| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
| native_id | 6080 |
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Ofício 47 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658858 e CRC: 217F88FB). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Ofício nº 47/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023 Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de AGOSTO de 2023. À Sua Excelência a Senhora Rosária Helena de Oliveira Lima Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste - RO. Senhora Presidente, Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.077 de 24 de AGOSTO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito Municipal Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/08/2023 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 658858 e o código verificador 217F88FB. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Memorando 1314-SEMSAU-Crédito Esp. Ref e Ampl UBS RONDOMINAS 18/08/2023 654178 2 Minuta de Mensagem 01 23/08/2023 658223 3 Parecer 445 24/08/2023 658515 4 Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 24/08/2023 658516 Ofício 47 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658858 e CRC: 217F88FB). Pág: 2/2 Anexos Seq. Documento Data ID 5 Parecer Controle Interno 191 24/08/2023 658619 6 Parecer Jurídico 404 24/08/2023 658737 7 Projeto de Lei 3077 24/08/2023 658789 8 Mensagem 2878 ao Projeto de LEI 3077 24/08/2023 658848 Referência: Processo nº 1-2592/2023. Docto ID: 658858 v1 Memorando 1314 de 17/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 653603 e CRC: 076E6FC9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 1314/SEMSAU/2023 Senhor Representante do DEP. DE ORÇAMENTO Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Prezado Senhor(a), Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para: Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito: - R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), oriundo do Ministerio da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferencias Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003 anexas; Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Rondominas. O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada: Programação: 10.301.0031.3030.0000 Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. Ficha: criar Fonte de Recurso: 01.706 - Transferências Especiais Segue anexo, ainda, extratos bancários das disponibilidades financeiras. Sendo só para o momento, desde já agradeço. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de agosto de 2023. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor Executivo da SEMSAU, em 17/08/2023 às 14:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/08/2023 às 14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. ID: 654178 e CRC: 018197CB Memorando 1314 de 17/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 653603 e CRC: 076E6FC9). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da Semsau, em 17/08/2023 às 15:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 653603 e o código verificador 076E6FC9. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante emendas parlamentares 17/08/2023 653599 2 Extrato Bancário recursos emendas parlamentares 17/08/2023 653605 Docto ID: 653603 v1 ID: 654178 e CRC: 018197CB 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 654178 2D996F5F7E741FA8A1FBBB8B11F2DE58 018197CB MD5: CRC: SHA256: AC7ABF7B827FB95EA0B5076BDFD970CBFA37E606BE7329D23E55B30813343C9D Memorando Tipo do Documento 1314-SEMSAU-Crédito Esp. Ref e Ampl UBS RONDOMINAS Identificação/Número 18/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento Memornado que solicita Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para Abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação no Valor de R$ 1.100.000,00 em tendimento aos Memorandos nº. 1314/SEMSAU - ID 653603 para viabilizar a execução de REFORMA e AMPLIAÇÃO da UBS - Unidade Básica de Saúde do Distrito de RONDOMINAS. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 18/08/2023 10:41:54 Finalização: 18/08/2023 11:12:20 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/08/2023 10:41:54 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/08/2023 10:41:54 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 47 24/08/2023 658858 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 654178 e o CRC 018197CB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Mensagem nº. /2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU – Secretaria Municipal SAÚDE R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a Reforma e Ampliação da Unidade Básica do DISTRITO DE RONDOMINAS. SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic 10.301.0031.3030.0000 4.4.90.51.00 592 1.1000.000,00 01.706.0000 010.403 Valor Total 1.100.000,00 Segue anexo, os Memorandos nº. 1314/SEMAU – ID 653603. Assim como os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico. Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da presente matéria. Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2023 Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal ID: 658223 e CRC: 04418515 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 658223 CC4EB13B3971932BF4293070124A7DD1 04418515 MD5: CRC: SHA256: 1624C0DCAF82CBA0FA56423D1377E25E0BEFF95CFDB6A2C2DFED09CE05AC8558 Minuta de Mensagem Tipo do Documento 01 Identificação/Número 23/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento Minuta de Mensagem de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para viabilizar a Ampliação e Reforma da UBS-Unidade básica de saúde do Distrito de RONDOMINAS. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 23/08/2023 12:40:06 Finalização: 23/08/2023 12:41:30 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/08/2023 12:40:06 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 23/08/2023 12:40:06 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 47 24/08/2023 658858 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 658223 e o CRC 04418515. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Parecer 445 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658515 e CRC: E1719F56). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer CONTABIL nº 445/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de Arrecadação Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Em análise ao Processo nº 1-2592/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU, solicitou conforme Memorando 1314-SEMSAU-Crédito Esp. Ref e Ampl UBS RONDOMINAS de 18/08/2023 (ID 654178) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para: SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADACAO no valor R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU Secretaria Municipal SAÚDE R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional EC nº. 105/2019 para viabilizar a Reforma e Ampliação da Unidade Básica do DISTRITO DE RONDOMINAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R. 10.301.0031.3030.000 4.4.90.51.00 592 1.100.000,00 0.1.706-010-403 Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme extrato dos recursos Extrato Bancário recursos emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605), PROPOSTA Comprovante emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653599), Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 de 24/08/2023 (ID 658516), respectivamente que somam o valor, seja ate superior ao solicitado na ordem de R$ 1.100.000,00 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de 23/08/2023 (ID 658223). Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de AGOSTO de 2023. Jose Sergio dos Santos Cardoso Diretor do Departamento de Contabilidade Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de Contabilidade, em 24/08/2023 às 06:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. Parecer 445 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658515 e CRC: E1719F56). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 658515 e o código verificador E1719F56. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 24/08/2023 658516 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 47 24/08/2023 658858 Referência: Processo nº 1-2592/2023. Docto ID: 658515 v1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 04.380.507/0001-79 Exercício: 2023 Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 24/08/2023 Página 1 Conta: 672008-8 NLanc Dtlan Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo - PMOP 672008-8 CEF TRANSFERENCIAS ESPECIAIS OG Banco: 104 Caixa Econômica Federal Saldo Anterior . . . 0,00 TRANSFESP2023 15293 30/03/2023 OC 11390 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 1.000.000,00 15292 30/03/2023 OC 11389 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00 15294 30/03/2023 OC 11391 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00 15295 30/03/2023 OC 11392 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 644,66 21318 30/04/2023 OC 13362 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 11.627,65 27029 31/05/2023 OC 19210 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 14.284,88 33171 30/06/2023 OC 21661 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.731,18 39493 31/07/2023 OC 26086 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.757,68 Saldo Atual . . . Total . . 0,00 1.654.046,05 Total Geral . . 0,00 1.654.046,05 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7551 - 19027) 24/08/2023 06:38 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 658516 e CRC: A70C0534 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 658516 224EAF15882D1267B2F4A7F48CC4C52D A70C0534 MD5: CRC: SHA256: 726F69DEBB4D9B88AC9450504BD45F3DAAA2DAA269CD515A15EAA941F83C6D75 Extrato Tipo do Documento CONTABIL CONTA 672008-8 Identificação/Número 24/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER A SEMSAU Súmula/Objeto: Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso Criação: 24/08/2023 06:43:21 Finalização: 24/08/2023 06:43:44 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 06:43:21 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 06:43:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Parecer 445 24/08/2023 658515 Ofício 47 24/08/2023 658858 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 658516 e o CRC A70C0534. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Parecer Controle Interno 191 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658619 e CRC: F67AF0CD). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer nº 191/CSCI/2023 ORIGEM: SEMPLAF SOLICITAÇÃO: SEMSAU OBJETIVO: Abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação PROCESSO Nº 02592/2023 DESTINO: Procuradoria Jurídica Data: 24/08/2023 Veio a esta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para análise quanto a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, Projeto de Lei para abertura de crédito no valor de R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003, os recursos serão utilizados para custear despesas com Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Rondominas. De acordo com Memorando 536 de 18/10/2022 (ID 420048) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária. A lei orçamentária anual pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos especiais). Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da própria lei orçamentária anual. Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Parecer Controle Interno 191 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658619 e CRC: F67AF0CD). Pág: 2/2 IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação. Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Coordenadoria nada tem a opor à tramitação do presente processo. Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para prosseguimento em seu parecer. É o parecer, S.M.J. Cléria Elias Resende Amâncio Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Cleria Elias Resende Amancio, Auxiliar Do Sistema De Controle Interno, em 24/08/2023 às 09:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 658619 e o código verificador F67AF0CD. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 47 24/08/2023 658858 Referência: Processo nº 1-2592/2023. Docto ID: 658619 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Nº 404/2023 AUTOS Nº 2592/2023 INTERESSADO: SEMPLAF OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DATA:24/08/2023 Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003, os recursos serão utilizados para custear despesas com Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Rondominas. De acordo com o Memorando nº 536 de 18/10/2022 (ID 420048) e seus anexos. O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável (ID.658515). A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer favorável (ID.658619). A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à existência de prévia autorização legislativa. Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio das contas públicas. Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao ID: 658737 e CRC: 39DF9C03 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURÍDICA orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos provenientes do excesso de arrecadação. Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto de sua vinculação. O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder Executivo. Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação pelo Poder Legislativo. Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem a opor quanto a tramitação do presente projeto. É o parecer, S.M.J. LUCINEI FERREIRA DE CASTRO PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO ID: 658737 e CRC: 39DF9C03 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 658737 96CB876059C8B132F14A3817ED9E1DE4 39DF9C03 MD5: CRC: SHA256: 5992E7ABB1FAACF52FE7E56EA5DC2EB764054B155DF20AEBA1830B7CFF4830DB Parecer Jurídico Tipo do Documento 404 Identificação/Número 24/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento Parecer 404 Súmula/Objeto: Usuário: Lucinei Ferreira de Castro Criação: 24/08/2023 09:57:23 Finalização: 24/08/2023 09:59:51 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 09:57:23 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 09:57:23 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 47 24/08/2023 658858 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 24/08/2023 09:59:58 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 658737 e o CRC 39DF9C03. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1 PROJETO DE LEI Nº 3077, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.100.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 592 10.301.0031.3030.0000 Programa Mais Saúde 1.100.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 706 1 Recursos do Exercicio Corrente 010 403 TRANSFERENCIAS ESOECIAIS Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso 1.100.000,00 Fontes de Recurso 1 706 1.100.000,00 Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OURO PRETO DO OESTE, 24 de agosto de 2023 Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal Projeto de Lei para Abertura de Crédito ESPECIAL por Excesso de Arrecadação em atendimento ao memorando nº 1314/SEMSAU - ID 6536 03. ID: 658789 e CRC: AEB56B2F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 658789 1E9BE874D6C775EF9D6CBC3136CBEF85 AEB56B2F MD5: CRC: SHA256: 634FEB8F853EED7E9D363F153D409A85F72BE639FF05F0D21AF2BCBEC7648267 Projeto de Lei Tipo do Documento 3077 Identificação/Número 24/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 1314/SEMSAU - ID 653603. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 24/08/2023 10:09:57 Finalização: 24/08/2023 10:16:06 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 10:09:57 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 10:09:57 PROJETO DE LEI 24/08/2023 10:15:28 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 47 24/08/2023 658858 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/08/2023 10:52:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 658789 e o CRC AEB56B2F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Mensagem nº. 2878/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3077 de 24 de agosto de 2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU – Secretaria Municipal SAÚDE R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a Reforma e Ampliação da Unidade Básica do DISTRITO DE RONDOMINAS. SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic 10.301.0031.3030.0000 4.4.90.51.00 592 1.1000.000,00 01.706.0000 010.403 Valor Total 1.100.000,00 Segue anexo, os Memorandos nº. 1314/SEMAU – ID 653603. Assim como os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico. Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da presente matéria. Ouro Preto do Oeste, 24 de agosto de 2023 Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal ID: 658848 e CRC: 4AC666E2 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 658848 6CA1D746F33D1242CB78ACF914168D98 4AC666E2 MD5: CRC: SHA256: 300ECB86FD57734BE3EA7A03233E57CF42C613015EFFFFAEDE22354CB6635675 Mensagem Tipo do Documento 2878 ao Projeto de LEI 3077 Identificação/Número 24/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 3077 QUE PROPÕE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 1314/SEMSAU - ID 653603. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 24/08/2023 10:24:21 Finalização: 24/08/2023 10:25:48 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 10:24:21 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 10:24:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 47 24/08/2023 658858 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/08/2023 10:53:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 658848 e o CRC 4AC666E2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.