| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1984 |
| Date | 1984-03-28 |
| Ementa | "CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO E TABELA PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL". |
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ms. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste orfcio noi 81 jcpyro OURO PRETO DO OESTE - RO EM, £2 DE MARÇO DE 1984. Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 6 def Março de 1984, que dispoe sobre a criação dos Car gos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança no Quadro! e Tabela Permanente da Prefeitura Municipal, a fim de que rece- ba a douta análise e deliberação dos nobres Vereadores desta Ca sa Legislativa. Outrossim, solicitamos que para análise e de liberação da presente matéria, seja dado o prazo de urgência que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezem-! bro de 1981. No ensejo, aproveitamos para externar nossos sinceros votos de agradecimentos. Atenciosamente EXPEDITO RAF. S/DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SENHOR ELIAS MADALÃO M.D. PRESIDENTE DA CAMARAMUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE - RO. PRE Ped GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNI Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oe MENSAGEM no 37 DEZ DE MARÇO DE 1 9 84. EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXMOS. SENHORES VEREADORES Apraz-nos encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa! o Projeto de Lei ne5b deoi$ de Março de 1984 que dispoe sobre a criação dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confi ança no Quadro e Tabela Permanente da Prefeitura Municipal, a fim de que receba a douta análise e deliberação de Vossas Exce- lências. O presente Projeto de Lei pretende dar continuidade * ao trabalho de instrumentalizaçao legal do Município, iniciado? com as Leis nº 9 de 17/10/83 e nº 17 de 6/12/83 que dispoe, res pectivamente sobre a Organização Administrativa e sobre o Qua dro de Pessoal e Tabela de Empregos da Prefeitura Municipal. A criação dos Cargos de Provimento em Comissão e Fun ções de Confiança ora encaminhados vem, portanto, completar o quadro de pessoal satisfatório à lotação da Estrutura Organiza- cional da Prefeitura. Cabe adiantar que esta situação hoje, configura-se de forma irregular pois, inexistindo legislação municipal que ins titua tais cargos e funções, permite-se que o Governo do Estado deixe de repassar os recursos necessários à satisfação das des pesas daí decorrentes. Ep FLS 02 MENSAGEM Nº 3? GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Neste sentido, a Admini stração central do Es tado vem fazendo gestões junto aos Municípios para que sejam '! criados legalmente esses cargos, possibilitando a continuidade! da transferência dos recursos financeiros até então sistemati- camente repassados. Ressalte-se ainda, que o atual processamento poe em risco a estabilidade administrativa da Prefeitura, no que se refere à área de pessoal, haja visto a dependência em que se coloca o Município, em prejuízo de sua autonomia. O anexo I do Projeto de Lei, especifica os Cargos e Funções que contém cada um dos Grupos Direção e Asses- soramento Superiores e Direção e Assistência Intermediária, res peitando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 17 de 6/12/83. Ressalte-se que, conforme define a referida! Lei, a implantação dos aludidos cargos deve se dar de acordo com a demanda pelos serviços públicos prestados e em consonância ! com a disponibilidade financeira e orçamentária. O anexo II, institui os vencimentos ou salá- rios dos cargos pertencentes ao Grupo Direção e Assessoramento! Superiores, bem como a gratificação às funções Direção e Assis- tência Intermediária. Procurou-se, ao se fixar estes valores, esta belecer uma correta analise com respeito as responsabilidades a fetas a cada cargo ou função, pretendendo-se estabelecer, o me lhor possível, uma correspondência lógica entre os diversos ní veis de atribuições e responsabilidades. Assim sendo, e com base na filosofia de des centralização das decisões, procurou-se valorizar o trabalho desses servidores, entendendo que da correta remuneração depen de o êxito da administração pois, do contrário, estaríamos a SE td . . . Ea brindo espaço a açoes escusas e contrarias ao mais alto interês se público. dp abit FLS 03 MENSAGEM Nº Rd HO DEN.L984 0058) S GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Rogo aos Nobres Vereadores desta Casa de Le is, pela aprovação do presente Projeto, entendendo como justa a matéria que contém, fazendo da nobre missao do serviço público' um exemplo de dedicação e honestidade em nosso Município. E'em nome desses servidores que pretendo * contar mais uma vez com a sensibilidade com que sempre Vossas ! Excelências nos tem demonstrado. Pela importância do assunto, solicito seja dado à apreciação deste Projeto, o prazo de urgência que estabe 1ece o artigo 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de ado aid EXPEDITO Wa SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste PROJETO DE LEI Nº JÉ DE $ DE MARÇO DE 1984 "CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO E TABELA PERMANENTE DA PRE FEITURA MUNICIPAL". APROVADO QUORUM 41 [ks Em:.3 Oca RAE e a a Dn A aim O Prefeito do Município de Ouro ! Preto do Oeste: Faço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro! e Tabela Permanente da Prefeitura Municipal os Cargos de Provi mento em Comissão e Funções de Confiança constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 2º - A escala dos vencimentos o Md Es Sã e salários dos ocupantes de cargos em comissao e funções de confiança é a constante do anexo II desta Lei. Art. 3º - Considera-se para os e feitos desta Lei, no que couber, os preceitos estabelecidos pe la Lei nº 17 de 06/12/83, que dispõe sobre o quadro de Pessoal e Tabela de Empregos da Prefeitura Municip GR: Ce gECRETARIA FLS 02 PROJETO DE LEI Nº 6 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAL a eia dd Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art. 4º - Fica o Poder Executivo auto rizado a assinar convênio com o Estado, cujos objetivos sejam a-* tender as despesas oriundas da aplicação desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrao a conta das dotações orçamentá rias apropriadas podendo, o Poder Executivo, tomar as providências necessárias que couberem, com base na Lei Federal nº 4320 de 17/03/64. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor ! . Sr . . beu) 1d + na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. EXPEDITO ares e SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL adal& VAN o PRESIDENTE ” E ea SECRETARIA Proc. n.º posgisi.. fis. 92, RR SB ES asa agas= GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ANEXO 1 PROJETO DE LEI Nº Jé DES$ DE MARÇO DE 1 9 84, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE Secretário Municipal DAS-1 8 Chefe de Gabinete DAS-2 L Procurador Jurídico DAS-2 1 Diretor de Departamento DAS-3 2 , Admini strador Distrital DAS- 5 6 FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Assessor 1 DAS-4 E Diretor de Divisão DAS-4 24 Assessor II DAS-5 10 Chefe de Seção DAS- 5 RA Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento Rural DAS-5 E Chefe da Junta de Serviço Militar DAS-5 L GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor da Unidade Mista de Saúde DAI-1 1 Diretor da Escola de 1º e 2º Graus DAI-1 6 Diretor da Escola de 1º Grau DAI-2 8 Vice-Diretor da Escola! É de 1º e 2º Graus DAI-3 6 Chefe de Serviço Administrativo da Unidade Mista de Saúde DAI-3 1 Vice-Diretor de Escola de 1º Grau DAI-4 8 Secretário de Escola de 1º e 2º Graus DAI-5 6 Secretário de Escola de 1º Grau DAI-6 8 Chefe de Serviço Hospitalar DAI- 6 4 Assessor Administrativo DAI-6 12 Secretário Administrativo I DAI-7 43 Secretário Administrativo II DAI-8 46 PROJETO DE LEI GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Nº 36 DE 28 DE MARÇO DE 1 9 84 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CAR COS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA VENCIMENTO OU SALÁRIO (Cr$ 1,00 ) RE e o E DAS - 1 982.912 DAS - 2 755.474 DAS - 3 628.291 DAS - 4 455, 547 DAS - 5 293.364 GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO (618: 1,00.) DAI - 1 101,073 DAL -.2 88.010 DAI - 3 7 a DO DAI - 4 64.825 DAI = 5 52,498] DAI - 6 44.418 DAL 7 : 35.304 DAI - 8 / 26.905 1. M q / 7) A ss Eliza, Preto do Qesto da Ouro âmara Municipal Câma PROTOCOLO Estado de Rondônia Câmara Yunicigal da “o Preto do Qesta DESIGN2CÃO CE RELATOR Vereador Sel Bali Este da br, Es) | Er da temi o Vermenente de, RuSa « no uso dia disvibos ções que lhe pe a o Art. do Regimento Inter o REP MRRE drsicnar o Verea Etmbrio ésias Comis ss Tpéra Eros; como * err or do presente Jon as ta es o 184 Sala das .eunides cos om; tes da Câmara Munisir- | de vro: rito do em JI-ce el , En Ercsigdm ea: Con ISt6.s th do LITAA se SECRETARIA >4 Permenco ESTADO DE RONDONIA PODER: LEGISEATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste ASSESSORIA JURÍDICA: PROPOS - Projetô de Lei nº 36/84 de 28 de rço de 1984 AUTORIA - Executivo lunicipal ASSUNTO — "Cria og Cargos de Provimento em Comissão e Fun- çoes de Confiança da Pref ra Municipal", Parecer Técnico: Levando-se em consideraçao que a > a . + - - . de Rondonia, no artigo 151, inciso I, proibe 1 Estado do Esta renumerar Servidores Federais ou Estaduais, ainda que temporari- sz fas : Ena amente, a nao ser que exista Convenio com a Uniao ou o Estado e 4 : o Paio Cr d : - Lo E como é de conhecimento que os Servidores Municipais sao todos da Uniao ou do Estado, sendo portanto, ilegal a renumeraçao dos g . sed . 4 a . * ad cargos em comissao, sem que exista Convenio, vonderamos que tao! E . . ba . logo o Executivo Municipal assine o Convenio, encam para 0 * Legislativo, para que no referido Projeto trâmite nesta Casa Le- gislativa e seje deliberadoçan q e Tate As 5 to Ha 7) caro qrrt essas Apaes air ue o Projeto de Lei Nº 19 de 32 11/10/83, o qual foi vetado, nao existia o cargo em Comissao de , , [e] Assessor II e o Projeto de Lei nº 36 de 28/03/84, no mesmo foi 1! acrescido esse cargo, com 10 (dez) vagas a mais, bem como a in-! trodução do cargo-de-chefe de serviço administrativo da Unidade! Mista de Saúde com DI(uma)vagas so Parecer que primeiro seje ! Assim sendo, é o no: E sanado o problema de recursos, através de Convênio, salvo juizo! melhor OURO PRETO D9 fasrs, mm EM 10 DE ABRIL DE 1,984, A / =. JANE RODRIGHES MAYNHONE ASSESSORA JURÍDICA ASSESSORIA JURÍDICA: PROPOSITURA — Projetd de Lei nº 36/84 de 28 de Março de 1984 «AUTORIA - Executivo Municipal ASSUNTO - "Cria os Cargos de Provimento em Comissão e Fum= É ções de Confiança da Prefeitura Municipal", * Parecer Técnicos Levando-se em consideração que a Constituição do * instado do Estado de Rondônia, no artigo 151, inciso 1, proibe * reiumerar Servidores Federais ou Estaduais, ainda que temporari- dnento, a não ser que exista Convênio com a União ou o Estado e * 2omo € é de conhecimento que os Servidores Municipais são todos da União ou do Estado, sendo portanto, ilegal a renumeração dos + cargos em comissão, sem que exista Convênio, ponderamos que tão! logo o Executivo lunicipal assine o Convênio, encaminhe para o * Legislativo, para que “io referido Projeto trâmite nesta Casa Le- gislativa e seje deliberado, Ponderamos ainda, que o Projeto de Lei Nº 19 de À 11/10/83, o qual foi vetado, não existia o cargo em Comissão de Assessor II e o Projeto de Lei nº 36 de 28/03/84, no mesmo foi * acrescido esse cargo, com 10 (des) vagas a mais, bem como a in-* trodução do cargo de chefe de serviço administrativo da Unidade? Mista de Saúde com M(uma)vaga, Assim sendo, é o nosso Parecer que primeiro seje * sanado o problema de recursos, através de Convênio, salvo juizo* melhore. : OURO PRETO DO OESTE, EM 10 DE ABRIL DE 1.984, 4 AS / JANE RODRIGBES MAYNHONE ASSESSORA JURÍDICA ESTADO DE RONDONIA PODER DEGISEATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste COMISSÃO PERM TANE; PROPOSITURA -— Projeto de Le AUTORIA = Executivo Municipal ASSUNT - "Cria os Cargos de Pi Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura Municipal", sendo que de acordo com as imfor te relator ce de que o referido Projeto de Lei não vai de encon- e J » maçoes recel tro ao que .se refere o artigo 151 da Constituição do istado, pois ? do . =, . Ler a. FR . 2 Led ” tais t+uncionarios que estiverem prestando Serviço naquele orgao, fi me = a E carao com ônus par: 16: ravendo: uma suspensão anceira do !! contrato do se em que os mesmos verem ocupan- o do tais = 20 legal do r S o impede que se faça a /jas/ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISEATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste ÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: AV L MISS é Funções Yoto da Comissão: A e Redacao em reunião Fea- do*pelat ao Projeto de Lei nº to gh Comigsad e Funções de Esse é o nosso Voto. Abril de 1.984, voTaçÃO ÚNICA Era SG dese Dina E AS Comana., e A COMISSÃO Eass As Proc. nº OSS Estado de ti ondónis Câmara Municigal dz - » Fralo & cesta DESIGNAÇÃO LE LELATOR O Vereado Aire Maj Pouno residerte da : cmissio | cemenente de | É -s que !be conferem o Art. 20. ENSOLVE desivnar o Vereador. membro cesia Comissão, para atuar como Relato do presente Panasdo de bar me 36 134 Sala das Reuniões das ( omissões | crmanes- tes da Câmara Municipal de Curo Preto do Veste; Azis Pereira MDB Proc. n.º pos s/ Proc. nºdOco (ey ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste VOTO DA CONT PROPOSTTURA — AUTORIA - Executivo Municipal À TINT por ASSUNTO — Cargos de Provimento em Comissao e F de Confiança da Prefeitura 1 cipal" Voto do Relator Sendo em vista que o parecer técnico! nada obsta para que o Projeto sofra sua tramitação aa Cama s saes, desde que se ig a suspensao e, [A fo) Hs h3 A o to & a E Fon] o ch fo) e) O? o [6] B “O q E pv) 5 H p Sa, ou assinatura do convênio é o noss [o Projeto. , “sse € o meu voto. Sala das Comissoe es, êm 26 de abril 84 Ê /fdnaldo q / Relator /jaa/ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste ane a nniroenTA DA ASA Nro a metano. OMI ) AN APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA Coruts LEI nº 035 Di O DE MAIC DE 1.984 * DSIA O5 CARGOS 2X PROFIKENTO SH COMIZSÃO x FUNSÕES DE CONFIANÇA RO QUADRO E TABELA PERIANENTE DA PRE FEITURA NUSICIPAL,* C Prefeito do Município de Ouro Pre to do Gester Faço saber que a Câmara Nunicipel * Bprovou e eu sanciono a seguinte Leir Art. 1º) Ficam criados no quadro e Tabela Permanente de Prefeitura Nunicipal os Cargos êe Provimen- to er Coníesão e Funções de Confiança constantes & Anexo 1, per te integrante desta Lei. Art. 2: à escala dos vencimentos! e selérios dos ooupantes de cargos em comissão e funções de con fiança é a constante do anexo II decte Lei, árt. 3º) Gonsidera - se para os ' efeitos deste Lei, no que couber, vg preceitos estabelecidos Fa le Lei nº 17 de O6 de dezenhro de 1.983, que dispõe sobre o que- drc de Pessoal e Tebela de Empregos da Prefeitura Eunicipal. art. 4º) Fica o Poder Executivo su torizsão e assiner convênio com o Ectaão, cujos objetivos sejam" atender es despesas oriundas és aplicação desta Lei. FIS 02 DE LEI Es 035 DE OS DE MAIO DE 1.984 Art, 5º)» ÀS despesas decorrentes de execução ds presente Leí correrão à conte das doteções orçamentá rias apropriadas podendo, o Poder Executivo, tomar as providên-* cias necessérias que couberom, con base ne Lei Tegerel nó 4,320" de 17 de março te 1.964. Art. 6º) Este Lei entrará em vigor? na data de sus publicação, revogades as disposições em contrário. 50 / ip CA SÁ EXPEDITO RAFAZÍ GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO: PROMULGO: REGISTRE-SE! 7 e LEI Fé 035 DE O DE EAIO DE meire gn Ls UN 9/20) ds as 1.984 CARGOS EM CONISSÃO & FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRUPO DIREÇAÇ E ASSESSORAMENTO SUFERICRES CARGOS EX COMISSÃO REFERÊNCIA QUARTIDADE Secretário unicipel DAS-I B CGefe de Gabinete DAS=2 4 procurador Jurídico DAS. 1 Diretor de Departamento DAS 2 Administrador Digtrital DAS-S 6 FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Apsessor 1 DAS-4 3 Diretor às Divisão DABes 2 Assessor II DAS-s 10 efe de Seção DAS-5 44 Chefe à Uniânde Municipal de Caânstramento Rural DASe5 + Chefe & Junte de Serviço Hilitar DAS=5 2 GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor ds Unidade Kista de Saúde DAL-I 1 Diretor da Escole de 1º e 2º Graus DAI-I é Diretor às Escola de 1º Grau DAI-2 8 Vice-Diretor ds Escola de 1º € Br Greus DAI-3 6 chefe de Serviço Adminietrativo * às Unidade Mista de Bmúde DAI-3 1 vico-liretor de Escole de 18 Grau . DAL=á 5 Secretéário de Eocole de lt e 28 Grs DAI-S 6 Secretário de Escola de 1º Grau DAI-É B chefe àe Serviço Hospitalar DAI=é & Assessor Administrativo DAI-S 12 Secretério Aôministrativo 1 Dhl=7 43 Secretário Administrativo II DAI-S 4€ a a LEI Mº 035 ANEXO II DE O DE EAIO DE 1.984 ESSALA DE VENCIMENTOS E SALÉRIOS DE GAR G0S EX COMISSÃO E FUNÇÕES DÊ CONFIANÇA. GRUPO DIREBÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E a inato CARGOS EX COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA rrenan REFERÊNCIA VENCIMENTO OU SALÉRIO (68 2,00 ) E a DAS - 2 E era =01 1 02055474 DAE — 3 E e 628 291 MS4 SER 4a DAS — 5 293.364 GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA errar rn rr eme em a ee err rrenan mr FUNÇÕES DE CONFIANÇA din REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO (03 2,00 | pn ia caeae a ee naI — à 101.073 DaI - 2 88.010 DAI — 3 75.758 mi - 4 64.625 DAI — 5 52,532 DAI — É 44.418 DAI — 7 35.304 mi -8B 24.905 eae ra