| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1984 |
| Date | 1984-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Ofício nº226/GP/84 Em,12 de março de 1 984 Senhor Presidente Temos a honra de encaminhar à V.Excia o Projeto de — Lei nº30 de 42de março de 1 984 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, a fim de que re ceba a douta análise e deliberação dos nobres Edis desta Casa Le gislativa. Solicitamos outrossim, seja dada a apreciação e de liberação da presente matéria o prazo que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezembro de 1 981. No ensejo, aproveitamos a oportunidade para exter- nar votos :de estima e distinta consideração. 1) — Atenciosamente EXPEDITO RAFA PREFEITO MUNICIPAL EXMO SR. nf E ELIAS MADALÃO a =“ M D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o 40 OURO PRETO DO OESTE - RO (o 9 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINEIE DO PREFEITO MENSAGEM Kº 34 DE 42 DE MARÇO DE 1.984 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES Honra- nos encaminhar a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº de Março de 1.984 que dispõe sobre a abertura de Crédi- to Adicional Especial no Orçamento Vigente, afim de que receba a douta análise e deliberação desta Casa Legislativas Pretendemos com esta atitude dotar o Plano das Ativida- des Administrativas do Município de Ouro Preto do Oeste, aprovado ! para este exercício financeiro, dos respectivos meios legais neces- sérios à execução das atividades do Programa Social no Municípios A abertura ão presente Crédito Especial, portanto, tor- nará possível desenvolver as atividades da Secretaria Municipal de Promoção Social na implementação de programas de desenvolvimento de comunidade, bem estar do menor e na formação e encaminhamento para! o trabalho, neste Município. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o aumento constante dão fenômeno migratório aliado à escasses de novas parce-" las em nosso Município, tem ocasionado a concentração de mumerosas! famílias, geralmente de baixo poder aquisitivo, principalmente nos! centros urbanose A desagregação, comum nas novas fronteiras, dos laços * sociais destas famílias, neste novo meio, é imperativo para a ação promocionale iso SS - mamae reo 1 à | GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO FL. Nº 02 MENSAGEM Nº 31 DE 42 DE MARÇO DE 1 984 O desenvolvimento de comunidades, objetivando uma melhor forma para o relacionamento social, os cuidados commenor preparando-o para uma adolescência saudável e consciente e a for mação profissional com qualificação para o meio, melhorando o ná vel da mão-de-obra migrante, são as metas básicas desta tarefa * que, com o apoio do trabalho incansável de Vossas Excelências , estaremos objetivando alcançar um grau de suficiência Esclarecemos outrossim que 31,6% dos recursos fi- nanceiros destinsãdos à cobertura deste crédito são oriundos de Transferências do Estado, em função de convênio, o qual fazemos! anexar ao corpo desta mensagem; 42,1% referem-se a recursos ão Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e os restantes ! 26,3% são recursos do tesouro municipal. Certos da elevada sensibilidade dos pares desta * Casa, em torno da problemática social em nosso Município, e cien te da nobre causa que me honra externar a Vossas Excelências, é' que em nome dessa comunidade rica em potencial e extremamente ca rente de amparo social que rogo seja favoravelmente deliberado o presente Projeto de Lei. Pelo que se refere, solicito, ainda, se ja dado para análise e votação, o prazo de urgência que estabele ce o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezembro de 1 981. EXPEDI FREFEITO MUNICIPAL E] a anca APROVA? | VOTAÇÃO UR “A | 3 ORUM Lo Jovdla 0%/ oq , 44 pronta 1 ooveRNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO e nº ONA FROJETO DE LEI Nº30 DZ 42 DE MARÇO DE 1.984 "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNI CIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ES- PECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. !! O Prefeito do Município de Ouro Pre to do Oestes Faço saber que a Câmara Municipal * aprovou e eu sanciono a seguinte Leio Art. 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamen- to Vigente na importância de Crê 19.000.000,00 ( Dezenove Milhões de Cruzeiros), destinados à Marutenção das Atividades da Secretaria Mu nicipal de Promoção Socials Arte 2º)- A cobertura do presente * Crédito será feita com os seguintes recursos provenientes de: I - Transferências em Função de Convênios crê 6.000.000,00 II - Fundo de Participação dos Municípios - FPM C$ 8.000.000,00 III- Recursos Próprios C$ |. 5.000.000,00 Total ($ 19.000.000,00 Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários = Proc. : oo% (04 1 i Rr Ea tio GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONVÊNIO Nº 007/84 - PGE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA E A | PRE FEITURA DO MUNICÍPIO DE | OURO PRETO DO OESTE-RO, COM INTER VENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ES TADO DO TRABALHO E PROMOÇÃO SO CIAL, PARA OS FINS QUE ESPECI FICA. Aos vinte Gias do mês de janeiro do ano de hum;mil novecentos e oitenta e quatro, O ESTADO DE: RONHORd ira crito no C.G.C. sob o nº 04.280. 859/0001-69, com sede no. cio Presidente Vargas, sito na Praça Getúlio vargas s/n% | ravante designado "ESTADO", ste ato representado .por sua vernadora em exercício JANILENE VASCONCELOS , DE MELO e a: ipa URA DO .MUNICÍPIO DE OURO . PRETO DO OESTE-RO, inscrita no c. rá (a sob o ne 04.632.238/0001-90, com sede na Rua Daniel Cambone s/nº, doravante designada "PREFEITURA", neste ato representada por seu Prefeito EXPEDITO RAFAEL GÕES DE SIQUEIRA empossado em 01.02.83, nos termos do Art. 54 do Decreto nº 6 de 31.12.81 com “Arterveniência da SECRETARIA DE ESTADO DO“TRABALHO E “PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na Esplanada das Secretarias s/nº, doravante designada "SETRAPS", neste ato representada por sua Secretária RAIMUNDA CARNEIRO DA CRUZ, resolvem celebrar o presente CONVE N1IO, nos termos das seguintes Cláusulas e condições: a Ea am O ORIGINAL, Pre o, | MA PR ” “+ n , Ly am tam Ed) , c pre sentê CONVENIO “EEN. por objeto transferir 6 s Financeiros à "PREFELIURA", den tinaãos a manutenção dos Programas de pesenvolvimento de Comuni | . dade Bem Estar do Menor e Formação para O Trabalho no Municipio ãe Ouro Preto D'Oeste-RO. DO VALOR i - CLAUSULA SEGUNDA - O valor global deste CON vVÊNIO é de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas orcamentã rias detorrentes do presente CONVÊNIO, correrão à conta da se guinte programação: CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E PROMOÇÃO EEj9) CIAL - 18.01.15.07.021.2.024 - Elemento qe Despesa 3.2.2.3, con forme Nota dé Empenho nº 010/SETRAPS, de 18.01,B4. E: DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS . E: CLÁUSULA QUARTA - Os recursos serão liberi dos em 04 (quatro) cotas trimestrais, Ge igual valor nã impo: tância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão .e quinhentos mil cruzei ros), perfazendo o total dê cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), conforme Plano de Aplicação. e Cronograma de Desem bolso às fls. 02 e 03 do Processo Administrativo nº 1005/0051 fe 11.01.84, que, independente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste instrumento. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS CLÁUSULA QUINTA - A "PREFEITURA", quando da aplicação dos recursos deste CONVÊNIO, deverã observar: ; - O plano operativo de aplicação dos recur. CONFERE GOM O ORIGINAL A - Lourdes Atvesdo Nascimento sos financéiros Geste CUNVE! moção Social; - as exigências do Procedimento Licitatorio= nos termos das Lecislações Estadual e Fede ' ral pertinghtes, salvo OS casos tegalmente previstos de dispensa de licitação; - e o que prescreve o Decreto-lei ne 281, de 27 de fevereiro de 1.967, no seu Artigo 1º ' incisos III, IV e VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLAUSULA SEXTA - A "PREFEITURA" deverã pres e tar contas das parcelas recebidas trimestralmente, ficando a liberação das subseguentes adstritas a apresentação e aprovação e pá de contas da antérior, e a prestação de contas da última parce 1a deverã ocotrer até 30 (trinta) dias, após o término da vigên cia deste CONVÊNIO. E dl DA FISCALIZAÇÃO : CLÁUSULA SÉTIMA - O "ESTADO", através da "SE TRAPS", se reserva no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar "in loco” a aplicação da verba ora repassada à "PREFEITURA" por este CONVÊNIO. px e : DA DURAÇÃO ea CLÁUSULA OITAVA - O presente CONVÊNIO terã ; duração até 31 de dezembro de 1.984, com vigência a partir da Ê data-de “sua assinatura, podendo=ser “prorrogado através de<Termo ms ' aditivo, solicitado, por escrito; com antecedência minima de 15 - (quinze) dias. ' = DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO - CLÁUSULA NONA - O prespnta CONVENTO | poderá | antes do término de sua vigência: - ser alterado no tbdo ou em - ser rescindido no todo ou el Perte-dS as * mum acordo ou por iniciativa Ce quaisquer &as partes, através de comunicação prévia, por escrito, com antecedência minima ' de 30 (trinta) dias; - ter adesão de outros Órgãos para ajuda financeira. CLÁUSULA DÉCIMA - A rescisão ocorrerá pelo inadimplemento das Cláusulas deste CONVÊNIO, pela inobservan cia do disposto nas Legislações Estadual e Federal, e pela superveniência de norma legal que o torne formal ou material mente inexequivel. CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica a "PREFEITU RA" obrigada a comprovar, no caso de rescisão, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do TERMO DE RESCISÃO, a aplicação dos recursos adquiridos através deste CONVÊNIO. * à DO FORO CLÂUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Fo ro ca Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as dúvidas oriun das do presente CONVÊNIO, desde que não sejam solucionadas pe 1as partes Convenentes. para firmeza e como prova do acordado, é (o) K e LS cuitid JM présente TERMO DE CONVÊNIO lavrado às fis. 026, à do Especial nº D01 de Convênios da procuradoria Ceral difoG Raão DOLLAR DO estação se “fizerem jo o qual, depois de lido e achado conforme, & assina tes Convenentes, dele sendo extraidas as cópias qu necessárias para sua publicação e execução, atravê so xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria ral do Estado. Porto Velho-RO, 20 de janeiro ãe 1.984. h Ea gd Rir VASCONCELOS DE. MELO EXPEDITO RAFREL GÕES DE Governadora do Estado de SIQUEIRA. Rondônia em exercício prefeito do Município ãe Ouro Preto doOeste-RO fo RAIMUNDA-CÁRNEIRO DA CRUZ Licretária ide Estado do ESA Social. 7" Vrvcurador Geral do Eltado eee irei CONFERE CUM O ORIGINAL À. 4 Lourdes du do Nascimento k Proc. n. "ppt Jo lis. enhor Presidente, Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 31/84, para que o mesmo seja encaminhado as respectivas comissões para que seja dado Pa- recer, obedecido o Prazo Regimental. 13/03/84 1 RECEBIDO GEMA A COMISSÃO DBduafina eddcoças Proc. n.º gouima.. Estado de Rondônia Câmara Municipal da Duro Preto dy Cesta DESIGNAÇÃO DE RELATOR o Vereador fe es lo Presidente da Com o Permanente de deste * que lbe conferem o Art. do Regimento Interpo. RESOLVE designar o Vereador Leleo do Amido membro desta Com º» para atuar como Relator Sala das Reuniões das Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Duro Preto do Oeste; Presidente, das tom fluir Jaxe Rodrigues Maynhone ' Sã : Seliza Artemízio Teles de Almetda Proc. nº po 4a /y. . ASSESSORIA JURÍDICA Propositura : Projeto de Lei nº 30/84 Autor * Executivo Municipal Assunto : " Autoriza o chefe do Executivo Muni cipal cipal a abrir Cíédito Adicional Espe cial no Orçamento Vigente e dé quiras:. Providências " PARECER O Projeto supra mencionado, atende aos pre ceitos aludidos no art. 42 da Lei 4320, de 17 de ! merço 4964. Toda vez que ficer constatada a inexis tência ou a insuficiência orçementéária para atender determinada despesa, o Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os Créditos adicionais, no! caso "ESPECIAIS" e, posteriormente à sua aprovação pelo Legislativo, efetuarê sua abertura por decre- to. São caratterísticas Principais dos Créditos! Adicionais Especiais . atender a programação não completados no orçamen tos «- auborização Legislativa prévia em Lei Especial; . Forma de abertura é por Decreto do Executivos . limite deverá obrigatoriemente constar da lei au torizativa bem como nã Decreto; . sua vigência é no exercício(aprosenta exceção) Sendo perfeitamente legalssmaa propositura! por estar na conformidade com a lei. =” Ouro Preto do Oestê, 13 de março de 1984 * Enciti aa Sobjligna Elizaboth do Dia iD B SECRETARIA ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO PROPOSITURA- Projeto de Lei n? 30/84 AUTORIA — Executivo Municipal ASSUNTO — " Autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal a Abrir Crédito Adicional Espe cial ao Orçamento Vigente e dá Outras a Providencia", Voto do Relator Senhores Membros, Ao analizarmos o Projeto de Lei nº 30/84, do Exe cutivo Municipal, constatamos a necessidade da referida verba! para a Secretaria de Promoção Social, é de se aplaudir a inie! ciativa do Executivo Municipal pois este Convênio e esta verba para a referida Secretaria, em muito vira beneficiar a nossa ! Comunidades Os aspecto da legalidade do Projeto é Costitucio- nal e de interesse público, vindo em muito beneficiar a nossa" Comunidade. Quanto ao aspecto redacional esta dentro dos pa-" drões legais de redação. A iniciativa támada pelo Prefeito foi de grande! importância, póis em tudo que virá beneficiar a Comunidade | há de ser nosso voto favorável. Sal das Comissoes. Ouro Preto do Oestg em 14 ãe Março de 1.984. Artemísio Teles de Almeida Relator jaas enero er re cer mem | Proc. nº coualts ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PROPOSITURA- AUTORIA — ASSUNTO - PERMANENTE DE JUSTI A E REDAÇà Projeto de Lei nº 30/84 Executivo Municipal v Ro N "Autoriza o Chefe do Executivo Nu- E h) nicipal a Abrir Crédito Adicional É no Orçamento Vigente e da Dutras' a Providencias", Tomada do Voto do Relator Apreciando o Voto do Relator ao Projeto de Lei nº 30/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comissai de- liberou, vor unanimidade, pêla aprovação do mesmo É) , E . Pa a Departamento das Comnissoes Permanente da Cama- ra Municipal de Curo Preto do Oeste, 14 de liarço de 1.984. SRS E reger Ta Sebastiana Elizabeth de Lina ico Artemísio T. de Almeida Secretários, Presidente Luis N nes Cruz a Nembro ion MS A COMISSÃO DE Organam un E. e Ainakre? M: 23) EM. EM: e Dia A (slgos Claúdio Antonto Olivencia = dest Proc. n.º JO4aje Estado de Rondônia Câmara 14 cipal da Duro Preto do Oesta DESIGNAÇÃO DE RELATOR o) Vereador Óleo membro desta Co issão, para atuar como Relator do ne. e 2 me? do | PG Sala das Reuniões da is Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Ouro Preto do Ceste; em LG de marco quo PS S Comissões ra a ER eia ita se EO penteado me ts ee | e ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E Parecer e Voto do Relator da Comissão de * A Orçamento e Finanças com relação ao Projeto de Lei nº 30 de 12º de março de 1984, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicio-" nal Especial no Orçamento Atual para a Secretaria Municipal de? Promoção Social. Estudando e analisando o Projeto em pauta! conclui-se que o mesmo é de suma importância e de extrema neces sidade para o perfeito funcionamento da Secretaria acima mencio nada para que a mesma possa atuar de forma significativa em re- solver os problemas sociais que não são poucos em nosso Munici- pio, apesar do mesmo ser de recente criação. Portanto recomenda mos a aprovação pela Comissão a que pertencemos do Projeto em ? E tela. Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 1984, JOSÊ ED RELATOR LDO DE JESUS Dera mese ramo A Pros. nº ou uti fe ra RE rs ; comes ns ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DA COMISSÃO DE ORCAMENTRUE FINANÇAS Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças * sobre o Voto do Relator com relação ao Projeto de Lei nº 30 de 12 * de março de 1984, que se refere a abertura de crédito especial em ! favor da Secretaria de Promoção Social recentemente criada pelos po deres Executivo e Legislativo do nosso Município. Ao estudarmos e analisarmos o Voto e Parecer! do Relator da' Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Projeto nº ! 30 , qeacluimos que o mesmo é favorável a aprovação do Projeto, ' pois o seferido crédito é de extrema importância para a nossa comu- nidade que está se tornando a cada dia, mais carente e necessitada? de ajuda em vista das dificuldades financeiras e econômicas que as sola o pais, onde os únicos prejudicados são as pessoas que perten- cem a classe de baixa renda. Portanto, recomendamos ao Plenário a ! aprovação do presente Projeto, pois os recursos do mesmo, apesar de insignificante, servirão para amenizar parte das necessidades da 1! grande maioria dos nossos munícipes. Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 1984, Cláudio Antônio Olivência Presidente da Comissão (em exercício) Ednaldo de Jesus Vice - Presidente e Relator Lourival da Cruz Nascimento (Membro nomeado pelo Presidente da Câmara) a 24/03/84 pão A adalão PRESIDENTE a Em 19/03/04, foi pedida a ANULAÇÃO da -Sessão————— Extraordinária realizada no dia 15/03/84, a- legando-se Irregularidades na Tramitação do * Projeto nº 30/84. Ficando convocada para o dia 27/03/84, nova reunião te Projetos para votação do presen- ' “PRESIDENTE À Comissão de Justiça e Redação para ser dado Pareceres "RESIDENTE coma pés | e em LP de 3 8% Misa Sebastiana Elizaboth do cita SECRETARIA Eeecbriado 9) Bbllbr em (S/05/89 pás ESTADO DE RONDONIA PODER: LEGISEATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSITURA = Projeto de Lei nº 30/84 AUTORIA - Executivo Municipal ASSUNTO - "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir aaa à PR os % : rs Credito Adicional “special ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências", Ao enalizarmos o Projeto de Lei nº 30/84, do E; re cu tivo Municipal, constatamos a necessidade da referida verba para iva do a Secretaria de Promoção Social, é de se aplaudir a inicis Executivo Municipal pois este convênio e esta verba para a referi da Secretaria, em muito virá beneficiar a nossa Comunidade. : Os aspecto de legalidade do Projeto é constitucios nal e de interesse público, vindo em muito benecifiar a nossa Co- muni dade Quanto ao aspecto redacional está dentro dos padrões de redação . niciativa tomada pelo Prefeito foi de grande js He ] a ; s . isa de 2203 ” importancia, pois em tudo que qirá beneficiar a Comunidade nã Ge ser nosso voto favorável. Sela das Comissoes, Ouro Preto do Oeste em, tg de Março de 1.984. Artemísio Teles Almeida Relator jaas e e Q 42 | | 24 | ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROPOSITURA = Projeto de Lei nº 30/84 AUIORIA -— Executivo Municipal ASSUNTO - "Autoriza o Chefe do Executivo lunicipal a É- - prir Crédito Adicional Especial no Orçamento! Vigente e dá Outras Providências", Tomada do Voto do Relstor Apreciando o Voto do Relator ao Projeto de Lei o nº 30/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comissão d: , a , liberou, por tnanimidade, pela aprovação do mesmo, Departamento das Comissões Permanente da Cêma- ra Municipal de Ouro Preto do Oeste, de Março de 1.984. Atenciosamente, A Artemísio Teles de Almeida José Cândido feto Secretário Vice-Presidente z ABCR 4 Ari Ty go TRE SR VOTAÇ ÃO UNICA QUORUM Jo / age Emi di /-0M 48 = A qeu qr mm caem meme jaas “errei re oem e bo Presrdent em Jo/03/PY (| m SÁ AAA AIDS ebselgaa-itas Lima Ed. Seuido Ass deco! 03) F6 Ali 1/94 — duma Esfvos ta lho Exmos de do Cueio nano 2 dunfneie dowe” MZ, erre Coelho “Projeto duo do 149 do margo PY Pára Paes ZA ho ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste omissão cação PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 30/84 - Executivo Municipal ASBUNTO - "Autoriza ao Chefe do Executivo Crédito Adiciona; aó Orçamento Vig tras Providencias". .acne ho analizarmos o Projeto de ar o Executivo 1 Estado celebrar Convenio para dar mais a Secre- çao Soci de desenvolver ente Projeto % End a Sala das Comissoes em ,21 à HRERTIZOS VIRTRA HERLUZES VIEIRA TOR pa Lo ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Comissão Permanente de ucação, “aúde e Assistencia =Eiesao -crmenenve de iducaçao, Paúde e Assistência Socials PROPOSITURA — Projeto de Lei nº 30/84 AUTORIA - Executivo 1 ao TO = "Autoriza o Chefe do Executivo lu & Abrir Crédito Adicioncl Especial çamento Vigente e dá Outras Providênciasf E x a di j 13 1 Apreciando o Voto do elator ao “rojeto ! de Lei nº 30/84, de Autoriza do Exec: esta Comissão deliberou por u idade pela aprovação 1 do mesmos das Comissões em, 2É ge Março de 1984 oca É Ed A - Ze to Sala Fo) Relaotr . X “APROVADO | VOTAÇÃO ÚNICA | QUORUM do | arotas | Em: 62 / pu da e editado pira em De Com 405 ctr pre doeel p!s amo na Glto Presrelênceo Ler 2e/03/%% / 4 Com 13405 ct gree mente a fp pl der Parecer em 22/03/84 Elfos adal = RESIDENTE pres í Orce nés e Ena 22/03.) LF Pros. nºQo4alsa. ar ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Parecer do Relator da Comissão de Orçamento e Finanças Parecer e Voto do pelator da Comissão de Orça- mento e Finanças com relação ao Projeto de Lei nº 30 de 12 de ! Março de 1984 , que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional! Especial no Orçamento Atual para a Secretaria Municipal de Pro- moção Social. Estando e analisando o Projeto em pauta conclui- ge que o mesmo é de suma importância e de extrema necessidade | Para o Prefeito fúncionamento da Secretaria acima mencionada para o que a mesma possa atuar de forma signifigativa em regalver os problemas sociais que não são poucos em nosso Município, apesar! do mesmo ser de recente criação .Portanto recomendamos a aprovas* ção pela Comissão a que pertecemos do Projeto em tela, Ouro Preto do Oeste, 22 de Março de 1.984. Atenciosamente, jaas ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças '* Sobre o Voto do Relator com relação ao Prometo de Lei nº 30 de * 12 de Março de 1.984, que se refere a abertura de crédito especies al em favor da Secretaria de Promoção Social recentemente criada pelos poderes Executivo e Legislativo do nosso Município. Ao estudarmos e analisarmos o Voto e Farecer! do elator da Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Projeto nº 30, concluimos que o mesmo é favorável a aprovação do Projeto, " pois o referido crédito é de extrema importância para a nossa co munidade que está ge tornando a cada dia, mais carente e necessi tada de ajuda em vista fas dificuldades financeiras e econômivas que assola o país, onde os únicos prejudicados são as pessoas |! que pertencem a classe de baixa renda,- Portanto, recomendamos * ao Plenário a aprovação do presente Projeto, pois os recursos do mesmo, apesar de isignificante, servirao para amenizar parte das necessidades da grande maioria dos nossos Municípes. o, 1 , Claúdio Antônio Olivência, Presidente da Comissão ems (exercício) Braúlio Côrte Coelho aldo de Jesus Vice-Presidente Membro jaa: (a s / Qunatiroo o sa el ASAE Mare PRTUIDENTA pa /0SÁ «do € mec «o é À , . FA x pele! p= if papeio ci e cu dv 3; | DAR AIR yutee SJ: e -A98 pe ; ” W ) Ê Potro a ra ) ea (oe neu GOVERNO DE RONDÔNIA : Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste : ' Gabinete do Preieito dê LEj ne 26 DE O4 DE ABRIL DE 1,984. "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO KUNI CIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ES PECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE,” “O PREFEITO DO MUNICÍZFIO DE OURO * PRETO DO OESTE, EXPEDITO RAFABL GOBS DE SIQUEIRA, FAÇO SABER QUE A CÍMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.” art, 1º - Fica o Chefe do Poder kxe cutivo Hunícipel autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Bo Orçamento Vigente na importância de €:$19.000,006,00 (Dezenove mi — 1hões de cruzeiros), destinados à Karutenção das Ativiêndes da Se- cretario Hunícípal de Fromoção Sociel. art. 2º » À cobertura do presente * créâito será feita com op seguinte recursos provenientes des É I1- mransferência em Função de Convênios cesvs.ss 85.000.000,00. 1i- Fundo de Participação dos kunicípios-FPK....e G80.000.000,00 IIl-Recursos Próprios .cccosconeconnconconcasosos C$5 000.000,00 Mota) aoesavacicoracrseseonpmtrtsatancononoos ORIDADO DONINO art. 3º — Este Lei entrará em vigor ne ênte de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. AS) DO o EXPEDITO RARAÉL COES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL