
Autorização Prefeito(a) município,
Proceda-se na forma da Lei,
Em: 24/07/2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 24/07/2023 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631188 e o código verificador 4208612C.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631188 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 406917 e CRC: 9776C3F2 ID: 631220 e CRC: 4B2F12E0 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 406917 e CRC: 9776C3F2 ID: 631220 e CRC: 4B2F12E0 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ID: 406917 e CRC: 9776C3F2 ID: 631220 e CRC: 4B2F12E0 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 406917
980B0617477C57F8B885CAE31DE2FA1E
9776C3F2
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CRC:
SHA256: 907EA734FB54F80BA2488EA447197E952A188FBDA16691E0DBF7531CB7A1F893
Lei
Tipo do Documento
2.994
Identificação/Número
29/09/2022
Data
Processo: 1-3195/2022
Processo Documento
Lei 2.994 que altera a Lei 2.983
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 29/09/2022 10:18:25 Finalização: 29/09/2022 10:39:07
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 29/09/2022 10:18:25
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/09/2022 10:18:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Chayenne Kelly Gomes Ferreira Assessor Jurídico - Gabinete Do Prefeito 29/09/2022 10:39:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 406917 e o CRC 9776C3F2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631220 e CRC: 4B2F12E0 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 631220
30502DE205D377C3F0316E667E08FAB9
4B2F12E0
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Lei
Tipo do Documento
Nº 2.994/2022
Identificação/Número
24/07/2023
Data
Processo: 1-2297/2023
Processo Documento
Nº 2.994/2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/07/2023 08:39:10 Finalização: 24/07/2023 08:39:10
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/07/2023 08:39:10
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/07/2023 08:39:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 24/07/2023 08:48:57
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 631220 e o CRC 4B2F12E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Justificativa 139 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631226 e CRC: 0379B17D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2893/2021 E SUA POSTERIOR
ALTERAÇÃO
Considerando o Memorando 1131 de 24/07/2023 (ID 631188), que solicita alteração nos
dispositivos da Lei n° 2.952, de 15 de fevereiro de 2022, que "Regulamenta o Sistema de
Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção
Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências".
Considerando a Lei n°8.090, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando que a Lei n°2.893 de 06 de outubro de 2021 e suas alterações, buscam o
aperfeiçoamento e melhores condições de trabalho aos profissionais médicos, clínico geral e de
especialidades;
Considerando a adesão do Município de Ouro Preto do Oeste no Projeto "Compartilhando
Saúde", diante o Governo do Estado de Rondônia, que por conseguinte define o valor do incentivo
a ser repassado para realização de procedimentos cirúrgicos. De modo, que está ocorrendo uma
mobilização para realização de cirurgias para diminuir a fila de espera no município e bem como
as cidades adjacentes. Logo, se faz necessário a ampliação da carga horária para suprir o
aumento de cirurgias que estão sendo realizadas.
Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de julho de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 24/07/2023 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631226 e o código verificador 0379B17D.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631226 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Declaração 55 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631229 e CRC: 16223C28). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, que de acordo com o QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa referente ao
Orçamento de 2023 e informação de disponibilidade Orçamentária, que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA-Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual.
A despesa atende ao requisito solicitado no Memorando 1131 de 24/07/2023 (ID 631188), que
visa a alteração da Lei nº 2.893/2021 e suas posteriores.
Programa 10.302.0030.3051.0000
Ficha 530
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00
(Outros Serv Terceiro Pessoa Jurídica)
Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de julho de 2023.
Peragibe Felix Pereira Junior
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 24/07/2023 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631229 e o código verificador 16223C28.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631229 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Despacho Integrado 1 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631244 e CRC: 3FF00D1A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2297/2023
Data/Hora: 24/07/2023 08:49:45
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
CONSIDERANDO A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI CONTIDA NO MEMORANDO Nº 1131
(ID-631188) E A JUSTIFICATIVA (ID-631226), QUE SOLICITA A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.893/2021
E SUAS POSTERIORES. SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO E POSTERIOR ENCAMINHAR
AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA QUE SEJA ANEXADO O DEMONSTRATIVO DE
CUSTOS E EM SEGUIDA ENCAMINHAR AO CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE. APÓS A
VERIFICAÇÃO, ENCAMINHAR À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
24/07/2023 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631244 e o código verificador 3FF00D1A.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631244 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Despacho Integrado 2 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631716 e CRC: 910401C8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2297/2023
Data/Hora: 24/07/2023 12:18:08
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA PARECER E MANIFESTAÇÃO, POSTERIOR ENVIO AO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E APÓS ENCAMINHAR A PROCURADORIA JURÍDICA
PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/07/2023 às
12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631716 e o código verificador 910401C8.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631716 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Despacho Integrado 3 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631782 e CRC: 6FAB99BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2297/2023
Data/Hora: 24/07/2023 12:40:21
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS AOS AUTOS, EM FACE A JSUTIFICATIVA 139 DOC ID
631226, E EM ESPECIFICO A DECLARAÇÃO 55 DOC ID 631229, SOMOS PELA CONTINUIDADE
DO PROCESSO.
ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, 24 DE JULHO DE 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/07/2023 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631782 e o código verificador 6FAB99BB.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631782 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Despacho Integrado 4 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631805 e CRC: 14C93648). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2297/2023
Data/Hora: 24/07/2023 12:48:02
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para analise da Coordenadoria Sistema Controle Interno, id 631244.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 24/07/2023 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631805 e o código verificador 14C93648.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631805 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
Despacho Integrado 5 de 24/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 631901 e CRC: 2D6C4912). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2297/2023
Data/Hora: 24/07/2023 13:19:51
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Amparado pela justificativa 139 DOC ID 631226, motivando o acréscimo do limite de horas, e pela
declaração 55 DOC ID 631229, afirmando que existe a disponibilidade orçamentária, opinamos pela
continuidade do processo.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 24/07/2023 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 631901 e o código verificador 2D6C4912.
Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 631901 v1
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3061 DE 24 DE JULHO DE 2023.
“Altera Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema
de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
Mediante Credenciamento por Chamamento
Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações.
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o inciso I e II do Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro
de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e
de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal,
da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por
Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações,
passando a vigorar da seguinte forma:
(.....) Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos
credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:
I - Médicos Clínico Geral: A empresa credenciada com carga horária
de até 288 horas semanais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze
reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa credenciada
atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter
disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a
empresa credenciada deverá observar que cada médico contratado
pela mesma para prestar serviços no Município, não poderá
ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas
todas as atribuições inerentes ao contrato".
II - Médicos Especialistas: A empresa credenciada com carga
horária de até 288 horas semanais, no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa
credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a
mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos
contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município,
não poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais,
somadas todas as atribuições inerentes ao contrato".
(.........................)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2862/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3061, de 24 de julho de
2023, que “Altera Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital
Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações”, para que seja submetida à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
Quando da edição da norma que permitiu a contratação de empresas
prestadores de serviços de natureza médica, não se levou em conta a crescente
exigência de médicos para atuarem nas várias especialidades na rede de saúde.
Essa necessidade surgiu devido à crescente demanda dos usuários do Sistema
Único de Saúde e do desligamento de profissionais.
Assim, é necessária a constante adequação da legislação à realidade,
para que o atendimento ao usuário, atinja os patamares em que a saúde pública
receba o tratamento adequado e contínuo. Com efeito, a melhora no atendimento e
funcionamento do sistema, depende da possibilidade de oferecimento de
profissionais em número suficiente para que o atendimento não sofra solução de
descontinuidade.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
traduzindo-se em maior qualidade de vida.
Considerando que a SEMSAU solicita a alteração nos dispositivos da
Lei n°2.893 de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação
de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção
Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências".
Considerando a Lei n°8.090, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o
funcionamento
A Portaria nº 2148 de 26 de maio de 2023, que “Estabelece critérios
para repasse de valores que contemplam o Projeto “Compartilhando Saúde”; Aprova
a adesão dos municípios e define o valor do incentivo a ser repassado.
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A Portaria nº 4678 de 01 de novembro de 2022 que Regulamenta o Projeto de
fortalecimento dos municípios, Projeto "Compartilhando Saúde", através de
transferência de recurso e divisão de responsabilidades, estimulando novas
competências e a capacidade político-institucional dos gestores locais, além de
meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macro
regional, permitindo acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização
de recurso;
A Portaria nº 1109 de 23 de março de 2023 Altera a Portaria nº 4678 de 01 de
novembro de 2022 e seus anexos, que regulamenta o Projeto de fortalecimento dos
municípios, Projeto "Compartilhando Saúde", através de transferência de recurso e
divisão de responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade
político-institucional dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de
redes assistenciais de caráter regional e macro regional, permitindo acesso com
integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso, no âmbito do Estado
de Rondônia;
Considerando ainda que a Portaria GM/MS Nº 90, DE 3 de Fevereiro de 2023
que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas,
Exames Complementares e Consultas Especializadas; Considerando a Portaria nº
2148 de 26 de maio de 2023, que define transferência de recurso e divisão de
responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade político
institucional dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes
assistenciais de caráter regional e macro regional, permitindo acesso com
integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso; bem como estabelece
critérios para repasse de valores que contemplam o Projeto “Compartilhando
Saúde”; Aprova a adesão dos municípios e define o valor do incentivo a ser
repassado para o Município de Ouro Preto do Oeste no importe de R$ 4.790.111,82
(quaro milhões, setecentos e noventa mil, cento e onze reais e oitenta e dois
centavos), que já foi repassado em parcela única.
Portanto, ressaltamos que está ocorrendo uma grande mobilização para
realização de cirurgias para diminuir a fila de espera no município e bem como as
cidades adjacentes. Diante do exposto, se faz necessário a ampliação da carga
horária para suprir o aumento de cirurgias que estão sendo realizadas.
Considerando a relevância e urgência, solicitamos seja observado o regime
de urgência.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua
aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 24 de julho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 281/GP/2023
Em, 24 de julho de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3061 de 24 de julho de 2023, que “Altera dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos
Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica
e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante
Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas
posteriores alterações”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 631926 e CRC: 57E3FF89 ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 631926
7C6F3BCF476246A7F06F1CAFB087669E
57E3FF89
MD5:
CRC:
SHA256: D045DE39EA74C8283DEA26EB54E51E44EF217DF7DF6D04BBDDED9AE60AA950ED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3061
Identificação/Número
24/07/2023
Data
Processo: 1-2297/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3061
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 24/07/2023 13:40:21 Finalização: 24/07/2023 13:41:23
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/07/2023 13:40:21
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/07/2023 13:40:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/07/2023 14:13:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 631926 e o CRC 57E3FF89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 631965 e CRC: 593CC29A ID: 632028 e CRC: 69AC93D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 631965
AE83B7A79DE0A7DDC0CF481FD3EDD293
593CC29A
MD5:
CRC:
SHA256: 13D75136C4198CD2451B2BADDD37EAF1D699F4EC8B13488B0041218EFF3B9A49
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2297
Identificação/Número
24/07/2023
Data
Processo: 1-2297/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3061
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 24/07/2023 14:55:17 Finalização: 24/07/2023 14:55:48
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/07/2023 14:55:17
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/07/2023 14:55:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3061 24/07/2023 631926
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 632028
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69AC93D4
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CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3061
Identificação/Número
24/07/2023
Data
Processo: 17-439/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3061 DE 24 DE JULHO DE 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 24/07/2023 20:36:04 Finalização: 24/07/2023 20:40:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/07/2023 20:36:04
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 24/07/2023 20:36:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 24/07/2023 20:41:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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