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materia nº 3081/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3081 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
native_id6084

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Ofício 50 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666377 e CRC: 3FB538BF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 50/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de Agosto de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.081 de
31 de AGOSTO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando a relevância da matéria, venho através do presente solicitar nos
termos da Lei Orgânica Municipal em regime de urgência especial a
convocação de sessão extraordinária para aprovação do Projeto de LEI mencionado acima.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/08/2023 às
14:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 666377 e o código verificador 3FB538BF.
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Ofício 50 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666377 e CRC: 3FB538BF). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso 31/08/2023 666128
2 Parecer 448 31/08/2023 666189
3 Parecer Controle Interno 196 31/08/2023 666215
4 Parecer Jurídico 415 31/08/2023 666288
5 Projeto de Lei 3081 - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso 31/08/2023 666348
6 Mensagem 2882 ao Projeto de LEI nº 3081 31/08/2023 666365
Referência: Processo nº 1-2704/2023. Docto ID: 666377 v1
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Memorando 1422 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665960 e CRC: 995473DE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1422/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundo do Ministério da Fazenda, de acordo com
Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de Plano de Ação nº
09032023-030814, anexos, repasse da assistência Hospitalar Ambulatorial.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.302.0030.xxxx.000(Atividade a criar)
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.706.3110
Código de Aplicação: 010.403
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 31/08/2023 às 11:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 665960 e o código verificador 995473DE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório emenda parlamentar 31/08/2023 666001
ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Memorando 1422 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 665960 e CRC: 995473DE). Pág: 2/2
Docto ID: 665960 v1
ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F
ID: 666001 e CRC: ADB86895 ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F
ID: 666001 e CRC: ADB86895 ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666001
363AF3BBC4E71AD222A1BE62CEAB48BF
ADB86895
MD5:
CRC:
SHA256: 936DC5120F87ADB49D43A534187CE02C187C694B52718195D90FEF7974FF3549
Relatório
Tipo do Documento
emenda parlamentar
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Genefisson Fagundes de Oliveira
Criação: 31/08/2023 11:49:20 Finalização: 31/08/2023 11:49:52
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 11:49:20
ASSUNTOS
PROPOSTA DE EMENDA. 31/08/2023 11:49:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1422 31/08/2023 665960
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666001 e o CRC ADB86895.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666128 e CRC: D5961950 ID: 666396 e CRC: 75BB647F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666128
76715ECA6A365A441DD412902278B5FC
D5961950
MD5:
CRC:
SHA256: 5063C115A2B5AD729DC749B6EC757566947E21300BFAFD7161715F34EE5E9D3A
Memorando
Tipo do Documento
1422 - Abre Créd. Especial por Excesso
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2704/2023
Processo Documento
Memorando com a finalidade de Apresentar Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para Abertura de Crédito Especial por
excesso de arrecadação no Valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) em tendimento ao Memorando nº.
1422/SEMSAU - ID 665960 para viabilizar o Pagamento de Serviços Médicos.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 31/08/2023 12:33:00 Finalização: 31/08/2023 12:35:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 12:33:00
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 12:33:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 50 31/08/2023 666377
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666128 e o CRC D5961950.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Parecer 448 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666189 e CRC: 77E51E66). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 448/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2704/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, solicitou conforme Memorando 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso de 31/08/2023
(ID 666128) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADACAO no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na Unidade
Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU Secretaria Municipal SAÚDE R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundo do Ministério
da Fazenda, de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de
Plano de Ação nº 09032023-030814, anexos, repasse da assistência Hospitalar Ambulatorial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R.
10.302.0030.3053.000 3.3.90.39.00 597 2.000.000,00
0.1.706.3110-010-
403
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal
qual comprovados conforme extrato dos recursos Relatório emenda parlamentar de
31/08/2023 (ID 666001), vinculados a Contas bancaria Banco: 104 Agencia: 3114 Conta: 672009-
6, respectivamente que somam o valor de R$ 2.000.000,00 conforme DOC ID Minuta de
Mensagem 01 de 31/08/2023 (ID 666178).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 31/08/2023 às 13:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Parecer 448 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666189 e CRC: 77E51E66). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 666189 e o código verificador 77E51E66.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 50 31/08/2023 666377
Referência: Processo nº 1-2704/2023. Docto ID: 666189 v1
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Parecer Controle Interno 196 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666215 e CRC: 13F93EA6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 196/CSCI/2023
Considerando o Memorando 1422 - Abre Créd. Especial por Excesso de 31/08/2023 (ID 666128) que
se trata de projeto de Lei referente a Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundo do
Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e
Cadastro de Plano de Ação nº 09032023-030814, referente a repasse da assistência Hospitalar Ambulatorial.
O Parecer 448 de 31/08/2023 (ID 666189) informa que verificou os registros e conforme a
disponibilidade comprovados conforme extrato dos recursos Relatório emenda parlamentar de
31/08/2023 (ID 666001), vinculados a Contas bancaria Banco: 104 Agencia: 3114 Conta: 672009-6.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção
Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e
reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41,
42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento,
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna,
mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários,
desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente,
inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode
constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Parecer Controle Interno 196 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666215 e CRC: 13F93EA6). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e
a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura por Excesso de
Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Agente
Administrativo, em 31/08/2023 às 13:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 666215 e o código verificador 13F93EA6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 50 31/08/2023 666377
Referência: Processo nº 1-2704/2023. Docto ID: 666215 v1
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 415/2023
AUTOS Nº 2704/2023
INTERESSADO: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 31/08/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito suplementar por excesso de 
arrecadação no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), da Unidade 
Orçamentária: SEMSAU - Secretaria Municipal de Saúde no valor de: R$2.000.000,00 
(dois milhões de reais), proveniente do Ministério da Fazenda, de acordo com
Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 202392240001 e Cadastro de 
Plano de Ação nº 09032023-030814, para viabilizar o pagamento de serviços médicos 
hospitalares, em atenção ao memorando contido no ID 666128.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID 666189).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID 666215).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
ID: 666288 e CRC: B42FC37C ID: 666396 e CRC: 75BB647F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Maria Luiza Bulian Moraes
Assessora Jurídica
ID: 666288 e CRC: B42FC37C ID: 666396 e CRC: 75BB647F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666288
3AD252CFBCBDAFAA7CF8F2B99B669884
B42FC37C
MD5:
CRC:
SHA256: 5EEEC460827DC646FE48B7D9E2A10D77286E54C1E9786098287FF0673CE3F2C0
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
415
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2704/2023
Processo Documento
Parecer Jurídico nº 415/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Luiza Bulian Moraes
Criação: 31/08/2023 13:28:48 Finalização: 31/08/2023 13:30:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:28:48
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:28:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 50 31/08/2023 666377
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Luiza Bulian Moraes Assessor Juridico CC 1.2 31/08/2023 13:30:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666288 e o CRC B42FC37C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO Nº 3081 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais distribuídos nas
seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
597 10.302.0030.3053.0000 Programa Mais Assistência 2.000.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 706
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 403 TRANSFERENCIAS ESOECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 2.000.000,00
Fontes de Recurso
1 706 2.000.000,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 31 de agosto de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL que propõe a Abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação no Valor de R$ 2.000.000,00 (
Dois Milhões de Reais) em tendimento ao Memorando nº. 1422/SEMSAU - ID 665960
ID: 666348 e CRC: 46F3705A ID: 666396 e CRC: 75BB647F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666348
494BA09C7BAF5AE46646DCEB6F41418C
46F3705A
MD5:
CRC:
SHA256: F1BB67C497D92A53C6388DF269356F00F44FE6961780B7C189A941F6C4603FF4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3081 - Abre Crédito Adicional Especial
por Excesso
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2704/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI nº 3081 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em
atendimento ao Memorando nº 1422/SEMSAU - ID 665960
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 31/08/2023 13:59:08 Finalização: 31/08/2023 14:01:24
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 13:59:08
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 13:59:08
PROJETO DE LEI 31/08/2023 14:01:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 50 31/08/2023 666377
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 14:40:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666348 e o CRC 46F3705A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
Mensagem nº. 2882/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3081 de 31 de Agosto de 2023 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais) na Unidade Orçamentária conforme a 
seguir:
A) SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 2.000.000,00 (Dois 
Milhões de reais) proveniente de emenda parlamentar individual nº. 2023922740001 
e Plano de Ação nº 09032023-030814 provenientes do Ministério da Fazenda para
viabilizar o pagamento de Serviços Médicos hospitalares.
SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.302.0030.3053.0000 3.3.90.39.00 597 2.000.000,00 01.706.3110 010.403
Valor Total 2.000.000,00
Segue anexo, os Memorandos nº 1422 – ID 665960. Assim como os Pareceres da 
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 666365 e CRC: F0965BC2 ID: 666396 e CRC: 75BB647F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666365
84D8590D84C832F15048C2465CD471CF
F0965BC2
MD5:
CRC:
SHA256: BBB916BADDE05C83E363AEF6521AE606E63E87AAB0F2A31515744EFB1A5C9183
Mensagem
Tipo do Documento
2882 ao Projeto de LEI nº 3081
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 1-2704/2023
Processo Documento
Mensagem 2882 ao PL 3081 em atendimento ao Memorando 1422/SEMSAU - ID 665960
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 31/08/2023 14:14:15 Finalização: 31/08/2023 14:15:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 14:04:01
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/08/2023 14:04:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 50 31/08/2023 666377
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/08/2023 14:40:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666365 e o CRC F0965BC2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 666396 e CRC: 75BB647F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 666396
B583066C7172F6E7B3E4B4D3A4B01B30
75BB647F
MD5:
CRC:
SHA256: 70354E0D7574721ACC222000DA16069775091DB0CF4D7EABF2E98F1812A75AE0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3081
Identificação/Número
31/08/2023
Data
Processo: 17-501/2023
Processo Documento
PROJETO Nº 3081 , DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 31/08/2023 15:09:44 Finalização: 31/08/2023 15:10:39
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/08/2023 15:09:44
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 31/08/2023 15:09:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 31/08/2023 15:10:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 666396 e o CRC 75BB647F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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