Ofício 69 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688764 e CRC: F32237F1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 69/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei n. 3095 de
28 de Setembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/09/2023 às
13:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 688764 e o código verificador F32237F1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 537-SEMAS-ID 683577 25/09/2023 684147
2 Minuta de Mensagem 02 26/09/2023 684571
3 Parecer 456 26/09/2023 684609
4 Parecer Controle Interno 212 26/09/2023 684630
5 Parecer Jurídico 461 26/09/2023 684799
6 Mensagem 2896 ao PL nº. 3095 28/09/2023 687253
7 Projeto de Lei 3095-Pgto Visitadores prog. Primeira Infância SUAS 28/09/2023 687305
Referência: Processo nº 1-2972/2023. Docto ID: 688764 v1
Memorando 537 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683577 e CRC: C61355E7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 537/SEMAS/2023
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
Senhora Assessora,
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei
para a abertura de Crédito especial por anulação no valor de R$ 27.944,96 ( vinte e sete mil,
novecentos e quarenta e quatro mil e noventa e seis centavos ) dos recursos, abaixo
discriminados:
Programação Elemento Ficha Redução Suplemento
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
8.243.0011.2190.0000 31.90.11.00 XXX 0,00 27.944,96
660-
FNAS/BL
PROGRAMAS
8.608
8.243.0011.2190.0000 33.90.39.00 546 25.260,00
660-
FNAS/BL
PROGRAMAS
8.608
8.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 2.684,96
660-
FNAS/BL
PROGRAMAS
8.608
TOTAL 27.944,96 27.944,96
Na abertura de credito especial por anulação , deverá ser criado nova ficha para
que a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa realizar o pagamento de salário da
equipe de visitadores do Programa Primeira Infância no SUAS.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da
SEMAS, em 25/09/2023 às 10:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 25/09/2023 às 11:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683577 e o código verificador C61355E7.
ID: 684147 e CRC: EB28A5F3
Memorando 537 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683577 e CRC: C61355E7). Pág: 2/2
Docto ID: 683577 v1
ID: 684147 e CRC: EB28A5F3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 684147
91E46B797B61CB9593BEF44935AC1F19
EB28A5F3
MD5:
CRC:
SHA256: 599E386AA18E647A07949808647A34765BB5B044A083122456485A054BD37728
Memorando
Tipo do Documento
537-SEMAS-ID 683577
Identificação/Número
25/09/2023
Data
Processo: 1-2972/2023
Processo Documento
Memorando SEMAS que solicita a Apresentação de Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para Abertura de Crédito
Especial por ANULAÇÃO no Valor de R$ 27.944,96 (Vinte e Sete Mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis
centavos) em tendimento ao Memorando nº. 537/SEMAS para viabilizar o Pagamento de SALÁRIOS da Equipe de
vistoriadores do PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA do SUAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 25/09/2023 13:02:30 Finalização: 25/09/2023 13:05:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 25/09/2023 13:02:30
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 25/09/2023 13:02:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 28/09/2023 688428
Ofício 69 28/09/2023 688764
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 684147 e o CRC EB28A5F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Especial por ANULAÇÃO no valor TOTAL de R$ 27.944,96
(Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na
Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOLCIAL R$
27.944,96 (Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis
centavos) provenientes de Transferências de Recursos do Fundo nacional de
Assistência Social para viabilizar o pagamento de Salários da equipe de visitadores do
Programa Primeira Infância do SUAS.
SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOLCIAL
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Redução R$ Suplem. Fonte Rec Cód. Aplic
08.243.0011.2190.0000 3.1.90.11.00 608 - 27.944,96 02.660 008.608
08.243.0011.2190.0000 3.3.90.39.00 546 25.260,00 - 02.660 008.608
08.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 2.684,96 - 02.660 008.608
Valor Total 27.944,96 27.944,96
Segue anexo, os Memorandos nº 537 – ID 683577. Assim como os Pareceres da
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 26 de Setembro de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 684571 e CRC: 94B46AEC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 684571
A3B83890CCE605089B4BA805680252EE
94B46AEC
MD5:
CRC:
SHA256: 36D7840D6E5E441EBB0E5DD5AE6D7F3A9FB8BD543DA9AEA49255EDC08579E79D
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
26/09/2023
Data
Processo: 1-2972/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por ANULAÇÃO para atende a SEMAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 26/09/2023 08:37:03 Finalização: 26/09/2023 08:37:46
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/09/2023 08:28:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 26/09/2023 08:28:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 28/09/2023 688428
Ofício 69 28/09/2023 688764
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 684571 e o CRC 94B46AEC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer CONTABIL nº 456/CONT/2023 - Abertura de Credito especial por anulação de
despesa
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR ANULACAO DE DESPESA
Em análise ao Processo nº 1-2972/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS, solicitou abertura de credito especial por anulação de despesa conforme DOC ID 684147 e
seus anexos, para atender as necessidades da secretaria mediante elaboração de Projeto de Lei
para:
CREDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DESPESA no valor R$ 27.944,96 (Vinte e sete
mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na Unidade Orçamentária
conforme a seguir:
A) SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 27.944,96 (Vinte
e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) provenientes de
Transferências de Recursos do Fundo nacional de Assistência Social para viabilizar o pagamento de
Salários da equipe de visitadores do Programa Primeira Infância do SUAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programação Elemento Ficha Redução Suplement. Fonte
de Recurso
Código de
Aplicação
08.243.0011.2190.0000 31.90.11.00 608 0,00 27.944,96 0.2.660 008-608
08.243.0011.2190.0000 33.90.39.00 546 25260,00 0,00 0.2.660 008-608
08.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 2.684,96 0,00 0.2.660 008-608
TOTAL 27.944,96 27.944,96
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos
créditos ora solicitados, sendo credito POR anulação de despesa no valor de R$ 27.944,96,
conforme documentos vinculados na forma da Minuta de Mensagem 02 DOC ID 684571.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
ID: 684609 e CRC: 1185B6B8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 684609
BDB314B6378D23003E4C62F7D6AAB851
1185B6B8
MD5:
CRC:
SHA256: C4B66256A86D5739457A561012B522042323DBB2AD71809D5A174E95558778AF
Parecer
Tipo do Documento
456
Identificação/Número
26/09/2023
Data
Processo: 1-2972/2023
Processo Documento
ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO PARA ATENDER
A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 26/09/2023 08:46:35 Finalização: 26/09/2023 08:48:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/09/2023 08:46:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 26/09/2023 08:46:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 28/09/2023 688428
Ofício 69 28/09/2023 688764
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 26/09/2023 08:48:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 684609 e o CRC 1185B6B8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Controle Interno 212 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684630 e CRC: 1B95C27A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 212/CSCI/2023
Considerando o Memorando 537-SEMAS-ID 683577 de 25/09/2023 (ID 684147) que se
trata de solicitção de Projeto de Lei para Abertura de crédito especial por anulação de despesa no valor de R$
27.944,96 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro mil e noventa e seis centavos) dos recursos
provenientes da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de viabilizar o pagamento de
Salários da equipe de visitadores do Programa Primeira Infância do SUAS.
O Parecer 456 de 26/09/2023 (ID 684609) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, conforme os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43
§ 1º inciso III da Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos
requisitos dos créditos ora solicitados, sendo credito POR anulação de despesa.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção
Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e
reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41,
42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento,
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante
decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus
créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento
entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou
ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode
constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
Parecer Controle Interno 212 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684630 e CRC: 1B95C27A). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e
a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito Especial por
Anulação de Despesa.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 26/09/2023 às 09:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 684630 e o código verificador 1B95C27A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 68 28/09/2023 688428
2 Ofício 69 28/09/2023 688764
Referência: Processo nº 1-2972/2023. Docto ID: 684630 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 461/2023
AUTOS Nº 2972/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO
DATA: 26.09.2023
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito especial por
anulação, atendendo as necessidades da Semas, Memorando nº 537/SEMAS/2023.
O valor pretendido é na ordem de R$ 27.944,96 ( vinte e sete mil,
novecentos e quarenta e quatro mil e noventa e seis centavos ) para pagamento de
salário da equipe de visitadores do Programa Primeira Infância no SUAS.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID.684609/684630).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
ID: 684799 e CRC: B2FAEB89
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO - Procuradora Geral do Município
ID: 684799 e CRC: B2FAEB89
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 684799
942E4E9FE07D1DAE80F22732FCCB7EF0
B2FAEB89
MD5:
CRC:
SHA256: 82D9D1994AD6C99C656E79F68F6C864F9479ACD7876406CE41C194616E1B7F3B
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
461
Identificação/Número
26/09/2023
Data
Processo: 1-2972/2023
Processo Documento
Parecer nº 461
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/09/2023 11:04:36 Finalização: 26/09/2023 11:05:39
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/09/2023 11:04:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 26/09/2023 11:04:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 28/09/2023 688428
Ofício 69 28/09/2023 688764
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 26/09/2023 11:05:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 684799 e o CRC B2FAEB89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2896/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3095 de 28/09/2023 que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Especial por ANULAÇÃO no valor TOTAL de R$ 27.944,96
(Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na
Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOLCIAL R$
27.944,96 (Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis
centavos) provenientes de Transferências de Recursos do Fundo nacional de
Assistência Social para viabilizar o pagamento de Salários da equipe de visitadores do
Programa Primeira Infância do SUAS.
SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOLCIAL
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Redução R$ Suplem. Fonte Rec Cód. Aplic
08.243.0011.2190.0000 3.1.90.11.00 608 - 27.944,96 02.660 008.608
08.243.0011.2190.0000 3.3.90.39.00 546 25.260,00 - 02.660 008.608
08.243.0011.2190.0000 44.90.52.00 481 2.684,96 - 02.660 008.608
Valor Total 27.944,96 27.944,96
Segue anexo, os Memorandos nº 537 – ID 683577. Assim como os Pareceres da
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 28 de Setembro de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 687253 e CRC: CDD9D512
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 687253
84A5FAE09941EA56E45B6D6AD91D7403
CDD9D512
MD5:
CRC:
SHA256: B5BC6F2C32551E9B2BF70F05552FEAF5BDD9C447EFCFB0BF26FF738B38D05BC0
Mensagem
Tipo do Documento
2896 ao PL nº. 3095
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2972/2023
Processo Documento
Mensagem 2896 ao PL nº. 3095 em atendimento ao Memorando nº. 537/SEMAS - ID 683577
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 28/09/2023 08:12:41 Finalização: 28/09/2023 08:19:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 08:12:41
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 08:18:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 28/09/2023 08:12:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 28/09/2023 688428
Ofício 69 28/09/2023 688764
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/09/2023 09:36:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 687253 e o CRC CDD9D512.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3095 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por ANULAÇÃO e da outras
providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
por ANULAÇÃO na importância de R$ 27.944,96 distribuídos nas seguintes dotações:
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
608 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica 27.944,96
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
481 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica -2.684,96
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
546 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica -25.260,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 28 de setembro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 687305 e CRC: 0F3A07C0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 687305
F528D77D309978406E61F4D4D400EA37
0F3A07C0
MD5:
CRC:
SHA256: 7242D4722CF5F3C1AB0B38FE80721130F1CB61337F3EF66BF990D76DA69FD47A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3095-Pgto Visitadores prog. Primeira
Infância SUAS
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2972/2023
Processo Documento
Projeto de LEI nº 3.095 que propõe a Abertura de Crédito Especial por ANULAÇÃO para viabilizar o pagamento dos salários
dos visitadores do Programa Primeira Infância do SUAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 28/09/2023 08:22:42 Finalização: 28/09/2023 08:38:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 08:22:42
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 28/09/2023 08:22:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 68 28/09/2023 688428
Ofício 69 28/09/2023 688764
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/09/2023 09:36:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 687305 e o CRC 0F3A07C0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.