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materia nº 3090/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3090 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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2023-10-19T13:38:11.235321-03:00 Aprovado 9 0 0
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 3090 21 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta sobre os procedimentos para o repasse do valor adicional 
repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar 
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu 
o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira
e na Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, ou outra que vier a substituí-la, e nas demais 
normas aplicáveis.
Paragrafo Unico: Os recursos financeiros de que trata caput serão transferidos na 
modalidade funfo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde –FNS ao Fundo Municipal de Saude.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniáriasde 
natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos 
respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporadaaos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22de 
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do
piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automáticaao Município, estando 
este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de
valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins 
de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
ID: 681628 e CRC: 126602E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Municipal n°2435 de 17 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n°2435 de 17 de janeiro de 2018 .
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Os valores serão repassados de acordo com a informação gerada pelo sistema 
investSUS, de forma individualizada e integral confomre relatorio disponibilizado pelo Ministério da 
Saúde.
Art. 9°. Os critérios que serão utilizados para pagamento da Assistência Financeira serão 
regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, em especial os recursos das parcelas recebidas no 
período compreendido de maio de 2023 a agosto de 2023 e suas respectivas compensações em relação as 
Leis nº 3205/2023 e nº 3206/2023.
Art. 10. O valor da Assistência Financeira Complementar terá incidência previdenciária e 
imposto de renda, sendo computado para fins de aposentadoria.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
maio de 2023. Ficam revogadas as Leis nº 3205/2023 e nº 3206/2023.
 Gabinete do Prefeito, em 21 de Setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 681628 e CRC: 126602E3
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
NOME PROFISSIONAL CPF PROFISSIONAL CNES 
EMPREGADOR CBO
JORNADA 
SEMANAL (CARGA 
HORARIA)
SALÁRIO BASE 
(MENSAL) INSALUBRIDADE ADICIONAL 
NOTURNO
ENCARGO 
PATRONAL
ENCARGO 
TRABALHISTA
VANTAGEM 
FIXA (VFPG)
VANTAGEM 
VARIÁVEL 
(VPVT)
ADAIR MAIER 59529431287 2496879 322230 40 1.448,04 520,80 289,61 395,06 243,28 1.017,21
GENI ALVES NUNES 61002682215 2496879 322230 40 1.471,54 520,80 267,55 304,61 243,28
ILDETE LIMA DA CRUZ 80969747268 2496879 322230 40 1.337,76 520,80 267,55 354,96 243,28 133,78
MARILENE BENICIO DE MIRANDA OLIVEIRA 82643598253 2496879 322230 40 1.302,00 520,80 260,40 269,51
RITA TEODORO DA SILVA CHAVARRIA 35116420272 2496879 322230 40 1.477,00 520,80 295,40 351,59 221,55
VERA LUCIA DE MORAIS 34837680259 2496879 322230 40 1.302,00 520,80 260,40 319,87 243,28
GILSON PEREIRA DE ANDRADE 31584896272 2496895 322230 40 2.025,90 260,40 524,20 506,48
RAQUEL CARDOZO DA SILVA 80038166291 2496895 322230 40 1.337,76 260,40 354,96 243,28 1.233,78
MARIA PAZ LIMA 43118631368 2496909 322250 40 1.621,80 260,40 436,42 243,28 493,27
ELAINE MENEZES DE MORAIS VIEIRA 80670784249 2496909 322230 40 1.302,00 260,40 319,69 242,40 250,00
REGIANE BATISTA 71589678249 2496879 322230 40 1.448,04 520,80 295,40 493,13 308,00 231,00
ROSANA DE SOUZA LIMA 67703712272 2651300 322230 40 1.448,04 520,80 289,61 395,06 243,28 673,34
ROSANA LOPES DE ALMEIDA 90062191268 5427045 322230 40 1.448,04 260,40 395,06 243,28 217,21
CLERIENE RODRIGUES TEIXEIRA 90062191268 2496909 322205 40 1.302,00 260,40 144,99 480,08 250,00
JOSIANE GONCALVES PITANGUI 00533194270 2496909 322205 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
ELIAS MARTINS DOS SANTOS 66314887291 2496879 322205 40 1.432,85 520,80 286,57 376,61 243,28 243,29
ELIEL DE CARVALHO 77487370291 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 319,87 243,28
ELIA RIBEIRO DE ARAUJO SILVA 88129861704 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 190,96 161,10 475,65
ENOS EMIDIO 94037485249 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ID: 681628 e CRC: 126602E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
RODINEIA RODRIGUES SOUZA 00704653206 2496879 322205 40 1.542,00 520,80 319,19
VANESSA SILVA SCHMOOR 00464482259 2496909 322205 40 1.302,00 260,40 156,33 461,58 391,83
JOSE LUCAS BERNARDI DE LIMA 01867496275 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
VALMIR GOMES GUIMARAES JUNIOR 04074516250 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
EDINEIA DE SENA OLIVEIRA LIRA 65688295287 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
JANEIDE VIEIRA DA SILVA PINHATE 62502697204 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 69,44 151,37 446,94
KARINA CONCEICAO RODRIGUES DA COSTA 02437608257 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 254,65 751,87 1.100,00
CLEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA 69840954253 2496879 322205 40 1.528,26 520,80 305,65 414,16 243,28 229,24
VALDETE VILA NOVA SILVA 51444631187 5427037 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
MARIA LUZIA RAMOS FERNANDES 04208886757 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ROSENEIDE CHAGAS CORREA DE SOUZA 71449655220 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 198,65 586,53 400,00
VANUZA ALVES SOUZA JORDAO 74243810249 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 198,65 586,53 400
CLAUDINEIA DOS SANTOS DE SOUZA ARAUJO 72327618215 5426987 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
WALQUIRIA FERREIRA PROENCA GOMES 65402855234 5427010 322245 40 1.432,85 260,40 376,61 243,28 393,29
RITA TEODORO DA SILVA CHAVARRIA 35116420272 2496879 322205 40 1.411,67 520,80 282,33 371,94 243,98 141,17
LENA MARA GALVANI FOLADOR 01721354786 2496879 322205 40 1.528,26 520,80 305,65 414,16 243,28 229,24
ELAINE BARBOSA DA SILVA 63197685253 2496879 322205 40 1.432,85 520,80 286,57 376,61 243,28 143,29
ELAINE FERNANDES BARBOSA 70966990234 2496879 322205 40 1.654,24 520,80 330,85 444,15 243,28 248,14
ROSENILDA ZANOTTO DA CRUZ 73099902268 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ROSINALVA ALVES DA SILVA 65190297268 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ALYMARA SANTOS ALVES 01921873256 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
CLEIA RUFINO BORGES DE SA 63439492249 9936467 322205 40 1.302,00 260,40 124,99 369,03
MARIA EVANILDE DA SILVA ASSUNCAO 42223997287 2651300 322245 40 1.302,00 260,40 115,99 342,47 250,00
BEATRIZ CUSTODIO FERREIRA 77563840249 2496879 322205 40 1.476,15 520,80 295,23 386,47 243,28 147,62
SILVANA DA SILVA ALMEIDA 71572104287 2496895 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
MIRIAN TEIXEIRA DE CARVALHO 86791133104 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
JUSMARQUIS PIO DA ROCHA 01972876201 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 182,65 539,29 200,00
ID: 681628 e CRC: 126602E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
KIRKY DEJANE EMERICH DE CASTRO 94817472200 2496895 322205 40 1.310,40 520,80 262,08 335,17 243,28 65,52
KELMA MACHADO COELHO SILVA 89895924291 2496895 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
NILZA ROSA DE OLIVEIRA 39064808287 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 60,76 150,68 444,89
NILZA SERAFI DE ARAUJO AGUIAR 69752192220 2496879 322205 40 1.528,26 520,80 305,65 414,16 243,28 229,24
ELOIZA ANTUNES DE OLIVEIRA 95764160278 5426987 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
CLEUZA MARIA DOS SANTOS 41905059272 2496879 322205 40 1.528,26 520,80 305,65 414,16 243,28 229,24
REGINALDO DE PAULA ANGELO 72687614220 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 214,65 633,77 600,00
VIRGINIA DE OLIVEIRA RAMOS MIRANDA 76420175100 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 198,65 586,53 400
MAURICEIA GUSMAO 80113966253 9936467 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 174,65 515,67 100,00
ROSELY OENNING 35061103220 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 190,96 161,10 475,65
JOAO ALVES BARROS 28365330210 2496879 322205 40 1.432,85 520,80 286,57 376,61 243,28 143,29
ALCIONE DA SILVA MARTINS 03688175204 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ELISANGELA MENDES BARROS 63680270291 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 182,65 539,29 200,00
VANUSA GAUER 43823173200 2496879 322205 40 1.528,26 520,80 305,65 414,16 229,24
JAYNE DA SILVA VICENTE 02769985299 5427010 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
LARISSA RIBEIRO DE SOUSA 01774895293 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 198,65 586,53 400,00
DANIELLY NAYARA LOPES DA SILVEIRA 02195281286 9936467 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ALINE JOSE DA SILVA 08111228678 5427053 322245 40 1.302,00 260,40 144,99 428,08 250,00
MARISA BEATRIZ MOMO CRUZ 03387083670 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 174,65 515,67 100,00
NAYARA GOMES DE ARAUJO 03984318251 322205 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 45681724204 322205 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
ZANANDRA COELHO RODRIGUES 5916258224 322205 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 39039420220 322205 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
DEBORA JUSTINIANA DE OLIVEIRA COSTA 
NASCIMENTO 88882691268 2496879 322205 40 1.302,00 520,80 260,40 166,65 492,05
DIANA DE ARAUJO DANTAS 59532467491 2496895 223505 20 1.410,87 130,20 350,45 832,17
ID: 681628 e CRC: 126602E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ALBETIZA ALVES DE AGUIAR DAVID 49401653372 322205 223505 40 1.994,88 520,80 260,40 321,17 948,26
ALZENIR FERREIRA SOARES 70820066249 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 398,98 321,17 948,26 1.100,00
ANDRIELE VANCINI SANCHES 50839900244 2496879 223505 40 2.024,80 520,80 404,96 460,42 199,49 1.100,00
CAROLINE LOPES VIEIRA 01115785230 5427045 223565 40 2.024,80 1.241,03 199,49 2.100,00
DAIRA SAIONARA OLIVEIRA SANTOS 94697370244 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 106,39 233,23 688,62 293,38
DEBORA RIBEIRO DE SOUZA 98482025287 5427010 223565 40 2.149,05 260,40 508,38 199,49 2.207,45
DENYS SILVA LOPES 97190756272 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 319,18 297,18 877,44 880,00
ELISANGELA RODRIGUES DE MEDEIRO 95137360244 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 305,88 293,19 865,65 843,38
FRANCIELLI LUIZA SILVA MALAQUIAS 68706340253 2496895 223505 40 2.024,80 260,40 549,32 199,49 2.800,00
GIZELLI PEZZIN SIMOES 63365057234 5427045 223565 40 2.659,76 260,40 674,44 199,49 2.937,82
JESSICA MAYARA ALVES PINTO 02371178276 5426987 223565 40 2.149,05 260,40 530,62 199,44 2.314,90
KLECIA TUANNY SANTOS CABRAL 01597349240 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 398,98 321,17 948,26 1.100,00
MARGARETH LACERDA LIMA 08812938736 2496879 223505 40 2.506,35 520,80 501,27 637,93 199,49 1.475,95
MARILENE NATAL MATHIAS 76456447291 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 398,98 321,17 948,26 1.100,00
MARILENE NATAL MATHIAS 76456447291 6168752 223505 40 2.117,29 520,80 423,46 479,57 199,49 1.100,00
NILZA SERAFI DE ARAUJO AGUIAR 69752192220 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 398,98 150,68 444,89
NOADIA RAYANE SILVA OSTROSK 03287431277 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 398,98 321,17 948,26 1.010,00
REGIANE RAMOS FERREIRA 00825655200 5427010 223565 40 2.086,00 260,40 473,09 199,49 2.100,00
ROMULO LOPES DE OLIVEIRA 67436641204 2496895 223565 40 2.457,20 260,40 600,79 199,49 2.100,00
SHEILA CRISTINA MARRANE SANTOS 00783319274 2496879 223505 40 1.994,88 520,80 398,98 321,17 948,26 1.100,00
SIBILUANE STEFANY FONSECA AQUINO 01929230214 2496895 223565 40 2.024,80 260,40 460,42 199,49 1.646,70
TANIA LEAL MOREIRA 65097513215 2496909 223565 40 2.117,29 260,40 479,57 199,49 2.100,00
WISIA LIGIA ESTEVAO GUEDES BEZERRA 04286142485 5426987 223565 40 2.149,05 260,40 508,38 199,49 2.207,45
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2891/2023
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3090 de 21 de setembro de 2023,
que “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar
repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei 
Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,
para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar
o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência 
Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n°
14.434, de 4 de agostode 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais
enfermeiros,técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com carga horaria de 
44 horas/semanal, com o valor de referência do piso do enfermeiro no valor de R$ 
4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência 
de R$ 3.325,00 e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência
de R$ 2.375,00.
 Considera-se que o valor de referência do piso salarial das respectivas 
categorias será em conformidade com a carga horária de 40 horas dos respectivos 
cargos. com carga horaria de 40 horas/semanal, com o valor de referência:
ENFERMEIRO = VENCIMENTOS + VERBAS PERMANENTES(VP) = 4.318,18; 
TECNICO ENFERMAGEM = VENCIMENTOS + VERBAS PERMANENTES(VP) = 
3.022,73; AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS= VENCIMENTOS + VERBAS 
PERMANENTES(VP) = 2.159,40
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de
dezembrode 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022
pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência 
financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e
prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de
pacientes pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da 
assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União
com dotação própria e exclusiva.
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com 
pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão
contabilizadas para efeitoda LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%),
2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%).
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério 
da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de 
recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial daenfermagem no exercício de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no 
anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação
mensal das informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem 
transferidos a titulo de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial daenfermagem.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para fins 
de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua 
tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o
valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira
Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de 
Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa 
responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não
custeio, por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF 
proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal
responsabilidade em caso de inexistência da Assistência Financeira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica 
necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e a operacionalização do piso
salarial dos Enfermeiros,Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante 
a transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na Emenda
Constitucional n. 127/2022.
Por outro lado, ressaltamos que para regularizar os investimentos que estão 
sendo encaminhados para pagamento do piso salarial da classe de enfermagem será 
necessário a revogação da Lei nº 3.206/2023 e Lei nº 3.205/2023.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do
presenteProjeto de Lei.
 
 JUAN ALEX TESTONI
 Prefeito
ID: 681628 e CRC: 126602E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 365 /GAB/2023
Ouro Preto do Oeste, 21 de setembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei n.º 
3090 de 21 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da
Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial nacional doEnfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do 
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira” para a devida apreciação por esta Casa 
legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 681628 e CRC: 126602E3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 681628
DCF6814BD118E0428791F7328F7379D5
126602E3
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CRC:
SHA256: EC1649D7EA46F848D81B13954C647F41DD7B5893FFD330B23B886E788350114A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3090
Identificação/Número
21/09/2023
Data
Processo: 1-2856/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3090 21 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/09/2023 11:58:29 Finalização: 21/09/2023 11:59:26
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 21/09/2023 11:58:29
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 21/09/2023 11:58:29
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 0001-Termo_de_Abertura_Integrado-2856 - Copia 21/09/2023 681745
Cópia Integral de Processo Administrativo 0002-Lei-n_3.206-2023_FC - Copia 21/09/2023 681746
Cópia Integral de Processo Administrativo
0005-Portaria-GM-MS_N_1.135,_DE_16_DE_AGOSTO_DE_20
21/09/2023 681747
Cópia Integral de Processo Administrativo 0007-Justificativa-159 - Copia 21/09/2023 681748
Cópia Integral de Processo Administrativo 0008-Planilha-Investsus_FC - Copia 21/09/2023 681749
Cópia Integral de Processo Administrativo 0011-Parecer_Tecnico-14 - Copia 21/09/2023 681750
Cópia Integral de Processo Administrativo
0013-Documento-DECISAO_PPL-TC_00008-22_PRC_334-22_
21/09/2023 681751
Cópia Integral de Processo Administrativo 0015-Parecer_Controle_Interno-206 - Copia 21/09/2023 681752
Cópia Integral de Processo Administrativo 0017-Despacho_Integrado-5 - Copia 21/09/2023 681753
Cópia Integral de Processo Administrativo 0004-Memorando-1480 21/09/2023 681754
Cópia Integral de Processo Administrativo 0009-Despacho_Integrado-1 21/09/2023 681755
Cópia Integral de Processo Administrativo 0010-Despacho_Integrado-2 21/09/2023 681756
Cópia Integral de Processo Administrativo 0012-Despacho_Integrado-3 21/09/2023 681757
Cópia Integral de Processo Administrativo 0016-Despacho_Integrado-4 21/09/2023 681758
Cópia Integral de Processo Administrativo 0018-Despacho_Integrado-6 21/09/2023 681759
Cópia Integral de Processo Administrativo 0019-Parecer_Juridico_444_FC 21/09/2023 681760
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/09/2023 12:19:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 681628 e o CRC 126602E3.
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