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materia nº 36/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 1984
Date 1984-03-28
Ementa"CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO E TABELA PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id617

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ms.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
orfcio noi 81 jcpyro OURO PRETO DO OESTE - RO
EM, £2 DE MARÇO DE 1984.
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de
Lei no 6 def Março de 1984, que dispoe sobre a criação dos Car
gos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança no Quadro!
e Tabela Permanente da Prefeitura Municipal, a fim de que rece-
ba a douta análise e deliberação dos nobres Vereadores desta Ca
sa Legislativa.
Outrossim, solicitamos que para análise e de
liberação da presente matéria, seja dado o prazo de urgência
que estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei nº 6 de 31 de dezem-!
bro de 1981.
No ensejo, aproveitamos para externar nossos
sinceros votos de agradecimentos.
Atenciosamente
EXPEDITO RAF. S/DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
ELIAS MADALÃO
M.D. PRESIDENTE DA CAMARAMUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO. PRE
Ped
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNI
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oe
MENSAGEM no 37 DEZ DE MARÇO DE 1 9 84.
EXMO. SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXMOS. SENHORES VEREADORES
Apraz-nos encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa!
o Projeto de Lei ne5b deoi$ de Março de 1984 que dispoe sobre a
criação dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confi
ança no Quadro e Tabela Permanente da Prefeitura Municipal, a
fim de que receba a douta análise e deliberação de Vossas Exce-
lências.
O presente Projeto de Lei pretende dar continuidade *
ao trabalho de instrumentalizaçao legal do Município, iniciado?
com as Leis nº 9 de 17/10/83 e nº 17 de 6/12/83 que dispoe, res
pectivamente sobre a Organização Administrativa e sobre o Qua
dro de Pessoal e Tabela de Empregos da Prefeitura Municipal.
A criação dos Cargos de Provimento em Comissão e Fun
ções de Confiança ora encaminhados vem, portanto, completar o
quadro de pessoal satisfatório à lotação da Estrutura Organiza-
cional da Prefeitura.
Cabe adiantar que esta situação hoje, configura-se de
forma irregular pois, inexistindo legislação municipal que ins
titua tais cargos e funções, permite-se que o Governo do Estado
deixe de repassar os recursos necessários à satisfação das des
pesas daí decorrentes. Ep
FLS 02 MENSAGEM Nº 3?
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Neste sentido, a Admini stração central do Es
tado vem fazendo gestões junto aos Municípios para que sejam '!
criados legalmente esses cargos, possibilitando a continuidade!
da transferência dos recursos financeiros até então sistemati-
camente repassados.
Ressalte-se ainda, que o atual processamento
poe em risco a estabilidade administrativa da Prefeitura, no
que se refere à área de pessoal, haja visto a dependência em
que se coloca o Município, em prejuízo de sua autonomia.
O anexo I do Projeto de Lei, especifica os
Cargos e Funções que contém cada um dos Grupos Direção e Asses-
soramento Superiores e Direção e Assistência Intermediária, res
peitando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 17 de 6/12/83.
Ressalte-se que, conforme define a referida!
Lei, a implantação dos aludidos cargos deve se dar de acordo com
a demanda pelos serviços públicos prestados e em consonância !
com a disponibilidade financeira e orçamentária.
O anexo II, institui os vencimentos ou salá-
rios dos cargos pertencentes ao Grupo Direção e Assessoramento!
Superiores, bem como a gratificação às funções Direção e Assis-
tência Intermediária.
Procurou-se, ao se fixar estes valores, esta
belecer uma correta analise com respeito as responsabilidades a
fetas a cada cargo ou função, pretendendo-se estabelecer, o me
lhor possível, uma correspondência lógica entre os diversos ní
veis de atribuições e responsabilidades.
Assim sendo, e com base na filosofia de des
centralização das decisões, procurou-se valorizar o trabalho
desses servidores, entendendo que da correta remuneração depen
de o êxito da administração pois, do contrário, estaríamos a
SE td . . . Ea
brindo espaço a açoes escusas e contrarias ao mais alto interês
se público. dp abit
FLS 03 MENSAGEM Nº Rd
HO DEN.L984 0058)
S
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Rogo aos Nobres Vereadores desta Casa de Le
is, pela aprovação do presente Projeto, entendendo como justa a
matéria que contém, fazendo da nobre missao do serviço público'
um exemplo de dedicação e honestidade em nosso Município.
E'em nome desses servidores que pretendo *
contar mais uma vez com a sensibilidade com que sempre Vossas !
Excelências nos tem demonstrado.
Pela importância do assunto, solicito seja
dado à apreciação deste Projeto, o prazo de urgência que estabe
1ece o artigo 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de ado aid
EXPEDITO Wa SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
PROJETO DE LEI Nº JÉ DE $ DE MARÇO DE 1984
"CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO
QUADRO E TABELA PERMANENTE DA PRE
FEITURA MUNICIPAL".
APROVADO
QUORUM 41 [ks
Em:.3 Oca RAE e a a
Dn A
aim
O Prefeito do Município de Ouro !
Preto do Oeste:
Faço saber que a Câmara Municipal!
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro!
e Tabela Permanente da Prefeitura Municipal os Cargos de Provi
mento em Comissão e Funções de Confiança constantes do Anexo 1,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A escala dos vencimentos
o Md Es Sã
e salários dos ocupantes de cargos em comissao e funções de
confiança é a constante do anexo II desta Lei.
Art. 3º - Considera-se para os e
feitos desta Lei, no que couber, os preceitos estabelecidos pe
la Lei nº 17 de 06/12/83, que dispõe sobre o quadro de Pessoal
e Tabela de Empregos da Prefeitura Municip GR:
Ce gECRETARIA
FLS 02 PROJETO DE LEI Nº 6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAL
a eia dd
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 4º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a assinar convênio com o Estado, cujos objetivos sejam a-*
tender as despesas oriundas da aplicação desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes de
execução da presente Lei correrao a conta das dotações orçamentá
rias apropriadas podendo, o Poder Executivo, tomar as providências
necessárias que couberem, com base na Lei Federal nº 4320 de
17/03/64.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor !
. Sr . . beu) 1d +
na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
EXPEDITO ares e SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
adal& VAN o
PRESIDENTE ” E ea
SECRETARIA
Proc. n.º posgisi..
fis. 92,
RR SB ES asa agas=
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ANEXO 1
PROJETO DE LEI Nº Jé DES$ DE MARÇO DE 1 9 84,
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Secretário Municipal DAS-1 8
Chefe de Gabinete DAS-2 L
Procurador Jurídico DAS-2 1
Diretor de Departamento DAS-3 2 ,
Admini strador Distrital DAS- 5 6
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Assessor 1 DAS-4 E
Diretor de Divisão DAS-4 24
Assessor II DAS-5 10
Chefe de Seção DAS- 5 RA
Chefe da Unidade Municipal
de Cadastramento Rural DAS-5 E
Chefe da Junta de Serviço
Militar DAS-5 L
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor da Unidade Mista
de Saúde DAI-1 1
Diretor da Escola de 1º
e 2º Graus DAI-1 6
Diretor da Escola de 1º
Grau DAI-2 8
Vice-Diretor da Escola! É
de 1º e 2º Graus DAI-3 6
Chefe de Serviço Administrativo
da Unidade Mista de Saúde DAI-3 1
Vice-Diretor de Escola de 1º
Grau DAI-4 8
Secretário de Escola de 1º e
2º Graus DAI-5 6
Secretário de Escola de 1º
Grau DAI-6 8
Chefe de Serviço Hospitalar DAI- 6 4
Assessor Administrativo DAI-6 12
Secretário Administrativo I DAI-7 43
Secretário Administrativo II DAI-8 46
PROJETO DE LEI
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Nº 36 DE 28 DE MARÇO DE 1 9 84
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CAR
COS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA VENCIMENTO
OU SALÁRIO
(Cr$ 1,00 )
RE e o E
DAS - 1 982.912
DAS - 2 755.474
DAS - 3 628.291
DAS - 4 455, 547
DAS - 5 293.364
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
(618: 1,00.)
DAI - 1 101,073
DAL -.2 88.010
DAI - 3 7 a DO
DAI - 4 64.825
DAI = 5 52,498]
DAI - 6 44.418
DAL 7 : 35.304
DAI - 8 / 26.905 1.
M q /
7) A ss
Eliza,
Preto do Qesto
da Ouro
âmara Municipal
Câma PROTOCOLO
Estado de Rondônia
Câmara Yunicigal da “o Preto do Qesta
DESIGN2CÃO CE RELATOR
Vereador Sel Bali Este da br,
Es)
|
Er da temi o Vermenente de, RuSa
«
no uso dia disvibos ções que lhe pe a o Art.
do Regimento Inter o
REP MRRE drsicnar o Verea
Etmbrio ésias Comis ss Tpéra Eros; como * err or
do presente Jon as ta es o 184
Sala das .eunides cos om;
tes da Câmara Munisir- | de vro: rito do
em JI-ce el , En
Ercsigdm ea: Con ISt6.s
th do LITAA
se SECRETARIA
>4 Permenco
ESTADO DE RONDONIA
PODER: LEGISEATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
ASSESSORIA JURÍDICA:
PROPOS - Projetô de Lei nº 36/84 de 28 de rço de 1984
AUTORIA - Executivo lunicipal
ASSUNTO — "Cria og Cargos de Provimento em Comissão e Fun-
çoes de Confiança da Pref ra Municipal",
Parecer Técnico:
Levando-se em consideraçao que a
> a . + - - .
de Rondonia, no artigo 151, inciso I, proibe 1
Estado do Esta
renumerar Servidores Federais ou Estaduais, ainda que temporari-
sz fas : Ena
amente, a nao ser que exista Convenio com a Uniao ou o Estado e
4 : o Paio Cr d : - Lo E
como é de conhecimento que os Servidores Municipais sao todos da
Uniao ou do Estado, sendo portanto, ilegal a renumeraçao dos g
. sed . 4 a . * ad
cargos em comissao, sem que exista Convenio, vonderamos que tao!
E . . ba .
logo o Executivo Municipal assine o Convenio, encam para 0 *
Legislativo, para que no referido Projeto trâmite nesta Casa Le-
gislativa e seje deliberadoçan q e Tate As
5 to Ha
7) caro qrrt
essas Apaes air ue o Projeto de Lei Nº 19 de 32
11/10/83, o qual foi vetado, nao existia o cargo em Comissao de
, , [e]
Assessor II e o Projeto de Lei nº 36 de 28/03/84, no mesmo foi 1!
acrescido esse cargo, com 10 (dez) vagas a mais, bem como a in-!
trodução do cargo-de-chefe de serviço administrativo da Unidade!
Mista de Saúde com DI(uma)vagas
so Parecer que primeiro seje !
Assim sendo, é o no: E
sanado o problema de recursos, através de Convênio, salvo juizo!
melhor
OURO PRETO D9 fasrs, mm EM 10 DE ABRIL DE 1,984,
A
/
=.
JANE RODRIGHES MAYNHONE
ASSESSORA JURÍDICA
ASSESSORIA JURÍDICA:
PROPOSITURA — Projetd de Lei nº 36/84 de 28 de Março de 1984
«AUTORIA - Executivo Municipal
ASSUNTO - "Cria os Cargos de Provimento em Comissão e Fum=
É ções de Confiança da Prefeitura Municipal", *
Parecer Técnicos
Levando-se em consideração que a Constituição do *
instado do Estado de Rondônia, no artigo 151, inciso 1, proibe *
reiumerar Servidores Federais ou Estaduais, ainda que temporari-
dnento, a não ser que exista Convênio com a União ou o Estado e
* 2omo € é de conhecimento que os Servidores Municipais são todos da
União ou do Estado, sendo portanto, ilegal a renumeração dos +
cargos em comissão, sem que exista Convênio, ponderamos que tão!
logo o Executivo lunicipal assine o Convênio, encaminhe para o *
Legislativo, para que “io referido Projeto trâmite nesta Casa Le-
gislativa e seje deliberado,
Ponderamos ainda, que o Projeto de Lei Nº 19 de À
11/10/83, o qual foi vetado, não existia o cargo em Comissão de
Assessor II e o Projeto de Lei nº 36 de 28/03/84, no mesmo foi *
acrescido esse cargo, com 10 (des) vagas a mais, bem como a in-*
trodução do cargo de chefe de serviço administrativo da Unidade?
Mista de Saúde com M(uma)vaga,
Assim sendo, é o nosso Parecer que primeiro seje *
sanado o problema de recursos, através de Convênio, salvo juizo*
melhore. :
OURO PRETO DO OESTE, EM 10 DE ABRIL DE 1.984,
4
AS /
JANE RODRIGBES MAYNHONE
ASSESSORA JURÍDICA
ESTADO DE RONDONIA
PODER DEGISEATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
COMISSÃO PERM
TANE;
PROPOSITURA -— Projeto de Le
AUTORIA = Executivo Municipal
ASSUNT - "Cria os Cargos de Pi Comissão e Funções
de Confiança da Prefeitura Municipal",
sendo que de acordo com as imfor
te relator ce
de que o referido Projeto de Lei não vai de encon-
e J »
maçoes recel
tro ao que .se refere o artigo 151 da Constituição do istado, pois ?
do . =, . Ler a. FR . 2 Led ”
tais t+uncionarios que estiverem prestando Serviço naquele orgao, fi
me
= a E
carao com ônus par: 16: ravendo: uma suspensão anceira do !!
contrato do se em que os mesmos
verem ocupan-
o
do tais =
20 legal do r
S
o
impede que se faça a
/jas/
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISEATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
ÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
AV L
MISS
é Funções
Yoto da Comissão:
A e Redacao em reunião Fea-
do*pelat ao Projeto de Lei nº
to gh Comigsad e Funções de
Esse é o nosso Voto.
Abril de 1.984,
voTaçÃO ÚNICA
Era SG dese
Dina E AS Comana.,
e
A COMISSÃO
Eass As
Proc. nº OSS
Estado de ti ondónis
Câmara Municigal dz - » Fralo & cesta
DESIGNAÇÃO LE LELATOR
O Vereado Aire Maj Pouno
residerte da : cmissio | cemenente de |
É
-s que !be conferem o Art.
20.
ENSOLVE desivnar o Vereador.
membro cesia Comissão, para atuar como Relato
do presente Panasdo de bar me 36 134
Sala das Reuniões das ( omissões | crmanes-
tes da Câmara Municipal de Curo Preto do Veste;
Azis Pereira
MDB
Proc. n.º pos s/
Proc. nºdOco (ey
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
VOTO DA CONT
PROPOSTTURA —
AUTORIA - Executivo Municipal
À TINT por
ASSUNTO — Cargos de Provimento em Comissao e F
de Confiança da Prefeitura 1
cipal"
Voto do Relator
Sendo em vista que o parecer técnico!
nada obsta para que o Projeto sofra sua tramitação aa Cama
s
saes, desde que se ig a suspensao e,
[A
fo)
Hs
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B
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Sa, ou assinatura do convênio é o noss
[o
Projeto.
,
“sse € o meu voto.
Sala das Comissoe es, êm 26 de abril 84
Ê /fdnaldo q
/ Relator
/jaa/
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
ane a nniroenTA DA ASA Nro a metano.
OMI ) AN
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
Coruts
LEI nº 035 Di O DE MAIC DE 1.984
* DSIA O5 CARGOS 2X PROFIKENTO SH
COMIZSÃO x FUNSÕES DE CONFIANÇA RO
QUADRO E TABELA PERIANENTE DA PRE
FEITURA NUSICIPAL,*
C Prefeito do Município de Ouro Pre
to do Gester
Faço saber que a Câmara Nunicipel *
Bprovou e eu sanciono a seguinte Leir
Art. 1º) Ficam criados no quadro e
Tabela Permanente de Prefeitura Nunicipal os Cargos êe Provimen-
to er Coníesão e Funções de Confiança constantes & Anexo 1, per
te integrante desta Lei.
Art. 2: à escala dos vencimentos!
e selérios dos ooupantes de cargos em comissão e funções de con
fiança é a constante do anexo II decte Lei,
árt. 3º) Gonsidera - se para os '
efeitos deste Lei, no que couber, vg preceitos estabelecidos Fa
le Lei nº 17 de O6 de dezenhro de 1.983, que dispõe sobre o que-
drc de Pessoal e Tebela de Empregos da Prefeitura Eunicipal.
art. 4º) Fica o Poder Executivo su
torizsão e assiner convênio com o Ectaão, cujos objetivos sejam"
atender es despesas oriundas és aplicação desta Lei.
FIS 02 DE LEI Es 035 DE OS DE MAIO DE 1.984
Art, 5º)» ÀS despesas decorrentes de
execução ds presente Leí correrão à conte das doteções orçamentá
rias apropriadas podendo, o Poder Executivo, tomar as providên-*
cias necessérias que couberom, con base ne Lei Tegerel nó 4,320"
de 17 de março te 1.964.
Art. 6º) Este Lei entrará em vigor?
na data de sus publicação, revogades as disposições em contrário.
50 /
ip CA SÁ
EXPEDITO RAFAZÍ GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO:
PROMULGO:
REGISTRE-SE! 7 e
LEI Fé 035 DE O
DE EAIO DE
meire gn
Ls
UN
9/20)
ds as
1.984
CARGOS EM CONISSÃO & FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO DIREÇAÇ E ASSESSORAMENTO SUFERICRES
CARGOS EX COMISSÃO REFERÊNCIA QUARTIDADE
Secretário unicipel DAS-I B
CGefe de Gabinete DAS=2 4
procurador Jurídico DAS. 1
Diretor de Departamento DAS 2
Administrador Digtrital DAS-S 6
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Apsessor 1 DAS-4 3
Diretor às Divisão DABes 2
Assessor II DAS-s 10
efe de Seção DAS-5 44
Chefe à Uniânde Municipal de
Caânstramento Rural DASe5 +
Chefe & Junte de Serviço Hilitar DAS=5 2
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA -
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor ds Unidade Kista de Saúde DAL-I 1
Diretor da Escole de 1º e 2º Graus DAI-I é
Diretor às Escola de 1º Grau DAI-2 8
Vice-Diretor ds Escola de 1º € Br
Greus DAI-3 6
chefe de Serviço Adminietrativo *
às Unidade Mista de Bmúde DAI-3 1
vico-liretor de Escole de 18 Grau . DAL=á 5
Secretéário de Eocole de lt e 28
Grs DAI-S 6
Secretário de Escola de 1º Grau DAI-É B
chefe àe Serviço Hospitalar DAI=é &
Assessor Administrativo DAI-S 12
Secretério Aôministrativo 1 Dhl=7 43
Secretário Administrativo II DAI-S 4€
a a
LEI Mº 035
ANEXO II
DE O DE EAIO DE 1.984
ESSALA DE VENCIMENTOS E SALÉRIOS DE GAR
G0S EX COMISSÃO E FUNÇÕES DÊ CONFIANÇA.
GRUPO DIREBÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
E a inato
CARGOS EX COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
rrenan
REFERÊNCIA VENCIMENTO
OU SALÉRIO
(68 2,00 )
E a
DAS - 2 E era =01 1 02055474
DAE — 3 E e 628 291
MS4 SER 4a
DAS — 5 293.364
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
errar rn rr eme em
a ee err rrenan mr
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
din
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
(03 2,00 |
pn ia caeae a ee
naI — à 101.073
DaI - 2 88.010
DAI — 3 75.758
mi - 4 64.625
DAI — 5 52,532
DAI — É 44.418
DAI — 7 35.304
mi -8B 24.905
eae ra

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