ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3084 18 DE SETEMBRO DE 2023
“ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO I
DA LEI N° 2182 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2159
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o valor constante na tabela do Anexo I da Lei n° 2.182 de 29
de janeiro de 2016, que alterou a Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, que dispõe
sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde e dá outras providências,
e suas posteriores alterações, referente ao cargo de Assistente Social.
ANEXO I
Função Vantagens variáveisI
e II(art.2º § único)
Vantagens variáveisIII,
IV eV (art.2º § único)
Vantagens por
especialidade (§2º
do art.4º)
Médico Até R$5.500,00 Até R$3.000,00 Até R$4.000,00
Psicólogo Clínico Até R$750,00 Até R$750,00 -
Psicólogo Até R$750,00 Até R$750,00 -
Fisioterapeuta Até R$650,00 Até R$650,00 -
Enfermeiro Até R$550,00 Até R$550,00 -
Assistente Social Até R$750,00 Até R$750,00 -
Bioquímico Até R$505,00 Até R$505,00 -
Fonoaudiólogo Até R$650,00 Até R$650,00 -
Nutricionista Até R$650,00 Até R$650,00 -
ID: 677666 e CRC: FC3452EE
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 677666 e CRC: FC3452EE
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2885/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3084 de
18 de setembro de 2023, que “ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO I DA LEI
N° 2182 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, QUE ALTEROU A LEI Nº 2159 DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES” .
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 2847/2023
propôs alteração que objetiva alterar o valor das vantagens do cargo de assistente
social do Anexo I da Lei nº 2.182 de 29 de janeiro de 2016, que alterou a Lei nº 2159
de 03 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vantagens aos
profissionais de saúde e dá outras providências, que passa a ser de R$ 750,00
(Vantagens variáveis I e II(art.2º § único) e R$ 750,00 (Vantagens variáveis III, IV eV
(art.2º § único).
No ID.676144, consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID.676796, consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o valor das vantagges do cargo de
assistente social do Anexo I da Lei nº 2.182 de 29 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a alteração da Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, que trata da concessão
de vantagens aos profissionais de saúde e dá outras providências, tudo de
conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação
do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 677666 e CRC: FC3452EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 358/GAB/2023 Em, 18 de setembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3.084 de 18 de setembro de 2023, que “ALTERA A TABELA DE VALORES DO
ANEXO I DA LEI N° 2182 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, QUE ALTEROU A LEI Nº
2159 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 677666 e CRC: FC3452EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 677666
8C15D5E29C1FB8C44990134F050B1E40
FC3452EE
MD5:
CRC:
SHA256: EF13E8FF363DF1687976C3CCB1F4ED0D1CBFF418DDDDAEC76ADBA39D9FC1C706
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3084
Identificação/Número
18/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3084
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/09/2023 09:30:51 Finalização: 18/09/2023 09:31:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/09/2023 09:30:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/09/2023 09:30:51
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2847 18/09/2023 677749
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/09/2023 09:38:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 677666 e o CRC FC3452EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2847/2023
Alteração da Lei Municipal nº 2.182 de 29 de JANEIRO de 2016 e suas posteriores alterações.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 14 de setembro de 2023 (quinta-feira) às 09:09:38 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 14/09/2023
09:15:39
14/09/2023
09:33:52
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 14/09/2023
09:49:19
14/09/2023
16:58:25
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 14/09/2023
17:11:14
15/09/2023
11:21:16
4 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/09/2023
12:02:19
15/09/2023
12:25:37
5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 15/09/2023
13:05:02
18/09/2023
08:08:29
6 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/09/2023
08:16:09
18/09/2023
08:57:34
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2847 14/09/2023 1 2 675117
2 Lei 2182 de 29 de janeiro de 2016 14/09/2023 5 3 675125
3 Memorando ALTERAÇÃO DE LEI 14/09/2023 2 8 675128
4 Despacho Integrado 1 14/09/2023 1 10 675140
5 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO 14/09/2023 2 11 675224
6 Despacho Integrado 2 14/09/2023 1 13 675230
7 Parecer 450 14/09/2023 3 14 676144
8 Despacho Integrado 3 14/09/2023 1 17 676148
9 Parecer Controle Interno 202 15/09/2023 3 18 676796
10 Despacho Integrado 4 15/09/2023 1 21 676951
11 Parecer Jurídico 436 15/09/2023 4 22 677149
12 Despacho Integrado 5 15/09/2023 1 26 677151
13 Despacho Integrado 6 18/09/2023 1 27 677481
14 Projeto de Lei 3084 18/09/2023 5 28 677666
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Termo de Abertura Integrado 2847 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675117 e CRC: 5BE9E989). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2847/2023
No dia 14 de setembro de 2023 às 09:09 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2847/2023 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a
ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a finalidade de:
Alteração da Lei Municipal nº 2.182 de 29 de JANEIRO de 2016 e suas posteriores
alterações.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Elida Cristina Voedelo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 14/09/2023 às 09:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675117 e o código verificador 5BE9E989.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 675117 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ID: 675125 e CRC: C1F05BAA ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ID: 675125 e CRC: C1F05BAA ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ID: 675125 e CRC: C1F05BAA ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ID: 675125 e CRC: C1F05BAA ID: 677749 e CRC: F4E08E58
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675125
2F023C0B8EFBF4FFC5FDE273C746EFD5
C1F05BAA
MD5:
CRC:
SHA256: 258EB5BAAAA20B2915CD2D6BAB681F384C567A5AB6B68D85E840630873E4BDA9
Lei
Tipo do Documento
2182 de 29 de janeiro de 2016
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
Lei 2182 de 29 de janeiro de 2016
Súmula/Objeto:
Usuário: Elida Cristina Voedelo
Criação: 14/09/2023 09:12:34 Finalização: 14/09/2023 09:13:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 09:12:34
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 14/09/2023 09:12:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elida Cristina Voedelo Assessor Executivo do Gabinete 14/09/2023 09:13:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675125 e o CRC C1F05BAA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MEMORANDO Nº 019/GP/2023
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA.
Em, 13/09/2023
Assunto: Proposta de alteração da Lei Municipal nº 2.182, de 29 de janeiro de 2016, e suas
posteriores.
Prezada Senhora,
Vimos através deste, solicitar a alteração do anexo I, Art. 2º da Lei nº 2.182/2016, que
assim dispõe:
ANEXO I
FUNÇÃO (Art. 2º)
VANTAGENS VARIÁVEIS I E II
(Art. 2º)
VANTAGENS VARIÁVEIS III E
IV.
ASSISTENTE SOCIAL R$ 420,00 R$ 420,00
Passando a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO (Art. 2º)
VANTAGENS VARIÁVEIS I E II
(Art. 2º)
VANTAGENS VARIÁVEIS III E
IV.
ASSISTENTE SOCIAL R$ 750,00 R$ 750,00
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
ID: 675128 e CRC: 042D9B26 ID: 677749 e CRC: F4E08E58
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675128
05614B0A403A20251B026D36EB740350
042D9B26
MD5:
CRC:
SHA256: C01D2D60B33828777A786D6DF073E03E657E68008937B0BE1CBCF54E68A7E6B2
Memorando
Tipo do Documento
ALTERAÇÃO DE LEI
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
Memorando
Súmula/Objeto:
Usuário: Elida Cristina Voedelo
Criação: 14/09/2023 09:13:34 Finalização: 14/09/2023 09:14:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 09:13:34
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 14/09/2023 09:13:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elida Cristina Voedelo Assessor Executivo do Gabinete 14/09/2023 09:14:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/09/2023 09:20:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675128 e o CRC 042D9B26.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Despacho Integrado 1 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675140 e CRC: 2407022A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2847/2023
Data/Hora: 14/09/2023 09:15:39
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
CONSIDERANDO O MEMORANDO (ID 675128), SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA ANEXADO O
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS REFERENTE A ALTERAÇÃO EM SEGUIDA ENCAMINHAR AO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E APÓS ENVIAR AO CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E, POR
CONSEGUINTE, PARA PROCURADORIA JURÍDICA PARA EMISSÃO DE PARECER E
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 14/09/2023 às 09:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/09/2023 às
09:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675140 e o código verificador 2407022A.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 675140 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI N° 2182/2016, CONFORME
PROC. Nº 2847/2023
CARGO QUANT
ATUAL DE
SERVIDORES
VALOR
ATUAL
VALOR
PROPOSTO
DIFERENÇA
POR SERVIDOR
DIFERENÇA
TOTAL
MENSAL
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 16
R$ 420,00
+
R$ 250,00
R$ 750,00
+
R$ 750,00
R$330,00 + R$ 330,00
TOTAL R$ 660,00
R$ 10.560,00
TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA R$ 10.560,00
Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 10.560,00 observando que dentro do exercício
deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 675224 e CRC: FDF20DB0 ID: 677749 e CRC: F4E08E58
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675224
54F4BAE34C0ED4B5A1804131DF2BD377
FDF20DB0
MD5:
CRC:
SHA256: 16D4118540429921D350573B5F7FD83129CCBE4650C5E1ABA487250F4B753CCA
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTARIO
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
PALINHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 14/09/2023 09:47:38 Finalização: 14/09/2023 09:48:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 09:47:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 14/09/2023 09:47:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 14/09/2023 09:48:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675224 e o CRC FDF20DB0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Despacho Integrado 2 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675230 e CRC: AED7421C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2847/2023
Data/Hora: 14/09/2023 09:49:19
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 14/09/2023 às 09:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675230 e o código verificador AED7421C.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 675230 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Parecer 450 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676144 e CRC: 3913D0C9). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 450/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de AJUSTES DE GRATIFICACAO DE FUNCAO NA
ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de ajustes da
estrutura administrativa.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-2847/2023 conforme Memorando ALTERAÇÃO DE LEI de 14/09/2023 (ID 675128) e demais
documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2022 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2022.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA
CORRENTE LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) da despesa com pessoal do poder executivo do 3º
Quadrimestre/2022 do período Jan/2022 a Dez/2022, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 133.885.173,06 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 58.868.153,42 conforme Relatório de Gestão
RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) em que
encontra-se em 43,97%(Quarenta e três virgula noventa e sete por cento) em que o limite máximo é de
54,00%(Cinquenta e quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme OP -
Ordem de Pagamento - Diárias 3779 de 14/09/2023 (ID 675254) os acréscimos de despesas para os anos
de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 133.885.173,06
% Sobre a RCL 51,39%
DESPESAACUMULADA 68.977.555,04
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 10.560,00
Anual x 13,3 140.448,00
Despesa Total Anual 69.118.003,04
% Sobre a RCL 51,62%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,105%
2024 0,110%
2025 0,116%
Aumento de despesa com
pessoal Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
51,625% 51,630% 51,636%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Parecer 450 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676144 e CRC: 3913D0C9). Pág: 2/3
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO de 14/09/2023 (ID
675224), com a Receita Corrente Liquida Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE
LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) e Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e; b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,625% no ano de 2023, chegando a 51,630% em 2024, em que chegara a 51,636% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
de 25/01/2023 (ID 493489) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC ID Parecer 387 de 10/02/2023 (ID
507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º quadrimestre/2022 RGF, no primeiro ano(2023) e
exercícios seguintes, já ultrapassa o limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de
acordo com o RREO 6º Bimestre e despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como
demonstrado acima, porém estando ainda acima do limite de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Parecer 450 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676144 e CRC: 3913D0C9). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/09/2023 às 17:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676144 e o código verificador 3913D0C9.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 676144 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Despacho Integrado 3 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676148 e CRC: 1589B5BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2847/2023
Data/Hora: 14/09/2023 17:11:14
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHAMOS O PARECER 450 DOC ID 676144 DE IMPACTO DE INDICE DE DESPESA COM
PESSOAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO
PREFEITO, PARAANALISE E PARECER
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/09/2023 às 17:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676148 e o código verificador 1589B5BB.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 676148 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Parecer Controle Interno 202 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676796 e CRC: 4B8E6ECD). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 202/CSCI/2023
O Processo nº 2847/2023. Versa análise do Projeto de Lei visando alteração da Lei 2159
de 03 de novembro de 2015, que trata da concessão de vantagens aos profissionais de saúde e
dá outras providências.
Nesse sentido foi demonstrado por meio do Parecer nº 450/CONT/2023 do Departamento
de Contabilidade (ID 676144), que o gasto com pessoal encontra se dentro do limite permitido,
porém estando acima do limite de alerta como se verá a seguir:
Desta forma o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal
conforme Processo 1-2847/2023 conforme Memorando ALTERAÇÃO DE LEI de
14/09/2023 (ID 675128) e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já
forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em
que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na nomeação
aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de pessoal do 2º
Quadrimestre/2022 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2022.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem
de pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois
exercícios subsequentes, assim conforme demonstrativo da Receita Corrente
Liquida do Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE
LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) da despesa com pessoal do poder executivo
do 3º Quadrimestre/2022 do período Jan/2022 a Dez/2022, temos os seguintes
dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal
R$ 133.885.173,06 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 58.868.153,42 conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) em
que encontra-se em 43,97%(Quarenta e três virgula noventa e sete por cento) em que o
limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações
propostas conforme OP - Ordem de Pagamento - Diárias 3779 de 14/09/2023 (ID
675254) os acréscimos de despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte
comportamento:
Rcl em R$ 133.885.173,06
% Sobre a RCL 51,39%
DESPESAACUMULADA 68.977.555,04
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 10.560,00
Anual x 13,3 140.448,00
Despesa Total Anual 69.118.003,04
% Sobre a RCL 51,62%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,105%
2024 0,110%
2025 0,116%
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Parecer Controle Interno 202 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676796 e CRC: 4B8E6ECD). Pág: 2/3
Aumento de despesa com
pessoal Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
51,625% 51,630% 51,636%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas
com atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com
horas extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos
salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b)
reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme
estipulado pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido
no que tange o artigo 169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com
pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTARIO de 14/09/2023 (ID 675224), com a Receita Corrente
Liquida Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE LIQUIDA de
25/01/2023 (ID 493476) e Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO
DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489), entendemos que seja
possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam
em adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é
de 48,60% da despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF,
51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as
despesas para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções
como ocorria em exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e
controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de
bancadas na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não
constituem base para a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de
capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da outras receitas
na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio
conhecimento bem as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que
trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com
pessoal encontra-se: a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso
II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e; b) ACIMA DO LIMITE DE
ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e; c) ainda ABAIXO do
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,625% no ano de 2023, chegando a 51,630% em 2024, em que
chegara a 51,636% em 2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional
109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC ID Parecer 387
de 10/02/2023 (ID 507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º
quadrimestre/2022 RGF, no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, já ultrapassa o
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o
RREO 6º Bimestre e despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como
demonstrado acima, porém estando ainda acima do limite de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja
possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se
transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas a
estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Parecer Controle Interno 202 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676796 e CRC: 4B8E6ECD). Pág: 3/3
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado,
por se tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes
às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável
pela continuidade do processo.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas
tecnicamente, à necessidade e exigência legal, em que pese o índice de
aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao
equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável
pela continuidade do processo.
Ante o exposto, conforme demonstrado pelo Departamento de Contabilidade que a
alteração solicitada neste projeto de Lei com o gasto com pessoal encontra se dentro do limite
permitido, porém estando acima do limite de alerta, desta forma opinamos pelo prosseguimento,
observando as adequações estabelecidas no Art. 23 da Lei 101/2000 que assim dispõe:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20,
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas
no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as
providências previstas nos §§ 3º e 4
o do art. 169 da Constituição.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 15/09/2023 às 11:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676796 e o código verificador 4B8E6ECD.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 676796 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Despacho Integrado 4 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676951 e CRC: 41CC5990). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2847/2023
Data/Hora: 15/09/2023 12:02:19
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 202/CSCI/2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 15/09/2023 às 12:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676951 e o código verificador 41CC5990.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 676951 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER Nº436/2023
PROCESSO: 2847/2023
DATA: 15/09/2023
Veio o presente processo para análise jurídica em relação a alteração
do valor das vantagens do cargo assistente social do anexo I, da Lei nº
2.182/2016, passando de R$ 420,00 para R$ 750,00.
No id. 675224 consta elaboração da planilha de valores pelo
Departamento de Recursos Humanos, para o impacto financeiro dos custos e
despesas financeiras para concessão .
No id. 676144 consta parecer contábil demonstrando que as
contratações acarretarão aumento da despesa com pessoal, bem como o
índice da folha de pagamento encontra-se em 51,625%. Todavia, Adverte-se
que.....como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC ID Parecer 387 de
10/02/2023 (ID 507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º quadrimestre/2022
RGF, no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, já ultrapassa o limite de ALERTA
estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 6º Bimestre e
despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como demonstrado
acima, porém estando ainda acima do limite de alerta. Por derradeiro, é fato de que
as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos
exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios,
o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.É o parecer técnico com fundamento às
informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência legal, em que pese
o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende
a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal
da municipalidade.Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos
de parecer favorável pela continuidade do processo.
No id 676796 costa parecer do SCI, alertando sobre o índice
encontra-se acima do limite de alerta, em 51,625%. Entretanto, o SCI
reconhece que com a redução da despesa poderá conforme demonstrado pelo
Departamento de Contabilidade que a alteração solicitada neste projeto de Lei
com o gasto com pessoal encontra se dentro do limite permitido, porém
estando acima do limite de alerta, opinou pelo prosseguimento, observando as
adequações estabelecidas no Art. 23 da Lei 101/2000.
No caso quando o limite de gasto pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal está sendo infringido, deverá o Poder Executivo de
ID: 677149 e CRC: CEF1C501 ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no
intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a
contratação de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de
despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes
providências, nos termos da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
Dessa forma, entendo, que enquanto perdurar o índice que
encontra-se acima do limite de alerta, em 51,625%, sem qualquer
aplicabilidade das medidas acima mencionadas para redução da despesa com
pessoal, o Poder Executivo Municipal deverá se abster de conceder aumento
de salários/remuneração/gratificação, pois poderá infringir os princípios
constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam, os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por outro lado, referente a alteração do valor das vantagens do
cargo assistente social do anexo I, da Lei nº 2.182/2016, passando de R$
420,00 para R$ 750,00, conforme demonstrado pelo Departamento de
Contabilidade que a alteração solicitada neste projeto de Lei com o gasto com
pessoal encontra se dentro do limite permitido, porém estando acima do limite
de alerta, Desta forma opinamos pelo prosseguimento do presente projeto de
lei.
ID: 677149 e CRC: CEF1C501 ID: 677749 e CRC: F4E08E58
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PROCURADORIA JURÍDICA
Por fim, recomendo que a Administração Pública Municipal fiscalize
e controle com mais exatidão as despesas com pessoal, visto que não podem
ultrapassar os limites previstos pela Lei Complementar 101/2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, sob pena de incorrer em crime de improbidade
administrativa caso desrespeitem os limites legais. E é nesse sentido que
caminha a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros.
Encaminho o presente processo administrativo para conhecimento e
deliberação do Senhor Prefeito quanto aos pareceres e emissão do projeto de
lei.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 677149 e CRC: CEF1C501 ID: 677749 e CRC: F4E08E58
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 677149
A61EDFD0A1D7F67FB724870CAB84053F
CEF1C501
MD5:
CRC:
SHA256: 6BB36565B5E985472411DFA46E5898D5A16D3D101061A5945BAE596750C77F02
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
436
Identificação/Número
15/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
Parecer Juridico nº 436
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 15/09/2023 13:03:43 Finalização: 15/09/2023 13:04:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/09/2023 13:03:43
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 15/09/2023 13:03:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 15/09/2023 13:04:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 677149 e o CRC CEF1C501.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Despacho Integrado 5 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 677151 e CRC: F35AD24C). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2847/2023
Data/Hora: 15/09/2023 13:05:02
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com parecer
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 15/09/2023 às 13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 677151 e o código verificador F35AD24C.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 677151 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
Despacho Integrado 6 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 677481 e CRC: 49E0CB0D). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2847/2023
Data/Hora: 18/09/2023 08:16:09
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
CONFORME PARECER DA CONTABILIDADE 450 ID.676144, CONTROLE INTERNO 202 ID.676796
E JURÍDICO 436 ID.677149, SEGUE PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/09/2023 às
08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 677481 e o código verificador 49E0CB0D.
Referência: Processo nº 1-2847/2023. Docto ID: 677481 v1
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3084 18 DE SETEMBRO DE 2023
“ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO I
DA LEI N° 2182 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2159
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o valor constante na tabela do Anexo I da Lei n° 2.182 de 29
de janeiro de 2016, que alterou a Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, que dispõe
sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde e dá outras providências,
e suas posteriores alterações, referente ao cargo de Assistente Social.
ANEXO I
Função Vantagens variáveisI
e II(art.2º § único)
Vantagens variáveisIII,
IV eV (art.2º § único)
Vantagens por
especialidade (§2º
do art.4º)
Médico Até R$5.500,00 Até R$3.000,00 Até R$4.000,00
Psicólogo Clínico Até R$750,00 Até R$750,00 -
Psicólogo Até R$750,00 Até R$750,00 -
Fisioterapeuta Até R$650,00 Até R$650,00 -
Enfermeiro Até R$550,00 Até R$550,00 -
Assistente Social Até R$750,00 Até R$750,00 -
Bioquímico Até R$505,00 Até R$505,00 -
Fonoaudiólogo Até R$650,00 Até R$650,00 -
Nutricionista Até R$650,00 Até R$650,00 -
ID: 677666 e CRC: FC3452EE ID: 677749 e CRC: F4E08E58
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 677666 e CRC: FC3452EE ID: 677749 e CRC: F4E08E58
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2885/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3084 de
18 de setembro de 2023, que “ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO I DA LEI
N° 2182 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, QUE ALTEROU A LEI Nº 2159 DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES” .
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº 2847/2023
propôs alteração que objetiva alterar o valor das vantagens do cargo de assistente
social do Anexo I da Lei nº 2.182 de 29 de janeiro de 2016, que alterou a Lei nº 2159
de 03 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de vantagens aos
profissionais de saúde e dá outras providências, que passa a ser de R$ 750,00
(Vantagens variáveis I e II(art.2º § único) e R$ 750,00 (Vantagens variáveis III, IV eV
(art.2º § único).
No ID.676144, consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID.676796, consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o valor das vantagges do cargo de
assistente social do Anexo I da Lei nº 2.182 de 29 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a alteração da Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, que trata da concessão
de vantagens aos profissionais de saúde e dá outras providências, tudo de
conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação
do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 677666 e CRC: FC3452EE ID: 677749 e CRC: F4E08E58
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 358/GAB/2023 Em, 18 de setembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3.084 de 18 de setembro de 2023, que “ALTERA A TABELA DE VALORES DO
ANEXO I DA LEI N° 2182 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, QUE ALTEROU A LEI Nº
2159 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 677666 e CRC: FC3452EE ID: 677749 e CRC: F4E08E58
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 677666
8C15D5E29C1FB8C44990134F050B1E40
FC3452EE
MD5:
CRC:
SHA256: EF13E8FF363DF1687976C3CCB1F4ED0D1CBFF418DDDDAEC76ADBA39D9FC1C706
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3084
Identificação/Número
18/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3084
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/09/2023 09:30:51 Finalização: 18/09/2023 09:31:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/09/2023 09:30:51
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/09/2023 09:30:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/09/2023 09:38:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 677666 e o CRC FC3452EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 677749 e CRC: F4E08E58
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 677749
B9FD1A07BA2A617F3DAF4F6DDE5968A1
F4E08E58
MD5:
CRC:
SHA256: E7CBA1B034F95593327D70B061A9A43498A108BC80DD69DEF61F6BB550FB3003
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2847
Identificação/Número
18/09/2023
Data
Processo: 1-2847/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3084
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 18/09/2023 09:58:21 Finalização: 18/09/2023 09:58:37
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/09/2023 09:58:21
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/09/2023 09:58:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3084 18/09/2023 677666
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 677749 e o CRC F4E08E58.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.