| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". |
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GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 361 OURO PRETO DO OESTE - RO. EM, I3 de ABRIL DE 1.984. Senhor Presidente, Estamos encaminhando a V.Excia., para análi se, deliberação e aprovação, por parte dessa Augusta Casa, o Proje to de Lei nº 39 de I3 de Abril de 1.984, onde se pede autorização” para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente , no valor de C% 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) destina - do a fazer face às despesas com sentenças Judiciais. Solicitamos seja emprestada à presente maté ria o prazo de urgência previsto no artigo 25, do Decreto-Lei nº06 de 31 de Dezembro de 1.981. Renovamos, nesta oportunidade, nossos votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, A) EXPEDITO RAFAEL /GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO SR. ELIAS MADALÃO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO. ie a “lodo? Em E ZA GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito MENSAGEM Nº 040 DE 13 DE ABRIL DE 1,984 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE EXCELENTISSIMO SENHORES VEREADORES Apraz-nos encaminhar a essa Casa Legislativa o Pro | jeto de Lei n. 39, de 13 de abril de 1 984, que dispõe sôbre abertu ra de Grédito adicional Especial ao orçamento vigente, para aprecia ção, deliberação e aprovação dessa Augusta Câmara, O presente Grédito Especial destina-se a complemen- tar o crédito autorizado no Projeto de Lei n. 31, de 12 de março de 1984, já que aquela quantia foi insuficiente para fazer face às des pesas com a sentença judicial a que compete e o restante será empre gado no pagamento de outros compromissos com despesas de sentenças" judiciais de outros processos que estão em tramitação, porém, em fa se final. Cremos ser ocioso dizer da obrigatoriedade de tais" verbas, para estes fins. Entretanto, para maiores informações e melhores es-- clarecimentos, transcrevemos abaixo os preceitos do S$ 1º, do artigo 117, da Constituição Federal, * VERBO AD VERBUM " o a ER O PPA ADA P MEO D O o o, o ' AAA AAA AEE TE ES TETO, IA Pardgrafo primeiro: É obrigatória a inclusão, no or gamento das entidades de direito público, de verba! necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primei de julho. Ciente do elevado grau de compreensão de Vossa Exce GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 040 DE 13 DE ABRIL DE 1 984 Excelência e de seus Excelentissimos pares, rogo seja dado ã ana lise e parecer do presente Projeto de Lei, o prazo de urgência * que estabelece o artigo 25, do Decreto-Lei n. 06, de 31 de dezem bro de 1 981, <.; Ouro Preto do Oeste(RO), 13 de abrãl de 1 984 O PREFEITO MUNICIPAL: DOUTOR EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA dd GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oest "ie Gabinete do Preíieito Nº39. DE 13 DE ABRIL DE 1.984. APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Iº)- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, na importância de Cr$=5. 000.000,00 (Cinco milhões de cru - zeiros) para atender ao complemento de pagamento de despesas com * Sentenças Judiciais. Art. 2º)- A cobertura do presente crédito se- rá feita com recursos provénientes do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO dos Municípios - F.P.M., na forma do inciso Il, parágrafo I2, do arti- go 43, da Lei Federal nº 4.320, de |7 de março de 1.984. Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data à “o a 4 na £ a de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 4: 7. - [E q EXPEDITO RAF L GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL ontios CESECRETARIA cipal do Quro Preta do Oeste pRrROTOCOLO AO: PRES vm PRESIDENTE DA CÂMAR A CÂMARA, SEGUE 4 DBUUL O PROCESS a PROCESSO PARA AS eia: S DEVIDAS PROVIDÊN PROVIDÊNCIAS ! Estado de Rondôniaã Câmara fSuricis.! da Dre Proto do Cesto DESIGNAÇÃO CE RELATOR O Vereador EA AS OVA. tolo: puto búimo Presidente da Comissig | csmenente a E AR XSONA [oo RR des no uso das etribu'cl:: que ie conferem o Art. do Regimento inter'o RESOLVi df. Cusicnar o E re E membro desta se é sie age sa como Relator do presente Lemaguda. de ban: 39 7839 Sala das Reunid ec.» cericões Permanen- tes da Câmara Munic; ido vro reto do Peste; em 30. Ce ola e 148Y Frecideni: tá teta casos k J ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO mo nesta Comissao no o mesmo, mboro embora aas poser ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Porra Tr COMISSÃO PERMAN CONISSAO EM icipal a ' 4 “special ao Orçamento Vigen- O x Tomada do Voto do Relators Aprec [o) Voto do 39/84, de autoria do Executivo Munici Por unanimidade, pela aprovaçao do mesmo, vo da € pal de Ouro Preto do Oeste 3 ms Sebastiana Elizabeth de Lima sicar a e Presidente “APROVADO E VOTAÇÃO ÚNICA | Q UORUM Ji [ask To DD DR Da RR Mr Pig j Jaas ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste ESSORIA JURÍDICA PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 39/84 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIBAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMEN TO VIGENTE. PARECER TÉCNICO Conforme o que preceitua o artigo 117 da Constitui ção Federal e que diz em seu texto o seguinte; "Os pagamentos ' devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de setença ju- diciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orça-! mentéários abertos para esse fimo $ 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao págamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresen-! tados até primeiro de julho. 42º —- As dotações orçamentérias e og créditos , abertos serão consignados Bo Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presi dente ão Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o ! pagsmento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, é ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia neces ne E - . séria a satisfação do débito. gtado em seu artigo 8º item & ao PROPOSITURA — PROJNTO DE LEI Nº 39/04 AUTORIA — EXSCUIIVO MUNICIPAL ASSUNTO | — AUTORIZA O OHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AMRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMET TO VIGENHS, Conforme o que preceitua o artigo 117 da Constitui gão Fodoral e que diz en seu texto o soguintes “Os pagamentos + devidos vela Fazenda Pública liunicipel, em virtude de setençe ju- diciória, fezego-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos eréditos respectivos, proibida a designação do casos ou de pessoes nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orças* mentórios aberos para esse fine $ 1º - É obrigabória a inclusão, no orçenento das entidades de direito público, de verba necossério ao prgemento * dos seus údvitos constantes de precatórios judiciários, apresen? tados até primeiro de julho S$ 2º - Ag dotações orçementérios e os créditos + abertos serão consignados so Poder Judiciário, recolhendo-se as importencias respectivas à repartição competente, Caberá co Presi dente do Tribunal que proferir « decisão exequenda detorminer o * pegsmento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizer, a requerimento do ercdor preterido no seu direito de frecedência, * ouvido o chefe do Kinisiério Público, o sequestro de quantia neces séria a satisfação do débitos E a Constituição do Estado em seu artigo 8º item & D, inciso XII diz o seguintes ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do + Art, 8º - Ao Estado compete exercer, em seu terri- da FAR tVOrIOo, voOdos os que implícita ou explicitante, não lhe Ed EA . ” ao da Republica e, especialmentes sejam vedados pela Constitu Ee ' ' Mio rio di = XII - Intervir nos municipios, somente quando: D = Houver descumprimento ou nao execu Ee) MD (o) ps (o) [gl o pr a a . 4 ra ”f E agia " Sendo assim, devera o presente Projeto receber sua =” . . f . aprovação por esta Casa de eis, podendo quaisquer outras duvidas serem tiradas a posteriores 17 DE ABRIL DE 1.984, JANE RODRIGL Art. 8º — Ao Estado compete exercer, om seu terri- tório, todos os poderes que implícita ou explicitente, não lhe * sejam vedados pela Constituição da República e, especialmentes XII - Intervir nos mmicípios, somente quandos D - Houver descumprimento ou não execução de Lei ordem ou decisão judiciérias, Sendo assim, Geverá o presente Projeto receber sua aprovação por esta Cena de “cisy podendo quaisquer outras dúvidas serem tirados a postericres OURO PRETO OESTE, 17 DE ABRIL DE 1,904, JANE RODRIGUES MAYNHONE Do: Pesada Au da Cima, eg O Pro ns O (aro ox dosudoas prova dimeos A COMISSÃO Estado de Rondônia Câmara Sunicipal de — - Frato do Qeste DES VÓSNCÃãO=s: É RELATOR Vereador... ESP Do k Presidente dá entsio Ve prienento de a ne uso das atrib. “cos que !be conferem o Art. do Regimento “= too REBO LTE decí nar o Vereador. membro do “Con s (para atuar o como Relator do presente. Yao noggão. dolo: nº 54 13% Sala ed “cunidee das-: omissões Permanen- tes da Câmara Municipal de Uure Preto do Oeste; Recomendam mos a aprova a = aa rem APROVADO VOTAÇÃO Única E ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste PROPOSITUR Projeto de Lei nº 39/ UTORI Executivo Municipal SUNTO utoriza o chefe do E Ca sm JOTO aC DA COMISSÃC = 2 , ecomendamos aprovação pelo Plenário do 1 Das = aà a api eo - GA gs tos 4 car ais TDR Projeto + poa 1ã0 € ima soneg dividas eais e justas, er prejuizos de credore hone í a cessitados al as Co 5) 3,24 dÀ 1 de 1984 + 7 5 JESUS a : GOVERNO DE RONDÔNIA A q Preleitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito RAND TNO Exton io Guro Preto. do! Vesve arrevou € eu Rag a Deindaa ao OR UIT BR-SE: