| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1984 |
| Date | 1984-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oesfê CABINETE DO PREFEITO orfcio xe J56 EM, 07! DE MARÇO DE 1.984 Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 33 de Z4 de Março de 1.984, que dispõe sobre a abertum ra de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, a fim de que receta a douta análise e deliberação dos nobres Vereadores * desta Casa Legislativas Outrossim, solicitamos que para análise e deliberação da presente matéria, seja dado o prazo de urgência * que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezembro de 1.981, No ensejo, aproveitamos para externar nossos sinceros votos de agradecimentos. Atenciosamente EXPEDITO RA axé DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL E À E EX. SR. ELIAS MADALÃO y HD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL (9? DE OURO PRETO DO OESTE - RQ Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO uensacem nº 34 DE 2/ DE MARÇO DE 1.984 EXCELENTÍSSINO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Apraz- me encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto ! de Lei nº 43 de 27 de Março de 1.984, que trata sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, para que receba a douta análise e deliberação de Vossas Excelências. O presente Grédito Adicional Especial trata de repartir, orçamentáriamente, os recursos consagrados à antiga Secretaria Muni- cipal de Administração e Fazenda, para as atuais Secretaria Munici-! pal de Fazenda e Secretaria Municipal de Administração, conforme de terminou a organização administrativa da Prefeitura Municipal, defi- nida pela Lei nº 9 de 17 de outubro de 1.983. Tratando- se, portanto, de d novas unidades administra tivas, necessário se faz a ábertura astgréaito Especial, a fim de * que possam desenvolver, independentemente, suas distintás REresradga Os recursos destinados & cobertura deste Crédito Espe cial, tem sua origem com a extinção da antilo Secretaria Municipal " de Administração e Fazenda, cancelando- se desta o saldo Cpo iiio rio existente, conforme define o item III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de-1.964, observando- se as seguintes" fontes: I — RECURSO PRÓPRIO cê 19.966.070,00 II — RECURSO FPM Cê 18,835,.287,00 III - RECURSO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Cb 230. 709,488, 70 TOTAL Cb 269.510,845,70 Proc. nº 0052/79... GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINEIE DO PREFEITO FL. 02 MENSAGEM nº 34 DE 2f DE MARÇO DE 1.984 Cabe- nos ainda, esclarecer a Vossas Excelências que, co mo se verifica acima, 06% dos recursos citados são provenientes de Transferência do Estado e são destinados ao custeio de despesas com! pessoal e encargos sociais, e o restante 14% subdividindo- se em par tes iguais, às fontes de recursos próprio e FPM, serão aplicados em investimentos e custeio das Atividades Administrativas destas Secre- tarias, Ciente da elevada sensibilidade dos nobres Edis de nosso Município para análise dos problemas nele detectados objetivando dar soluções eficazes, é que submetemos & douta apreciação de Vossas Ex celências o presente Projeto de Lei e solicitamos que para sua deli- peração seja dado o prazo de urgência que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezembro de 1.981, - = Ns CRER EXPEDITO RAF OBS DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL pº OOvAcuAV Es + meme mta (OVER ESTADO DE "RONDÔNIA Prefeitura uintopo so Feng Prato: ke Oest FUAD E à MONICIPAL A AB: ESPECIAL NO OR! QUIRAS PR pel autorizado a avrir um crédito ASicionsl igente'ne importência de Crê 269,5 10,845; 70 ( Duzen ivo milhões quinhentos e dez mil oitocentos ha dundio irog'e sotenta centavos), destinados à venute Secretaria Iwnicipeal de Administração o da Jecretar | [Rendas assim distri ivjiãoss Ea iron do das Atividades de Secretaria | tração ] | | dare: TT - Menutenção das Atividades da ! e 28)= 4 cobertura à teita na forma estalclpoide pelo Ítem III 43 da Lei Federel 4320 | ãe 17 de março de 1 | ER da Secretaria linicipal'ide Administ | -se des ps seguintes recursos:na forms. abaix T- BEGURSO PRÓPRIO ZI - BBOURS) Item mto otras PRANSRENÂNCIAS H RR jd GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GARLHBPE DO PLEPUIDO ELo Nº O2 PROJLTO Dy LEI nas? DE 27 DO DE 1.984 rimônio do servidor! Público. TE +» 2,08 = Tuncionananto ds ival, sua mbliceção revogadas us disposições em coatrário, £ — EXPEDIPO RA À egg v y ibn do aa, Sobastiana Elizabeth de Lins Elim” Midia LE. “XgEGRATARIA “PABSLDRNTE Y e ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste ASSESSORIA JURIDICA PROPOSITURA- Projeto de Lei nº 33 de 21 de Março de 1984 AUTORIA — Executivo Municipal ASSUNTO- "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". PARECER JURÍDICO A Propositura do Projeto em Tela, esta diretamen- te ligado a Lei nº 9/83 que desmembrou a antiga Secretaria Mu- nicipal de Admimistração e Fazenda,para as atuais Secretaria * Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Admimistração, ' tornando-se necessário agora, a divisão de Orçamento que foi ! destinado a Antiga Secretaria , dando condições das duas novas Secretaria def£envolverem de forma independente suas atividades e tal medida encontra respaádo legal na Lei 4320 de 17 de Mar- ço de 1964 em seu art. 43 $ 1º (III). Podendo desta forma o presente Projeto seguir sua tramitação até final votação, salvo melhor juizo, este é o nos- so parecer. OURO PRETO DO OESTE EM 27 de Março de 1984. E JANE RODRIGUES MAYNHONE ES u ASSESSORIA JURÍDICA PROPOSITURA- Projeto de Lei nº 33 de 21 de Março de 1984 AUTORIA - Executivo Municipal ASSUNTO- "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIBENTE * E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA", PARECER JURIDICO A Propositura do Projeto em Tela, está diretamen= te ligado a Lei nº 9/83 que desmembrou a antiga Secretaria Nu- nicipal de Admimistração e Fazenda,para as atuais Secretaria * lunicipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Admimistração,* tornando-se necessário agora, a divisão de Orçamento que foi * destinado a Antiga Secretaria , dando condições das duas novas Secretaria deSenvolverem de forma independente suas atividades e tal medida encontra respaldo legal na Lei 4320 de 17 de lay ço de 1964 em seu arte 43 $ 2º (III). Podendo desta forma o presente Projeto seguir sua tramitação até final votação,salvo melhor juizo, este é o nos- so parecer. OURO PRETO DO OESTE EM 27 de Março de 1984, ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO : PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 33/84 AUTORIA -— Executivo Municipal ASSUNTO — VAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL! A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NG ORÇAMEN- = TO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Parecer ei Voto do Relai EE Este Projeto há ser estudado no seu aspecto cons- titucional e legal, sendo que o referido Projeto em nada irá al terar o orçamento, pois trata-se apenas em desmenbrer a atusl'! Secretaria de Administração e Fazenda em: Secretaria de Adminis tração e Secretaria Municipal de Fazenda, não havendo prejuízos para nenhuma das partes, faz-se pois necessário que hajá o desmem prameto para um melhor funcionsmento das referidas Secretarias à ot Do aspecto legal nada nã de inconstitucional e de redação está dentro dos pairões legais. 4 + gse e o meu VOlO. tã Atenciosamente, JOSÉ CÂÉDIDO NEZO RELATOR jaas SEE O ns cr APROVADO VOTAÇÃO Única Pd Bi PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PROPOSITURA - Projeto de Lei nº 33/84 AUTORIA - Bxecútivo Municipal ASSUNTO -— "AUTORIA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI-=? PAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SPafecer da Comissão de Justiça e Redação: Há de se» acatar o voto do relator ao Projeto nº! 33/84 que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL se ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Sendo nosso voto favorável ao voto do relator. e . Esse e o nosso votos. Salas das Comissões em,03 de Abril de 1.984, Atenciosamente, Sebastiana Elizabeth de Lima residente Artemísio Teles de Almeida, Secretário Relator jaas “ AO 3 PRESIDENTE DA CÂMARA, SEGUE O PROCESSO PARA AS DEVIDAS! PROVIDÊNCIAS. PRESIQENTE Estado de Rondônia Câmara $unicipal de Duro Preto da Cesto dos na DE RELATOR « Vereador . * tadratoo « Tresidente a omissão Permanente de Ls Aterro af imdeação no vso das atriliiçica que lhe conferem o Art. do Regimento Interno. RE Ear VE Vad o Vereador Apt Saquinho deita Comiádios pese: tume como Re ator do presente, Progeto de. bu n. 3 3 114 Saba das muniões das : omissões Permanena tes da t âmara Municipal de Curo Preto do este; em 1) de Bad det) 44 Presidente das-1 omissões ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste n COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E do Couce PROPOSITURA- Projeto de Lei nº 33 de 21 de Março de 1.984 AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO — " AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR " CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIBENTE E - TTEvO A € e trema DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", NECER E VOTO DO RELAROR O Projeto em estudo, do ponto de vista Orçanentá- rjo e Findnceiros em nada irá onerar os cofres do Município,pois trata-se apenas de um desmembramento das Secretarias de Adminis- tração e Fazenda e a verba para esse desmembramento, já consta ' dentro do Orçamento, porisso meu voto é favorável ao referido '! Projeto « ATENCIOSAMENTE RS APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM JL [osbo-. WD E FINANÇAS nonTasS PROMANDNTO DR ODCA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇA ATT AUTORIA: ASSUNTO : "AUDORIZA O NA ds sora Sa o DO FODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR" ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ * Vito AMIN la de se acatar o Voto do Relator ao Pro mars aATINTIO, ATNITA TE AT TORIZA VO MUNICIPAL jeto à8 33/84, que "AU A i de de - is FO A APDRTO CR O ADTOTONAT PeDTAa - A ABRIR CREDITO ADICERONAL ESPECIAL pi iai ag VIGENTE E DÁ OU-" ça Es e mois poavTntarar aan TRAS OVIDENCIAS". E o A E =" Sendo o nosso Voto favoravel ao voto do” BRAULIO CORTE COBLHO RELATOR És S4 : GOVERNO DE RONDÔNIA pit & —Preieitura Municipal de Ouro Preto do Oeste (du RE E Gabinete do Prefeito LEI Nº 26 DE 13 DE ABRIL DE 1.984. "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTL VO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VI — GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte E Lei: Art. 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento * vigente na importância de OS 269.510.845,70 (Duzentos e sessenta e no ve milhoes quinhentos e dez mil oitocentos e quarenta e cinco cruzei- ros e setenta centavos), destinados Manutenção das Atividades da Se - cretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Fa - zenda, assim distribuidos: | - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administra- ção Gb 132.964.434,70 || - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda 2 O$ 136,546.411,00 Art. 2º)- À cobertura do presente Crédito será feita na forma estabelecida pelo item ||| do parágrafo IS do artigo ” 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1.964, em decorrência da ex- tinção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, cancelando -se desta os seguintes recursos na forma abaixo discriminada: 1 - RECURSO PRÓPRIO w& 19.966.070,00 HI = RECURSO FPM u& 18.835.287,00 11|- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS &$ 230.709.488,70 TOTAL [652 269.510.845,70 E 7 GOVERNO DE RONDÔNIA [A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Deste ge Gabinete do Prefeito FL. Nº 02 DA LEI Nº 26 DE 13 DE ABRIL DE 1.984. Art. 3º)- Em consequência da extinção da Secre taria Municipal de Administração e Fazenda, fica a Secretaria Bunici- pal de Administração responsável pela execução das seguintes ativida- des: i - 2.07 - Contribuições para formação do patrimônio do servidor Pú bilico. 11 - 2.08 - Funcionamento da Marcenaria Municipal. Art, 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. a aa 7 ( DES VE EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL 2 SANCI ONO: Z PROMULGO: “5 a ir py REGISTRE-SE: Sia PUBLIQUE-SE: