| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1984 |
| Date | 1984-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE." |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 24
Proc. n.º 094 ass fa0.4 Carte fear Ro GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA x; “cria Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO = t OFÍCIO Nº227/cPp/84 Em,!2 de Março de 1984. Senhor Presidente: Apraz-me encaminhar a V.Excia., o Pro- jeto de Lei nº34 de 42/03/84, que dispõe sobre autorização ao chefe do Poder Executivo para abertura de crédito adicional! especial ao Orçamento vigente, para deliberação desta nobre Ca- sa Legislativa. : No ensejo, reiteramos nossos protes - tos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 7) EXPEDITO GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. ELIAS MADALÃO 3 M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL gi ( NESTA. Dodo) | s 03 MENSAGEM Nº 32/84 DE 12 DE MARÇO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE EXMOS. SENHORES VEREADORES Fazemos encaminhar, junto a esta Mensagem, o Projeto de Lei nº3A defZ de Março de 1984 que dis poe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento / vigente, para aprovação desta nobre Casa Legislativa. Informamos que face a reprovação É do Projeto de Lei nº 28 de 17/02/84, somos forçados a encami —! nhar o presente projeto, de igual conteúdo, afim de que possa - mos dar cumprimento ao que preceitua o art. 117 da Constituição Federal. Tal dispositivo expressa o carac - ter da obrigatoriedade de inclusão no orçamento municipal de re cursos necessários ao pagamento dos débitos constantes dos Pre- catórios Judiciários. Por outro lado, caso nao haja apro vação, fato em que incorremos, o Presidente do Tribunal de Jus- tiça poderá autorizar o sequestro da quantia necessária ao paga mento do débito, abrindo margem ao cumprimento, por parte do Es tado, do que determina o item d , Inciso XII do artigo 8º da Constituição Estadual. Certos de contarmos com a elevada! compreensao de V.Excias., solicitamos seja dado à deliberação / f FLS. 02 MENSAGEM Nº 32 DE IZ DE nhRIS | E 519,78/607/6 04 do presente Projeto de Lei o prazo de urgência que estabelece o artigo 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31/12/81. Afim de que seja deliberada sobre es- ta matéria, fica convocada uma reunião extraordinária, entre! os membros desta Casa Legislativa, para o dia 14 deste ca ççõE D Atenciosamente, EXPEDITO RAF. GOES /DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL e ee, VOTAÇÃO QUORUM Jo [ado | 02/20 GOMERNO!DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Proc. nº 0043/74 me GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 31 DE AZ DE MARÇO DE 1.984 EIS IT TR APROVADO "AUTORIZA O CHEFE DO PODER ZXECU VOTAÇÃO UNICA TIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO * QUOR 09 | most ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO Em: AS 1sD 3 a. VIGENTE," e R vesiepepee E fe ai O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte! Lei: Arte 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vi gente, na importância de (1 5.000.000,00 ( Cinco Milhões de Cruzei ros) para etender ao pagamento de despesas com Sentenças Judiciári- ago Arte 22º)- A cobertura do presente Orédito será * DZ feita com recursos provenientes do Fundo de Participação dos Nunici pios- FPM, na forma do inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1.9640 Arte 32)- Esta Lei entrará em vigor fa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Projeto de Lei nº 30/84, para que o mesmo seja encaminhado as respectivas comissões para que seja dado Pa- recer, obedecido o Prazo Regimental, 13/03/84 pia RECEBIDO A COMISSÃO Estado de Rondônia Câmara Stunicipal da Pere Freto do Gesto DESIGNAÇÃO DE RELATOR 0 Vereador Llocslena €litobelh Ad me Presidente da Comissão Vermanente de Je. ga no uso das dino que lhe conferem o Art. do Regimento Interno. RESOLVE designar o Vereador q membr desta RO oii ssão, para atuar como Rbbator do ion do bw n.º 30 PG Sala das Reuniões das “ omissões Permanei - tes da Câmara Municipal de Curo Preto do wtr; Presidente das Comissões + PDS ASSESSORIA JURÍDICA Proc. nº 004 3K4.: PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84 fls. o? AUTORIA - Executivo Municipal ASSUNTO - "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL! ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". PARECER TÉCNICO Conforme o que preceitua o artigo 117 da Constituição Federal e que diz em seu texto o seguinte; " Os pagamentos devidos ! pela Fazenda Pública Municipa] em virtuda de sentença judiciária, | far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos cré ditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas" dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. $ 1º- É obrigatória a inclusão, no orçamento das entida des de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus dé bitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primei ro de julho. 3 2º- As dotações orçamentárias e os créditos abertos ! serao consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias . respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribu-! nal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministé-! rio Público, o sequestro da quantia necessária a satisfação do débi- tos E a Constituição do Estado em seu artigo 8º item dg, 4 inciso XII diz o seguintes Artigo 8º- Ao Estado compete exercer, em seu os poderes que implícita ou explicitante, não lhe pela Constituição da República e, especialmente: XII- Intervir nos municípios, somente quando: D - Houver descumprimento ou nao execuçao de lei, ordem ou * aa . . . . decisão judiciária. Sendo assim, dêverã o presente Projeto receber sua aprovaçao ! por esta Casa de Leis, podendo quaisquer outras dúvidas serem tira das a posteriores. Pao OURO PRET$ DO OESTE 14 DE MARÇO DE 1984. E PRA JANE RODRIGUES MAYNHONE SECRETARIA ESTADO DE RONDONIA ] = PODER LEGISLATIVO: Dn | Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84 - AUTORIA - Executivo liunicipal ASSUNTO - " Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial ao Or- camento", PARECER DO RELATOR O Projeto ora apresentado estã sendo estudado nesta Comissão no seu aspecto legal e constitucional, sen do que o mesmo, embora nao sendo derinteresse público o Projeto virá contribuir com a Prefeitura no aspecto de di vída do referido orgao. O Projeto é constitucional de a-! cordo com o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei ! nº 4320 de 17 de Março de 1.964, Este Projeto tem o meu voto favorável pois es tá amparado pelo inciso XII do QRtigo 8º da constituição! estadual. Este é o meu voto. Sala das Comissões em, 14 de Março de 1984. zé Luiz Nunes da Cruz Relator jaas + eg | Pro gs a! | ESTADO DE RONDONIA À PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO guia COMISSÃO PROPOSITURA — Projeto de Lei nº 31/84 AUTORIA - Executivo Municipal ASSUNTO - "AUTORIZA O CHEFE DO E VIGENTE", XECUTIVO MUNICIPAL ss, Tomada do Voto do Relator Apreciando o Voto do Relator ao Projeto de Lei 2 31/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comis são t deliberou, por unanimidade, pela aprovação do mesmos Departamento das Comissões Permanente da Cêma- ra Municipal de Ouro Preto do Oeste, 14 de Março de 1984, : SEBASTIANA ELIZABETH LIMA q PRESIDENTE ARTEMÍSIO TELES DE ALMEIDA DA CRUZ BELA Rs a ds APROVADO | VOTAÇÃO ÚNICA UAC, Q Um A que 137 eo RECEBIDO Estado de Câmara “urjciscteot DESIGNAÇÃO O Vereador Á io Permanente de TG - no uso das atribuiçõ jue lhe conferem o Art. do Regimento 'n terno, RESOLVE designar o Vereador obra pvc uu 2. Mesco para atuar como Relator do presente Propbb Ade nº 3/ VEXA Sala das Reuniões das Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; em LM de PUNÇÃO de 19. £4 Presidente das Comissões 2 | Proc. nº 2075/4 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER E VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Parecer e Voto do Relator da Comissão de Orça mento e Finanças, referente ao Projeto de Lei nº 31, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional ao Or- sen camento Vigente, do designado como Relator o Vereador L da Cruz Nascimento. Analizando o Projeto de Lei que abre o crédi- to adicional no valor de (r$45.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEI=1 ROS), para atender ao pagamento de despesas com sentenças judiciais eu, como Relator do referido Projeto em tramitação nesta casa de 1 Lei,sou favorável que seja aprovado pela Comissão, para que o Po-" der Executivo possa realizar os pagamentos da precatória existente, então o meu voto é favorável. RIVAL DA CRUZ NASCIMEN ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Voto da Comissão referente o Parecer do Relator ao Pro-! jeto de Lei nº 34 que "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A * A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE" A Comissão de Orçamento e Finanças reunido na sala de * * Comissões para analisar e votar no Parecer do Relator, sendo que a Comissão também é favorável ao Parecer do Relator e pede a aprova- ção do referido Projeto em Tramitação nesta Casa de Leis MAC 6 Fi e Presideêncie: [afos/P 1 Pe. -* Comissos de enmul & e ceti Orc is, 16) a Claudio Antonio O! vencia Mies - Presidorte | RECE BIDO em Delito re cão cto Mlerório de AT E Ea oz 31/84 A ESPERE dp cto CRIE dd q vo Estado-d Hondônia Câmara Sh tds Curo Preto do Cesta DESIGNAÇÃO DE RELATOR : 6) Vereador fe besticne Elico toe th Ar duma Presidente da Comissão Permanente de abusa lo 2 Rude no uso des atribuições que lhe conferem o Art do Regimento Interno. RESOLVE designar o Vereador Jebestrene Elnroteéh Lime membro desta Comissão, para atuar como Relator Sala das viões das Cé s Permanen- ss da Câmara | y Preto do Oeste; Pa em A ae mare? 1 (4 Presidente das Comissões Leer e: Male6r OM atto3 8% cer f s Sebastiana as rem TARA FESRE RiIá ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PERMAN) PARECER DA COMISSÃO INTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84 UTORIA - Executivo Municipal ASSUNTO - "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal “ Pa2a s4 . . a Abrir Credito Adicional Especial ao Or camento Vigente", Parecer do Relator: O Projeto ora apresentado está sendo estuda, do nesta Comissão no seu aspecto legal. e constitucional, sen do que a verba a que se refere o Projeto que é de cms 5.000 000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) será para o pagamento de pracatótias cumprindo desta forma sentença judicial e de qual a Prefeitura não pode se negar a pagar, caso ocorre o pagamen to, poderg inclusive o Município sofrer intervensão, porque * ficará caracterizada a DIVÍDA FUNDADA, desta forma, aconselho e esse relato a aprovado o presente Projetos. 8 É pa [0] [08] o Cs A Esse e o meu votos Ouro Preto do Oeste em, 22 de Março fe 1,984 Atenciosamente, E Sebastiana Elizabeth de Lima Relatora ESTADO DE RONDONIA PODER - LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDA Ão : PRODOSITURA - Projeto de Lei nº 31/84 AUTORIA - Executivo Municipal ASBUNTO - autoriza o Chefe do Executivo Municipal a A-' prir Crédito Adicional ao Orçamento Vigente", Tomada do Voto do Relator: Apreciando o Voto do pelator ao Projeto de Lei nº 32/84, de autoria do Executivo Municipal, esta Comissão delibe-! rou, por unanimidade, pela aprovação do mesmo o Departamento das Comissões Permanente da câmara!" Municipal de Ouro Preto do Oeste, 23 de Março de 1.984. Atenciosamente, Sebastiana Elizabeth de Lima g/ Presidente Artemísio Teles de Almeida José Candida) Neto Secretário Relator EA eum Ep =" APROVAÇO | VOTAÇÃO UxIcA | QCORUM lo [ua o / e a cone sas jaas ç dalãe PRESIBENTE nbyº Enaneo? ir /ARARR A o Claecidis A úúho cole oo Olrveneeo e Orçemen 7 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER E VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Parecer e Voto do “elator da Comissão de Orçamento e Finanças, referente so Projeto de Lei nº 31, que auto riza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicio- nal ao Orçamento Vigente, sendo designado como relator o Vereador Braúlio Côrte Coelhô, Analizando o Projeto de Lei que abre o 1 crédito adicional no valor de Cribz25 « 000.000, 00( CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), para atender ao Ppagemento de despesas com sentenças ! judiciais eu, como relator do referido Projeto em tramitação nesta casa de Lei, sou favorável que seja aprovado pela Comissão, para! que o Podgr Executivo possa realizar os pagamentos da precatória! existente, então o meu voto é favorável, Ouro Preto do Oeste, 22 de Março de 1.984 Atenciosamente, Braúlio Côrte Coelho Relator jaas ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS VOTO DA = DD" D1 "tl seca e Neto AJA COMISSÃO REFERENTE AO PARECER DO | RELATOR Voto da Comissão referente o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 31 que "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL" A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE", A Comissão de Orçamento e ee reunida na sala? da Comissão para analizar e votar o Pareter do Relator conclui-se"! que o mesmo é compatível com a situação a ser desembaraçada, e pe- mo de a aprovaçao do referido Projeto em tra ami tação nesta casa de “ei Sala das Comissoes, 22 de Março de 1,984, Atenciosamente, . ad . Claúdio Antônio Olivencia Presidente - Ed ae yr w Braúlio Corte Coelho José Edhaldo de Jesus Relator Membro “APROVADO A VOTAÇÃO úmica | QUORUH do (lo | dress josspiç | | | j | | jaas Pp PA A Pe [RECEIO IG O $£ | o g Es GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito CADA A LEI Nº 25 DE O4 DE ABRIL DE 1,984, “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI VO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICI CNAL ESPECIAL AO ORÇANENTO VIGENTE." ; “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRE- TO DO OESTE-RO, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.” Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Exe cutivo Municípeal autorizado a abrir Crédito Adicione) Especial ao Orçamento Vigente, na ímportinoie de 05,.000.000,00 ( Cinco mie * lhões de cruzeiros) apara atender no pagamento de despesas com Sentenças Juticiérias. Art. 22 — A cobertura do presente * Crédito será feite com recursos provenientes do Fundo de Participa gão dos Kunícípios- FF, na forma do inciso II, parágrafo 1º ão artigo 43 da Lei Federal nt 4320 de 17 de Narço de 1,964. àrt. 3º — Esta Lei entrará em vigor? na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXPEDITO BAPAEI GOES DE GIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL