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materia nº 3077/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3077 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6080

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Ofício 47 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658858 e CRC: 217F88FB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 47/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de AGOSTO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.077 de
24 de AGOSTO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/08/2023 às
13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 658858 e o código verificador 217F88FB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1314-SEMSAU-Crédito Esp. Ref e Ampl UBS RONDOMINAS 18/08/2023 654178
2 Minuta de Mensagem 01 23/08/2023 658223
3 Parecer 445 24/08/2023 658515
4 Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 24/08/2023 658516
Ofício 47 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658858 e CRC: 217F88FB). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
5 Parecer Controle Interno 191 24/08/2023 658619
6 Parecer Jurídico 404 24/08/2023 658737
7 Projeto de Lei 3077 24/08/2023 658789
8 Mensagem 2878 ao Projeto de LEI 3077 24/08/2023 658848
Referência: Processo nº 1-2592/2023. Docto ID: 658858 v1
Memorando 1314 de 17/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 653603 e CRC: 076E6FC9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1314/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada
na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), oriundo do Ministerio da Economia nos
termos da EC 105/2019 na modalidade Transferencias Especiais de Emenda Individuais. De
acordo com emendas parlamentares nº 202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003
anexas;
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com Reforma e
Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Rondominas.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.3030.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 01.706 - Transferências Especiais
Segue anexo, ainda, extratos bancários das disponibilidades financeiras.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 17/08/2023 às 14:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 17/08/2023 às
14:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 654178 e CRC: 018197CB
Memorando 1314 de 17/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 653603 e CRC: 076E6FC9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 17/08/2023 às 15:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 653603 e o código verificador 076E6FC9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante emendas parlamentares 17/08/2023 653599
2 Extrato Bancário recursos emendas parlamentares 17/08/2023 653605
Docto ID: 653603 v1
ID: 654178 e CRC: 018197CB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 654178
2D996F5F7E741FA8A1FBBB8B11F2DE58
018197CB
MD5:
CRC:
SHA256: AC7ABF7B827FB95EA0B5076BDFD970CBFA37E606BE7329D23E55B30813343C9D
Memorando
Tipo do Documento
1314-SEMSAU-Crédito Esp. Ref e Ampl
UBS RONDOMINAS
Identificação/Número
18/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
Memornado que solicita Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para Abertura de Crédito Especial por excesso de
arrecadação no Valor de R$ 1.100.000,00 em tendimento aos Memorandos nº. 1314/SEMSAU - ID 653603 para viabilizar a
execução de REFORMA e AMPLIAÇÃO da UBS - Unidade Básica de Saúde do Distrito de RONDOMINAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 18/08/2023 10:41:54 Finalização: 18/08/2023 11:12:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/08/2023 10:41:54
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/08/2023 10:41:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 24/08/2023 658858
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 654178 e o CRC 018197CB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. /2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja 
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme 
a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal SAÚDE R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil 
reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 
202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos 
da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a Reforma e Ampliação da 
Unidade Básica do DISTRITO DE RONDOMINAS.
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.301.0031.3030.0000 4.4.90.51.00 592 1.1000.000,00 01.706.0000 010.403
Valor Total 1.100.000,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 1314/SEMAU – ID 653603. Assim como os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e 
aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 658223 e CRC: 04418515
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 658223
CC4EB13B3971932BF4293070124A7DD1
04418515
MD5:
CRC:
SHA256: 1624C0DCAF82CBA0FA56423D1377E25E0BEFF95CFDB6A2C2DFED09CE05AC8558
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
23/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para viabilizar a
Ampliação e Reforma da UBS-Unidade básica de saúde do Distrito de RONDOMINAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 23/08/2023 12:40:06 Finalização: 23/08/2023 12:41:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/08/2023 12:40:06
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 23/08/2023 12:40:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 24/08/2023 658858
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 658223 e o CRC 04418515.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 445 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658515 e CRC: E1719F56). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 445/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2592/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude -
SEMSAU, solicitou conforme Memorando 1314-SEMSAU-Crédito Esp. Ref e Ampl UBS
RONDOMINAS de 18/08/2023 (ID 654178) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADACAO no valor R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) na
Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU Secretaria Municipal SAÚDE R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais)
proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº
202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional EC
nº. 105/2019 para viabilizar a Reforma e Ampliação da Unidade Básica do DISTRITO DE
RONDOMINAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R.
10.301.0031.3030.000 4.4.90.51.00 592 1.100.000,00 0.1.706-010-403
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal
qual comprovados conforme extrato dos recursos Extrato Bancário recursos emendas
parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605), PROPOSTA Comprovante emendas parlamentares
de 17/08/2023 (ID 653599), Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 de 24/08/2023 (ID 658516),
respectivamente que somam o valor, seja ate superior ao solicitado na ordem de R$
1.100.000,00 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de 23/08/2023 (ID 658223).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de AGOSTO de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/08/2023 às 06:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 445 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658515 e CRC: E1719F56). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 658515 e o código verificador E1719F56.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 24/08/2023 658516
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 24/08/2023 658858
Referência: Processo nº 1-2592/2023. Docto ID: 658515 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2023
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 24/08/2023 Página 1
Conta: 672008-8
NLanc Dtlan Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
- PMOP 672008-8 CEF TRANSFERENCIAS ESPECIAIS OG
Banco: 104 Caixa Econômica Federal
Saldo Anterior . . . 0,00
TRANSFESP2023
15293 30/03/2023 OC 11390 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 1.000.000,00
15292 30/03/2023 OC 11389 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00
15294 30/03/2023 OC 11391 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00
15295 30/03/2023 OC 11392 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 644,66
21318 30/04/2023 OC 13362 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 11.627,65
27029 31/05/2023 OC 19210 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 14.284,88
33171 30/06/2023 OC 21661 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.731,18
39493 31/07/2023 OC 26086 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.757,68
Saldo Atual . . . 
Total . . 0,00 1.654.046,05
Total Geral . . 0,00 1.654.046,05
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7551 - 19027)
24/08/2023 06:38 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS
ID: 658516 e CRC: A70C0534
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 658516
224EAF15882D1267B2F4A7F48CC4C52D
A70C0534
MD5:
CRC:
SHA256: 726F69DEBB4D9B88AC9450504BD45F3DAAA2DAA269CD515A15EAA941F83C6D75
Extrato
Tipo do Documento
CONTABIL CONTA 672008-8
Identificação/Número
24/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA
ATENDER A SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 24/08/2023 06:43:21 Finalização: 24/08/2023 06:43:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 06:43:21
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 06:43:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 445 24/08/2023 658515
Ofício 47 24/08/2023 658858
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 658516 e o CRC A70C0534.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Controle Interno 191 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658619 e CRC: F67AF0CD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 191/CSCI/2023
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇÃO: SEMSAU
OBJETIVO: Abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação
PROCESSO Nº 02592/2023
DESTINO: Procuradoria Jurídica
Data: 24/08/2023
Veio a esta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para análise quanto a Abertura de
Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, Projeto de Lei para abertura de crédito no valor de R$ R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos termos da EC 105/2019
na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº
202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003, os recursos serão utilizados para custear despesas
com Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Rondominas. De acordo com
Memorando 536 de 18/10/2022 (ID 420048) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa
de determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a
correspondente autorização orçamentária.
A lei orçamentária anual pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a autorizar a
realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos especiais).
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência
de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Parecer Controle Interno 191 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 658619 e CRC: F67AF0CD). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e
a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de
Arrecadação.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Coordenadoria nada tem a opor à tramitação do
presente processo. 
Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para prosseguimento em seu parecer.
 É o parecer, S.M.J. 
Cléria Elias Resende Amâncio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleria Elias Resende Amancio, Auxiliar Do Sistema
De Controle Interno, em 24/08/2023 às 09:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 47 24/08/2023 658858
Referência: Processo nº 1-2592/2023. Docto ID: 658619 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 404/2023
AUTOS Nº 2592/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
DATA:24/08/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), oriundo do 
Ministério da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferências 
Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 
202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003, os recursos serão utilizados 
para custear despesas com Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do 
Distrito de Rondominas. De acordo com o Memorando nº 536 de 18/10/2022 (ID 
420048) e seus anexos.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID.658515).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.658619).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
ID: 658737 e CRC: 39DF9C03
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 658737 e CRC: 39DF9C03
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 658737
96CB876059C8B132F14A3817ED9E1DE4
39DF9C03
MD5:
CRC:
SHA256: 5992E7ABB1FAACF52FE7E56EA5DC2EB764054B155DF20AEBA1830B7CFF4830DB
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
404
Identificação/Número
24/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
Parecer 404
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 24/08/2023 09:57:23 Finalização: 24/08/2023 09:59:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 09:57:23
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 09:57:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 24/08/2023 658858
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 24/08/2023 09:59:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3077, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
592 10.301.0031.3030.0000 Programa Mais Saúde 1.100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 706
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 403 TRANSFERENCIAS ESOECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 1.100.000,00
Fontes de Recurso
1 706 1.100.000,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 24 de agosto de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Projeto de Lei para Abertura de Crédito ESPECIAL por Excesso de Arrecadação em atendimento ao memorando nº 1314/SEMSAU - ID 6536 03.
ID: 658789 e CRC: AEB56B2F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 658789
1E9BE874D6C775EF9D6CBC3136CBEF85
AEB56B2F
MD5:
CRC:
SHA256: 634FEB8F853EED7E9D363F153D409A85F72BE639FF05F0D21AF2BCBEC7648267
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3077
Identificação/Número
24/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM ATENDIMENTO AO
MEMORANDO Nº 1314/SEMSAU - ID 653603.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 24/08/2023 10:09:57 Finalização: 24/08/2023 10:16:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 10:09:57
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 10:09:57
PROJETO DE LEI 24/08/2023 10:15:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 24/08/2023 658858
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/08/2023 10:52:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 658789 e o CRC AEB56B2F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2878/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3077 de 24 de agosto de 2023 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme 
a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal SAÚDE R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil 
reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 
202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos 
da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a Reforma e Ampliação da 
Unidade Básica do DISTRITO DE RONDOMINAS.
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.301.0031.3030.0000 4.4.90.51.00 592 1.1000.000,00 01.706.0000 010.403
Valor Total 1.100.000,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 1314/SEMAU – ID 653603. Assim como os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 24 de agosto de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 658848 e CRC: 4AC666E2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 658848
6CA1D746F33D1242CB78ACF914168D98
4AC666E2
MD5:
CRC:
SHA256: 300ECB86FD57734BE3EA7A03233E57CF42C613015EFFFFAEDE22354CB6635675
Mensagem
Tipo do Documento
2878 ao Projeto de LEI 3077
Identificação/Número
24/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 3077 QUE PROPÕE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 1314/SEMSAU - ID 653603.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 24/08/2023 10:24:21 Finalização: 24/08/2023 10:25:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 10:24:21
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 10:24:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 47 24/08/2023 658858
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/08/2023 10:53:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 658848 e o CRC 4AC666E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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