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materia nº 3080/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3080 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6083

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício 49 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666270 e CRC: 83AD7316). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 49/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de Agosto de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.080 de
31 de AGOSTO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando a relevância da matéria, venho através do presente solicitar nos
termos da Lei Orgânica Municipal em regime de urgência especial a
convocação de sessão extraordinária para aprovação do Projeto de LEI mencionado acima.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/08/2023 às
14:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 666270 e o código verificador 83AD7316.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Ofício 49 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666270 e CRC: 83AD7316). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 353 SEMAD 30/08/2023 664876
2 Minuta de Mensagem 01 30/08/2023 665103
3 Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 24/08/2023 658516
4 Parecer 447 31/08/2023 665994
5 Parecer Controle Interno 195 31/08/2023 666082
6 Projeto de Lei 3080 31/08/2023 666213
7 Mensagem 2881 ao Projeto de LEI nº 3080 31/08/2023 666244
8 Parecer Jurídico 414 31/08/2023 666185
Referência: Processo nº 1-2690/2023. Docto ID: 666270 v1
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Memorando 353 de 28/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 661109 e CRC: AC630A6B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 353/SEMAD/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser
utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração SEMAD, conforme
abaixo descrito:
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos termos da
EC 105/2019 na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. De acordo com
emendas parlamentares nº 202292240003, nº 202237060005 e nº 202240300003 anexas;
Informamos que os recursos serão utilizados para custear aquisição de móveis
ergonômicos, como cadeiras e mesas de escritório, são fundamentais para garantir posturas
adequadas, prevenir lesões, doenças ocupacionais e reduzir desconfortos, contribuindo para a
saúde física e mental dos funcionários. .
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 04.122.0001.3030.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Manutenção e Funcionamento da SEMAD
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 01.706 - Transferências Especiais
Código de Aplicação: 002-403
Segue anexo, ainda, extratos bancários das disponibilidades financeiras.
Comprovante emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653599)
Extrato Bancário recursos emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 664876 e CRC: 308EE8A4 ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Memorando 353 de 28/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 661109 e CRC: AC630A6B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 29/08/2023 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 661109 e o código verificador AC630A6B.
Docto ID: 661109 v1
ID: 664876 e CRC: 308EE8A4 ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 664876
AD5BA3E62E1F983912129923D14D1230
308EE8A4
MD5:
CRC:
SHA256: 00059E59ABB4EF3D85B2F3199E4A179B86A845B9DF8C1EF7CA001321DBB19F2A
Memorando
Tipo do Documento
353 SEMAD
Identificação/Número
30/08/2023
Data
Processo: 1-2690/2023
Processo Documento
Memorando nº. 353/SEMAD-ID 661109 - que solicita abertura Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Aquisição
de Móveis Ergonômicos, com recursos provenientes de emendas parlamentares nº 202292240003; 20223706005 e
202240300003.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 30/08/2023 12:28:14 Finalização: 30/08/2023 12:33:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 30/08/2023 12:28:14
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/08/2023 12:28:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 31/08/2023 666270
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 664876 e o CRC 308EE8A4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja 
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMAD – Secretaria Municipal Administração R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 
202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos 
da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a aquisição de móveis 
ergonômicos para os servidores do município.
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.122.0001.3030.0000 4.4.90.52.00 596 1000.000,00 01.706.0000 002.403
Valor Total 100.000,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 353/SEMAD – ID 661109. Assim como os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 665103 e CRC: 400F5BC0 ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 665103
FB4D6F3B92BF458D6EB4AB90E4A186C1
400F5BC0
MD5:
CRC:
SHA256: C94E7373BC84FCA5016FF3A0616DF1E2AAD927F9EA668C6F4D3EC42D6830404F
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
30/08/2023
Data
Processo: 1-2690/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 30/08/2023 13:25:14 Finalização: 30/08/2023 13:29:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 30/08/2023 13:25:14
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/08/2023 13:25:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 31/08/2023 666270
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 665103 e o CRC 400F5BC0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2023
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 24/08/2023 Página 1
Conta: 672008-8
NLanc Dtlan Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
- PMOP 672008-8 CEF TRANSFERENCIAS ESPECIAIS OG
Banco: 104 Caixa Econômica Federal
Saldo Anterior . . . 0,00
TRANSFESP2023
15293 30/03/2023 OC 11390 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 1.000.000,00
15292 30/03/2023 OC 11389 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00
15294 30/03/2023 OC 11391 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃ 0,00 300.000,00
15295 30/03/2023 OC 11392 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 644,66
21318 30/04/2023 OC 13362 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 11.627,65
27029 31/05/2023 OC 19210 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 14.284,88
33171 30/06/2023 OC 21661 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.731,18
39493 31/07/2023 OC 26086 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 13.757,68
Saldo Atual . . . 
Total . . 0,00 1.654.046,05
Total Geral . . 0,00 1.654.046,05
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7551 - 19027)
24/08/2023 06:38 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS
ID: 658516 e CRC: A70C0534 ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 658516
224EAF15882D1267B2F4A7F48CC4C52D
A70C0534
MD5:
CRC:
SHA256: 726F69DEBB4D9B88AC9450504BD45F3DAAA2DAA269CD515A15EAA941F83C6D75
Extrato
Tipo do Documento
CONTABIL CONTA 672008-8
Identificação/Número
24/08/2023
Data
Processo: 1-2592/2023
Processo Documento
ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA
ATENDER A SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 24/08/2023 06:43:21 Finalização: 24/08/2023 06:43:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/08/2023 06:43:21
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/08/2023 06:43:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 445 24/08/2023 658515
Ofício 47 24/08/2023 658858
Ofício 49 31/08/2023 666270
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 658516 e o CRC A70C0534.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Parecer 447 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665994 e CRC: EF03A322). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 447/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2690/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Administração -
SEMSAU, solicitou conforme Memorando 353 SEMAD de 30/08/2023 (ID 664876), e seus
anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADACAO no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Unidade
Orçamentária conforme a seguir: A) SEMAD Secretaria Municipal Administração R$ 100.000,00
(Cem mil reais) proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº.
202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos da
Emenda Constitucional EC nº. 105/2019 para viabilizar a aquisição de móveis ergonômicos para
os servidores do município.
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R.
04.122.0001.3030.000 4.4.90.52.00 596 100.000,00 0.1.706-002-403
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal
qual comprovados conforme extrato dos recursos Extrato Bancário recursos emendas
parlamentares de 17/08/2023 (ID 653605), Comprovante emendas parlamentares de
17/08/2023 (ID 653599), Extrato CONTABIL CONTA 672008-8 de 24/08/2023 (ID 658516),
respectivamente que somam o valor de R$ 1.600.000,00 recebidos, que conforme Processo 1-
2592/2023 foi aberto o credito no valor de R$ 1.100.000,00, havendo ainda o saldo de R$
500.000,00 a ser aberto, que no presente processo 1-2690/2023 esta sendo aberto o valor de
R$ 100.000,000 conforme Minuta de Mensagem 01 de 30/08/2023 (ID 665103), restando
assim ainda o saldo de R$ 400.000,00 a ser aberto na respectiva fonte, do recurso recebido.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Parecer 447 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665994 e CRC: EF03A322). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 31/08/2023 às 11:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 665994 e o código verificador EF03A322.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 31/08/2023 666270
Referência: Processo nº 1-2690/2023. Docto ID: 665994 v1
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Parecer Controle Interno 195 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666082 e CRC: C7136CB5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 195/CSCI/2023
Considerando o Memorando 353 SEMAD de 30/08/2023 (ID 664876) que se trata de projeto de Lei
referente a Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de
Administração SEMAD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo do Ministério da Economia nos
termos da EC 105/2019 na modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. Os recursos serão
utilizados para custear aquisição de móveis ergonômicos, como cadeiras e mesas de escritório, são
fundamentais para garantir posturas adequadas, prevenir lesões, doenças ocupacionais e reduzir
desconfortos, contribuindo para a saúde física e mental dos funcionários.
O Parecer 447 de 31/08/2023 (ID 665994) informa que verificou os registros e conforme a
disponibilidade apresentada nos Extrato Bancário recursos emendas parlamentares de
17/08/2023 (ID 653605), Comprovante emendas parlamentares de 17/08/2023 (ID 653599), Extrato
CONTABIL CONTA 672008-8 de 24/08/2023 (ID 658516), respectivamente que somam o valor de R$
1.600.000,00 recebidos, que conforme Processo 1-2592/2023 foi aberto o credito no valor de
R$ 1.100.000,00, havendo ainda o saldo de R$ 500.000,00 a ser aberto, que no presente
processo 1-2690/2023 esta sendo aberto o valor de R$ 100.000,000 conforme Minuta de
Mensagem 01 de 30/08/2023 (ID 665103), restando assim ainda o saldo de R$ 400.000,00 a
ser aberto na respectiva fonte, do recurso recebido.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção
Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e
reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41,
42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento,
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna,
mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários,
desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente,
inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode
constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Parecer Controle Interno 195 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666082 e CRC: C7136CB5). Pág: 2/2
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e
a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura por Excesso de
Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Agente
Administrativo, em 31/08/2023 às 12:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 666082 e o código verificador C7136CB5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 49 31/08/2023 666270
Referência: Processo nº 1-2690/2023. Docto ID: 666082 v1
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
PROJETO Nº 3080 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
596 04.122.0001.3030.0000 Apoio Administrativo 100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
706
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
100.000,00
Fontes de Recurso
1 706 100.000,00
Excesso
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 31 de agosto de 2023
Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento aos memorando nº 353/SEMAD-ID661109 - Pr
ocesso nº 2690/2023. 
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 666213 e CRC: 258B2D17 ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666213
D5B831F29AD4D34B5A640CCCDC77B9D5
258B2D17
MD5:
CRC:
SHA256: DD6F9A442FE6D2F7E0BAEB88A6E9BD35A9265347A6BB6DE6D7FA534FB3886438
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3080
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2690/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI nº 3080 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em
atendimento ao Memorando nº 353/SEMAD - ID 661109;
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 31/08/2023 13:06:47 Finalização: 31/08/2023 13:12:28
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:06:47
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:06:47
PROJETO DE LEI 31/08/2023 13:11:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 31/08/2023 666270
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 13:21:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666213 e o CRC 258B2D17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
Mensagem nº. 2881/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3080 de 31 de Agosto de 2023 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMAD – Secretaria Municipal Administração R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
proveniente de emendas parlamentares individuais nº. 202292240003, Nº. 
202237060005 e nº 202240300003 provenientes do Ministério da Economia nos termos 
da Emenda Constitucional – EC nº. 105/2019 para viabilizar a aquisição de móveis 
ergonômicos para os servidores do município.
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
04.122.0001.3030.0000 4.4.90.52.00 596 1000.000,00 01.706.0000 002.403
Valor Total 100.000,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 353/SEMAD – ID 661109. Assim como os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 666244 e CRC: 66490A80 ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666244
6AD790F50738BD019883ABE938493D22
66490A80
MD5:
CRC:
SHA256: 0DD3A01BEB39CF7C662717FCE31A8A83AA19F9635E2905B4719817A1D4E09AD2
Mensagem
Tipo do Documento
2881 ao Projeto de LEI nº 3080
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2690/2023
Processo Documento
Mensagem 2881 ao PROJETO DE LEI nº 3080 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO em atendimento ao Memorando nº 353/SEMAD - ID 661109;
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 31/08/2023 13:15:13 Finalização: 31/08/2023 13:20:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:15:13
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:15:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 31/08/2023 666270
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 13:21:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666244 e o CRC 66490A80.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 414/2023
AUTOS Nº 2690/2023
INTERESSADO: SEMAD
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 31/08/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito suplementar por excesso de 
arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), da Unidade Orçamentária:
SEMAD- Secretaria Municipal de Administração no valor de: R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), proveniente do Ministério da Economia, nos termos da EC 105/2019, na 
modalidade Transferências Especiais de Emenda Individuais. Os recursos serão 
utilizados para custear aquisição de móveis ergonômicos, como cadeiras e mesas de 
escritório, fundamentais para garantir posturas adequadas, prevenir lesões, doenças 
ocupacionais e reduzir desconfortos, contribuindo para a saúde física e mental dos 
funcionários, em atenção ao memorando contido no ID 664876. 
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID 665994).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID 666082).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
ID: 666185 e CRC: 4EF3DD5F ID: 666390 e CRC: 19355AC9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Maria Luiza Bulian Moraes
Assessora Jurídica
ID: 666185 e CRC: 4EF3DD5F ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666185
D92ACD8F1947BA6A611672C68A37B9E2
4EF3DD5F
MD5:
CRC:
SHA256: 49F870586A2A1D7F4FBB652C71DD29CFCA4175CB396A080E4830F0FF5967B77E
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
414
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2690/2023
Processo Documento
Parecer Jurídico nº 414/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Luiza Bulian Moraes
Criação: 31/08/2023 13:02:46 Finalização: 31/08/2023 13:04:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:02:46
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:02:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 49 31/08/2023 666270
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Luiza Bulian Moraes Assessor Juridico CC 1.2 31/08/2023 13:04:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666185 e o CRC 4EF3DD5F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666390 e CRC: 19355AC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666390
476392F598252EDF69519BA6B334158B
19355AC9
MD5:
CRC:
SHA256: 78924887717184160C4DB6615597A40E279019EE5B14210E837EB03D2A701A32
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3080
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 17-500/2023
Processo Documento
PROJETO Nº 3080 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 31/08/2023 15:02:25 Finalização: 31/08/2023 15:03:43
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 15:02:25
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 31/08/2023 15:02:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 31/08/2023 15:03:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666390 e o CRC 19355AC9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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