| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
| native_id | 6083 |
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Ofício 49 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666270 e CRC: 83AD7316). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Ofício nº 49/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023 Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de Agosto de 2023. À Sua Excelência a Senhora Rosária Helena de Oliveira Lima Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste - RO. Senhora Presidente, Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.080 de 31 de AGOSTO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Considerando a relevância da matéria, venho através do presente solicitar nos termos da Lei Orgânica Municipal em regime de urgência especial a convocação de sessão extraordinária para aprovação do Projeto de LEI mencionado acima. Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito Municipal Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/08/2023 às 14:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 666270 e o código verificador 83AD7316. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Ofício 49 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666270 e CRC: 83AD7316). Pág: 2/2 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Memorando 353 SEMAD 30/08/2023 664876 2 Minuta de Mensagem 01 30/08/2023 665103 3 Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 24/08/2023 658516 4 Parecer 447 31/08/2023 665994 5 Parecer Controle Interno 195 31/08/2023 666082 6 Projeto de Lei 3080 31/08/2023 666213 7 Mensagem 2881 ao Projeto de LEI nº 3080 31/08/2023 666244 8 Parecer Jurídico 414 31/08/2023 666185 Referência: Processo nº 1-2690/2023. Docto ID: 666270 v1 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Memorando 353 de 28/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 661109 e CRC: AC630A6B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 353/SEMAD/2023 Senhor Representante do DEP. DE ORÇAMENTO Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Prezado Senhor(a), Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para: Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração SEMAD, conforme abaixo descrito: - R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. De acordo com emendas parlamentares nº 202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003 anexas; Informamos que os recursos serão utilizados para custear aquisição de móveis ergonômicos, como cadeiras e mesas de escritório, são fundamentais para garantir posturas adequadas, prevenir lesões, doenças ocupacionais e reduzir desconfortos, contribuindo para a saúde física e mental dos funcionários. . O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada: Programação: 04.122.0001.3030.0000 Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Manutenção e Funcionamento da SEMAD Ficha: criar Fonte de Recurso: 01.706 - Transferências Especiais Código de Aplicação: 002-403 Segue anexo, ainda, extratos bancários das disponibilidades financeiras. Comprovante emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653599) Extrato Bancário recursos emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605) Sendo só para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de agosto de 2023. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 ID: 664876 e CRC: 308EE8A4 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Memorando 353 de 28/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 661109 e CRC: AC630A6B). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da Administração Pública, em 29/08/2023 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 661109 e o código verificador AC630A6B. Docto ID: 661109 v1 ID: 664876 e CRC: 308EE8A4 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 664876 AD5BA3E62E1F983912129923D14D1230 308EE8A4 MD5: CRC: SHA256: 00059E59ABB4EF3D85B2F3199E4A179B86A845B9DF8C1EF7CA001321DBB19F2A Memorando Tipo do Documento 353 SEMAD Identificação/Número 30/08/2023 Data Processo: 1-2690/2023 Processo Documento Memorando nº. 353/SEMAD-ID 661109 - que solicita abertura Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Aquisição de Móveis Ergonômicos, com recursos provenientes de emendas parlamentares nº 202292240003; 20223706005 e 202240300003. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 30/08/2023 12:28:14 Finalização: 30/08/2023 12:33:54 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 30/08/2023 12:28:14 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/08/2023 12:28:14 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 49 31/08/2023 666270 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 664876 e o CRC 308EE8A4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Mensagem nº. /2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMAD – Secretaria Municipal Administração R$ 100.000,00 (Cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a aquisição de móveis ergonômicos para os servidores do município. SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic 10.122.0001.3030.0000 4.4.90.52.00 596 1000.000,00 01.706.0000 002.403 Valor Total 100.000,00 Segue anexo, os Memorandos nº. 353/SEMAD – ID 661109. Assim como os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico. Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da presente matéria. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023 Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal ID: 665103 e CRC: 400F5BC0 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 665103 FB4D6F3B92BF458D6EB4AB90E4A186C1 400F5BC0 MD5: CRC: SHA256: C94E7373BC84FCA5016FF3A0616DF1E2AAD927F9EA668C6F4D3EC42D6830404F Minuta de Mensagem Tipo do Documento 01 Identificação/Número 30/08/2023 Data Processo: 1-2690/2023 Processo Documento Minuta de Mensagem Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 30/08/2023 13:25:14 Finalização: 30/08/2023 13:29:06 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 30/08/2023 13:25:14 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/08/2023 13:25:14 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 49 31/08/2023 666270 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 665103 e o CRC 400F5BC0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 04.380.507/0001-79 Exercício: 2023 Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 24/08/2023 Página 1 Conta: 672008-8 NLanc Dtlan Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo - PMOP 672008-8 CEF TRANSFERENCIAS ESPECIAIS OG Banco: 104 Caixa Econômica Federal Saldo Anterior . . . 0,00 TRANSFESP2023 15293 30/03/2023 OC 11390 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 1.000.000,00 15292 30/03/2023 OC 11389 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00 15294 30/03/2023 OC 11391 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00 15295 30/03/2023 OC 11392 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 644,66 21318 30/04/2023 OC 13362 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 11.627,65 27029 31/05/2023 OC 19210 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 14.284,88 33171 30/06/2023 OC 21661 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.731,18 39493 31/07/2023 OC 26086 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.757,68 Saldo Atual . . . Total . . 0,00 1.654.046,05 Total Geral . . 0,00 1.654.046,05 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7551 - 19027) 24/08/2023 06:38 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 658516 e CRC: A70C0534 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 658516 224EAF15882D1267B2F4A7F48CC4C52D A70C0534 MD5: CRC: SHA256: 726F69DEBB4D9B88AC9450504BD45F3DAAA2DAA269CD515A15EAA941F83C6D75 Extrato Tipo do Documento CONTABIL CONTA 672008-8 Identificação/Número 24/08/2023 Data Processo: 1-2592/2023 Processo Documento ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER A SEMSAU Súmula/Objeto: Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso Criação: 24/08/2023 06:43:21 Finalização: 24/08/2023 06:43:44 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 06:43:21 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 06:43:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Parecer 445 24/08/2023 658515 Ofício 47 24/08/2023 658858 Ofício 49 31/08/2023 666270 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 658516 e o CRC A70C0534. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Parecer 447 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665994 e CRC: EF03A322). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer CONTABIL nº 447/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de Arrecadação Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Em análise ao Processo nº 1-2690/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Administração - SEMSAU, solicitou conforme Memorando 353 SEMAD de 30/08/2023 (ID 664876), e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para: SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADACAO no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMAD Secretaria Municipal Administração R$ 100.000,00 (Cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional EC nº. 105/2019 para viabilizar a aquisição de móveis ergonômicos para os servidores do município. SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R. 04.122.0001.3030.000 4.4.90.52.00 596 100.000,00 0.1.706-002-403 Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme extrato dos recursos Extrato Bancário recursos emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605), Comprovante emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653599), Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 de 24/08/2023 (ID 658516), respectivamente que somam o valor de R$ 1.600.000,00 recebidos, que conforme Processo 1- 2592/2023 foi aberto o credito no valor de R$ 1.100.000,00, havendo ainda o saldo de R$ 500.000,00 a ser aberto, que no presente processo 1-2690/2023 esta sendo aberto o valor de R$ 100.000,000 conforme Minuta de Mensagem 01 de 30/08/2023 (ID 665103), restando assim ainda o saldo de R$ 400.000,00 a ser aberto na respectiva fonte, do recurso recebido. Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023. Jose Sergio dos Santos Cardoso Diretor do Departamento de Contabilidade Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Parecer 447 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665994 e CRC: EF03A322). Pág: 2/2 Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de Contabilidade, em 31/08/2023 às 11:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 665994 e o código verificador EF03A322. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 49 31/08/2023 666270 Referência: Processo nº 1-2690/2023. Docto ID: 665994 v1 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Parecer Controle Interno 195 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666082 e CRC: C7136CB5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer nº 195/CSCI/2023 Considerando o Memorando 353 SEMAD de 30/08/2023 (ID 664876) que se trata de projeto de Lei referente a Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração SEMAD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos termos da EC 105/2019 na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. Os recursos serão utilizados para custear aquisição de móveis ergonômicos, como cadeiras e mesas de escritório, são fundamentais para garantir posturas adequadas, prevenir lesões, doenças ocupacionais e reduzir desconfortos, contribuindo para a saúde física e mental dos funcionários. O Parecer 447 de 31/08/2023 (ID 665994) informa que verificou os registros e conforme a disponibilidade apresentada nos Extrato Bancário recursos emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605), Comprovante emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653599), Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 de 24/08/2023 (ID 658516), respectivamente que somam o valor de R$ 1.600.000,00 recebidos, que conforme Processo 1-2592/2023 foi aberto o credito no valor de R$ 1.100.000,00, havendo ainda o saldo de R$ 500.000,00 a ser aberto, que no presente processo 1-2690/2023 esta sendo aberto o valor de R$ 100.000,000 conforme Minuta de Mensagem 01 de 30/08/2023 (ID 665103), restando assim ainda o saldo de R$ 400.000,00 a ser aberto na respectiva fonte, do recurso recebido. Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e reformulações administrativas: Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos. Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da própria lei orçamentária anual. Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Parecer Controle Interno 195 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666082 e CRC: C7136CB5). Pág: 2/2 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura por Excesso de Arrecadação. É o parecer, S.M.J. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Agente Administrativo, em 31/08/2023 às 12:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 666082 e o código verificador C7136CB5. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 49 31/08/2023 666270 Referência: Processo nº 1-2690/2023. Docto ID: 666082 v1 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 PROJETO Nº 3080 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023 PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 596 04.122.0001.3030.0000 Apoio Administrativo 100.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0 1 Recursos do Exercicio Corrente 706 002 403 TRANSF ESPECIAIS Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 100.000,00 Fontes de Recurso 1 706 100.000,00 Excesso Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. OURO PRETO DO OESTE, 31 de agosto de 2023 Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento aos memorando nº 353/SEMAD-ID661109 - Pr ocesso nº 2690/2023. Prefeito(a) Municipal Juan Alex Testoni ID: 666213 e CRC: 258B2D17 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666213 D5B831F29AD4D34B5A640CCCDC77B9D5 258B2D17 MD5: CRC: SHA256: DD6F9A442FE6D2F7E0BAEB88A6E9BD35A9265347A6BB6DE6D7FA534FB3886438 Projeto de Lei Tipo do Documento 3080 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2690/2023 Processo Documento PROJETO DE LEI nº 3080 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em atendimento ao Memorando nº 353/SEMAD - ID 661109; Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 31/08/2023 13:06:47 Finalização: 31/08/2023 13:12:28 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:06:47 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:06:47 PROJETO DE LEI 31/08/2023 13:11:49 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 49 31/08/2023 666270 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 13:21:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666213 e o CRC 258B2D17. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 Mensagem nº. 2881/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3080 de 31 de Agosto de 2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMAD – Secretaria Municipal Administração R$ 100.000,00 (Cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a aquisição de móveis ergonômicos para os servidores do município. SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic 04.122.0001.3030.0000 4.4.90.52.00 596 1000.000,00 01.706.0000 002.403 Valor Total 100.000,00 Segue anexo, os Memorandos nº. 353/SEMAD – ID 661109. Assim como os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico. Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da presente matéria. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023 Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal ID: 666244 e CRC: 66490A80 ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666244 6AD790F50738BD019883ABE938493D22 66490A80 MD5: CRC: SHA256: 0DD3A01BEB39CF7C662717FCE31A8A83AA19F9635E2905B4719817A1D4E09AD2 Mensagem Tipo do Documento 2881 ao Projeto de LEI nº 3080 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2690/2023 Processo Documento Mensagem 2881 ao PROJETO DE LEI nº 3080 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em atendimento ao Memorando nº 353/SEMAD - ID 661109; Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 31/08/2023 13:15:13 Finalização: 31/08/2023 13:20:01 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:15:13 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:15:13 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 49 31/08/2023 666270 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 13:21:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666244 e o CRC 66490A80. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Nº 414/2023 AUTOS Nº 2690/2023 INTERESSADO: SEMAD OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DATA: 31/08/2023 Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), da Unidade Orçamentária: SEMAD- Secretaria Municipal de Administração no valor de: R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente do Ministério da Economia, nos termos da EC 105/2019, na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. Os recursos serão utilizados para custear aquisição de móveis ergonômicos, como cadeiras e mesas de escritório, fundamentais para garantir posturas adequadas, prevenir lesões, doenças ocupacionais e reduzir desconfortos, contribuindo para a saúde física e mental dos funcionários, em atenção ao memorando contido no ID 664876. O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável (ID 665994). A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer favorável (ID 666082). A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à existência de prévia autorização legislativa. Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio das contas públicas. Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao ID: 666185 e CRC: 4EF3DD5F ID: 666390 e CRC: 19355AC9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURÍDICA orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos provenientes do excesso de arrecadação. Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto de sua vinculação. O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder Executivo. Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação pelo Poder Legislativo. Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem a opor quanto a tramitação do presente projeto. É o parecer, S.M.J. Maria Luiza Bulian Moraes Assessora Jurídica ID: 666185 e CRC: 4EF3DD5F ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666185 D92ACD8F1947BA6A611672C68A37B9E2 4EF3DD5F MD5: CRC: SHA256: 49F870586A2A1D7F4FBB652C71DD29CFCA4175CB396A080E4830F0FF5967B77E Parecer Jurídico Tipo do Documento 414 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2690/2023 Processo Documento Parecer Jurídico nº 414/2023 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Luiza Bulian Moraes Criação: 31/08/2023 13:02:46 Finalização: 31/08/2023 13:04:11 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:02:46 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:02:46 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 49 31/08/2023 666270 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Luiza Bulian Moraes Assessor Juridico CC 1.2 31/08/2023 13:04:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666185 e o CRC 4EF3DD5F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666390 e CRC: 19355AC9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666390 476392F598252EDF69519BA6B334158B 19355AC9 MD5: CRC: SHA256: 78924887717184160C4DB6615597A40E279019EE5B14210E837EB03D2A701A32 Projeto de Lei Tipo do Documento 3080 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 17-500/2023 Processo Documento PROJETO Nº 3080 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Súmula/Objeto: Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Criação: 31/08/2023 15:02:25 Finalização: 31/08/2023 15:03:43 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 15:02:25 ASSUNTOS Projeto de Leis Municipais 31/08/2023 15:02:25 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 31/08/2023 15:03:58 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666390 e o CRC 19355AC9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.