ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3094 28 de Ouro Preto do Oeste de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM
AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município, o Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de que trata o
caput fará parte do Sistema Municipal de Ensino - SME, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá permitir o
acesso aos benefícios, programas e serviços existentes no município, visando a promoção da
inclusão social.
Art. 2°. Para fins de aplicabilidade da presente Lei, considera-se Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado o estabelecimento destinado ao Atendimento
Educacional Especializado para Pessoas com TEA, à assistência educacional, clínica e ao
acolhimento.
Art. 3°. Para efeitos desta Lei e, em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27
de dezembro de 2012, será considerada Pessoa com TEA aquela que possui o espectro autista
caracterizado por:
I- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
II- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
ID: 688698 e CRC: EB528DCA
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Art. 4°. O Atendimento Educacional Especializado para efeitos desta Lei, será
assegurado com a disponibilidade de salas de atendimento para estudantes da Educação Básica
de 03 (três) a 13 (treze) anos de idade oferecendo atendimento educacional especializado
complementar ou suplementar ao Ensino Regular.
§ 1° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor de
salas para aplicação de protocolos que venham proporcionar melhorias na aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes.
§ 2° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá garantir
estrutura e material escolar adaptados às necessidades educacionais especiais dos estudantes
com TEA.
§ 3° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor da
seguinte estrutura física, mínima:
I - Recepção;
II — Coordenação;
III — Salas de Atendimento para Terapias;
IV — Salas de Atendimento Pedagógico/Educacional;
V — Cozinha;
VI — Refeitório;
VII — Espaço para Atividades de Integração Social e Sensorial;
Art. 5°. O Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar ao
Ensino Regular mencionado no art. 4°, terá duração e frequência de acordo com o plano de
atendimento elaborado mediante testes de avaliação realizada pelos profissionais.
Art. 6°. Fará parte da Equipe do Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializado os seguintes profissionais: fisioterapeuta, psicólogo, neuropediatra,
fonoaudiólogo, assistente social, nutricionista e terapeuta ocupacional.
§ 1°. Os profissionais da saúde citados no caput do artigo poderão estar lotados nas
unidades de saúde do município, contudo os atendimentos avaliativos deverão ser realizados
no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
Art. 7°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ficará sobre
responsabilidade de um coordenador com formação educacional e especialização na área de
Educação Especial, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1°. O Coordenador do Centro, além dos já mencionados profissionais elencados no
art. 6°, terá a sua disposição com a devida lotação no Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado, os seguintes profissionais:
ID: 688698 e CRC: EB528DCA
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a. Professores;
b. Agente Administrativo;
c. Merendeira;
d. Zelador;
e. Porteiro;
f. Pedagogo;
g. Psicopedagogo.
§ 2°. Aos professores e pedagogos lotados na docência complementar ou
suplementar do Centro são garantidos todos os direitos previstos no Plano de Cargos e Salários
Lei Municipal nº 1972 de 2013 e demais legislações municipais e federais inerentes a classe.
Art. 8°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado realizará
ações integradas com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, com vista à
atenção integral aos serviços de saúde e assistência, de modo assegurar:
I — O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
II — O atendimento multiprofissional;
III — Os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde;
IV — Informações que auxiliem no tratamento;
V — Acompanhamento familiar.
Art. 9º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado fornecerá
merenda escolar aos alunos que receberão aulas complementares ou suplementares ao ensino.
Art. 10. O Município deverá capacitar todos os profissionais que atuam no Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
Art. 11. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir as
determinações desta Lei.
§ 1°. A coordenação do Centro de Atendimento Educacional Especializado em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino deverá
criar Regimento Interno e elaborar a Proposta Pedagógica em que delimitará a forma e os
programas de atendimento a todos os setores do mesmo.
§ 2°. O Regimento Interno e a Proposta Pedagógica deverão ser enviados ao
Conselho Municipal de Educação para avaliação e aprovação;
§ 3°. O Calendário Letivo Escolar dos atendimentos pedagógicos realizados no
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ao Autismo, deverá seguir o
calendário oficial do Sistema Municipal de Ensino.
ID: 688698 e CRC: EB528DCA
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Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Cabe ao Poder Executivo, através de Decreto, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 688698 e CRC: EB528DCA
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MENSAGEM Nº 2895/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter normal de
tramitação, o Projeto de Lei nº 3094 de 27 de setembro de 2023, que, "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -
RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a necessidade de criação do
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo para assegurar
o respeito à Lei Federal n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Com a implantação do Centro os alunos da rede básica de educação terão
os atendimentos necessários no próprio município, desta forma viabilizando melhores
condições de atendimento aos mesmos e familiares.
O Centro de Atendimento Educacional Especializado em Autismo, reforçará
o trabalho já desenvolvido na Educação Especial do município, oferecendo
atendimentos especializados em diversas áreas fundamentais para o desenvolvimento
efetivo das crianças com TEA, como: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional, pedagogia, e serviço social.
O Centro conta ainda com salas de atendimento educacional especializado,
acolhimento, serviço social, avaliação multidisciplinar, recepção com brinquedoteca,
área de circulação, refeitório, banheiros para PCD, dentre outros espaços.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 688698 e CRC: EB528DCA
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 373/Gab/2023 Em, 28 de setembro de 2023.
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3094
de 28 de setembro de 2023, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 688698 e CRC: EB528DCA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 688698
8DA55B34522EFD29485302F8B0D21796
EB528DCA
MD5:
CRC:
SHA256: B54B3605576AF0868354836356EF57E78FC7E3B05A770617617EC81146DE9114
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3094
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2895/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3094, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 28/09/2023 12:44:22 Finalização: 28/09/2023 12:45:57
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 12:44:22
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 28/09/2023 12:44:22
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2895 28/09/2023 688717
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/09/2023 12:51:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 688698 e o CRC EB528DCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2895/2023
CRIAÇÃO DE LEI
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMECE
Assunto: CRIAÇÃO DE LEI
Abertura: 19 de setembro de 2023 (terça-feira) às 09:08:15 hs
Unidade: SEMECE - GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMECE - RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 19/09/2023
11:09:22
19/09/2023
13:18:18
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 19/09/2023
13:18:24
26/09/2023
13:08:00
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2895 19/09/2023 1 2 678652
2 Memorando 307 19/09/2023 1 3 678755
3 Justificativa 4 19/09/2023 1 4 678772
4 Minuta de Projeto de Lei Criação do Cento de Atendimento Educacional Especi 19/09/2023 6 5 678802
5 Despacho Integrado 1 19/09/2023 1 11 678974
6 Despacho Integrado 2 19/09/2023 1 12 679412
7 Parecer Jurídico 463 28/09/2023 2 13 687316
8 Projeto de Lei 3094 28/09/2023 7 15 688698
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 688717 e CRC: 850A003B
Termo de Abertura Integrado 2895 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 678652 e CRC: B1040CD6). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2895/2023
No dia 19 de setembro de 2023 às 09:08 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2895/2023 o presente processo, através de SEMECE, referente a CRIAÇÃO DE LEI (1341) com a finalidade de:
CRIAÇÃO DE LEI
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Claudineia Raimundo da Silva
SEMECE - RECURSOS HUMANOS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Raimundo da Silva, Asssitente em
Recursos Humanos da SEMECE, em 19/09/2023 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 678652 e o código verificador B1040CD6.
Referência: Processo nº 1-2895/2023. Docto ID: 678652 v1
ID: 688717 e CRC: 850A003B
Memorando 307 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 678755 e CRC: 45593F4C). Pág: 1/1
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Memorando nº 307/SEMECE/RH/2023
PARA: Gabinete do Prefeito
Assunto: CRIAÇÃO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a viabilização da elaboração do projeto
de Lei (de criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo), conforme
justificativa e minuta em anexo
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 19/09/2023 às 10:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/09/2023 às
10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 678755 e o código verificador 45593F4C.
Referência: Processo nº 1-2895/2023. Docto ID: 678755 v1
ID: 688717 e CRC: 850A003B
Justificativa 4 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 678772 e CRC: A55130A5). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a necessidade de criação do Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo para assegurar o respeito à Lei
Federal n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista.
Com a implantação do Centro os alunos da rede básica de educação terão os
atendimentos necessários no próprio município, desta forma viabilizando melhores condições de
atendimento aos mesmos e familiares.
O Centro de Atendimento Educacional Especializado em Autismo, reforçará o trabalho já
desenvolvido na Educação Especial do município, oferecendo atendimentos especializados em diversas
áreas fundamentais para o desenvolvimento efetivo das crianças com TEA, como: psicologia,
fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, pedagogia, e serviço social.
O Centro conta ainda com salas de atendimento educacional especializado, acolhimento, serviço
social, avaliação multidisciplinar, recepção com brinquedoteca, área de circulação, refeitório, banheiros
para PCD, dentre outros espaços.
Diante do exposto, justificamos a necessidade da criação da presente lei.
Andreza J. Dias
Assessora Especial e Ordenadora de Despesas- SEMECE
Port. n°13.571 de 12/02/2021
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 19/09/2023 às 10:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 678772 e o código verificador A55130A5.
Referência: Processo nº 1-2895/2023. Docto ID: 678772 v1
ID: 688717 e CRC: 850A003B
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
PROJETO DE LEI ......../GAB/PREFEITO/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM
AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de que trata o caput fará
parte do Sistema Municipal de Ensino - SME, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Assistência Social.
§ 2°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá permitir o acesso
aos benefícios, programas e serviços existentes no município, visando a promoção da inclusão
social.
Art. 2° Para fins de aplicabilidade da presente Lei, considera-se Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado o estabelecimento destinado ao Atendimento
Educacional Especializado para Pessoas com TEA, à assistência educacional, clínica e ao
acolhimento.
Art. 3° Para efeitos desta Lei e, em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro
de 2012, será considerada Pessoa com TEA aquela que possui o espectro autista caracterizado
por:
I- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
ID: 678802 e CRC: 6D0A9DEF ID: 688717 e CRC: 850A003B
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
II- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Art. 4° O Atendimento Educacional Especializado para efeitos desta Lei, será assegurado com a
disponibilidade de salas de atendimento para estudantes da Educação Básica de 03 (três) a 13
(treze) anos de idade oferecendo atendimento educacional especializado complementar ou
suplementar ao Ensino Regular.
§ 1° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor de salas
para aplicação de protocolos que venham proporcionar melhorias na aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes.
§ 2° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá garantir estrutura
e material escolar adaptados às necessidades educacionais especiais dos estudantes com TEA.
§ 3° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor da
seguinte estrutura física, mínima:
I - Recepção;
II — Coordenação;
III — Salas de Atendimento para Terapias;
IV — Salas de Atendimento Pedagógico/Educacional;
V — Cozinha;
VI — Refeitório;
VII — Espaço para Atividades de Integração Social e Sensorial;
ID: 678802 e CRC: 6D0A9DEF ID: 688717 e CRC: 850A003B
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
Art. 5° O Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar ao
Ensino Regular mencionado no art. 4°, terá duração e frequência de acordo com o
plano de atendimento elaborado mediante testes de avaliação realizada pelos
profissionais.
Art. 6° Fará parte da Equipe do Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializado os seguintes profissionais: fisioterapeuta, psicólogo, neuropediatra,
fonoaudiólogo, assistente social, nutricionista e terapeuta ocupacional.
§ 1°. Os profissionais da saúde citados no caput do artigo poderão estar lotados nas
unidades de saúde do município, contudo os atendimentos avaliativos deverão ser
realizados no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
Art. 7° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ficará sobre
responsabilidade de um coordenador com formação educacional e especialização na
área de Educação Especial, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1°. O Coordenador do Centro, além dos já mencionados profissionais elencados no art.
6°, terá a sua disposição com a devida lotação no Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado, os seguintes profissionais:
a. Professores;
b. Agente Administrativo;
c. Merendeira;
d. Zelador;
e. Porteiro;
f. Pedagogo;
g. Psicopedagogo.
§ 2°. Aos professores e pedagogos lotados na docência complementar ou suplementar
do Centro são garantidos todos os direitos previstos no Plano de Cargos e Salários Lei
Municipal nº 1972 de 2013 e demais legislações municipais e federais inerentes a classe.
Art. 8° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado realizará ações
integradas com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, com vista à
atenção integral aos serviços de saúde e assistência, de modo assegurar:
I — O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
II — O atendimento multiprofissional;
ID: 678802 e CRC: 6D0A9DEF ID: 688717 e CRC: 850A003B
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
III — Os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde;
IV — Informações que auxiliem no tratamento;
V — Acompanhamento familiar.
Art. 9º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado fornecerá
merenda escolar aos alunos que receberão aulas complementares ou suplementares ao
ensino.
Art. 10. O Município deverá capacitar todos os profissionais que atuam no Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
Art. 11. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir as
determinações desta Lei.
§1°. A coordenação do Centro de Atendimento Educacional Especializado em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino deverá
criar Regimento Interno e elaborar a Proposta Pedagógica em que delimitará a forma e
os programas de atendimento a todos os setores do mesmo.
§2°. O Regimento Interno e a Proposta Pedagógica deverão ser enviados ao Conselho
Municipal de Educação para avaliação e aprovação;
§3°. O Calendário Letivo Escolar dos atendimentos pedagógicos realizados no Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado ao Autismo, deverá seguir o
calendário oficial do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Cabe ao Poder Executivo, através de Decreto, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 678802 e CRC: 6D0A9DEF ID: 688717 e CRC: 850A003B
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
ID: 678802 e CRC: 6D0A9DEF ID: 688717 e CRC: 850A003B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 678802
2FD1F96A014A70A2A9AE12D8563F2CA3
6D0A9DEF
MD5:
CRC:
SHA256: 85C40706FD46910B2D12B437B66EBFAE2A2CFE5BE7CDC6548B9A20D9398EC9B4
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
Criação do Cento de Atendimento
Educacional Especi
Identificação/Número
19/09/2023
Data
Processo: 1-2895/2023
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei (Criação do Cento de Atendimento Educacional Especializado em Autismo)
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 19/09/2023 10:17:37 Finalização: 19/09/2023 10:23:53
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 19/09/2023 10:17:37
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 19/09/2023 10:17:37
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informando o ID 678802 e o CRC 6D0A9DEF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 688717 e CRC: 850A003B
Despacho Integrado 1 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 678974 e CRC: 79B49369). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2895/2023
Data/Hora: 19/09/2023 11:09:22
Origem: SEMECE - RECURSOS HUMANOS (194)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Raimundo da Silva, Asssitente em
Recursos Humanos da SEMECE, em 19/09/2023 às 11:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 678974 e o código verificador 79B49369.
Referência: Processo nº 1-2895/2023. Docto ID: 678974 v1
ID: 688717 e CRC: 850A003B
Despacho Integrado 2 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 679412 e CRC: 82BDA401). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2895/2023
Data/Hora: 19/09/2023 13:18:24
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI, CONFORME MEMORANDO 307 E
JUSTIFICATIVA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jandira Maria de Souza, Assistente Executivo de
Gabinete , em 19/09/2023 às 13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 679412 e o código verificador 82BDA401.
Referência: Processo nº 1-2895/2023. Docto ID: 679412 v1
ID: 688717 e CRC: 850A003B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 463/2023
PROCESSO Nº 2933/2023
OBJETO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
DATA: 28.09.2023
Veio o presente processo para analise jurídica quanto a elaboração de
Projeto de Lei, que tem por objetivo criar o Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado em Autismo para assegurar o respeito à Lei Federal n.
12.764/2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista.
Justifica a SEMECE Com a implantação do Centro os alunos da rede
básica de educação terão os atendimentos necessários no próprio município, desta
forma viabilizando melhores condições de atendimento aos mesmos e familiares.
O Centro de Atendimento Educacional Especializado em Autismo,
reforçará o trabalho já desenvolvido na Educação Especial do município, oferecendo
atendimentos especializados em diversas áreas fundamentais para o
desenvolvimento efetivo das crianças com TEA, como: psicologia, fonoaudiologia,
fisioterapia, terapia ocupacional, pedagogia, e serviço social.
O Centro conta ainda com salas de atendimento educacional
especializado, acolhimento, serviço social, avaliação multidisciplinar, recepção com
brinquedoteca, área de circulação, refeitório, banheiros para PCD, dentre outros
espaços.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
normatização. Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua
finalidade e formaLização.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para
emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos
legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
Procuradora G. Município
ID: 687316 e CRC: 45BA0D01 ID: 688717 e CRC: 850A003B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 687316
ECC5CF96726B0A4026AF61D9053C6A00
45BA0D01
MD5:
CRC:
SHA256: D96D2261D7D0A3E2601F65C0A3994A31F9F9168A2DE9CA0ADC9259D470083874
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
463
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2895/2023
Processo Documento
PARECER JURIDICO 463
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 28/09/2023 08:41:29 Finalização: 28/09/2023 08:42:41
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 08:41:29
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 28/09/2023 08:41:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 28/09/2023 08:42:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 687316 e o CRC 45BA0D01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 688717 e CRC: 850A003B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3094 28 de Ouro Preto do Oeste de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM
AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município, o Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de que trata o
caput fará parte do Sistema Municipal de Ensino - SME, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá permitir o
acesso aos benefícios, programas e serviços existentes no município, visando a promoção da
inclusão social.
Art. 2°. Para fins de aplicabilidade da presente Lei, considera-se Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado o estabelecimento destinado ao Atendimento
Educacional Especializado para Pessoas com TEA, à assistência educacional, clínica e ao
acolhimento.
Art. 3°. Para efeitos desta Lei e, em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27
de dezembro de 2012, será considerada Pessoa com TEA aquela que possui o espectro autista
caracterizado por:
I- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
II- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
ID: 688698 e CRC: EB528DCA ID: 688717 e CRC: 850A003B
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. O Atendimento Educacional Especializado para efeitos desta Lei, será
assegurado com a disponibilidade de salas de atendimento para estudantes da Educação Básica
de 03 (três) a 13 (treze) anos de idade oferecendo atendimento educacional especializado
complementar ou suplementar ao Ensino Regular.
§ 1° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor de
salas para aplicação de protocolos que venham proporcionar melhorias na aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes.
§ 2° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá garantir
estrutura e material escolar adaptados às necessidades educacionais especiais dos estudantes
com TEA.
§ 3° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor da
seguinte estrutura física, mínima:
I - Recepção;
II — Coordenação;
III — Salas de Atendimento para Terapias;
IV — Salas de Atendimento Pedagógico/Educacional;
V — Cozinha;
VI — Refeitório;
VII — Espaço para Atividades de Integração Social e Sensorial;
Art. 5°. O Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar ao
Ensino Regular mencionado no art. 4°, terá duração e frequência de acordo com o plano de
atendimento elaborado mediante testes de avaliação realizada pelos profissionais.
Art. 6°. Fará parte da Equipe do Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializado os seguintes profissionais: fisioterapeuta, psicólogo, neuropediatra,
fonoaudiólogo, assistente social, nutricionista e terapeuta ocupacional.
§ 1°. Os profissionais da saúde citados no caput do artigo poderão estar lotados nas
unidades de saúde do município, contudo os atendimentos avaliativos deverão ser realizados
no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
Art. 7°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ficará sobre
responsabilidade de um coordenador com formação educacional e especialização na área de
Educação Especial, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1°. O Coordenador do Centro, além dos já mencionados profissionais elencados no
art. 6°, terá a sua disposição com a devida lotação no Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado, os seguintes profissionais:
ID: 688698 e CRC: EB528DCA ID: 688717 e CRC: 850A003B
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
a. Professores;
b. Agente Administrativo;
c. Merendeira;
d. Zelador;
e. Porteiro;
f. Pedagogo;
g. Psicopedagogo.
§ 2°. Aos professores e pedagogos lotados na docência complementar ou
suplementar do Centro são garantidos todos os direitos previstos no Plano de Cargos e Salários
Lei Municipal nº 1972 de 2013 e demais legislações municipais e federais inerentes a classe.
Art. 8°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado realizará
ações integradas com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, com vista à
atenção integral aos serviços de saúde e assistência, de modo assegurar:
I — O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
II — O atendimento multiprofissional;
III — Os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde;
IV — Informações que auxiliem no tratamento;
V — Acompanhamento familiar.
Art. 9º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado fornecerá
merenda escolar aos alunos que receberão aulas complementares ou suplementares ao ensino.
Art. 10. O Município deverá capacitar todos os profissionais que atuam no Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
Art. 11. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir as
determinações desta Lei.
§ 1°. A coordenação do Centro de Atendimento Educacional Especializado em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino deverá
criar Regimento Interno e elaborar a Proposta Pedagógica em que delimitará a forma e os
programas de atendimento a todos os setores do mesmo.
§ 2°. O Regimento Interno e a Proposta Pedagógica deverão ser enviados ao
Conselho Municipal de Educação para avaliação e aprovação;
§ 3°. O Calendário Letivo Escolar dos atendimentos pedagógicos realizados no
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ao Autismo, deverá seguir o
calendário oficial do Sistema Municipal de Ensino.
ID: 688698 e CRC: EB528DCA ID: 688717 e CRC: 850A003B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Cabe ao Poder Executivo, através de Decreto, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 688698 e CRC: EB528DCA ID: 688717 e CRC: 850A003B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2895/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter normal de
tramitação, o Projeto de Lei nº 3094 de 27 de setembro de 2023, que, "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -
RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a necessidade de criação do
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo para assegurar
o respeito à Lei Federal n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Com a implantação do Centro os alunos da rede básica de educação terão
os atendimentos necessários no próprio município, desta forma viabilizando melhores
condições de atendimento aos mesmos e familiares.
O Centro de Atendimento Educacional Especializado em Autismo, reforçará
o trabalho já desenvolvido na Educação Especial do município, oferecendo
atendimentos especializados em diversas áreas fundamentais para o desenvolvimento
efetivo das crianças com TEA, como: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional, pedagogia, e serviço social.
O Centro conta ainda com salas de atendimento educacional especializado,
acolhimento, serviço social, avaliação multidisciplinar, recepção com brinquedoteca,
área de circulação, refeitório, banheiros para PCD, dentre outros espaços.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 688698 e CRC: EB528DCA ID: 688717 e CRC: 850A003B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 373/Gab/2023 Em, 28 de setembro de 2023.
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3094
de 28 de setembro de 2023, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 688698 e CRC: EB528DCA ID: 688717 e CRC: 850A003B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 688698
8DA55B34522EFD29485302F8B0D21796
EB528DCA
MD5:
CRC:
SHA256: B54B3605576AF0868354836356EF57E78FC7E3B05A770617617EC81146DE9114
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3094
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2895/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3094, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 28/09/2023 12:44:22 Finalização: 28/09/2023 12:45:57
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 12:44:22
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 28/09/2023 12:44:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/09/2023 12:51:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 688698 e o CRC EB528DCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 688717 e CRC: 850A003B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 688717
657F85E22ED6360A9064E9044FD5B755
850A003B
MD5:
CRC:
SHA256: F82E1CF4362953F206ECA15711F13BA1054B0CCB1F5ABA0B1F6A2AA63217F9DD
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2895
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2895/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3094, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 28/09/2023 12:55:14 Finalização: 28/09/2023 12:55:41
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 12:55:14
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 28/09/2023 12:55:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3094 28/09/2023 688698
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 688717 e o CRC 850A003B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.