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materia nº 3083/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3083 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6088

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T13:22:21.082232-03:00 DESCONHECIDO 6 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 53 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675698 e CRC: 4B5552D1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 53/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de SETEMBRO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.083 de
14 de SETEMBRO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/09/2023 às
12:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675698 e o código verificador 4B5552D1.
Ofício 53 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675698 e CRC: 4B5552D1). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 45 - Dep. CULTURA e TURISMO 14/09/2023 674925
2 Parecer 449 14/09/2023 675151
3 Parecer Controle Interno 201 14/09/2023 675419
4 Parecer Jurídico 434 14/09/2023 675548
5 Projeto de Lei 3083 - Abre Crédito Especial por Excesso Arrecad 14/09/2023 675622
6 Mensagem 2884 ao Projeto de LEI nº 3083 14/09/2023 675639
Referência: Processo nº 1-2842/2023. Docto ID: 675698 v1
Memorando 45 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 674575 e CRC: AFC5CCD4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 45/DEPART.DE TURISMO E /2023
DA: SEMECE
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 13/09/2023
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Excesso Arrecadação
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de crédito Especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 535.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue:
Sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para pagamento de premiações em dinheiro para os
eventos esportivos que acontecerão no município de Ouro Preto do Oeste no corrente ano.
E R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para aquisição de artigos de
decoração natalina, para entrega imediata, destinado ao desenvolvimento das atividades do
calendário de eventos - natal 2023 da Estância Turística Ouro Preto do Oeste.
Programação Elem.
Despesa FichaR$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 588 R$495.000,00 01.500 012.028
27.812.0010.2032.0000 3.3.90.31.00 538 R$ 40.000,00 01.500 012.028
Valor TotalR$ 535.000,00
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa,
informamos que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas,
solicitamos nesse sentido que seja aberto o Crédito.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenador
de Despesas - Turismo, Cultura e Esporte, em 13/09/2023 às 13:34, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 13/09/2023 às
13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 674925 e CRC: 15C25F32
Memorando 45 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 674575 e CRC: AFC5CCD4). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 674575 e o código verificador AFC5CCD4.
Docto ID: 674575 v1
ID: 674925 e CRC: 15C25F32
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 674925
C21A2186CF621A72427900AF65BD79B4
15C25F32
MD5:
CRC:
SHA256: 944AE33471E78EACAB308367BC395AFCAAADA62541DF0C30285D6CB1A7937B10
Memorando
Tipo do Documento
45 - Dep. CULTURA e TURISMO 
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2842/2023
Processo Documento
Memorando que solicita Abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação no Valor de R$ 535.000,00 (Quinhentos e
Trinta e Cinco Mil de Reais) em tendimento ao Memorando nº. 45/Dep. de Turismo - ID 674575 para viabilizar o Pagamento
de premiação para eventos esportivos e Aquisição de artigos para decoração natalina.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/09/2023 07:37:36 Finalização: 14/09/2023 07:43:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 07:37:36
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/09/2023 07:37:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 53 14/09/2023 675698
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 674925 e o CRC 15C25F32.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 449 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675151 e CRC: AB0D5140). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 449/CONT/2023 - Abertura de Credito SUPLEMENTARES por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-2842/2023, verifica-se que a SEMECE, solicitou conforme Memorando 45 -
Dep. CULTURA e TURISMO de 14/09/2023 (ID 674925), e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADACAO no valor R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais) na Unidade
Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMECE Departamento de Cultura R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais)
proveniente de Excesso de Arrecadação para viabilizar a aquisição de artigos para decoração natalina.
B) SEMECE Departamento de Esporte R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) proveniente de Excesso de
Arrecadação para viabilizar o pagamento de premiações em eventos esportivos.
SEMECE Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO Cultura e Esporte
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme
Anexo ESTIMATIVA ORCAMENTO - EXCESSO DE ARRECADACAO 2023 de 16/08/2023 (ID
651883) e Anexo ANEXO TC 04 - JULHO 2023 de 16/08/2023 (ID 651884)
a) RECURSOS NAO VINCULADOS nas fontes de recursos 0.1.500 estimado em excesso de
arrecadação ao montante de R$ 10.500.137,84, fonte de recursos 0.1.501 estimado em R$ 2.627.899,80,
perfazendo o total de R$ 13.128.037,64 de Recursos Nao Vinculados de excesso de arrecadação no
exercício;
Do montante estimado de superávit citado acima R$ 13.128.037,6 foi aberto o montante de R$
7.038.502,26 nas fontes 0.1.500 e 0.1.501 apensos ao Processo 1-2537/2023 conforme Parecer 441 de
16/08/2023 (ID 651844) restando assim o somatório de R$ 6.089.535,38 a ser aberto nessas fontes por
excesso de arrecadação.
Considerando que houve a abertura abertura de credito R$ 2.455.090,00 conforme Parecer 446 de
24/08/2023 (ID 658518) nas secretarias de Infraestrutura e de Educação, restou o saldo de R$
3.634.445,38, devidamente comprovados conforme estudos e disponibilidades.
Nesse sentido, havendo a abertura de credito proposto neste processo no valor de R$ 535.000,00,
restará o saldo de R$ 3.099.445,38.
O somatório total é de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais), devidamente comprovados
conforme estudos e disponibilidades.
Parecer 449 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675151 e CRC: AB0D5140). Pág: 2/2
Por tudo exposto, somos pela continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/09/2023 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675151 e o código verificador AB0D5140.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 53 14/09/2023 675698
Referência: Processo nº 1-2842/2023. Docto ID: 675151 v1
Parecer Controle Interno 201 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675419 e CRC: F486F64B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 201/CSCI/2023
Considerando o Memorando 45 - Dep. CULTURA e TURISMO de 14/09/2023 (ID 674925)
que se trata de projeto de Lei referente a Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 535.000,00
(quinhentos e trinta e cinco mil reais), para cobrir despesas com pagamento de premiações em
dinheiro para os eventos esportivos que acontecerão no município de Ouro Preto do Oeste no
corrente ano; e para aquisição de artigos de decoração natalina, para entrega imediata, destinado
ao desenvolvimento das atividades do calendário de eventos - natal 2023 da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste.
O Parecer 449 de 14/09/2023 (ID 675151) informa que verificou os registros e tal qual
comprovados conforme Anexo ESTIMATIVA ORCAMENTO - EXCESSO DE ARRECADACAO
2023 de 16/08/2023 (ID 651883) e Anexo ANEXO TC 04 - JULHO 2023 de 16/08/2023 (ID
651884). O somatório total de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais) está
devidamente comprovados conforme estudos e disponibilidades.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu
CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares,
especiais, extraordinários e reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme
artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de
Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo
167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades
da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em
casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está
condicionada à existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos
suplementares, a autorização pode constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Parecer Controle Interno 201 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675419 e CRC: F486F64B). Pág: 2/2
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 14/09/2023 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675419 e o código verificador F486F64B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 53 14/09/2023 675698
Referência: Processo nº 1-2842/2023. Docto ID: 675419 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 434/2023
AUTOS Nº 2842/2023
INTERESSADO: SEMECE
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 14/09/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito suplementar por excesso de 
arrecadação no valor de R$535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais). Em 
atenção ao Memorando nº 45 (ID 674925), o valor será utilizado da seguinte forma:
a) R$40.000,00 (quarenta mil reais) para pagamento de premiações em dinheiro 
para os eventos esportivos que acontecerão no município de Ouro Preto do 
Oeste no corrente ano; e
b) R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para aquisição de 
artigos de decoração natalina, para entrega imediata, destinado ao 
desenvolvimento das atividades do calendário de eventos - natal 2023 da 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID 675151).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno também emitiu parecer 
favorável (ID 675416).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 675548 e CRC: BA6788D4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Maria Luiza Bulian Moraes
Assessora Jurídica
ID: 675548 e CRC: BA6788D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675548
1FE858FAD28FCDAD3B64A8CF8592B30F
BA6788D4
MD5:
CRC:
SHA256: FF174851E845800B902EBA5E2B5E80E6304CCF8679D0145EF25396E2173662BF
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
434
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2842/2023
Processo Documento
Parecer jurídico nº 434/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Luiza Bulian Moraes
Criação: 14/09/2023 11:29:18 Finalização: 14/09/2023 11:30:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 11:29:18
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/09/2023 11:29:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 53 14/09/2023 675698
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Luiza Bulian Moraes Assessor Juridico CC 1.2 14/09/2023 11:31:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675548 e o CRC BA6788D4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3083 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 535.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00
157
SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTE
13.392.0009.2031.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 495.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0
1 Recursos do Exercício Corrente
012 028 TES/CULT/ESP/EDUC/TURISMO
1 501
538 27.812.0010.2032.0000 Desenvolvimento do Desporto 40.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 0
1 Recursos do Exercício Corrente
012 028 TES/CULT/ESP/EDUC/TURISMO
1 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 535.000,00
Fontes de Recurso
1 500 40.000,00
1 501 495.000,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 14 de setembro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Projeto de Lei que propõe a Abert. de Crédito Especial por excesso de arrecadação em atend. ao memorando nº 45/Dep. CULTURA e Esport
e-ID 674575 para viabilizar o Pgto de premiações para eventos esportivos e Aquisição de artigos para decoração natalina.
ID: 675622 e CRC: 64FE9492
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675622
69965430B1807EC3599CF4A9F178E936
64FE9492
MD5:
CRC:
SHA256: 5191CC29D5608AD94F516DCE6DA64FDA7C0C85B42C683564807BA603603E4DF2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3083 - Abre Crédito Especial por Excesso
Arrecad
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2842/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI nº 3083 que propõe a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em
atendimento ao Memorando nº 45/Departamento de ESPORTE E TURISMO - ID 674575.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/09/2023 11:46:18 Finalização: 14/09/2023 11:50:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 11:46:18
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/09/2023 11:46:18
PROJETO DE LEI 14/09/2023 11:50:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 53 14/09/2023 675698
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/09/2023 12:30:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675622 e o CRC 64FE9492.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº.2884/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3083 de 14 de Setembro de 2023 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais) na Unidade Orçamentária
conforme a seguir:
A) SEMECE – Departamento de Cultura R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco 
mil reais) proveniente de Excesso de Arrecadação para viabilizar a aquisição de artigos 
para decoração natalina.
B) SEMECE – Departamento de Esporte R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) proveniente 
de Excesso de Arrecadação para viabilizar o pagamento de premiações em eventos 
esportivos.
SEMECE – Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO Cultura e Esporte
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.30.00 157 495.000,00 01.501.000 012.028
27.812.0010.2032.0000 3.3.90.31.00 538 40.000,00 01.500.000 012.028
Valor Total 535.000,00
Segue anexo, o Memorando nº. 45/Dep. de Esporte e Turismo – ID 674575. Assim como 
os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 14 de SETEMBRO de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 675639 e CRC: EB1EAE93
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675639
E8A40E45FDFDEE6C0603BBA19B4DCAAB
EB1EAE93
MD5:
CRC:
SHA256: 7C2025505692042C36A6026A4B1AD52EE194D2D5C5209950965B1B52731871DC
Mensagem
Tipo do Documento
2884 ao Projeto de LEI nº 3083
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2842/2023
Processo Documento
Mensagem 2884 ao PL 3083 em atendimento ao Memorando 45/Departamento de CULTURA e ESPORTE.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/09/2023 11:51:02 Finalização: 14/09/2023 11:56:07
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 11:51:02
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/09/2023 11:51:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 53 14/09/2023 675698
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/09/2023 12:30:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675639 e o CRC EB1EAE93.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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