| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Presidência Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 704/23 DE 30 DE AGOSTO DE 2.023. “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 3°. O COMTUCE - OPO terá a seguinte composição: I. Instância Deliberativa com 13 (treze) membros, composto de representantes Titulares e seus respectivos Suplentes: a) 01 (um) Representante: Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) Representante: Poder Legislativo Municipal; c) 01 (um) Representante: Secretaria Executiva Regional da Casa Civil – SER IV; d) 01 (um) Representante: Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste — ACIOP; e) 01 (um) Representante: Associação de Turismo Agroecológico e Reflorestamento de Rondônia — ATAR; f) 01 (um) Representante: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Estado de Rndônia - EMATER; g) 01 (um) Representante: Associação de Voo Livre Asas da Amazônia — AVLAA; h) 01 (um) Representante: Associação Desportiva Ouropretense — ADOP; ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Presidência Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 i) 01 (um) Representante: Associação Beneficente Acácia de Ouro Preto do Oeste-RO; J) 01 (um) Representante: OAB/RO – Subseção Ouro Preto; l) 01 (um) Representante: Sindicato Trabalhadores Rurais - STR m) 01 (um) Representante: Associação Lítero Cultural de Ouro Preto do Oeste – ALCOP; n) 01 (um) Representante: Indígena Etnia Amondawa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rosária Helena de Oliveira Lima Vereadora União Brasil Presidente ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Presidência Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 704/23 DE 30 DE agosto DE 2.023 Justificativa A presente matéria, tem por objeto alterar a lei de criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer, apresentando mudanças em sua composição, oferecendo em seu texto a oportunidade de representação de entidades que realmente atuam com o tema em sua aplicabilidade. O texto em análise, versa sobre a inclusão de entidades ao conselho, elevando entendimento que a atuação destas instituições, sejam elas públicas ou privadas, são de notórios investimentos no social e em beneficio do progresso de nossa terra e de nossa gente. Nestes termos, solicitamos apoio na aprovação da propositura. Rosária Helena de Oliveira Lima Vereadora União Brasil Presidente ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Presidência Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 Oficio n. 0158/23/GP/CMETOPO/RO. 30 de agosto de 2.023. Aos Exmos. Srs. Vereadores da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste – RO. Nesta. Assunto: “encaminhamento”. Senhores Vereadores, Segue o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 704/23 de 30 de agosto de 2.023, que “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”, para conhecimento do plenário deste Poder Legislativo. Esperamos a parceria e atenção especial dos Senhores Parlamentares na aprovação da matéria. Atenciosamente. Rosária Helena de Oliveira Lima Vereadora União Brasil Presidente ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Presidência Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291