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materia nº 30/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 1984
Date 1984-03-12
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id610

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 33

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº226/GP/84 Em,12 de março de 1 984
Senhor Presidente
Temos a honra de encaminhar à V.Excia o Projeto de —
Lei nº30 de 42de março de 1 984 que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, a fim de que re
ceba a douta análise e deliberação dos nobres Edis desta Casa Le
gislativa.
Solicitamos outrossim, seja dada a apreciação e de
liberação da presente matéria o prazo que estabelece o artigo 25
do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezembro de 1 981.
No ensejo, aproveitamos a oportunidade para exter-
nar votos :de estima e distinta consideração. 1) —
Atenciosamente
EXPEDITO RAFA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR. nf E
ELIAS MADALÃO a =“
M D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o 40
OURO PRETO DO OESTE - RO (o 9
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINEIE DO PREFEITO
MENSAGEM Kº 34 DE 42 DE MARÇO DE 1.984
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Honra- nos encaminhar a Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº de Março de 1.984 que dispõe sobre a abertura de Crédi-
to Adicional Especial no Orçamento Vigente, afim de que receba a
douta análise e deliberação desta Casa Legislativas
Pretendemos com esta atitude dotar o Plano das Ativida-
des Administrativas do Município de Ouro Preto do Oeste, aprovado !
para este exercício financeiro, dos respectivos meios legais neces-
sérios à execução das atividades do Programa Social no Municípios
A abertura ão presente Crédito Especial, portanto, tor-
nará possível desenvolver as atividades da Secretaria Municipal de
Promoção Social na implementação de programas de desenvolvimento de
comunidade, bem estar do menor e na formação e encaminhamento para!
o trabalho, neste Município.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o aumento
constante dão fenômeno migratório aliado à escasses de novas parce-"
las em nosso Município, tem ocasionado a concentração de mumerosas!
famílias, geralmente de baixo poder aquisitivo, principalmente nos!
centros urbanose
A desagregação, comum nas novas fronteiras, dos laços *
sociais destas famílias, neste novo meio, é imperativo para a ação
promocionale iso SS -
mamae reo 1
à |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINETE DO PREFEITO
FL. Nº 02 MENSAGEM Nº 31 DE 42 DE MARÇO DE 1 984
O desenvolvimento de comunidades, objetivando uma
melhor forma para o relacionamento social, os cuidados commenor
preparando-o para uma adolescência saudável e consciente e a for
mação profissional com qualificação para o meio, melhorando o ná
vel da mão-de-obra migrante, são as metas básicas desta tarefa *
que, com o apoio do trabalho incansável de Vossas Excelências ,
estaremos objetivando alcançar um grau de suficiência
Esclarecemos outrossim que 31,6% dos recursos fi-
nanceiros destinsãdos à cobertura deste crédito são oriundos de
Transferências do Estado, em função de convênio, o qual fazemos!
anexar ao corpo desta mensagem; 42,1% referem-se a recursos ão
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e os restantes !
26,3% são recursos do tesouro municipal.
Certos da elevada sensibilidade dos pares desta *
Casa, em torno da problemática social em nosso Município, e cien
te da nobre causa que me honra externar a Vossas Excelências, é'
que em nome dessa comunidade rica em potencial e extremamente ca
rente de amparo social que rogo seja favoravelmente deliberado o
presente Projeto de Lei. Pelo que se refere, solicito, ainda, se
ja dado para análise e votação, o prazo de urgência que estabele
ce o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezembro de 1 981.
EXPEDI
FREFEITO MUNICIPAL
E]
a anca
APROVA? |
VOTAÇÃO UR “A |
3 ORUM Lo Jovdla
0%/ oq , 44
pronta 1 ooveRNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINETE DO PREFEITO
e nº ONA
FROJETO DE LEI Nº30 DZ 42 DE MARÇO DE 1.984
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNI
CIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ES-
PECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS. !!
O Prefeito do Município de Ouro Pre
to do Oestes
Faço saber que a Câmara Municipal *
aprovou e eu sanciono a seguinte Leio
Art. 1º)- Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a: abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamen-
to Vigente na importância de Crê 19.000.000,00 ( Dezenove Milhões de
Cruzeiros), destinados à Marutenção das Atividades da Secretaria Mu
nicipal de Promoção Socials
Arte 2º)- A cobertura do presente *
Crédito será feita com os seguintes recursos provenientes de:
I - Transferências em Função de Convênios crê 6.000.000,00
II - Fundo de Participação dos Municípios - FPM C$ 8.000.000,00
III- Recursos Próprios C$ |. 5.000.000,00
Total ($ 19.000.000,00
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários
=
Proc. : oo% (04 1
i Rr Ea tio
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONVÊNIO Nº 007/84 - PGE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE RONDÔNIA E A | PRE
FEITURA DO MUNICÍPIO DE | OURO
PRETO DO OESTE-RO, COM INTER
VENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ES
TADO DO TRABALHO E PROMOÇÃO SO
CIAL, PARA OS FINS QUE ESPECI
FICA.
Aos vinte Gias do mês de janeiro do ano de
hum;mil novecentos e oitenta e quatro, O ESTADO DE: RONHORd ira
crito no C.G.C. sob o nº 04.280. 859/0001-69, com sede no.
cio Presidente Vargas, sito na Praça Getúlio vargas s/n% |
ravante designado "ESTADO", ste ato representado .por sua
vernadora em exercício JANILENE VASCONCELOS , DE MELO e a: ipa
URA DO .MUNICÍPIO DE OURO . PRETO DO OESTE-RO, inscrita no c. rá (a
sob o ne 04.632.238/0001-90, com sede na Rua Daniel Cambone
s/nº, doravante designada "PREFEITURA", neste ato representada
por seu Prefeito EXPEDITO RAFAEL GÕES DE SIQUEIRA empossado em
01.02.83, nos termos do Art. 54 do Decreto nº 6 de 31.12.81 com
“Arterveniência da SECRETARIA DE ESTADO DO“TRABALHO E “PROMOÇÃO
SOCIAL, com sede na Esplanada das Secretarias s/nº, doravante
designada "SETRAPS", neste ato representada por sua Secretária
RAIMUNDA CARNEIRO DA CRUZ, resolvem celebrar o presente CONVE
N1IO, nos termos das seguintes Cláusulas e condições: a
Ea am O ORIGINAL,
Pre o, | MA PR
” “+
n
,
Ly
am
tam
Ed)
,
c pre sentê CONVENIO “EEN.
por objeto transferir 6 s Financeiros à "PREFELIURA", den
tinaãos a manutenção dos Programas de pesenvolvimento de Comuni | .
dade Bem Estar do Menor e Formação para O Trabalho no Municipio
ãe Ouro Preto D'Oeste-RO.
DO VALOR i -
CLAUSULA SEGUNDA - O valor global deste CON
vVÊNIO é de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas orcamentã
rias detorrentes do presente CONVÊNIO, correrão à conta da se
guinte programação:
CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros)
ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E PROMOÇÃO EEj9)
CIAL - 18.01.15.07.021.2.024 - Elemento qe Despesa 3.2.2.3, con
forme Nota dé Empenho nº 010/SETRAPS, de 18.01,B4.
E: DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS . E:
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos serão liberi
dos em 04 (quatro) cotas trimestrais, Ge igual valor nã impo:
tância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão .e quinhentos mil cruzei
ros), perfazendo o total dê cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros), conforme Plano de Aplicação. e Cronograma de Desem
bolso às fls. 02 e 03 do Processo Administrativo nº 1005/0051 fe
11.01.84, que, independente de transcrição, passa a fazer parte
integrante deste instrumento.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA QUINTA - A "PREFEITURA", quando da
aplicação dos recursos deste CONVÊNIO, deverã observar: ;
- O plano operativo de aplicação dos recur.
CONFERE GOM O ORIGINAL
A
-
Lourdes Atvesdo Nascimento
sos financéiros Geste CUNVE!
moção Social;
- as exigências do Procedimento Licitatorio=
nos termos das Lecislações Estadual e Fede
' ral pertinghtes, salvo OS casos tegalmente
previstos de dispensa de licitação;
- e o que prescreve o Decreto-lei ne 281, de
27 de fevereiro de 1.967, no seu Artigo 1º
' incisos III, IV e VI.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLAUSULA SEXTA - A "PREFEITURA" deverã pres
e tar contas das parcelas recebidas trimestralmente, ficando a
liberação das subseguentes adstritas a apresentação e aprovação
e pá de contas da antérior, e a prestação de contas da última parce
1a deverã ocotrer até 30 (trinta) dias, após o término da vigên
cia deste CONVÊNIO.
E
dl DA FISCALIZAÇÃO
: CLÁUSULA SÉTIMA - O "ESTADO", através da "SE
TRAPS", se reserva no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar
"in loco” a aplicação da verba ora repassada à "PREFEITURA" por
este CONVÊNIO.
px
e
: DA DURAÇÃO
ea CLÁUSULA OITAVA - O presente CONVÊNIO terã
; duração até 31 de dezembro de 1.984, com vigência a partir da
Ê data-de “sua assinatura, podendo=ser “prorrogado através de<Termo ms
' aditivo, solicitado, por escrito; com antecedência minima de 15
- (quinze) dias. '
= DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO -
CLÁUSULA NONA - O prespnta CONVENTO | poderá
|
antes do término de sua vigência:
- ser alterado no tbdo ou em
- ser rescindido no todo ou el Perte-dS as
* mum acordo ou por iniciativa Ce quaisquer
&as partes, através de comunicação prévia,
por escrito, com antecedência minima ' de
30 (trinta) dias;
- ter adesão de outros Órgãos para ajuda
financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - A rescisão ocorrerá pelo
inadimplemento das Cláusulas deste CONVÊNIO, pela inobservan
cia do disposto nas Legislações Estadual e Federal, e pela
superveniência de norma legal que o torne formal ou material
mente inexequivel.
CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica a "PREFEITU
RA" obrigada a comprovar, no caso de rescisão, no prazo de
até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do TERMO
DE RESCISÃO, a aplicação dos recursos adquiridos através deste
CONVÊNIO. * à
DO FORO
CLÂUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Fo
ro ca Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as dúvidas oriun
das do presente CONVÊNIO, desde que não sejam solucionadas pe
1as partes Convenentes.
para firmeza e como prova do acordado, é (o)
K e
LS cuitid JM
présente TERMO DE CONVÊNIO lavrado às fis. 026, à do
Especial nº D01 de Convênios da procuradoria Ceral
difoG Raão DOLLAR
DO estação
se “fizerem jo
o qual, depois de lido e achado conforme, & assina
tes Convenentes, dele sendo extraidas as cópias qu
necessárias para sua publicação e execução, atravê
so xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria
ral do Estado. Porto Velho-RO, 20 de janeiro ãe 1.984.
h Ea
gd Rir VASCONCELOS DE. MELO EXPEDITO RAFREL GÕES DE
Governadora do Estado de SIQUEIRA.
Rondônia em exercício prefeito do Município
ãe Ouro Preto doOeste-RO
fo
RAIMUNDA-CÁRNEIRO DA CRUZ
Licretária ide Estado do
ESA Social.
7"
Vrvcurador Geral do Eltado
eee irei
CONFERE CUM O ORIGINAL
À. 4
Lourdes du do Nascimento k
Proc. n. "ppt Jo
lis.
enhor Presidente,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 31/84, para que o mesmo
seja encaminhado as respectivas comissões para que seja dado Pa-
recer, obedecido o Prazo Regimental.
13/03/84
1 RECEBIDO
GEMA
A COMISSÃO
DBduafina eddcoças
Proc. n.º gouima..
Estado de Rondônia
Câmara Municipal da Duro Preto dy Cesta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
o Vereador fe es lo
Presidente da Com o Permanente de deste
* que lbe conferem o Art.
do Regimento Interpo.
RESOLVE designar o Vereador
Leleo do Amido
membro desta Com º» para atuar como Relator
Sala das Reuniões das Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Duro Preto do Oeste;
Presidente, das tom
fluir Jaxe Rodrigues Maynhone '
Sã : Seliza
Artemízio Teles de Almetda
Proc. nº po 4a /y. .
ASSESSORIA JURÍDICA
Propositura : Projeto de Lei nº 30/84
Autor * Executivo Municipal
Assunto : " Autoriza o chefe do Executivo Muni
cipal cipal a abrir Cíédito Adicional Espe
cial no Orçamento Vigente e dé quiras:.
Providências "
PARECER
O Projeto supra mencionado, atende aos pre
ceitos aludidos no art. 42 da Lei 4320, de 17 de !
merço 4964. Toda vez que ficer constatada a inexis
tência ou a insuficiência orçementéária para atender
determinada despesa, o Executivo terá a iniciativa
das leis que autorizem os Créditos adicionais, no!
caso "ESPECIAIS" e, posteriormente à sua aprovação
pelo Legislativo, efetuarê sua abertura por decre-
to.
São caratterísticas Principais dos Créditos!
Adicionais Especiais
. atender a programação não completados no orçamen
tos
«- auborização Legislativa prévia em Lei Especial;
. Forma de abertura é por Decreto do Executivos
. limite deverá obrigatoriemente constar da lei au
torizativa bem como nã Decreto;
. sua vigência é no exercício(aprosenta exceção)
Sendo perfeitamente legalssmaa propositura!
por estar na conformidade com a lei.
=”
Ouro Preto do Oestê, 13 de março de 1984
*
Enciti aa Sobjligna Elizaboth do Dia
iD B SECRETARIA
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO
PROPOSITURA- Projeto de Lei n? 30/84
AUTORIA — Executivo Municipal
ASSUNTO — " Autoriza o Chefe do Executivo Muni
cipal a Abrir Crédito Adicional Espe
cial ao Orçamento Vigente e dá Outras
a
Providencia",
Voto do Relator
Senhores Membros,
Ao analizarmos o Projeto de Lei nº 30/84, do Exe
cutivo Municipal, constatamos a necessidade da referida verba!
para a Secretaria de Promoção Social, é de se aplaudir a inie!
ciativa do Executivo Municipal pois este Convênio e esta verba
para a referida Secretaria, em muito vira beneficiar a nossa !
Comunidades
Os aspecto da legalidade do Projeto é Costitucio-
nal e de interesse público, vindo em muito beneficiar a nossa"
Comunidade. Quanto ao aspecto redacional esta dentro dos pa-"
drões legais de redação.
A iniciativa támada pelo Prefeito foi de grande!
importância, póis em tudo que virá beneficiar a Comunidade |
há de ser nosso voto favorável.
Sal das Comissoes.
Ouro Preto do Oestg em 14 ãe Março de 1.984.
Artemísio Teles de Almeida
Relator
jaas
enero er re cer mem
| Proc. nº coualts
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO
PROPOSITURA-
AUTORIA —
ASSUNTO -
PERMANENTE DE JUSTI
A E REDAÇÃ
Projeto de Lei nº 30/84
Executivo Municipal v
Ro
N
"Autoriza o Chefe do Executivo Nu- E
h)
nicipal a Abrir Crédito Adicional É
no Orçamento Vigente e da Dutras'
a
Providencias",
Tomada do Voto do Relator
Apreciando o Voto do Relator ao Projeto de Lei
nº 30/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comissai de-
liberou, vor unanimidade, pêla aprovação do mesmo
É) , E
. Pa a
Departamento das Comnissoes Permanente da Cama-
ra Municipal de Curo Preto do Oeste, 14 de liarço de 1.984.
SRS E reger Ta
Sebastiana Elizabeth de Lina
ico
Artemísio T. de Almeida
Secretários,
Presidente
Luis N nes Cruz
a
Nembro
ion MS
A COMISSÃO
DE Organam un E. e Ainakre?
M: 23) EM.
EM:
e Dia A
(slgos
Claúdio Antonto Olivencia
= dest
Proc. n.º JO4aje
Estado de Rondônia
Câmara 14
cipal da Duro Preto do Oesta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
o) Vereador Óleo
membro desta Co issão, para atuar como Relator
do ne. e 2 me? do | PG
Sala das Reuniões da is Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Ouro Preto do Ceste;
em LG de marco quo PS
S Comissões
ra a ER eia ita se EO penteado me ts ee
| e
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
Parecer e Voto do Relator da Comissão de *
A Orçamento e Finanças com relação ao Projeto de Lei nº 30 de 12º
de março de 1984, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicio-"
nal Especial no Orçamento Atual para a Secretaria Municipal de?
Promoção Social.
Estudando e analisando o Projeto em pauta!
conclui-se que o mesmo é de suma importância e de extrema neces
sidade para o perfeito funcionamento da Secretaria acima mencio
nada para que a mesma possa atuar de forma significativa em re-
solver os problemas sociais que não são poucos em nosso Munici-
pio, apesar do mesmo ser de recente criação. Portanto recomenda
mos a aprovação pela Comissão a que pertencemos do Projeto em ?
E tela.
Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 1984,
JOSÊ ED
RELATOR
LDO DE JESUS
Dera mese ramo
A
Pros. nº ou uti
fe ra RE rs ;
comes ns ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DA COMISSÃO DE ORCAMENTRUE FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças *
sobre o Voto do Relator com relação ao Projeto de Lei nº 30 de 12 *
de março de 1984, que se refere a abertura de crédito especial em !
favor da Secretaria de Promoção Social recentemente criada pelos po
deres Executivo e Legislativo do nosso Município.
Ao estudarmos e analisarmos o Voto e Parecer!
do Relator da' Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Projeto nº !
30 , qeacluimos que o mesmo é favorável a aprovação do Projeto, '
pois o seferido crédito é de extrema importância para a nossa comu-
nidade que está se tornando a cada dia, mais carente e necessitada?
de ajuda em vista das dificuldades financeiras e econômicas que as
sola o pais, onde os únicos prejudicados são as pessoas que perten-
cem a classe de baixa renda. Portanto, recomendamos ao Plenário a !
aprovação do presente Projeto, pois os recursos do mesmo, apesar de
insignificante, servirão para amenizar parte das necessidades da 1!
grande maioria dos nossos munícipes.
Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 1984,
Cláudio Antônio Olivência
Presidente da Comissão
(em exercício)
Ednaldo de Jesus
Vice - Presidente e Relator
Lourival da Cruz Nascimento
(Membro nomeado pelo Presidente da Câmara)
a 24/03/84
pão
A
adalão
PRESIDENTE
a
Em 19/03/04, foi pedida a ANULAÇÃO da -Sessão—————
Extraordinária realizada no dia 15/03/84, a-
legando-se Irregularidades na Tramitação do *
Projeto nº 30/84. Ficando convocada para o dia
27/03/84, nova reunião
te Projetos
para votação do presen- '
“PRESIDENTE
À Comissão de Justiça e Redação para ser dado
Pareceres
"RESIDENTE
coma pés |
e
em LP de 3 8%
Misa
Sebastiana Elizaboth do cita
SECRETARIA
Eeecbriado 9) Bbllbr
em (S/05/89
pás
ESTADO DE RONDONIA
PODER: LEGISEATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSITURA = Projeto de Lei nº 30/84
AUTORIA - Executivo Municipal
ASSUNTO - "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir
aaa à PR os % : rs
Credito Adicional “special ao Orçamento Vigente
e dá Outras Providências",
Ao enalizarmos o Projeto de Lei nº 30/84, do E; re cu
tivo Municipal, constatamos a necessidade da referida verba para
iva do
a Secretaria de Promoção Social, é de se aplaudir a inicis
Executivo Municipal pois este convênio e esta verba para a referi
da Secretaria, em muito virá beneficiar a nossa Comunidade. :
Os aspecto de legalidade do Projeto é constitucios
nal e de interesse público, vindo em muito benecifiar a nossa Co-
muni dade Quanto ao aspecto redacional está dentro dos padrões de
redação .
niciativa tomada pelo Prefeito foi de grande
js
He
] a ; s . isa de 2203 ”
importancia, pois em tudo que qirá beneficiar a Comunidade nã Ge
ser nosso voto favorável.
Sela das Comissoes,
Ouro Preto do Oeste em, tg de Março de 1.984.
Artemísio Teles Almeida
Relator
jaas
e e
Q 42 | |
24 |
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROPOSITURA = Projeto de Lei nº 30/84
AUIORIA -— Executivo Municipal
ASSUNTO - "Autoriza o Chefe do Executivo lunicipal a É-
- prir Crédito Adicional Especial no Orçamento!
Vigente e dá Outras Providências",
Tomada do Voto do Relstor
Apreciando o Voto do Relator ao Projeto de Lei
o
nº 30/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comissão d:
, a ,
liberou, por tnanimidade, pela aprovação do mesmo,
Departamento das Comissões Permanente da Cêma-
ra Municipal de Ouro Preto do Oeste, de Março de 1.984.
Atenciosamente,
A
Artemísio Teles de Almeida José Cândido feto
Secretário Vice-Presidente
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VOTAÇ ÃO UNICA
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
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PROPOSITURA -
Projeto de Lei nº 30/84
- Executivo Municipal
ASBUNTO - "Autoriza ao Chefe do Executivo
Crédito Adiciona;
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Comissão Permanente de ucação, “aúde e Assistencia
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PROPOSITURA — Projeto de Lei nº 30/84
AUTORIA - Executivo 1
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Apreciando o Voto do elator ao “rojeto !
de Lei nº 30/84, de Autoriza do Exec:
esta Comissão deliberou por u
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Pros. nºQo4alsa. ar
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Parecer do Relator da Comissão de Orçamento e Finanças
Parecer e Voto do pelator da Comissão de Orça-
mento e Finanças com relação ao Projeto de Lei nº 30 de 12 de !
Março de 1984 , que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional!
Especial no Orçamento Atual para a Secretaria Municipal de Pro-
moção Social.
Estando e analisando o Projeto em pauta conclui-
ge que o mesmo é de suma importância e de extrema necessidade |
Para o Prefeito fúncionamento da Secretaria acima mencionada para
o que a mesma possa atuar de forma signifigativa em regalver os
problemas sociais que não são poucos em nosso Município, apesar!
do mesmo ser de recente criação .Portanto recomendamos a aprovas*
ção pela Comissão a que pertecemos do Projeto em tela,
Ouro Preto do Oeste, 22 de Março de 1.984.
Atenciosamente,
jaas
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças '*
Sobre o Voto do Relator com relação ao Prometo de Lei nº 30 de *
12 de Março de 1.984, que se refere a abertura de crédito especies
al em favor da Secretaria de Promoção Social recentemente criada
pelos poderes Executivo e Legislativo do nosso Município.
Ao estudarmos e analisarmos o Voto e Farecer!
do elator da Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Projeto nº
30, concluimos que o mesmo é favorável a aprovação do Projeto, "
pois o referido crédito é de extrema importância para a nossa co
munidade que está ge tornando a cada dia, mais carente e necessi
tada de ajuda em vista fas dificuldades financeiras e econômivas
que assola o país, onde os únicos prejudicados são as pessoas |!
que pertencem a classe de baixa renda,- Portanto, recomendamos *
ao Plenário a aprovação do presente Projeto, pois os recursos do
mesmo, apesar de isignificante, servirao para amenizar parte das
necessidades da grande maioria dos nossos Municípes.
o, 1 ,
Claúdio Antônio Olivência,
Presidente da Comissão ems
(exercício)
Braúlio Côrte Coelho
aldo de Jesus
Vice-Presidente Membro
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GOVERNO DE RONDÔNIA
: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste :
' Gabinete do Preieito dê
LEj ne 26 DE O4 DE ABRIL DE 1,984.
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO KUNI
CIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ES
PECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE,”
“O PREFEITO DO MUNICÍZFIO DE OURO *
PRETO DO OESTE, EXPEDITO RAFABL GOBS DE SIQUEIRA, FAÇO SABER QUE
A CÍMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.”
art, 1º - Fica o Chefe do Poder kxe
cutivo Hunícipel autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Bo
Orçamento Vigente na importância de €:$19.000,006,00 (Dezenove mi —
1hões de cruzeiros), destinados à Karutenção das Ativiêndes da Se-
cretario Hunícípal de Fromoção Sociel.
art. 2º » À cobertura do presente *
créâito será feita com op seguinte recursos provenientes des É
I1- mransferência em Função de Convênios cesvs.ss 85.000.000,00.
1i- Fundo de Participação dos kunicípios-FPK....e G80.000.000,00
IIl-Recursos Próprios .cccosconeconnconconcasosos C$5 000.000,00
Mota) aoesavacicoracrseseonpmtrtsatancononoos ORIDADO DONINO
art. 3º — Este Lei entrará em vigor
ne ênte de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
AS)
DO o
EXPEDITO RARAÉL COES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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