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materia nº 3087/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3087 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa“ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO II DA LEI N° 1.318 DE 18 DE JANEIRO DE 2008, QUE MODIFICOU OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
native_id6091

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T13:31:37.706048-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-10-19T11:18:39.317858-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3087 20 DE SETEMBRO DE 2023
“ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO II 
DA LEI N° 1.318 DE 18 DE JANEIRO DE 2008, QUE 
MODIFICOU OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.252 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES 
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES” 
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o valor constante na tabela do Anexo II da Lei n° 1.318 
de 18 de janeiro de 2008, que modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 
09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de 
saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores 
alterações, que passa a vigorar da seguinte forma:
Função Vencimento (art. 1º, par. Único)
Vantagens variáveis 
até I e II
(art. 1º, par. 
Único)
Vantagens 
variáveis até III, IV 
e V
(art. 1º, par. Único e §2º)
Vantagens extras até TOTAL
Exclusividade Rondominas
Odontólogo 1.994,88 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00 4.394,88
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 680542 e CRC: 54EF2FF7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2888/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3087 de 
20 de setembro de 2023, que “altera a tabela de valores do anexo II da Lei n° 1.318 de 18 
de janeiro de 2008, que modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de 
julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde 
das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores alterações”.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo nº 
2802/2023, propôs alteração que objetiva alterar o valor das vantagens do cargo de 
odontólogo do Anexo II da Lei n° 1.318 de 18 de janeiro de 2008, que modificou os anexos i 
e ii da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de 
vantagens aos profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, 
e suas posteriores alterações, que passa a ser de R$ 1.000,00 (Vantagens variáveis I e II 
(art. 1º, par. único) e R$ 1.000,00 (Vantagens variáveis III, IV eV (art.1º, par. único). 
No ID. 676152, consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de 
valores para impacto orçamentário. No ID 676902, consta análise da Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno.
O Programa Saúde da Família (PSF) é a consolidação dos princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS). Fugindo do modelo assistencialista (hospitalocêntrico), 
orientado para a cura de doenças por meio de tratamento individualizado, o PSF propõe a 
reorganização deste modelo, visando à integralidade da atenção à saúde. Um dos pontos 
mais fortes do Programa de Saúde da Família (PSF) é a busca ativa: a equipe vai às casas 
das pessoas, vê de perto a realidade de cada família, toma providências para evitar as 
doenças, atua para curar os casos em que a doença já existe, dá orientação para garantir 
uma vida melhor, com saúde.
Em meados dos anos 2000, foi criado o incentivo de saúde bucal pelo 
Ministério da Saúde, que propiciou a inserção das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na 
Estratégia Saúde da Família (ESF). Com este acontecimento, a integralidade dos cuidados, 
passo importante na observância dos princípios do SUS, pôde ser praticado. Logo, com a 
inclusão da odontologia na Equipe Saúde da Família, viu-se a oportunidade de reverter 
situações precárias que acometem aos munícipes de Ouro Preto do Oeste, oferecendo,
assim, um serviço em todos os níveis e garantindo também a intersetorialidade, realizando 
ações destinadas à promoção de saúde, identificação, prevenção e o tratamento em si das 
doenças bucais, levando uma melhor conscientização de nossos usuários.
A alteração da Lei nº 1318/2008 e bem como suas posteriores, se faz 
necessário para valorizar os profissionais odontólogos possibilitando dessa forma, de 
maneira justa reconhecendo o significativo trabalho exercido por esta categoria no 
desenvolvimento das ações de saúde do nosso município, desta forma é imprescindível o 
prosseguimento do respectivo projeto
Portanto, Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o 
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o valor das vantagens do cargo de odontólogo.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 680542 e CRC: 54EF2FF7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 362 /GAB/2023 Em, 20 de setembro de 2023.
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 
3087 de 20 de setembro de 2023, que “ALTERA A TABELA DE VALORES DO 
ANEXO II DA LEI N° 1.318 DE 18 DE JANEIRO DE 2008, QUE MODIFICOU OS 
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E 
SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 680542 e CRC: 54EF2FF7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 680542
DC1A8AF571B4118E32CCA3DA862AE2E2
54EF2FF7
MD5:
CRC:
SHA256: 3177FA152A6F50CADA307338C90C37CF07857706A40CCB8930673CF823BD89C2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3087
Identificação/Número
20/09/2023
Data
Processo: 1-2802/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3087, que, Altera o valor constante na tabela do Anexo II da Lei n° 1.318 de 18 de janeiro de 2008, que
modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens
aos profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores alterações, 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/09/2023 12:38:09 Finalização: 20/09/2023 12:42:44
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/09/2023 12:38:09
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/09/2023 12:38:09
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2802 21/09/2023 681048
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/09/2023 16:00:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 680542 e o CRC 54EF2FF7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2802/2023
Proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007, e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 06 de setembro de 2023 (quarta-feira) às 13:19:57 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 06/09/2023
13:49:37
11/09/2023
12:04:47
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 11/09/2023
12:05:43
14/09/2023
10:19:18
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 14/09/2023
10:39:03
14/09/2023
17:24:56
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 14/09/2023
17:37:16
15/09/2023
11:40:31
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/09/2023
12:06:44
15/09/2023
13:22:16
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 18/09/2023
11:14:27
18/09/2023
12:45:41
7 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/09/2023
12:45:49
20/09/2023
11:04:40
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2802 06/09/2023 1 2 671328
2 Lei nº 1.252/2007 01/02/2023 5 3 498984
3 Lei nº 1.318/2008 01/02/2023 3 8 498985
4 Lei nº 1.341/2008 01/02/2023 2 11 498986
5 Lei nº 1.823/2013 01/02/2023 3 13 498987
6 Memorando 1458 06/09/2023 2 16 671341
7 Justificativa 153 06/09/2023 2 18 671358
8 Despacho Integrado 1 06/09/2023 1 20 671384
9 Despacho Integrado 2 11/09/2023 1 21 672322
10 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO 14/09/2023 2 22 675380
11 Despacho Integrado 3 14/09/2023 1 24 675385
12 Parecer 452 14/09/2023 3 25 676152
13 Despacho Integrado 4 14/09/2023 1 28 676156
14 Parecer Controle Interno 205 15/09/2023 3 29 676902
15 Despacho Integrado 5 15/09/2023 1 32 676969
16 Parecer Jurídico 442 18/09/2023 4 33 677928
17 Despacho Integrado 6 18/09/2023 1 37 677933
18 Despacho Integrado 7 18/09/2023 1 38 678173
19 Projeto de Lei 3087 20/09/2023 4 39 680542
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Termo de Abertura Integrado 2802 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 671328 e CRC: A8E29B5F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2802/2023
No dia 06 de setembro de 2023 às 13:19 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2802/2023 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a
ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a finalidade de:
Proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007, e suas
posteriores.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
06/09/2023 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 671328 e o código verificador A8E29B5F.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 671328 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 681048 e CRC: 46676D8D
ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 681048 e CRC: 46676D8D
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ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 681048 e CRC: 46676D8D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Lei
Tipo do Documento
nº 1.252/2007
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:38 Finalização: 01/02/2023 08:23:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498984 e o CRC 7C9EED0A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
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Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Lei
Tipo do Documento
nº 1.318/2008
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:39 Finalização: 01/02/2023 08:23:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:39
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informando o ID 498985 e o CRC A08ED2A6.
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Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Lei
Tipo do Documento
nº 1.341/2008
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:39 Finalização: 01/02/2023 08:23:40
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:39
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498986 e o CRC 5C2E9008.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
ID: 498987 e CRC: 969E85FC ID: 681048 e CRC: 46676D8D
ID: 498987 e CRC: 969E85FC ID: 681048 e CRC: 46676D8D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498987
A886F2B4EA3830C6018E0668E12EBFA8
969E85FC
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Lei
Tipo do Documento
nº 1.823/2013
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:40 Finalização: 01/02/2023 08:23:41
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:40
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:40
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498987 e o CRC 969E85FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Memorando 1458 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 671341 e CRC: 9EA41DB8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memo nº. 1458/SEMSAU/2023
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE.
Para: GABINETE DO PREFEITO.
Assunto: Proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007, e suas
posteriores.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a alteração, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, do anexo II - Art. 1 da Lei nº
1.318/2008, que assim dispõe:
Anexo II
FUNÇÃO
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ
I E II
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ
III, IV E V.
Odontólogo 400,00 400,00
Passando a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS
ATÉ I E II
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS
ATÉ III, IV E V.
Odontólogo 1000,00 1000,00
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste - RO, 06 de setembro de 2023.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Memorando 1458 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 671341 e CRC: 9EA41DB8). Pág: 2/2
Respeitosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 11/09/2023 às 08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 671341 e o código verificador 9EA41DB8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 11/09/2023 12:05
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 671341 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Justificativa 153 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 671358 e CRC: 93403EB5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O Programa Saúde da Família (PSF) é a consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS). Fugindo do modelo assistencialista (hospitalocêntrico), orientado para a cura de doenças
por meio de tratamento individualizado, o PSF propõe a reorganização deste modelo, visando à
integralidade da atenção à saúde. Um dos pontos mais fortes do Programa de Saúde da Família
(PSF) é a busca ativa: a equipe vai às casas das pessoas, vê de perto a realidade de cada
família, toma providências para evitar as doenças, atua para curar os casos em que a doença já
existe, dá orientação para garantir uma vida melhor, com saúde.
Em meados dos anos 2000, foi criado o incentivo de saúde bucal pelo Ministério da Saúde, que
propiciou a inserção das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Estratégia Saúde da Família (ESF). E
com este acontecimento, a integralidade dos cuidados, passo importante na observância dos
princípios do SUS, pôde ser praticado.
Logo, com a inclusão da odontologia na Equipe Saúde da Família viu-se a oportunidade de
reverter situações precárias que acometem aos munícipes de Ouro Preto do Oeste, oferecendo
assim um serviço em todos os níveis e garantindo também a intersetorialidade, realizando ações
destinadas à promoção de saúde, identificação, prevenção e o tratamento em si das doenças
bucais, levando uma melhor conscientização de nossos usuários.
Portanto, a alteração da Lei nº 1.252/2007 e bem como suas posteriores, se faz necessário para
valorizar os profissionais odontólogos possibilitando dessa forma, de maneira justa reconhecendo
o significativo trabalho exercido por esta categoria no desenvolvimento das ações de saúde do
nosso município, desta forma é imprescindível o prosseguimento do respectivo projeto.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Justificativa 153 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 671358 e CRC: 93403EB5). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 11/09/2023 às 08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 671358 e o código verificador 93403EB5.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 671358 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 1 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 671384 e CRC: AAF59FCF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2802/2023
Data/Hora: 06/09/2023 13:49:37
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
CONSIDERANDO A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI CONTIDA NO MEMORANDO Nº 1458
(ID-671341) E A JUSTIFICATIVA (ID-671358), QUE SOLICITA A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.252/2077
E SUAS POSTERIORES. SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO E POSTERIOR ENCAMINHAR
AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH) PARA QUE SEJA ANEXADO O
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS REFERENTE ÀS ALTERAÇÕES. E APÓS, DIRECIONAR AO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO. EM SEGUIDA, ENVIAR AO CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E, POR
CONSEGUINTE, PARA PROCURADORIA JURÍDICA PARA EMISSÃO DE PARECER E
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
06/09/2023 às 13:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 671384 e o código verificador AAF59FCF.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 671384 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 2 de 11/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 672322 e CRC: 86FAFF5D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2802/2023
Data/Hora: 11/09/2023 12:05:43
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARAATENDIMENTO AO DESPACHO 1 (ID 671384)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/09/2023 às
12:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 672322 e o código verificador 86FAFF5D.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 672322 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH 
PARA:DC 
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.252/2016, CONFORME 
PROC. Nº 2802/2023 
CARGO QUANT 
ATUAL DE 
SERVIDORES 
VALOR 
ATUAL 
VALOR 
PROPOSTO 
DIFERENÇA 
POR SERVIDOR 
DIFERENÇA 
TOTAL 
MENSAL 
ODONTÓLOGO 04 
R$ 400,00
 + 
R$ 400,00
R$ 1.000,00
 + 
R 1.000,00 
R$ 600,00 + R$ 600,,00
TOTAL R$ 1.200,00 
R$ 4.800,00 
 TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA R$ 4.800,00 
 
 Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 4.800,00 observando que dentro do exercício 
deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
 
ID: 675380 e CRC: 65F00F2B ID: 681048 e CRC: 46676D8D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675380
2ADF66A8BBBE83AF4EC3A81D06C79F55
65F00F2B
MD5:
CRC:
SHA256: 3B48E8EC07CC94DC6471B090BD166B64A40B266E3E6B6D4DE7E2A0CA0889D40D
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTARIO
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 1-2802/2023
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 14/09/2023 10:37:16 Finalização: 14/09/2023 10:38:37
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 14/09/2023 10:37:16
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 14/09/2023 10:37:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 14/09/2023 10:38:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 675380 e o CRC 65F00F2B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 3 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 675385 e CRC: F0536E5A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2802/2023
Data/Hora: 14/09/2023 10:39:03
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores informados para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 14/09/2023 às 10:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 675385 e o código verificador F0536E5A.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 675385 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Parecer 452 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676152 e CRC: 1D754097). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 452/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de AJUSTES DE GRATIFICACAO DE FUNCAO NA
ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de ajustes da
estrutura administrativa.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-2802/2023 conforme Memorando 1458 de 06/09/2023 (ID 671341) e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2022 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2022.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA
CORRENTE LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) da despesa com pessoal do poder executivo do 3º
Quadrimestre/2022 do período Jan/2022 a Dez/2022, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 133.885.173,06 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 58.868.153,42 conforme Relatório de Gestão
RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) em que
encontra-se em 43,97%(Quarenta e três virgula noventa e sete por cento) em que o limite máximo é de
54,00%(Cinquenta e quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO de 14/09/2023 (ID 675380) os acréscimos de
despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 133.885.173,06
% Sobre a RCL 51,63%
DESPESAACUMULADA 69.129.853,34
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 4.800,00
Anual x 13,3 63.840,00
Despesa Total Anual 69.193.693,34
% Sobre a RCL 51,68%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,048%
2024 0,050%
2025 0,053%
Aumento de despesa com
pessoal Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
51,681% 51,684% 51,686%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Parecer 452 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676152 e CRC: 1D754097). Pág: 2/3
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO de 14/09/2023
(ID 675380), com a Receita Corrente Liquida Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA
CORRENTE LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) e Relatório de Gestão RGF ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489), entendemos que seja
possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e; b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,681% no ano de 2023, chegando a 51,684% em 2024, em que chegara a 51,686% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
de 25/01/2023 (ID 493489) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC ID Parecer 387 de 10/02/2023 (ID
507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º quadrimestre/2022 RGF, no primeiro ano(2023) e
exercícios seguintes, já ultrapassa o limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de
acordo com o RREO 6º Bimestre e despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como
demonstrado acima, porém estando ainda acima do limite de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Parecer 452 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676152 e CRC: 1D754097). Pág: 3/3
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/09/2023 às 17:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676152 e o código verificador 1D754097.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 676152 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 4 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676156 e CRC: F079674E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2802/2023
Data/Hora: 14/09/2023 17:37:16
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHAMOS O Parecer 452 de 14/09/2023 (ID 676152) DE IMPACTO DE INDICE DE DESPESA
COM PESSOAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE
DO PREFEITO, PARAANALISE E PARECER
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/09/2023 às 17:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676156 e o código verificador F079674E.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 676156 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Parecer Controle Interno 205 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676902 e CRC: E47F6287). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 205/CSCI/2023
O Processo nº 2802/2023. Versa análise do Projeto de Lei visando alteração da Lei da Lei
Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007, e suas posteriores.
Nesse sentido foi demonstrado por meio do Parecer nº 452/CONT/2023 do Departamento
de Contabilidade (ID 676152), que o gasto com pessoal encontra se dentro do limite permitido,
porém estando acima do limite de alerta como se verá a seguir:
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Processo 1-2802/2023 conforme Memorando 1458 de 06/09/2023
(ID 671341) e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já
forma elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em
que diversos deles já foram executados e muitos não lograram totalidade na nomeação
aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de pessoal do 2º
Quadrimestre/2022 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2022.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem
de pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois
exercícios subsequentes, assim conforme demonstrativo da Receita Corrente
Liquida do Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE
LIQUIDA de 25/01/2023 (ID 493476) da despesa com pessoal do poder executivo
do 3º Quadrimestre/2022 do período Jan/2022 a Dez/2022, temos os seguintes
dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal
R$ 133.885.173,06 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 58.868.153,42 conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) em
que encontra-se em 43,97%(Quarenta e três virgula noventa e sete por cento) em que o
limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações
propostas conforme Planilha COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTARIO de 14/09/2023 (ID 675380) os acréscimos de despesas para os
anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 133.885.173,06
% Sobre a RCL 51,63%
DESPESAACUMULADA 69.129.853,34
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 4.800,00
Anual x 13,3 63.840,00
Despesa Total Anual 69.193.693,34
% Sobre a RCL 51,68%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,048%
2024 0,050%
2025 0,053%
Aumento de despesa com
pessoal Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Parecer Controle Interno 205 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676902 e CRC: E47F6287). Pág: 2/3
51,681% 51,684% 51,686%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas
com atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com
horas extraordinárias e demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos
salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal efetivo; b)
reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme
estipulado pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido
no que tange o artigo 169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com
pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTARIO de 14/09/2023 (ID 675380), com a Receita Corrente
Liquida Relatório de Gestão RREO ANEXO 03 RECEITA CORRENTE LIQUIDA de
25/01/2023 (ID 493476) e Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO
DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489), entendemos que seja
possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam
em adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é
de 48,60% da despesa com pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF,
51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as
despesas para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções
como ocorria em exercícios anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e
controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de
bancadas na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não
constituem base para a RCL, os quais são deduzidas, assim com as receitas de
capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da outras receitas
na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio
conhecimento bem as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que
trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com
pessoal encontra-se: a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso
II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e; b) ACIMA DO LIMITE DE
ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e; c) ainda ABAIXO do
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,681% no ano de 2023, chegando a 51,684% em 2024, em que
chegara a 51,686% em 2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de 25/01/2023 (ID 493489) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional
109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC ID Parecer 387
de 10/02/2023 (ID 507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º
quadrimestre/2022 RGF, no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, já ultrapassa o
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o
RREO 6º Bimestre e despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como
demonstrado acima, porém estando ainda acima do limite de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja
possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se
transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas a
estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Parecer Controle Interno 205 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676902 e CRC: E47F6287). Pág: 3/3
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado,
por se tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes
às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável
pela continuidade do processo.
Ante o exposto, conforme demonstrado pelo Departamento de Contabilidade que a
alteração solicitada neste projeto de Lei com o gasto com pessoal encontra se dentro do limite
permitido, porém estando acima do limite de alerta, desta forma opinamos pelo prosseguimento,
observando as adequações estabelecidas no Art. 23 da Lei 101/2000 que assim dispõe: 
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20,
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas
no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as
providências previstas nos §§ 3º e 4
o do art. 169 da Constituição.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 15/09/2023 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676902 e o código verificador E47F6287.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 676902 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 5 de 15/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 676969 e CRC: 16841CAC). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2802/2023
Data/Hora: 15/09/2023 12:06:44
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 205/CSCI/2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 15/09/2023 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 676969 e o código verificador 16841CAC.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 676969 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER Nº442/2023
PROCESSO: 2802/2023
DATA: 18/09/2023
 Veio o presente processo para análise jurídica em relação a alteração 
dos valores para o cargo odontologo, constante na tabela do anexo II - Art. 1º
da Lei nº 1.318/2008 que passa a ser de R$ 1000,00 (Vantagens variáveis I e II 
(art.1º § único) e R$ 1.000,00 (Vantagens variáveis III, IV eV (art.1º § único). 
 No id. 675380 consta elaboração da planilha de valores pelo 
Departamento de Recursos Humanos, para o impacto financeiro dos custos e 
despesas financeiras para concessão. 
 No id. 676152 consta parecer contábil demonstrando que o aumento 
das referências/valores dos cargos acarretarão aumento da despesa com 
pessoal, bem como o índice da folha de pagamento encontra-se em 51,681%. 
Todavia, Adverte-se que.....como demonstrado ao Parecer consolidado 387 DOC 
ID Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) com base no 4º Bimestre/2022 RREO e 2º 
quadrimestre/2022 RGF, no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, já ultrapassa o 
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o 
RREO 6º Bimestre e despesas pessoal 3º quadrimestre/2022, possui adequação como 
demonstrado acima, porém estando ainda acima do limite de alerta. Por derradeiro, 
é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser 
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam 
nos exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas a estes 
exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.É o parecer técnico com 
fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência 
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de 
despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas 
públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.Tendo em vista os índices possuem 
adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do processo.
 No id 676900costa parecer do SCI, alertando sobre o índice encontra￾se acima do limite de alerta, em 51,681%%. Entretanto, o SCI reconhece que 
com a redução da despesa poderá conforme demonstrado pelo Departamento 
de Contabilidade que a alteração solicitada neste projeto de Lei com o gasto 
com pessoal encontra se dentro do limite permitido, porém estando acima do 
limite de alerta, opinou pelo prosseguimento, observando as adequações 
estabelecidas no Art. 23 da Lei 101/2000.
ID: 677928 e CRC: B681C63A ID: 681048 e CRC: 46676D8D
 
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 No caso quando o limite de gasto pessoal estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal está sendo infringido, deverá o Poder Executivo de 
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no 
intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública 
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique 
aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a 
contratação de hora extra.
 Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de 
despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes 
providências, nos termos da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e 
funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
Dessa forma, entendo, que enquanto perdurar o índice que
encontra-se acima do limite de alerta, em 51,681%, sem qualquer aplicabilidade 
das medidas acima mencionadas para redução da despesa com pessoal, o 
Poder Executivo Municipal deverá se abster de conceder aumento de 
salários/remuneração/gratificação, pois poderá infringir os princípios 
constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam, os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 Por outro lado, referente a alteração dos valores das vantagens 
para o cargo odontologo, conforme demonstrado pelo Departamento de 
Contabilidade que a alteração solicitada neste projeto de Lei com o gasto com 
pessoal encontra se dentro do limite permitido, porém estando acima do limite 
de alerta, Desta forma opinamos pelo prosseguimento do presente projeto de 
lei.
ID: 677928 e CRC: B681C63A ID: 681048 e CRC: 46676D8D
 
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PROCURADORIA JURÍDICA
Por fim, recomendo que a Administração Pública Municipal fiscalize
e controle com mais exatidão as despesas com pessoal, visto que não podem 
ultrapassar os limites previstos pela Lei Complementar 101/2000, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, sob pena de incorrer em crime de improbidade 
administrativa caso desrespeitem os limites legais. E é nesse sentido que 
caminha a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros.
 Encaminho o presente processo administrativo para conhecimento e 
deliberação do Senhor Prefeito quanto aos pareceres e emissão do projeto de 
lei.
 LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 677928 e CRC: B681C63A ID: 681048 e CRC: 46676D8D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 677928
287FEA9238761B8642C8BFA62E09FECD
B681C63A
MD5:
CRC:
SHA256: 4826C2C7F1952D1B9B6FF47EFEF3E30175EF7FFF1BBEDEE589EAAFF26B375E7D
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
442
Identificação/Número
18/09/2023
Data
Processo: 1-2802/2023
Processo Documento
Parecer Juridico 442
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/09/2023 11:13:07 Finalização: 18/09/2023 11:14:06
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/09/2023 11:13:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/09/2023 11:13:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 18/09/2023 11:14:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 677928 e o CRC B681C63A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 6 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 677933 e CRC: DC322F86). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-2802/2023
Data/Hora: 18/09/2023 11:14:27
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com parecer juridico
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 18/09/2023 às 11:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 677933 e o código verificador DC322F86.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 677933 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
Despacho Integrado 7 de 18/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 678173 e CRC: 1A6AAE6D). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-2802/2023
Data/Hora: 18/09/2023 12:45:49
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
CONFORME PARECER 452 DA CONTABILIDADE ID. 676152; CONTROLE INTERNO 205 ID.676902
E JURÍDICO 442 ID.677928, SEGUE PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/09/2023 às
12:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 678173 e o código verificador 1A6AAE6D.
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 678173 v1
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3087 20 DE SETEMBRO DE 2023
“ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO II 
DA LEI N° 1.318 DE 18 DE JANEIRO DE 2008, QUE 
MODIFICOU OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.252 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES 
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES” 
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o valor constante na tabela do Anexo II da Lei n° 1.318 
de 18 de janeiro de 2008, que modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 
09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de 
saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores 
alterações, que passa a vigorar da seguinte forma:
Função Vencimento (art. 1º, par. Único)
Vantagens variáveis 
até I e II
(art. 1º, par. 
Único)
Vantagens 
variáveis até III, IV 
e V
(art. 1º, par. Único e §2º)
Vantagens extras até TOTAL
Exclusividade Rondominas
Odontólogo 1.994,88 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00 4.394,88
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 680542 e CRC: 54EF2FF7 ID: 681048 e CRC: 46676D8D
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2888/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3087 de 
20 de setembro de 2023, que “altera a tabela de valores do anexo II da Lei n° 1.318 de 18 
de janeiro de 2008, que modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de 
julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde 
das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores alterações”.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo nº 
2802/2023, propôs alteração que objetiva alterar o valor das vantagens do cargo de 
odontólogo do Anexo II da Lei n° 1.318 de 18 de janeiro de 2008, que modificou os anexos i 
e ii da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de 
vantagens aos profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, 
e suas posteriores alterações, que passa a ser de R$ 1.000,00 (Vantagens variáveis I e II 
(art. 1º, par. único) e R$ 1.000,00 (Vantagens variáveis III, IV eV (art.1º, par. único). 
No ID. 676152, consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de 
valores para impacto orçamentário. No ID 676902, consta análise da Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno.
O Programa Saúde da Família (PSF) é a consolidação dos princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS). Fugindo do modelo assistencialista (hospitalocêntrico), 
orientado para a cura de doenças por meio de tratamento individualizado, o PSF propõe a 
reorganização deste modelo, visando à integralidade da atenção à saúde. Um dos pontos 
mais fortes do Programa de Saúde da Família (PSF) é a busca ativa: a equipe vai às casas 
das pessoas, vê de perto a realidade de cada família, toma providências para evitar as 
doenças, atua para curar os casos em que a doença já existe, dá orientação para garantir 
uma vida melhor, com saúde.
Em meados dos anos 2000, foi criado o incentivo de saúde bucal pelo 
Ministério da Saúde, que propiciou a inserção das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na 
Estratégia Saúde da Família (ESF). Com este acontecimento, a integralidade dos cuidados, 
passo importante na observância dos princípios do SUS, pôde ser praticado. Logo, com a 
inclusão da odontologia na Equipe Saúde da Família, viu-se a oportunidade de reverter 
situações precárias que acometem aos munícipes de Ouro Preto do Oeste, oferecendo,
assim, um serviço em todos os níveis e garantindo também a intersetorialidade, realizando 
ações destinadas à promoção de saúde, identificação, prevenção e o tratamento em si das 
doenças bucais, levando uma melhor conscientização de nossos usuários.
A alteração da Lei nº 1318/2008 e bem como suas posteriores, se faz 
necessário para valorizar os profissionais odontólogos possibilitando dessa forma, de 
maneira justa reconhecendo o significativo trabalho exercido por esta categoria no 
desenvolvimento das ações de saúde do nosso município, desta forma é imprescindível o 
prosseguimento do respectivo projeto
Portanto, Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o 
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o valor das vantagens do cargo de odontólogo.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 680542 e CRC: 54EF2FF7 ID: 681048 e CRC: 46676D8D
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 362 /GAB/2023 Em, 20 de setembro de 2023.
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 
3087 de 20 de setembro de 2023, que “ALTERA A TABELA DE VALORES DO 
ANEXO II DA LEI N° 1.318 DE 18 DE JANEIRO DE 2008, QUE MODIFICOU OS 
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E 
SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 680542 e CRC: 54EF2FF7 ID: 681048 e CRC: 46676D8D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 680542
DC1A8AF571B4118E32CCA3DA862AE2E2
54EF2FF7
MD5:
CRC:
SHA256: 3177FA152A6F50CADA307338C90C37CF07857706A40CCB8930673CF823BD89C2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3087
Identificação/Número
20/09/2023
Data
Processo: 1-2802/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3087, que, Altera o valor constante na tabela do Anexo II da Lei n° 1.318 de 18 de janeiro de 2008, que
modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens
aos profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores alterações, 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/09/2023 12:38:09 Finalização: 20/09/2023 12:42:44
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/09/2023 12:38:09
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/09/2023 12:38:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/09/2023 16:00:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 680542 e o CRC 54EF2FF7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 681048 e CRC: 46676D8D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 681048
433F2A17D3E7A50AC1EA30270C53A900
46676D8D
MD5:
CRC:
SHA256: 521F6B492187B4EEE17DC6EB05E3CCCD2F9FEBC4DA1DDD9F5AF2FD48FC0BF828
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2802
Identificação/Número
21/09/2023
Data
Processo: 1-2802/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3087, que, Altera o valor constante na tabela do Anexo II da Lei n° 1.318 de 18 de janeiro de 2008, que
modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão de vantagens
aos profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências, e suas posteriores alterações, 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/09/2023 08:21:38 Finalização: 21/09/2023 08:21:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/09/2023 08:21:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 21/09/2023 08:21:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3087 20/09/2023 680542
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 681048 e o CRC 46676D8D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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