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materia nº 704/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 704 / 2023
Date 2023-08-30
Ementa“Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Presidência
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel.
(69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 704/23 DE 30 DE AGOSTO DE 2.023.
“Altera a redação do art. 3º da Lei
n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019,
que Dispõe sobre a criação do
Conselho municipal de turismo,
cultura, esporte e lazer –
COMTUCE e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, faz saber que a Câmara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que
Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer –
COMTUCE e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3°. O COMTUCE - OPO terá a seguinte composição:
I. Instância Deliberativa com 13 (treze) membros, composto de
representantes Titulares
e seus respectivos Suplentes:
a) 01 (um) Representante: Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) Representante: Poder Legislativo Municipal;
c) 01 (um) Representante: Secretaria Executiva Regional da Casa
Civil – SER IV;
d) 01 (um) Representante: Associação Comercial e Industrial de
Ouro Preto do Oeste — ACIOP;
e) 01 (um) Representante: Associação de Turismo Agroecológico e
Reflorestamento de Rondônia — ATAR;
f) 01 (um) Representante: Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Estado de Rndônia - EMATER;
g) 01 (um) Representante: Associação de Voo Livre Asas da
Amazônia — AVLAA;
h) 01 (um) Representante: Associação Desportiva Ouropretense —
ADOP;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Presidência
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel.
(69) 3461-2291
i) 01 (um) Representante: Associação Beneficente Acácia de Ouro
Preto do Oeste-RO;
J) 01 (um) Representante: OAB/RO – Subseção Ouro Preto;
l) 01 (um) Representante: Sindicato Trabalhadores Rurais - STR
m) 01 (um) Representante: Associação Lítero Cultural de Ouro Preto do
Oeste – ALCOP;
n) 01 (um) Representante: Indígena Etnia Amondawa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Vereadora União Brasil
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Presidência
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel.
(69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 704/23 DE 30 DE agosto DE 2.023
Justificativa
A presente matéria, tem por objeto alterar a lei de criação do Conselho
municipal de turismo, cultura, esporte e lazer, apresentando mudanças em sua
composição, oferecendo em seu texto a oportunidade de representação de entidades que
realmente atuam com o tema em sua aplicabilidade.
O texto em análise, versa sobre a inclusão de entidades ao conselho, elevando
entendimento que a atuação destas instituições, sejam elas públicas ou privadas, são de
notórios investimentos no social e em beneficio do progresso de nossa terra e de nossa
gente.
Nestes termos, solicitamos apoio na aprovação da propositura.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Vereadora União Brasil
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Presidência
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel.
(69) 3461-2291
Oficio n. 0158/23/GP/CMETOPO/RO. 30 de agosto de 2.023.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste – RO.
Nesta.
Assunto: “encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Segue o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 704/23 de 30 de agosto
de 2.023, que “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019,
que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer –
COMTUCE e dá outras providências”, para conhecimento do plenário deste Poder
Legislativo.
Esperamos a parceria e atenção especial dos Senhores Parlamentares na
aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Rosária Helena de Oliveira Lima
Vereadora União Brasil
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Presidência
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel.
(69) 3461-2291

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