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materia nº 3082/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3082 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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2023-10-18T13:12:22.061624-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 347/GAB/2023 
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de setembro de 2023
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor (a) Presidente (a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3082 de 06 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a carteira 
de identificação do portador de fibromialgia, no âmbito do Município, para trâmite em 
regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 670651 e CRC: D1DCC60E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3082/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A 
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE 
FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município da Estância Turística 
Ouro Preto do Oeste/RO, a Carteira de Identificação da Pessoa portadora de fibromialgia, 
com a finalidade de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendi￾mento e no caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, edu￾cação e assistência social.
§ 1º A carteira de identificação será expedida mediante requerimento, acompanhado de 
laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Do￾enças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguin￾tes informações:
I - Nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número 
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial 
completo e número de telefone do identificado;
II - Fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e ende￾reço eletrônico do responsável legal ou do cuidador (se aplicável);
IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente 
responsável.
§ 2º A carteira de identificação terá validade de 05 (cinco) anos.
I - O beneficiário deverá manter seus dados cadastrais atualizados;
II - A renovação da carteira de identificação preservará a numeração inicial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 670651 e CRC: D1DCC60E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2883/2023
Excelentíssima Senhora Presidenta,
 Senhoras e Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o projeto de lei nº 3082 de 06 de setembro de 2023, 
que que autoriza o poder executivo a instituir a carteira de identificação do portador de 
fibromialgia, no âmbito do Município.
A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta 
com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia 
cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) 
e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e 
alterações intestinais.
Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque 
e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. O diagnóstico 
da fibromialgia é clínico, isto é, não se necessitam de exames para comprovar que ela 
está presente. Se o médico fizer uma boa entrevista clínica, pode fazer o diagnóstico de 
fibromialgia na primeira consulta e descartar outros problemas.
A fibromialgia pode aparecer depois de eventos graves na vida de uma 
pessoa, como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. O mais 
comum é que o quadro comece com uma dor localizada crônica, que progride para 
envolver todo o corpo. A partir dessa análise, entende-se que a doença citada atende, em 
sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhe
confira especificidade e gravidade que mereça tratamento particularizado por parte da 
Previdência Social (art. 26, II, da Lei nº 8.213, de 1991).
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o problema atinge 
2,5% da população mundial. Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil tem 
fibromialgia, com predomínio feminino. Assim, mulheres constituem o grupo mais atingido, 
sendo que de sete a nove em cada dez casos são diagnosticados entre pessoas do 
gênero feminino. Já a idade de aparecimento costuma ser a mesma para os dois gêneros,
variando na faixa entre 30 e 60 anos.
Considerando o exposto, sugerimos o atendimento prioritário nos 
serviços públicos e privados em especial nas áreas de saúde, educação e assistência 
social as pessoas com fibromialgia. Além disso, será emitida pelo Município a carteirinha 
de identificação específica.
À vista da importância da matéria para as pessoas acometidas pela 
fibromialgia, contamos com a soberana vontade dos Senhores vereadores dessa Casa 
do Legislativo Municipal, para que o presente seja transformado em lei.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 670651 e CRC: D1DCC60E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 670651
B9D83A054E2EA6A30F72561980045269
D1DCC60E
MD5:
CRC:
SHA256: 910CF3BFC7EC9391A43CA15F5B009734872EFA375F5896F3F77D2258C8BA79DF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3082
Identificação/Número
06/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/09/2023 10:54:34 Finalização: 06/09/2023 10:59:11
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/09/2023 10:58:02
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 06/09/2023 10:58:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/09/2023 12:12:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 670651 e o CRC D1DCC60E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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