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materia nº 39/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 1984
Date 1984-04-13
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
native_id620

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texto original #

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GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 361 OURO PRETO DO OESTE - RO.
EM, I3 de ABRIL DE 1.984.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a V.Excia., para análi
se, deliberação e aprovação, por parte dessa Augusta Casa, o Proje
to de Lei nº 39 de I3 de Abril de 1.984, onde se pede autorização”
para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente ,
no valor de C% 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) destina -
do a fazer face às despesas com sentenças Judiciais.
Solicitamos seja emprestada à presente maté
ria o prazo de urgência previsto no artigo 25, do Decreto-Lei nº06
de 31 de Dezembro de 1.981.
Renovamos, nesta oportunidade, nossos votos
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
A)
EXPEDITO RAFAEL /GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ELIAS MADALÃO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO. ie a
“lodo?
Em E ZA
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
MENSAGEM Nº 040 DE 13 DE ABRIL DE 1,984
EXCELENTISSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
EXCELENTISSIMO SENHORES VEREADORES
Apraz-nos encaminhar a essa Casa Legislativa o Pro |
jeto de Lei n. 39, de 13 de abril de 1 984, que dispõe sôbre abertu
ra de Grédito adicional Especial ao orçamento vigente, para aprecia
ção, deliberação e aprovação dessa Augusta Câmara,
O presente Grédito Especial destina-se a complemen-
tar o crédito autorizado no Projeto de Lei n. 31, de 12 de março de
1984, já que aquela quantia foi insuficiente para fazer face às des
pesas com a sentença judicial a que compete e o restante será empre
gado no pagamento de outros compromissos com despesas de sentenças"
judiciais de outros processos que estão em tramitação, porém, em fa
se final.
Cremos ser ocioso dizer da obrigatoriedade de tais"
verbas, para estes fins.
Entretanto, para maiores informações e melhores es--
clarecimentos, transcrevemos abaixo os preceitos do S$ 1º, do artigo
117, da Constituição Federal,
* VERBO AD VERBUM "
o a ER O PPA ADA P MEO D O o o, o
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AAA AAA AEE TE ES TETO, IA
Pardgrafo primeiro: É obrigatória a inclusão, no or
gamento das entidades de direito público, de verba!
necessária ao pagamento dos seus débitos constantes
de precatórios judiciários, apresentados até primei
de julho.
Ciente do elevado grau de compreensão de Vossa Exce
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 040 DE 13 DE ABRIL DE 1 984
Excelência e de seus Excelentissimos pares, rogo seja dado ã ana
lise e parecer do presente Projeto de Lei, o prazo de urgência *
que estabelece o artigo 25, do Decreto-Lei n. 06, de 31 de dezem
bro de 1 981, <.;
Ouro Preto do Oeste(RO), 13 de abrãl de 1 984
O PREFEITO MUNICIPAL:
DOUTOR EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
dd
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oest "ie
Gabinete do Preíieito
Nº39. DE 13 DE ABRIL DE 1.984.
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Iº)- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente, na importância de Cr$=5. 000.000,00 (Cinco milhões de cru -
zeiros) para atender ao complemento de pagamento de despesas com *
Sentenças Judiciais.
Art. 2º)- A cobertura do presente crédito se-
rá feita com recursos provénientes do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO dos
Municípios - F.P.M., na forma do inciso Il, parágrafo I2, do arti-
go 43, da Lei Federal nº 4.320, de |7 de março de 1.984.
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data
à “o a 4 na £ a
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 4: 7.
-
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EXPEDITO RAF L GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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CESECRETARIA
cipal do Quro Preta do Oeste
pRrROTOCOLO
AO:
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PRESIDENTE DA CÂMAR
A CÂMARA, SEGUE
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PROCESSO PARA AS eia:
S DEVIDAS PROVIDÊN
PROVIDÊNCIAS
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Estado de Rondôniaã
Câmara fSuricis.! da Dre Proto do Cesto
DESIGNAÇÃO CE RELATOR
O Vereador EA AS OVA. tolo: puto búimo
Presidente da Comissig | csmenente a
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no uso das etribu'cl:: que ie conferem o Art.
do Regimento inter'o
RESOLVi df. Cusicnar o E re E
membro desta se é sie age sa como Relator
do presente Lemaguda. de ban: 39 7839
Sala das Reunid ec.» cericões Permanen-
tes da Câmara Munic; ido vro reto do Peste;
em 30. Ce ola e 148Y
Frecideni: tá teta casos
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
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nesta Comissao no
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
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COMISSÃO PERMAN
CONISSAO EM
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“special ao Orçamento Vigen-
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Tomada do Voto do Relators
Aprec [o) Voto do
39/84, de autoria do Executivo Munici
Por unanimidade, pela aprovaçao do mesmo,
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pal de Ouro Preto do Oeste 3
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Sebastiana Elizabeth de Lima
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Presidente
“APROVADO E
VOTAÇÃO ÚNICA
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
ESSORIA JURÍDICA
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 39/84
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIBAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMEN
TO VIGENTE.
PARECER TÉCNICO
Conforme o que preceitua o artigo 117 da Constitui
ção Federal e que diz em seu texto o seguinte; "Os pagamentos '
devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de setença ju-
diciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou
de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orça-!
mentéários abertos para esse fimo
$ 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das
entidades de direito público, de verba necessária ao págamento
dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresen-!
tados até primeiro de julho.
42º —- As dotações orçamentérias e og créditos ,
abertos serão consignados Bo Poder Judiciário, recolhendo-se as
importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presi
dente ão Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o !
pagsmento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, é
ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia neces
ne E - .
séria a satisfação do débito.
gtado em seu artigo 8º item &
ao
PROPOSITURA — PROJNTO DE LEI Nº 39/04
AUTORIA — EXSCUIIVO MUNICIPAL
ASSUNTO | — AUTORIZA O OHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A AMRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMET
TO VIGENHS,
Conforme o que preceitua o artigo 117 da Constitui
gão Fodoral e que diz en seu texto o soguintes “Os pagamentos +
devidos vela Fazenda Pública liunicipel, em virtude de setençe ju-
diciória, fezego-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à
conta dos eréditos respectivos, proibida a designação do casos ou
de pessoes nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orças*
mentórios aberos para esse fine
$ 1º - É obrigabória a inclusão, no orçenento das
entidades de direito público, de verba necossério ao prgemento *
dos seus údvitos constantes de precatórios judiciários, apresen?
tados até primeiro de julho
S$ 2º - Ag dotações orçementérios e os créditos +
abertos serão consignados so Poder Judiciário, recolhendo-se as
importencias respectivas à repartição competente, Caberá co Presi
dente do Tribunal que proferir « decisão exequenda detorminer o *
pegsmento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizer, a
requerimento do ercdor preterido no seu direito de frecedência, *
ouvido o chefe do Kinisiério Público, o sequestro de quantia neces
séria a satisfação do débitos
E a Constituição do Estado em seu artigo 8º item &
D, inciso XII diz o seguintes
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do
+
Art, 8º - Ao Estado compete exercer, em seu terri-
da FAR
tVOrIOo, voOdos os
que implícita ou explicitante, não lhe
Ed EA . ”
ao da Republica e, especialmentes
sejam vedados pela Constitu
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XII - Intervir nos municipios, somente quando:
D = Houver descumprimento ou nao execu
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a a . 4 ra ”f E agia "
Sendo assim, devera o presente Projeto receber sua
=” . . f .
aprovação por esta Casa de eis, podendo quaisquer outras duvidas
serem tiradas a posteriores
17 DE ABRIL DE 1.984,
JANE RODRIGL
Art. 8º — Ao Estado compete exercer, om seu terri-
tório, todos os poderes que implícita ou explicitente, não lhe *
sejam vedados pela Constituição da República e, especialmentes
XII - Intervir nos mmicípios, somente quandos
D - Houver descumprimento ou não execução de Lei
ordem ou decisão judiciérias,
Sendo assim, Geverá o presente Projeto receber sua
aprovação por esta Cena de “cisy podendo quaisquer outras dúvidas
serem tirados a postericres
OURO PRETO OESTE, 17 DE ABRIL DE 1,904,
JANE RODRIGUES MAYNHONE
Do: Pesada Au da Cima, eg O Pro ns O
(aro ox dosudoas prova dimeos
A COMISSÃO
Estado de Rondônia
Câmara Sunicipal de — - Frato do Qeste
DES VÓSNCÃãO=s: É RELATOR
Vereador... ESP Do k
Presidente dá entsio Ve prienento de
a
ne uso das atrib. “cos que !be conferem o Art.
do Regimento “= too
REBO LTE decí nar o Vereador.
membro do “Con s (para atuar o como Relator
do presente. Yao noggão. dolo: nº 54 13%
Sala ed “cunidee das-: omissões Permanen-
tes da Câmara Municipal de Uure Preto do Oeste;
Recomendam
mos a aprova a =
aa rem
APROVADO
VOTAÇÃO Única
E ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
PROPOSITUR Projeto de Lei nº 39/
UTORI Executivo Municipal
SUNTO utoriza o chefe do E Ca
sm
JOTO aC DA COMISSÃC
= 2 ,
ecomendamos aprovação pelo Plenário do 1
Das = aà a api eo - GA gs tos 4 car ais TDR
Projeto + poa 1ã0 € ima soneg dividas eais
e justas, er prejuizos de credore hone í a cessitados
al as Co 5) 3,24 dÀ 1 de 1984
+
7
5 JESUS
a
: GOVERNO DE RONDÔNIA
A q Preleitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
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Guro Preto. do! Vesve
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