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materia nº 3102/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3102 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO e da outras providências
native_id6182

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T14:00:59.945083-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-23T14:27:11.529575-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício 72 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 693853 e CRC: 81AB01AF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 72/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 Outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.102 de
04 de OUTUBRO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVITFINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/10/2023 às
16:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 693853 e o código verificador 81AB01AF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 306 22/09/2023 682094
Ofício 72 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 693853 e CRC: 81AB01AF). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
2 Memorando 311 26/09/2023 685178
3 Memorando 321 29/09/2023 689404
4 Minuta de Mensagem 01 02/10/2023 690725
5 Parecer 464 03/10/2023 692103
6 Parecer Controle Interno 224 03/10/2023 692174
7 Parecer Jurídico 476 04/10/2023 693227
8 Projeto de Lei 3.102 - Abre Créd. Esp. por Superávit Financeiro 04/10/2023 693829
9 Mensagem 2.903 ao Projeto de LEI nº. 3.102 04/10/2023 693848
Referência: Processo nº 1-3021/2023. Docto ID: 693853 v1
Memorando 306 de 22/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 682094 e CRC: 7B7026A2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 306/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 130.095,49 (Cento e
trinta mil noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) conforme documentos anexos entre o
Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes/DER-RO através do termo de convênio
Nº072/19/PJ/DER-RO e o Município de Ouro Preto do Oeste na aquisição de materiais para fabricação de
Blocos Sextavados para pavimentação de Vias Urbanas, em ruas e avenidas do Município.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3002.0000 3.3.90.93.00 A ser
criada R$ 130.095,49 02.701.0 002.200
 Valor Total R$ 130.095,49
Segue em anexo extrato(ID 682713)
Segue em anexo Memorando(ID 680399)
Segue em anexo termo de convênio (ID 680372)
Sem mais para o momento,
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rubensnei A. de Morais Calderari, SEMINFRA, em
25/09/2023 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 682094 e o código verificador 7B7026A2.
Memorando 306 de 22/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 682094 e CRC: 7B7026A2). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário superávit financeiro conta 71074-9 22/09/2023 682651
2 Extrato Superávit 22/09/2023 682713
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 04/10/2023 693853
Referência: Processo nº 1-3021/2023. Docto ID: 682094 v1
Memorando 311 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 685178 e CRC: 4896F0E7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 311/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 85.580,57
(oitenta e cinco mil , quinhentos e oitenta reais , cinquenta e sete centavos) conforme documentos
anexos, referente ao Convênio nº. 916328/2021, o qual tem por objeto Aquisição de veículo de
carga e Veículo para Transporte de pessoal"
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha Suplementação Fonte Rec
Cód.
Aplic
26.782.0026.3017.0000 3.3.90.93.00 A ser
criada R$ 85.580,57 02.700.0 002.300
Valor Total R$ 85.580,57
Segue em anexo extrato (ID 684816), Memorando (ID 683894) termo de convênio(ID 432839)
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rubensnei A. de Morais Calderari, SEMINFRA, em
26/09/2023 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 28/09/2023 às 11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 685178 e o código verificador 4896F0E7.
Memorando 311 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 685178 e CRC: 4896F0E7). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 04/10/2023 693853
Referência: Processo nº 1-3538/2022. Docto ID: 685178 v1
Memorando 321 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689404 e CRC: 486D46A6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 321/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMINFRA - DEPTO OBRAS
Assunto: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 128.588,32 (cento e
vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) conforme documentos
anexos, referente ao CONV. PLAT+BRASIL N. 917155/21, o qual tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE CONSTRUÇÃO E VEÍCULO DE CARGA.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
26.782.0026.3019.0000 3.3.90.93.00 A ser criada R$ 128.588,32 02.700.0 002.300
Valor Total R$ 128.588,32
Segue em anexo extrato Extrato Bancário de 11/09/2023 (ID 672325) Memorando Memorando 16 de
11/09/2023 (ID 672307) , termo de convênio Convênio 917155.2021 de 07/11/2022 (ID 432455)
Sem mais para o momento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 29/09/2023 às 12:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689404 e o código verificador 486D46A6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário 01 29/09/2023 689424
2 Extrato Bancário 02 29/09/2023 689430
Memorando 321 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689404 e CRC: 486D46A6). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Extrato Bancário 03 29/09/2023 689440
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 04/10/2023 693853
Referência: Processo nº 1-3535/2022. Docto ID: 689404 v1
Minuta de Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado 
e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor 
TOTAL de R$ 344.264,38 (Trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro 
reais e trinta e oito centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA - R$ 130.095,49 
(Cento e trinta mil noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para viabilizar a 
devolução de Saldo do Convênio nº. 072/19/PJ/DER-RO;
B) SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA - R$ 85.580,57 
(oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, cinquenta e sete centavos) para viabilizar 
a devolução de Saldo do Convênio nº. 916328/2021;
C) SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA R$ 128.588,32 (cento 
e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) para viabilizar 
a devolução de Saldo do CONV. PLAT+BRASIL N. 917155/21.
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3002.0000 3.3.90.93.00 130.095,49 02.701.000 002.200
26.782.0026.3017.0000 3.3.90.93.00 85.580,57 02.700.000 002.300
26.782.0026.3019.0000 3.3.90.93.00 128.588,32 02.700.000 002.300
Valor Total 344.264,38
Segue anexo, os Memorandos nº. 306/311 e 321 da SEMINFRA-Ids 682094;685178 e 
689404. Assim como, os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e
o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 02 de OUTUBRO de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 690725 e CRC: 83B1614D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 690725
08AA06822EB5E148E56F6C1F6E47E4B1
83B1614D
MD5:
CRC:
SHA256: 04433605323FCA7903CF568BD321DA817846D8B3607E25D458CDFA754361A042
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3021/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para atender a
SEMINFRA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 02/10/2023 12:18:08 Finalização: 02/10/2023 12:18:39
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 12:14:58
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 02/10/2023 12:14:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 04/10/2023 693853
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690725 e o CRC 83B1614D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 464 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692103 e CRC: B1298890). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 464/CONT/2023 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por superávit
financeiro
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-3021/2023, verifica-se que as secretarias municipais, soliciaram conforme
Memorando 306 de 22/09/2023 (ID 682094) Memorando 311 de 26/09/2023 (ID 685178) Memorando 321
de 29/09/2023 (ID 689404) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$ 344.264,38
(Trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) nas Unidades
Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMINFRA Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA - R$ 130.095,49 (Cento e trinta mil noventa e
cinco reais e quarenta e nove centavos) para viabilizar a devolução de Saldo do Convênio nº.
072/19/PJ/DER-RO;
B) SEMINFRA Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA - R$ 85.580,57 (oitenta e cinco mil,
quinhentos e oitenta reais, cinquenta e sete centavos) para viabilizar a devolução de Saldo do Convênio nº.
916328/2021;
C) SEMINFRA Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA R$ 128.588,32 (cento e vinte e oito mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) para viabilizar a devolução de Saldo do CONV.
PLAT+BRASIL N. 917155/21.
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de 2022
no que tange a fonte de recursos 701- Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados e
700- Outras Transferências de Convênios ou Repasses da Uniao, conforme documentos anexos aos
Memorandos de solicitção.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 344.264,38, conforme Minuta
de Mensagem 01 de 02/10/2023 (ID 690725) devidamente demonstrado nos documentos anexos.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 464 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692103 e CRC: B1298890). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de ourubro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/10/2023 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 692103 e o código verificador B1298890.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 04/10/2023 693853
Referência: Processo nº 1-3021/2023. Docto ID: 692103 v1
Parecer Controle Interno 224 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692174 e CRC: 4C1C3D3A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 224/CSCI/2023
Considerando os documentos Memorando 306 de 22/09/2023 (ID 682094), Memorando
311 de 26/09/2023 (ID 685178) e Memorando 321 de 29/09/2023 (ID 689404) que se trata de
projeto de Lei referente a devolução se saldo de convênio, mediante credito ESPECIAL por
SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 344.264,38.
O parecer técnico Parecer 464 de 03/10/2023 (ID 692103) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a lei orçamentária anual Lei N° 2917 de 25 de novembro de 2021 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de
2022", em seu Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
VII - suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras
transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso II,
do § 1°, e nos §§ 3° e 4°, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, até o limite dos respectivos
convênios, transferências e aditivos celebrados;
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
Parecer Controle Interno 224 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692174 e CRC: 4C1C3D3A). Pág: 2/2
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por SUPERAVIT FINANCEIRO.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 03/10/2023 às 13:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 692174 e o código verificador 4C1C3D3A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 04/10/2023 693853
Referência: Processo nº 1-3021/2023. Docto ID: 692174 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 476/2023
AUTOS Nº 3021/2023
ORIGEM: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT
DATA: 04/10/2023
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito especial por Superávit Financeiro no orçamento corrente.
A justificativa esclarece que abertura de crédito especial POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, no valor de R$ 344.264,38 (Trezentos e quarenta e quatro mil, 
duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos). O valor solicitado para 
abertura, se trata de devolução de saldo de convênio, conforme extratos e Relatório 
Financeiro de Disponibilidade Comprometida, previsto no Memorando nº 306/311 e 
321 da SEMINFRA - Ids 682094;685178 e 689404.
O Parecer da Contabilidade é favorável, id.692103.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id.692174.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova ficha orçamento/extrato bancário no id.
Ids 682094, 685178 e 689404, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder 
Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para 
abertura de créditos adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 693227 e CRC: 3AE9EE31
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 693227 e CRC: 3AE9EE31
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 693227
C9A78E29FEA3CFC55DB50B8C201CDF09
3AE9EE31
MD5:
CRC:
SHA256: 0BC0423B2F0A27D24C8CC3074C4F4E9C7B3C3BE9C4991A9DA31D5A09C72A8707
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
476
Identificação/Número
04/10/2023
Data
Processo: 1-3021/2023
Processo Documento
Parecer Jurdico 476
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/10/2023 11:23:35 Finalização: 04/10/2023 11:24:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/10/2023 11:23:35
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 04/10/2023 11:23:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 04/10/2023 693853
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 04/10/2023 11:24:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 693227 e o CRC 3AE9EE31.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3102 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO e da
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
por SUPERÁVIT FINANCEIRO na importância de R$ 344.264,38 distribuídos nas seguintes
dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
616 15.451.0022.3000.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 130.095,49
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
617 26.782.0026.3017.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 85.580,57
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
618 26.782.0026.3019.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 128.588,32
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de outubro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Projeto de Lei nº 3102 que propõe a abertura de Crédito Especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO em atend. aos Memorandos nº. 306/311 e
321 da SEMINFRA-Ids 682094;685178 e 689404.
344.264,38
Fontes de Recurso
2 700 214.168,89
2 701 130.095,49
ID: 693829 e CRC: 1E3ACAEB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 693829
1F059E76E27D6D718C56D546B9DEAB5A
1E3ACAEB
MD5:
CRC:
SHA256: 89C490B682DEBC1A3CDA0D5E4B924E7291E236DFC1C2261B687877A0A384F5E4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.102 - Abre Créd. Esp. por Superávit
Financeiro
Identificação/Número
04/10/2023
Data
Processo: 1-3021/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3102 que propões a abertura de Crédito Especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO e atendimento aos
memorando nº. 306/311 e 321 da SEMINFRA - IDs 682094;685178 e 689404.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 04/10/2023 15:01:09 Finalização: 04/10/2023 15:07:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/10/2023 15:01:09
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 04/10/2023 15:01:09
PROJETO DE LEI 04/10/2023 15:06:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 04/10/2023 693853
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/10/2023 16:04:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 693829 e o CRC 1E3ACAEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3102 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO e da
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
por SUPERÁVIT FINANCEIRO na importância de R$ 344.264,38 distribuídos nas seguintes
dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
616 15.451.0022.3000.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 130.095,49
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
617 26.782.0026.3017.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 85.580,57
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
618 26.782.0026.3019.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 128.588,32
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de outubro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Projeto de Lei nº 3102 que propõe a abertura de Crédito Especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO em atend. aos Memorandos nº. 306/311 e
321 da SEMINFRA-Ids 682094;685178 e 689404.
344.264,38
Fontes de Recurso
2 700 214.168,89
2 701 130.095,49
ID: 693848 e CRC: 1E3ACAEB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 693848
1F059E76E27D6D718C56D546B9DEAB5A
1E3ACAEB
MD5:
CRC:
SHA256: 89C490B682DEBC1A3CDA0D5E4B924E7291E236DFC1C2261B687877A0A384F5E4
Mensagem
Tipo do Documento
2.903 ao Projeto de LEI nº. 3.102
Identificação/Número
04/10/2023
Data
Processo: 1-3021/2023
Processo Documento
Mensagem nº. 2903 ao PL nº. 3.102 em atendimento ao memorando nº 306/311 e 321 da SEMINFRA-Ids 682094;685178 e
689404.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 04/10/2023 15:09:40 Finalização: 04/10/2023 15:13:53
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/10/2023 15:09:40
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 04/10/2023 15:09:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 04/10/2023 693853
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/10/2023 16:04:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 693848 e o CRC 1E3ACAEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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