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materia nº 31/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 1984
Date 1984-03-12
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE."
native_id611

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texto original #

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Proc. n.º 094 ass
fa0.4 Carte
fear Ro
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA x; “cria
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINETE DO PREFEITO =
t
OFÍCIO Nº227/cPp/84 Em,!2 de Março de 1984.
Senhor Presidente:
Apraz-me encaminhar a V.Excia., o Pro-
jeto de Lei nº34 de 42/03/84, que dispõe sobre autorização
ao chefe do Poder Executivo para abertura de crédito adicional!
especial ao Orçamento vigente, para deliberação desta nobre Ca-
sa Legislativa. :
No ensejo, reiteramos nossos protes -
tos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
7)
EXPEDITO GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
ELIAS MADALÃO 3
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL gi (
NESTA. Dodo)
| s 03
MENSAGEM Nº 32/84 DE 12 DE MARÇO
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CAMARA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
EXMOS. SENHORES VEREADORES
Fazemos encaminhar, junto a esta
Mensagem, o Projeto de Lei nº3A defZ de Março de 1984 que dis
poe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento /
vigente, para aprovação desta nobre Casa Legislativa.
Informamos que face a reprovação É
do Projeto de Lei nº 28 de 17/02/84, somos forçados a encami —!
nhar o presente projeto, de igual conteúdo, afim de que possa -
mos dar cumprimento ao que preceitua o art. 117 da Constituição
Federal.
Tal dispositivo expressa o carac -
ter da obrigatoriedade de inclusão no orçamento municipal de re
cursos necessários ao pagamento dos débitos constantes dos Pre-
catórios Judiciários.
Por outro lado, caso nao haja apro
vação, fato em que incorremos, o Presidente do Tribunal de Jus-
tiça poderá autorizar o sequestro da quantia necessária ao paga
mento do débito, abrindo margem ao cumprimento, por parte do Es
tado, do que determina o item d , Inciso XII do artigo 8º da
Constituição Estadual.
Certos de contarmos com a elevada!
compreensao de V.Excias., solicitamos seja dado à deliberação /
f
FLS. 02 MENSAGEM Nº 32 DE IZ DE nhRIS
|
E 519,78/607/6
04
do presente Projeto de Lei o prazo de urgência que estabelece
o artigo 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31/12/81.
Afim de que seja deliberada sobre es-
ta matéria, fica convocada uma reunião extraordinária, entre!
os membros desta Casa Legislativa, para o dia 14 deste ca ççõE D
Atenciosamente,
EXPEDITO RAF. GOES /DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
e ee,
VOTAÇÃO
QUORUM Jo [ado |
02/20 GOMERNO!DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Proc. nº 0043/74
me
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 31 DE AZ DE MARÇO DE 1.984
EIS IT TR
APROVADO "AUTORIZA O CHEFE DO PODER ZXECU
VOTAÇÃO UNICA TIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO *
QUOR 09 | most ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
Em: AS 1sD 3 a. VIGENTE,"
e R vesiepepee E fe ai
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte!
Lei:
Arte 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vi
gente, na importância de (1 5.000.000,00 ( Cinco Milhões de Cruzei
ros) para etender ao pagamento de despesas com Sentenças Judiciári-
ago
Arte 22º)- A cobertura do presente Orédito será *
DZ feita com recursos provenientes do Fundo de Participação dos Nunici
pios- FPM, na forma do inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4320 de 17 de Março de 1.9640
Arte 32)- Esta Lei entrará em vigor fa data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Projeto de Lei nº 30/84, para que o mesmo
seja encaminhado as respectivas comissões para que seja dado Pa-
recer, obedecido o Prazo Regimental,
13/03/84
pia
RECEBIDO
A COMISSÃO
Estado de Rondônia
Câmara Stunicipal da Pere Freto do Gesto
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
0 Vereador Llocslena €litobelh Ad me
Presidente da Comissão Vermanente de Je. ga
no uso das dino que lhe conferem o Art.
do Regimento Interno.
RESOLVE designar o Vereador
q
membr desta RO oii ssão, para atuar como Rbbator
do ion do bw n.º 30 PG
Sala das Reuniões das “ omissões Permanei -
tes da Câmara Municipal de Curo Preto do wtr;
Presidente das Comissões
+
PDS
ASSESSORIA JURÍDICA
Proc. nº 004 3K4.:
PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84 fls. o?
AUTORIA - Executivo Municipal
ASSUNTO - "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL!
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
PARECER TÉCNICO
Conforme o que preceitua o artigo 117 da Constituição
Federal e que diz em seu texto o seguinte; " Os pagamentos devidos !
pela Fazenda Pública Municipa] em virtuda de sentença judiciária, |
far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos cré
ditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas"
dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos
para esse fim.
$ 1º- É obrigatória a inclusão, no orçamento das entida
des de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus dé
bitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primei
ro de julho.
3 2º- As dotações orçamentárias e os créditos abertos !
serao consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias .
respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribu-!
nal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo
as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministé-!
rio Público, o sequestro da quantia necessária a satisfação do débi-
tos
E a Constituição do Estado em seu artigo 8º item dg, 4
inciso XII diz o seguintes
Artigo 8º- Ao Estado compete exercer, em seu
os poderes que implícita ou explicitante, não lhe
pela Constituição da República e, especialmente:
XII- Intervir nos municípios, somente quando:
D - Houver descumprimento ou nao execuçao de lei, ordem ou *
aa . . . .
decisão judiciária.
Sendo assim, dêverã o presente Projeto receber sua aprovaçao !
por esta Casa de Leis, podendo quaisquer outras dúvidas serem tira
das a posteriores.
Pao
OURO PRET$ DO OESTE 14 DE MARÇO DE 1984.
E PRA
JANE RODRIGUES MAYNHONE
SECRETARIA
ESTADO DE RONDONIA ] =
PODER LEGISLATIVO: Dn |
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E
PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84
- AUTORIA - Executivo liunicipal
ASSUNTO - " Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a Abrir Crédito Adicional Especial ao Or-
camento",
PARECER DO RELATOR
O Projeto ora apresentado estã sendo estudado
nesta Comissão no seu aspecto legal e constitucional, sen
do que o mesmo, embora nao sendo derinteresse público o
Projeto virá contribuir com a Prefeitura no aspecto de di
vída do referido orgao. O Projeto é constitucional de a-!
cordo com o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei !
nº 4320 de 17 de Março de 1.964,
Este Projeto tem o meu voto favorável pois es
tá amparado pelo inciso XII do QRtigo 8º da constituição!
estadual.
Este é o meu voto.
Sala das Comissões em, 14 de Março de 1984.
zé
Luiz Nunes da Cruz
Relator
jaas +
eg
| Pro
gs a!
|
ESTADO DE RONDONIA À
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
guia
COMISSÃO
PROPOSITURA — Projeto de Lei nº 31/84
AUTORIA - Executivo Municipal
ASSUNTO - "AUTORIZA O CHEFE DO E
VIGENTE",
XECUTIVO MUNICIPAL
ss,
Tomada do Voto do Relator
Apreciando o Voto do Relator ao Projeto de Lei
2 31/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comis são t
deliberou, por unanimidade, pela aprovação do mesmos
Departamento das Comissões Permanente da Cêma-
ra Municipal de Ouro Preto do Oeste, 14 de Março de 1984,
:
SEBASTIANA ELIZABETH LIMA
q
PRESIDENTE
ARTEMÍSIO TELES DE ALMEIDA
DA CRUZ
BELA Rs a ds
APROVADO |
VOTAÇÃO ÚNICA
UAC, Q Um A que
137 eo
RECEBIDO
Estado de
Câmara “urjciscteot
DESIGNAÇÃO
O Vereador Á
io Permanente de TG -
no uso das atribuiçõ jue lhe conferem o Art.
do Regimento 'n terno,
RESOLVE designar o Vereador obra pvc
uu 2. Mesco
para atuar como Relator
do presente Propbb Ade nº 3/ VEXA
Sala das Reuniões das Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste;
em LM de PUNÇÃO de 19. £4
Presidente das Comissões
2
| Proc. nº 2075/4
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER E VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer e Voto do Relator da Comissão de Orça
mento e Finanças, referente ao Projeto de Lei nº 31, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional ao Or-
sen
camento Vigente, do designado como Relator o Vereador L
da Cruz Nascimento.
Analizando o Projeto de Lei que abre o crédi-
to adicional no valor de (r$45.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEI=1
ROS), para atender ao pagamento de despesas com sentenças judiciais
eu, como Relator do referido Projeto em tramitação nesta casa de 1
Lei,sou favorável que seja aprovado pela Comissão, para que o Po-"
der Executivo possa realizar os pagamentos da precatória existente,
então o meu voto é favorável.
RIVAL DA CRUZ NASCIMEN
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Voto da Comissão referente o Parecer do Relator ao Pro-!
jeto de Lei nº 34 que "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A *
A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE"
A Comissão de Orçamento e Finanças reunido na sala de * *
Comissões para analisar e votar no Parecer do Relator, sendo que a
Comissão também é favorável ao Parecer do Relator e pede a aprova-
ção do referido Projeto em Tramitação nesta Casa de Leis
MAC 6
Fi
e Presideêncie: [afos/P 1
Pe. -* Comissos de
enmul & e ceti
Orc
is, 16) a
Claudio Antonio O!
vencia
Mies - Presidorte
| RECE BIDO
em
Delito re cão cto Mlerório
de AT E Ea oz 31/84 A
ESPERE
dp cto CRIE dd
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Estado-d Hondônia
Câmara Sh tds Curo Preto do Cesta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR :
6) Vereador fe besticne Elico toe th Ar duma
Presidente da Comissão Permanente de abusa lo
2 Rude
no uso des atribuições que lhe conferem o Art
do Regimento Interno.
RESOLVE designar o Vereador Jebestrene
Elnroteéh Lime
membro desta Comissão, para atuar como Relator
Sala das viões das Cé s Permanen-
ss da Câmara | y Preto do Oeste;
Pa em A ae mare? 1 (4
Presidente das Comissões
Leer e: Male6r OM atto3 8%
cer
f
s
Sebastiana as rem
TARA
FESRE RiIá
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PERMAN)
PARECER DA COMISSÃO INTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84
UTORIA - Executivo Municipal
ASSUNTO - "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
“ Pa2a s4 . .
a Abrir Credito Adicional Especial ao Or
camento Vigente",
Parecer do Relator:
O Projeto ora apresentado está sendo estuda,
do nesta Comissão no seu aspecto legal. e constitucional, sen
do que a verba a que se refere o Projeto que é de cms 5.000
000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) será para o pagamento de
pracatótias cumprindo desta forma sentença judicial e de qual
a Prefeitura não pode se negar a pagar, caso ocorre o pagamen
to, poderg inclusive o Município sofrer intervensão, porque *
ficará caracterizada a DIVÍDA FUNDADA, desta forma, aconselho
e
esse relato a aprovado o presente Projetos.
8
É
pa
[0]
[08]
o
Cs
A
Esse e o meu votos
Ouro Preto do Oeste em, 22 de Março fe 1,984
Atenciosamente,
E
Sebastiana Elizabeth de Lima
Relatora
ESTADO DE RONDONIA
PODER - LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA Ão :
PRODOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84
AUTORIA - Executivo Municipal
ASBUNTO - autoriza o Chefe do Executivo Municipal a A-'
prir Crédito Adicional ao Orçamento Vigente",
Tomada do Voto do Relator:
Apreciando o Voto do pelator ao Projeto de Lei nº
32/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comissão delibe-!
rou, por unanimidade, pela aprovação do mesmo o
Departamento das Comissões Permanente da câmara!"
Municipal de Ouro Preto do Oeste, 23 de Março de 1.984.
Atenciosamente,
Sebastiana Elizabeth de Lima
g/ Presidente
Artemísio Teles de Almeida José Candida) Neto
Secretário Relator
EA eum
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APROVAÇO |
VOTAÇÃO UxIcA |
QCORUM lo [ua
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PRESIBENTE
nbyº Enaneo?
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e Orçemen
7
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER E VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
Parecer e Voto do “elator da Comissão de
Orçamento e Finanças, referente so Projeto de Lei nº 31, que auto
riza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicio-
nal ao Orçamento Vigente, sendo designado como relator o Vereador
Braúlio Côrte Coelhô,
Analizando o Projeto de Lei que abre o 1
crédito adicional no valor de Cribz25 « 000.000, 00( CINCO MILHÕES DE
CRUZEIROS), para atender ao Ppagemento de despesas com sentenças !
judiciais eu, como relator do referido Projeto em tramitação nesta
casa de Lei, sou favorável que seja aprovado pela Comissão, para!
que o Podgr Executivo possa realizar os pagamentos da precatória!
existente, então o meu voto é favorável,
Ouro Preto do Oeste, 22 de Março de 1.984
Atenciosamente,
Braúlio Côrte Coelho
Relator
jaas
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS VOTO DA
= DD" D1 "tl seca e Neto AJA
COMISSÃO REFERENTE AO PARECER DO | RELATOR
Voto da Comissão referente o Parecer do Relator ao
Projeto de Lei nº 31 que "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL"
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE",
A Comissão de Orçamento e ee reunida na sala?
da Comissão para analizar e votar o Pareter do Relator conclui-se"!
que o mesmo é compatível com a situação a ser desembaraçada, e pe-
mo
de a aprovaçao do referido Projeto em tra ami tação nesta casa de “ei
Sala das Comissoes, 22 de Março de 1,984,
Atenciosamente,
. ad .
Claúdio Antônio Olivencia
Presidente
-
Ed ae yr w
Braúlio Corte Coelho José Edhaldo de Jesus
Relator Membro
“APROVADO A
VOTAÇÃO úmica |
QUORUH do (lo |
dress josspiç
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[RECEIO
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Es
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
CADA A
LEI Nº 25 DE O4 DE ABRIL DE 1,984,
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI
VO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICI
CNAL ESPECIAL AO ORÇANENTO VIGENTE."
; “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRE-
TO DO OESTE-RO, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, FAÇO SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.”
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Exe
cutivo Municípeal autorizado a abrir Crédito Adicione) Especial ao
Orçamento Vigente, na ímportinoie de 05,.000.000,00 ( Cinco mie *
lhões de cruzeiros) apara atender no pagamento de despesas com
Sentenças Juticiérias.
Art. 22 — A cobertura do presente *
Crédito será feite com recursos provenientes do Fundo de Participa
gão dos Kunícípios- FF, na forma do inciso II, parágrafo 1º ão
artigo 43 da Lei Federal nt 4320 de 17 de Narço de 1,964.
àrt. 3º — Esta Lei entrará em vigor?
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXPEDITO BAPAEI GOES DE GIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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