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← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 35/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 1984
Date 1984-03-27
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id615

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 26

Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oestá
OFÍCIO noÉF/GP/RO OURO PRETO DO OESTE - RO
EM, 9? DE MARÇO DE 1984 .
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelên-
cias o Projeto de Lei nº 9] de 9F de março de 1984 que dispoe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento -
Programa vigente para estudo e deliberação final.
Fazemos anexar ao presente Projeto de Lei, '*
uma cópia do Convênio recebido da Fundação Movimento Brasileiro
de Alfabetização.
Outrossim, pedimos que, para apreciação e deli
beração do presente Projeto de Lei seja dado o prazo de urgên-"'
cia que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31.12.81.
Certo de poder contar com o apoio de Vossas Ex
!eelências, renovamos nossos votos de estima e distinta conside
raçao.
Atenciosamente,
EXPEDITO RAFÁRICOES/DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
ELIAS MADALÃO ]
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE W
OURO PRETO DO OESTE - RO. Rr. À)
Es E ME É
7 ia
q? [a
J Y é
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
MENSAGEM Nº J6 DE É DE MARÇO DE 1984
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Apraz-me encaminhar a esta Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 35 de od de março de 1984 que dispoe sobre a abertu-
ra de Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa, aprovado
para este exercício de 1984, a fim de que receba a douta análise
e deliberação dos nobres Vereadores deste Município.
Contém o presente Projeto de Lei matéria relativa a
abertura de Crédito Especial, destinado a custear as despesas ne
cessárias para implementar as atividades da Comissão Municipal '
do Mobral-COMUN, neste Município, dotando-a de condições finan-!
ceiras mais adequadas para o desenvolvimento das atividades de
alfabetização de adultos.
A direçao do Movimento Brasileiro de Alfabetização -
MOBRAL, sensibilizada pelas nossas reivindicações e por levanta-
mento Sócio-Cultural efetuado pela COMUN, nesta região, o qual
apurou um Índice elevado de nao alfabetizados no Município, e
procurando oportunizar o acesso à escola, a cada um destes que
desejam se alfabetizar, firmou convênio com a Prefeitura Munici-
pal, injetando recursos para desenvolvimento deste programa de
alfabetização. ES —
FLS 02 MENSAGEM Nº 36 DE Ê DEMARÇO DE 198
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Po ERR
Os servidores colocados a disposição do Mobral/
COMUN , terão suas remunerações as expensas da Fundação Mobral,
não acarretando ônus dessa natureza ao tesouro do Município.
A cobertura do presente Crédito Especial sera !
feita com recursos financeiros provenientes de transferência!
da Uniao com interveniência da Fundação Mobral e serao classi
ficados como Transferências em Função de Convênios.
Senhores Vereadores, convicto do conhecimento '
que possuem Vossas Excelências da necessidade de ampliar a re
de de ensino Municipal e aumentar o nível de conhecimento dos
munícipes aqui residentes, enfocando aqueles enquadrados na
classe acima citada, dando-lhes condições para melhor se con
duzirem em meio à sociedade e dela ser parte integrante, che-
gando até mesmo ao ponto de poderem gerenciar raconalmente se
us bens como é acaso do produtor rural, é que submetemos a
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, e
para sua deliberação invocamos seja dado o prazo de urgência!
que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 3 12.01. sp
—
EXPEDITO rar é e DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
giga JE mca
CAPROVADO
| voTAÇÃO ÚNICA
QuORUM. 21.
Em: H/A R
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
PROJETO DE LEI Nº 35 DE VÊ DE MARÇO DE 1 9 84.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER!
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL!
AO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGEN
TE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º)-Fica o Chefe do Po
der Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Es
pecial ao Orçamento-Programa vigente na importância de Crê!
1.494.000,00 (Hum milhão quatrocentos e noventa e quatro mil cru
zeiros) destinados a implementar as atividades da Comissão Muni-
cipal do Mobral-COMUN, no Município.
Art. 22)-A cobertura do pre
sente Crédito Especial será feita com recursos financeiros prove
nientes da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetizaçao-MOBRAL,
classificados como Transferências da União, em função de Convê -
nio.
Art. 3º)-Esta Lei entrará !
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
EXPEDITO RAFA S /DE SIQUEIRA
PREFEITO NICI
is MPR Ad aa 0
Sebastiana h do Lima CCP RESIDENTE
SECRETARIA
E
* mo
= aé
rs
:
a:
meia qt opere me
MINISTERIO DA
ERUSAÇÃO | CULTURA
EMNDACÃO MO EMENCRO BRAS ELRLRO DE
ci RA ELEBRA) ai j
HOV Ih indiacã deito DE ANBABRPIZAÇÃO =
E HOBRAS, PRIDE TURA MUSTELPAL Di; OLHO
- hm NA PORKMABADA IX
poarticalar,
AÇÃO MOBRAL, com sede na
do Rio de Jungiro, Estado
Ute/0001-74, neste aro
CLAGBIO AUGUSTO SGAQUIM
ota) Coordenador (1)
Pelo presente instrumento
Movimento Brusileiro de Alfabeti.
Rea ada AM Budega, 214, na Cidade
doca de Janeiro, CGU nt 3AçIos.
representada por seu Presidente, lr.
MOREIRA ou seu representante Aepal
NATALINA PERRETRA DA CRUZ
ea Prefeitura Municipal de
fá] Funai do
OURO FRIESPO DO OEA + nes
ato representada pelo Prefeito, pipenITO RAPARI COTS DE SIQUEIRA»
ou por quem de “direito, mediante delegação de competencia, u -
supuir denominadas, respectivamente, MOBRAL c PREPEPTIRA,
ujustam celebrar o presente Convenio, mediante as clâusulas
E condições a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA PREMIA
O prese Convênio
serem desenvolvidas
mute em por objeto
polo MOBRAL
É uai aa ;
Central /Coordenas
ações a
do MOBRAL ca PREFEITURA, relativas à reestruturação da
Comissão Manicipal COMUN, incluiudo u cóssão de um OU mais
elementos di propria PREFEPTORAS pars assumir as atividades
referentes à execução das açues do MOBLAMLS no Municipio de
CLANSULA SEGUEDA DAS COMPETÊNCIAS DO MOBRAL
E. Compete go MOBRAL:
a) repassar do PREVELTURA os
recursos financeiros,
td
pari cemuberação do(s) elemento (s j
especialmente para a execução das
Município acima mencionado;
forma cs! abre Fectda na Cláusula Quinta deste Convênio,
sur(en) cedido(s)
do
utividades MGBRAL.,
no
ups pe mia ia
)
>»
ô Wado
b) rdenar, tcompanhar, supervisionar
: de ser
em todas as fases, atravé da participação etetiyi
técnicos, o desenvolvimento dus ações de plane jame
implantação, execução, supervisão c avaliação dascal videos
da COMUNS > :
“
c) definir mm perfil, com as condicões bisicas,
para os clementos à serem imlicados pela PRI LEITURAS
d) selecionar, segundo os critérios previamente
estabelecidos, entre us elementos indicados pela PRE; PPA,
aqueleis) que exccutará(ão) as atividades do MOBRAL, à uivo]
municipal:
Ê
,
e) organizar e ministrur o Ureinamento do(s)
eC'cmento(s) onado (sy: “
£) acompanhar c avaliar o desempenho funcionil
do(s) elemento(s) cedido(s) à COMUN, propondo subs ti Luições
quando necessário;
8) acompanhar v controlar a aplicação dos recursos
destinados à execução do Convênio,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA PREBETTURA
Compete à PREPEVTURA:
a) planejar, implantar, executar “Mporvisionar
e avaliar, de acordo com as diretrizes uv bosmas da MOBRAL, !
a reestruturação da COMUN, de modo aq permitir o seo bom |
desempenho nas atividades cdocal ivas; |
b) indicar à Coordenação do MORRAL, de acordo com |
o perfil estubelecido, o(s) clemento(s) q ser(em)
para assumir(em) as atividades relativas à eaccução das ações
do MOBRAL no Município;
Cc) ceder, com dedicação exclusiva e regime de tempo
integral, 03 (o tus | clemento(s) 5 lecionado(s)
pelo MOBRAL, assumindo à PREBELTURA O vinento emprepatício
além do pagamento de Todos Us tucurços sociais do(s)
elemento(s) cedido(s):;
elecionado (5)
.
|
a
+.
am
Ni
amo
- CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS EINANCEIROS
9) responsabilizarese pelas cventuais qualia:
cobradas cm decorrencia do atraso no recolhimento de ciks
Sociais;
iudicar ao MOBRAL o número da conta especial
criada, exclusivamente, para os fins deste Convênio, onde
serão creditados os recursos a cla repassados;
f) efetuar o
até o dia 5 (cinco) de
Pemuaneraçios
aumento do(s) clemento(s) codidols?,
ba mes subscqllente q pueso prin
8) elaborar «e remeter X Coordenação do HOBRAD, ua
Ana do Conyvônio, au prestução delcontis dus VECUSas
Financeiros a cle referentes, na tom stabelecida na
Clãusula Sexta,
CLÁUSULA QUARTA = DAS COMPETÊNCIAS MÍTUAS
,
Compete, mutuamente, ao MOBRAL cd PREPETTURA:
a) manter intercâmbio de informações referentes no
desenvolvimento das atividades previstas no Convênio;
|
b) divulgar, enfatizando à ação conjunta, as
atividades desenvolvidas c os resultados obtidos.
Os recursos financeiros, a que se velere o item |
alínea a, da Cliusula Segunda, serão calculados q Liberuios
da seguinte forma;
$)7- Oy requrisos serio Galculados Lelo Cano
Nr buse O(s) valor(es) estipatato(ls) para q
vemuner; » do(s) clemento(s) cedido(s) pela
PREREDEURAS para o trabalho du COMUN,
acrescentando-se 30% Eurinta por cento), para o
pagamento de encargos sociais, conforme discriminado
ba PLANTLIA, cem anexo ao presente Convênio, Cc do
qual É purte inteprante;
42º - Os recursos serão liberados:
a) a primeira purcela, referente ao primciro trimestre,
sera depositada após a contrada cm vigor do
Convenio; ;
b) u segunda par
trime
utividad
Sire, se
us do
celu, corre
va liberada
Convênio;
Cc) junto com a 2
PREPETTUR
salário
O va
018 1.494.000,00
RA o
cuja
ig 4
te parcela,
valor rros:
previsão d
nicial do p
* cmatro mil cruzeiros
planilha em anexo,
S4?º - lime
aso d
“mr eai] ão
spondento PT ii
no Cinal do 3º es de
o MOBRAL repasaaro à
prudente wu BI do J58
evera constar o qulani bia
resento Convênio é de
Ullum milhão cuatbrocentos & noventa
) confumia
an tomÂtica, o novo
vulor deste Convênio deverá ser lançado em
neva planilha financeira, u
E 5% - Os re
Eus esta
espec iul a
; A prestação
de Cláusula Terceira,
definidas pelo MOBRAL,
18) Demonstrativo Financeiro:
2%) lixtrato
1 (O UE
cheque nomica! à Eund
- MOBRAL, papável na
de volução de súldo do
CLAUSULA
AMA = DOS
Os casos om
financei
,— SErMO
str anexada ao Convênia,
ros, uu que se refere
creditados em venta
ser indicada pela PREBETRURA,
do c
sera
eo se
Banc
remo
UI
ne
Conv
CASOS
issos
A = DA PRESTAÇÃO DE CONT
ontas, a qu
elaborada
ra composta
q rio:
endo, via €
Nov Ego nto À
do Rio de
ento
GLSSOS
que surgir
Convênio, serão solucionados porco
utrauvos da dnstnatuva
CLÁUSULA
TAVA o)
O presente Convênio viporari
l tb
do à
PRAZO
ds tframento
AS
ese refere a alinca o
de acordo com us normas
de
vordenação do MOBRAL,
rasileiro de Alfabe Ligação
AA ro, referente à
em na vigência deste
Bu viso dos convenentos,
espa ri EU tio
pulo prazo de 6 (seis)
MESCs, a partir de
automat icimen te,
partes, Nesse c
Rova planilha |
Yeajustados, de
PARAGI:
tempo,
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Vias, assim dist
Ja. vi
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CLAUSULA DÉCIMA
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resultantes da e
Ouro Preto
02/01 71984
inanccei Pita CE
CU Os valores
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acordo com a à Salarial
APO Único
Operar-sue-i “
presente
Fo aviso prévio com 40
dência, OU, ainda, pos
ER condições,
ul on extrajudicial,
|
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
ente Convênio serã
ribuídas:
uv - MOBRAL CENTRAL:
do PREPENTURA MUNICIPAL:
as COORDENAÇÃO DO MOBRAL.
DO EoRO
Icito o foro da Cidade de
o/Território, para dirimir
Xecução deste Convênio,
Dezembro
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sendo Penovado,
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PLANILHA FINANCE!
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A) PESSOAL CLT
- Remuncração Mensal!
do(5) Encarregado(s)
dA 02) RwPEC |
A 01) Bane TO)
do meo | 60.000,00 X 3 1830,000,00
l
150.000,00 X 6 = 1.080.000,09
. ais emenda Dior A
= Encargos 324 000,00 1.404.000,00
“B) PESSOAL ESTATUTÁRIO
£ - Remuneração iensah E
do(s) Encarregado(s) ; :
ate cam
|
Ma en ui |
k E SA to ag 5 XIXLXXXXXXLXAXEXNEXIA
RITA Encargos A A
0) 130 SALÁRIO PROPORCIONAL 6
“D) VALOR DO CONVENTO
| €1$1.494.000,00
ER BONO MBRAL O 1
Mone do banco: BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A 7
Codigo do Banco:237 > e = Fo
PRE =
Nome da Agência BANÇO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
Código da Agencia 734
NP da Conta: 20-004-3
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA
A)
Pa
B)
É
1 t
”
PLSSOAL CLT
FHANCE I RA
Remuneração - calcula-se multiplicando o número do elementos
cedidos à COMUM, vezes O valor estipulado para remuneração
6 (suis) meses,
Encargos - calcula-se 30% sobre q valor
PESSOAL ESTATUTÁRIO
”
1
Remuncração - calcula-se mullLiplicando 6
cedidos vezes o valor e
meses. :
“"Encargos - calcula-se q
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D)
“estabelecido pelo Insti
€) 139 SALÁRIO PROPORCIONA
VALOR DO CONVÊNIO = A
stipulado para ro
valor do recolhi
luto Tocal.
L
Calcula-se 6/12 da remuneração mensal,
» VEZES
encontrado.
número de elementos
VUNCrAS doe arns E faia
mento conforwo percentual
A COMISSÃO
Estado de Rondônia
Câmara t“unicipal de 7 “ro Preto do Cesto
DESIGNAÇÃO XE RELATOR
O Vereador Dlcnsla cana 1 ogrull, fo À eh
Presidente da (omissão Fermanente de. juih a.
no uso das atribuições que lhe conferem o Art.
do Regimento Interno-
RESOLVE designar o Vereador... Re
membro desta Comissio, para atuar cemo Relator
de presente Caoyiio Ui 35 194.
Sala das Reuniões Gis - omissões Permanei: -
tes da Câmara Municipal de: ure Preto do tr;
PR e e RO
Presidente das Comissões
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Coxissão Permanente dé Jus
Comissao Permanente à
Propositura - Projeto de Lei nê 35/84
E
Autoria - Executivo Municipal
Assunto - "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a A
= a
brir Credito Adicional Especial ao Vrçamento
ua , RR Leo,
Programa Vigente e dá outras Providências",
Voto do Relator:
AAA O MOLA VOLS
O Projeto ora em paúta há de ser estudado nes
ta Comissão, no seu aspecto constitucional e de interesse pús!
blicos
Este Projeto e de grande interesse público 7
pois vem atender a necessidade da educação no que se tefere a
educação de adultos que é de suma importência para nossa popu-
e ” £ . 4 Fixá
lação, o nogso voto é favorável a tramitação é aprovaçao do
Sale das Comissoes em, 23 de abril de 1.984,
Atenciosamente,
Sebastiana Elizabeih de Lima
Relatora
jaas
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
H
Propositura - Projeto de Lei nº 35/84
Ts
Autoria - Executivo
Assunto —
' - sr2 a! B
Orçamento-Programa Vigente e da ouiras pro-
2a
videncias",
Voto da Comissão
Em reunião realizeda na sala das Comissões a !
Comissão examinou: o voto do relator e deliberou pela vota-"
ção unanime do Projeto nº 35 que "Autoriza o Chefe do Poder"
Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial ao or
cgamento-programa Vigente e dá outras providências" deliberou
O pela aprovação do referido Projetos
Esse é o nosso voto
Sala das Comissões em 24 de Abril de 1984,
=. Es
Sebastiana Elizabeth de Lima
José Cândido Neto rtemísio Teles Almeida
: Gu a a
Vice-Presidente Secretário
jaas
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PROCURADORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 35/84
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO M UNICIPAR
A ABRIR CRÉ!
BRIR PO ADICIONAL ECIAL AO ORÇAMEN
5 TO-PROGRAMA VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Conforme dispõe o artigo 41, inciso II da Lei '
Nº 4320, referente a Crédito Adicional Especial; "especiais, os
destinados as despesas para as quais n não haja dotação orgamentá-
ria específica".
ssim sendo, como no orçamento-programa vigente '
não existe, deniro do Projeto atividade do MOBRAL, o elemento de
x despesa para implemen suas atividades, ponderamos que o Proje
to de Lei acima citado é legal, portanto nossa suges tão é que O
eo s ,
mesmo sofra suas tramitações normalmente, nada tendo em contrário.
Este é o nosso parecer, salvo juízo melhors
Al Z
PROPOSITURA — PROJETO DE LEI Nº 35/84
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMEN
TO-PROGRANA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER mÉcNICO
Conforme dispõe o artigo 41, inciso II da Lei *
Nº 4320, refozente a Crédito Adicional Especicl; “especiais, os
destinados as despesas para as quais não haja dotação orçamentá-
ria específica".
Assim sendo, como no orçomento=programa vigente *
não existe, dentro do Projeto ativilsde do MODBRAL, o clemento de
gespesa para implenenter suas atividades, ponderamos que o Proje
to de Lei acima citado é legal, poriento nossa sugestão é que o
mesno sofra suas tranitações normalmente, neds tendo em contrário.
Este é o nosso parecer, selvo juízo melhor.
Ouro Preto do Oeste, em 17 de Abril de 1,984,
A COMISSÃO
le tondônia
vémeo CLricia.i ca Duro Preto do Cesto
DISICRAÇÃO DE RELATOR
*ereader Alia dm. Pigr Cantina
!residerte da teniissão : crmanente de acQ
+
no uso des atribr'çõ-: que lhe conferem o Art.
do Kegimento Interro.
RESOLVE designar "eldias
membro destáComissão, para atuar
do presente LP sado de aa Ben fo job 8
Sala das Reuniões das Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste;
Me 9 4
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
o! 74 A Bs
7 da ind dis dosã e
E Se a a
lãs + Ca , do — , Õ E , E c po?
E R
o ico iômic
de + & —
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM [9 [ash
? LS
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PI RS TEA SPORT ST PIPA ITINTERAS
PILSDAO PisidiANEIN E ad Ada b PILNAL
LT (o) (o)
o e - Pro
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pas a =»
Pa
co co CC ne,
O ) ao , -
—
— o eme rue: À
A COMISSÃO |
ASSINATURA
Estado de Rondônia
Uâmara *“unicipal da Ouro Preto do Oeste Gs
DESIGNAÇÃO PE NEAR ne
! residente da" cr ts ermnntinto E nao
PRO SRD do e oco.
que lhe conferem o Art
no uso da: Eai
do Fegime: to int: e.
KISCLYVY mirar o Vereador. Hanhu e)
membro desta Com s - SRA REnAdo como jo Relator
do nc ld Ea E a) jo OM
Sala das « euniões c.:s ; omissões Permanen-
“ tes da Câmara Municip:l de Curo Preto de Ce-t»;
o Bb de 19.14.
Fresides::e des t omissões -
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
E ASSISTÊNCIA!
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE
5 de 27/05/8
TRIM
R DA COMISSÃO PERMANENTE
AO PRO
LEI Nº 3
DEAT
Ls
JERO DE
IR DO VOTO DO RELATOR:
SOCI
PARECE
a
essidade premente de nog&
Pondoe em vista a
eu a a sm *
soas nao alfabetizadas e bem ele-
,
og . ?
Sa regiao, pois o número de pes
problema social que isto
vado e, considerando o
,
sou favoravel ao present
Sala das comissões em, 24 de abril de 1.984.
Atenciosamente,
Pc
Vieira Coelho
Hefzuzes
Relator
jaas
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
quorum 13 ato
Se poa) AA
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PARECER DA COMISSÃO PER E DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSIS
TÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 35 DE 27 de Março de!
1.984.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
=
Com [o À : a - ”
Projeto de Lei nº 35/84 que "AUTORIZA O CHEFE *
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPE-!
ER a SS EE E Mito Fim age dic
CIAL AO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";
E Ed ' ' a z
A Comissao acatou o voto do Relator e e unanime em aprovar o!
Parecer do referido Projeto.
”
Este e o nosso voto
Sala das Comissões, em 24 de Abril de 1984,
E
ATENCIOSAMENTE
PEREIRA FIL
REIRA FILH
JOSELITA ARAÉJO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
Sebugo divino colho
HERLUZES VIEIRA COELHO
RELATOR
RS
Cehop
fe essa
É Tr
LEI Nº 030 DE,27 DE ABRIL DE te 9 BU
* AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU-
TIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO A-
DICIONAL ESPECIAL AD ORÇAMENTO —
-PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS”,
O Prefeito do kunicípio de duro Preto do Deste.
Feço sabor que & Câmara municipal! aprovou c eu senciono « seguinte”
Leis
árta 1£ — Fica o Chefe do Poder *
Executivo Municipal autorizado a ebrir Crédito Adicionc! Especial *
eo vrçamento-!'roçgrana vigente no importância de $=],494.000,0D.a =»
(huz milhão quatrocentos e novente e quatro mi! cruzeiros) destine-
dos e implementar as etividodes da Comissão Hunicipal do Hobral=T0-
“un, no Sunicípio.
Ari, 22º —- À cobertura do presente
Crédito Ispecia! ecra feita cos recursos financeiros provenientes é
da Fundação Hovimento bresileito de Alfabetizaçao-ilOBNAL, elassifi-
cadds como Iransferências de linico, es função de Convênio.
art. 3º - Esto Lei entrara em vi-
gor ne date de sus publicação revogadas as disposições em contrário,
“meme rm eee meme cm meme
EXPEDITO RAFAEL GDE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO! 27 ..
promuLGOs O)
REGISERE-SE:
PUBLIQUE-SE;

open original →