ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3104 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei
Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que
"Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
do Instituto de Previdência dos servidores Públicos
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-ROIPSM, e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 2501/2018 de 11 de
junho de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° (...)
(...........)
§ 3 ° - NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes
categorias funcionais: assistente Juridico, assistente
social, contador e controlador interno.
Art. 2º - Fica criado o cargo efetivo de Controlador Interno,
sendo 02 vagas, e altera o número de vagas da categoria funcional de Agente
administrativo de 05 para 08 vagas e Contador de 01 para 02 vagas, no Anexo I da
Lei Municipal 2501 de 11 de junho de 2018, que, "Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores Públicos da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras Providências”, que passará
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Agente de Portaria e Vigilância 05
Agente de Limpeza e Conservação 02
NÍVEL MÉDIO = NM: CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 08
Técnico em Contabilidade 02
NÍVEL SUPERIOR = NS 40H - CATEGORIAS FUNCIONAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Assistente Jurídico 02
Assistente Social 02
Contador 02
Controlador Interno 02
Art. 3º - Fica incluído as atribuições do Cargo de Controlador
Interno no Anexo II da Lei Municipal 2501 de 11 de junho de 2018, , "Institui o novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores
Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências”, que passará vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
NIVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Panejar e avaliar os resultados da gestão, promover orientações quanto a
execução de despesas, executar o programa de auditorias, assessorar as unidades
administrativas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência e eficácia; acompanhar o
cumprimento das metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias, no plano
plurianual e a execução do orçamento e dos programas de trabalhos; promover
orientação as unidades administrativa com vistas a racionalização da execução da
despesa; coordenar e executar o programa de auditoria, a fim de assessorar as
unidades administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios
ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação pertinente; acompanhar e
analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; dar ciência ao
Tribunal de Contas do Estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade;
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração, Ciências
Contábeis, Economia ou Direito, com registro no órgão de classe competente.
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste – RO, em 05 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 2905 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº. 3104 de 05
de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei
Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que, "Institui o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores
Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o § 3º
do artigo 4º, anexo I e II todos da Lei Municipal 2501/2018, que "Institui o novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores
Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências”, no sentido de criar o cargo efetivo de Controlador Interno 02 vagas e
alterar o quadro de vagas da categoria funcional de Agente administrativo de 05
para 08 vagas e Contador de 01 para 02 vagas, no âmbito do Instituto de
Previdência-IPSM.
A referida alteração após efetivada, possibilitara futura
contratação dos referidos cargos por meio de concurso público de acordo com a
necessidade do IPSM, para melhor adequação na gestão administrativa do IPSM.
Consta parecer contábil quanto aos demonstrativos de
valores para impacto orçamentário e também consta análise do Controlador Interno,
quanto a referida alteração de Lei.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem
que acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo alteração da Lei Municipal
2501/2018, tudo em conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 384/Gab/2023 Em, 05 de Outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3104 de 05 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a alteração de
Dispositivos na Lei Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que, "Institui o
novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos
servidores Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e
dá outras Providências”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694442
DAA5B9510C5FAE6007622B48DFE905A0
79E0AD06
MD5:
CRC:
SHA256: FC23DA32D418E8A29B61333185B23643E621E3743B459285F0C7711E84BC46D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3104
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3040/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3104 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que "Institui o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO-IPSM, e dá outras Providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 05/10/2023 10:29:46 Finalização: 05/10/2023 10:31:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 10:29:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/10/2023 10:29:46
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3040 05/10/2023 694729
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694442 e o CRC 79E0AD06.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3040/2023
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11 DE JUNHO 2018.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 03 de outubro de 2023 (terça-feira) às 10:35:45 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 03/10/2023
11:00:29
04/10/2023
09:34:00
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 04/10/2023
09:34:13
04/10/2023
11:03:11
3 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 04/10/2023
11:03:18
05/10/2023
09:16:29
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3040 03/10/2023 1 2 691686
2 Ofício 051/G.P./IPSM/2023 03/10/2023 21 3 691694
3 Despacho Integrado 1 03/10/2023 1 24 691785
4 Despacho Integrado 2 04/10/2023 1 25 692812
5 Despacho Integrado 3 04/10/2023 1 26 693137
6 Lei 2501 05/10/2023 28 27 694370
7 Projeto de Lei 3104 05/10/2023 6 55 694442
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Termo de Abertura Integrado 3040 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691686 e CRC: C3106583). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3040/2023
No dia 03 de outubro de 2023 às 10:35 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3040/2023 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI (532) com a finalidade de:
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11 DE JUNHO 2018.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Elida Cristina Voedelo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 03/10/2023 às 10:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691686 e o código verificador C3106583.
Referência: Processo nº 1-3040/2023. Docto ID: 691686 v1
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Ofício 51 de 02/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691195 e CRC: 6456DBE1). Pág: 1/2
Ofício n. 051/G.P./IPSM/2023
Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de outubro de 2023 às 16:44
AO EXMO. SR.:
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO
NESTA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar o § 3º do artigo 4º, anexo I e II todos
da Lei Municipal 2501/2018, no sentido de criar o cargo efetivo de Controlador Interno 02 vagas e alterar o
quadro de vagas da categoria funcional de Agente administrativo de 05 para 08 vagas e Contador de 01 para
02 vagas, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do
Oeste - IPSM.
Salientamos que a referida proposta foi deliberada e aprovada pelo C.A.F. Conselho
Administrativo e Financeiro do IPSM, conforme Ata de Reunião do dia 31/03/2023, em anexo.
A referida alteração após efetivada, possibilitara futura contratação dos referidos
cargos por meio de concurso público de acordo com a necessidade do IPSM, para melhor adequação na
gestão administrativa do IPSM.
No ensejo renovamos votos de estima e consideração.
Sebastião Pereira da Silva
Presidente do IPSM-OPO-RO
Decreto n. 15.122 de 05/01/2022
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 02/10/2023 às 16:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691195 e o código verificador 6456DBE1.
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Ofício 51 de 02/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691195 e CRC: 6456DBE1). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Marcio Rozano de Brito ***.856.152-** 03/10/2023 07:46
2 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 03/10/2023 10:23
Anexos
Seq. Documento Data ID
1
Minuta de Projeto de Lei PROJETO DE LEI ALTERAÇÃO TABELA CARGOS
EFETIVOS 02/10/2023 691201
2 IPSM - Parecer Jurídico Parecer Jurídico 02/10/2023 691202
3 Parecer Parecer Contábil 02/10/2023 691204
4 Parecer Controle Interno Parecer Controle Interno 02/10/2023 691206
5 IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. Ata de Reunião do C.A.F.-31-03-2023 02/10/2023 691207
Docto ID: 691195 v1
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º ________/2023 DE ___ DE _________ DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2501 DE 11 DE JUNHO 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O artigo 4º Parágrafo 3º da Lei Municipal 2501/2018 de 11 de junho de
2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° (...)
§ 3 ° - NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes
categorias funcionais: assistente Juridico, assistente social,
contador e controlador interno.
Art. 2º - O Anexo I da Lei Municipal 2501 de 11 de junho de 2018, passará vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Agente de Portaria e Vigilância 05
Agente de Limpeza e Conservação 02
NÍVEL MÉDIO = NM: CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 08
Técnico em Contabilidade 02
NÍVEL SUPERIOR = NS 40H - CATEGORIAS FUNCIONAIS
ID: 691201 e CRC: 61BAD9B5 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Assistente Jurídico 02
Assistente Social 02
Contador 02
Controlador Interno 02
Art. 3º - O Anexo II da Lei Municipal 2501 de 11 de junho de 2018, passará vigorar
acrescentado com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
NIVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Panejar e avaliar os resultados da gestão, promover orientações quanto a
execução de despesas, executar o programa de auditorias, assessorar as unidades
administrativas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência e eficácia; acompanhar o
cumprimento das metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias, no plano
plurianual e a execução do orçamento e dos programas de trabalhos; promover
orientação as unidades administrativa com vistas a racionalização da execução da
despesa; coordenar e executar o programa de auditoria, a fim de assessorar as
unidades administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios
ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação pertinente; acompanhar e
analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; dar ciência ao
Tribunal de Contas do Estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade;
Desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração, Ciências
Contábeis, Economia ou Direito, com registro no órgão de classe competente.
ID: 691201 e CRC: 61BAD9B5 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Ouro Preto do Oeste – RO, em de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 691201 e CRC: 61BAD9B5 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. DE DE OUTUBRO DE 2023
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº. ___/__, que
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11 DE JUNHO
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o § 3º
do artigo 4º, anexo I e II todos da Lei Municipal 2501/2018, no sentido de criar o
cargo efetivo de Controlador Interno 02 vagas e alterar o quadro de vagas da
categoria funcional de Agente administrativo de 05 para 08 vagas e Contador de 01
para 02 vagas, no âmbito do Instituto de Previdência-IPSM.
A referida alteração após efetivada, possibilitara futura
contratação dos referidos cargos por meio de concurso público de acordo com a
necessidade do IPSM, para melhor adequação na gestão administrativa do IPSM.
Consta parecer contábil quanto aos demonstrativos de
valores para impacto orçamentário e também consta análise do Controlador Interno,
quanto a referida alteração de Lei.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem
que acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo alteração da Lei Municipal
2501/2018, tudo em conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 691201 e CRC: 61BAD9B5 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691201
D0CED263B435EC7C835F1B2D8506EE42
61BAD9B5
MD5:
CRC:
SHA256: 69C3620DC6F6322F58904882114E79BAE9C13410509C4B23B664F2F0E4854C05
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
PROJETO DE LEI ALTERAÇÃO TABELA
CARGOS EFETIVOS
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 02/10/2023 16:51:34 Finalização: 02/10/2023 16:52:37
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 16:51:34
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 02/10/2023 16:51:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 51 02/10/2023 691195
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691201 e o CRC 61BAD9B5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2501 DE 11 DE JUNHO 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER N° 49/2023
Trata-se de proposta de ALTERAÇ~O DA LEI MUNICIPAL N° 2501 DE
11 DE JUNHO 2018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A referida proposta busca alteração do §3° do artigo 4°, anexo I e II todos
da Lei Municipal 2501/2018, para criar o cargo de Controlador Interno e alterar o
número de vagas dos cargos de Agente Administrativo e Contador no âmbito do
IPSM-Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos de Ouro Preto do Oeste.
Conforme justificativa apresentada a Referida alteração objetiva melhorar
a gestão administrativa do IPSM com possibilidade de futura realização de concurso
público.
A presente proposta de alteração da Lei foi discutida e aprovada pelo
Conselho Administrativo e Financeiro conforme ata da reunião em anexo, em
31/03/2023.
Neste sentido, entendemos que a presenta proposta de Projeto de lei
está regular e é necessária para que sejam realizadas as referidas alterações
apresentadas.
S.M.J, é o parecer.
Ouro Preto do Oeste-RO., em 02 de outubro de 2023.
ID: 691202 e CRC: C76433FF ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691202
D1F80CE464D987B7696CAC1BE380FF8C
C76433FF
MD5:
CRC:
SHA256: 08F850F0A885A7D6AA68BD3F1B70D21E8188DEE26E36C5326D17587E8261BDBE
IPSM - Parecer Jurídico
Tipo do Documento
Parecer Jurídico
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 02/10/2023 16:52:58 Finalização: 02/10/2023 16:53:22
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 16:52:58
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 02/10/2023 16:52:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 51 02/10/2023 691195
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691202 e o CRC C76433FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
00
IPSCMJ Instituto de Previdência (los Servidores Públit'Os
do Município de OlU'OPreto do Oeste · RO
Parecer CONTÁBIL: Departamento de Contabilidade do IPSM - ANÁLISE DE
DESPESACOM PESSOAL, relatório de Impacto de índice orçamentário e
financeiro de ALTERAÇÃO/CRIAÇÃODE NOVOSCARGOSEFETIVOSpara atender
as necessidades do IPSM.
ASSUNTO: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/criação
de Cargos na estrutura administrativa, de acordo com a Proposta de Projeto de
Lei sobre a alteração do Art. 4, § 3Q da Lei nQ 2501 de 11 de junho de 2018.
Do Objeto
Submete a este Departamento de Contabilidade do IPSM os autos do
presente processo, que em síntese solicita análise e parecer contábil quanto a
proposta de projeto de Lei sobre alteração/criação de novos cargos do Instituto
de Previdência dos Servidores Público Município de Ouro Preto do Oeste -
IPSM.
Verifica-se que a alteração e criação dos novos cargos não terá impacto
no orçamento financeiro vigente, para a referida despesas, ou seja,
alteração/criação dos novos cargos de Agente Administrativo; Contador e
Controle Interno do IPSM, e que as mesmas se encontram na previsão no Plano
Plurianual deste Instituto, para realização de concurso público.
Assim considerando a Funcional Programática 09.272.0001.2.076,
Elemento despesa 3.1.90.11.01-00 (vencimentos e salários) e 3.1.90.13.08-00
(Contribuição Patronal), fonte recurso própria e em conformidade com a Lei
101/2000 e Lei 4.320/64, verificou-se que as despesas decorrentes de
realização das propostas de alterações/criação de novos cargos conforme
Planilha de Valores de 02/10/2023 os acréscimos de despesas para os anos de
2024 a 2026, terão o seguinte comportamento:
ID: 691204 e CRC: 7D620AC2 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
00
IPSw Instituto de PJ'evidência (los Servidores Públicos
do Município de OlU'OPreto do Oeste •RO
Cargo Quant. Valor do Complementação Valor Valor Total
Solicitado Vencimento de Salário Mensal por Mensal com
Mínimo Profissional a
Contratação
Agente 03 R$ 1.216,39 R$ 103,61 R$ 1.320,00 R$ 3.960,00
Administrativo -
40h
Contador - 40h 01 R$ 1.994,88 - R$ 1.994,88 R$ 1.994,88
Controlador 02 R$ 1.944,88 R$ 1.994,88 R$ 3.989,76
Interno - 40h
Total R$ 9.944,64
Custo Patronal (20,70%)* R$ 2.058,54
VALOR TOTAL DO CUSTOS
MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO R$12.003,18
*
Alíquota utilizada é referente ao exercício 2023
DespesasAdministrativa Mensal R$ 86.076,45*
DespesasCriação/Alteração novos cargos R$ 12.003,18
DespesasTotal Mensal R$ 98.079,63
DespesasTotal Anual R$ 1.068.926,94 **
Despesas 13 Salário c/ novos cargos R$ 72.088,88
TOTAL DESPESA ADMINISTRATIVA PREVISTA pI 2023 R$ 1.141.015,82
*Base Ago/2023
** Exercício2023
Pelo exposto, é possível observar que os procedimentos adotados na
aplicação da referida Proposta, não atingirão o limite estabelecidos no §2Q do
e §3Qdo Art. 63 da lei 2582/2019, alterado pela Lei NQ2932/2021, onde consta
que o valor permitido para manutenção do RPPSserá de 3% (três por cento)
sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores
ativos vinculados ao RPPSdo Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente
ao exercício financeiro anterior, acrescido de 0,5% (cinco décimos por cento),
ID: 691204 e CRC: 7D620AC2 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
00 IPS eM] Instituto de PI'evidência (los Servidores Pébliees
do Município de 0111'0 Prete do Oeste ·RO
de Aportes Financeiros sobre o valor da folha bruta mensal do exercício atual
dos segurados vinculados a este RPPS,para custeio do excesso das Despesas
Administrativas do IPSM, repassadas pelo poder Executivo Municipal, tendo a
Previsão total de Limite legal de gastos de RS 1.291.792,29, para o exercício
financeiro de 2023.
Conclusão
Sendo assim, fica evidenciado até o presente momento a regularidade
dos procedimentos quanto a disponibilidade financeira no exercício corrente,
não sofrerá impacto, e este Departamento de Contabilidade emite parecer
favorável em relação à legalidade do ato quanto a proposta de projeto de Lei
sobre alteração/criação de novos cargos do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM,
É o parecer.
Ouro Preto do Oeste/RO, em 02 de outubro de 2023.
cne/ao. 004227-0
. -- - - -------------
ID: 691204 e CRC: 7D620AC2 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691204
47044F81FCA2D5165F91C1A76CA3659B
7D620AC2
MD5:
CRC:
SHA256: 2D284A6C2E2D02264F60E19894D682A51C71EB494691E56251F3EDC9658C454A
Parecer
Tipo do Documento
Parecer Contábil
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 02/10/2023 16:53:44 Finalização: 02/10/2023 16:54:14
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 16:53:44
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 02/10/2023 16:53:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 51 02/10/2023 691195
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691204 e o CRC 7D620AC2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
00 IPS [h] Instituto de Pl'eYi(lência dos Sel-Yidores Públicos
do Município de Ouro Preto do Oeste ·RO
PARECER CONTROLE INTERNO
ASSUNTO: "Alteração da Lei Municipal n. 2501/18"
Trata-se o presente de alteração da Lei n. 2501/18, que instituiu o novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto - IPSM, com a finalidade de adequação ao
contexto fático que se impõe no momento, quais sejam a necessidade de mão
de obra de servidores efetivos e a possibilidade realização do concurso público
em conjunto com o Poder Executivo.
Em suma a alteração acrescenta, 3 (três) vagas no cargo de Agente
Administrativo, 1 (uma) vaga no cargo de Contador e Cria 2 (duas) vagas para o
cargo de Controlador Interno.
A proposta de alteração do quadro de vagas no Anexo I da Lei n. 2501/18
PCCS-IPSM, foi apreciada pelo Conselho Administrativo e financeiro, em
reunião ordinária ocorrida no dia 31/03/2023, sendo a pauta aprovada pelos
membros do conselho.
A fonte de custeio da presente despesa Funcional Programática
09.272.0001.2.076, Elemento despesa 3.1.90.11.01-00 (vencimentos e salários)
e 3.1.90.13.08-00 (Contribuição Patronal), fonte recurso própria e em
conformidade com a Lei 101/2000 e Lei 4.320/64
Foi elaborado pelo contador do Instituto, impacto orçamentário e
financeiro, onde é possível observar que a criação e alteração dos cargos
supracitados não atingirão o limite estabelecidos no §2° do e §3° do Art. 63 da
lei 2582/2019, alterado pela Lei N° 2932/2021, que consta o valor permitido para
manutenção do RPPS será de 3% (três por cento) sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS
do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício financeiro
ID: 691206 e CRC: D1292E5E ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
00
IPSw Instituto de Previdência dos Sel'Vidores Públicos
do Município de Ouro Preto do Oeste ·RO
anterior, acrescido de 0,5% (cinco décimos por cento), de Aportes Financeiros
sobre o valor da folha bruta mensal do exercício atual dos segurados vinculados
a este RPPSdo Poder Executivo, tendo a Previsãototal de Limite legal de gastos
de R$ 1.291.792,29, para o exercício financeiro de 2023.
Posto isto, a presente demanda encontra-se apta para prosseguimento.
Este é o parecer.
Ouro Preto do Oeste/RO, em 02 de outubro 2023.
~~/J~~~
Thales Emerich Bitencourt Leone
Controlador Geral do IPSM
ID: 691206 e CRC: D1292E5E ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691206
755066FCD16A571EC959C7E2BFA2A44F
D1292E5E
MD5:
CRC:
SHA256: 6A8BFA038E54217D4A27CDC8FBD0EB9CCFBE1A63C2FDF981B64D094DB0A0F3BF
Parecer Controle Interno
Tipo do Documento
Parecer Controle Interno
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 02/10/2023 16:54:40 Finalização: 02/10/2023 16:54:58
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 16:54:40
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 02/10/2023 16:54:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 51 02/10/2023 691195
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691206 e o CRC D1292E5E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04/04/2023
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 5 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 545111 e CRC: 9F613498). 1/3
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CAF - CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
IPSM
Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos,
iniciou-se na sede do IPSM, Reunião Ordinária do CAF, para debater as seguintes pautas: Leitura
da Ata Anterior; Análise e Deliberação da Prestação de Contas do IPSM, referente ao Mês de
Fevereiro de 2023; Análise e Deliberação da Prestação de Contas do IPSM, referente ao
Exercício Financeiro de 2022; Proposta de Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2021 com a
Empresa Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA (Consultoria de Investimentos);
Eleição para Escolha do Secretária(o) do CAF, para o Exercício de 2023; Indicação de um
Membro do CAF para Composição do Comitê de Investimentos e Informes. Presentes o
Presidente do IPSM, Sr. Sebastião Pereira da Silva, bem como o Presidente do CAF, Sr. Paulo
Marques Ferreira e os conselheiros: Cláudio Rodrigues da Silva, Derci Alves Teixeira, Elisangela
Nogueira Storque, Maria Teixeira de Oliveira Coelho, Mariluz Sokolowski, Nereide de Lima Cruz
Jesuíno, Raimunda Cordeiro de Andrade e Tânia Regia Zottis Macedo.
Iniciada a reunião, presidida pelo Sr. Paulo Marques Ferreira, foi realizada a leitura da Ata
Anterior, que foi aprovada pelos conselheiros presentes; Em seguida, foram apresentados os
Relatórios da Prestação de Contas do IPSM, referente ao mês de Fevereiro/2023 e ao Exercício
Financeiro de 2022, realizado pelo Sr. Paulo Sérgio Alves, Contador do IPSM, para análise e
deliberação, os quais seguem aprovados pelos membros do conselho; Logo depois, foi passada a
palavra para o Sr. Sebastião, Presidente do IPSM que apresentou a Proposta de Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 04/2021 com a Empresa Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários
LTDA, responsável pela Consultoria de Investimentos e emissão dos Relatórios da Carteira de
Investimentos do IPSM, sendo aprovado por todos os conselheiros; Na pauta de Eleição para
Escolha da(o) Secretária(o) do CAF, para o Exercício de 2023, foi sugerido pelo Conselheiro
Cláudio Rodrigues da Silva, o nome da Conselheira Tânia Regia Zottis Macedo, por já ter
experiência no exercício da função, o que segue aprovado pela unanimidade dos membros do
conselho; Na sequência, na pauta da Indicação de um Membro do CAF para Composição do
Comitê de Investimentos, o Sr. Sebastião sugeriu que fosse dada preferência para o cargo, aos
Conselheiros que já possuem a nova certificação da SPREV para Membro do Conselho
Deliberativo, surgindo então o nome do Conselheiro Derci Alves Teixeira, que foi o primeiro
conselheiro da gestão atual a conseguir tal certificação, o que também foi aprovado pela
unanimidade dos membros do conselho; Seguindo a reunião, o Sr. Sebastião, Presidente do
IPSM, solicitou que fossem incluídas duas novas pautas: 1) Contratação de Empresa
especializada para Assessoria ao Pró-Gestão (Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos RPPS), com abertura de um processo licitatório para esse fim, o
que foi aprovado por todos os conselheiros presentes; 2) Participação do IPSM no Concurso
Público da Prefeitura, já autorizado pelo Prefeito e que será realizado em breve, com criação de
novas vagas e aproveitamento das já existentes, visto que o custo é muito alto para a realização
de um concurso só para o Instituto e são poucas as vagas necessárias para compor o quadro de
funcionários. Assim sendo, o Presidente explanou como será composto o quadro de vagas:
Nível de
Escolaridade Função Vaga
Disponível
Criar
Vaga
Aproveitamento
Vaga
Imediata
Cadastro de
Reserva
Fundamental Agente de Limpeza e Conservação 1 0 0 1
ID: 691207 e CRC: FFF37D11 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04/04/2023
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 5 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 545111 e CRC: 9F613498). 2/3
Médio Agente Administrativo 1 3 2 2
Contabilista 1 0 0 1
Superior
Assessor Jurídico 1 0 0 1
Assistente Social 2 0 1 1
Contador 0 1 0 1
Controlador Interno 0 2 1 1
Sendo a pauta aprovada pelos membros do conselho.
Informes: O Presidente informou que haverá um curso de capacitação para a Prova de
Certificação da SPREV em Ji-Paraná, realizado pela empresa Crédito & Mercado, nos dias 10, 11
e 12 de Maio, onde tentará vagas para levar todos os conselheiros, porém, caso não seja
possível, haverá prioridade para os membros que ainda não possuem a nova certificação; O
Presidente comunicou que a alteração da Lei 2582/2019, para prorrogação dos mandatos do
Presidente e Conselheiros do IPSM foi aprovada e publicada, sendo a nova Lei nº 3184/2023; O
Presidente também informou que o IPSM publicou um novo Edital de Credenciamento para
Instituições Financeiras, para se adequar a Portaria MTP nº 1.467/22 e que esse Edital e o
Credenciamento da Instituição BB DTVM, de nº 01/2023 foi aprovado na última reunião do Comitê
de Investimentos, realizada no dia 28/03; O Presidente comunicou o desligamento da servidora
Elisangela Nogueira Storque, do CAF, Comitê de Investimentos, Diretoria Financeira e Gestão
dos Recursos, já anunciando a indicação do servidor Thales Emerick Bitencourt Leone como o
novo gestor, para o exercício de 2023; O Presidente do CAF, Sr. Paulo Marques, reforçou aos
conselheiros o pedido de que sejam anexados nos murais das Secretarias que trabalham e
também nos grupos de WhatsApp, a Prestação de Contas do IPSM que é disponibilizada a cada
um, todos os meses, a fim de dar mais transparência às ações do instituto; Ele também
comentou, juntamente com os demais conselheiros, a necessidade de uma reforma na fachada
do prédio e da compra de um ar condicionado para a sala de reuniões, visto que nos dias mais
quentes e com maior número de pessoas, o funcionamento do ar existente, deixa a desejar.
Sem mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada às nove horas e cinquenta minutos. E eu,
Elisangela Nogueira Storque, secretária, lavrei a presente ata, que segue assinada por todos
presentes.
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por Elisangela Nogueira Storque, Secretária do C.A.F,
em 31/03/2023 às 17:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Tania Regina Zottis Macedo, Membro do CAF, em
31/03/2023 às 17:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Marques Ferreira, Membro do CAF, em
31/03/2023 às 17:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, Membro do CAF,
em 31/03/2023 às 17:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Raimunda Cordeiro de Andrade, Conselheira do
CAF - IPSM, em 31/03/2023 às 18:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 31/03/2023 às 18:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO,
CONSELHEIRA CAF, em 31/03/2023 às 18:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
ID: 691207 e CRC: FFF37D11 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04/04/2023
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 5 de 31/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 545111 e CRC: 9F613498). 3/3
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Derci Alves Teixeira, Membro do C.A.F, em
31/03/2023 às 18:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Nereide de Lima Cruz Jesuino, Membro do CAF, em
31/03/2023 às 18:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Mariluz Sokolowski, Membro do CAF, em 03/04/2023
às 12:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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informando o ID 545111 e o código verificador 9F613498.
Docto ID: 545111 v1
ID: 691207 e CRC: FFF37D11 ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691207
37E5D6483C8BA861C324E291258DD0F8
FFF37D11
MD5:
CRC:
SHA256: 13EC8C9C00ED2F163BF0CE12501444BE57DCB7DB0AA7F82CBE014BB6FEF13808
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F.
Tipo do Documento
Ata de Reunião do C.A.F.-31-03-2023
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 02/10/2023 16:55:27 Finalização: 02/10/2023 16:56:05
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 16:55:27
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 02/10/2023 16:55:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 51 02/10/2023 691195
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informando o ID 691207 e o CRC FFF37D11.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 691694 e CRC: F595B980 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691694
34BBEFDA02F70BFDD8AF108F6BFFC0EB
F595B980
MD5:
CRC:
SHA256: 1A2B89D2F1823767E742DBF5A3D774F02DEF99C2904C5C279E42057B005FC2E8
Ofício
Tipo do Documento
051/G.P./IPSM/2023
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-3040/2023
Processo Documento
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2501 DE 11 DE JUNHO DE 2018
Súmula/Objeto:
Usuário: Elida Cristina Voedelo
Criação: 03/10/2023 10:37:51 Finalização: 03/10/2023 10:40:17
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 10:37:51
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/10/2023 10:37:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elida Cristina Voedelo Assessor Executivo do Gabinete 03/10/2023 10:40:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Despacho Integrado 1 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691785 e CRC: 73C67430). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3040/2023
Data/Hora: 03/10/2023 11:00:29
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
CONFORME Ofício 051/G.P./IPSM/2023 de 03/10/2023 (ID 691694), SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA
ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS E POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE PARA ANEXAR IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 03/10/2023 às 11:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/10/2023 às
11:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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informando o ID 691785 e o código verificador 73C67430.
Referência: Processo nº 1-3040/2023. Docto ID: 691785 v1
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Despacho Integrado 2 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692812 e CRC: 3C35FA29). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3040/2023
Data/Hora: 04/10/2023 09:34:13
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 04/10/2023 às 09:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-3040/2023. Docto ID: 692812 v1
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Despacho Integrado 3 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 693137 e CRC: 6D5C5AA8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3040/2023
Data/Hora: 04/10/2023 11:03:18
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME Ofício 051/G.P./IPSM/2023 de 03/10/2023 (ID 691694).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/10/2023 às
11:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-3040/2023. Docto ID: 693137 v1
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
C
C:e-c
ESPADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURI.TICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE 1)0 PREFEITO
PI_ 9_311
LEI N° 0250_1 DE, _I/ DE JUNHO DE 2018.
"Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Instituto de Previdência dos
,ervidores Públicos da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores Públicos do Instituto de Previdência da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros:
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 1)0 OESTE
GA ''INETE 1)0 PREFEITO
- Quadro de Largos de Provimento Efetivo.
II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas.
Capítulo II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2° O q dro de pessoal da administração indireta da
Prefeitura Municipal da Estân, ia Turística de Ouro Preto do Oeste compreende
cargos de provimento efetiVo, que devem ser geridos, considerando os
seguintes princípios e diretrizes:
I .estrutura1
organizada para atender às necessidades dos
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do
princípio da dignidade da pessoa humana;
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de
atendimento da demanda p pular .e a complexidade do trabalho público
municipal que abrange diversas ramos de atividade;
III - o planejamento participativo, o controle público e social
das ações e a valorização do servidor público municipal;
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação;
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a
necessidade da realização dos,direitos dos munícipes;
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
C
..j0.011234.- -
I (5 uno, PR et"
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GABINETE DO PREFEITO
VI - a organ 'fação dos cargos e a adoção de instrumentos
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional do Instituto de Previdência da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste;
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes
organizacionais vinculados lia natureza das atividades e aos objetivos
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Prêto do Oeste;
VIII - a investidura do cargo de provimento efetivo,
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando urna
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional;
IX - agarantia ;da oferta contínua de programas de capacitação,
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao
desenvolvimento
especializados;
institucional. que contemplem aspectos técnicos,
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores
municipais, como parte do ;processo de desenvolvimento destes, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento
institucional, referenciada no, caráter coletivo do trabalho e nas expectativas
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da
avaliação das ações municipais.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
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GAINETE DO PREFEITO
§ 1 ° Esta le preservará todos os direitos adquiridos pelos
servidores públicos no decorrêr da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado
pela Constituição da Federa4 art. 37, XV preservando a irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
conforme as características dê criação, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padrdhizada de acordo com o nível de escolaridade,
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação:
II - CATEGORI FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da
mesma denominação, com igytais atribuições e responsabilidades, constituída
de níveis e de classes.
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo,
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço,
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de
serviço ou escolarização.
IV - PADRÃO -- É a identificação numérica que é dada ao valor
do vencimento básico da cate cria funcional e dos seus níveis de acordo com o
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado
nesta lei com NP (nível primario); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e
NS (nível superior).
V - CLASSE,—,É o conjunto de cargos públicos semelhantes em
;:
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a
posse do servidor no caso de progressão.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
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GApINETE DO PREFEITO
VI - NÍVEL i É o agrupamento de cargos, com atribuições
semelhantes, escalonados dç acordo com a escolaridade exigida para o
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e
Nível Superior.
Parágrafo Único. O Nível Superior será de 40 horas semanais.
VII - EMPREGO É o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido abs servidores público regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria,
número certo, e retribuição ijécuniária padronizada, instituídos por Lei.
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos.
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e
observada à escolaridade, a,especialização ou a habilitação profissional no
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o
ingresso e que estão ocupand na data da promulgação desta Lei.
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no
atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
Ocf, r ,-co. 7:),t •
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GAONETE DO PREFEITO
c) A progressÂO enquadrará cada servidor no padrão superior e
será apurado, automaticamenr e anualmente.
Capítulo III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo
o Nível de Escolaridade e cOmplexidade dos serviços do Município, com os
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei.
5 1 °. NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias
funcionais: Agente de Limpezá e ConservaçãO, Agente de Portaria e Vigilância.
§ 2°. NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias
funcionais: agente administrativo e técnico em contabilidade.
§ 3 ° . NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias
funcionais: assistente JuridicO, assistente social e contador.
§ 4° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será
,j dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão;
§ 5°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
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por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a
esta Lei.
Capítulo IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 5 °. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos
desta Lei, é a diferenciação 'de cada categoria relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 6° A es
conter:
ecificação de cada categoria funcional deverá
- denominação da categoria funcional;
II - padrão do vencimento básico;
III - área de atuação;
IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo;
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e
outras especificações;
VI - descrição sintética e analítica das atribuições.
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos
!,1
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
,
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GABINETE DO PREFEITO
públicos municipais são as qiie constituem o Anexo 1, que é parte integrante
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o
art. 2°, VIII.
Capitulo V
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 8° O recrOtarnento para os cargos efetivos far-se-á para o
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal
da Instancia Turística de OurOPreto do Oeste-RO.
Art. 9°. O s
provido em outro cargo de
Padrão e Classe inicial da
rvidor que por força de Concurso Público for
utra categoria funcional, será enquadrado no
respectiva categoria funcional iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de progressão.
Capitulo VI
DO ENQUADRAMENTO
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na
forma do art. 2', VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias
funcionais criadas pela Lei 1.840/2012, e demais leis específicas, sendo desde
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
•
ES'itADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
escolaridade de acordo com ó tempo de serviço, e dentro de cada classe de
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo.
Art. 11. FicaLdefinido como critério o tempo de serviço para
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade.
Título II
DOS CARGOS DA CARREIRA
Capítulo I
DOS NIVEIS, CL SSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores do
IPSM, estruturam-se em tinha horizontal de acesso, em conformidade com o
respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a
habilitação e perfil profissional e •ocupacional, identificada por letras assim
descritas:
I - NÍVEL PRIMÁRIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto;
b) CLASSE B: abilitacão em ensino fundamental;
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio;
II - NÍVEL FUNDAMENTAL:
a) CLASSE A::..habilitação.em ensino fundamental;
b) .CLASSE ¡habilitação em ensino médio;
c) CLASSE C; Ilabilitação em grau de ensino superior;
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
uni .
.. . ..
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GABÍNETE DO PREFEITO
III - NÍVEL MOIO:
1!
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio;
b) CLASSE B: -iabilitação em grau de ensino superior;
c) CLASSE C: qtulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
V - NÍVEL SUPERIOR:
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior;
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação tatu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas,
correlacionada com a área de atuação;
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado;
Art. 13. Os 13it DRÕES de vencimento inicial de acordo com os
níveis de escolaridade, obede4erão a uma variação de 10%(dez por cento) entre
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível
Médio para o Nível Superior, sendo que .o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas.
11 Capítulo II
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA
S
Art. 14. O de envolvimento do servidor estatutário efetivo na
carreira dar-se-á em duas moslalidades:
I - progressão.yertical, por tempo de serviço;
II - progressãohorizontal, por nova titulação profissional.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
r1.1wr,o. P,x
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Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
do IPSM, passa a ser o previsto no Anexo II desta Lei.
Capitulo III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a
passagem do servidor público i municipal, ocupante de um dos cargos definidos
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo
cargo e nível, ficando asseguiada a.progressão.salarial:
- Para os niveis primário, fundamental e médio, de 1,5%
anualmente o primeiro ao décimo quinto ano, de 2%
anualmente dÓ décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5%
anualmente d.o' vigésimo. quinto ao trigésimo quinto ano.
II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao
décimo quintO ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao
décimo nono, ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao
vigésimo terCeiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo
sétimo ao trig sirvo quinto ano.
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria
funcional.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ç -
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GABINETE 1)0 PREFEITO
Capítulo IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
nesta lei, de uma classe :para outra, ,no, mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação certificação exigida para a respectiva classe,
L
ficando assegurada a progressao salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações.
§1° As classes Ide cada nível serão representados por letras em
ordem alfabética, respectivanienteA 13,e C. l
§2° A progrosão horizontal não interrompe nem reinicia a
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de
forma que, é assegurado a prOgressão vertical, em cada classe a partir da data
de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova
habilitação ou de concessão da progressão horizontal.
§3° Somente, serão consideras para fins de concessão de
progressão horizontal as habihtações obtidas após a posse, não se admitindo
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados
posteriores a ela.
§4° Caso o servidor .seja admitido inicialmente em cargo de
Nível inferior à habilitação e ytulação que possua por ocasião de sua posse, serID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
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GABINETE DO PREFEITO
lhe-á garantido a progressão, salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse.
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento,
sendo devida a partir de jan ro do ano seguinte, sendo que os requerimentos
apresentados após o mês de .inho, somente serão incluídos para pagamento a
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte.
I
Capitulo V
DA REVISÃO GERAL ANUAL
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetiva, bem como, para os cargos de provimento em
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de
2020, mediante novo impacO, e.. de acordo com o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n: 101 /2000).
H Título III
QUADRO DE CARGOS
Capítulo 1
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
•
Art. .18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração.
o
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESL
outt, —
DO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GAúINETE DO PREFEITO
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança
deverão ser ocupados por serSidores efetivos do IPSM, na porcentagem de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo
efetivo ou em comissão, e péiiceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo
comissionado, correspondenté a função gratificada.
Art. 20- Os rgos de provimento em comissão da estrutura
administrativa do IPSM, serãO estabelecidos em lei específica, acompanhados serão
dos seus vencimentos.
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do
município.
§1 ° - É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções
de direção, chefia ou assessi : ramento, função gratificada ou gratificação de
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. . i
§2°- O servi4r que recebe a gratificação de produtividade
nomeado para exercer car;,áo em , comissão, que optar por receber a
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá
direito à percepção de até 90 (noventa por cento) do valor da gratificação de
produtividade.
§3°- O servidor público beneficiado com a incorporação de
qualquer outra vantagem nã6 terá .direito à• incorporação de gratificação de
produtividade, sendo vedado . ainda que. aquele que se beneficie com a
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade,
equivalente ao percentual incorporado..
'1 - 1.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ES1,ADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍTICA 1)E OURO PRETO DO OESTE
GAOINETE 1)0 PREFEITO
Art. 22. Para 9s atuais servidores, a contagem do tempo de que
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor,
que servirá para o enquadramento nesta Lei.
I
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal,
considerando-se como limite. prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.
Art. 24. Aplira-se aos servidores do IPSM, as disposições
referentes ao programa dé avaliação de desempenho, programas de
capacitação e de valorização 'e aperfeiçoamento de servidores, criados pela Lei
Municipal n° 2235 de 17 de janeiro de 2018.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Faz parte da presente Lei o ANEXO I, que institui e
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na
carreira, e o ANEXO II, que deMonstra as atribuições dos cargos e anexo III, que
demonstra a Tabela de vencimentos para o enquadramento individual de cada
uni dos servidores do IPSM de acordo com cada nível e classe.
Art. 26. As d spesas decorrentes desta lei correrão na rubrica
orçamentária própria a partir e 01 de março de 2018.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ES AD O DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍ TECA DE OUROPRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. Fic -n revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n° ,'.840 de 13 de abril de 2012 e as demais que
conflitem com as disposições' esta Lei.
ANEXO
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTA INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CA GO
Agente de Portaria e VigiVancia
Agente de Limpeza e Conservação
QUANTIDADE
05
02
NÍVEL MÉDIO NM: CATEGORIA PUNCIONAL
I
DENOMINAÇÃO DO C RGO QUANTIDADE
Agente Administrativo . . . 05
Técnico em Contabilid de. 02
NÍVEL SUPERIOR NS 40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
DENOMINAÇÃO DO CARIGO
.1 1
Assistente Jurídico
Assistente Social.
Contador
ANEXO II
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA
QUANTIDADE
02
02
01
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ES; !ADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURi TICA DE OURO PRETO DO OESTE
GA INETE DO PREFEITO
NíVEL PRIMÁRIO: NP
SINTESE DOS DEVERES
Exercer vigilância em logradcluros públicos e próprios Municipal e dar suporte,
para o cumprimento de normas e posturas municipal.
DESCRIÇÃO ANAL[fICA DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em locaig ,previamente determinados; realizar ronda de
inspeção em intervalos fixJ, os; adotando providências tendentes a evitar
roubos incêndios, danificaçõès nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua
guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões
de acesso sob sua vigilânciá I verificando quando necessário, as autorizações
de ingresso; verificar se as hortas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenhâ
observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das áutoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcipnários, quando necessário no exercícios de suas
funções; exercer tarefas afin0i.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino l fundamental incompleto.
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
ANEXA í‘
CARGO:AGEN+É DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
NÍVEL PRIMÁRIO: NP
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
o, •
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GA> INETE DO PREFEITO
SINTESE DOS DEVERES
Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajuda na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Fazer o serviço de faxinas ém geral; remover sujeiras de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos passadeiras,
,
tapetes e utensílios; arrumalibanheiros e toaletes lavar e encerar assoalhos;
lavar vidros, espelhos, pers4as; varrer pátios; fazer café e eventualmente.
servi-lo: fechar portas janelas `,e outras vias de acessos, executar tarefas afins.
li
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensinàfundamental completo.
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
ANEXO II
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NIVEL MÉDIO: NM
SINTESE DOS DEVERES
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GA INETE DO PREFEITO
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas,
administrativas; redigir e digitar expedientes administrativos; proceder a
aquisição, guarda e distribuição de materiais.
ri
1.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Examinar processos, orienta e proceder a tramitação dos processos; redigir
e digitar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e
relatórios; revisar quanto aspecto redacional, ordens de serviços,
instruções, exposições de Motivos, projetos de lei, minutas de portarias e
decretos e outros; secretari r reuniões e lavrar atas; realizar e conferir os
cálculos relativos a lançamen os de tributos, avaliação de imóveis e vantagens
financeiras e descontos deteiminados por lei; efetuar ou orientar o recebimento
conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos
de bens patrimoniais; operar com materiais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de
rotina; auxiliar a escrituração lem livros contábeis; executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com enSind médio completo
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
ANEXO li
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL MÉDIO: NM
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
u
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TUROTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE 1)() PREFEITO
Sig1TESE DOS DEVERES
Executar trabalhos que et-1,
lançamentos relatórios e reg
olvam matéria de natureza contábil; efetuar
stros de acordo com a legislação e normas de
contabilidade pública.
DESCR,ÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
—+- Realizar a contabilidade orçámentaria, financeira e patrimonial da Autarquia,
obedecendo o plano de contas e normas contabilidade pública; providenciar a
escrituração sintética e analjtica relativas as operações contábeis visando
demonstrar a receita e a ,idespesa; realizar levantamentos, balancetes,
relatórios periódicos e aná ses da receita e despesa de acordo com a
legislação em vigor; elaborar no encerramento de cada exercício financeiro
balanços gerais do lPSMe demais demonstrativos de movimentação
financeira, patrimonial e orçamentária na forma da lei; efetuar na forma e
prazos fixados nos contrato S e ou ajustes a elaboração das prestações de
contas; receber e conferir: as contas dos agentes responsáveis por
adiantamento na forma da lei' Municipal; manter sob sua guarda, conservação
e controle, toda documentação da movimentação orçamentária, financeira e
patrimonial; executar atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino médio completo-curso técnico em contabilidade
e registro no CRC.
Na forma da Lei
RECRUTAMENTO
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
SINTESE DOS DEVERES
Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza
jurídica, emitindo informações pareceres e pronunciamentos; prestar
assistência jurídica ao Presidente do IPSM; patrocinar causas judiciais e
. .1
extrajudiciais em defesa doOreitos do IPSM,
!!,
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TUR$T1CA DE OURO PRETO 1)0 OESTE
GAI3INETE 1)0 PREFEITO
ANEXO II
CARG 9 :ASSISTENTE JURIDICO
NI EL SUPERIOR: NS
DESCRMk0 ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em qualquer foro ou in ância, em nome do IPSM., nos feitos em que ele
seja autor, réu, assistente oponente; efetuar cobrança judicial da dívida
ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos e
•
pronunciamentos no âmbito'administrativo sobre questões de cunho jurídico;
proceder estudos e pesquisas na legislação na jurisprudência e na doutrina,
com vista a instrução de tociO e qualquér expediente administrativo que verse
sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que
envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de
situações que potencialmente implique futuras demandas contra a autarquia;
responsabilizar-se por equi es auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Direito e habilitação
legal para o exercício da Próf ssão de Advogado.
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ANEXO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Planejar e executar progratlas ou atividades no campo de serviço social;
selecionar candidatos a amParo pelos serviços de assistencial social; prestar
atendimento no campo social aos segurados do Regime Próprio de
Previdência social e seus dependentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DF: OURO PRETO DO OESTE
GAtÁ,INETE DO PREFEITO !.!
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
, Realizar ou orientar estudos pesquisas no campo do serviço social; preparar
programas de trabalho referent . ao serviço social; realizar e interpretar as pesquisas
sociais; orientar e executar ., rabalhos nos casos de reabilitação profissional;
encaminhar usuários a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e
recuperação, assistindo seus fámiliáres; plánejar e promover estudos sobre a situação
social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para
estudo, prestando orientação com vistas. à solução adequada do problema; estudar
i os antecedentes da família; prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio e
, •
seus dependentes; selecionar Candidatos a amparo pelos serviços de assistência á
11
velhice, a infância abandonadá, a portadores de deficiência visual, etc.; pesquisar
problemas relacionados com o trabalho; Stiper\Asionar e manter registros dos casos
investigados; prestar serviços eis creches e centros sociais; prestar assessoramento;
participar de desenvolvimento e pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao
médico a situação social do ,doente .e de sua família; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execucão de atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registradô de Curso Superior de Assistência Social e habilitação
legal para o exercício da Profissão de. Assistente Social.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ANEXO
CARGO: CONTADOR
NiVEL SUPERIOR: NS
SIN'TESE DOS DEVERES
Planejar, organizar, supervisiOnar, orientar e• dirigir a execução das atividades
contábeis da Autarquia de acprdo com as exigências legais e administrativas,
para apurar os elementos nedbssários a elaboração orçamentária e ao controle
1
de situação patrimonial e finariceira da instituição.
ES'1/U)0 DE RONDÔNIA .
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE 0 PREFEITO
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇOES
Planejar o sistema de registro operações, atendendo as necessidades
administrativas e as exigêncOs legais, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário do Instituto de grevidência. Inspecionar regularmente a escrituração,
verificando se os registros efetuados ,correspondem aos documentos que lhes deram
origem, para fazer cumprir as exigências legais. Controlar e participar dos trabalhos
de análise e conciliação de contas, conferir os saldos apresentados, localizando e
eliminando e possíveis erros, para assegurar a .correção das operações contábeis.
Proceder e orientar a classifi
I
ação e avaliação das despesas, examinando sua
natureza. Supervisionar os cálculos de avaliação do ativo, adotando os índices
apontados em cada caso, paral ssegurar a aplicação correta das disposições legais
pertinentes. Organizar e assinar balancétes, balanços de demonstrativos de contas
aplicando as normas contábel, para apresentar resultados parciais e gerais da
situação patrimonial econômica e financeira da Instituição. Assessorar o Presidente
do Instituto em problemas finapceiros e contábeis. Realizar perícias e auditorias
contábeis quando solicitado e revisão de balanços e de contas em geral. Executar
tarefas correlatas, observada a legislação aplicada.
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
11P3
R$ 1.076,22
R$ 1.092,36
R$ 1.108,75
R$ 1.125,38
R$ 1.142,26
R$ 1.159,39
Np 14 R$ 1.176,78
N 15 R$ 1.194,43
NP 17 R$ 1.242,69
NR 18 R$ 1.267,54
N:9 19 R$ 1.292,89
NP 21 R$ 1.345,13
NE 22 R$ 1.372,03
R$ 1.399,47
R$ 1.427,46
R$ 1.463,15
NP — 40 HORAS NÍVEL
NIVEL ItoRIMARIO
tIP1
VENCIMENTO
CLASSE I
R$ 969,70
2 R$ 984,25
NO 13
N 1 R$ 1.218,32 1
N 20 R$ 1:318,75
R$ 999,01
R$ 1.013,99
:R$ 1.029,20
R$ 1.044,64
R$ 1.060,31
4
N
P7
8
IP .9.
N+,10
NO 11
12
NP 23
N 24
NP 25
ÓW(0
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GAB,INETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Ciências Contábeis e
habilitação legal para o exercíciO da Profissão no CRC.
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
CATEGORIAS FUNCIONAIS
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
(' c
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO pgiuro DO OESTE
GAPINETE DO PREFEITO
. •
N ' 1
26 R$ 1.499,72
NI 27 R$1.537,22
N • 28 R$ 1.575,65
Np 29 R$ 1.615,04
NP
N
30 R$ 1.655,41
31 R$ 1.696,80
NI. i 32 R$ 1.739,22
N: 33 R$ 1.782,70
Nfl 34 R$ 1.827,27
N1 35 R$ 1.872,95
NP - 40 HORAS
NÍVEL M#D10
VENCIMENTO
CLASSE 1
I\)is 1 ' R$ 1.216,39
NP 2 R$ 1.234,64
14P 3 ' R$ 1.253,16
NP 4 . : .R$1.27195
N1P 5 R$ 1.291,03
NP
N
1\iF •
6 .
P 7
8R$
- -
R$ 1.310,40
, R$ 1.330,05
1.350,00
NP 9 R$ 1.370,25
Np 10 R$ 1—.390,81
N Ft 11 R$ 1.411,67
NP 12 R$ 1,432,85
NP 13 • R$ 1.454,34
NP 14 R$ 1.476,15
N15 R$ 1 498,30
NI 16 R$ 1.528,26
NP 17 . R$ 1.558,83
NP 18 R$ 1.590,00
N19 R$ 1.621,80
NP 20 R$ 1.654,24
NP 21 R$ 1.687,32
NP 22 :R$ 1.721,07
NP 23 R$ 1.755,49
NP 24 R$ 1.790,60
N25 R$ 1.835,37
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
u,ttl. "Pmf,to. •
ES ADI) DE RONDÔNIA.
ESTÂNCIA TUBI TICA DE OURO PRETO DO OESTE
CA INETE DO PREFEITO
Npi 26 . R$ 1.881,25
N27 R$, 1.928,28
Nil 28 R$ 1.976,49
N 29 R$ 2.025,90
N130 R$ 2.076,55
N. 31 : R$ 2.128,46
NP 32 R$ 2.181,67
N 33 R$ 2.236,22
NP 34 ' R$ 2.292,12
Nh 35 R$ 2.349,42
NP — 30(40 HORAS
NIVEL SpPERIOR
VENCIMENTO
• CLASSE I
R$ 1.994,88
Np 2 R$ 2.024,80
Np 3
1'
R$ 2.055,18
Np 4 , R$2.086,00
Np 5. R$2.117,29
NR 6 R$ 2.149,05
1D7 :.R$2.181,29
Nr 8 R$ 2.214,01
I\ID 9 :.R$.2.247,22
NP 10 R$ 2.280,93
Np 11 R$ 2.315,14
NP
Np
12 R$ 2.349,87
13
,
R$ 2.385,11
NI"' 14 R$ 2.420,89
NP 15 R$ 2.457,20
NP 16 R$ 2.506,35
N 17 , R$2.556,48
NP 18 R$ 2.607,61
NP 19 R$ 2.659,76
N"' 20 R$ 2.739,55
N"21 R$ 2.821,74
N22
: .
•.R$2.9063
NP 23 ' R$ 2.993,58
NP 24 R$ 3.068,42
NP 25 R$ 3.145,13
NP 26 R$ 3.223,76
NP 27 R$ 3.288,23
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GA INETE DO PREFEITO
NP 28 R$ 3.354,00
N 29 R$ 3.421,08
N , 30 R$ 3.489,50
NP 31 R$ 3.559,29
32 R$ 3.630,48
33 R$ 3.703,09
. 34 R$3.777,15
N 35 R$ 3.852,69
Gabinete do Prefeito, em j_i ; Ide JUNHO
VAGNO GO çÃ
P EFEI
e 2018.
O
S BARROS
ID: 694370 e CRC: B6A13D6C ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694370
2D96AFB031D065EC7551ACCD54D02238
B6A13D6C
MD5:
CRC:
SHA256: 57A965DBD1DBD5C6F105741AEEA9AB3D3C4FFBE822EF48F6FFE5C04DFAB6C428
Lei
Tipo do Documento
2501
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3040/2023
Processo Documento
PLANO DE CARREIRA IPSM
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2023 09:49:58 Finalização: 05/10/2023 09:51:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 09:49:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/10/2023 09:49:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Kelle Aparecida Lucas dos Santos Ass. Exec. da Procuradoria Jurídica 05/10/2023 09:51:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694370 e o CRC B6A13D6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3104 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei
Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que
"Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
do Instituto de Previdência dos servidores Públicos
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-ROIPSM, e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 2501/2018 de 11 de
junho de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° (...)
(...........)
§ 3 ° - NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes
categorias funcionais: assistente Juridico, assistente
social, contador e controlador interno.
Art. 2º - Fica criado o cargo efetivo de Controlador Interno,
sendo 02 vagas, e altera o número de vagas da categoria funcional de Agente
administrativo de 05 para 08 vagas e Contador de 01 para 02 vagas, no Anexo I da
Lei Municipal 2501 de 11 de junho de 2018, que, "Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores Públicos da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras Providências”, que passará
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Agente de Portaria e Vigilância 05
Agente de Limpeza e Conservação 02
NÍVEL MÉDIO = NM: CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 08
Técnico em Contabilidade 02
NÍVEL SUPERIOR = NS 40H - CATEGORIAS FUNCIONAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Assistente Jurídico 02
Assistente Social 02
Contador 02
Controlador Interno 02
Art. 3º - Fica incluído as atribuições do Cargo de Controlador
Interno no Anexo II da Lei Municipal 2501 de 11 de junho de 2018, , "Institui o novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores
Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências”, que passará vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
NIVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Panejar e avaliar os resultados da gestão, promover orientações quanto a
execução de despesas, executar o programa de auditorias, assessorar as unidades
administrativas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência e eficácia; acompanhar o
cumprimento das metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias, no plano
plurianual e a execução do orçamento e dos programas de trabalhos; promover
orientação as unidades administrativa com vistas a racionalização da execução da
despesa; coordenar e executar o programa de auditoria, a fim de assessorar as
unidades administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios
ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação pertinente; acompanhar e
analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; dar ciência ao
Tribunal de Contas do Estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade;
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração, Ciências
Contábeis, Economia ou Direito, com registro no órgão de classe competente.
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste – RO, em 05 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 2905 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº. 3104 de 05
de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei
Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que, "Institui o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores
Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o § 3º
do artigo 4º, anexo I e II todos da Lei Municipal 2501/2018, que "Institui o novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores
Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras
Providências”, no sentido de criar o cargo efetivo de Controlador Interno 02 vagas e
alterar o quadro de vagas da categoria funcional de Agente administrativo de 05
para 08 vagas e Contador de 01 para 02 vagas, no âmbito do Instituto de
Previdência-IPSM.
A referida alteração após efetivada, possibilitara futura
contratação dos referidos cargos por meio de concurso público de acordo com a
necessidade do IPSM, para melhor adequação na gestão administrativa do IPSM.
Consta parecer contábil quanto aos demonstrativos de
valores para impacto orçamentário e também consta análise do Controlador Interno,
quanto a referida alteração de Lei.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem
que acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo alteração da Lei Municipal
2501/2018, tudo em conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 384/Gab/2023 Em, 05 de Outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3104 de 05 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a alteração de
Dispositivos na Lei Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que, "Institui o
novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos
servidores Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e
dá outras Providências”, para a devida apreciação por esta Casa legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694442 e CRC: 79E0AD06 ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694442
DAA5B9510C5FAE6007622B48DFE905A0
79E0AD06
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3104
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3040/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3104 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que "Institui o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO-IPSM, e dá outras Providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 05/10/2023 10:29:46 Finalização: 05/10/2023 10:31:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 10:29:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/10/2023 10:29:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694442 e o CRC 79E0AD06.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 694729 e CRC: 5C38E925
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694729
753E3AC7617FC3A3DA4628714AB6EAA8
5C38E925
MD5:
CRC:
SHA256: A762257CF7C5AF8F15086E844C71A19047168507C8F858D2656166B3DF4DABD5
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3040
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3040/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3104 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração de Dispositivos na Lei Municipal nº 2501 de 11 de junho de 2018, que "Institui o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos servidores Públicos da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO-IPSM, e dá outras Providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2023 11:58:08 Finalização: 05/10/2023 11:58:26
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 11:58:08
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/10/2023 11:58:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3104 05/10/2023 694442
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694729 e o CRC 5C38E925.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.