| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 6084 |
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Ofício 50 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666377 e CRC: 3FB538BF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Ofício nº 50/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023 Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de Agosto de 2023. À Sua Excelência a Senhora Rosária Helena de Oliveira Lima Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste - RO. Senhora Presidente, Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.081 de 31 de AGOSTO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Considerando a relevância da matéria, venho através do presente solicitar nos termos da Lei Orgânica Municipal em regime de urgência especial a convocação de sessão extraordinária para aprovação do Projeto de LEI mencionado acima. Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito Municipal Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/08/2023 às 14:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 666377 e o código verificador 3FB538BF. ID: 666396 e CRC: 75BB647F Ofício 50 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666377 e CRC: 3FB538BF). Pág: 2/2 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Memorando 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso 31/08/2023 666128 2 Parecer 448 31/08/2023 666189 3 Parecer Controle Interno 196 31/08/2023 666215 4 Parecer Jurídico 415 31/08/2023 666288 5 Projeto de Lei 3081 - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso 31/08/2023 666348 6 Mensagem 2882 ao Projeto de LEI nº 3081 31/08/2023 666365 Referência: Processo nº 1-2704/2023. Docto ID: 666377 v1 ID: 666396 e CRC: 75BB647F Memorando 1422 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665960 e CRC: 995473DE). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Memorando nº 1422/SEMSAU/2023 Senhor Representante do DEP. DE ORÇAMENTO Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Prezado Senhor, Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito: - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundo do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de Plano de Ação nº 09032023-030814, anexos, repasse da assistência Hospitalar Ambulatorial. O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada: Programação: 10.302.0030.xxxx.000(Atividade a criar) Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: criar Fonte de Recurso: 0.1.706.3110 Código de Aplicação: 010.403 Sendo só para o momento, desde já agradeço. Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da Semsau, em 31/08/2023 às 11:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 665960 e o código verificador 995473DE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Relatório emenda parlamentar 31/08/2023 666001 ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F Memorando 1422 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665960 e CRC: 995473DE). Pág: 2/2 Docto ID: 665960 v1 ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F ID: 666001 e CRC: ADB86895 ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F ID: 666001 e CRC: ADB86895 ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666001 363AF3BBC4E71AD222A1BE62CEAB48BF ADB86895 MD5: CRC: SHA256: 936DC5120F87ADB49D43A534187CE02C187C694B52718195D90FEF7974FF3549 Relatório Tipo do Documento emenda parlamentar Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Excesso de Arrecadação Súmula/Objeto: Usuário: Genefisson Fagundes de Oliveira Criação: 31/08/2023 11:49:20 Finalização: 31/08/2023 11:49:52 INTERESSADOS SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 11:49:20 ASSUNTOS PROPOSTA DE EMENDA. 31/08/2023 11:49:20 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 1422 31/08/2023 665960 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666001 e o CRC ADB86895. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666128 76715ECA6A365A441DD412902278B5FC D5961950 MD5: CRC: SHA256: 5063C115A2B5AD729DC749B6EC757566947E21300BFAFD7161715F34EE5E9D3A Memorando Tipo do Documento 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2704/2023 Processo Documento Memorando com a finalidade de Apresentar Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para Abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação no Valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) em tendimento ao Memorando nº. 1422/SEMSAU - ID 665960 para viabilizar o Pagamento de Serviços Médicos. Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 31/08/2023 12:33:00 Finalização: 31/08/2023 12:35:51 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 12:33:00 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 12:33:00 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 50 31/08/2023 666377 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666128 e o CRC D5961950. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666396 e CRC: 75BB647F Parecer 448 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666189 e CRC: 77E51E66). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer CONTABIL nº 448/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de Arrecadação Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Em análise ao Processo nº 1-2704/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, solicitou conforme Memorando 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso de 31/08/2023 (ID 666128) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para: SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADACAO no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU Secretaria Municipal SAÚDE R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundo do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de Plano de Ação nº 09032023-030814, anexos, repasse da assistência Hospitalar Ambulatorial. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R. 10.302.0030.3053.000 3.3.90.39.00 597 2.000.000,00 0.1.706.3110-010- 403 Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme extrato dos recursos Relatório emenda parlamentar de 31/08/2023 (ID 666001), vinculados a Contas bancaria Banco: 104 Agencia: 3114 Conta: 672009- 6, respectivamente que somam o valor de R$ 2.000.000,00 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de 31/08/2023 (ID 666178). Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023. Jose Sergio dos Santos Cardoso Diretor do Departamento de Contabilidade Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de Contabilidade, em 31/08/2023 às 13:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. ID: 666396 e CRC: 75BB647F Parecer 448 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666189 e CRC: 77E51E66). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 666189 e o código verificador 77E51E66. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 50 31/08/2023 666377 Referência: Processo nº 1-2704/2023. Docto ID: 666189 v1 ID: 666396 e CRC: 75BB647F Parecer Controle Interno 196 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666215 e CRC: 13F93EA6). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parecer nº 196/CSCI/2023 Considerando o Memorando 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso de 31/08/2023 (ID 666128) que se trata de projeto de Lei referente a Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundo do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de Plano de Ação nº 09032023-030814, referente a repasse da assistência Hospitalar Ambulatorial. O Parecer 448 de 31/08/2023 (ID 666189) informa que verificou os registros e conforme a disponibilidade comprovados conforme extrato dos recursos Relatório emenda parlamentar de 31/08/2023 (ID 666001), vinculados a Contas bancaria Banco: 104 Agencia: 3114 Conta: 672009-6. Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e reformulações administrativas: Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos. Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da própria lei orçamentária anual. Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; ID: 666396 e CRC: 75BB647F Parecer Controle Interno 196 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666215 e CRC: 13F93EA6). Pág: 2/2 IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura por Excesso de Arrecadação. É o parecer, S.M.J. Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Agente Administrativo, em 31/08/2023 às 13:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 666215 e o código verificador 13F93EA6. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 50 31/08/2023 666377 Referência: Processo nº 1-2704/2023. Docto ID: 666215 v1 ID: 666396 e CRC: 75BB647F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Nº 415/2023 AUTOS Nº 2704/2023 INTERESSADO: SEMSAU OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DATA: 31/08/2023 Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), da Unidade Orçamentária: SEMSAU - Secretaria Municipal de Saúde no valor de: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), proveniente do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de Plano de Ação nº 09032023-030814, para viabilizar o pagamento de serviços médicos hospitalares, em atenção ao memorando contido no ID 666128. O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável (ID 666189). A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer favorável (ID 666215). A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à existência de prévia autorização legislativa. Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio das contas públicas. Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos provenientes do excesso de arrecadação. ID: 666288 e CRC: B42FC37C ID: 666396 e CRC: 75BB647F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURÍDICA Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto de sua vinculação. O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder Executivo. Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação pelo Poder Legislativo. Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem a opor quanto a tramitação do presente projeto. É o parecer, S.M.J. Maria Luiza Bulian Moraes Assessora Jurídica ID: 666288 e CRC: B42FC37C ID: 666396 e CRC: 75BB647F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666288 3AD252CFBCBDAFAA7CF8F2B99B669884 B42FC37C MD5: CRC: SHA256: 5EEEC460827DC646FE48B7D9E2A10D77286E54C1E9786098287FF0673CE3F2C0 Parecer Jurídico Tipo do Documento 415 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2704/2023 Processo Documento Parecer Jurídico nº 415/2023 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Luiza Bulian Moraes Criação: 31/08/2023 13:28:48 Finalização: 31/08/2023 13:30:03 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:28:48 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:28:48 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 50 31/08/2023 666377 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Luiza Bulian Moraes Assessor Juridico CC 1.2 31/08/2023 13:30:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666288 e o CRC B42FC37C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666396 e CRC: 75BB647F PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE PRAÇA DA LIBERDADE, 1156 04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1 PROJETO Nº 3081 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais distribuídos nas seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 597 10.302.0030.3053.0000 Programa Mais Assistência 2.000.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 706 1 Recursos do Exercicio Corrente 010 403 TRANSFERENCIAS ESOECIAIS Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso 2.000.000,00 Fontes de Recurso 1 706 2.000.000,00 Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OURO PRETO DO OESTE, 31 de agosto de 2023 Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL que propõe a Abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação no Valor de R$ 2.000.000,00 ( Dois Milhões de Reais) em tendimento ao Memorando nº. 1422/SEMSAU - ID 665960 ID: 666348 e CRC: 46F3705A ID: 666396 e CRC: 75BB647F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666348 494BA09C7BAF5AE46646DCEB6F41418C 46F3705A MD5: CRC: SHA256: F1BB67C497D92A53C6388DF269356F00F44FE6961780B7C189A941F6C4603FF4 Projeto de Lei Tipo do Documento 3081 - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2704/2023 Processo Documento PROJETO DE LEI nº 3081 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em atendimento ao Memorando nº 1422/SEMSAU - ID 665960 Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 31/08/2023 13:59:08 Finalização: 31/08/2023 14:01:24 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:59:08 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:59:08 PROJETO DE LEI 31/08/2023 14:01:00 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 50 31/08/2023 666377 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 14:40:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666348 e o CRC 46F3705A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666396 e CRC: 75BB647F Mensagem nº. 2882/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3081 de 31 de Agosto de 2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais) proveniente de emenda parlamentar individual nº. 2023922740001 e Plano de Ação nº 09032023-030814 provenientes do Ministério da Fazenda para viabilizar o pagamento de Serviços Médicos hospitalares. SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic 10.302.0030.3053.0000 3.3.90.39.00 597 2.000.000,00 01.706.3110 010.403 Valor Total 2.000.000,00 Segue anexo, os Memorandos nº 1422 – ID 665960. Assim como os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e parecer Jurídico. Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da presente matéria. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023 Atenciosamente, Juan Alex Testoni Prefeito(a) Municipal ID: 666365 e CRC: F0965BC2 ID: 666396 e CRC: 75BB647F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666365 84D8590D84C832F15048C2465CD471CF F0965BC2 MD5: CRC: SHA256: BBB916BADDE05C83E363AEF6521AE606E63E87AAB0F2A31515744EFB1A5C9183 Mensagem Tipo do Documento 2882 ao Projeto de LEI nº 3081 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 1-2704/2023 Processo Documento Mensagem 2882 ao PL 3081 em atendimento ao Memorando 1422/SEMSAU - ID 665960 Súmula/Objeto: Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira Criação: 31/08/2023 14:14:15 Finalização: 31/08/2023 14:15:20 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 14:04:01 ASSUNTOS AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 14:04:01 DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 50 31/08/2023 666377 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 14:40:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666365 e o CRC F0965BC2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 666396 e CRC: 75BB647F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 666396 B583066C7172F6E7B3E4B4D3A4B01B30 75BB647F MD5: CRC: SHA256: 70354E0D7574721ACC222000DA16069775091DB0CF4D7EABF2E98F1812A75AE0 Projeto de Lei Tipo do Documento 3081 Identificação/Número 31/08/2023 Data Processo: 17-501/2023 Processo Documento PROJETO Nº 3081 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Súmula/Objeto: Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Criação: 31/08/2023 15:09:44 Finalização: 31/08/2023 15:10:39 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 15:09:44 ASSUNTOS Projeto de Leis Municipais 31/08/2023 15:09:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 31/08/2023 15:10:56 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 666396 e o CRC 75BB647F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.