ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3097 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene Bucal, Fonoaudiólogo,
nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
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I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - a pedido do contratado;
III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação
de curriculum vitae.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, e exame de
saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 3097, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 04 NÍVEL SUPERIOR
EM ENFERMAGEM,
E REGISTRO NO
COREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.994,88 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM 05
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO NO
COREN/RO.
40h HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.320,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
Psicólogo 01
NÍVEL SUPERIOR
EM PSICOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CONSELHO
40h CAPS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR
EM ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CRO/RO.
30H ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR
EM ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CRO/RO
30H
ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL 01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.320,00 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
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TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS
R$ 1.320,00 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
FONOAUDIÓLOGO 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Nível Superior
Enfermeiro Temporário
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício
profissional - COREN.
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário: Prestar assistência
ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade
aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar
registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da
família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão
do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas
de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e
exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de
material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes,
prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e
de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro,
quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação
e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e
emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a
realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e
medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação
da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral,
em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o
Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como
seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados,
solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento
materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na
supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência
técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos,
atuando no
treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da
comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
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GABINETE DO PREFEITO
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar assistência ao paciente em
clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios; Realizar procedimentos de enfermagem de
maior complexidade; Coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de
enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão; Sistematização da assistência de
enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao
Exercício Profissional de Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e
solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os
serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de
danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento,
execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas
no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção,
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a
pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do
médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em
unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas, inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a
gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra,
quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos
trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas
permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho,
doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao
médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de
saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras
atividades correlatas.
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Nível Superior
Psicólogo Temporário
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Psicólogo Temporário: Avaliar comportamento individual,
grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e
instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na
área de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física
em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus
familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar
acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que
envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões
administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde
em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de
biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo
Federal,
em especial a “Equipe Volante”.
Nível Superior
Odontólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e obturar dentes, valendose de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções
parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo
cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores
rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos
infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores
infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. Orientar e participar de
campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho
de sua atividade. Realizar laudos ou
perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins.
Nível Superior
Fonoaudiólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Fonoaudiólogo Temporário: Atender consultas de fonoaudiologia
em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar
servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de
exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia,
disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada
caso. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades,
medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar relatórios. Elaborar e emitir
laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Supervisionar em atividades de planejamento ou
execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras
tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
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GABINETE DO PREFEITO
Nível Médio
Técnico em Higiene Bucal Temporário
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal Temporário: Executar tarefas
auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene
dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento
odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios
dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os
instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionandoo de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça
na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à assepsia
da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo
atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo
orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar
substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas
para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua
guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos.
Executar outras atribuições afins.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2898/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3097, de 03 de outubro de
2023, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
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Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Saúde, no presente
processo apresenta suas considerações na justifica no ID 689616, que o processo
seletivo visa atender à necessidade temporária e excepcional interesse da
administração pública no âmbito da Saúde Municipal, em razão do aumento da
demanda de pacientes à procura de Psicólogo, há necessidade de contratação de
mais (01) um profissional devido a saturação de consultas com os nossos psicólogos
que compõe a Rede de Saúde, diante do exposto no Memorando 140 de 29/09/2023
(ID 689482) e Documento SISREG de 29/09/2023 (ID 689556). E reiteramos que
não podemos convocar do EDITAL Nº 08/2016 - CONCURSO PÚBLICO, pois o
mesmo encontra-se encerrado. Considerando que a Fonoaudiólogo, pertencente à
Secretaria de Saúde, está desempenhando suas funções na Casa do Autista, devido
esta situação se faz a necessário a contratação de mais um (01) fonoaudiólogo para
atender a demanda dos pacientes que compõe o município de Ouro Preto do Oeste,
de acordo com o Memorando 140 de 29/09/2023 (ID 689482).
Considerando, Memorando 769 de 29/09/2023 (ID 689509) e Justificativa
CONTRATAÇÃO de 29/09/2023 (ID 689521) que demonstra a necessidade de
contratação de servidores na área de enfermagem para suprir a necessidade da
Unidade Hospitalar, que consequentemente, demonstra de suma importância a
execução do serviço naquele ambiente de modo mantendo o desempenho com
qualidade aos munícipes.
Justifica ainda que a equipe de Saúde Bucal é responsável pelo
cuidado contínuo e atua na Atenção Primária à Saúde. Esses profissionais são
responsáveis por realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde, buscando resolver pelo menos 80% das
demandas apresentadas pelos cidadãos. Atualmente, existem cerca de 28 mil
Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, presentes em 5.226
municípios brasileiros. Os problemas bucais estão relacionados à saúde geral dos
indivíduos. Quando não cuidados preventivamente ou não tratados de forma
adequada, surgem as lesões de cárie, dores, desconfortos, riscos de disseminação
de infecções pelo corpo, que podem levar, até a hospitalização. A ausência dos
cuidados preventivos em saúde bucal aumenta as possibilidades de perdas
dentárias, diminuindo a capacidade de mastigação da pessoa e comprometendo sua
nutrição. Além disso, está a questão estética, porque a pessoa com problemas nos
dentes evita sorrir e até se esquiva de interagir socialmente. Os problemas dentários
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
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de uma população incapaz de custeá-los, afetam economicamente o sistema de
saúde geral, já que as doenças bucais remetem ao comprometimento da saúde das
pessoas, que irão recorrer ao atendimento médico formal em algum momento de sua
existência. Portanto, é inadiável a contratação de dois (02) odontólogos e dois (02)
técnicos de higiene bucal para atender o PSF-Boa Esperança e o Centro
Diferenciado de Rondominas, conforme exposto no Memorando 140 de 29/09/2023
(ID 689482).
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3010/2023, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no ID 689988 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno ID.690197.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde- SEMSAU, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com
o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei
com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica
Municipal, a sua tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros
agradecimentos, com especial estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 03 de outubro de 2023
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
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Ofício nº 380/GP/2023
Em, 03 de outubro de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3097, de 03 de outubro de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691786
107ABFF2F6C98D741A72625E53B2F737
1CEF6D0F
MD5:
CRC:
SHA256: 4C0BC3163452D76A8F8206E6CE010515920B06FCE9EC6DEF423645FBA4858E0C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3097
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3097
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 03/10/2023 11:02:43 Finalização: 03/10/2023 11:03:46
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 11:02:43
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/10/2023 11:02:43
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3010 03/10/2023 692106
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/10/2023 11:05:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691786 e o CRC 1CEF6D0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3010/2023
PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 29 de setembro de 2023 (sexta-feira) às 10:41:06 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 29/09/2023
12:26:53
29/09/2023
12:38:00
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 29/09/2023
12:40:46
29/09/2023
12:59:10
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 29/09/2023
13:09:15
29/09/2023
13:44:52
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 29/09/2023
13:51:34
02/10/2023
08:50:48
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 02/10/2023
08:59:39
03/10/2023
09:09:58
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 03/10/2023
09:25:26
03/10/2023
09:30:47
7 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 03/10/2023
10:13:45
03/10/2023
10:17:22
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3010 29/09/2023 1 2 689474
2 Memorando 140 29/09/2023 2 3 689482
3 Memorando 769 29/09/2023 1 5 689509
4 Memorando 1556 29/09/2023 2 6 689559
5 Documento Atribuição dos Cargos (SELETIVO) 29/09/2023 7 8 689580
6 Quadro de Cargos (SELETIVO) 29/09/2023 3 15 689586
7 Justificativa 168 29/09/2023 3 18 689616
8 Declaração 68 29/09/2023 1 21 689655
9 Despacho Integrado 1 29/09/2023 1 22 689750
10 Despacho Integrado 2 29/09/2023 1 23 689795
11 Planilha DE VALORES 29/09/2023 2 24 689866
12 Despacho Integrado 3 29/09/2023 1 26 689894
13 Parecer 460 29/09/2023 3 27 689988
14 Despacho Integrado 4 29/09/2023 1 30 689995
15 Parecer Controle Interno 221 02/10/2023 1 31 690197
16 Despacho Integrado 5 02/10/2023 1 32 690212
17 Despacho Integrado 6 03/10/2023 1 33 691513
18 Despacho Integrado 7 03/10/2023 1 34 691632
19 Parecer Jurídico 474 03/10/2023 3 35 691769
20 Projeto de Lei 3097 03/10/2023 14 38 691786
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Termo de Abertura Integrado 3010 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689474 e CRC: FF657130). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3010/2023
No dia 29 de setembro de 2023 às 10:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3010/2023 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a
PROCESSO SELETIVO (87) com a finalidade de:
PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
29/09/2023 às 10:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689474 e o código verificador FF657130.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689474 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Memorando 140 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689482 e CRC: 8791E326). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 140/SEMSAU/ATB/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: Abertura Processo Seletivo
Prezado,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através desta, solicitar
da Secretaria Municipal de Saúde a Contratação de 02 (dois) Odontólogos e 02 (dois) técnicos de
higiene bucal. Os mesmos serão destinados ao atendimento na Unidade de Saúde Boa
Esperança e Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas, essa solicitação de ter estes
profissionais se dá devido a necessidade de atendimento à população das unidades acima.
O Outro profissional será designado para atendimento dos moradores de
Rondominas e informamos que foi inaugurado ,recentemente, um consultório odontológico e
necessita de um profissional com exclusividade para atender aos moradores que residem naquele
distrito que requerem com urgência de atendimentos.
Além disso, deverá contratar um Psicólogo e Fonoaudiólogo para atender o CAPS e
AME, respectivamente. O Psicólogo visa atender as demandas do Centro de Atenção
Psicossocial, e por se tratar de um profissional de uma área imprescindível ao andamento dos
atendimentos na fila de espera. E salientamos, que diante da grande demanda de consultas
solicitadas pelo sistema SISREG, conforme em anexo, e diante do fato, não nos restou outra
alternativa a não ser sugerir uma contratação de um psicólogo para atender essas solicitações.
A fonoaudiólogo que, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, está realizando
atendimento na Casa do Autista - SEMECE. Desta forma, a Rede Básica necessita de mais um
fonoaudiólogo para atender os pacientes usuários do SUS, por meio da promoção da
comunicação, além da prevenção, diagnóstico, reabilitação de questões relacionadas ao
desenvolvimento da linguagem.
Outro fator importante, o fonoaudiólogo que compõe a Rede Básica de Saúde,
auxilia aos demais profissionais quanto ações específicas, dentre estas, estão:
Identificar fatores de risco que levam aos distúrbios da comunicação e
funções orofacias;
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Memorando 140 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689482 e CRC: 8791E326). Pág: 2/2
Compartilhar a construção de projetos terapêuticos dos usuários com
necessidade de atenção especializada;
Realizar consulta compartilhada com a equipe de saúde da família;
Facilitar a inclusão social de usuários com deficiência auditiva, física e
intelectual;
Promover educação permanente para os profissionais da saúde e da
educação a respeito dos diversos distúrbios da comunicação.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de setembro de 2023.
Francielli Luiza Silva Malaquias
Enfermeiro(a) 40h
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Coordenador da
Atenção Básica ATB, em 29/09/2023 às 11:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689482 e o código verificador 8791E326.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stefany Santos ***.083.802-** 29/09/2023 11:12
2 Peragibe Felix Pereira Junior ***.067.348-** 29/09/2023 12:13
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento SISREG 29/09/2023 689556
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689482 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Memorando 769 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689509 e CRC: 4D00CFC5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 769/HM/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Assunto: SOLICITAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
desta Secretaria Municipal de Saúde a contratação de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem,
conforme justificativa em anexo.
05 (cinco) Técnicos em Enfermagem
04 (quatro) Enfermeiros
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Soares Santana, Diretor Adjunto do HM, em
29/09/2023 às 11:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689509 e o código verificador 4D00CFC5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Peragibe Felix Pereira Junior ***.067.348-** 29/09/2023 12:13
2 Stefany Santos ***.083.802-** 02/10/2023 07:33
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa CONTRATAÇÃO 29/09/2023 689521
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689509 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Memorando 1556 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689559 e CRC: 53F0E309). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1556/SEMSAU/2023
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: Solicitação de Autorização para Elaborar um Novo Processo Seletivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Cumpre-nos solicitar à Vossa Excelência, a autorização para realizar um novo
Processo Seletivo nos termos do quadro abaixo, cujo objetivo será atender às necessidades
urgentes e inadiáveis da recomposição da força de trabalho da Equipe Multiprofissional do
Hospital Laura Maria C. Braga, Atenção Básica e CAPS. Segue quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Enfermeiro
(Hospital
Municipal)
04
NÍVEL SUPERIOR
EM ENFERMAGEM,
E REGISTRO NO
COREN/RO.
40h
R$ 1.994,88 +
Piso Salarial
Complementar
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Técnico em
Enfermagem
(Hospital
Municipal)
05
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM E
REGISTRO NO
COREN/RO.
40h
R$ 1.320,00 +
Piso Salarial
Complementar
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Psicólogo
(CAPS) 01
NÍVEL SUPERIOR
EM PSICOLOGIA,
COM REGISTRO
NO CONSELHO
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Odontólogo
(ATB)
01
NÍVEL SUPERIOR
EM
ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO
NO CRO/RO.
30h R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Memorando 1556 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689559 e CRC: 53F0E309). Pág: 2/2
Odontólogo
(ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS)
01
NÍVEL SUPERIOR
EM
ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO
NO CRO/RO.
30h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Técnico em
Higiene Bucal
(ATB) 01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Técnico em
Higiene Bucal
(ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS)
01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
R$ 1.320,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Fonoaudiólogo
(ATB) 01
NÍVEL SUPERIOR
EM
FONOAUDIOLOGIA,
COM REGISTRO
NO CONSELHO.
40h
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Respeitosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 29/09/2023 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689559 e o código verificador 53F0E309.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689559 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional -
COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário:
Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar
medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e
o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar
em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar
registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para
promoção da saúde da família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção
e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e
no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames,
orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na
coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro
diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de
enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de
enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob
supervisão do Enfermeiro, quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência
médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira
segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência;
Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para
a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material,
equipamentos e medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da
unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o
Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar nos programas e nas
atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente
daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização
de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu
armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados
ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção
de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar
na preparação do corpo após o óbito; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades
de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a
execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no
treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação
de grupos da comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
ID: 689580 e CRC: F0F71B62 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Nível Superior
Enfermeiro Temporário
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de
fiscalização do exercício profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar
assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios;
Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade; Coordenar e auditar as
ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no planejamento, execução,
avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de
enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas
pelos Agentes Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão;
Sistematização da assistência de enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos
assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao Exercício Profissional de
Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e
solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar,
coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas
unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados
ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e
avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam
para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco
de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e
que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a
chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde
a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e
programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos
humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de
doenças infectocontagiosas, inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a
gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na
ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia; Participar dos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e
programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro
de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que
representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas
atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras
atividades correlatas.
ID: 689580 e CRC: F0F71B62 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Nível Superior
Psicólogo Temporário
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Psicólogo Temporário: Avaliar
comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das
características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento
psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados.
Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas. Acompanhar
cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento
individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e
seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e
perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor
mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto
hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades
em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas
domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional
para a equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas
padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo Federal,
em especial a “Equipe Volante”.
ID: 689580 e CRC: F0F71B62 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Nível Superior
Odontólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e
obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar
procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para
conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou
curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos
condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar
os germes causadores de processos infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos
antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando
instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos.
Orientar e participar de campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na
aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade. Realizar laudos ou
perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins.
ID: 689580 e CRC: F0F71B62 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Nível Superior
Fonoaudiólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Fonoaudiólogo Temporário: Atender
consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar
exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar servidores públicos municipais
para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de
exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia,
dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e
afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames
laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades,
medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar
relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados
obtidos. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área
de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras
tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou
designações superiores.
ID: 689580 e CRC: F0F71B62 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Nível Médio
Técnico em Higiene Bucal Temporário
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal Temporário:
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para
promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de
atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento odontológico, sob supervisão do
responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários.
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou
grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração
de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado,
colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato
operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias
químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo,
posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar
o desempenho funcional. Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e
esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação
do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas.
Inserir e condensar substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios,
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo
estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua
guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade
dos mesmos. Executar outras atribuições afins.
ID: 689580 e CRC: F0F71B62 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 689580
C3933A12195FEE049ADDF0710231F351
F0F71B62
MD5:
CRC:
SHA256: C75C16A8C92BD666A6F0D230E239E2DAFCBD0C95AFE5FAE549E839AEA6B3BAA9
Documento
Tipo do Documento
Atribuição dos Cargos (SELETIVO)
Identificação/Número
29/09/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
Atribuição dos Cargos (SELETIVO)
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 29/09/2023 11:20:28 Finalização: 29/09/2023 11:20:29
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/09/2023 11:20:28
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/09/2023 11:20:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 29/09/2023 11:20:39
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 689580 e o CRC F0F71B62.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSAU
MEMO Nº. 1556/SEMSAU/2023 (ID-689580).
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 04 NÍVEL SUPERIOR EM
ENFERMAGEM, E REGISTRO
NO COREN/RO.
40H HOSPITAL MUNICIPAL
R$ 1.994,88 + PISO SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE PODERÃO
SER ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
05 NÍVEL MÉDIO, CURSO DE
TECNICO DE ENFERMAGEM
EREGISTRO NO COREN/RO.
40H HOSPITAL MUNICIPAL
R$ 1.320,00 + PISO SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE PODERÃO
SER ACRESCENTADAS.
PSICÓLOGO 01 NÍVEL SUPERIOR EM
PSICOLOGIA, COM
REGISTRO NO CONSELHO
40H CAPS R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR EM
ODONTOLOGIA, COM
REGISTRO NO CRO/RO.
30H ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 689586 e CRC: 0977F9DE ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ODONTÓLOGO 01 NÍVEL SUPERIOR EM
ODONTOLOGIA, COM
REGISTRO NO CRO/RO.
30H ATB - CENTRO DE
SAÚDE
DIFERENCIADO DE
RONDOMINAS
R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
01 NIVEL MÉDIO, CURSO
TÉCNICO EM HIGIENE
BUCAL COM REGISTRO NO
CONSELHO.
40H ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.320,00 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
01 NIVEL MÉDIO, CURSO
TÉCNICO EM HIGIENE
BUCAL COM REGISTRO NO
CONSELHO.
40H ATB - CENTRO DE
SAÚDE
DIFERENCIADO DE
RONDOMINAS
R$ 1.320,00 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
FONOAUDIÓLOGO
01 NÍVEL SUPERIOR EM
FONOAUDIOLOGIA, COM
REGISTRO NO CONSELHO.
40H ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.994,88 + VANTAGENS
QUE PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 689586 e CRC: 0977F9DE ID: 692106 e CRC: 1788DA94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 689586
9CC118D2186CDE7ED04CD42E7385A4FD
0977F9DE
MD5:
CRC:
SHA256: 3E91C021656F50FBD488D68F483F369C33D27943155309FA3BF6F0BED848D4B0
Quadro
Tipo do Documento
de Cargos (SELETIVO)
Identificação/Número
29/09/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
de Cargos (SELETIVO)
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 29/09/2023 11:23:00 Finalização: 29/09/2023 11:23:01
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/09/2023 11:23:00
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/09/2023 11:23:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 29/09/2023 11:34:03
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 689586 e o CRC 0977F9DE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Justificativa 168 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689616 e CRC: A4B60F77). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
As contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da
Constituição Federal, verbis:
Art. 37. [] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
Assim, estas contratações devem ser precedidas de processo seletivo simplificado, atendendo ao
princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Considerando que a Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde - regula as ações e serviços de saúde e
institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe em seu artigo segundo que a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
Entendemos que a Saúde é resultante da adaptação de todo este complexo processo interativo e
dinâmico sendo que simultaneamente atua como determinante do desenvolvimento da sociedade,
a partir do estabelecimento de políticas públicas eficazes na promoção da qualidade de vida
segura e confortável, além de sustentável.
A Família representa o principal espaço/ambiente relacional onde o ser humano interage
intimamente com seus pares se expondo ao longo de sua existência, associada às diversas
espécies animais (domésticas, silvestres e sinantrópicas) e suas múltiplas circunstâncias
relacionais, interferindo decisivamente sobre sua qualidade de vida, representando seu status de
saúde. As Famílias/residências se instalam contiguamente em bairros que constituem as cidades,
dando o caráter coletivo deste status de saúde.
Considerando o aumento da demanda de pacientes à procura de Psicólogo, há necessidade de
contratação de mais (01) um profissional devido a saturação de consultas com os nossos
psicólogos que compõe a Rede de Saúde, diante do exposto no Memorando 140 de 29/09/2023
(ID 689482) e Documento SISREG de 29/09/2023 (ID 689556). E reiteramos que não podemos
convocar do EDITAL Nº 08/2016 - CONCURSO PÚBLICO, pois o mesmo encontra-se encerrado.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Justificativa 168 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689616 e CRC: A4B60F77). Pág: 2/3
Considerando que a Fonoaudiólogo, pertencente à Secretaria de Saúde, está desempenhando
suas funções na Casa do Autista, devido esta situação se faz a necessário a contratação de mais
um (01) fonoaudiólogo para atender a demanda dos pacientes que compõe o município de Ouro
Preto do Oeste, de acordo com o Memorando 140 de 29/09/2023 (ID 689482).
Considerando, Memorando 769 de 29/09/2023 (ID 689509) e Justificativa CONTRATAÇÃO de
29/09/2023 (ID 689521) que demonstra a necessidade de contratação de servidores na área de
enfermagem para suprir a necessidade da Unidade Hospitalar, que consequentemente,
demonstra de suma importância a execução do serviço naquele ambiente de modo mantendo o
desempenho com qualidade aos munícipes.
Considerando que equipe de Saúde Bucal é responsável pelo cuidado contínuo e atua na Atenção
Primária à Saúde. Esses profissionais são responsáveis por realizar ações de promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, buscando resolver pelo
menos 80% das demandas apresentadas pelos cidadãos. Atualmente, existem cerca de 28 mil
Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, presentes em 5.226 municípios
brasileiros.
Os problemas bucais estão relacionados à saúde geral dos indivíduos. Quando não cuidados
preventivamente ou não tratados de forma adequada, surgem as lesões de cárie, dores,
desconfortos, riscos de disseminação de infecções pelo corpo, que podem levar, até a
hospitalização. A ausência dos cuidados preventivos em saúde bucal aumenta as possibilidades
de perdas dentárias, diminuindo a capacidade de mastigação da pessoa e comprometendo sua
nutrição. Além disso, está a questão estética, porque a pessoa com problemas nos dentes evita
sorrir e até se esquiva de interagir socialmente. Os problemas dentários de uma população
incapaz de custeá-los, afetam economicamente o sistema de saúde geral, já que as doenças
bucais remetem ao comprometimento da saúde das pessoas, que irão recorrer ao atendimento
médico formal em algum momento de sua existência. Portanto, é inadiável a contratação de dois
(02) odontólogos e dois (02) técnicos de higiene bucal para atender o PSF-Boa Esperança e o
Centro Diferenciado de Rondominas, conforme exposto no Memorando 140 de 29/09/2023 (ID
689482).
Neste sentido, a Secretaria Municipal de Saúde, pertencente à Prefeitura Municipal de Ouro Preto
do Oeste-RO, vem por meio da presente justificativa, tornar público a realização de um novo
Processo Seletivo para contratação de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Psicólogo,
Fonoaudiólogo, Odontólogo e Técnico de Higiene Bucal e em concordância com o quadro exposto
no Memo nº. 1556/SEMSAU/2023 (ID 689559).
Ouro Preto do Oeste-RO, 29 de setembro de 2023.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Justificativa 168 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689616 e CRC: A4B60F77). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 29/09/2023 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689616 e o código verificador A4B60F77.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689616 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Declaração 68 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689655 e CRC: 22DE2F65). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, que de acordo com o QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa referente ao
Orçamento de 2023 e informação de disponibilidade Orçamentária, que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA-Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar n.º
101/2000 de 04 de maio de 2000, em seu artigo 65, bem como os requisitos exigidos para
contração de servidores temporários.
Programa 10.301.0001.2033.0000 10.301.0031.2040.0000 10.302.0030.2045.0000
Ficha 173 192 e 193 215 e 216
Elemento de
Despesa
3.1.90.11.00
(Vencimentos e
Vantagens Fixas -
Pessoa Civil)
3.1.90.11.00
(Vencimentos e
Vantagens Fixas -
Pessoa Civil)
3.1.90.11.00
(Vencimentos e
Vantagens Fixas -
Pessoa Civil)
Ouro Preto do Oeste - RO, 29 de setembro de 2023.
Peragibe Felix Pereira Junior
Assessor Especial da Semsau
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Ordenador de
Despesas da Semsau, em 29/09/2023 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689655 e o código verificador 22DE2F65.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689655 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 1 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689750 e CRC: 1D29E2AF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3010/2023
Data/Hora: 29/09/2023 12:26:53
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO, REFERENTE AOS CARGOS QUE CONSTAM NO
MEMORANDO Nº 1556. APÓS AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAR O PROCESSO AO DRH PARA
ELABORAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS, CONFORME (ID-689586), COM
DEMONSTRAÇÃO DE VALORES. APÓS DEVERÁ SEGUIR PARA CONTABILIDADE PARA
EMISSÃO DE PARECER CONTÁBIL, DEMONSTRANDO SE HAVERÁ IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO OU NÃO COM A DESPESA DE PESSOAL E TAMBÉM DEVERÁ TER
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO E POSTERIOR ANÁLISE JURÍDICA E ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
29/09/2023 às 12:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689750 e o código verificador 1D29E2AF.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689750 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 2 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689795 e CRC: 34A9F673). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3010/2023
Data/Hora: 29/09/2023 12:40:46
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO, CONFORME DESPACHO INTEGRAL 1 ID. 689750.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 29/09/2023 às
12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689795 e o código verificador 34A9F673.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689795 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A SEMSAU – PROC. 2979/23
Segue o Processo nº 1643/2022, com valores informados para impacto orçamentário tendo em vista atender as necessidades da SEMSAU
conforme segue relacionado:
CARGO
SOLICITADO
QUAN
T
VALOR
DO
VENC.
VALOR
COMP.
PISO
VANTA
G/
GRATIF.
AD.
INSALUB
.
AD.
NOTUR
NO
VALOR MENSAL
POR
PROFIS.
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
ENFERMEIRO/40 HS -
(PARA HM)
04 R$ 1.994,88 R$ 2.323,30 550,00
+550,00
R$ 528,00 R$ 398,98 R$ 5.795,71 R$23.182,84
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM / 40 HS
(PARA HM)
05 R$ 1.320,00 R$ 1.702,73 - R$ 528,00 R$ 264,00 R$ 3.814,73 R$19.073,65
PSICÓLOGO/40 HS (PARA
CAPS)
01 R$ 1.994,88 - 750,00
+750,00
R$ 264,00 - R$ 3.758,88 R$ 3.758,88
ODONTÓLOGO/30 HS
(PARA ATB)
01 R$ 1.994,88 - 1.000,00
+ 1000,00
R$ 264,00 - R$ 4.258,88 R$ 4.258,88
ODONTÓLOGO/30 HS
(PARA RONDOMINAS)
01 R$ 1.994,88 - 1.000,00
+ 1000,00
R$ 264,00 - R$ 4.258,88 R$ 4.258,88
TÉCNICO EM HIGIENE
BUCAL/40 HS (PARA ATB)
01 R$ 1.320,00 - 250,00 R$ 264,00 - R$ 1.834,00 R$ 1.834,00
TÉCNICO EM HIGIENE
BUCAL/40 HS (PARA
RONDOMINAS)
01 R$ 1.320,00 - 250,00 R$ 264,00 - R$ 1.834,00 R$ 1.834,00
FONOAUDIÓLOGO 40 HS
(PARA ATB)
01 R$ 1.994,88 - 650,00
+650,00
R$ 264,00 - R$ 3.558,88 R$ 3.558,88
TOTAL R$ 61.760,01
FGTS 8% R$ 4.940,80
CUSTO DO INSS PATRONAL = 23.74% R$14.661,85
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 81.362,66
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28/09/2023
ID: 689866 e CRC: 79BD81CE ID: 692106 e CRC: 1788DA94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 689866
F59A1223E5004A5567486624F312EF2D
79BD81CE
MD5:
CRC:
SHA256: D6CBF2C781785677932C4FB2E673360E70653D42CEDE4782D15FC7DE6266D7A0
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES
Identificação/Número
29/09/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
PLANILHA DO DRH
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 29/09/2023 12:59:15 Finalização: 29/09/2023 13:02:47
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/09/2023 12:59:15
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 29/09/2023 12:59:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 29/09/2023 13:04:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 689866 e o CRC 79BD81CE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 3 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689894 e CRC: 50A682A1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3010/2023
Data/Hora: 29/09/2023 13:09:15
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores informados para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 29/09/2023 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689894 e o código verificador 50A682A1.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689894 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Parecer 460 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689988 e CRC: BA986C6D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 460/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de REALIZACAO DE TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO para atender a secretaria de Saude
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de ajustes da
estrutura administrativa.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-3010/2023 conforme Memorando 140 de 29/09/2023 (ID 689482), Memorando 769 de 29/09/2023 (ID
689509), Memorando 1556 de 29/09/2023 (ID 689559), e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES de 29/09/2023 (ID 689866) os acréscimos de despesas para os anos de 2023 a 2025, terão
o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 46,90%
DESPESAACUMULADA 67.311.421,37
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 81.362,66
Anual x 13,3 1.082.123,38
Despesa Total Anual 68.393.544,75
% Sobre a RCL 47,65%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,754%
2024 0,792%
2025 0,831%
Aumento de
despesa com
pessoal
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Parecer 460 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689988 e CRC: BA986C6D). Pág: 2/3
47,650% 47,688% 47,727%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES de 29/09/2023 (ID 689866), com a Receita Corrente
Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID
684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID
684501), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 47,650% no ano de 2023, chegando a 47,688% em 2024, em que chegara a 47,727% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se abaixo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima,
estando assim abaixo do limite prudencial e abaixo do limite de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Parecer 460 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689988 e CRC: BA986C6D). Pág: 3/3
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 29/09/2023 às 13:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689988 e o código verificador BA986C6D.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689988 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 4 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689995 e CRC: EDA5D26A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3010/2023
Data/Hora: 29/09/2023 13:51:34
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com parecer 460 ID 689988 para analise e manifestacao quanto a realizacao e Teste
Seletivo Simplificado para atender a Secretaria de Saude.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 29/09/2023 às 13:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689995 e o código verificador EDA5D26A.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 689995 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Parecer Controle Interno 221 de 02/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 690197 e CRC: 1D178924). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTROLE INTERNO nº 221/CSCI/2023
Considerando o exposto no Memorando 140 de 29/09/2023 (ID 689482), Memorando 769
de 29/09/2023 (ID 689509), Memorando 1556 de 29/09/2023 (ID 689559) referente ao projeto de
Lei para a realização de processo seletivo para a secretaria de saúde, sendo autorizados pelo
Exmo. Sr. Prefeito Juan Alex Testoni.
O parecer técnico Parecer 460 de 29/09/2023 (ID 689988) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, onde foram apresentados os
Relatórios Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023
(ID 684490) e RGF 2º QUADRIMESTRE 2023 ANEXO I Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), com o índice de
gasto com pessoal para no montante de 46,38%, estando abaixo do limite prudencial (51,3%)
conforme art. 22, LC 101/2000, ainda que o impacto para os próximos dois exercícios financeiros
chegará a 47,72%, onde não ultrapassará o limite prudencial estabelecido em Lei, do qual o
município mantem os limites estabelecidos em Lei.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável conforme
demonstrado em seu parecer 460/2023, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontrase em conformidade com as normas estabelecidas.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 02/10/2023 às 08:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 690197 e o código verificador 1D178924.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 690197 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 5 de 02/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 690212 e CRC: 5FEECF2F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3010/2023
Data/Hora: 02/10/2023 08:59:39
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com o PARECER CONTROLE INTERNO nº 221/CSCI/2023 Parecer Controle Interno 221
de 02/10/2023 (ID 690197).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 02/10/2023 às 09:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 690212 e o código verificador 5FEECF2F.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 690212 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 6 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691513 e CRC: F7266BB0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3010/2023
Data/Hora: 03/10/2023 09:25:26
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para esclarecimento da Semsau se a contratação dos profissionais para prestação dos serviços será
precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova
prática.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 03/10/2023 às 09:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691513 e o código verificador F7266BB0.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 691513 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
Despacho Integrado 7 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691632 e CRC: 9AD708BC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3010/2023
Data/Hora: 03/10/2023 10:13:45
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
O PROCESSO SELETIVO SERÁ MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CURRICULUM VITAE E
ENTREVISTAS, NÃO TERÁ PROVA PRÁTICA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
03/10/2023 às 10:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691632 e o código verificador 9AD708BC.
Referência: Processo nº 1-3010/2023. Docto ID: 691632 v1
ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 474/2023
PROCESSO Nº 3010/2023
OBJETO: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 03/10/2022
Veio o presente processo para analise jurídica quanto a elaboração de Projeto de Lei, que
tem por objetivo dispor sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saude.
A Secretaria Municipal de Saude, juntou ao Processo Administrativo 3010/2023 justificativa
para a contratação de profissionais dos cargos de Enfermeiro, Psicologo, Tecnico em Enfermagem,
Odontologo, Tecnico em Higiene Bucal, Fonoaudiólogo. Conforme menciona a Secretaria há um
déficit de servidores em decorrência de aposentadoria, readaptação de função, afastamento para
tratamento de saúde, e concomitante a isso há o aumento da demanda de atendimento aos
pacientes nos postos de saúde e hospital municipal, bem como o aumento no Atendimento
Especializado.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso
público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo público é exceção à
regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo que o
presente projeto trata desta hipótese de admissão de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente são autorizadas para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, conforme disciplinado
pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
ID: 691769 e CRC: 9A918D05 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação temporária, a administração
Pública não poderá utilizar esta modalidade de contratação, sob pena de ofensa à obrigatoriedade
do concurso público, tornando o ato nulo, consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal,
que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político interessado em se valer do
instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de contratação temporária de pessoal,
estabelecendo as hipóteses e situações que poderão justificar a sua realização, observando os
requisitos elencados acima e devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da
moralidade.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3010/2023, cópia em anexo, foi emitido
parecer contábil no ID. 689988 e parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno id.
690197 .
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as
mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos nobres Vereadores,
o estudo sobre a viabilidade da alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será
quanto a sua finalidade e formalização.
Ante a todo o exposto, verifica-se que devido a urgência de contratação dos referidos
profissionais que atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Saude, temporariamente,
opina favoravelmente essa Procuradoria Jurídica pela elaboração do Projeto de Lei, contudo,
alerta acerca da necessidade de realização de concurso público para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Saude, de maneira efetiva.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para emissão do Projeto
de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 691769 e CRC: 9A918D05 ID: 692106 e CRC: 1788DA94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691769
5CEDA205F568915CBC14D812C14513D6
9A918D05
MD5:
CRC:
SHA256: 16E26AAD08FD5EE6F49967B7098E275798A057D0EB3846224F8616EC86350EF6
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
474
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
Parecer Juridico nº 474
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 03/10/2023 10:56:34 Finalização: 03/10/2023 10:57:37
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 10:56:34
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/10/2023 10:56:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 03/10/2023 10:57:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691769 e o CRC 9A918D05.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3097 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene Bucal, Fonoaudiólogo,
nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
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I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - a pedido do contratado;
III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação
de curriculum vitae.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
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Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, e exame de
saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 3097, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 04 NÍVEL SUPERIOR
EM ENFERMAGEM,
E REGISTRO NO
COREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.994,88 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM 05
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO NO
COREN/RO.
40h HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.320,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
Psicólogo 01
NÍVEL SUPERIOR
EM PSICOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CONSELHO
40h CAPS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR
EM ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CRO/RO.
30H ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR
EM ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CRO/RO
30H
ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL 01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.320,00 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
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TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS
R$ 1.320,00 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
FONOAUDIÓLOGO 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3097, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Nível Superior
Enfermeiro Temporário
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício
profissional - COREN.
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário: Prestar assistência
ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade
aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar
registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da
família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão
do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas
de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e
exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de
material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes,
prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e
de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro,
quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação
e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e
emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a
realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e
medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação
da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral,
em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o
Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como
seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados,
solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento
materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na
supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência
técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos,
atuando no
treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da
comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
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Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar assistência ao paciente em
clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios; Realizar procedimentos de enfermagem de
maior complexidade; Coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de
enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão; Sistematização da assistência de
enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao
Exercício Profissional de Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e
solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os
serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de
danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento,
execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas
no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção,
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a
pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do
médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em
unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas, inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a
gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra,
quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos
trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas
permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho,
doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao
médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de
saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras
atividades correlatas.
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
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Nível Superior
Psicólogo Temporário
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Psicólogo Temporário: Avaliar comportamento individual,
grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e
instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na
área de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física
em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus
familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar
acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que
envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões
administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde
em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de
biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo
Federal,
em especial a “Equipe Volante”.
Nível Superior
Odontólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e obturar dentes, valendose de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções
parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo
cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores
rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos
infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores
infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. Orientar e participar de
campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho
de sua atividade. Realizar laudos ou
perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins.
Nível Superior
Fonoaudiólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Fonoaudiólogo Temporário: Atender consultas de fonoaudiologia
em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar
servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de
exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia,
disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada
caso. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades,
medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar relatórios. Elaborar e emitir
laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Supervisionar em atividades de planejamento ou
execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras
tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
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GABINETE DO PREFEITO
Nível Médio
Técnico em Higiene Bucal Temporário
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal Temporário: Executar tarefas
auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene
dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento
odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios
dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os
instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionandoo de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça
na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à assepsia
da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo
atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo
orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar
substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas
para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua
guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos.
Executar outras atribuições afins.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2898/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3097, de 03 de outubro de
2023, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados
públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o
processo seletivo público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX), sendo que o presente projeto trata desta hipótese de admissão
de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente é autorizada
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal,
verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação
temporária, a administração Pública não utilizar esta modalidade de contratação, sob
pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo,
consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará
a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político
interessado em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de
contratação temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que
poderão justificar a sua realização, observando os requisitos elencados acima e
devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Saúde, no presente
processo apresenta suas considerações na justifica no ID 689616, que o processo
seletivo visa atender à necessidade temporária e excepcional interesse da
administração pública no âmbito da Saúde Municipal, em razão do aumento da
demanda de pacientes à procura de Psicólogo, há necessidade de contratação de
mais (01) um profissional devido a saturação de consultas com os nossos psicólogos
que compõe a Rede de Saúde, diante do exposto no Memorando 140 de 29/09/2023
(ID 689482) e Documento SISREG de 29/09/2023 (ID 689556). E reiteramos que
não podemos convocar do EDITAL Nº 08/2016 - CONCURSO PÚBLICO, pois o
mesmo encontra-se encerrado. Considerando que a Fonoaudiólogo, pertencente à
Secretaria de Saúde, está desempenhando suas funções na Casa do Autista, devido
esta situação se faz a necessário a contratação de mais um (01) fonoaudiólogo para
atender a demanda dos pacientes que compõe o município de Ouro Preto do Oeste,
de acordo com o Memorando 140 de 29/09/2023 (ID 689482).
Considerando, Memorando 769 de 29/09/2023 (ID 689509) e Justificativa
CONTRATAÇÃO de 29/09/2023 (ID 689521) que demonstra a necessidade de
contratação de servidores na área de enfermagem para suprir a necessidade da
Unidade Hospitalar, que consequentemente, demonstra de suma importância a
execução do serviço naquele ambiente de modo mantendo o desempenho com
qualidade aos munícipes.
Justifica ainda que a equipe de Saúde Bucal é responsável pelo
cuidado contínuo e atua na Atenção Primária à Saúde. Esses profissionais são
responsáveis por realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde, buscando resolver pelo menos 80% das
demandas apresentadas pelos cidadãos. Atualmente, existem cerca de 28 mil
Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, presentes em 5.226
municípios brasileiros. Os problemas bucais estão relacionados à saúde geral dos
indivíduos. Quando não cuidados preventivamente ou não tratados de forma
adequada, surgem as lesões de cárie, dores, desconfortos, riscos de disseminação
de infecções pelo corpo, que podem levar, até a hospitalização. A ausência dos
cuidados preventivos em saúde bucal aumenta as possibilidades de perdas
dentárias, diminuindo a capacidade de mastigação da pessoa e comprometendo sua
nutrição. Além disso, está a questão estética, porque a pessoa com problemas nos
dentes evita sorrir e até se esquiva de interagir socialmente. Os problemas dentários
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
de uma população incapaz de custeá-los, afetam economicamente o sistema de
saúde geral, já que as doenças bucais remetem ao comprometimento da saúde das
pessoas, que irão recorrer ao atendimento médico formal em algum momento de sua
existência. Portanto, é inadiável a contratação de dois (02) odontólogos e dois (02)
técnicos de higiene bucal para atender o PSF-Boa Esperança e o Centro
Diferenciado de Rondominas, conforme exposto no Memorando 140 de 29/09/2023
(ID 689482).
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3010/2023, cópia em
anexo, foi emitido parecer contábil no ID 689988 e parecer da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno ID.690197.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade
aos serviços essenciais e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde- SEMSAU, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com
o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei
com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica
Municipal, a sua tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros
agradecimentos, com especial estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste, em 03 de outubro de 2023
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 380/GP/2023
Em, 03 de outubro de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3097, de 03 de outubro de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões
Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 691786 e CRC: 1CEF6D0F ID: 692106 e CRC: 1788DA94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691786
107ABFF2F6C98D741A72625E53B2F737
1CEF6D0F
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CRC:
SHA256: 4C0BC3163452D76A8F8206E6CE010515920B06FCE9EC6DEF423645FBA4858E0C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3097
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3097
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 03/10/2023 11:02:43 Finalização: 03/10/2023 11:03:46
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 11:02:43
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/10/2023 11:02:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/10/2023 11:05:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691786 e o CRC 1CEF6D0F.
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ID: 692106 e CRC: 1788DA94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 692106
08C66572357E6698A1E569B06C9216AE
1788DA94
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CRC:
SHA256: 3BAAF442F9E1472BAA1DA34A27E624EC7E9D1BCF0511C77653CB7337F8D38CE2
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3010
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3097
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/10/2023 12:38:56 Finalização: 03/10/2023 12:39:13
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 12:38:56
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/10/2023 12:38:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3097 03/10/2023 691786
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 692106 e o CRC 1788DA94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.