| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1984 |
| Date | 1984-03-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oestá OFÍCIO noÉF/GP/RO OURO PRETO DO OESTE - RO EM, 9? DE MARÇO DE 1984 . Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelên- cias o Projeto de Lei nº 9] de 9F de março de 1984 que dispoe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento - Programa vigente para estudo e deliberação final. Fazemos anexar ao presente Projeto de Lei, '* uma cópia do Convênio recebido da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização. Outrossim, pedimos que, para apreciação e deli beração do presente Projeto de Lei seja dado o prazo de urgên-"' cia que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31.12.81. Certo de poder contar com o apoio de Vossas Ex !eelências, renovamos nossos votos de estima e distinta conside raçao. Atenciosamente, EXPEDITO RAFÁRICOES/DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SENHOR ELIAS MADALÃO ] M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE W OURO PRETO DO OESTE - RO. Rr. À) Es E ME É 7 ia q? [a J Y é GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste MENSAGEM Nº J6 DE É DE MARÇO DE 1984 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES Apraz-me encaminhar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 35 de od de março de 1984 que dispoe sobre a abertu- ra de Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa, aprovado para este exercício de 1984, a fim de que receba a douta análise e deliberação dos nobres Vereadores deste Município. Contém o presente Projeto de Lei matéria relativa a abertura de Crédito Especial, destinado a custear as despesas ne cessárias para implementar as atividades da Comissão Municipal ' do Mobral-COMUN, neste Município, dotando-a de condições finan-! ceiras mais adequadas para o desenvolvimento das atividades de alfabetização de adultos. A direçao do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, sensibilizada pelas nossas reivindicações e por levanta- mento Sócio-Cultural efetuado pela COMUN, nesta região, o qual apurou um Índice elevado de nao alfabetizados no Município, e procurando oportunizar o acesso à escola, a cada um destes que desejam se alfabetizar, firmou convênio com a Prefeitura Munici- pal, injetando recursos para desenvolvimento deste programa de alfabetização. ES — FLS 02 MENSAGEM Nº 36 DE Ê DEMARÇO DE 198 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Po ERR Os servidores colocados a disposição do Mobral/ COMUN , terão suas remunerações as expensas da Fundação Mobral, não acarretando ônus dessa natureza ao tesouro do Município. A cobertura do presente Crédito Especial sera ! feita com recursos financeiros provenientes de transferência! da Uniao com interveniência da Fundação Mobral e serao classi ficados como Transferências em Função de Convênios. Senhores Vereadores, convicto do conhecimento ' que possuem Vossas Excelências da necessidade de ampliar a re de de ensino Municipal e aumentar o nível de conhecimento dos munícipes aqui residentes, enfocando aqueles enquadrados na classe acima citada, dando-lhes condições para melhor se con duzirem em meio à sociedade e dela ser parte integrante, che- gando até mesmo ao ponto de poderem gerenciar raconalmente se us bens como é acaso do produtor rural, é que submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, e para sua deliberação invocamos seja dado o prazo de urgência! que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 3 12.01. sp — EXPEDITO rar é e DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL giga JE mca CAPROVADO | voTAÇÃO ÚNICA QuORUM. 21. Em: H/A R Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste PROJETO DE LEI Nº 35 DE VÊ DE MARÇO DE 1 9 84. "AUTORIZA O CHEFE DO PODER! EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL! AO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGEN TE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º)-Fica o Chefe do Po der Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Es pecial ao Orçamento-Programa vigente na importância de Crê! 1.494.000,00 (Hum milhão quatrocentos e noventa e quatro mil cru zeiros) destinados a implementar as atividades da Comissão Muni- cipal do Mobral-COMUN, no Município. Art. 22)-A cobertura do pre sente Crédito Especial será feita com recursos financeiros prove nientes da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetizaçao-MOBRAL, classificados como Transferências da União, em função de Convê - nio. Art. 3º)-Esta Lei entrará ! em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. EXPEDITO RAFA S /DE SIQUEIRA PREFEITO NICI is MPR Ad aa 0 Sebastiana h do Lima CCP RESIDENTE SECRETARIA E * mo = aé rs : a: meia qt opere me MINISTERIO DA ERUSAÇÃO | CULTURA EMNDACÃO MO EMENCRO BRAS ELRLRO DE ci RA ELEBRA) ai j HOV Ih indiacã deito DE ANBABRPIZAÇÃO = E HOBRAS, PRIDE TURA MUSTELPAL Di; OLHO - hm NA PORKMABADA IX poarticalar, AÇÃO MOBRAL, com sede na do Rio de Jungiro, Estado Ute/0001-74, neste aro CLAGBIO AUGUSTO SGAQUIM ota) Coordenador (1) Pelo presente instrumento Movimento Brusileiro de Alfabeti. Rea ada AM Budega, 214, na Cidade doca de Janeiro, CGU nt 3AçIos. representada por seu Presidente, lr. MOREIRA ou seu representante Aepal NATALINA PERRETRA DA CRUZ ea Prefeitura Municipal de fá] Funai do OURO FRIESPO DO OEA + nes ato representada pelo Prefeito, pipenITO RAPARI COTS DE SIQUEIRA» ou por quem de “direito, mediante delegação de competencia, u - supuir denominadas, respectivamente, MOBRAL c PREPEPTIRA, ujustam celebrar o presente Convenio, mediante as clâusulas E condições a seguir. DO OBJETO CLÁUSULA PREMIA O prese Convênio serem desenvolvidas mute em por objeto polo MOBRAL É uai aa ; Central /Coordenas ações a do MOBRAL ca PREFEITURA, relativas à reestruturação da Comissão Manicipal COMUN, incluiudo u cóssão de um OU mais elementos di propria PREFEPTORAS pars assumir as atividades referentes à execução das açues do MOBLAMLS no Municipio de CLANSULA SEGUEDA DAS COMPETÊNCIAS DO MOBRAL E. Compete go MOBRAL: a) repassar do PREVELTURA os recursos financeiros, td pari cemuberação do(s) elemento (s j especialmente para a execução das Município acima mencionado; forma cs! abre Fectda na Cláusula Quinta deste Convênio, sur(en) cedido(s) do utividades MGBRAL., no ups pe mia ia ) >» ô Wado b) rdenar, tcompanhar, supervisionar : de ser em todas as fases, atravé da participação etetiyi técnicos, o desenvolvimento dus ações de plane jame implantação, execução, supervisão c avaliação dascal videos da COMUNS > : “ c) definir mm perfil, com as condicões bisicas, para os clementos à serem imlicados pela PRI LEITURAS d) selecionar, segundo os critérios previamente estabelecidos, entre us elementos indicados pela PRE; PPA, aqueleis) que exccutará(ão) as atividades do MOBRAL, à uivo] municipal: Ê , e) organizar e ministrur o Ureinamento do(s) eC'cmento(s) onado (sy: “ £) acompanhar c avaliar o desempenho funcionil do(s) elemento(s) cedido(s) à COMUN, propondo subs ti Luições quando necessário; 8) acompanhar v controlar a aplicação dos recursos destinados à execução do Convênio, CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA PREBETTURA Compete à PREPEVTURA: a) planejar, implantar, executar “Mporvisionar e avaliar, de acordo com as diretrizes uv bosmas da MOBRAL, ! a reestruturação da COMUN, de modo aq permitir o seo bom | desempenho nas atividades cdocal ivas; | b) indicar à Coordenação do MORRAL, de acordo com | o perfil estubelecido, o(s) clemento(s) q ser(em) para assumir(em) as atividades relativas à eaccução das ações do MOBRAL no Município; Cc) ceder, com dedicação exclusiva e regime de tempo integral, 03 (o tus | clemento(s) 5 lecionado(s) pelo MOBRAL, assumindo à PREBELTURA O vinento emprepatício além do pagamento de Todos Us tucurços sociais do(s) elemento(s) cedido(s):; elecionado (5) . | a +. am Ni amo - CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS EINANCEIROS 9) responsabilizarese pelas cventuais qualia: cobradas cm decorrencia do atraso no recolhimento de ciks Sociais; iudicar ao MOBRAL o número da conta especial criada, exclusivamente, para os fins deste Convênio, onde serão creditados os recursos a cla repassados; f) efetuar o até o dia 5 (cinco) de Pemuaneraçios aumento do(s) clemento(s) codidols?, ba mes subscqllente q pueso prin 8) elaborar «e remeter X Coordenação do HOBRAD, ua Ana do Conyvônio, au prestução delcontis dus VECUSas Financeiros a cle referentes, na tom stabelecida na Clãusula Sexta, CLÁUSULA QUARTA = DAS COMPETÊNCIAS MÍTUAS , Compete, mutuamente, ao MOBRAL cd PREPETTURA: a) manter intercâmbio de informações referentes no desenvolvimento das atividades previstas no Convênio; | b) divulgar, enfatizando à ação conjunta, as atividades desenvolvidas c os resultados obtidos. Os recursos financeiros, a que se velere o item | alínea a, da Cliusula Segunda, serão calculados q Liberuios da seguinte forma; $)7- Oy requrisos serio Galculados Lelo Cano Nr buse O(s) valor(es) estipatato(ls) para q vemuner; » do(s) clemento(s) cedido(s) pela PREREDEURAS para o trabalho du COMUN, acrescentando-se 30% Eurinta por cento), para o pagamento de encargos sociais, conforme discriminado ba PLANTLIA, cem anexo ao presente Convênio, Cc do qual É purte inteprante; 42º - Os recursos serão liberados: a) a primeira purcela, referente ao primciro trimestre, sera depositada após a contrada cm vigor do Convenio; ; b) u segunda par trime utividad Sire, se us do celu, corre va liberada Convênio; Cc) junto com a 2 PREPETTUR salário O va 018 1.494.000,00 RA o cuja ig 4 te parcela, valor rros: previsão d nicial do p * cmatro mil cruzeiros planilha em anexo, S4?º - lime aso d “mr eai] ão spondento PT ii no Cinal do 3º es de o MOBRAL repasaaro à prudente wu BI do J58 evera constar o qulani bia resento Convênio é de Ullum milhão cuatbrocentos & noventa ) confumia an tomÂtica, o novo vulor deste Convênio deverá ser lançado em neva planilha financeira, u E 5% - Os re Eus esta espec iul a ; A prestação de Cláusula Terceira, definidas pelo MOBRAL, 18) Demonstrativo Financeiro: 2%) lixtrato 1 (O UE cheque nomica! à Eund - MOBRAL, papável na de volução de súldo do CLAUSULA AMA = DOS Os casos om financei ,— SErMO str anexada ao Convênia, ros, uu que se refere creditados em venta ser indicada pela PREBETRURA, do c sera eo se Banc remo UI ne Conv CASOS issos A = DA PRESTAÇÃO DE CONT ontas, a qu elaborada ra composta q rio: endo, via € Nov Ego nto À do Rio de ento GLSSOS que surgir Convênio, serão solucionados porco utrauvos da dnstnatuva CLÁUSULA TAVA o) O presente Convênio viporari l tb do à PRAZO ds tframento AS ese refere a alinca o de acordo com us normas de vordenação do MOBRAL, rasileiro de Alfabe Ligação AA ro, referente à em na vigência deste Bu viso dos convenentos, espa ri EU tio pulo prazo de 6 (seis) MESCs, a partir de automat icimen te, partes, Nesse c Rova planilha | Yeajustados, de PARAGI: tempo, media anteco cláuso judici CLÁUSI NONA - b O pres Vias, assim dist Ja. vi Za. vi Ja, vi CLAUSULA DÉCIMA Fica e Capital do Estad resultantes da e Ouro Preto 02/01 71984 inanccei Pita CE CU Os valores Le acordo com a à Salarial APO Único Operar-sue-i “ presente Fo aviso prévio com 40 dência, OU, ainda, pos ER condições, ul on extrajudicial, | DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS ente Convênio serã ribuídas: uv - MOBRAL CENTRAL: do PREPENTURA MUNICIPAL: as COORDENAÇÃO DO MOBRAL. DO EoRO Icito o foro da Cidade de o/Território, para dirimir Xecução deste Convênio, Dezembro EE do Ceste » 28 de A a à HelalMi ETA bica da É sendo Penovado, CusSO não seja denanciado v o) Eembinç clas O devora str anexado do Convenio, uma duty idamen dies re iustrumento, q qualquer por denúncia de quaisquer dos CUrintoa Peel imp en tu do sus independente ussinado Vigente, SNL la Convenente Je bas cajas de im Cep uti em 3 (três) todas as questõcs SOUND» ta PA ES MVSAL / HOM, end Ma Expo td Mt RR AURA / a er + F Apavio É e Pit io Je c-tiquedrs omidado mg orne dr pr chraujo Loigaas a í Ê A (À My PLANILHA FINANCE! pena so SAntEs pa Item À hunos era eram A) PESSOAL CLT - Remuncração Mensal! do(5) Encarregado(s) dA 02) RwPEC | A 01) Bane TO) do meo | 60.000,00 X 3 1830,000,00 l 150.000,00 X 6 = 1.080.000,09 . ais emenda Dior A = Encargos 324 000,00 1.404.000,00 “B) PESSOAL ESTATUTÁRIO £ - Remuneração iensah E do(s) Encarregado(s) ; : ate cam | Ma en ui | k E SA to ag 5 XIXLXXXXXXLXAXEXNEXIA RITA Encargos A A 0) 130 SALÁRIO PROPORCIONAL 6 “D) VALOR DO CONVENTO | €1$1.494.000,00 ER BONO MBRAL O 1 Mone do banco: BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A 7 Codigo do Banco:237 > e = Fo PRE = Nome da Agência BANÇO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A Código da Agencia 734 NP da Conta: 20-004-3 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA A) Pa B) É 1 t ” PLSSOAL CLT FHANCE I RA Remuneração - calcula-se multiplicando o número do elementos cedidos à COMUM, vezes O valor estipulado para remuneração 6 (suis) meses, Encargos - calcula-se 30% sobre q valor PESSOAL ESTATUTÁRIO ” 1 Remuncração - calcula-se mullLiplicando 6 cedidos vezes o valor e meses. : “"Encargos - calcula-se q W ' D) “estabelecido pelo Insti €) 139 SALÁRIO PROPORCIONA VALOR DO CONVÊNIO = A stipulado para ro valor do recolhi luto Tocal. L Calcula-se 6/12 da remuneração mensal, » VEZES encontrado. número de elementos VUNCrAS doe arns E faia mento conforwo percentual A COMISSÃO Estado de Rondônia Câmara t“unicipal de 7 “ro Preto do Cesto DESIGNAÇÃO XE RELATOR O Vereador Dlcnsla cana 1 ogrull, fo À eh Presidente da (omissão Fermanente de. juih a. no uso das atribuições que lhe conferem o Art. do Regimento Interno- RESOLVE designar o Vereador... Re membro desta Comissio, para atuar cemo Relator de presente Caoyiio Ui 35 194. Sala das Reuniões Gis - omissões Permanei: - tes da Câmara Municipal de: ure Preto do tr; PR e e RO Presidente das Comissões ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Coxissão Permanente dé Jus Comissao Permanente à Propositura - Projeto de Lei nê 35/84 E Autoria - Executivo Municipal Assunto - "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a A = a brir Credito Adicional Especial ao Vrçamento ua , RR Leo, Programa Vigente e dá outras Providências", Voto do Relator: AAA O MOLA VOLS O Projeto ora em paúta há de ser estudado nes ta Comissão, no seu aspecto constitucional e de interesse pús! blicos Este Projeto e de grande interesse público 7 pois vem atender a necessidade da educação no que se tefere a educação de adultos que é de suma importência para nossa popu- e ” £ . 4 Fixá lação, o nogso voto é favorável a tramitação é aprovaçao do Sale das Comissoes em, 23 de abril de 1.984, Atenciosamente, Sebastiana Elizabeih de Lima Relatora jaas APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste H Propositura - Projeto de Lei nº 35/84 Ts Autoria - Executivo Assunto — ' - sr2 a! B Orçamento-Programa Vigente e da ouiras pro- 2a videncias", Voto da Comissão Em reunião realizeda na sala das Comissões a ! Comissão examinou: o voto do relator e deliberou pela vota-" ção unanime do Projeto nº 35 que "Autoriza o Chefe do Poder" Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial ao or cgamento-programa Vigente e dá outras providências" deliberou O pela aprovação do referido Projetos Esse é o nosso voto Sala das Comissões em 24 de Abril de 1984, =. Es Sebastiana Elizabeth de Lima José Cândido Neto rtemísio Teles Almeida : Gu a a Vice-Presidente Secretário jaas ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PROCURADORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 35/84 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO M UNICIPAR A ABRIR CRÉ! BRIR PO ADICIONAL ECIAL AO ORÇAMEN 5 TO-PROGRAMA VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Conforme dispõe o artigo 41, inciso II da Lei ' Nº 4320, referente a Crédito Adicional Especial; "especiais, os destinados as despesas para as quais n não haja dotação orgamentá- ria específica". ssim sendo, como no orçamento-programa vigente ' não existe, deniro do Projeto atividade do MOBRAL, o elemento de x despesa para implemen suas atividades, ponderamos que o Proje to de Lei acima citado é legal, portanto nossa suges tão é que O eo s , mesmo sofra suas tramitações normalmente, nada tendo em contrário. Este é o nosso parecer, salvo juízo melhors Al Z PROPOSITURA — PROJETO DE LEI Nº 35/84 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMEN TO-PROGRANA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER mÉcNICO Conforme dispõe o artigo 41, inciso II da Lei * Nº 4320, refozente a Crédito Adicional Especicl; “especiais, os destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentá- ria específica". Assim sendo, como no orçomento=programa vigente * não existe, dentro do Projeto ativilsde do MODBRAL, o clemento de gespesa para implenenter suas atividades, ponderamos que o Proje to de Lei acima citado é legal, poriento nossa sugestão é que o mesno sofra suas tranitações normalmente, neds tendo em contrário. Este é o nosso parecer, selvo juízo melhor. Ouro Preto do Oeste, em 17 de Abril de 1,984, A COMISSÃO le tondônia vémeo CLricia.i ca Duro Preto do Cesto DISICRAÇÃO DE RELATOR *ereader Alia dm. Pigr Cantina !residerte da teniissão : crmanente de acQ + no uso des atribr'çõ-: que lhe conferem o Art. do Kegimento Interro. RESOLVE designar "eldias membro destáComissão, para atuar do presente LP sado de aa Ben fo job 8 Sala das Reuniões das Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; Me 9 4 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste o! 74 A Bs 7 da ind dis dosã e E Se a a lãs + Ca , do — , Õ E , E c po? E R o ico iômic de + & — APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM [9 [ash ? LS ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PI RS TEA SPORT ST PIPA ITINTERAS PILSDAO PisidiANEIN E ad Ada b PILNAL LT (o) (o) o e - Pro ps pas a =» Pa co co CC ne, O ) ao , - — — o eme rue: À A COMISSÃO | ASSINATURA Estado de Rondônia Uâmara *“unicipal da Ouro Preto do Oeste Gs DESIGNAÇÃO PE NEAR ne ! residente da" cr ts ermnntinto E nao PRO SRD do e oco. que lhe conferem o Art no uso da: Eai do Fegime: to int: e. KISCLYVY mirar o Vereador. Hanhu e) membro desta Com s - SRA REnAdo como jo Relator do nc ld Ea E a) jo OM Sala das « euniões c.:s ; omissões Permanen- “ tes da Câmara Municip:l de Curo Preto de Ce-t»; o Bb de 19.14. Fresides::e des t omissões - ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste E ASSISTÊNCIA! DE EDUCAÇÃO, SAÚDE 5 de 27/05/8 TRIM R DA COMISSÃO PERMANENTE AO PRO LEI Nº 3 DEAT Ls JERO DE IR DO VOTO DO RELATOR: SOCI PARECE a essidade premente de nog& Pondoe em vista a eu a a sm * soas nao alfabetizadas e bem ele- , og . ? Sa regiao, pois o número de pes problema social que isto vado e, considerando o , sou favoravel ao present Sala das comissões em, 24 de abril de 1.984. Atenciosamente, Pc Vieira Coelho Hefzuzes Relator jaas APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA quorum 13 ato Se poa) AA ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PARECER DA COMISSÃO PER E DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSIS TÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 35 DE 27 de Março de! 1.984. PARECER E VOTO DA COMISSÃO = Com [o À : a - ” Projeto de Lei nº 35/84 que "AUTORIZA O CHEFE * DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPE-! ER a SS EE E Mito Fim age dic CIAL AO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; E Ed ' ' a z A Comissao acatou o voto do Relator e e unanime em aprovar o! Parecer do referido Projeto. ” Este e o nosso voto Sala das Comissões, em 24 de Abril de 1984, E ATENCIOSAMENTE PEREIRA FIL REIRA FILH JOSELITA ARAÉJO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA Sebugo divino colho HERLUZES VIEIRA COELHO RELATOR RS Cehop fe essa É Tr LEI Nº 030 DE,27 DE ABRIL DE te 9 BU * AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU- TIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO A- DICIONAL ESPECIAL AD ORÇAMENTO — -PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”, O Prefeito do kunicípio de duro Preto do Deste. Feço sabor que & Câmara municipal! aprovou c eu senciono « seguinte” Leis árta 1£ — Fica o Chefe do Poder * Executivo Municipal autorizado a ebrir Crédito Adicionc! Especial * eo vrçamento-!'roçgrana vigente no importância de $=],494.000,0D.a =» (huz milhão quatrocentos e novente e quatro mi! cruzeiros) destine- dos e implementar as etividodes da Comissão Hunicipal do Hobral=T0- “un, no Sunicípio. Ari, 22º —- À cobertura do presente Crédito Ispecia! ecra feita cos recursos financeiros provenientes é da Fundação Hovimento bresileito de Alfabetizaçao-ilOBNAL, elassifi- cadds como Iransferências de linico, es função de Convênio. art. 3º - Esto Lei entrara em vi- gor ne date de sus publicação revogadas as disposições em contrário, “meme rm eee meme cm meme EXPEDITO RAFAEL GDE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO! 27 .. promuLGOs O) REGISERE-SE: PUBLIQUE-SE;